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Processo : 2009/2217(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0333/2010

Textos apresentados :

A7-0333/2010

Debates :

PV 15/12/2010 - 16
CRE 15/12/2010 - 16

Votação :

PV 16/12/2010 - 6.5
CRE 16/12/2010 - 6.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0490

Textos aprovados
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Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição definitiva
Nova estratégia para o Afeganistão
P7_TA(2010)0490A7-0333/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre uma nova estratégia para o Afeganistão (2009/2217(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, designadamente a de 8 de Julho de 2008, sobre a estabilização do Afeganistão(1) , a de 15 de Janeiro de 2009, sobre o controlo orçamental dos fundos da UE no Afeganistão(2) , e a de 24 de Abril de 2009, sobre os direitos das mulheres no Afeganistão(3) ,

–  Tendo em conta a declaração política conjunta UE-Afeganistão, assinada em 16 de Novembro de 2005, que assenta nas prioridades comuns para o Afeganistão, nomeadamente o estabelecimento de instituições fortes e responsáveis, a reforma do sector de segurança e justiça, a luta contra os estupefacientes, o desenvolvimento e a reconstrução,

–  Tendo em conta o Pacto com o Afeganistão de 2006, que estabelece as três principais áreas de actividade do governo afegão para os cinco anos seguintes: segurança, por um lado, governação, primado do direito e direitos humanos, por outro, e desenvolvimento económico e social, bem como um compromisso no sentido da eliminação da indústria de estupefacientes,

–  Tendo em conta a Conferência de Londres sobre o Afeganistão, realizada em Janeiro de 2010, por ocasião da qual a comunidade internacional renovou o seu compromisso para com o Afeganistão e na qual se lançaram as bases para um consenso internacional sobre uma estratégia que envolva uma solução «não militar» para a crise afegã e estabeleça a transferência das responsabilidades em matéria de segurança para as forças afegãs, com início em 2011 e conclusão, em grande parte, em 2014,

–  Tendo em conta a Resolução 1890 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga por um período de 12 meses, a partir de 13 de Outubro de 2009, a autorização da Força Internacional de Apoio à Segurança (ISAF) no Afeganistão, em virtude do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, tal como estabelecido nas Resoluções 1386 (2001) e 1510 (2003), na qual se insta os Estados­Membros da ONU que fazem parte da ISAF a tomarem todas as medidas necessárias para cumprir o seu mandato,

–  Tendo em conta a proposta «Peace and Re-integration Trust Fund», para a qual os participantes na Conferência de Londres prometeram um montante de 140 milhões de dólares, com o objectivo de integrar os talibãs e outros rebeldes,

–  Tendo em conta a Jirga Consultiva Nacional para a Paz do Afeganistão, realizada em Cabul, no início de Junho de 2010, que procurou estabelecer um consenso nacional relativamente à reconciliação com os inimigos,

–  Tendo em conta a Conferência de Cabul, realizada em 20 de Julho de 2010, que avaliou o progresso na execução das decisões adoptadas na Conferência de Londres e proporcionou uma nova oportunidade ao governo afegão para dar mostras de liderança e apropriação do processo, com a cooperação da comunidade internacional, reforçando a segurança, intensificando as capacidades das forças de segurança afegãs e fortalecendo a boa governação e o Estado de Direito, e para traçar o caminho a seguir, inclusive no que respeita ao combate à produção e tráfico de drogas e contra a corrupção, à paz e à segurança, ao desenvolvimento económico e social, aos direitos humanos e à igualdade de géneros; tendo em conta as conclusões da Conferência de Cabul, nos termos das quais o comando das operações militares em todas as províncias será transferido para as forças afegãs até ao final de 2014,

–  Tendo em conta o Decreto Presidencial, de 17 de Agosto de 2010, que estabeleceu um prazo de quatro meses para que as empresas privadas de segurança presentes no Afeganistão se dissolvam, à excepção das companhias privadas de segurança que operam no interior de complexos utilizados por embaixadas, empresas e ONG estrangeiras,

–  Tendo em conta as eleições presidenciais realizadas no Afeganistão, em Agosto de 2009, o relatório crítico final da Missão de Observação Eleitoral da UE, publicado em Dezembro de 2009, e as eleições parlamentares realizadas em 18 de Setembro de 2010,

–  Tendo em conta todas as conclusões relevantes do Conselho, em particular, as conclusões do GAERC, de 27 de Outubro de 2009, e o Plano de Acção do Conselho para o envolvimento reforçado no Afeganistão e no Paquistão, bem como as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Março de 2010,

–  Tendo em conta a nomeação de uma dupla função, a partir de 1 de Abril de 2010, para o desempenho de Alto Representante/Chefe da Delegação da UE no Afeganistão, e a Decisão do Conselho, de 11 de Agosto de 2010, que prorroga o mandato do Alto Representante Vygaudas Usackas até 31 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 18 de Maio de 2010, que prolonga a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) por três anos, de 31 de Maio de 2010 a 31 de Maio de 2013,

–  Tendo em conta o Documento de Estratégia Nacional para o período de 2007-2013, que define o compromisso assumido pela Comissão para com o Afeganistão até 2013,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010,

–  Tendo em conta o Relatório sobre Desenvolvimento Humano de 2009, das Nações Unidas, que posiciona o Afeganistão em 181.º lugar de entre 182 países,

–  Tendo em conta a Avaliação de Risco e Vulnerabilidade Nacional de 2007-2008, elaborada pelo próprio Afeganistão, e as suas estimativas segundo as quais a eliminação da pobreza no Afeganistão se cifraria em cerca de 570 milhões de dólares, elevando simultaneamente para o limiar de pobreza quantos abaixo dele vivem,

–  Tendo em conta o relatório «Falling Short – Aid Effectiveness in Afghanistan», de 2008, elaborado pela Agência de Coordenação da Ajuda ao Afeganistão (ACBAR), que salienta os elevados montantes destinados a ajuda que acabam por se transformar em lucros para os contratantes (na ordem dos 50% por contrato), a escassa transparência nos processos de adjudicação e nos concursos e os elevados custos dos vencimentos, abonos e subsídios dos expatriados,

–  Tendo em conta o relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA), de Agosto de 2010, sobre a protecção dos civis nos conflitos armados,

–  Tendo em conta as recomendações do Peace Dividend Trust, que advogam a política «Afegão primeiro», encorajando a aquisição afegã de bens e serviços locais, em vez de os importar, com o objectivo de beneficiar sobretudo os afegãos,

–  Tendo em conta a estratégia de combate à insurreição da NATO/ISAF para o Afeganistão e a respectiva execução sob o comando do General David Petraeus, assim como a revisão da estratégia, anunciada pelo Presidente Obama para Dezembro de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do US Congressional Majority Staff intitulado «WarLord, Inc.: Extortion and Corruption Along the US Supply Chain in Afeghanistan» (Committee on Oversight and Government Reform, Câmara dos Representantes dos EUA, Junho de 2010),

–  Tendo em conta o trabalho do Gabinete para a Droga e a Criminalidade das Nações Unidas (UNODC) e, em particular, o seu relatório de Outubro de 2009 intitulado «Addiction, Crime and Insurgency – the transnational threat of Afghanistan opium», bem como o seu Relatório Mundial sobre a Droga, 2010,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0333/2010),

