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Processo : 2010/2001(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0284/2010

Textos apresentados :

A7-0284/2010

Debates :

PV 19/10/2010 - 12
CRE 19/10/2010 - 12

Votação :

PV 20/10/2010 - 6.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0372

Textos aprovados
PDF 363kWORD 98k
Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 - Estrasburgo
Posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento para 2011 alterado pelo Conselho – todas as secções
P7_TA(2010)0372A7-0284/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 – todas as secções (12699/2010 – C7-0202/2010 – 2010/2001(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Março de 2010 sobre as prioridades para o orçamento de 2011 – Secção III – Comissão(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Junho de 2010 sobre mandato para o trílogo sobre o projecto de orçamento para o exercício de 2011(5),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2010 (COM(2010)0300),

–  Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento da União Europeia adoptada pelo Conselho em 12 de Agosto de 2010 (12699/2010 - C7-0202/2010),

–  Tendo em conta a carta rectificativa n.º 1/2011 ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, apresentada pela Comissão em 15 de Setembro de 2010,

–  Tendo em conta o artigo 75.º-B do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos o os pareceres das outras comissões interessadas (A7-0284/2010),

SECÇÃO III
Questões-chave e prioridades para o orçamento de 2011

1.  Está firmemente convicto de que o processo orçamental ao abrigo do novo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) exige uma plena participação política de alto nível de todas as instituições interessadas; sublinha que o processo de conciliação visa a reconciliação das posições de ambos os ramos da autoridade orçamental e que o projecto comum sobre o orçamento para 2011 terá ainda de ser aprovado por ambos os ramos de acordo com as suas próprias regras e com o n.º 7 do artigo 314.º do TFUE;

2.  Considera que o procedimento escrito relativo à adopção da posição do Conselho é particularmente desadequado para o processo orçamental, e questionável, dada a falta de aprovação política pública e clara pelo Conselho, a nível ministerial, de uma peça legislativa essencial da UE;

3.  Está, além disso, muito preocupado quanto à forma de avaliar a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento para 2011, já que os cortes adoptados não correspondem a objectivos claramente definidos e parecem, pelo contrário, estar aleatória e radicalmente distribuídos pelo orçamento inteiro; considera que reduções arbitrárias de dotações não são compatíveis com uma boa orçamentação;

4.  Considera que, na sequência da entrada em vigor do TFUE, que reforça as políticas da UE, cria novos domínios da competência – nomeadamente política externa e de segurança comum, competitividade e inovação, espaço, política energética, turismo, luta contra as alterações climáticas, desporto e juventude, política social, justiça e assuntos internos – e implica uma «lisbonização» do orçamento, a União Europeia deveria ser dotada dos meios financeiros adequados à consecução dos seus objectivos e exige, por conseguinte, que ambos os ramos da autoridade orçamental sejam coerentes e consistentes no que respeita a capacidades financeiras acrescidas;

5.  Recorda que, apesar das consecutivas mudanças de Tratado e das responsabilidades acrescidas transferidas para o nível da União, o orçamento da UE equivale a um modesto 1% do RNB; opõe-se consequentemente aos severos cortes adoptados pelo Conselho;

6.  Compreende a preocupação expressa por algumas delegações no Conselho que consideram que as pressões exercidas sobre os orçamentos dos Estados­Membros são particularmente fortes no exercício de 2011 e que as economias são tanto mais necessárias, mas, não obstante, considera que reduções arbitrárias de dotações para pagamentos não são compatíveis com uma boa orçamentação; considera, além disso, que as reduções arbitrárias de dotações para autorizações comprometem a concretização das políticas e dos programas já acordados da União;

7.  Recorda, além disso, ao Conselho e à Comissão a sua resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(6), na qual o Parlamento salientava que o actual sistema de recursos próprios da União - no quadro do qual 70% das receitas da União provêm directamente dos orçamentos nacionais - concorre para que a contribuição para a União seja entendida como um ónus suplementar que onera os orçamentos nacionais; está vivamente convicto de que todas as instituições da UE deveriam chegar a acordo quanto a um calendário claro e vinculativo, a fim de lograr um novo sistema de recursos próprios antes da entrada em vigor do próximo QFP pós-2013; manifesta a sua disponibilidade para explorar todas as vias possíveis nesse sentido;

8.  Recorda, uma vez mais, que o orçamento da UE não deve de modo algum ser visto e avaliado como um mero elemento financeiro acrescentado como um fardo aos orçamentos nacionais, devendo, pelo contrário, ser entendido como uma oportunidade de desenvolver as iniciativas e investimentos que são de interesse e de valor acrescentado para a UE no seu conjunto, a maior parte dos quais é co-decidida pelo Parlamento e pelo Conselho e, deste modo, também legitimada a nível nacional; convida as instituições da UE a definirem um mecanismo apropriado para avaliar e apreciar o «custo da não-Europa», o que destacaria as economias dos orçamentos nacionais geradas pela conjugação de recursos;

9.  Reafirma que a natureza complementar do orçamento da UE para os orçamentos nacionais e a dinâmica por ele gerada não devem ser travadas e limitadas por reduções arbitrárias que representam uma fracção infinitesimal (menos de 0,02%) em comparação com os orçamentos acumulados dos 27 Estados­Membros;

10.  Recorda que as políticas relativas à juventude, educação e mobilidade foram identificadas pelo Parlamento como uma das suas mais importantes prioridades, entre as mencionadas na resolução do Parlamento sobre o mandato para o trílogo, aprovada em Junho de 2010, para o orçamento de 2011, já que são partes essenciais e necessárias da estratégia da UE para a recuperação económica e a Estratégia Europa 2020; realça que o aumento de dotações proposto para um número específico de rubricas orçamentais serve estratégias tanto a curto como a longo prazo para o futuro da UE;

