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Processo : 2011/2573(RSP)
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Textos apresentados :

B7-0146/2011

Debates :

PV 17/02/2011 - 10.3
CRE 17/02/2011 - 10.3

Votação :

PV 17/02/2011 - 11.3
CRE 17/02/2011 - 11.3

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0074

Textos aprovados
PDF 91kDOC 43k
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo Edição definitiva
Uganda: o assassinato de David Kato
P7_TA(2011)0074B7-0133, 0143, 0145, 0146, 0149 e 0150/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre o Uganda: o assassínio de David Kato

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta as obrigações e os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo os consagrados nas Convenções da ONU sobre os Direitos do Homem e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os quais garantem os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proíbem a discriminação,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados membros do Grupo África, Caraíbas e Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu) e revisto em Ouagadougou em 23 de Junho de 2010, e as cláusulas sobre Direitos Humanos contidas nesse acordo, em especial no seu artigo 8.º,

–  Tendo em conta os artigos 6.º, 7.º e 21.° do Tratado da União Europeia (TUE), que impõem à União Europeia e aos Estados-Membros a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que prevêem instrumentos para lutar contra a discriminação e contra as violações dos Direitos Humanos a nível da UE,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial o seu artigo 21.º, que proíbe a discriminação em razão da orientação sexual,

–  Tendo em conta todas as actividades desenvolvidas pela UE para lutar contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a homofobia, a protecção das minorias e as políticas de luta contra a discriminação,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Dezembro de 2009 sobre o Uganda: projecto de legislação contra a homossexualidade(1) e de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Uganda: o chamado «projecto de lei Bahati» e a discriminação contra a população LGBT(2) ,

–  Tendo em conta a Declaração da Vice-Presidente/Alta Representante da UniãoEuropeia, Catherine Ashton, e do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, sobre o Dia Internacional Contra a Homofobia, de 17 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração de 28 de Setembro de 2010 da Assembleia Parlamentar ACP sobre a coexistência pacífica das religiões e a importância atribuída ao fenómeno da homossexualidade na parceria ACP,

–  Tendo em conta a Declaração de 6 de Dezembro de 2010 em resposta à Declaração ACP por membros da UE na Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU por parte dos grupos PPE, S&D, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU, de 3 de Dezembro de 2009, sobre a integração social e cultural e participação dos jovens,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 26 de Janeiro de 2011, David Kato Kisule, defensor dos Direitos Humanos e figura destacada do grupo Minorias Sexuais Uganda e da comunidade dos gays , lésbicas bissexuais e transexuais (LGBT) do Uganda em geral, foi brutalmente assassinado no Uganda,

B.  Considerando que, anteriormente, David Kato processara e vencera o processo contra o jornal local «Rolling Stone», que, em 9 de Outubro e em 15 de Novembro de 2010, havia publicado uma lista de nomes, dados pessoais e fotografias de mais de uma centena de pessoas alegadamente homossexuais, incluindo David Kato, incitando os leitores a agredi-las ou a enforcá-las,

C.  Considerando que, em 3 de Janeiro de 2011, o Supremo Tribunal do Uganda determinou que o «Rolling Stone» violara os direitos constitucionais fundamentais de todos os cidadãos à dignidade e à privacidade, precisando que mesmo a legislação em vigor no Uganda contra a homossexualidade não pode ser entendida como pretexto para tolerar a violência ou morte de pessoas homossexuais; considerando que, após a vitória no Tribunal, David Kato denunciou uma intensificação das ameaças e do assédio;

D.  Considerando que o Co-Presidente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, o Presidente da Subcomissão dos Direitos do Homem, o Presidente do Parlamento Europeu, os chefes de Missão da UE em Kampala, o Presidente e a Secretária de Estado dos Estados Unidos, e Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e outros líderes da comunidade internacional prestaram homenagem a David Kato na qualidade de defensor dos Direitos Humanos e instaram as autoridades ugandesas a levar o(s) criminoso(s) a tribunal,

E.  Considerando que o Parlamento Europeu, as organizações internacionais não-governamentais e representantes dos governos dos EUA e da UE expressaram reiteradamente a sua preocupação com a situação das pessoas LGBT no Uganda, com a discriminação e perseguição, bem como com o incitamento ao ódio contra as pessoas LGBT por parte de figuras e organizações públicas e privadas no Uganda,

F.  Considerando que o grupo a que pertencia David Kato se empenhou publicamente contra o projecto de lei anti-homossexualidade apresentada pelo deputado David Bahati, em 25 de Setembro de 2009, no Parlamento de Uganda, segundo o qual os actos homossexuais seriam passíveis de penas de entre sete anos de prisão e a prisão perpétua, ou de pena de morte; considerando que o projecto de lei prevê uma pena até três anos de prisão para quem não divulgue a homossexualidade de menores ou de doentes; considerando que o projecto de lei se encontra ainda em apreciação,

G.  Considerando que as pessoas LGBT do Uganda, bem como as pessoas cujas fotografias e dados pessoais apareceram no «Rolling Stone» e cujos dados foram subsequentemente lidos na rádio e na televisão, se encontram actualmente em perigo real de ser perseguidas e, na maioria dos casos, se encontram sem casa, sem emprego e forçadas a evitar lugares públicos e a esconder-se do público,

