Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre a estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico e o papel das macro-regiões na futura política de coesão (2009/2230(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa à Estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico (COM(2009)0248), bem como o respectivo plano de acção indicativo,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico, adoptadas em 26 de Outubro de 2009,
– Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2008 sobre o impacto ambiental do projecto de construção no Mar Báltico do gasoduto que deverá ligar a Rússia à Alemanha(1),
– Tendo em conta a sua resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional(2),
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da UE para o Mar Báltico (ECO/261) e sobre «Cooperação macro-regional – Alargar a Estratégia para o Mar Báltico a outras macro-regiões na Europa» (ECO/251),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na nova estratégia para o Mar Báltico», de 21 e 22 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité das Regiões intitulado «Livro Branco do Comité das Regiões sobre a governação a vários níveis» (CdR 89/2009 fin),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional, assim como os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0202/2010),
A. Considerando que, na sequência do alargamento de 2004, o Mar Báltico passou a ser o mar interior da União Europeia, que une países, mas constitui simultaneamente um desafio, e que os países da região do Mar Báltico revelam interdependência e enfrentam problemas semelhantes,
B. Considerando que a estratégia para a região do Mar Báltico é um projecto-piloto para as futuras estratégias para as macro-regiões, e que o êxito da sua realização poderá ser um exemplo para a forma como as futuras estratégias poderão ser executadas,
C. Considerando que a criação de regiões funcionais, unidas em torno de objectivos e problemas de desenvolvimento comuns, pode contribuir para o reforço da eficácia da política regional da União Europeia,
D. Considerando que, para aumentar a eficácia da política regional, sobretudo na perspectiva da sua reforma prevista para depois de 2013, é necessário apoiar e desenvolver a ideia de uma abordagem integrada e de elaboração de estratégias para as macro-regiões que sejam aplicáveis a toda a União Europeia, embora a sua implementação não possa implicar uma renacionalização da política de coesão,
E. Considerando que o Mar Báltico continua a ser o mar mais poluído da União Europeia e que a sua situação ambiental não se deve agravar devido à realização de grandes projectos de infra-estruturas no interior e em torno deste mar (incluindo em países terceiros),
1. Congratula-se com a adopção pela Comissão Europeia da estratégia para a região do Mar Báltico, que mereceu o apoio do Conselho Europeu e que o Parlamento reclamava desde 2006;
2. Regozija-se, em particular, com o facto de esta estratégia ter sido adoptada após uma ampla consulta das partes interessadas dos EstadosMembros, não só a nível das autoridades nacionais, regionais e locais, mas também nos meios académicos e empresariais e entre as organizações não governamentais, o que demonstra que o processo de consulta e de envolvimento dos parceiros nos trabalhos sobre a estratégia, desde o início, é um importante factor para garantir o seu êxito; regozija-se, neste contexto, com a criação de um fórum da sociedade civil na região, como a Cimeira do Mar Báltico, e solicita a adopção de iniciativas semelhantes para futuras macro-regiões, que congreguem intervenientes públicos e privados, permitindo-lhes participar no desenvolvimento de estratégias macro-regionais;
3. Recomenda, neste contexto, o reforço da participação das comunidades locais mediante a criação de instrumentos de comunicação e consulta mais amplos e mais focalizados, inclusivamente através dos meios de comunicação social locais (televisão, rádio e jornais impressos e em linha existentes a nível local); exorta a Comissão a criar um portal Web específico, dedicado à estratégia para o Mar Báltico, o qual funcionaria como fórum para o intercâmbio de experiências relativas a projectos actuais e futuros, da responsabilidade de governos centrais e locais, organizações não governamentais e outras entidades que operam na região do Mar Báltico;
4. Congratula-se com a Estratégia UE 2020, que é coerente com os objectivos estabelecidos na estratégia para o Mar Báltico, e assinala que a mesma pode funcionar como um quadro eficaz para a implementação e a consolidação da estratégia para o Mar Báltico;
5. Está convicto de que o novo quadro de cooperação estabelecido pela estratégia e baseado numa abordagem integrada abre possibilidades de uma utilização mais racional e eficaz dos recursos financeiros destinados à protecção do ambiente e ao desenvolvimento da região do Mar Báltico, provenientes quer dos fundos comunitários quer dos orçamentos nacionais e de diversas instituições financeiras;