A.  Considerando que a comunidade internacional reafirmou, de forma reiterada, o seu apoio às Resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas a favor da segurança, da prosperidade e dos direitos humanos de todos os cidadãos afegãos; que, no entanto, a comunidade internacional reconheceu implicitamente que nove anos de guerra e envolvimento internacional não lograram eliminar a insurreição talibã e trazer paz e estabilidade ao país; que, desde 2009, vigora uma nova política de combate à insurreição, tendo sido enviados cerca de 45 000 militares como reforço,

B.  Considerando que não se vislumbra um fim evidente para a situação no Afeganistão, com uma coligação de forças internacionais no terreno, incapaz de derrotar os talibãs e outros insurrectos, e um movimento de insurreição e de talibãs incapaz de prevalecer contra estas forças militares,

C.  Considerando que, em 2009, o General Stanley McChrystal declarou que não existiam indícios de uma presença significativa da Al Qaeda no Afeganistão e que outros altos responsáveis norte-americanos confirmam que a presença da Al Qaeda no Afeganistão é actualmente reduzida,

D.  Considerando que as condições de vida e segurança se deterioraram, erodindo a aceitação popular de que a presença da coligação usufruiu outrora, e que a coligação é cada vez mais considerada pela população como uma força de ocupação; que é necessária uma participação renovada e mais alargada do povo do Afeganistão, para incluir grupos não representados e a sociedade civil nos esforços para a paz e a reconciliação,

E.  Considerando que a UE é um dos principais doadores de ajuda para o desenvolvimento e de ajuda humanitária ao Afeganistão; que é um parceiro empenhado nos esforços de reconstrução e estabilização,

F.  Considerando que, no âmbito do Pacto com o Afeganistão de 2006 e na Conferência de Cabul, os doadores decidiram canalizar uma proporção cada vez maior da sua ajuda, até 50%, através do orçamento nuclear do governo afegão, ou directamente ou através de mecanismos de fundos fiduciários, sempre que possível, mas que, actualmente, apenas 20% da ajuda ao desenvolvimento é canalizada através do orçamento do governo,

G.  Considerando que a coordenação insuficiente está a comprometer a eficácia das contribuições da ajuda da UE ao Afeganistão,

H.  Considerando que, entre 2002 e 2009, foram canalizados mais de 40 mil milhões de dólares em ajuda internacional para o Afeganistão; que, durante este período, o número de crianças que frequentava a escola aumentou, mas que, de acordo com as estimativas da UNICEF, 59% das crianças do Afeganistão com menos de cinco anos ainda não se alimentam devidamente e cinco milhões de crianças não têm possibilidade de ir à escola,

I.  Considerando que a situação das mulheres no país continua a ser motivo de grande preocupação; que, de acordo com os relatórios das Nações Unidas, a taxa de mortalidade materna no Afeganistão é a segunda maior do mundo, com cerca de 25 000 mortes por ano, que apenas 12,6% das mulheres maiores de 15 anos sabem ler e escrever e que 57% das jovens se casam antes de atingir a idade legal de 16 anos; que a violência contra as mulheres continua a ser um fenómeno generalizado; que continua a vigorar a lei discriminatória sobre o estatuto pessoal xiita que, entre outras coisas, criminaliza as mulheres que se recusem a manter relações sexuais com os seus maridos e proíbe as mulheres de saírem de casa sem o consentimento dos maridos,

J.  Considerando que o Afeganistão é parte em diversas convenções internacionais de protecção dos direitos das mulheres e das crianças, em particular da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979 e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989; que a Constituição afegã, no seu artigo 22.º, estabelece que «os cidadãos do Afeganistão, homens e mulheres, possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei»; que o Código da Família afegão está actualmente a ser revisto, de modo a harmonizá-lo com a Constituição,

K.  Considerando que, em Julho de 2010, o Congresso dos EUA requereu uma auditoria a milhares de milhões de dólares do financiamento anterior para o Afeganistão e votou a favor de um corte provisório de cerca de 4 mil milhões de dólares em ajuda para o governo afegão,

L.  Considerando que o Ministro das Finanças do Afeganistão, Omar Zakhilwal, criticou, em primeiro lugar, as práticas de contratação da NATO/ISAF por não beneficiarem a economia local afegã e, em segundo lugar, a interpretação unilateral da ISAF das disposições sobre a isenção de impostos do acordo entre a ISAF e o governo afegão; que o Ministro responsabilizou contratantes estrangeiros por reterem a maior parte dos contratos financiados pela ISAF até um montante de 4 mil milhões de dólares, o que, alegadamente, tem provocado um fluxo constante de saída de dinheiro do país; que o governo afegão apela a uma investigação internacional,

M.  Considerando que se tornou evidente que uma solução militar não é possível no Afeganistão; que os EUA afirmaram que começarão a retirar as suas tropas do Afeganistão no Verão de 2011, que alguns países já retiraram ou pretendem proceder à retirada e outros não manifestaram ainda a sua intenção de retirada; que, no entanto, a retirada dos militares deve ocorrer de forma gradual e coordenada, no contexto de um projecto político que garanta uma transição suave da responsabilidade para as forças de segurança afegãs,

N.  Considerando que a Conferência de Cabul estipulou que se devia reforçar o exército nacional afegão com 171 600 efectivos e a polícia nacional afegã com 134 000 agentes até Outubro de 2011, com o apoio financeiro e técnico necessário da comunidade internacional,

O.  Considerando que o principal objectivo da Missão EUPOL Afeganistão é contribuir para o estabelecimento de um sistema policial afegão, em conformidade com os padrões internacionais,

P.  Considerando que, segundo um relatório recente do UNODC, o Afeganistão não só é a principal fonte de produção de ópio e o principal fornecedor dos mercados de heroína da UE e da Federação Russa, como já é um dos principais produtores mundiais de cannabis; que, porém, a produção de ópio no Afeganistão diminuiu 23% nos últimos dois anos, representando actualmente um terço do valor máximo alcançado em 2007; que o UNODC estabeleceu uma relação directa entre o cultivo de ópio e os territórios controlados pela insurreição e que nas zonas do Afeganistão onde o governo tem mais capacidade de aplicar a lei, quase dois terços dos agricultores declaram que não cultivam ópio, uma vez que está proibido; que, no Sudeste do país, onde as autoridades são mais débeis, um pouco menos de 40% dos agricultores apresentam a proibição como um motivo para não cultivar as papoilas de ópio,

Q.  Considerando que, segundo um relatório recente do UNODC, o número de cidadãos afegãos tóxico-dependentes aumentou dramaticamente nos últimos anos, sendo que esta tendência acarretará importantes consequências sociais para o futuro do país,

R.  Considerando que a UE desempenhou um papel activo no apoio ao combate aos estupefacientes desde o início do processo de reconstrução, sem ter logrado circunscrever significativamente a influência persistente da indústria da droga na economia, no sistema político, nas instituições do Estado e na sociedade,

S.  Considerando que se tem levado a cabo a erradicação de uma parte das papoilas de ópio no Afeganistão, através do uso de herbicidas químicos, e que esta prática tem resultados prejudiciais para a população e para o meio ambiente, relacionados com o solo e com a poluição das águas; que, no entanto, já existe um consenso quanto à necessidade de concentrar as medidas repressivas no tráfico de droga e nos laboratórios produtores de heroína e não nos agricultores; que, actualmente, os principais esforços visam oferecer modos de subsistência alternativos aos agricultores,