H.  Considerando que, em África, a homossexualidade é legal em apenas 13 países e constitui um crime em 38 outros países; que a homossexualidade é punida com a morte na Mauritânia, na Somália, no Sudão e no Norte da Nigéria; que dirigentes políticos e líderes religiosos extremistas, entre outros, incitam à violência contra as pessoas LGBT, enquanto as autoridades toleram e deixam impunes os crimes cometidos com base na orientação sexual, e considerando que a discriminação, as prisões arbitrárias e os maus-tratos devido à orientação sexual estão em aumento constante,

1.  Condena firmemente o assassínio violento do defensor dos Direitos Humanos ugandês David Kato Kisule;

2.  Insta as autoridades do Uganda a proceder a uma investigação profunda e imparcial sobre a sua morte e a levar os criminosos a tribunal, e a fazê-lo por qualquer acto de perseguição, discriminação e violência contra pessoas LGBT e quaisquer outros grupos minoritários; insta as autoridades do Uganda a investigar os indivíduos que incitaram publicamente ao assassínio de David Kato, bem como as suas organizações, papel e financiamento;

3.  Deplora que as autoridades ugandesas nada tenham a dizer sobre as opiniões discriminatórias contra as pessoas homossexuais, e sublinha as suas obrigações em conformidade com o Direito internacional e o Acordo de Cotonu, nomeadamente o dever de proteger todas as pessoas das ameaças e dos actos de violência, quaisquer que sejam a sua orientação sexual e a sua identidade de género;

4.  Reitera, por ocasião das eleições gerais e presidenciais previstas para 18 de Fevereiro de 2011, a necessidade de tomar posição contra todas a formas de repressão da homossexualidade e de adoptar medidas adequadas para pôr cobro às campanhas de imprensa homófobas e aos discursos de incitamento ao ódio contra uma comunidade minoritária ou de justificação de tais acções com base no género ou na orientação sexual;

5.  Insta o Governo do Uganda a assegurar às pessoas LGBT e a todos os outros grupos minoritários do Uganda uma protecção adequada contra a violência, e a actuar de imediato contra todas as ameaças ou discursos de ódio susceptíveis de incitar à violência, à discriminação ou à hostilidade para com essas pessoas;

6.  Condena, neste sentido, e uma vez mais, o projecto de lei Bahati contra a homossexualidade e convida o Parlamento ugandês a descriminalizar a homossexualidade e a rejeitar o recurso à pena de morte em quaisquer circunstâncias; associa-se ao apelo de 10 de Dezembro de 2010 do Secretário-Geral da ONU Ban Ki-moon pela despenalização universal da homossexualidade;

7.  Denuncia qualquer tentativa de incitamento ao ódio e à violência contra quaisquer grupos minoritários, incluindo em função do género ou da orientação sexual; associa-se ao apelo da organização de David Kato (SMUG), bem como de outras organizações, para que as autoridades, líderes políticos e religiosos e os meios de comunicação cessem de diabolizar as minorias sexuais e de criar um clima de violência contra as pessoas LGBT,

8.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a incluir activistas LGBT nos seus programas de apoio aos defensores dos Direitos Humanos; convida todas as organizações não-governamentais no Uganda a trabalhar em conjunto com a Human Rights Coalition Uganda e com organizações LGBT;

9.  Exorta a UE e os Estados-Membros a garantir que sua política externa, incluindo a sua política de cooperação e desenvolvimento, com países terceiros, tanto em relação às autoridades como às ONG, tem em devida conta a situação dos Direitos Humanos de todos os grupos minoritários, incluindo as pessoas LGBT, e a garantir progressos concretos neste domínio; convida a Comissão Europeia, o Conselho e o Serviço Europeu de Acção Externa a utilizar plenamente o conjunto de instrumentos de promoção e protecção do exercício de todos os direitos humanos por lésbicas, gays , bissexuais e transgénero (LGBT) nas suas relações com o Uganda, a proporcionar total protecção aos activistas LGBT no Uganda e a apoiar suas actividades; convida a Comissão a incluir estas questões no Roteiro contra a Homofobia, cuja elaboração foi solicitada pelo PE(3) ;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de os doadores internacionais, as organizações internacionais e as organizações não-governamentais, as organizações humanitárias e os médicos terem de reconsiderar ou cessar as suas actividades em determinadas áreas em caso de aprovação da lei e nota que a Alemanha decidiu reter metade dos 33 milhões de dólares de ajuda externa prometidos ao Malawi devido à criminalização da homossexualidade e às limitações à liberdade de imprensa, a que se seguiu a recusa dos Estados Unidos de assinarem mais de 350 milhões de dólares de ajuda externa a esse mesmo país, na ausência de posteriores conversações sobre as leis que restringem as liberdades individuais;

11.  Reitera o seu apego aos Direitos Humanos universais e recorda que a orientação sexual é uma questão da esfera do direito individual à privacidade garantido pelo Direito internacional dos Direitos Humanos, segundo o qual a igualdade e a não discriminação devem ser protegidos, a liberdade de expressão garantida, e recorda às autoridades ugandesas as suas obrigações no quadro do Direito internacional e no âmbito do Acordo de Cotonu, que consagra o respeito dos Direitos Humanos universais;

12.  Exorta os Estados-Membros e as instituições da UE a reafirmar o princípio de que pessoas em risco de perseguição devem ser consideradas para o estatuto de refugiado;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente da República do Uganda, ao Presidente do Parlamento do Uganda, à Assembleia Legislativa da África Oriental e à Comissão da União Africana e suas Instituições.

(1) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 25.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0495.
(3) N.º 7 da resolução P7_TA(2011)0019, de 19 de Janeiro de 2011.

Última actualização: 24 de Julho de 2012Advertência jurídica