6. Destaca a existência, na região do Mar Báltico, de disparidades a nível económico e da inovação, bem como a necessidade de ampliar o potencial de todas as regiões, incluindo as altamente desenvolvidas, dado que podem contribuir para o avanço das regiões menos favorecidas; salienta a necessidade de promover novas regiões com potencial de desenvolvimento e inovação e de aproveitar a oportunidade de usar o valor acrescentado da estratégia para o Mar Báltico e outras futuras estratégias macro-regionais para alcançar um novo nível de sinergia susceptível de reduzir as desigualdades existentes, tendo em vista a criação de um espaço permanente de prosperidade partilhada com um elevado nível de competitividade, indispensável face ao envelhecimento da população e aos novos modelos de globalização;
7. Salienta que a aplicação rápida e coerente dos actos jurídicos da UE destinados a reforçar o mercado interno, como a Directiva Serviços, é necessária para aumentar a atractividade da região do Mar Báltico como espaço económico;
8. Insta os EstadosMembros e as suas regiões a utilizarem os fundos estruturais programados para o período 2007-2013 de modo a darem um apoio tão amplo quanto possível à execução da estratégia, nomeadamente para promover a criação de empregos e o crescimento económico nas regiões mais afectadas pela crise económica, e, simultaneamente, recomenda que, em casos justificados, se proceda à modificação dos programas operacionais do período de programação em curso; salienta que o facto de se tirar partido das características específicas das regiões pode conduzir a uma utilização muito mais eficaz dos Fundos Estruturais e à criação de valor acrescentado a nível regional;
9. Observa o profundo impacto da crise económica e financeira global em todos países da região, em especial nos Estados Bálticos; convida todos os interessados a não reduzirem o seu empenho na estratégia da UE para a região do Mar Báltico em virtude da crise;
10. Manifesta a convicção de que as acções empreendidas no contexto de todas as políticas sectoriais de dimensão territorial, nomeadamente a política agrícola comum, as políticas das pescas, dos transportes, da indústria e da investigação e uma política de infra-estruturas coerente, bem como a partilha dos recursos disponíveis para objectivos definidos em comum para um determinado território, são uma condição para o êxito da estratégia e para a realização de objectivos ambiciosos de futuras estratégias macro-regionais; insiste, neste contexto, na necessidade de revisão das políticas sob o ponto de vista destes novos desafios, na criação de um quadro adequado a nível da UE e na determinação do modo como este quadro deve relacionar-se com as estruturas nacionais e locais existentes;
11. Considera que a dimensão territorial da estratégia contribuirá para o desenvolvimento concreto da noção de coesão territorial que o Tratado de Lisboa coloca em pé de igualdade com a coesão económica e social, e, neste espírito, solicita à Comissão que participe num diálogo activo sobre o papel e o impacto das políticas macro-regionais da UE após 2013;
12. Encoraja a elaboração de disposições específicas no âmbito do próximo Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, com base nas disposições relativas à cooperação territorial, que sejam claras, tenham em conta as diferentes culturas administrativas e não imponham encargos administrativos adicionais aos beneficiários, a fim de reforçar a cooperação entre os Estados e as regiões, bem como a elaboração de novas estratégias comuns de acção susceptíveis de reforçar a atractividade da região a nível europeu e internacional, podendo posteriormente constituir um modelo de cooperação transfronteiriça;
13. Salienta que a estratégia para a região do Mar Báltico deve ser vista como um processo cujas regras de actuação e de cooperação estão em constante evolução, o que torna necessário actualizar a estratégia, e que o objectivo supremo consiste em encontrar mecanismos optimizados que possam ser transpostos para as futuras estratégias relativas às macro-regiões; sublinha, neste contexto, a importância de compilar, sintetizar e promover iniciativas de sucesso e respectivos resultados, apoia o projecto da Comissão de criar uma base de dados de boas práticas, para que estas práticas sejam utilizadas no desenvolvimento de futuras estratégias para as macro-regiões;