11.  Reafirma a sua firme convicção de que, num contexto de fundos escassos e abrandamento económico global, o financiamento das políticas da UE deve ser acompanhado de perto, a fim de evitar qualquer despesa que não obedeça a um objectivo claro e identificável, tendo em conta o valor acrescentado europeu do orçamento da UE, já que constitui uma expressão de solidariedade e eficiência ao conjugar recursos financeiros que de outra forma estariam dispersos a nível nacional, regional e local; salienta também que uma parte esmagadora das despesas do orçamento da UE apoia investimentos a longo prazo necessários para estimular o crescimento económico da UE;

12.  Realça que as margens decorrentes do quadro financeiro plurianual (QFP) não permitem uma margem de manobra real, nomeadamente nas sub-rubricas 1a e 3b e na rubrica 4, e reduzem a capacidade da UE de reagir às mudanças nas políticas e às necessidades imprevistas, mantendo simultaneamente as suas prioridades; salienta que a dimensão dos desafios que a UE enfrenta exigiria meios muito para além dos actuais limites do QFP; recorda, a este respeito, que uma reapreciação substancial do orçamento é absolutamente necessária e que uma revisão imediata dos limites máximos do actual QFP, bem como de algumas das disposições do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, se tornou inevitável devido aos vários desafios e às novas prioridades que surgiram;

13.  Solicita ao Conselho que tenha plenamente em conta as condições claras enumeradas na sua Resolução de 22 de Setembro de 2010 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013 (COM(2010)00722010/0048(APP))(7), com base nas quais o Parlamento dará o seu acordo ao novo regulamento QFP, tal como previsto pelo TFEU;

14.  Recorda que o financiamento das suas prioridades e das novas políticas resultantes da entrada em vigor do TFUE é inviabilizado pelos limites máximos do QFP; salienta que, para facilitar a negociação do orçamento para 2011 no âmbito do Comité de Conciliação, propôs, à custa de enormes compromissos, o financiamento dessas políticas dentro dos limites máximos; assinala, no entanto, que tal só poderá ser gerido mediante a redução das dotações de outras rubricas orçamentais específicas, cuidadosamente escolhidas;

15.  Apoia vivamente a criação de um fundo de garantia no orçamento da União ligado ao Mecanismo Europeu de Estabilização Europeia; insiste em que ambos os ramos da autoridade orçamental sejam associados às decisões relativas à activação deste mecanismo; insta a que as eventuais necessidades orçamentais associadas a este mecanismo sejam financiadas mediante uma revisão ad hoc do QFP 2007-2013 ou do AII de 17 de Maio de 2006, a fim de garantir a devida participação da autoridade orçamental em tempo oportuno;

16.  No que respeita às dotações de pagamento, recusa-se a considerar um número global da posição do Conselho como um objectivo final que é atingido pela diminuição ou pelo aumento da despesa em diferentes rubricas, sem avaliações detalhadas das necessidades reais;

17.  Recorda que esta prática do Conselho pode afectar a taxa de execução das dotações para autorizações do mesmo ano, abrandando o ritmo de assinatura de novos contratos, nomeadamente no último trimestre, e perturbando, deste modo, os ciclos de vida plurianuais dos programas da UE;

18.  Adopta a posição geral de que as despesas administrativas que apoiam programas da UE não devem ser cortadas, de modo a garantir a execução célere dos programas, a sua qualidade e um acompanhamento adequado; repõe, por conseguinte, todos os cortes do Conselho às rubricas de gestão administrativa dos referidos programas;

No que se refere à sub-rubrica 1a

19.  Recorda que, como prioridades horizontais do PE para o orçamento de 2011, os domínios da juventude, da educação e da mobilidade requerem, no âmbito das várias políticas, investimento específico intersectorial como meio de promover o crescimento e desenvolvimento da UE; declara, por conseguinte, a sua vontade de aumentar as dotações para todos os programas relacionados com essas prioridades, a saber, os programas Aprendizagem ao longo da vida, Pessoas e Erasmus Mundus;

20.  Considera, em especial, que a mobilidade de emprego dos jovens é um instrumento essencial para garantir o desenvolvimento de um mercado de trabalho competitivo e dinâmico na Europa e, como tal, precisa de ser reforçada; é, por conseguinte, a favor de aumentar as dotações para o Serviço de Emprego Europeu, e apoia vivamente, para este fim, o lançamento da acção preparatória «O teu primeiro emprego EURES», que tem como objectivo ajudar os jovens a entrarem no mercado de trabalho ou a acederem a empregos especializados noutro Estado-Membro, como primeira etapa para um programa específico não académico de mobilidade dos jovens;

21.  Reconhece o valor acrescentado representado pela investigação financiada pela UE, que cria uma dinâmica entre os esforços e investimentos nacionais separados no domínio da investigação, e, nomeadamente, a investigação relacionada com a energia, incluindo o domínio da energia renovável, e o papel central desempenhado pelas PME no crescimento e na taxa de emprego europeus; reafirma, por conseguinte, o seu apoio ao Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, e, nomeadamente, o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação e o Programa «Energia Inteligente», aumentando as dotações de autorização e de pagamento em algumas rubricas escolhidas; assinala que há que assegurar a boa execução dos programas de I&D a fim de evitar que no final do exercício orçamental as dotações sejam transferidas para fins diferentes dos pretendidos;

