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Processo : 2009/2692(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0348/2010

Debates :

PV 16/06/2010 - 4
CRE 16/06/2010 - 4

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.12

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0223

Textos aprovados
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Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Estrasburgo
Estratégia UE 2020
P7_TA(2010)0223RC-B7-0348/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre a Estratégia UE 2020

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),

–  Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC(2010)0114),

–  Tendo em conta o documento do Conselho Europeu intitulado ’Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego’,

–  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a UE 2020(1),

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, face à persistente gravidade da crise financeira, económica e social, a nova Estratégia UE 2020, que o Conselho deverá aprovar em Junho de 2010, cria expectativas muito elevadas,

B.  Considerando que muitos Estados-Membros continuam a deparar-se com um aumento do desemprego, que pode vir a afectar 28 milhões e pessoas na UE se não houver uma resposta política adequada a médio prazo, com os enormes problemas sociais e humanos que esta situação comporta, que a crise está a eliminar milhões de empregos e agravou a precariedade do emprego,

C.  Considerando que as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e o consumo exagerado de recursos naturais requerem um modelo mais sustentável de produção, de distribuição e de consumo,

D.  Considerando que a comunicação da Comissão e as declarações do Conselho sobre o conteúdo da Estratégia Europa 2020, como sejam os grandes objectivos, as propostas emblemáticas, os estrangulamentos e os indicadores, são de natureza excessivamente geral, pelo que a Comissão deve elaborar planos mais detalhados, a fim de clarificar a forma como estas iniciativas serão implementadas com êxito, e apresentar esses planos ao Parlamento,

E.  Considerando que, para lograr resultados, cumpre partilhar tarefas e responsabilidades europeias de forma bem concertada entre a União Europeia e os níveis nacional, regional e local da governação europeia e que a respectiva actuação se deve nortear pela mais elevada qualidade e responsabilização; considerando que todos os importantes motores da mudança - empresas e universidades trabalhando em parceria com as autoridades locais e regionais e a sociedade civil - devem desempenhar um papel fundamental no novo mecanismo de execução,

F.  Considerando que é importante ter em conta a crise demográfica e as respectivas consequências e que as gerações futuras não deveriam ser sacrificadas, devendo ser mantidos os benefícios estabelecidos das gerações anteriores,

Observações gerais

1.  Manifesta o seu desapontamento com os principais elementos da nova estratégia UE 2020 aprovada pelo Conselho Europeu em 26 de Março de 2010; exorta o Conselho Europeu a colher ensinamentos da actual crise e a definir uma estratégia verdadeiramente virada para o futuro, ambiciosa e coerente;

2.  Exorta a que a Estratégia UE 2020 se norteie por um conceito político mais vasto do futuro da UE como uma União competitiva, social e sustentável que coloca as pessoas e a protecção do ambiente no centro da governação;

3.  Entende que os Estados-Membros deveriam melhorar os seus desempenhos económicos através da introdução de reformas estruturais destinadas a optimizar as despesas públicas, a diminuir a burocracia, a reforçar a participação e a autonomia dos cidadãos, a encorajar o espírito empresarial e a inovação, a tornar a legislação mais favorável para as PME e a propiciar aos cidadãos a possibilidade de tirarem máximo partido das suas potencialidades;

4.  Reconhece que, para evitar que as respostas à crise do euro resultem num longo período de estagnação económica, a União deveria, paralelamente, aplicar uma estratégia destinada a acelerar o crescimento económico sustentável, a par de reformas destinadas a relançar e a melhorar a competitividade;

5.  Lamenta que as conclusões do Conselho Europeu não tenham em conta que o processo de frágil retoma em curso se deve reflectir inteiramente numa nova estratégia para 2020, mediante a elaboração de uma agenda política coerente e abrangente, que integre plenamente a abordagem de política macroeconómica nesta estratégia, de molde a garantir que a necessária consolidação orçamental não prejudicará a estratégia;

6.  Lamenta que o Parlamento, enquanto instituição representativa dos cidadãos da Europa, não tenha sido consultado sobre os indicadores na base do programa de reformas nacionais da Europa 2020; exorta o Conselho a adoptar os principais elementos da Estratégia UE 2020 na sua reunião de Junho, insistindo em que o Conselho não adopte decisões finais sobre os instrumentos, metas e indicadores principais da Estratégia Europa 2020 sem ter consultado o Parlamento Europeu com a maior brevidade; pensa, dentro do mesmo espírito, que os parlamentos nacionais, as regiões, os municípios, os parceiros sociais e as ONG deverão ser activamente associados à definição e execução da estratégia;