14. Considera que a cooperação territorial desenvolvida no âmbito das estratégias para as macro-regiões pode contribuir de forma significativa para o reforço do processo de integração, graças a uma maior participação da sociedade civil no processo de decisão e na execução de acções concretas; sublinha, neste contexto, que as estratégias para as macro-regiões devem ter em conta as dimensões social, económica, cultural, educativa e turística, e, a fim de reforçar a participação da sociedade civil local e a subsidiariedade, considera igualmente importante promover estratégias macro-regionais através da criação de agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT);
15. Salienta a importância de promover o desenvolvimento nas áreas da cultura, da educação, da investigação e da inovação, e encoraja os EstadosMembros a cooperarem mais estreitamente sobretudo neste último domínio; reconhece que, no domínio da educação, a cooperação pode indubitavelmente ser de enorme utilidade, mas que a competência nesta matéria deve continuar a caber aos EstadosMembros; recomenda o reforço da abordagem estratégica e do planeamento a longo prazo em relação às macro-regiões;
16. Salienta, tendo em conta o princípio da subsidiariedade e o enorme potencial de cooperação a nível local e regional, a importância da criação de uma estrutura de cooperação eficaz a vários níveis através da promoção de parcerias sectoriais, com reuniões periódicas dos responsáveis políticos competentes, que reforçarão a responsabilidade partilhada entre as diversas entidades parceiras, embora salvaguardando os poderes soberanos de organização dos EstadosMembros e das regiões; solicita, nesta perspectiva, que se melhorem, desenvolvam e reforcem os mecanismos de cooperação transfronteiriça criados a nível local e regional;
17. Salienta o facto de o novo quadro de cooperação «macro-regional» ter uma abordagem acentuadamente «descendente», em cujo desenvolvimento os EstadosMembros têm um papel decisivo, criando um novo nível de governação; considera que, no âmbito deste novo modelo de cooperação, é necessário garantir que as desvantagens naturais das regiões periféricas se convertam em vantagens e oportunidades e que se estimule o desenvolvimento destas regiões;
18. Considera que as macro-regiões combinam o potencial de optimizar a resposta aos desafios que surgem numa determinada região com o de utilizar as oportunidades e os recursos de cada região de forma eficaz e eficiente;
19. Solicita à Comissão Europeia que analise os primeiros resultados e experiências relacionados com a implementação da estratégia para a região do Mar Báltico, o que ajudará a definir possíveis fontes e métodos de financiamento das estratégias macro-regionais e a utilizar o exemplo da estratégia como projecto-piloto para outras estratégias macro-regionais, a fim de demonstrar a sua funcionalidade; sublinha, contudo, que o desenvolvimento das macro-regiões é, essencialmente, uma medida complementar, cuja prioridade não consistem em substituir o financiamento comunitário dos diferentes programas locais e regionais;
20. Observa que, até à data, a implementação da estratégia para o Mar Báltico tem sido muito lenta; considera que as dotações inscritas no orçamento da UE para 2010 podem ser usados para melhorar essa implementação; lamenta que as dotações ainda não tenham sido pagas e recorda à Comissão a importância de que essas verbas sejam atribuídas urgentemente a acções que se inscrevam no âmbito dos objectivos da estratégia para o Mar Báltico;
21. Assinala que, para o bom funcionamento de eventuais futuras estratégias para as macro-regiões, importa que a Comissão resolva a questão dos seus recursos próprios, a fim de poder antecipar estas estratégias com base nas especificidades territoriais das regiões em causa, dando aos EstadosMembros participantes novas ideias sobre questões de interesse europeu e apoiando-os na elaboração de uma estratégia; solicita à Comissão que supervisione a implementação destas estratégias, desempenhando um papel de coordenação, repensando novas prioridades e atribuindo recursos em função das necessidades específicas e dos requisitos em matéria de competências técnicas, embora evitando a repetição de esforços;
22. Convida a Comissão, tendo em conta a necessidade de uma avaliação intercalar da implementação da estratégia para a região do Mar Báltico, a elaborar instrumentos e critérios concretos para a avaliação dos projectos, com base em indicadores que os tornem comparáveis;
23. Insta a Comissão, os EstadosMembros e os seus próprios membros a procurarem respostas para as questões sobre o carácter que devem ter as estratégias para as macro-regiões, a maneira como poderiam ser tratadas em pé de igualdade (enquanto programas distintos ou no âmbito da política de coesão), quem as deve implementar e de que modo, e quais os fundos que devem ser utilizados para o seu financiamento, a fim de não criar uma desnecessária multiplicação e fragmentação do financiamento comunitário, nomeadamente no quadro da Estratégia UE 2020, da revisão do orçamento da UE e do debate sobre futura política de coesão;