22.  Está extremamente preocupado com a insuficiência dos recursos disponíveis para o financiamento das políticas que se encontram no âmago da competitividade para o crescimento e o emprego e com o agravamento desta situação devido ao próximo financiamento da Estratégia Europa 2020; lembra que o investimento em políticas como a educação, a investigação, a inovação, os transportes (em especial as RTE-T) e o turismo desempenha um papel crucial na promoção do crescimento e do emprego;

23.  Considera de extrema importância que as autoridades financeiras europeias recentemente criadas sejam financiadas desde o início de uma forma adequada e suficiente que lhes permita contribuir para a estabilidade do sistema financeiro europeu e internacional;

24.  Está convicto de que o financiamento da Empresa Comum Euratom para o ITER deve ser reconsiderado à luz da proposta da Comissão sobre o financiamento do ITER para os anos de 2012 e 2013; não está disposto a aceitar uma reafectação no âmbito do actual 7.º Programa-Quadro de Investigação para financiar necessidades financeiras crescentes que já não estão de acordo com a proposta original; considera portanto que, à luz dos atrasos de execução e a fim de lançar as negociações com o Conselho sobre o financiamento futuro do ITER, uma redução de 47 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento na rubrica 08 20 02 é a opção orçamental mais adequada;

25.  Apoia a proposta da Comissão de introduzir dotações para pagamentos no âmbito da rubrica relativa ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de simplificar os procedimentos financeiros relativos aos pedidos aprovados pelos dois ramos da autoridade orçamental; por conseguinte, repõe o valor inicial, observando que o mesmo pode revelar-se insuficiente para as necessidades de 2011;

26.Está convicto de que é necessária uma perspectiva estratégica sobre a situação energética europeia; observa que a Comissão estabeleceu um Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (SET) cujas condições de financiamento ainda não são claras; por conseguinte, criou rubricas p.m. para diversos domínios do Plano SET que deverão ser activadas em breve;
No que se refere à sub-rubrica 1b

27.  Observa que a posição do Conselho não altera a proposta da Comissão no que respeita às dotações para autorizações e salienta que esta posição sobre as dotações para autorizações está bem de acordo com as dotações especificadas no QFP, tendo em consideração o ajustamento técnico do quadro financeiro para 2011, nos termos do ponto 17 do AII de 17 de Junho de 2006;

28.  Lamenta a posição restritiva do Conselho sobre as dotações de pagamento, que foram cortadas em 1 075 milhões de euros (metade dos quais para a conclusão do período de programação de 2006-2010), em comparação com as previsões da Comissão das necessidades de dotações de pagamento para 2011; salienta que estas já eram vistas pelo Parlamento Europeu como possivelmente subestimadas e que a posição do Conselho pode pôr em risco a necessária colocação em dia da execução do programa após o seu lento arranque no início do período de 2007-2013, bem como as recentes alterações legislativas acordadas entre o Parlamento e o Conselho no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia;

29.  Repõe, por conseguinte, os cortes do Conselho às dotações para autorizações até ao nível do projecto de orçamento, mantendo-se fiel à sua posição inicial de que a Comissão e o Conselho devem apresentar e adoptar rapidamente um orçamento rectificativo caso as dotações de pagamento não sejam suficientes para a cobertura das necessidades; congratula-se com a declaração do Conselho a este respeito;

30.  Relembra que a Estratégia da UE relativa ao Plano de Acção para a região do Mar Báltico declara que as acções propostas deverão, na medida do possível, ser financiadas a partir de fontes existentes, incluindo os Fundos Estruturais e de Coesão; assinala que as conclusões do Conselho sobre a estratégia para a região do Mar Báltico indicam que a mesma assenta numa utilização mais eficiente dos instrumentos e fundos da UE existentes, bem como de outros recursos e instrumentos financeiros; salienta que há que conferir a esta estratégia um reconhecimento e um financiamento adequados;

No que se refere à rubrica 2

31.  Realça que o objectivo fundamental da PAC deve ser assegurar a estabilidade do mercado, a segurança alimentar, rendimentos justos para os agricultores e a protecção do ambiente e da paisagem, e, consequentemente, convida a Comissão a prever no orçamento para 2011 uma almofada financeira para os meios necessários para permitir um acesso simples a fundos, se o mercado conhecer uma situação de volatilidade em 2011;

32.  Reconhece que a dotação excepcional de 300 milhões de euros atribuída ao sector do leite no orçamento de 2010 foi benéfica; apoia a criação de uma nova rubrica orçamental, para desempenhar as funções de um fundo para o sector leiteiro, para apoiar a modernização, diversificação e reestruturação e melhorar a comercialização e a posição de negociação dos produtores de leite, a fim de responder ao crescente poder de mercado dos transformadores e retalhistas na cadeia alimentar; salienta que a Comissão já aprovou o fundo para o sector leiteiro;

33.  Considera que o programa de apoio nacional para o sector vitivinícola deve ser mantido, se bem que com um nível mais reduzido; salienta que, na altura da reforma do regime do mercado vitivinícola, a Comissão declarou expressamente que esta reforma devia ser neutra para o orçamento;

34.  Reconhece que os regimes de distribuição de fruta e leite nas escolas são programas importantes para incentivar hábitos alimentares saudáveis junto das crianças; congratula-se com o aumento proposto pela Comissão das dotações destinadas a estes dois regimes e decide aumentar ainda mais as suas dotações; salienta a importância do programa a favor das pessoas mais necessitadas e decide aumentar as suas dotações, mas recorda que o mesmo deve ser executado à luz do processo pendente perante o Tribunal Geral;

35.  Apoia, em conformidade com as suas prioridades, a criação de um projecto-piloto que visa a promoção do intercâmbio de boas práticas entre jovens agricultores, em especial em relação aos desafios com que o sector agrícola europeu se vê confrontado;