Estrangulamentos e grandes objectivos

7.  Toma nota dos cinco grandes objectivos aprovados pelo Conselho Europeu em matéria de taxa de emprego, investigação e desenvolvimento, emissões de gases com efeito de estufa, níveis de educação e inclusão social; salienta que estes grandes objectivos deveriam ser apresentados no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento sustentável sólida e coerente, que combine as agendas políticas económica, social e ambiental;

Relançamento do mercado único

8.  Salienta que o mercado interno constitui um dos principais propulsores do crescimento europeu, mercado esse que ainda cumpre realizar plenamente; assinala igualmente que, face à persistência de determinados obstáculos à livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, é necessário que todas as instituições europeias redobrem os esforços para criar um mercado interno justo, mais operacional, mais competitivo e mais eficaz;

9.  Salienta ser importante manter o comércio livre e o acesso ao mercado mundial no cerne da formulação das políticas e abster-se de medidas proteccionistas, uma vez que os empresários e as empresas inovadoras podem prosperar num mercado livre e mundial;

10.  Sublinha que são necessárias iniciativas mais ousadas para completar o mercado único e para que os cidadãos o aceitem melhor; regozija-se, por conseguinte, com o relatório elaborado por Mario Monti, o qual, à semelhança da resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 20 de Maio de 2010(2), contém propostas interessantes para granjear consenso e realizar um mercado interno mais forte;

11.  Considera que, para lograr um mercado único eficaz, a Comissão deve definir uma série de prioridades políticas claras mediante a aprovação de uma ’lei sobre o mercado único’, que abranja iniciativas tanto legislativas como não legislativas destinadas a criar uma economia social de mercado altamente competitiva;

As PME numa economia social de mercado

12.  Salienta que a UE deveria estimular e encorajar as PME e o espírito empresarial por constituírem elementos essenciais da manutenção e criação do emprego; considera que os ónus administrativos e regulamentares, bem como as normas, deveriam ser simplificados, a fim de permitir que as PME se desenvolvam de forma mais adequada mercê da livre comercialização dos seus produtos/serviços junto de 500 milhões de consumidores que constituem o mercado interno da UE; considera indispensável reduzir o ónus burocrático; salienta, além disso, a importância de lograr a aplicação integral da Lei das Pequenas Empresas através de esforços políticos a todos os níveis;

13.  Sublinha que as PME são o motor da nossa economia social de mercado, gerando postos de trabalho que desempenham um papel crucial na promoção do crescimento económico; está convicto da necessidade de dar prioridade aos esforços na área das reformas como seja a adopção de legislação favorável às PME, criando condições dinâmicas para o arranque de jovens empresas, encorajando o espírito empresarial e melhorando o acesso ao financiamento; entende também que a Estratégia UE 2020 deveria incluir metas e iniciativas destinadas a reforçar o capital médio e a quota de capital de risco nas empresas;

14.  Recorda que as micro-empresas constituem frequentemente uma forma de fazer face à falta de emprego; considera que a constituição de uma empresa constitui muitas vezes uma forma de singrar a despeito da inércia social; entende que o primeiro pressuposto para o desenvolvimento de PME consiste na capacidade de angariar os fundos adequados à realização das suas actividades; é de opinião que a manutenção de mecanismos de salvaguarda para as PME e que a existência de mercados secundários dinâmicos e de um sector bancário capaz de promover a actividade económica na Europa constituem requisitos essenciais ao desenvolvimento de PME;

Objectivo ’Emprego’

15.  Reitera que o emprego de elevada qualidade deve ser uma prioridade nevrálgica da estratégia para 2020 e que é essencial conferir maior atenção ao bom funcionamento dos mercados de trabalho e às condições sociais para melhorar o desempenho em matéria de emprego; exorta, por conseguinte, à definição de uma nova agenda que promova um trabalho condigno, assegure direitos dos trabalhadores em toda a Europa e melhore as condições de trabalho;