24. Sublinha que o valor acrescentado europeu das macro-regiões reside no reforço da cooperação entre Estados e regiões, razão pela qual os programas de cooperação territorial europeia para a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional constituem um elemento importante na implementação dos objectivos das macro-regiões; propõe, além disso, que a estratégia para a região do Mar Báltico seja considerada uma estratégia da União Europeia, baseada em diversas políticas comunitárias, que deverá ter um quadro temporal e objectivos definidos; considera que, dado o seu carácter horizontal, a estratégia poderá ser tratada como macro-regional e a sua coordenação estar ligada à política regional;
25. Considera que o desenvolvimento de estratégias em grande escala, como as estratégias macro-regionais, deve contribuir para o reforço do papel do nível local e regional na aplicação das políticas europeias de um modo mais geral;
Dimensão externa
26. Solicita que, no âmbito da estratégia para o Mar Báltico e das futuras estratégias para as macro-regiões, se proceda a uma melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados não membros da UE, em particular no que se refere à realização de grandes projectos de infra-estruturas com um importante impacto ambiental; insta igualmente à cooperação entre a UE e países terceiros, com o objectivo de reforçar a segurança na região e contribuir para a luta contra a criminalidade transfronteiriça;
27. Chama a atenção para a necessidade de envidar esforços no sentido de uma maior cooperação, particularmente entre a Rússia, a Bielorrússia e os Estados bálticos, aquando da construção da rede de energia, e de tirar melhor partido do diálogo energético entre a União Europeia e a Rússia tendo em vista o mesmo objectivo, situação que iria simultaneamente criar oportunidades para o envolvimento da Rússia na estratégia para o Mar Báltico; espera que todos os intervenientes em redor do Mar Báltico adiram a acordos internacionais como a Convenção de Espoo e a Convenção de Helsínquia, respeitem as orientações da Comissão de Helsínquia (HELCOM) e cooperem neste quadro;
28. Exorta a Comissão a assegurar uma cooperação e coordenação efectivas com a Comissão de Helsínquia (HELCOM) e os EstadosMembros da região do Mar Báltico, a fim de delimitar claramente as tarefas e as responsabilidades no tocante à aplicação do Plano de Acção para o Mar Báltico da HELCOM de 2007 e da estratégia e plano de acção da UE acima mencionados, garantindo assim uma estratégia global eficaz para a região;
29. Assinala, em particular, o estatuto do Oblast de Calininegrado, enclave envolvido por EstadosMembros da União Europeia; salienta a necessidade de incentivar o desenvolvimento social e económico desta zona enquanto região «piloto» ou de «porta de entrada» para relações mais estreitas entre a UE e a Rússia, contando com a participação das organizações não governamentais, das instituições educativas e culturais e das autoridades locais e regionais;
30. Considera que o novo Acordo de Parceria e Cooperação com a Rússia deverá ter em conta a cooperação na região do Mar Báltico; congratula-se com os esforços da Comissão e dos EstadosMembros na região para cooperarem com a Rússia relativamente a um vasto leque de matérias, como as ligações de transporte, o turismo, as ameaças transfronteiras em matéria de saúde, a protecção do ambiente e a adaptação às alterações climáticas, as alfândegas e os controlos fronteiriços e, em particular, as questões energéticas; considera que os espaços comuns à União Europeia e à Rússia proporcionarão um quadro válido neste âmbito e convida a Rússia a desempenhar o papel que lhe cabe nesta cooperação;
31. Chama a atenção para a necessidade de reduzir a dependência energética da região face à Rússia; congratula-se com a declaração da Comissão Europeia sobre a necessidade de mais interconexões entre os EstadosMembros da região, bem como de uma maior diversificação do fornecimento de energia; exorta, neste contexto, a um apoio acrescido à criação de terminais de GNL;
32. Considera que, a fim de assegurar uma protecção eficaz do ambiente e da biodiversidade, devem ser celebrados acordos com os Estados não membros da UE que fazem parte das áreas funcionais abrangidas pelas estratégias, de modo a que possam partilhar os mesmos valores, direitos e deveres contidos na legislação pertinente da União Europeia;
33. Considera que a cooperação no Mar Báltico deve ser considerada uma questão prioritária, a tratar ao mais alto nível político pelos chefes de Estado e de Governo, dado ser fundamental para promover a cooperação entre os países bálticos e assegurar que as ambições políticas se tornem realidade; solicita a realização de reuniões periódicas dos Chefes de Estado e de Governo na região do Báltico para esse efeito;
Aspectos ambientais e energéticos
