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Processo : 2010/2954(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0675/2010

Debates :

PV 24/11/2010 - 16
CRE 24/11/2010 - 16

Votação :

PV 25/11/2010 - 8.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0443

Textos aprovados
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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Situação no Saara Ocidental
P7_TA(2010)0443RC-B7-0675/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre a situação no Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental,

–  Tendo em conta a Resolução 1920 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO),

–  Tendo em conta os mais recentes relatórios do Secretário-Geral da ONU ao Conselho de Segurança sobre a situação no Sara Ocidental, de 14 de Abril de 2008, de 13 de Abril de 2009 e de 6 de Abril de 2010,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado por Marrocos em 3 de Maio de 1979,

–  Tendo em conta o Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, nomeadamente o seu artigo 2.º,

–  Tendo em conta a Declaração da UE sobre a oitava sessão do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 7 de Dezembro de 2009, e a declaração comum da primeira Cimeira UE-Marrocos, de 7 de Março de 2010,

–  Tendo em conta, nomeadamente, as conclusões das visitas da Delegação ad hoc do PE para o Sara Ocidental, em Setembro de 2006 e em Janeiro de 2009, nas quais era solicitado o alargamento do mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO), mediante acordo de todas as partes interessadas, a fim de lhe serem atribuídas competências para controlar o respeito dos direitos humanos no Sara Ocidental, e na qual a Comissão era igualmente convidada a acompanhar, se fosse o caso, a situação dos direitos humanos no Sara Ocidental através da sua delegação em Rabat e a efectuar periodicamente missões no terreno,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sara Ocidental e, em especial, a sua Resolução de 27 de Outubro de 2005(1),

–  Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da União, Catherine Ashton, sobre o Sara Ocidental, de 10 de Novembro de 2010,

–  Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 24 de Novembro de 2010, sobre a situação no Sara Ocidental,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que vários milhares de sarauís abandonaram as suas cidades e montaram tendas nos arredores de El Aaiun, criando o acampamento de Gadaym Izik, em protesto pacífico contra a sua situação social, política e económica e contra as suas condições de vida,

B.  Considerando que, várias semanas depois, o número dessas pessoas era próximo de 15 000, segundo observadores das Nações Unidas, tendo sido estabelecido um diálogo com as autoridades,

C.  Considerando que no domingo, 24 de Outubro de 2010, Nayem El-Garhi, um jovem sarauí de 14 anos, foi morto e cinco outros jovens foram feridos pelas forças militares marroquinas quando se dirigiam para o acampamento nos arredores de El Aaiun,

D.  Considerando que, em 8 de Novembro de 2010, um número ainda desconhecido de pessoas, incluindo agentes da polícia e da segurança, foram mortas durante a intervenção das forças de segurança marroquinas que visava o desmantelamento do acampamento de protesto de Gadaym Izik; que circularam igualmente informações sobre um número significativo de civis feridos, quando as forças de segurança usaram gás lacrimogéneo e bastões para evacuar o acampamento,

E.  Considerando que estes incidentes se verificaram no mesmo dia da abertura, em Nova Iorque, do terceiro ciclo de conversações informais sobre o estatuto do Sara Ocidental, com a participação de Marrocos, da Frente Polisário e dos países observadores, a Argélia e a Mauritânia,

F.  Considerando que jornalistas, deputados nacionais e regionais da UE e membros do Parlamento Europeu foram impedidos de entrar em El Aaiun e no acampamento de Gadaym Izik, tendo alguns deles sido inclusivamente expulsos de El Aaiun,

G.  Considerando a morte violenta do cidadão espanhol Babi Hamday Buyema, em circunstâncias que ainda não foram esclarecidas,

H.  Considerando que, após mais de 30 anos, o processo de descolonização do Sara Ocidental continua por encerrar,

I.  Considerando que a UE continua preocupada com o conflito no Sara Ocidental e as suas consequências e implicações regionais, incluindo a situação dos direitos humanos no Sara Ocidental, e apoia plenamente os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas e do seu Enviado Pessoal para encontrar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, que permita a autodeterminação do povo do Sara Ocidental conforme previsto nas resoluções das Nações Unidas,

J.  Considerando que vários relatórios têm demonstrado que os recursos naturais do Sara Ocidental estão a ser explorados sem quaisquer benefícios para a população local,

1.  Manifesta a sua maior preocupação com o agravamento sensível da situação no Sara Ocidental e condena veementemente os violentos incidentes ocorridos no acampamento de Gadaym Izik, aquando do seu desmantelamento, e na cidade de El Aaiun;

2.  Exorta todas as partes a manterem a calma e a absterem-se de outros actos de violência;

3.  Deplora a perda de vidas humanas e manifesta a sua solidariedade com as famílias das vítimas, dos feridos e dos desaparecidos;

4.  Regista a abertura, pelo Parlamento marroquino, de uma comissão de inquérito para investigar os acontecimentos que levaram à intervenção das autoridades marroquinas, mas considera que as Nações Unidas seriam a instância mais adequada para realizar um inquérito internacional independente, a fim de esclarecer os acontecimentos, as mortes e os desaparecimentos;

5.  Lamenta os atentados à liberdade de imprensa e de informação que muitos jornalistas europeus sofreram e exige ao Reino de Marrocos que permita o livre acesso e a livre circulação no Sara Ocidental da imprensa, dos observadores independentes e das organizações humanitárias; deplora a proibição da entrada no Sara Ocidental imposta pelas autoridades marroquinas a deputados, jornalistas, meios de comunicação e observadores independentes;

6.  Insiste na necessidade de recorrer a órgãos da ONU para propor a criação de um mecanismo de acompanhamento dos direitos humanos no Sara Ocidental;

7.  Acolhe favoravelmente a retomada de reuniões informais entre Marrocos e a Frente Polisário, sob os auspícios do Enviado Pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas, mesmo em circunstâncias de tão grande tensão, e exorta os actores regionais a desempenharem um papel construtivo;

8.  Recorda o seu apoio ao reatamento das conversações informais entre as partes no conflito, tendo em vista encontrar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, conforme previsto nas resoluções pertinentes das Nações Unidas;

9.  Convida a Comissão a garantir, através de um reforço do financiamento, a atribuição da ajuda humanitária necessária aos refugiados sarauís que vivem na região de Tindouf, cujo número é estimado entre 90 000 e 165 000, tendo em vista ajudá-los a satisfazer as suas necessidades básicas de alimentação, água, habitação e cuidados médicos, e melhorar as suas condições de vida;

10.  Manifesta a sua preocupação com a detenção e o alegado assédio de sarauís defensores dos direitos humanos no território do Sara Ocidental, e solicita que os defensores dos direitos humanos detidos em prisões no território de Marrocos sejam tratados em conformidade com as normas internacionais e sujeitos a um julgamento rápido e justo;

11.  Convida a UE a exigir ao Reino de Marrocos o cumprimento do direito internacional no que diz respeito à exploração dos recursos naturais do Sara Ocidental;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral da União Africana, à Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com os Países do Magrebe, à Mesa da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, ao Parlamento e ao Governo de Marrocos, à Frente Polisário, bem como aos Parlamentos e aos Governos da Argélia e da Mauritânia.

(1) JO C 272 E de 9.11.2006, p. 582.

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