16.  Entende que a nova estratégia deve colocar maior ênfase no trabalho condigno, incluindo a luta contra o trabalho não declarado, assegurando que as pessoas que estão actualmente excluídas do mercado de trabalho possam ter acesso ao mesmo;

17.  Entende que a nova estratégia deve encorajar os mercados de trabalho que reforcem os incentivos e as condições no local de trabalho, melhorando simultaneamente os incentivos para os empregadores recrutarem e manterem o seu pessoal;

Objectivo ’Investigação’

18.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a consagrarem a percentagem geral de 3% do PIB ao objectivo em matéria de I&D; apela aos Estados-Membros para que façam um melhor uso das sinergias potenciais oferecidas pelos fundos da política de coesão e pelos fundos consagrados à I&D e para que velem por que estes instrumentos se reflictam em inovação e sejam portadores de benefícios concretos para a sociedade;

19.  Sublinha que os grandes projectos de I&D, os investimentos nas principais infra-estruturas de energia, a nova competência da UE no domínio da política espacial e o financiamento da política de inovação da UE requerem um apoio financeiro sólido, credível e sustentável da UE para que possam ser realizados os principais objectivos da União para 2020;

20.  Entende que a Europa deve reforçar o seu potencial em termos de trabalhadores qualificados, ciência, investigação e tecnologia e, logo, a sua capacidade de inovar enquanto elemento-chave da competitividade; é de opinião que o triângulo do conhecimento deve continuar a constituir o cerne da Estratégia UE 2020;

21.  Salienta que, para que a investigação europeia seja mais eficiente, é fundamental melhorar a reorganização das estruturas existentes e criar um clima de investimento mais propício à investigação e à inovação, tanto no sector público como privado; convida a Comissão a propor medidas práticas para melhorar o acesso ao financiamento, sobretudo para assegurar um melhor acesso a capital de risco;

Objectivos ’Clima/energia’

22.  Lamenta que os grandes objectivos do Conselho Europeu em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, de energias renováveis e de eficiência energética careçam de ambição e não estejam orientados para uma posição de liderança num mundo que se confronta com as alterações climáticas e o grave esgotamento dos recursos naturais, e em que os ecossistemas globais estão prestes a entrar em colapso; exorta, por conseguinte, à adopção imediata e simultânea dos seguintes objectivos vinculativos na UE:

   a) uma meta nacional de redução dos gases com efeito de estufa de 30 % até 2020 e ulterior redução considerável a longo prazo desde que outros países estejam dispostos a adoptar medidas adequadas;
   b) uma meta no domínio da melhoria da eficiência na utilização de recursos;
   c) uma meta de redução do consumo de energia em 20 % e de aumento da quota-parte das energias renováveis até ao nível mínimo de 20 % até 2020, levantando simultaneamente as barreiras técnicas e não técnicas ao desenvolvimento ulterior das energias renováveis sustentáveis como primeiro passo rumo a uma economia ecológica altamente eficiente sem emissão de CO2 até 2050, sobretudo com base em energias renováveis;
   d) objectivos quantificáveis para pôr termo à perda de biodiversidade e de serviços dos ecossistemas e, se possível, para o seu restabelecimento até 2020;

Objectivo ’Educação’

23.  Toma nota do grande objectivo que consiste na melhoria da educação; lamenta a inexistência de valores numéricos aplicáveis aos objectivos e exorta o Conselho Europeu a fixar uma meta de 100 % para o ensino secundário, assim como metas qualitativas claras e indicadores quanto ao ensino primário e secundário;

24.  Solicita aos Estados-Membros que adoptem os objectivos ambiciosos enunciados na comunicação da Comissão sobre a UE 2020, segundo os quais as taxas de abandono escolar deveriam ser reduzidas para 10% e pelo menos 40% da população deverá concluir um nível de educação superior ou equivalente;

25.  Salienta a necessidade de políticas sólidas de aprendizagem ao longo da vida, que incentivem as oportunidades de formação que deverão ser proporcionadas às pessoas ao longo da sua vida profissional; considera necessário manter o número de pessoas activas no mercado de trabalho e reforçar a inclusão social;

Objectivo ’Luta contra a pobreza’

