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Processo : 2010/2663(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0271/2010

Debates :

PV 20/05/2010 - 12.1
CRE 20/05/2010 - 12.1

Votação :

PV 20/05/2010 - 13.1
CRE 20/05/2010 - 13.1

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0194

Textos aprovados
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Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Liberdade religiosa no Paquistão
P7_TA(2010)0194RC-B7-0271/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a liberdade religiosa no Paquistão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, nomeadamente as resoluções de 12 de Julho(1), 25 de Outubro(2) e 15 de Novembro de 2007(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho adoptadas em 16 de Novembro de 2009 sobre a liberdade de religião ou crença, em que realça a importância estratégica desta liberdade e de fazer frente à intolerância religiosa,

–  Tendo em conta a declaração conjunta UE-Paquistão, de 17 de Junho de 2009, em que ambas as partes salientam a importância de uma estratégia integrada a longo prazo, incluindo o desenvolvimento económico e social e o Estado de direito, bem como reconhecendo a importância das vias não militares para fazer frente ao terrorismo,

–  Na perspectiva da segunda cimeira UE-Paquistão que se realiza em 4 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta a resolução sobre «Combater a difamação das religiões» adoptada por escassa maioria pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 26 de Março de 2009, que é proposta anualmente pelo Paquistão em nome da Organização da Conferência Islâmica,

–  Tendo em conta a declaração 4 de Abril de 2010 da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre os atentados no Paquistão, bem como a resolução de 20 de Abril de 2010 sobre a adopção da 18.ª Emenda Constitucional,

–  Tendo em conta o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948),

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o n.º 5 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia estipula que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros,

B.  Considerando que o sunismo é a religião maioritária e do Estado no Paquistão e que os grupos religiosos minoritários são constituídos por cristãos, hindus, sikhs, xiitas, ahmadis, budistas, parsis, baha'is e outros,

C.  Considerando que o Paquistão é um dos países fundamentais na luta contra o terrorismo e a proliferação do extremismo violento,

D.  Considerando que a sua estabilidade interna e as suas instituições democráticas estão a ser seriamente postas à prova por um número crescente de atentados quase diários levados a cabo por extremistas,

E.  Considerando que a ameaça incessante das forças islâmicas radicais que operam em ambos os lados da fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão tornam ainda mais imperativos os esforços internacionais concertados tendentes a apoiar e fortalecer o desenvolvimento económico e social no Paquistão,

F.  Considerando que a igualdade de direitos das minorias são parte integrante da visão do pai fundador do Paquistão, Mohammed Ali Jinnah, expressa no seu discurso à Assembleia Constituinte em 1947: «A religião, casta ou o credo de cada um não são assunto do Estado... O nosso ponto de partida é este princípio fundamental de que todos somos cidadãos, e cidadãos de um Estado»,

G.  Considerando que o capítulo sobre os direitos fundamentais da Constituição de 1973 do Paquistão garante a «liberdade de professar uma religião e de dirigir instituições religiosas» (artigo 20.º), a igualdade de todos os cidadãos (artigo 25.º) e os direitos e interesses legítimos das minorias' (artigo 26.º),

H.  Considerando que, por outro lado, o artigo 260.º da Constituição distingue os muçulmanos dos não muçulmanos, permitindo assim a discriminação com base na religião,

I.  Considerando que relatórios e inquéritos de entidades independentes revelam que as minorias no Paquistão não gozam de liberdades cívicas fundamentais e de igualdade de oportunidades em termos de emprego, educação e representação política,

J.  Considerando que se estima que 85% das mulheres no Paquistão são alvo de abuso na esfera doméstica que inclui o abuso físico e psicológico; considerando que a violência contra raparigas e mulheres, incluindo violações, violência doméstica e casamentos forçados, continua a ser um problema sério, que em parte pode ser imputado à lei islâmica,

K.  Considerando que o governo do Paquistão nomeou um porta-voz para os assuntos das minorias e deputado do Parlamento do Paquistão, Shahbaz Bhatti, para o cargo de Ministro Federal dos Assuntos das Minorias em Novembro de 2008, elevando simultaneamente este cargo ao nível de membro do Governo pela primeira vez,

L.  Considerando que desde Novembro de 2008 o governo do Paquistão criou uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, reconheceu os feriados não muçulmanos, instituiu o Dia Nacional das Minorias em 11 de Agosto e reservou lugares no Senado para representantes das minorias,

M.  Considerando que em 25 de Dezembro de 2009 o presidente Asif Ali Zardari reiterou a promessa do Partido Popular do Paquistão de fazer cumprir o direito de todas as minorias à igualdade de tratamento com os demais cidadãos,