T.  Considerando que o Afeganistão possui recursos naturais notáveis, incluindo grandes reservas minerais de gás e petróleo, avaliadas em três biliões de dólares; que o governo afegão conta com estes recursos para impulsionar o desenvolvimento económico, assim que a paz e a segurança forem estabelecidas no país,

Uma nova estratégia da UE

1.  Tem conhecimento do conjunto de factores que dificultam o progresso no Afeganistão, mas decide centrar o presente relatório em quatro áreas principais, nas quais crê que os esforços dispendidos se poderão traduzir em melhorias: a ajuda e a coordenação internacionais; as implicações do processo de paz; o impacto da formação das forças policiais; a eliminação da cultura de ópio, através de um modelo alternativo de desenvolvimento;

2.  Apoia o novo conceito de estratégia de combate à insurreição, orientado para a protecção da população local e a reconstrução das áreas em que a segurança tem sido garantida, assim como o Plano de Acção da UE para o Afeganistão e o Paquistão;

3.  Considera, por conseguinte, que a estratégia da UE para o Afeganistão deverá partir de duas premissas: o reconhecimento da contínua degradação da segurança e dos indicadores socioeconómicos no Afeganistão, apesar de quase uma década de envolvimento e investimento internacionais, e a necessidade de incentivar a uma profunda mudança de mentalidade, a nível da comunidade internacional – que, com demasiada frequência no passado, em particular no período que antecedeu a estratégia de combate à insurreição, elaborou planos e tomou decisões com escassa consideração pela participação afegã –, de forma a que, no futuro, elabore os seus planos e decisões em estreita articulação com os afegãos; assinala que as Conferências de Londres e de Cabul constituíram uma importante etapa nesta direcção;

4.  Acolhe positivamente e apoia as conclusões do Conselho, de Outubro de 2009, intituladas «Reforço da acção da União Europeia no Afeganistão e no Paquistão», nas quais se define uma abordagem da UE mais coerente e coordenada relativamente à região e se destaca a importância da cooperação regional e do reforço da componente civil da política para o Afeganistão;

5.  Destaca que qualquer solução a longo prazo para a crise afegã deve partir do interesse dos cidadãos afegãos pela sua segurança interna, pela protecção civil e pelo desenvolvimento económico e social, e incluir a adopção de medidas concretas para erradicar a pobreza, o subdesenvolvimento e a discriminação das mulheres, fomentar a observância dos direitos humanos e do Estado de Direito, intensificar os mecanismos de reconciliação, assegurar o fim da produção de ópio, encetar um sólido exercício de construção do Estado e integrar plenamente o Afeganistão na comunidade internacional, assim como expulsar a Al Qaeda do país;

6.  Acolhe favoravelmente as conclusões da Conferência Internacional de Cabul relativamente ao Afeganistão; sublinha que é necessário respeitar os compromissos assumidos pelo governo afegão para melhorar a segurança, a governação e as oportunidades económicas para os cidadãos afegãos, bem como os compromissos da comunidade internacional de apoio ao processo de transição, e os objectivos partilhados;

7.  Reitera que a UE e os seus Estados­Membros deveriam apoiar o Afeganistão na reconstrução do seu próprio Estado, com instituições democráticas mais fortes e capazes de garantir a soberania nacional, a segurança baseada num exército e numa polícia democraticamente responsáveis, um poder judicial competente e independente, a unidade do Estado, a integridade territorial, a igualdade de homens e mulheres, a liberdade dos meios de comunicação social, uma ênfase particular nos sectores da educação e da saúde, o desenvolvimento económico sustentável e a prosperidade da população do Afeganistão, e o respeito pelas tradições históricas, religiosas, espirituais e culturais, assim como pelos direitos, de todas as comunidades étnicas e religiosas presentes no território afegão, reconhecendo simultaneamente a necessidade de uma mudança fundamental na atitude relativamente às mulheres; reclama mais apoio aos projectos de desenvolvimento das autoridades locais nas províncias em que existam provas de boa governação;

8.  Observa que 80% da população vive nas zonas rurais e que o solo arável per capita diminuiu de 0,55 ha, em 1980, para 0,25 ha, em 2007; realça o facto de o Afeganistão continuar a ser extremamente vulnerável a condições climáticas adversas e ao aumento dos preços dos produtos alimentares no mercado mundial, representando a utilização generalizada e indiscriminada de minas terrestres um risco considerável para o êxito do desenvolvimento rural; considera, neste contexto, ser primordial manter e reforçar o financiamento destinado ao desenvolvimento rural e à produção alimentar local, no intuito de lograr obter a segurança alimentar;

9.  Regista o compromisso do governo afegão de implementar, ao longo dos próximos 12 meses e de uma forma gradual e sustentável, do ponto de vista orçamental, uma política de governação subnacional, fortalecendo as autoridades locais e as suas capacidades institucionais, e desenvolvendo quadros regulamentares, financeiros e orçamentais à escala subnacional;

10.  Assinala que as deficiências da administração e função pública podem constituir um entrave a uma participação afegã mais significativa no processo de reconstrução; manifesta a sua convicção, por conseguinte, de que é necessário prestar mais atenção a estes aspectos importantes; acolhe com satisfação a ideia de a Comissão e os Estados­Membros deverem elaborar um programa emblemático específico a longo prazo para acometer o problema do reforço da administração pública, através da elaboração de um programa de formação, da ajuda para construir infra-estruturas ou utilizar as existentes, da criação de vínculos com a rede de institutos de administração pública da UE e do desenvolvimento de institutos de administração pública num certo número de grandes cidades do Afeganistão, como Cabul, Herat e Mazar i Sharif;

11.  Recorda que os esforços empreendidos em matéria de desenvolvimento devem concentrar-se na melhoria da capacidade das estruturas governamentais afegãs e que os afegãos devem estar fortemente implicados, quer na escolha das prioridades, quer nas diferentes fases de execução, a fim de reforçar o processo de apropriação e a responsabilização a nível nacional e comunitário; destaca, neste contexto, o papel essencial das organizações da sociedade civil para assegurar a participação da população afegã nos processos de democratização e de reconstrução, bem como para conter o risco de corrupção;

12.  Continua profundamente apreensivo, apesar de algumas melhorias na vida das mulheres desde o fim do regime talibã, em 2001, com a situação geral dos direitos humanos no Afeganistão e, em particular, com a deterioração dos direitos fundamentais, políticos, civis e sociais das mulheres nos últimos anos, e exprime a sua preocupação com uma evolução negativa em certos aspectos, como o facto de a maioria dos detidos nas prisões do Afeganistão serem mulheres que tentaram escapar à opressão dos seus familiares, bem como face às recentes alterações do código eleitoral, que reduzem as quotas de mandatos reservados às mulheres no Parlamento;