26.  Insiste na necessidade de a Estratégia UE 2020 incluir o objectivo de reduzir a pobreza na UE para metade; constata que, actualmente, os cidadãos europeus que vivem ou que correm o risco de viver em situação de pobreza são na sua maioria mulheres, em particular mulheres idosas, migrantes, mães solteiras e mulheres responsáveis pela prestação de cuidados;

27.  Regozija-se com o facto de o Conselho Europeu propor como prioridade a inclusão social, particularmente através da redução da pobreza e destaca a necessidade de metas e iniciativas claras neste domínio; considera que este é um dos principais objectivos da estratégia da UE 2020; solicita uma estratégia ambiciosa de longo prazo contra a pobreza, com objectivos ambiciosos de redução da pobreza, de inclusão social, nomeadamente das mulheres, das crianças e dos idosos, bem como da pobreza entre as pessoas com emprego; destaca a necessidade de um objectivo em matéria de redução de agregados sem emprego;

Igualdade de género

28.  Lamenta que os grandes objectivos definidos pelo Conselho Europeu não incluam a igualdade entre homens e mulheres; apela, por conseguinte, à elaboração de um programa para a igualdade de género, a fim de erradicar o fosso remuneratório existente entre homens e mulheres e de garantir a plena participação das mulheres no mercado de trabalho e na vida política, promovendo simultaneamente as perspectivas de carreira das mulheres; chama a atenção para a necessidade de dispor de melhores condições que permitam conciliar a vida profissional e familiar;

Iniciativas emblemáticas
Iniciativa emblemática: ’Uma União da inovação’

29.  Considera que uma implementação bem sucedida da nova iniciativa emblemática ’Uma União da inovação’ é essencial para dinamizar uma economia baseada no conhecimento; exorta a Comissão a reforçar o seu envelope financeiro global reservado à investigação e à inovação no orçamento da Comunidade;

30.  Salienta a importância de simplificar o financiamento da investigação e do desenvolvimento e de reduzir o ónus burocrático, de maximizar a eficácia das empresas baseadas no conhecimento e de encorajar novas oportunidades de emprego;

31.  Insta a Comissão Europeia a melhorar as condições de inovação, nomeadamente mediante a criação de uma patente comunitária única; entende que alguns programas bem intencionados destinado a reforçar a competitividade e a definir uma economia sustentável não estão a funcionar eficazmente, pelo que as PME, as universidades e as multinacionais são desencorajadas de participar em programas europeus;

32.  Considera que deverão ser fixadas metas explícitas no que se refere aos sistemas de financiamento compatíveis com as PME, para garantir a interoperabilidade digital e a acessibilidade; encoraja uma integração clara das metas da UE em termos de eco-inovação;

33.  Considera que existe um significativo potencial inexplorado para a promoção da inovação através dos contratos públicos; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a insistirem na importância dos contratos públicos inovadores, os quais contribuem para o cumprimento dos objectivos em matéria de I&D, desempenham um importante papel no estímulo das PME baseadas na investigação e revelam um grande potencial para a prestação de serviços públicos de qualidade e o cumprimento dos objectivos no domínio das alterações climáticas;

Iniciativa emblemática: ’Juventude em movimento’

34.  Salienta que o Parlamento também identificou a juventude como uma das suas prioridade para o orçamento de 2011 e expressou claramente a sua intenção de apoiar ainda mais em termos financeiros todos os principais programas na matéria;

35.  Salienta que, a fim de fazer face ao problema da elevada taxa de desemprego entre os jovens, importa colocar uma maior ênfase na garantia de oportunidades de formação e de emprego para todos os jovens, na descida dos limiares para a entrada de jovens no primeiro emprego e na definição de programas da UE susceptíveis de promover o espírito empresarial e a mobilidade entre os jovens em todos os níveis de educação;

36.  Considera que o ensino superior é um dos principais motores do desenvolvimento económico e social, da inovação e do crescimento, e que, por conseguinte, deve ser conferida uma maior ênfase ao seguimento do Processo de Bolonha e da implementação pelos Estados-Membros dos princípios acordados em todo o Espaço Europeu do Ensino Superior;

Iniciativa emblemática: ’Agenda digital para a Europa’

37.  Congratula-se com as recentes propostas ambiciosas da Comissão sobre a Agenda Digital e insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente estas iniciativas;