N.  Considerando que existe uma contradição entre o facto de o governo do Paquistão se comprometer a respeitar a liberdade de religião e o seu papel destacado no âmbito da Organização da Conferência Islâmica no apoio à resolução sobre «Combater a difamação da religião» nas Nações Unidas,

O.  Considerando que as disposições legislativas conhecidas por «leis relativas à blasfémia», instituídas em 1982 e 1986, contradizem os direitos fundamentais religiosos e das minorias consagrados na Constituição; considerando que o Código Penal do Paquistão, na secção 295 C, prescreve a pena de morte ou a prisão perpétua nos casos de blasfémia,

P.  Considerando que as leis relativas à blasfémia são mal utilizadas por grupos extremistas e por quem tem contas pessoais a saldar e têm conduzido a um aumento da violência contra as minorias religiosas, nomeadamente ahmadis, mas também cristãos, hindus, sikhs, xiitas, budistas, parsis e Baha'is, e cidadãos críticos que se atrevam a levantar a voz contra a injustiça,

Q.  Considerando que a grande maioria dos acusados ao abrigo das leis relativas à blasfémia são muçulmanos, mas que qualquer acusação contra elementos de religiões minoritárias é susceptível de desencadear uma violência desproporcionada contra as respectivas comunidades no seu conjunto; considerando que foram acusações de blasfémia que desencadearam a violência anti-cristã da multidão em Gojra e Korian, no Verão de 2009, de que resultaram oito mortos e pelo menos cem casas destruídas,

R.  Considerando que 76 pessoas foram acusadas de blasfémia em 2009 em 25 casos registados, incluindo 17 pessoas acusadas ao abrigo da secção 295C do Código Penal do Paquistão;

S.  Considerando que os advogados e os activistas dos direitos humanos no Paquistão são alvo de ameaças de morte e de perseguição frequentes, e os advogados que defendem pessoas acusadas de blasfémia são especialmente vulneráveis a estes riscos, e considerando que mesmo muitos dos que têm sido absolvidos são obrigados a manter-se escondidos o resto da vida,

T.  Considerando que em 2009 o primeiro-ministro paquistanês, Sr. Gilani, anunciou a criação de uma comissão com o objectivo de rever e melhorar as «leis prejudiciais à harmonia religiosa», aludindo na sua declaração às leis relativas à blasfémia de 1982 e 1986; considerando, contudo, que não foi proposta nenhuma revisão até à data,

U.  Considerando que os muçulmanos Ahmadiyya no Paquistão são alvo de discriminação e perseguição frequentes, baseadas nas disposições anti-Ahmadiyya da secção 298 do Código Penal do Paquistão, de que é exemplo recente o assassínio de um professor universitário aposentado por homens armados encapuçados ocorrido em 5 de Janeiro de 2010,

V.  Considerando que o governo do Paquistão tem em curso o processo de ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

1.  Acolhe positivamente as medidas adoptadas em favor das minorias religiosas pelo governo do Paquistão desde Novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

2.  Apoia plenamente os esforços do ministro federal dos Assuntos das Minorias com vista ao estabelecimento de uma rede de comissões locais de harmonia inter-religiosa para promover o diálogo e aliviar a tensão religiosa; solicita a todos os outros níveis de governo, incluindo os estados, que sancionem plenamente estas medidas;

3.  Acolhe positivamente a promessa do primeiro-ministro do Paquistão de conceder direitos de propriedade aos habitantes dos bairros de lata das minorias em Islamabad;

4.  Regozija-se com o compromisso assumido pelo governo paquistanês no sentido de garantir lugares no Senado, nomeadamente para mulheres representantes de grupos minoritários no Senado, e espera que este compromisso seja respeitado;

5.  Convida o governo paquistanês a rever a prática de incluir a identidade religiosa dos seus cidadãos em todos os novos passaportes, a fim de evitar práticas discriminatórias;

6.  Manifesta a sua solidariedade para com o governo paquistanês na luta contra o terrorismo e a propagação do extremismo violento;

7.  Manifesta profunda preocupação com o facto de as leis relativas à blasfémia – que permitem a condenação à pena de morte no Paquistão e são frequentemente usadas para justificar a censura, a criminalização, a perseguição e, em certos casos, o assassínio de membros de minorias políticas, raciais e religiosas – poderem ser objecto de uma aplicação abusiva que afecte pessoas de todas as confissões no Paquistão;