34. Salienta a necessidade de uma avaliação do impacto ambiental dos projectos de infra-estruturas energéticas (actualmente em construção e futuros), tendo em conta, em particular, as convenções internacionais; convida a Comissão a providenciar a concepção de um plano de reacção adequado em caso de acidentes técnicos ou quaisquer outras eventuais catástrofes, que estabeleça também a forma de fazer face a estas ocorrências do ponto de vista económico; sublinha que a mesma abordagem deve ser adoptada em relação a qualquer projecto futuro, por forma a evitar comprometer a segurança dos países da bacia do Báltico que participem em futuras estratégias macro-regionais, bem como as condições ambientais e de transporte marítimo; considera que, no interesse do desenvolvimento sustentável e de um crescimento ecológico, importa lograr uma forte protecção ambiental em todas as macro-regiões e prestar igual atenção à protecção ambiental, aos transportes e a outros aspectos;
35. Salienta a necessidade da criação de um centro de monitorização ambiental do Mar Báltico, de um sistema de alerta rápido em caso de acidentes ou de poluição transfronteiriça grave e de uma força de acção comum para responder a este tipo de situações;
36. Destaca a importância estratégica da região do Mar Báltico para o desenvolvimento de projectos conjuntos de infra-estruturas energéticas que melhorem a diversificação da produção e do fornecimento de energia, tendo particularmente em conta projectos de exploração de energias renováveis, como os parques eólicos (terrestres ou marítimos), a energia geotérmica ou as instalações de biogás destinadas a explorar a biomassa existente na região;
37. Chama a atenção para a cooperação efectiva já alcançada no domínio da energia e do clima entre o Conselho dos Estados do Mar Báltico e o Conselho Nórdico no âmbito da Dimensão Setentrional;
38. Salienta que, tendo em conta a expansão da energia nuclear prevista para a região do Mar Báltico, os EstadosMembros da União Europeia terão de cumprir as mais rigorosas normas ambientais e de segurança e a Comissão terá de vigiar e monitorizar o cumprimento da mesma abordagem e das convenções internacionais por parte dos países vizinhos, em particular daqueles que planeiam construir centrais nucleares em locais próximos das fronteiras externas da União Europeia;
39. Sublinha a necessidade de a UE e os seus EstadosMembros da região do Mar Báltico abordarem com urgência os graves problemas ambientais que afectam a região, entre os quais se destacam a eutrofização, o impacto de substâncias perigosas depositadas no fundo do mar e as ameaças à biodiversidade aquática, em particular no que diz respeito a populações de peixes ameaçadas; relembra que o Mar Báltico é uma das zonas marítimas mais poluídas do mundo;
40. Salienta a necessidade de introduzir um método, comum a todos os EstadosMembros, de elaboração de um inventário de fontes de poluição e de um plano para a sua eliminação progressiva;
41. Regozija-se com a inclusão da sustentabilidade ambiental, enquanto pilar fundamental, na estratégia da UE para a região do Mar Báltico e no plano de acção que a acompanha;
42. Entende que um dos maiores obstáculos à realização da estratégia para o Mar Báltico é a falta de coerência com outras políticas da UE, como a PAC, que exacerba a eutrofização, e a Política Comum das Pescas (PCP), que não é ecologicamente sustentável; considera que as reformas da PAC e da PCP devem ser projectadas de modo a contribuírem para a realização do objectivo de um ambiente sustentável na zona do Mar Báltico;
Aspectos relativos ao transporte e ao turismo
43. Salienta que é prioritário criar uma rede de comunicações e transportes marítimos, terrestres e fluviais eficaz e ecológica (dando preferência à rede marítima para o transporte de mercadorias) que possa antecipar e responder atempadamente aos desafios actuais e futuros, tendo em conta as disposições da versão actualizada do documento Natura 2000 e conferindo especial atenção às ligações entre a região do Mar Báltico e outras regiões da Europa através do Corredor Báltico-Adriático e do Corredor de Transportes da Europa Central;
44. Considera que uma melhoria das ligações de transporte que envolva todos os modos de transporte representa um contributo essencial para o desenvolvimento de uma economia mais forte e coesa na região do Mar Báltico;
45. Sublinha a situação específica dos Estados bálticos, que, na sua maioria, não estão ainda integrados na rede europeia de transportes, e considera que esta estratégia deveria, inter alia, contribuir para acometer a insuficiência de infra-estruturas, a deficiente acessibilidade e a reduzida interoperabilidade entre as diferentes redes de transportes nacionais, que se devem à existência de diferentes sistemas técnicos e entraves administrativos, a fim de desenvolver um abrangente sistema multimodal de transportes em toda a região do Mar Báltico;
