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Processo : 2011/2515(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0101/2011

Debates :

PV 15/02/2011 - 5
CRE 15/02/2011 - 5

Votação :

PV 17/02/2011 - 6.6

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0066

Textos aprovados
PDF 123kWORD 41k
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Estado de direito na Rússia
P7_TA(2011)0066RC-B7-0101/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre o Estado de direito na Rússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente a sua resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre o assassínio de activistas dos direitos humanos na Rússia(1), a sua resolução de 17 de Junho de 2010 sobre os aspectos externos da segurança energética e a sua resolução sobre a Cimeira UE-Rússia (31 de Maio a 1 de Junho de 2010)(2) e a resolução de 21 de Outubro de 2010 sobre a situação dos direitos humanos no Norte do Cáucaso (Federação da Rússia) e o processo penal contra Oleg Orlov(3),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações em curso com vista à aprovação de um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta o seu Relatório Anual de 2009 sobre os direitos humanos no mundo, aprovado em Dezembro de 2010, nomeadamente o caso Magnitsky,

–  Tendo em conta o processo de consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–  Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada por ocasião da Cimeira UE/Rússia de Rostov-on-Don, em Maio de 2010, e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia prossegue o seu empenho em favor do reforço e do desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia, em conformidade com os princípios inscritos na Parceria para a Modernização, com base num apego profundo aos princípios democráticos, ao respeito dos direitos fundamentais e humanos e ao Estado de direito,

B.  Considerando que, na qualidade de membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e Estado signatário das Declarações da ONU, a Rússia se comprometeu a proteger e promover os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito,

C.  Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia,

D.  Considerando que a segunda condenação de Mikhail Khodorkovsky e de Platon Lebedev, em 30 de Dezembro de 2010, no segundo processo relativo aos activos de Yukos, foi posta em causa pela comunidade internacional, nomeadamente a União Europeia,

E.  Considerando que Boris Nemtsov e cerca de 70 outras pessoas foram presas em Moscovo, em 31 de Dezembro de 2010, na sequência de uma manifestação da oposição,

F.  Considerando que jornalistas independentes, activistas da sociedade civil, advogados e defensores dos direitos humanos na região têm sido frequentemente vítima de ameaças e de actos de violência; considerando que a legislação anti-extremista e as novas disposições da nova lei sobre o Serviço de Segurança Federal não são claras e que, em consequência, são muitas vezes utilizadas para perseguir as ONG, as minorias religiosas e as organizações dos meios de comunicação social,

G.  Considerando que as autoridades russas ainda não resolveram os casos das jornalistas Anna Politkovskaya, Natalia Estemirova e Anastasia Baburova e da morte do advogado Sergei Magnitsky,

H.  Considerando que o Presidente Medvedev se comprometeu, em diversas ocasiões, a reforçar o Estado de direito, declarando que a sua tarefa consistia em criar tribunais modernos absolutamente independentes que correspondam ao nível de desenvolvimento económico do país,

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante da União Europeia para criar uma cooperação sustentável baseada na democracia e no Estado de direito;

2.  Condena firmemente o atentado terrorista no aeroporto de Domodedovo e expressa as suas condolências às famílias das vítimas e a sua solidariedade para com aqueles que foram feridos no atentado; sublinha a necessidade de as autoridades russas responderem a este atentado pela via legal e de forma moderada e de permitirem que o sistema judicial russo funcione de modo livre e independente para processar e condenar os responsáveis pelo atentado;

3.  Manifesta a sua preocupação face aos relatos de julgamentos por motivos políticos, de procedimentos ilegais e de não investigação de crimes graves como mortes, assédio e outros actos de violência; insta os órgãos judiciais e as instituições responsáveis pela aplicação da lei russas a exercerem as suas obrigações com eficácia, imparcialidade e independência, a fim de levar a tribunal os autores dos crimes;

4.  Regista com preocupação a sentença proferida no recente segundo julgamento de Michail Khodorkovsky e Platon Lebedev e a sua condenação; salienta que este e os anteriores julgamentos de ambos suscitaram sérias questões judiciais, e solicita que seja efectuada uma apreciação judicial independente no âmbito do recurso interposto contra a sentença; exorta as autoridades russas a fazerem todos os possíveis com vista a melhorar o sistema judicial em conformidade com os compromissos do presidente Dmitry Medvedev no sentido de maior justiça e transparência;