13.  Crê que os direitos das mulheres são parte integrante da solução para a problemática da segurança e que é impossível alcançar a estabilidade no Afeganistão sem que as mulheres possam usufruir plenamente dos seus direitos políticos, sociais e económicos; exorta, por conseguinte, as autoridades afegãs e os representantes da comunidade internacional a incluírem as mulheres em todas as etapas das negociações de paz e dos esforços para a reconciliação/reintegração, nos termos da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; solicita que seja concedida uma protecção específica às mulheres que participam activamente na vida pública ou política e que, por esse motivo, se arriscam a sofrer ataques por parte de fundamentalistas; sublinha que os progressos nas conversações de paz não podem, em caso algum, acarretar a perda de quaisquer direitos adquiridos pelas mulheres nos últimos anos; solicita ao Governo de Cabul que intensifique a protecção dos direitos das mulheres modificando a legislação em vigor, como o Código Penal, para evitar práticas discriminatórias;

14.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados­Membros da UE a continuarem a levantar, através das relações bilaterais estabelecidas com o Afeganistão, a questão da discriminação das mulheres e das crianças e dos direitos humanos em geral, em conformidade com os compromissos a longo prazo da União em matéria de ajuda aos esforços de paz e reconstrução no Afeganistão;

15.  Incita a UE e a comunidade internacional a ampliar o financiamento e o apoio político e técnico às políticas que visam melhorar a situação das mulheres afegãs e às organizações não governamentais de mulheres, incluindo as que defendem os direitos das mulheres;

16.  Constata que a situação em matéria de liberdade de expressão e de Imprensa, apesar de ter melhorado depois da queda do regime talibã, piorou nos últimos anos; toma nota do facto de grupos armados e talibãs atacarem e ameaçarem jornalistas para evitar que informem sobre as áreas sob o seu controlo; solicita que sejam tomadas medidas neste domínio que permitam aos jornalistas desempenhar a sua profissão com garantias de segurança;

17.  Constata com preocupação que as eleições parlamentares realizadas no Afeganistão, em 18 de Setembro de 2010, com uma participação a rondar os 40%, pesem embora as condições de segurança no país, foram mais uma vez desvirtuadas por fraude e violência, tendo 25 pessoas perdido a vida, segundo dados da NATO; lamenta o facto de muitos afegãos não poderem ter exercido o seu direito de voto;

18.  Toma nota das irregularidades de que se encontram feridos os processos judiciais do país, os quais não satisfazem os padrões internacionais de justiça; lamenta a execução, em 2008, de 16 pessoas condenadas à morte; exorta a UE a fomentar a aprovação de uma moratória sobre a pena de morte, em conformidade com a Resolução 62/149 de 2007 das Nações Unidas, com vista à sua posterior abolição;

Ajuda internacional – uso e abuso

19.  Relembra que o orçamento combinado da UE (Comunidade Europeia e Estados­Membros) para ajuda ao Afeganistão, para o período de 2002-2010, totalizou aproximadamente 8 mil milhões de euros;

20.  Destaca a importância de reforçar a liberdade dos meios de comunicação social e a sociedade civil no Afeganistão, a fim de consolidar a democratização do país; apoia igualmente as conclusões da missão de observação eleitoral da UE de 2009;

21.  Constata que, apesar das avultadas injecções de ajuda externa, a situação no Afeganistão continua desencorajante, privando os grupos mais vulneráveis da população do acesso à ajuda humanitária e à assistência médica; morrem mais afegãos devido à pobreza do que como resultado directo do conflito armado, e é chocante que, desde 2002, a mortalidade infantil tenha vindo a aumentar e a esperança de vida à nascença e os níveis de alfabetização a diminuir acentuadamente, assim como o facto de a população que vive abaixo do limiar da pobreza ter aumentado 130% desde 2004;

22.  Insiste na importância da concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e lamenta que, apesar de terem sido cumpridos progressos em algumas áreas, o Afeganistão tenha descido do 173.º lugar, que ocupava em 2003, para o 181.º lugar (de um total de 182 países) no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD, enquanto as taxas de mortalidade entre as crianças de menos de cinco anos e as taxas de mortalidade materna no Afeganistão continuam a figurar entre as mais elevadas do Mundo; considera que os objectivos específicos nestas áreas, assim como em matéria de acesso à saúde e à educação, nomeadamente para as mulheres, não devem ser descurados, mas insta a que se preste uma especial atenção à melhoria das fontes de rendimento e ao estabelecimento de um sistema judicial que funcione devidamente;

23.  Sublinha a revelação, feita pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNOCD) no seu estudo de Janeiro de 2010, de que a corrupção constitui a maior preocupação da população e que as receitas por aquela geradas ascendem a quase um quarto (23%) do PIB do Afeganistão;

24.  Exorta a Comissão a garantir a transparência e a responsabilidade no que respeita à ajuda financeira atribuída ao governo afegão, às organizações internacionais e às ONG locais, de modo a assegurar a coerência da ajuda e o êxito da reconstrução e do desenvolvimento do Afeganistão;

25.  Apela a uma distribuição da ajuda humanitária geograficamente mais homogénea, assente numa análise das necessidades e com um objectivo de urgência;

26.  Constata, no entanto, os limitados progressos alcançados nas infra-estruturas, telecomunicações e educação básica – comummente citados como bem sucedidos pelos doadores e o governo afegão;

27.  Recorda os elevados custos da guerra no Afeganistão, de 2001 a 2009, estimados em mais de 300 mil milhões de dólares, o equivalente a mais de 20 vezes o PIB do Afeganistão, e que, com o previsto reforço adicional da presença militar, se elevarão a mais de 50 mil milhões de dólares por ano;

28.  Reconhece que existe a percepção generalizada de que a falha no fornecimento dos serviços essenciais aos cidadãos radica exclusivamente na corrupção existente no governo afegão, mas assinala igualmente que a maior parte dos recursos para o desenvolvimento socioeconómico tem sido canalizada através de organizações internacionais, bancos de desenvolvimento regional, ONG, contratantes internacionais, consultores, etc., e não pelo governo central; insta o governo afegão e a comunidade internacional a exercerem um maior controlo, de modo a eliminar a corrupção e garantir que a ajuda chega aos seus destinatários;

29.  Sustenta que a luta contra a corrupção deve ser a pedra angular do processo de construção da paz no Afeganistão, uma vez que a corrupção é causa de uma má afectação dos recursos, constitui um obstáculo ao acesso aos serviços públicos de base, nomeadamente à saúde e à educação, e representa um óbice gigantesco ao desenvolvimento socioeconómico do país; assinala igualmente que a corrupção mina a confiança no sector público e no governo, constituindo, por conseguinte, uma importante ameaça para a estabilidade do país; exorta, pois, a UE a votar particular atenção à luta contra a corrupção no quadro da prestação de assistência ao país;

30.  Verifica que, de acordo com o Ministro das Finanças afegão, tal como corroborado por outras fontes independentes, dos 40 mil milhões de dólares destinados à ajuda, apenas 6 mil milhões de dólares (15%) chegaram efectivamente ao governo afegão, entre 2002 e 2009, e que, dos restantes 34 mil milhões de dólares, canalizados através de organizações internacionais, bancos de desenvolvimento regional, ONG, contratantes internacionais, etc., entre 70% e 80% nunca chegaram ao beneficiário previsto, o povo do Afeganistão; regista a decisão adoptada na Conferência de Cabul, que prevê que 50% da ajuda internacional transite pelo orçamento nacional afegão até 2012, conforme solicitado pelo Afeganistão;