36.  Está convicto de que o LIFE+ (Instrumento financeiro para o ambiente 2007-2013) deve ser mais reforçado a fim de cumprir as medidas adicionais; sublinha que as preocupações ambientais são uma prioridade nas políticas ambiental e agrícola, e que um aumento dos fundos é essencial para a preservação da natureza e da biodiversidade; considera que, para além do LIFE +, os critérios de desenvolvimento sustentável devem ser integrados em todos os instrumentos pertinentes da UE;

No que se refere à sub-rubrica 3a

37.  Considera que diversos programas, como o programa «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo», são essenciais para a execução do programa de Estocolmo, e reafirma o seu apoio ao programa Daphne – Luta contra a violência, no âmbito do qual programas dignos de financiamento não podem ser financiados devido à escassez de dotações, e ao programa «Informação e prevenção em matéria de droga»; neste contexto, confere especial ênfase à luta contra a violência perpetrada contra as mulheres, inclusive através do aborto forçado, da mutilação genital feminina, da esterilização forçada ou de qualquer outro tratamento cruel, desumano ou degradante;

38.  Devido à escassa informação sobre as próximas etapas do projecto SIS II apresentada ao Parlamento, considera que a colocação de dotações em reserva é o meio mais apropriado para obter a informação solicitada sobre as melhorias necessárias;

39.  Considera que a planificação estabelecida no documento de trabalho dos serviços da Comissão de 21 de Setembro de 2010 é insuficiente para satisfazer os pedidos do Parlamento no sentido do fornecimento de informações sobre as melhorias necessárias e de uma panorâmica geral do orçamento do SIS II;

No que se refere à sub-rubrica 3b

40.  Recorda que a rubrica 3b inclui políticas que têm um impacto directo no dia-a-dia dos cidadãos europeus, e está totalmente convicto de que o potencial real desta rubrica não pode ser inteiramente libertado com a margem limitada fixada pelo actual QFP; realça que o financiamento destes instrumentos proposto pelo Conselho não corresponde às prioridades principais cobertas por esta rubrica e sublinha em especial que as taxas de execução extremamente elevadas, até agora, dos programas relativos aos jovens mostram que eles merecem um investimento muito mais forte;

41.  Reafirma a sua intenção de aumentar as dotações para o programa Juventude em Acção, os Jogos Olímpicos Especiais Mundiais de Verão, os centros de informação e a acção preparatória que está em curso no domínio do desporto; toma nota da iniciativa do Conselho de apresentar uma nova acção preparatória sobre os locais comemorativos na Europa e considera que esta acção preparatória poderia promover a cidadania da UE ao preservar e facilitar o acesso aos locais históricos da memória europeia partilhada;

42.  Considera necessário que a Comissão proponha uma estratégia global para a melhoria da comunicação com os cidadãos da UE e a criação de uma Esfera Pública Europeia, na linha da Declaração Comum Interinstitucional «Comunicar a Europa em parceria» de Outubro de 2008;

No que se refere à rubrica 4

43.  Está absolutamente convicto de que o papel da UE como actor global não pode ser adequadamente financiado dentro das margens previstas pelo QFP e que esta escassez de meios não deve ser abordada pelos dois ramos da autoridade orçamental através de compromissos de última hora, sem uma reflexão apropriada sobre as necessidades a médio prazo; recorda que uma reapreciação do QFP e a revisão do limite máximo da rubrica 4 no sentido de tomar em consideração as necessidades que surgiram e que não podiam ter sido previstas em 2006 são uma condição sine qua non da exequibilidade e sustentabilidade desta rubrica;

44.  Entende que, no contexto da extremamente reduzida margem de manobra nesta rubrica e da luta pela poupança iniciada pelo Conselho, o financiamento das prioridades só pode ser garantido através de reduções seleccionadas de dotações num número limitado de rubricas orçamentais; considera que as dotações previstas para a assistência à reabilitação do Afeganistão e para a assistência macrofinanceira poderiam ser em parte reduzidas sem efeitos adversos substanciais sobre as operações; dentro do mesmo espírito, decide repor as dotações para a Política Externa e de Segurança Comum ao nível do orçamento de 2010, ao abrigo do ponto 42 do AII;

45.  Reafirma o seu compromisso de não reduzir arbitrariamente as dotações para a assistência à Palestina, o processo de paz e a UNRWA; reitera, não obstante, a sua firme convicção de que a discrepância entre a sua assistência financeira global – a UE no seu conjunto é o primeiro doador – e a sua influência limitada no processo de paz não é justificada nem compreensível e tem de ser abordada cuidadosamente, em especial no contexto do recém-criado Serviço Europeu de Acção Externa;

46.  Reafirma a sua oposição à proposta reafectação das dotações de diversos instrumentos e programas em favor das medidas de acompanhamento no sector das bananas e do Instrumento para a Cooperação com Países Industrializados (IPI+), cujo financiamento não estava previsto aquando da adopção do QFP actual, mas reitera, contudo, o seu apoio a estes instrumentos; salienta que o instrumento de cooperação para o desenvolvimento não pode ser visto como um fundo a que é possível recorrer para o financiamento de qualquer nova necessidade surgida no domínio da rubrica 4, dado que foi estabelecido e dotado de fundos para uma lista específica de objectivos que a UE se comprometeu, em numerosas ocasiões, a atingir; solicita, por conseguinte, ao Conselho que chegue a acordo no tocante ao financiamento plurianual destas medidas através de todos os meios previstos no AII;