5.  Insta o Provedor de Justiça da Federação da Rússia a pedir uma revisão das acusações e dos processos em curso contra Oleg Orlov, o laureado do Prémio Sakharov 2009 para a Liberdade de Pensamento atribuído pelo Parlamento Europeu; recorda que não foram efectuadas investigações eficazes sobre o assassinato de Natalia Estemirova, membro dirigente da organização «Memorial» na Chechénia;

6.  Lamenta a proibição das manifestações pacíficas realizadas no último dia do mês, de dois em dois meses, relacionadas com o artigo 31.° da Constituição russa, bem como a detenção sistemática de figuras da oposição, como no caso de Boris Nemtsov;

7.  Encoraja os presidentes do Conselho e da Comissão, bem como a Alta Representante, a continuar a acompanhar de perto estes assuntos e a invocar estas questões nas diferentes instâncias e reuniões com a Rússia, em particular na próxima cimeira UE-Rússia;

8.  Recorda ao Conselho e à Alta Representante o vasto leque de medidas adequadas que podem ser aplicadas face a casos sistemáticos de violações dos direitos humanos e de não observância do Estado de direito;

9.  Convida a UE e a Rússia a intensificarem as negociações sobre um novo acordo de parceria e cooperação vinculativo e global, e reitera o seu firme apoio a um acordo amplo que inclua as áreas da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos e dos direitos fundamentais; sublinha a importância de garantir o funcionamento eficaz do sistema judicial e de reforçar a luta contra a corrupção;

10.  Expressa a sua preocupação com o número crescente de casos de violação dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente do direito de reunião pacífica, e salienta a importância de um diálogo contínuo sobre os direitos humanos como parte integrante das consultas sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia, insistindo nas medidas adoptadas pelas autoridades russas para garantir a segurança dos defensores dos direitos humanos;

11.  Salienta que o pleno respeito dos direitos humanos e do Estado de direito melhorará a imagem e a credibilidade da Rússia no mundo, em particular no âmbito das suas relações com a União Europeia, que são importantes e que devem evoluir no sentido de uma parceria estratégica, tendo em conta a dependência mútua e os diversos interesses comuns, designadamente em matéria de cooperação política e económica e nos domínios da segurança e energia, bem como no atinente ao respeito dos procedimentos e princípios democráticos, do Estado de direito e dos direitos humanos fundamentais;

12.  Convida a Comissão a apresentar com urgência ao Parlamento Europeu uma avaliação sobre a compatibilidade das medidas judiciárias adoptadas contra Yukos e os seus dirigentes com os requisitos a que a Rússia deve obedecer no atinente à sua ambição de vir a ser membro de pleno direito da OMC;

13.  Sublinha que a Rússia, na qualidade de membro do Conselho da Europa, se comprometeu a respeitar plenamente os padrões europeus em matéria de democracia, de direitos humanos, de direitos fundamentais e de Estado de direito; a este respeito, convida as autoridades russas a acatar todas as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a aplicar medidas para reparar as violações em casos individuais, incluindo a garantia de investigações eficazes e a responsabilização dos seus autores, bem como a adoptar medidas gerais de execução das decisões, que implicam mudanças políticas e legais para evitar a repetição de violações semelhantes;

14.  Reitera o seu apelo à intensificação das consultas no domínio dos direitos humanos, no sentido de as tornar mais eficazes e centradas nos resultados, com a participação dos ministérios russos da Justiça, do Interior e dos Negócios Estrangeiros nas reuniões em Bruxelas e em Moscovo, e com o pleno envolvimento do Parlamento Europeu a todos os níveis; recorda à Alta Representante a decisão orçamental adoptada pelo Parlamento de criar um fórum da sociedade civil;

15.  Insta o Conselho e a Comissão a oferecer à Rússia assistência concreta e conhecimentos especializados a fim de reforçar a independência do sistema judicial e dos serviços responsáveis pela aplicação da lei e de melhorar a capacidade do sistema judicial para resistir à pressão política e económica; sublinha a vontade da União Europeia de contribuir para a criação de tal programa de apoio judicial e de contribuir para a educação e a formação do pessoal da magistratura, do ministério público e judicial, nomeadamente em matéria de direitos humanos;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) JO C 224 E de 17.9.2009, p. 27.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2010)0234.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2010)0390.

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