31.  Manifesta a necessidade imperiosa de estabelecer mecanismos de coordenação entre os doadores internacionais e de prever avaliações pormenorizadas da ajuda europeia e internacional para lutar contra a falta de transparência e os escassos mecanismos de responsabilização do doador;

32.  Condena o facto de se perder uma parte significativa da ajuda europeia e internacional ao longo da cadeia de distribuição, situação que foi denunciada de forma categórica na sequência do recente escândalo em torno do Banco de Cabul, e chama a atenção para as quatro principais formas como tal ocorre, nomeadamente, dilapidação de recursos, custos intermédios e de segurança excessivos, sobrefacturação e corrupção;

33.  Constata, contudo, que as perdas da UE são atenuadas pelo facto de 50% da ajuda da União ser atribuída através de fundos fiduciários multilaterais (em confronto com 10%, no caso dos EUA), cuja eficácia é bastante elevada (cerca de 80%);

34.  Exorta a UE a estabelecer uma base de dados centralizada e a efectuar uma análise dos custos e do impacto de toda a ajuda da UE ao Afeganistão, já que a falta de dados completos, actualizados e transparentes compromete a eficácia da ajuda;

35.  Insta, ainda, as principais organizações humanitárias e de desenvolvimento activas no Afeganistão, incluindo a UE e os seus Estados­Membros, os EUA, a UNAMA, as agências das Nações Unidas, as principais ONG e o Banco Mundial, a reduzirem drasticamente os seus custos operacionais através da afectação dos fundos a projectos concretos que se desenvolvam no âmbito de uma parceria efectiva e equilibrada com as instituições afegãs e a assegurarem que a ajuda chega efectivamente ao seu destino; salienta, a este propósito, que as instituições afegãs deverão ter o direito de decidir da utilização dos fundos, garantindo simultaneamente a devida transparência e responsabilidade;

36.  Salienta a importância de coordenar os esforços de reconstrução e de desenvolvimento numa perspectiva regional, visando assegurar o desenvolvimento transfronteiriço numa região em que os laços étnico-tribais transcendem frequentemente as fronteiras dos Estados;

37.  Observa que deveria ser privilegiada uma associação mais estreita entre os governos locais e regionais e frisa que, a este nível, os princípios de lealdade, de Estado de direito e de democracia são imperativos para a boa utilização dos fundos; assinala que a afectação de fundos a nível local e regional deve exigir a aprovação do governo central, reforçando, assim, o papel e a responsabilidade deste último;

38.  Insta a Alta Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, o Conselho e a Comissão a criarem uma equipa conjunta de investigadores que avalie, uma vez por ano, todas as acções e missões da UE e dos Estados­Membros no Afeganistão, aplicando indicadores explícitos, qualitativos e quantitativos, nomeadamente no que se refere à ajuda ao desenvolvimento (incluindo a saúde pública e a agricultura), à boa governação (incluindo o sector da justiça e o respeito pelos direitos humanos) e à segurança (em particular, a formação da polícia afegã); solicita igualmente, neste contexto, que se proceda a uma avaliação do impacto relativo das medidas da UE na situação geral do país e do nível de coordenação e cooperação estabelecido entre os órgãos da UE e outras missões e acções internacionais, e que se publiquem os resultados e as respectivas recomendações;

39.  Salienta que a situação em termos de segurança e a repartição geográfica da ajuda se condicionam mutuamente, razão pela qual exorta a que a ajuda seja canalizada directamente para a população que, no Afeganistão, é afectada de forma imediata;

40.  Sublinha que a luta contra a corrupção no Afeganistão tem que constituir uma prioridade; reconhece que a corrupção local existe, mas espera que seja contrariada pelo reforço da legitimidade das Instituições do Estado afegão, tornando-as responsáveis pela aprovação da repartição do financiamento e pela garantia da eficácia da ajuda;

41.  Defende uma estratégia de adjudicação crescente de contratos dentro do próprio Afeganistão, sempre que possível, em vez da importação de bens e serviços;

42.  Considera que devem ser as organizações humanitárias imparciais os responsáveis pela distribuição de ajuda no país e que os militares se devem limitar a participar em casos absolutamente excepcionais, a fim de respeitar o carácter neutro, imparcial e independente da acção das organizações humanitárias, no pleno respeito das normas internacionais pertinentes, codificadas nas Guidelines on the Use of Military and Civil Defence Assets in Humanitarian Emergencies (MCDA) e incluídas no Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária;

43.  Salienta que qualquer acto que seja entendido como constituindo um atentado aos princípios de neutralidade, imparcialidade e independência por parte de tais organizações, no quadro da sua actividade, as torna mais vulneráveis no terreno, sobretudo porque, após a retirada das tropas, permanecerão ainda no terreno por um longo período;

44.  Assinala, tal como noticiado amplamente na imprensa e no relatório «Warlord, Inc.» da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, que as forças armadas dos EUA no Afeganistão subcontrataram a maior parte da logística a contratantes privados, que, por seu turno, subcontratam a protecção de colunas militares a empresas de segurança locais com efeitos desastrosos;

45.  Assinala que a decisão de privatizar a cadeia de abastecimento militar dos EUA sem quaisquer critérios fiáveis que assegurem a responsabilidade, a transparência e a legalidade tem alimentado a extorsão e a corrupção, já que os senhores da guerra, os chefes da máfia local e, em última instância, os comandantes talibãs acabam por desviar uma fatia significativa do mercado de logística militar afegão que vale 2,2 a 3 mil milhões de dólares;

46.  Manifesta a sua consternação pelo facto de o movimento de insurreição ser principalmente financiado pelo dinheiro de protecção e extorsão praticada a todos os níveis da cadeia de abastecimento militar, conforme foi reconhecido pela Secretária de Estado dos EUA, Hilary Clinton, em Dezembro de 2009, diante da Comissão do Senado para os Negócios Estrangeiros;

47.  Manifesta igualmente a sua consternação pelo facto de, já que a logística militar dos EUA e da NATO/ISAF funciona nos mesmos moldes, não se poder assegurar a rastreabilidade completa das contribuições financeiras da UE em todos os casos;

48.  Acolhe com plena satisfação as novas directrizes, emitidas em Setembro de 2010 pelo comando militar na NATO no Afeganistão, em matéria de adjudicação de contratos (actualmente estimados em cerca de 14 mil milhões de dólares por ano), que visam diminuir a corrupção e reduzir os fundos que acabam por ser canalizados indirectamente para o movimento de insurreição e para os talibãs; espera que esta nova orientação na política de contratações seja rapidamente implementada;

49.  Congratula-se, neste contexto, com o recente decreto do Presidente Karzai, no qual é estabelecido um prazo de quatro meses para que todas as empresas privadas de segurança presentes no Afeganistão, sejam locais ou estrangeiras, cessem as suas actividades;

O processo de paz

50.  Sublinha que a boa governação, o Estado de direito e os direitos humanos constituem os fundamentos de um Afeganistão estável e próspero; salienta, por conseguinte, que um processo judicial credível é fundamental para o processo de paz e que o respeito pelos direitos humanos e a prevenção da impunidade generalizada devem ser aspectos não negociáveis em todas as fases do processo de paz; solicita, neste sentido, ao governo afegão que ponha em marcha, com carácter prioritário, uma estratégia de reforma do sistema judicial;

