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Processo : 2010/2238(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0341/2010

Textos apresentados :

A7-0341/2010

Debates :

Votação :

PV 14/12/2010 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0454

Textos aprovados
PDF 205kWORD 32k
Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010: Fundo de Solidariedade da UE (inundações em Portugal, temporal Xynthia em França) - Recuperação económica: rede europeia de parques eólicos no mar
P7_TA(2010)0454A7-0341/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (17633/2010 – C7-0409/2010 – 2010/2238(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 13 de Outubro de 2010 (COM(2010)0577),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010, que o Conselho estabeleceu em 10 de Dezembro de 2010 (17633/2010 – C7-0409/2010),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0341/2010),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 ao orçamento geral de 2010 abrange os seguintes elementos:

   a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 66,9 milhões de euros em dotações de autorização e dotações de pagamento relacionada com os efeitos dos aluimentos de terras e das graves inundações ocorridos na ilha da Madeira, em Portugal, e com os efeitos da tempestade Xynthia, ocorrida em França,
   uma redução correspondente de 66,9 milhões de euros nas dotações de pagamento da rubrica 06 04 14 03 – Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia – Sistema europeu de rede eólica offshore,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010,

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010;

2.  Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.º 8/2010 foi definitivamente aprovado, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 64 de 12.3.2010.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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