Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (05078/2010 – C7-0036/2010 – 2008/0250(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05078/2010),
– Tendo em conta o Projecto de Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (05558/2/2009),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.º 4 do artigo 207.º e da alínea a) do segundo parágrafo do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0036/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão das Pescas (A7-0365/2010),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e dos Estados do Pacífico.