47.  Decide colocar na reserva parte das dotações para o ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia, enquanto aguarda a apresentação pela Comissão de um documento politicamente vinculativo que demonstre que o pacote de financiamento de arranque rápido relativo ao clima é verdadeiramente adicional, que atribui recursos da UE às regiões parceiras de uma forma geograficamente equilibrada e que não é aplicado à custa dos programas existentes de cooperação para o desenvolvimento, bem como de informações claras sobre os critérios de selecção dos beneficiários e os detalhes dos acordos com os países em desenvolvimento;

48.  Dá início a uma abordagem de integração do apoio da UE ao comércio justo em todos os títulos orçamentais;

49.  Considera que, em conformidade com as negociações quadripartidas sobre a criação do Serviço Europeu de Acção Externa, deve ser feita uma identificação reforçada das missões da PESC e da PCSD, no interesse de uma maior transparência e da facilitação da visão de conjunto do orçamento; decide, consequentemente, cindir as rubricas 19 03 01, 19 03 03 e 19 03 07, a fim de criar rubricas orçamentais separadas para a EUMM Geórgia, a EULEX Kosovo e a EUPOL Afeganistão, que são as missões principais a executar ao abrigo da PESC/PCSD no ano de 2011;

50.  Interroga-se sobre o motivo pelo qual ainda estão a ser feitos pagamentos a antigos comissários que já têm outro emprego; solicita firmemente à Comissão que proceda a uma revisão aprofundada dos procedimentos em curso e apresente um relatório detalhado ao Parlamento Europeu até 30 de Abril de 2011;

51.  Considera, em conformidade com as suas resoluções sobre as relações transatlânticas, que a parceria estratégica UE-EUA deve ser claramente identificada através da criação de uma rubrica orçamental especificamente consagrada à «Cooperação com os Estados Unidos»;

52.  Manifesta a convicção de que é necessário um aumento da dotação financeira de apoio à comunidade cipriota turca para assegurar o financiamento adequado dos trabalhos do Comité das Pessoas Desaparecidas em Chipre, bem como os projectos de restauro do Comité Técnico sobre o Património Cultural; considera o trabalho destes comités de importância primordial para as duas comunidades de Chipre;

No que se refere à rubrica 5

53.  Rejeita a posição geral do Conselho sobre as despesas da rubrica 5, que consiste numa redução global de mais de 115 milhões de euros, resultante da não orçamentação do ajustamento de 1,85% dos vencimentos e pensões e de um corte global nas rubricas orçamentais das Escolas Europeias, o que contradiz as prioridades do Parlamento nos domínios da mobilidade, juventude e educação;

54.  Salienta que tal abordagem restritiva, se bem que resulte em economias a curto prazo para o orçamento da UE e para os Estados­Membros, põe em perigo a execução das políticas e programas da UE; salienta ainda que as instituições devem ser dotadas dos recursos adequados para desempenharem as suas atribuições, especialmente após a entrada em vigor do TFUE;

55.  Repõe, por conseguinte, em geral os cortes efectuados pelo Conselho, colocando simultaneamente em reserva os montantes correspondentes ao ajustamento de 1,85% dos vencimentos, na pendência do acórdão do Tribunal de Justiça; considera que a orçamentação destas despesas corresponde a uma gestão orçamental sã e prudente;

56.  Repõe o projecto de orçamento da Comissão para todos os outros cortes acima mencionados, excepto no que respeita às despesas de conferências, reuniões e comités; considera inaceitáveis os cortes efectuados ao orçamento das Escolas Europeias; interroga-se, além disso, sobre como pode o Conselho estimar os níveis possíveis de ocupação de lugares nos serviços da Comissão com mais exactidão do que a própria Comissão;

57.  Solicita ao Conselho que adopte rapidamente a carta rectificativa n.º 1/2011, de forma a que o Serviço Europeu de Acção Externa possa começar a funcionar com recursos adequados logo no princípio de 2011, mas decide colocar as dotações em reserva até à realização de consultas suplementares aos órgãos competentes do Parlamento pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre as prioridades a atingir com os recursos libertados pela fusão das actuais estruturas da Comissão e do Conselho;

58.  Inscreve na reserva as dotações de algumas rubricas administrativas, na pendência de acções, seguimento ou propostas específicas da Comissão ou tendo em vista a obtenção de informações adicionais da mesma; solicita, em especial, uma revisão do Código de Conduta dos Comissários e a estrita aplicação do mesmo no que se refere às modalidades de atribuição de pensões aos antigos membros, a fim de libertar algumas dessas reservas;

No que se refere às Agências

59.  Aprova, regra geral, as estimativas da Comissão das necessidades orçamentais das agências, e rejeita os princípios nos quais a posição do Conselho sobre os orçamentos das agências descentralizadas da UE em comparação com 2010 se baseou, ou seja:

   a limitação do aumento a 1,5% para as agências que estão em «velocidade de cruzeiro»,
   a limitação do aumento a 3% para as agências que vêem serem-lhes confiadas novas funções, com apenas metade dos lugares solicitados,
   a não modificação das propostas da Comissão relativas a novas agências;

60.  Considera, contudo, que a subvenção da UE às agências que cobram taxas não deve ser reduzida no montante das receitas afectadas, de modo a dar-lhes a flexibilidade orçamental adequada, considerando a volatilidade das taxas cobradas;

61.  Decide, além disso, aumentar a dotação do orçamento para 2011 das três novas agências de supervisão financeira de acordo com as estimativas disponíveis do impacto orçamental do resultado das negociações com o Conselho, estabelecer uma reserva para a Academia Europeia de Polícia, até ser conhecido o resultado do processo de quitação de 2008, aumentar o financiamento da UE à Fundação Europeia para a Formação, em conformidade com as prioridades do Parlamento, e aumentar a dotação orçamental para a Agência Comunitária de Controlo das Pescas de molde a que esta disponha de condições para cumprir as suas obrigações de controlo em águas internacionais;

