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Processo : 2010/2775(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0484/2010

Debates :

PV 08/09/2010 - 13
CRE 08/09/2010 - 13

Votação :

PV 09/09/2010 - 5.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0314

Textos aprovados
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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 - Estrasburgo
A situação do rio Jordão, com particular ênfase para a zona do respectivo curso inferior
P7_TA(2010)0314RC-B7-0484/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–  Tendo em conta o Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hachemita da Jordânia de 1994,

–  Tendo em conta a declaração comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou em 13 de Julho de 2008,

–  Tendo em conta o acordo provisório israelo-palestiniano sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza de 1995 (Acordo Oslo II), nomeadamente os artigos 12.º e 40.º do seu anexo III,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra de 1949,

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, assinada em 16 de Novembro de 1972,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão Ad Hoc da Energia, do Ambiente e dos Recursos Hídricos da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), adoptada na sua sexta sessão plenária, realizada em Amã, de 12 a 14 de Março de 2010, sobre a situação no Vale do Jordão,

–  Tendo em conta o n.° 5 do artigo 115.° do seu Regimento,

A.  Considerando que o rio Jordão e, em especial o seu curso inferior, é uma paisagem cultural de significado universal que se reveste de grande importância histórica, simbólica, religiosa, ambiental, agrícola e económica no Médio Oriente e para além deste,

B.  Considerando que o rio Jordão tem sido devastado por fenómenos de sobre-exploração, poluição, má gestão e falta de cooperação regional; que cerca de 98% dos seus recursos de água doce foram desviados por Israel, pela Jordânia e pela Síria, o que ocasionou uma perda de 50% de biodiversidade,

C.  Considerando que está prevista a entrada em funcionamento, no final de 2011, de novas estações de tratamento de águas residuais que visam pôr termo aos actuais efluentes poluídos do curso inferior do rio Jordão; que, se não forem desenvolvidas boas práticas de gestão sustentável da água e se não for aduzida água doce ao curso inferior do Jordão a tempo de coincidir com o funcionamento destas estações, longos troços deste rio estarão certamente secos no final de 2011,

D.  Considerando que a reabilitação do rio Jordão e, designadamente, da zona do respectivo curso inferior se reveste da maior importância para as comunidades locais de Israel, da Jordânia e da Palestina que compartilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos, proporcionando enormes benefícios na esfera económica e no plano do reforço da confiança mútua; que uma cooperação activa entre os governos, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais envolvidas pode contribuir de forma significativa para os esforços de consolidação de paz à escala regional,

E.  Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia se depara com uma grave escassez de água; que os agricultores palestinianos são profundamente afectados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas na Cisjordânia; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável,

F.  Considerando que o financiamento da UE tem contribuído para viabilizar esforços tendentes a minorar os desafios ambientais que se colocam na zona do curso inferior do rio Jordão,

1.  Chama à atenção e manifesta a sua preocupação face à destruição do rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior;

2.  Exorta as autoridades dos países ribeirinhos a cooperarem e a reabilitarem o rio Jordão através da elaboração e aplicação de políticas que incidam na obtenção de resultados tangíveis na gestão da procura de água para fins domésticos e agrícolas, na preservação dos recursos hídricos e na gestão dos efluentes residuais urbanos, agrícolas e industriais, assim como na garantia de que uma quantidade adequada de água doce flua no curso inferior do rio Jordão;

3.  Enaltece a cooperação entre as comunidades locais israelitas, jordanas e palestinianas que partilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos na zona do curso inferior do rio Jordão; insta Israel e a Jordânia a honrar plenamente os compromissos assumidos no seu Acordo de Paz relativo à recuperação do rio Jordão;

4.  Congratula-se com a iniciativa do Ministério do Ambiente israelita de elaborar um plano director para o desenvolvimento paisagístico da zona abrangida pelo curso inferior do rio Jordão; exorta o Governo jordano e a Autoridade Palestiniana a tomarem iniciativas semelhantes, a fim de adoptarem planos directores para a reabilitação de secções do rio que atravessam os seus respectivos territórios; sublinha a importância de todas as partes interessadas terem acesso ao rio e assinala que esses planos directores poderiam formar a base de um plano regional global de reabilitação e protecção da zona abrangida pelo curso inferior do rio Jordão;

5.  Congratula-se com a utilização de métodos e tecnologias de gestão da água cada vez mais avançados em Israel e exorta o uso equitativo destes métodos e a transferência das tecnologias implicadas para todos os países da região; insta a comunidade internacional, incluindo a União Europeia, a intensificar os seus esforços em matéria de apoio financeiro e técnico suplementar a projectos neste domínio;

6.  Solicita aos Governos de Israel e da Jordânia, assim como à Autoridade Palestiniana que diligenciem, num espírito de cooperação, para salvar o curso inferior do rio Jordão, instando-os a criar, com o apoio da União Europeia, uma comissão para a bacia do rio Jordão, a qual estaria aberta a outros países ribeirinhos;

7.  Convida o Conselho, a Comissão, e os Estados-Membros da UE a encorajarem e a apoiarem um plano de gestão abrangente capaz de reparar as devastações causadas no rio Jordão e a prosseguirem a concessão de apoio financeiro e técnico com vista á reabilitação do rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior, igualmente no âmbito da União para o Mediterrâneo;

8.  Salienta uma vez mais que a questão da gestão dos recursos hídricos, especialmente de uma repartição equitativa da água que respeite as necessidades de todos os povos que vivem na região, é da maior importância para a instauração de uma paz e estabilidade duradouras no Médio Oriente;

9.  Considera, simultaneamente, que deveria ser incluída uma referência clara e concreta ao processo de reabilitação desta zona nos planos de acção da Política Europeia de Vizinhança com Israel, a Jordânia e a Autoridade Palestiniana; insta veementemente a Comissão a empreender um estudo conjunto sobre o rio Jordão;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo israelita, ao Parlamento e ao Governo da Jordânia, ao Parlamento e ao Governo do Líbano, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, bem como ao Parlamento e ao Governo da Síria.

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