46. Destaca a importância de uma maior integração da região do Mar Báltico nos eixos prioritários da RTE-T, em particular, no que respeita às auto-estradas do mar (RTE-T 21), à ampliação do eixo ferroviário de Berlim à costa do Mar Báltico (RTE-T 1), à optimização do eixo ferroviário Berlim-Costa do Mar Báltico, em conjugação com a ligação marítima Rostock-Dinamarca, e a um desenvolvimento mais célere do eixo «Rail Baltica» (TEN-T 27); assinala igualmente a necessidade de apoiar a ligação da região do Mar Báltico a outras regiões europeias através do corredor Báltico-Adriático;
47. Sublinha que é importante melhorar as capacidades de transporte da região do Mar Báltico para leste, em particular com vista a promover a interoperabilidade dos transportes, designadamente ferroviários, e a acelerar o trânsito de mercadorias nas fronteiras da União Europeia;
48. Considera que deve ser atribuída especial prioridade às ligações entre portos e regiões do interior, incluindo através das vias navegáveis interiores, de modo a garantir que todas as partes da região possam beneficiar do crescimento do transporte marítimo de mercadorias;
49. Sublinha, a este respeito, a necessidade de uma coordenação e cooperação transfronteiriças eficazes entre os caminhos-de-ferro, os portos marítimos, os portos de navegação interior, os terminais no interior e o parque logístico, a fim de desenvolver um sistema intermodal de transportes mais sustentável;
50. Salienta a importância do transporte marítimo de curta distância no Mar Báltico e o seu contributo para uma rede de transportes eficiente e respeitadora do ambiente; assinala que a competitividade das ligações marítimas de curta distância deve ser promovida para garantir uma utilização eficiente do mar; considera, por conseguinte, necessário que a Comissão apresente ao Parlamento Europeu, com a maior celeridade e, o mais tardar, em finais de 2010, uma avaliação de impacto dos efeitos da revisão do Anexo VI da Convenção MARPOL no que respeita ao valor-limite de 0,1%, a partir de 2015, previsto para as emissões de enxofre nas zonas de controlo dessas emissões do Mar do Norte e do Mar Báltico;
51. Congratula-se com o facto de o plano de acção da Comissão incluir o objectivo de tornar a região do Mar Báltico uma região modelo para o transporte limpo e um líder mundial em segurança marítima; considera que estes objectivos são fundamentais para manter e reforçar o potencial turístico da região;
52. Reconhece a necessidade da adopção de medidas específicas para alcançar este objectivo, incluindo a utilização adequada dos pilotos náuticos ou de marinheiros comprovadamente experientes nos portos e estreitos de mais difícil acesso, bem como da criação de regimes de financiamento viáveis para actividades de investigação e desenvolvimento em matéria de exploração sustentável dos navios;
53. Reconhece a situação geográfica excepcional da região do Mar Báltico, que permite fomentar activamente as relações com os EstadosMembros da União Europeia e com os países terceiros limítrofes, e salienta a importância do turismo para a economia regional e as suas possibilidades de expansão; congratula-se com a declaração aprovada no 2.º Fórum sobre o Turismo no Mar Báltico, em que é feita referência a actividades promocionais conjuntas, a esforços para encontrar novos mercados internacionais e ao desenvolvimento das infra-estruturas;
54. Salienta a oportunidade única para o turismo sustentável proporcionada pela elevada atractividade das cidades hanseáticas da região do Mar Báltico; apoia, além disso, a promoção do cicloturismo transfronteiriço, mutuamente vantajoso para o ambiente e para as pequenas e médias empresas;
55. Considera que áreas como o turismo ligado aos desportos náuticos, o turismo termal, o património cultural e a paisagem possuem grande potencial para o desenvolvimento da região como destino turístico; sublinha, por conseguinte, a necessidade de proteger as zonas costeiras naturais, a paisagem e o património cultural como recursos garantes de uma futura economia sustentável na região do Mar Báltico;
56. Considera que a melhoria das ligações de transporte e a eliminação de estrangulamentos constituem também aspectos importantes, e observa que as dificuldades de travessia dos pontos de controlo na fronteira leste da UE com a Federação Russa, que causam longas filas de camiões e ameaçam o ambiente e a harmonia social, bem como a segurança rodoviária e a dos condutores, poderiam ser superadas graças a esta estratégia, a fim de garantir um harmonioso fluxo de mercadorias através da região do Mar Báltico;
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57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais e aos governos da Federação Russa, da Bielorrússia e da Noruega.