38.  Salienta o imenso potencial de emprego do sector das TIC e o seu papel fundamental para transformar a Europa numa economia eficiente na utilização dos recursos e do ponto de vista energético; assinala que, neste sector, a concorrência favorece a inovação e destaca a necessidade de dispor de mercados competitivos livres e abertos a novos actores que facilitem a implantação de tecnologias novas e inovadoras; realça a importância de manter os esforços no sentido de oferecer um acesso omnipresente e de alta velocidade à banda larga fixa e móvel, em condições justas e a preços competitivos, para todos os cidadãos e consumidores, independentemente do local em que encontrem; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem todos os instrumentos disponíveis para obter um acesso de banda larga para todos os cidadãos europeus, incluindo metas nacionais para a cobertura de banda larga e de alta velocidade e programas especiais para aumentar a familiarização das crianças com os computadores através do uso de computadores nas escolas;

39.  Regista que a Agenda Digital da Europa terá um impacto crucial nas áreas de cultura, da comunicação social e da educação, e que é necessária uma abordagem integrada, e não compartimentada; entende ser imperioso conferir especial atenção ao impacto dos novos meios de comunicação e cumprir o compromisso de promover as competências digitais, bem como aos conteúdos em linha a par de considerações económicas, técnicas e ligadas ao mercado interno em todas as iniciativas políticas relacionadas com a Agenda Digital;

40.  Considera, no entanto, que a livre circulação dos serviços digitais é hoje seriamente entravada pela fragmentação normativa a nível nacional;

41.  Considera que a indústria criativa também desempenha um papel importante no ambiente digital para a promoção da diversidade cultural na UE;

Iniciativa emblemática: ’Uma Europa eficiente em termos de recursos’

42.  Considera que os aspectos ambientais da Estratégia Europa 2020 são, de um modo geral, demasiado insignificantes, cumprindo reforçá-los; entende que é necessário integrar objectivos ambientais claros e mensuráveis nos objectivos principais da estratégia, dando destaque a medidas que permitam travar a perda da biodiversidade;

43.  Considera que a Estratégia 2020 deveria ser orientada para o cumprimento dos objectivos da UE a longo prazo no sentido de reduzir em 80% as emissões de gases com efeito de estufa até 2050, nomeadamente através do reforço do rendimento energético e da redução dos resíduos a fim de melhorar a posição concorrencial da Europa e reduzir os custos;

44.  Considera que a melhoria da eficiência dos recursos deveria constituir uma prioridade no contexto da Estratégia e que importa consagrar especial atenção aos efeitos do aumento constante dos preços do petróleo e do exíguo aprovisionamento em metais preciosos essenciais ao sector da electrónica em geral e à produção de pilhas para veículos eléctricos em particular;

45.  Considera que a inovação tem de ser prosseguida com determinação para que sejam atingidos os objectivos de melhoria ambiental, utilização eficiente dos recursos e redução de custos, e que a definição de metas legais, bem como a introdução de medidas regulamentares, são o meio mais eficaz de promover a inovação;

46.  Considera necessário adaptar as regras relativas à atribuição dos fundos estruturais da UE de modo a ter em conta a necessidade de promover formas de inovação passíveis de reduzir os custos e melhorar a utilização dos recursos;

Iniciativa emblemática: ’Energia limpa e eficiente’

47.  Assinala que processos de produção sustentável, associados a uma utilização eficiente dos recursos e a uma política integrada no domínio da energia, assim como um maior desenvolvimento das fontes de energia renováveis, permitirão que a Europa não só cumpra os seus objectivos em matéria de clima e de energia, como também mantenha uma base industrial forte, aumentando a competitividade o crescimento e o emprego;

48.  Lamenta que na estratégia UE 2020 não exista qualquer tentativa de criar uma verdadeira política comum europeia da energia; salienta que, embora um dos principais objectivos da Europa seja o funcionamento do mercado interno e o terceiro pacote no sector da energia deva ser implementado rapidamente, a sobrevalorização desta vertente da política energética da Europa redunda em detrimento dos outros dois objectivos de ’desenvolvimento sustentável’ e de ’segurança do aprovisionamento’; recorda que o mercado interno não pode ser encarado como sendo desprovido de uma dimensão externa e que a Europa precisa de uma política comum europeia da energia para poder ter uma influência real na segurança do abastecimento de energia, nas alterações do clima e na possibilidade de todos acederem à energia;