8.  Insta o governo do Paquistão a proceder a uma revisão de fundo das leis relativas à blasfémia e da forma como estas são actualmente aplicadas, nomeadamente a secção 295 C do Código Penal, que prevê a aplicação obrigatória da pena de morte a todos os que forem considerados culpados de blasfémia, e, entretanto, a dar execução a alterações sugeridas pelo ministro federal para os Assuntos das Minorias;

9.  Exorta o governo a cumprir o compromisso que assumiu em 2008 de comutar todas as penas de morte em penas de prisão, como primeiro passo para a abolição da pena de morte;

10.  Recorda a declaração repetidamente efectuada pela Comissão, em resposta a perguntas escritas parlamentares, de que acompanha de perto a reacção do governo paquistanês à onda de violência desencadeada por acusações de blasfémia em Gojra e Korian; insta igualmente a Comissão a solicitar informações detalhadas sobre os progressos efectivamente realizados, em particular no que se refere ao julgamento dos responsáveis;

11.  Manifesta particular preocupação face à persistente discriminação e perseguição da comunidade Ahmadiyya no Paquistão, e exorta o governo deste país a revogar a secção 298 do Código Penal paquistanês, que inibe severamente a vida quotidiana deste grupo da população, bem como a desencorajar eventos inflamatórios como as conferências «Fim da Autoridade dos Profetas» em Lahore;

12.  Solicita às autoridades paquistanesas que dêem plena aplicação ao acórdão do Supremo Tribunal do Paquistão de acordo com o qual devem garantir o registo de todos os eleitores nos novos cadernos eleitorais, incluindo os muçulmanos Ahmadiyya;

13.  Manifesta-se preocupado com a possível utilização abusiva da campanha «Combater a difamação da religião» nas Nações Unidas, sublinhando as conclusões do Conselho de 16 de Novembro de 2009;

14.  Insta o governo do Paquistão a ratificar integralmente e sem reservas o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984; considera que a liberdade de religião consagrada no Pacto das Nações Unidas constitui o quadro e a referência a que todos os signatários devem aderir, a fim de garantir a protecção dos seus cidadãos e permitir que pratiquem livremente a sua fé;

15.  Exorta o governo a garantir às minorias o respeito pelos direitos humanos, tal como previsto na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente no seu artigo 18.º, que prevê que «todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião»;

16.  Apoia todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades; apela às autoridades políticas e religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e o extremismo violento;

17.  Insta o governo paquistanês a dar execução às reformas propostas do sistema educativo e a regulamentar e inspeccionar as Madraças; convida as autoridades paquistanesas a retirarem toda a propaganda que promove o ódio, a superioridade religiosa e a difamação da religião dos manuais aprovados pelo departamento de programas escolares nacionais do Ministério da Educação;

18.  Convida o governo do Paquistão a facilitar a visita ao Paquistão da relatora especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou convicção, Asma Jahangir;

19.  Insta o Conselho e a Comissão a incluírem a questão dos direitos das minorias no Paquistão na ordem do dia da próxima cimeira, para que a reforma da legislação discriminatória relativa à blasfémia tenha início a breve trecho;

20.  Convida o Conselho a incluir a questão da tolerância religiosa na sociedade no seu diálogo com o Paquistão sobre a luta contra o terrorismo, dado tratar-se de uma questão de importância crucial para a luta a longo prazo contra o extremismo religioso;

21.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a prestar apoio financeiro às organizações e defensores dos direitos humanos e a elaborarem medidas concretas para apoiar o movimento em expansão da sociedade civil paquistanesa contra as leis relativas à blasfémia e outras leis discriminatórias;

22.  Recorda a declaração repetidamente efectuada pela Comissão, em resposta a perguntas escritas parlamentares, de que acompanha de perto a reacção do governo paquistanês à violência anti-cristã em Gojra e Korian; insta a Comissão a solicitar informações detalhadas sobre os progressos efectivamente realizados, em particular no que se refere ao julgamento dos responsáveis;

23.  Solicita ao Conselho e à Comissão que insistam na necessidade de o governo paquistanês respeitar a cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos contida no Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão; solicita à Comissão que apresente um relatório sobre a aplicação do Acordo de Cooperação e da cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos;

24.  Convida o Conselho a apoiar o governo do Paquistão no desenvolvimento do seu Ministério para os Direitos Humanos e na instituição de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos séria, independente e digna de crédito;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao Governo e Parlamento do Paquistão.

(1)Textos Aprovados, P6_TA(2007)0351.
(2)JO C 263 E de 16.10.2008, p. 666.
(3)JO C 282 E de 6.11.2008, p. 434.

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