51.  Considera que a presente situação de impasse no Afeganistão se deve principalmente a erros estratégicos cometidos no início da guerra, antes da nova estratégia de combate à insurreição, pelas forças da coligação, que na altura previam uma vitória militar rápida sobre os talibãs e uma transição fácil para um país estável, liderado por um governo legítimo, com um forte suporte do Ocidente;

52.  Crê, por conseguinte, que a presença dos talibãs foi subestimada e a capacidade do governo de Karzai para assegurar a governação do país sobrestimada, e que, por essa razão, a tarefa de reconstrução e desenvolvimento do país foi relegada para segundo plano;

53.  Receia que estes erros tenham fomentado o reaparecimento dos talibãs em mais de metade do país, o que agravou a deterioração da segurança em toda a região e do respeito dos direitos humanos, principalmente das mulheres;

54.  Assinala que a visão militar do passado não alcançou os resultados esperados e, por conseguinte, apoia firmemente uma abordagem com um carácter mais civil;

55.  Reconhece que o único desfecho possível é uma solução política e que esta deverá incluir negociações – que deverão, por fim, ter lugar no contexto de um cessar-fogo – com os talibãs e os demais grupos de combatentes e os outros actores políticos do país que estejam dispostos a participar num governo de unidade nacional, capaz de pôr termo à guerra civil que há quase três décadas grassa no país e assegurar a plena observância do Estado de Direito e dos direitos humanos fundamentais; crê que, para alcançar uma solução política, é necessário dar tempo à nova política de combate à insurreição para que dê frutos, em conformidade com o calendário anunciado pelo Presidente Obama;

56.  É sua firme convicção que as três principais condições impostas pela UE para que tenha lugar este processo de paz e a participação de grupos de talibãs são o compromisso de todas as partes implicadas nas negociações de erradicar a Al Qaeda do país e a sua promoção do terrorismo internacional, bem como de banir qualquer outro grupo terrorista; tomar medidas para eliminar o cultivo de papoilas de ópio; instaurar uma política de promoção e respeito pelos direitos humanos fundamentais e a Constituição afegã;

57.  Crê igualmente que todos os outros assuntos devem ser deixados ao livre arbítrio e à capacidade do próprio povo afegão;

58.  Reconhece que os talibãs não são uma entidade uniforme única e que existem pelo menos 33 altos dirigentes, 820 dirigentes de nível médio e 25.000 a 36.000 soldados rasos distribuídos por 220 comunidades, alguns dos quais lutando por razões políticas, e outros por razões monetárias; considera, por conseguinte, que, a partir de agora, se devem fomentar as negociações a nível local entre os governos locais eleitos democraticamente e os membros da oposição armada que renunciem à violência, não estejam vinculados a organizações terroristas internacionais, respeitem a Constituição e estejam disponíveis para se unirem à construção de um Afeganistão pacífico, nos termos dos pontos 13 e 14 do Comunicado de Cabul, de 20 de Julho de 2010;

59.  Acolhe favoravelmente o programa de paz e reintegração do governo afegão, que está aberto a todos membros afegãos da oposição armada e às suas comunidades, com base nos pontos 13 e 14 supramencionados do Comunicado de Cabul;

60.  Recorda que todas as estratégias de desarmamento e de reintegração devem prestar uma aturada atenção ao problema suscitado pelo regresso dos ex combatentes e dos refugiados às suas aldeias de origem;

61.  Insiste na importância de aumentar a credibilidade, a responsabilidade e a competência do governo e da administração afegãos, com o objectivo de melhorar a sua reputação perante os seus próprios cidadãos;

62.  Salienta o papel de destaque do Paquistão neste processo, uma vez que os talibãs não têm qualquer incentivo para levar a cabo negociações sérias, enquanto a fronteira paquistanesa lhes continuar aberta; recomenda o estabelecimento de uma coordenação e de um envolvimento internacionais mais amplos, que associem ao processo outros países vizinhos e os principais actores a nível regional, nomeadamente o Irão, a Turquia, a China, a Índia e a Federação Russa;

63.  Insta a Comissão a avaliar as repercussões estratégicas e políticas, para o Afeganistão e a região globalmente considerada, das inundações catastróficas que assolaram recentemente o Paquistão e a tomar todas as medidas necessárias para ajudar a população afectada do país e os refugiados afegãos cujos campos tenham sido afectados pelas inundações;

64.  Sublinha a importância de uma boa gestão da água no Afeganistão e na região, assim como os benefícios da cooperação regional e transfronteiriça neste âmbito, entre outros aspectos em termos de criação de um clima de confiança entre os vizinhos do Sudoeste Asiático;

65.  Verifica o envolvimento dos Serviços de Informação de Segurança (SIS) paquistaneses cujo objectivo é garantir que o Paquistão obtenha igualmente resultados satisfatórios dos dividendos da paz;

66.  Salienta, porém, que, para que a paz se possa enraizar no Afeganistão, serão necessários acordos políticos entre as principais potências da região, nomeadamente a Índia, o Paquistão, o Irão e os Estados da Ásia Central, a Rússia, a China e a Turquia, e uma posição comum de não interferência e apoio a um Afeganistão independente; apela ainda à normalização das relações entre o Afeganistão e o Paquistão, nomeadamente através de uma solução final para a questão da fronteira internacional entre os dois países;

67.  Exorta a UE a continuar a apoiar o processo de paz e reconciliação no Afeganistão, bem como os esforços afegãos para reintegrar aqueles que renunciem à violência, deixando flexibilidade suficiente ao governo de Karzai na escolha dos seus interlocutores, mas insistindo no sentido de que a Constituição afegã e o respeito pelos direitos humanos fundamentais formem o quadro legal e político geral do processo de paz;

68.  Acolhe favoravelmente os programas prioritários nacionais, elaborados pelo Governo afegão, de acordo com a estratégia nacional de desenvolvimento do Afeganistão, que contam com o apoio da Conferência de Cabul, e insta à sua total e eficaz execução;

69.  Coloca a maior ênfase na necessidade de a UE ter um papel muito mais activo na reconstrução e desenvolvimento do Afeganistão, já que uma paz duradoura não é possível no próprio país e em toda a região sem uma significativa redução da pobreza e um desenvolvimento sustentável; reconhece que, da mesma forma que não se ocorre desenvolvimento sem segurança, não há segurança sem desenvolvimento;

70.  Exorta a UE e os seus Estados­Membros a canalizarem, com os Estados Unidos, maiores prestações da ajuda internacional através das administrações locais e do Governo de Cabul, e a garantir que os aviões não tripulados («drones»), as forças especiais norte-americanas e as milícias locais que se opõem aos líderes talibãs são utilizados de acordo com as ordens do General Petraeus de tolerância zero em relação à perda de vidas de civis inocentes;

71.  Presta homenagem a todos os homens e mulheres que, ao serviço das forças aliadas, perderam as suas vidas na defesa da liberdade e expressa as suas condolências às respectivas famílias, bem como às famílias de todas as vítimas afegãs inocentes;

72.  Assinala que a presença militar de alguns Estados­Membros da UE e dos seus aliados no Afeganistão faz parte da operação da NATO/ISAF e dos seus objectivos de combater a ameaça terrorista internacional e lutar contra o cultivo e o tráfico de droga;