No que se refere aos projectos-piloto e às acções preparatórias

62.  Salienta que os projectos-piloto e as acções preparatórias, adoptados em número limitado, foram minuciosamente analisados e avaliados, designadamente à luz da útil e construtiva primeira avaliação da Comissão em Julho de 2010, a fim de evitar a duplicação de acções já abrangidas por programas da UE; recorda que os projectos-piloto e as acções preparatórias se destinam à formulação de prioridades políticas e à introdução de novas iniciativas susceptíveis de se tornarem actividades e programas da UE;

SECÇÕES I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX
Enquadramento geral

63.  Recorda que as Instituições devem elaborar os seus orçamentos com base numa gestão sã e eficiente e, tendo em consideração os efeitos da crise económica actual, fazer os esforços necessários para utilizarem eficazmente os recursos, permitindo-lhes cumprirem as suas obrigações decorrentes do Tratado de Lisboa, ao mesmo tempo que procuram realizar economias sempre que possível;

64.  Chama a atenção para o processo em curso intentado pela Comissão perante o Tribunal de Justiça relativo aos ajustamentos dos vencimentos e decidiu colocar em reserva, seguindo o princípio da prudência orçamental, dotações que cobririam os efeitos relativos a 2011, caso o acórdão do Tribunal seja favorável à Comissão em relação ao ajustamento de 1,85% dos vencimentos em questão;

65.  Nota que o Conselho cortou as dotações relativas à Croácia, utilizando uma hipótese de trabalho diferente da Comissão sobre a data de adesão da Croácia; decide, na falta de novos elementos que justifiquem uma alteração neste momento, seguir a posição da Comissão;

66.  Decidiu, no seguimento de uma avaliação dos pedidos de cada instituição, repor uma parte das reduções efectuadas pelo Conselho no orçamento das Instituições, nos casos em que considera que os pedidos específicos de cada Instituição são inteiramente justificados;

67.  Salienta que a impossibilidade do Conselho de alcançar até aqui uma posição sobre o orçamento rectificativo n.º 2/2010 para o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu não deixa outra opção a não ser fazer do conteúdo desse orçamento rectificativo parte integrante da discussão do orçamento para 2011;

Secção I – Parlamento Europeu
Enquadramento geral

68.  Salienta que tiveram lugar negociações durante duas reuniões de pré-concertação, em Março e Abril de 2010, e que, num grande número de questões, foram alcançados resultados claros na fase do estabelecimento da previsão de receitas e despesas; congratula-se com a boa vontade e o carácter construtivo destas reuniões; vê com agrado o facto de a carta rectificativa aprovada pela Mesa em Setembro de 2010 não implicar mudanças importantes na previsão de receitas e despesas;

69.  Está consciente de que é preciso alcançar um equilíbrio difícil mas satisfatório entre a necessidade de desempenhar inteiramente as atribuições do Parlamento estabelecidas pelo Tratado de Lisboa, que requerem recursos crescentes, e a aplicação de princípios orçamentais sãos e restrições em tempo de crise financeira; examinou, por conseguinte, detalhadamente as diferentes rubricas orçamentais e efectuou algumas adaptações às dotações inscritas na previsão de receitas e despesas;

70.  Realça que o nível global do seu orçamento ascende a 1 700 349 283 EUR, o que equivale a 20,21% das despesas da rubrica 5 (dotações administrativas) do QFP, ou seja, está de acordo com as suas resoluções anteriores que estipulam que as despesas devem rondar os 20%;

71.  Destaca, a este respeito, que os substanciais aumentos de competências resultantes do Tratado de Lisboa, com as consequentes necessidades de pessoal e outros recursos, foram absorvidos neste montante;

72.  Regista que o montante final decidido pela autoridade orçamental representa uma redução líquida de 6 198 071 EUR em comparação com o projecto de orçamento e de 25 029 014 EUR relativamente às propostas iniciais de orçamento antes da concertação com a Mesa;

73.  Mantém a sua posição de que, em qualquer caso, uma política de identificação de economias sempre que possível e a constante prossecução da reorganização e reafectação dos recursos existentes são elementos cruciais da sua política orçamental, especialmente neste tempo de crise económica;

Recursos humanos

74.  Nota a forte ênfase na assistência indirecta aos deputados proposta pela Mesa e aprovada pela Comissão dos Orçamentos, através do reforço claro de áreas tais como a capacidade de pesquisa e de análise política do Parlamento, os serviços da biblioteca, os departamentos políticos e áreas afins; recorda que este é o complemento correspondente, no seguimento do papel novo e mais forte do Parlamento, às medidas de assistência directa, já reforçadas no orçamento de 2010 e no orçamento rectificativo n.º 1/2010;

75.  Recorda a sua Resolução de 18 de Maio de 2010 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2011(8) e o quadro de pessoal que a acompanha; decide agora proceder aos ajustamentos descritos nos parágrafos seguintes;

76.  Recorda a sua decisão de aumentar a capacidade dos serviços da biblioteca, confirmando 15 novos lugares para 2011 e transformando 13 agentes contratuais em lugares permanentes, no âmbito deste processo; decide reduzir as dotações relativas a 8 destes lugares com vista à introdução progressiva dos recrutamentos ao longo de um período de dois anos;

77.  Decidiu manter na reserva as dotações relacionadas com os 30 lugares (6 AD5 e 24 AST1) para «outros sectores», enquanto não obtiver os complementos de informação que solicitou;