49.  Salienta que a eficiência energética, para além de ser o meio mais eficaz em termos de custos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a segurança energética, pode também contribuir para a criação de um número significativo de postos de trabalho até 2020; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a colocarem a eficiência energética no topo da agenda da UE, inclusivamente em termos orçamentais; apela, mais especificamente, a um reforço da aplicação da legislação existente e à apresentação de uma proposta oportuna e ambiciosa de um novo Plano de Acção sobre a Eficiência Energética, que inclua uma revisão da Directiva ’Serviços de energia’ e um objectivo vinculativo em matéria de eficiência energética;

50.  Regista que, para dar resposta ao desafio colocado pelas alterações climáticas, serão necessários investimentos substanciais na infra-estrutura energética até 2020 e subsequentemente; salienta, além disso, que é essencial completar o mercado interno da energia e incentivar os Estados-Membros a implementarem rapidamente o terceiro pacote no sector da energia, a fim de estimular o crescimento económico, a abertura do mercado, a melhoria dos direitos do consumidor e de reforçar a segurança do aprovisionamento energético da UE; considera essencial levar por diante estas iniciativas para estimular o mercado interno da energia e integrar uma quota-parte crescente de fontes de energia renováveis, bem como para desenvolver novos grandes projectos de infra-estruturas em países terceiros, nomeadamente nas regiões mediterrânica e euro-asiática; observa que as fontes de energia renováveis são as melhores fontes endógenas de energia do nosso continente, pelo que exorta ao cumprimento das ambiciosas obrigações em matéria de energia renovável por parte dos Estados-Membros;

51.  Observa que a União tem de investir de forma mais eficiente nas infra-estruturas de transporte existentes, como as RTE-T, para impulsionar a criação de emprego, melhorar a coesão social e territorial e criar um sistema de transportes sustentável e interoperável; apela à interacção entre os modos de transporte e à utilização inteligente da logística, uma vez que a redução das emissões de carbono no sector dos transportes e a sua sustentabilidade exigem inovação, novas tecnologias e recursos financeiros;

Iniciativa emblemática: ’Uma política industrial para a era da globalização’

52.  Apoia firmemente uma política industrial que promova as melhores condições para manter e desenvolver na Europa uma base industrial sólida competitiva e diversificada; acolhe com satisfação, e salienta, o facto de essa política cobrir o sector industrial na sua totalidade e ter como objectivo primordial a criação das condições-quadro adequadas;

53.  Solicita uma transformação rápida e massiva da indústria europeia através de uma política industrial europeia sustentável orientada para a criação de empregos sustentáveis e para a melhoria da eficiência e da utilização dos recursos; entende que o desenvolvimento sustentável da indústria europeia requer um diálogo permanente com os empregados e os trabalhadores; reitera que esta transição irá exigir medidas para ajudar os trabalhadores a fazerem a passagem para uma nova economia ambientalmente sustentável;

54.  Insiste em que UE 2020 deverá revelar os custos e benefícios da conversão numa economia sustentável e eficiente do ponto de vista energético e recorda que a facilitação da adaptação da indústria às mudanças estruturais é um dos objectivos da União e dos Estados-Membros;

55.  Reitera o seu pedido para que seja garantido financiamento adequado para apoiar as tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono, num montante total de pelo menos 2 mil milhões de euros por ano a título do orçamento comunitário, para gastar cumulativamente com o 7.° PQ e o PIC a partir de 2010; requer, neste contexto, o estabelecimento urgente de um calendário de financiamento pela Comissão e pelos Estados-Membros para os recursos que consagrarão com o objectivo de garantir que as verbas comecem a ser libertadas a partir de 2010 para as diferentes iniciativas do Plano SET, bem como para iniciativas complementares;

Iniciativa emblemática: ’Agenda para novas qualificações e novos empregos’

56.  Considera importante examinar a diminuição da competitividade europeia à escala global e é de opinião que, tendo em conta a escassez de mão-de-obra que se prevê a longo prazo, importa ver para além da crise e examinar sistemas europeus que permitam a migração do conhecimento e evitem uma ’fuga de cérebros’ europeus;