73.  Salienta que esta presença militar pode contribuir para criar as condições de segurança necessárias para levar a cabo os planos recentes do governo afegão de explorar a potencialmente vasta indústria mineira e mineral do país, que permitiriam obter os recursos próprios de que o orçamento nacional tanto necessita;

74.  Salienta que os recursos mineiros e minerais potencialmente vastos existentes em território afegão são propriedade exclusiva do povo afegão e que o argumento de «protecção» destes activos não pode, em caso algum, ser usado como pretexto para a presença militar permanente de tropas estrangeiras em solo afegão;

Polícia e Estado de direito

75.  Observa que não pode haver estabilidade nem paz no Afeganistão sem que, antes de mais, o Estado garanta a segurança dos seus cidadãos em plena autonomia;

76.  Enaltece o objectivo fixado pelo Presidente Karzai segundo o qual, até ao final de 2014, apenas as forças de segurança afegãs deverão dirigir e realizar operações militares em todas as províncias, bem como o compromisso do Governo afegão de assegurar, de forma progressiva, o pleno controlo da sua própria segurança;

77.  Salienta que o Afeganistão deve dispor de uma força policial eficaz e um exército autónomo capazes de garantir a segurança, de modo a possibilitar a retirada posterior do país da presença militar estrangeira;

78.  Considera digna de interesse a ideia do General Petraeus de dotar as autoridades locais, eleitas democraticamente, de uma polícia local, a fim de manter a lei e a ordem e proteger a população local;

79.  Reconhece, no entanto, que o objectivo de contar com forças de segurança autónomas deve ser estabelecido eminentemente a longo prazo, razão pela qual chama em particular a atenção para a necessidade de uma abordagem mais coordenada e integrada no que se refere à formação das forças policiais, bem como, de forma distinta, no que diz respeito à formação dos oficiais do exército, e para os fundos investidos na formação das forças policiais, com resultados limitados; apela a todas as partes envolvidas, a fim de trabalharem em estreita coordenação no intuito de evitar uma duplicação desnecessária e cumprir as tarefas adicionais aos níveis estratégico e operacional;

80.  Salienta a necessidade de realizar uma profunda reforma no Ministério do Interior, sem a qual os esforços de reforma e de reconstrução da polícia estão condenados ao fracasso, e sublinha, neste contexto, a importância da fiscalização, do apoio, do aconselhamento e da formação a nível do Ministério do Interior afegão, bem como das regiões e províncias, em conformidade com os objectivos da EUPOL;

81.  Crê que a imprecisão inegável do mandato da EUPOL e os escassos resultados até hoje obtidos a impedem de adquirir o papel preponderante que merece, no quadro da UE; lamenta que, três anos após o início da sua intervenção, a EUPOL continue sem atingir três quartos das forças autorizadas; reitera o seu apelo ao Conselho e aos Estados­Membros da UE para que cumpram na íntegra os compromissos que assumiram relativamente a esta missão;

82.  Congratula-se com o facto de a EUPOL Afeganistão ter criado o Departamento do Ministério Público de Combate à Corrupção, a fim de investigar casos de alegada corrupção de altos funcionários e outros agentes públicos;

83.  Manifesta a sua preocupação face às informações da ISAF, segundo as quais dos 94 000 homens da Polícia Nacional Afegã, quase 90% sofrem de iliteracia, 20% consomem drogas e mais de 30% desaparecem passado um ano, sem mencionar os cerca de mil homicídios em serviço registados todos os anos;

84.  Constata que os principais factores por detrás da ineficácia global da formação residem na falta de coordenação dos vários aspectos da formação da polícia e na prática de transferir missões para empresas privadas no domínio militar e da segurança;

85.  Observa que o empenho da UE e dos seus Estados­Membros na criação de uma polícia afegã profissionalizada corre o risco de ficar comprometido devido ao predomínio de práticas como a abordagem «via rápida» (fraco controlo dos recrutas, seis semanas de formação sem qualquer manual devido à iliteracia dos formandos, escassa formação no terreno, seguida de rápida atribuição dos cartões de identificação, de uniformes e de armas e envio para missões de patrulhamento), implementada por algumas companhias de segurança norte-americanas de grande dimensão; insiste na necessidade de uma formação das forças policiais mais coerente e sustentável, que permita que as diferentes forças policiais afegãs trabalhem conjuntamente; sublinha que as missões de formação das forças policiais não se devem concentrar exclusivamente nos aspectos técnicos, mas sim assegurar a alfabetização dos recrutas e transmitir-lhes conhecimentos básicos do direito nacional e internacional;

86.  Considera igualmente perturbador o fraco controlo financeiro a que estas empresas privadas são submetidas e cita um relatório conjunto do Departamento de Estado e da Defesa dos EUA, de 2006, cujas conclusões se mantêm válidas, no qual se concluiu que a força policial do Afeganistão foi incapaz de executar um trabalho diário de aplicação da lei e que nunca existiu um programa de formação no terreno eficaz; reconhece as tentativas do Comando Geral, no âmbito da política de combate à insurreição, de exercer um certo controlo sobre as milícias privadas estrangeiras que operam impunemente no Afeganistão;

87.  Recomenda que a formação das forças policiais deixe de ser assumida por contratantes privados o mais rapidamente possível;

88.  Apela a um reforço da cooperação e da coordenação a nível internacional para reforçar de forma significativa as capacidades de formação das forças policiais e aumentar a eficácia dos programas de formação; propõe o lançamento de um programa muito amplo de formação das forças policiais, conjuntamente pela EUPOL e pela NATO/ISAF, que incorpore as unidades da Polícia Nacional, como acordado com o Governo afegão, eliminando desta forma a duplicação, a delapidação de recursos e a fragmentação;

89.  Insta a Alta Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e os Estados­Membros a intensificarem a formação das forças policiais no Afeganistão e a aumentarem de forma significativa o número de formadores no terreno, de modo a que o objectivo traçado na Conferência de Londres de formar 134 000 agentes da polícia afegã até ao final de 2011 se torne um cenário realista; exorta a Alta Representante para a Política Externa e de Segurança Comum a alterar a missão da EUPOL no Afeganistão, preconizando a formação obrigatória de pessoal de grau inferior em todas as províncias, aumentando o número de semanas dedicadas à formação de base e assegurando que sejam efectuadas, em conjunto e no terreno, patrulhas e outras operações policiais; insta os Estados­Membros da UE, não só a fundirem as suas missões bilaterais de formação das forças policiais com a EUPOL, como também a absterem-se de impor restrições à polícia nacional destacada na EUPOL;

90.  Recomenda que os salários da polícia afegã sejam aumentados e que todo o processo de recrutamento seja revisto, dando preferência a recrutas com um nível básico de literacia, que não consumam drogas e que estejam mais aptos física e psicologicamente do que os da actual geração;

91.  Sublinha que não é possível obter resultados com a formação das forças policiais se o sistema judicial não funcionar devidamente e, por conseguinte, insta a comunidade internacional a prestar mais apoio financeiro e técnico para reforçar esse mesmo sistema, inclusive aumentando os vencimentos dos juízes a todos os níveis; exorta ainda o Conselho a estabelecer, em coordenação com as Nações Unidas, uma missão especializada que vise a formação de juízes e funcionários do Ministério da Justiça e do sistema penal no Afeganistão;