78.  Decide aprovar a internalização do serviço de acreditação, tal como sugerido na carta rectificativa, e, consequentemente, criar 16 novos lugares no quadro de pessoal (1 AD5 e 15 AST1) e disponibilizar as dotações correspondentes;

79.  Aprova, na sequência da carta rectificativa, as seguintes medidas sem incidência orçamental:

   conversão de 5 lugares temporários existentes em lugares permanentes (1 AD9T em 1 AD5P, 1 AD8T em 1 AD5P, 1 AD5T em 1 AD5P e 2 AST3T em 2 AST1P),
   revalorização de dois lugares temporários AD11 em AD12,
   conversão de 15 lugares AST ( 5 AST10, 5 AST6 e 5 AST5) em 15 lugares AD5;

80.  Desbloqueou 3 milhões de euros das dotações na reserva relativas à Croácia, em conformidade com a sua anterior decisão sobre a transferência C1/2010; e transferiu esses fundos para a rubrica orçamental consagrada ao recrutamento de agentes contratuais;

Assistência directa aos deputados

81.  Na sequência do seu anterior debate detalhado sobre o subsídio de assistência parlamentar, ligado ao orçamento rectificativo nº 1/2010, e das propostas da Mesa para 2011 relativas a uma segunda parcela de reforço, decide manter estas dotações na reserva; toma nota das respostas recebidas pela administração, mas considera que as mesmas não justificam um novo aumento nesta fase; recorda o seu pedido de informações votado na sua Resolução de 25 de Março de 2010 sobre as orientações para o processo orçamental de 2011(9);

82.  Rejeita o pedido da Mesa de revalorização dos assistentes dos Questores de AST 4 em AST 8;

Política imobiliária

83.  Alterou a designação da rubrica orçamental 2 0 0 8 a fim de aumentar a transparência sobre os diferentes projectos imobiliários;

84.  Solicita o fornecimento regular de informações sobre os novos elementos relativos a projectos imobiliários com impacto significativo no orçamento, como, por exemplo, o edifício KAD, e aguarda as respostas relativas ao impacto financeiro sobre o orçamento de possíveis projectos imobiliários paralelos em Bruxelas;

Política de comunicação e informação

85.  Toma nota da resposta sobre a situação actual do Sistema de Gestão dos Conhecimentos, que, contudo, nesta fase do projecto, não pode ainda ser avaliado sobre se corresponderá às expectativas criadas; salienta a necessidade de um calendário no que respeita à instalação deste sistema; recorda o pedido que formulou na resolução relativa às orientações no sentido de que esse sistema seja de fácil acesso para os cidadãos europeus através da Internet; solicita informações no tocante ao modo como poderão ser feitas economias na sequência da aplicação do Sistema de Gestão dos Conhecimentos;

86.  Nota que um número significativo de deputados levantou questões a respeito do conteúdo e da situação actual do projecto no domínio da informática móvel que podem justificar uma análise e discussão mais profundas; decidiu colocar em reserva, por agora, as dotações referentes a este projecto, a fim de permitir essa discussão e análise;

87.Pede para ser informado sobre a evolução da WEB TV do Parlamento e decide inscrever 1 milhão de euros na reserva;
Questões relacionadas com o ambiente

88.  Reafirma o seu apoio à introdução eficaz de incentivos concretos e medidas para uma maior e melhor utilização de meios de transporte menos poluentes que o avião e o automóvel, como transportes públicos e bicicletas, que podem igualmente ajudar a identificar possíveis economias futuras em rubricas orçamentais como a relativa a veículos;

89.  Dentro do mesmo espírito, sublinha a necessidade de desenvolver novas medidas para aumentar a eficiência dos recursos, tanto em termos orçamentais como ambientais;

90.  Manifesta o seu agrado pelo facto de poderem ser feitas mais algumas economias na rubrica orçamental das despesas de viagem dos deputados e na rubrica do consumo de energia, num total de 4 milhões de euros;

Projectos plurianuais e outras rubricas de despesa

91.  No que se refere à Casa da História Europeia, decide inscrever na reserva os 2,5 milhões de euros solicitados para novos estudos; nota que, na pendência da avaliação das propostas dos arquitectos, ainda não está disponível um resumo do custo total do projecto; refere-se igualmente aos outros pedidos formulados em diferentes resoluções do Parlamento, a que ainda não foi dada resposta, como a eventual cooperação com outras instituições e os eventuais parceiros interessados;

92.  Decide ajustar as dotações para mais algumas rubricas orçamentais e criar algumas reservas para rubricas orçamentais cuja necessidade exacta de dotações é difícil de prever e em que eventuais necessidades suplementares ou, pelo contrário, economias podem surgir durante o exercício;

93.  Recorda que, durante a fase da previsão de receitas e despesas e o processo de concertação entre a Comissão dos Orçamentos e a Mesa, o montante inicial de 1,2 milhões de euros previsto para financiar a decisão da Mesa de introduzir um subsídio para os titulares de cargos foi reduzido para 400 000 EUR; recorda, além disso, que as despesas relacionadas com este subsídio para os titulares de cargos apenas podem ser reembolsadas mediante a apresentação de documentos comprovativos que justifiquem inteiramente as despesas; salienta que outros aumentos em relação ao exercício de 2010 se destinam principalmente à renovação da reserva de artigos de representação para os serviços de protocolo; considera que, se esta reserva for renovada este ano, as despesas desta rubrica podem provavelmente ser reduzidas nos próximos anos; salienta a necessidade de prudência orçamental no tocante aos pedidos de missões entre os locais de trabalho do Parlamento e fora destes, bem como da máxima contenção no que se refere às despesas de representação neste tempo de crise económica; veria com muito agrado, por conseguinte, a redução no decurso do ano destas despesas em relação às necessidades iniciais previstas;