57.  Considera necessária uma concentração na luta contra o desemprego dos jovens e no fomento de uma adequação efectiva das qualificações às necessidades do mercado e que, nesse sentido; há que facilitar a mobilidade transfronteiras de estudantes e investigadores, através de intercâmbios, e que promover os estágios para melhorar a capacidade de atracção internacional das instituições de ensino superior europeias; entende que o empenho da Europa na educação deve materializar-se na Estratégia UE 2020 e acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de incluir objectivos quantitativos para a educação na Estratégia UE 2020;

58.  Exorta os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a adoptarem com o Parlamento, até ao final do ano, uma estratégia ambiciosa em matéria de empregos ecológicos que estabeleça condições-quadro para utilizar o potencial de emprego de uma economia mais sustentável baseada nas competências e na inovação e assegurar que a transição para essa economia seja apoiada pela formação, pela aprendizagem ao longo da vida e pela segurança social para todos;

Iniciativa emblemática: ’Plataforma europeia contra a pobreza’

59.  Saúda a proposta da Comissão de lançar uma plataforma contra a pobreza, mas salienta que a luta contra a pobreza deve ser intensificada; considera, neste contexto, que a estratégia UE 2020 deverá incluir explicitamente objectivos ambiciosos, nomeadamente com vista a reduzir as desigualdades e, mais especificamente, o fosso entre ricos e pobres; considera, por isso, que, para ajudar a identificar as pessoas em risco de exclusão, a pobreza deve ser medida em termos de ’pobreza relativa’;

60.  Considera que a escolha de indicadores de pobreza e de inclusão social deve reflectir a necessidade de reduzir a pobreza, através da participação das pessoas, em particular das mulheres, no mercado de trabalho; solicita, por conseguinte, o desenvolvimento de novos instrumentos para medir a relação entre a exclusão do mercado de trabalho e pobreza a nível individual; salienta que os serviços sociais são elementos fundamentais da inclusão social;

Política de coesão

61.  Entende que uma política de coesão forte e devidamente financiada, que abranja todas as regiões europeias, deve estar em plena consonância com a Estratégia UE 2020; considera que esta política, com a sua abordagem horizontal, constitui uma condição prévia da execução bem-sucedida das metas da Estratégia UE 2020, bem como da realização da coesão social, económica e territorial; solicita, por conseguinte, que as regras de implementação da política de coesão sejam simplificadas, no interesse de uma fácil utilização, da responsabilidade e de uma abordagem mais reactiva a desafios futuros e ao risco de crises económicas;

62.  Considera que a crise global deve ser usada como uma oportunidade para refundar a nossa economia social de mercado europeia enquanto modelo de sociedade baseado na sustentabilidade, na solidariedade, no conhecimento, numa diminuição decisiva da pobreza e na criação de emprego, e que a estratégia UE 2020 deve desenvolver o potencial de emprego da transição para uma economia sustentável;

Política Agrícola Comum

63.  Assinala que há que apreciar no âmbito da estratégia UE 2020 a reforma da PAC até 2013 e uma estratégia florestal sustentável; Está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante numa estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, preservando a paisagem rural - que representa 90% do território da UE -, assegurando a protecção do emprego nas zonas rurais, garantindo benefícios ambientais e dando um importante contributo para a busca de recursos alternativos;

Acção externa da União Europeia

64.  Salienta que deverá ser prestada uma maior atenção à dimensão externa da Estratégia UE 2020; insta a Comissão a adoptar uma abordagem mais ampla e mais abrangente na sua acção externa, em consonância com o princípio da coerência das políticas da UE para o desenvolvimento; solicita à Comissão utilize a sua estratégia comercial para a UE 2020 também para promover os valores fundamentais da União, como os direitos do Homem, a democracia, o Estado de direito e as liberdades fundamentais, bem como a defesa do ambiente;

65.  Recorda que a Comissão deverá moldar a sua estratégia comercial para a Europa 2020 a fim de transformar a política comercial da UE num verdadeiro veículo para a criação de emprego e o desenvolvimento sustentável a nível mundial e prever, logo numa fase inicial, um diálogo aberto com o Parlamento Europeu e a sociedade civil sobre as prioridades da União Europeia para o período pós-Doha, em particular no domínio das normas sociais e ambientais e da reforma da OMC;

o
o   o

66.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0053.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

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