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 Texto integral 
Processo : 2009/0140(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0168/2010

Textos apresentados :

A7-0168/2010

Debates :

PV 06/07/2010 - 11
CRE 06/07/2010 - 11

Votação :

PV 07/07/2010 - 8.5
PV 07/07/2010 - 8.7
CRE 07/07/2010 - 8.5
CRE 07/07/2010 - 8.7
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto
PV 22/09/2010 - 5.8
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0271
P7_TA(2010)0335

Textos aprovados
PDF 76kDOC 228k
Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição definitiva
Supervisão macroprudencial do sistema financeiro e criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico ***I
P7_TA(2010)0335A7-0168/2010
Resolução
 Texto consolidado

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à supervisão macroprudencial comunitária do sistema financeiro e que cria um Comité Europeu do Risco Sistémico (COM(2009)0499 – C7-0166/2009 – 2009/0140(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0499),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0166/2009),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 26 de Outubro de 2009(1) ,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de Janeiro de 2010(2) ,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de Setembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0168/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada(3) ;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 270 de 11.11.2009, p. 1.
(2) Ainda não publicada no Jornal Oficial.
(3) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 7 de Julho de 2010 (Textos Aprovados, P7_TA(2010)0271).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento e do Conselho relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro a nível da União Europeia e que cria um Comité Europeu do Risco Sistémico
P7_TC1-COD(2009)0140

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1092/2010.)

Última actualização: 7 de Fevereiro de 2012Advertência jurídica