Secção IV – Tribunal de Justiça

94.  Decide criar 29 dos 39 novos lugares solicitados, principalmente em consequência de um elevado aumento do número de processos e da carga de trabalho daí resultante, que levam a uma procura adicional de juristas-linguistas e traduções (24 dos lugares enquadram-se aí) e a um número limitado de outros aumentos justificados;

95.  Nota que, na sua leitura, o Conselho cortou as dotações inscritas nesta rubrica de uma forma que não reflecte correctamente a elevada taxa de ocupação de lugares alcançada pelo Tribunal de Justiça em 2009 e durante o primeiro semestre de 2010; decidiu, por conseguinte, que o corte de 3% imposto pelo Conselho (equivalente ao aumento da taxa de redução fixa de 2,5% para 5,5%) deve ser reduzido para 1% a fim de responder às necessidades do quadro de pessoal e permitir ao Tribunal de Justiça desempenhar correctamente as suas funções;

96.  Assume uma posição de compromisso sobre várias rubricas de despesas de apoio, concedendo mais que o Conselho mas menos que o projecto de orçamento; abre uma excepção para algumas despesas no domínio da informática, no seguimento de recomendações de auditoria externa, prevendo neste caso a totalidade do montante em duas rubricas;

Secção V – Tribunal de Contas

97.  Nota que o projecto de orçamento do Tribunal foi apenas marginalmente alterado pelo Conselho e que, globalmente, os níveis resultantes podem ser aceites; nota que, após um aumento de 32 lugares para auditores nos últimos dois anos, não foi pedido, embora inicialmente estivesse previsto, nenhum pessoal adicional, num exercício de moderação;

98.  Saúda o compromisso sistemático do Tribunal de reduzir os seus custos de apoio administrativo e realizar auditorias orçamentais internas; tenciona explorar com mais pormenor em que medida as outras Instituições podem utilizar a experiência do Tribunal neste domínio;

Secção VI – Comité Económico e Social Europeu

99.  Decide introduzir uma solução de compromisso em relação aos novos lugares solicitados em consequência do Tratado de Lisboa, nos moldes já propostos pela Presidência espanhola, no Verão, que consiste na criação dos 11 novos lugares seguintes, a fim de responder ao acréscimo de competências e carga de trabalho: 6 AD5, 3 AD9 temporários e 2 AST3;

100.  Nota que estes lugares se destinam, nomeadamente, a reforçar a capacidade do Comité nos domínios dos trabalhos consultivos, da programação e das relações com a sociedade civil, constituindo uma posição de compromisso aceitável entre os pedidos originais do Comité e o projecto de orçamento do Conselho;

101.  Tendo tomado nota das taxas actuais de lugares não preenchidos e ouvido o Comité sobre esta matéria, decide aplicar uma taxa de redução de 4,5% às dotações para vencimentos, em vez dos 5,5% propostos pelo Conselho, para não prejudicar a eficácia do recrutamento para os lugares vagos;

102.  Sublinha a necessidade de aplicar sem demora a decisão do Comité de, em princípio, reembolsar os títulos de transporte dos seus membros com base nos custos reais e suprimir o sistema forfetário actualmente possível; em princípio, congratula-se com esta decisão, disponibilizou as dotações relativas a esta mudança de sistema e continuará a acompanhar a questão;

103.  Dá o seu acordo a um número limitado de aumentos em comparação com a leitura do Conselho, se bem que ainda representando uma economia em relação ao projecto de orçamento, no que respeita a várias rubricas de despesas de apoio;

Secção VII – Comité das Regiões

104.  Decide introduzir uma solução de compromisso em relação aos novos lugares solicitados em consequência do Tratado de Lisboa, nos moldes já propostos pela Presidência espanhola, no Verão, que consiste na criação dos 18 novos lugares seguintes, a fim de responder ao acréscimo de competências e carga de trabalho: 2 AD9, 5 AD7, 7 AD5, 2 AST3 e 2 AST1;

105.  Nota que estes lugares se destinam, nomeadamente, a reforçar a capacidade do Comité nos domínios da subsidiariedade, da coesão territorial, das avaliações de impacto, dos trabalhos consultivos e das actividades inter-regionais expandidas;

106.  Decide introduzir uma taxa de redução fixa de 5% após ouvir os argumentos do Comité sobre os níveis de recrutamento e as taxas de lugares vagos;

107.  Assume uma posição de compromisso entre os pedidos do Comité e as reduções do Conselho em relação a várias rubricas de despesas de apoio;

Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu

108.  Considera que o projecto de orçamento desta Instituição é largamente satisfatório e nota igualmente que o Conselho introduziu muito poucas mudanças;

109.  Salienta, contudo, que tem uma posição oposta à do Conselho no que se refere à criação de 1 lugar temporário, sem incidência orçamental, dado que as mesmas despesas são actualmente pagas através de contratos, e decide, por conseguinte, aprová-lo;

Secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

110.  Tendo em consideração a carga de trabalho combinada desta Instituição, com base nas obrigações previamente existentes e nas novas obrigações resultantes do Tratado de Lisboa, que levam a consultas crescentes sobre a legislação com impacto na protecção de dados, decidiu criar 2 novos lugares para 2011 (1 AD6 e 1 AD9);

111.  Assumiu uma posição restritiva em relação aos aumentos solicitados noutras rubricas, e solicita à Autoridade que essas necessidades sejam geridas internamente, dentro dos orçamentos existentes;

o
o   o

112.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às outras instituições e organismos interessados.

(1) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0086.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0205.
(6) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0328.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0171.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0087.

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