92.  Enaltece o compromisso do Governo afegão, assumido na Conferência de Cabul ,de melhorar, com o apoio dos parceiros internacionais, o acesso à justiça em todo o país, através da aplicação de medidas concretas nos próximos 12 meses, assim como a capacidade das instituições judiciais, nomeadamente através da concepção e da execução de uma estratégia global em termos de recursos humanos;

Estupefacientes

93.  Frisa que o Afeganistão é a fonte de 90% do ópio ilícito do mundo e que, no entanto, quando as forças da coligação entraram em Cabul, em 2001, não existiam plantações de papoilas de ópio no Afeganistão, devido ao sucesso obtido pela ONU em matéria de proibição do seu cultivo;

94.  É de opinião que uma força militar numerosa e bem equipada deveria, consequentemente, ter tido facilidade em assegurar a inexistência de ópio através de projectos de desenvolvimento da agricultura local, protegidos dos talibãs e dos senhores da guerra locais pelas suas tropas;

95.  Observa, contudo, que a produção de ópio continua a constituir um problema crucial em termos sociais, económicos e de segurança, e insta a UE a considerá-lo uma prioridade estratégica nas suas políticas para o Afeganistão;

96.  Recorda que, na Europa, mais de 90% da heroína provém do Afeganistão e que o seu custo para a saúde pública dos países europeus se eleva a milhares de milhões de dólares; frisa que os desafios colocados pela economia da droga no Afeganistão devem ser abordados, não só a nível nacional, mas também à escala internacional, acometendo todos os elos da cadeia da droga, o que requer, em particular, ajuda aos agricultores, a fim de reduzir a oferta, prevenção e tratamento dos consumidores de droga, visando diminuir a procura e aplicação de sanções aos intermediários; propõe, em particular, um investimento massivo na implementação de uma política agrícola e rural global que possa proporcionar uma alternativa credível e duradoura aos produtores de ópio; insiste igualmente na necessidade de integrar o ambiente na estratégia agrícola e rural, porquanto a degradação do ambiente – provocada, designadamente, por uma deficiente gestão dos recursos hídricos ou pela destruição da floresta natural – representa um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia agrícola;

97.  Constata que a impunidade de que gozam cultivadores e traficantes levará a que, dentro de dois anos, a cultura atinja os níveis anteriores a 2001 e a que um pequeno número de poderosos senhores da guerra detenha um enorme cartel;

98.  Manifesta a sua profunda preocupação face ao aumento drástico do número de afegãos toxicodependentes, segundo o recente relatório do UNODC; solicita que sejam imediatamente tomadas medidas específicas para reduzir o número de toxicodependentes, assim como para lhes facultar tratamento médico; nesse sentido, salienta a necessidade de financiar programas para a criação de centros de desintoxicação no país, em particular nas províncias privadas de acesso a cuidados médicos;

99.  Assinala que, apesar de uma redução inicial dos preços causada pelo excesso de produção, em 2009 o comércio de estupefacientes totalizou 3,4 mil milhões de dólares e que o valor potencial bruto de exportação do ópio correspondia a 26% do PIB do Afeganistão, sendo 3,4 milhões os afegãos (12% da população) alegadamente envolvidos na indústria ilícita de estupefacientes;

100.  Chama, contudo, a atenção para as conclusões do recente relatório do UNODC, que indica que os talibãs captam somente 4% dos lucros gerados pelo comércio anual de estupefacientes e os agricultores locais 21%, indo os restantes 75% para funcionários governamentais, polícias, corretores locais e regionais e traficantes; verifica, em síntese, que os aliados da NATO estão, de facto, a ficar com a parte de leão dos lucros do comércio de estupefacientes;

101.  Frisa que, entre 2001 e 2009, os EUA e a comunidade internacional despenderam 1,61 mil milhões de dólares em medidas de combate aos estupefacientes que não tiveram um impacto significativo na produção e no tráfico, como relembra Richard Holbrooke, Representante Especial dos EUA para o Afeganistão e Paquistão, ao descrever os esforços dos EUA no combate aos estupefacientes no Afeganistão, até à data, como «o programa mais ineficaz e esbanjador que eu vi no governo e fora dele»;

102.  Assinala que, se a economia do Afeganistão não se conseguir libertar definitivamente da dependência da droga e não for adoptado um modelo de desenvolvimento alternativo sustentável, os objectivos de segurança e estabilidade não serão atingidos na região;

103.  Sublinha a importância dos esforços para erradicar progressivamente o cultivo do ópio no Afeganistão – que se têm revelado pouco profícuos até à data –, instando a que se prevejam, neste contexto, modos de subsistência alternativos viáveis para os 3,4 milhões de afegãos que vivem do cultivo do ópio e uma melhoria da situação da restante população rural afegã;

104.  Destaca o êxito das tentativas de erradicar gradualmente a cultura de ópio no Paquistão, no Laos e na Tailândia, através da sua substituição por colheitas alternativas; regista também a emergência de novas colheitas promissoras no Afeganistão, como o açafrão, que podem proporcionar um nível de rendimentos bastante mais elevado do que as papoilas de ópio;

105.  Observa que poderia ser ponderado para o Afeganistão um processo semelhante de erradicação gradual da cultura de papoilas de ópio com um custo de 100 milhões de euros por ano, destinando especificamente a este efeito 10% do montante da ajuda anual atribuída pela UE ao país, por um período de cinco anos;

106.  Assinala que o acordo comercial e de trânsito recentemente assinado entre o Afeganistão e o Paquistão proporcionará uma saída aos produtores de romãs, a cultura legal mais famosa da zona, que os trabalhadores estrangeiros no âmbito da ajuda ao desenvolvimento consideram ser fundamental para oferecer modos de subsistência alternativos aos cultivadores de papoilas de ópio no Sul do Afeganistão;

107.  Felicita o Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime (UNODC) pelos seus esforços no apoio activo ao Governo do Afeganistão na luta contra as drogas ilícitas e apela a um reforço do UNODC e dos seus programas no Afeganistão;

108.  Requer a criação de um plano nacional com a duração de cinco anos para a eliminação das colheitas ilícitas de ópio, com datas-limite e padrões de referência específicos, que deverá ser implementado através de um gabinete próprio, com orçamento e agentes autónomos;

109.  Salienta que este plano deve ser promovido através da cooperação entre a União Europeia e a Federação Russa, sendo esta última a maior vítima da heroína proveniente do Afeganistão e o segundo maior mercado de opiáceos a nível mundial, depois da União Europeia;

110.  Insta o Governo e o Parlamento do Afeganistão a adoptarem legislação específica destinada a proibir todas as práticas de erradicação que possam envolver o uso de meios não manuais e não mecânicos;

111.  Exorta o Conselho e a Comissão a incorporarem na íntegra esta proposta de estratégia nas estratégias actuais e insta os Estados­Membros da UE a terem plenamente em conta a proposta nos seus próprios planos nacionais;

112.  Exorta o Conselho e a Comissão a terem plenamente em conta todas as implicações orçamentais das propostas incluídas no presente relatório;

o
o   o

113.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da NATO, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República Islâmica do Afeganistão.

(1) JO C 294 E de 3.12.2009, p. 11.
(2) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 87.
(3) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 57.

Última actualização: 29 de Maio de 2012Advertência jurídica