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Processo : 2010/2050(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0037/2011

Textos apresentados :

A7-0037/2011

Debates :

PV 09/03/2011 - 14
CRE 09/03/2011 - 14

Votação :

PV 10/03/2011 - 9.3
CRE 10/03/2011 - 9.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0096

Textos aprovados
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Quinta-feira, 10 de Março de 2011 - Estrasburgo
Abordagem da UE relativamente ao Irão
P7_TA(2011)0096A7-0037/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a abordagem da União Europeia relativamente ao Irão (2010/2050(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente a de 8 de Setembro de 2010 sobre a situação dos Direitos Humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani(1) e de Zahra Bahrami, a de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a situação no Irão(2), e a de 22 de Outubro de 2009 sobre o Irão(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte(4),

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, dos quais o Irão é parte,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da UE e dos EUA, de 8 de Fevereiro de 2010, que exorta o Governo iraniano a cumprir as suas obrigações em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 24 de Setembro de 2010, sobre as observações «vergonhosas e inaceitáveis» do Presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, na Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração da UE sobre a proliferação de armas de destruição maciça adoptada durante o Conselho Europeu de Salónica, em 19 e 20 de Junho de 2003, e a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, de 10 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta a declaração proferida em 23 de Setembro de 2010 pelo porta-voz da Alta Representante condenando o atentado à bomba perpetrado em Mahabad, no Irão,

  Tendo em conta o relatório de execução da Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Garantir a Segurança num Mundo em Mudança», adoptado pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 22 de Setembro de 2010 em nome da E3+3 sobre uma rápida solução negociada para a questão nuclear iraniana,

–  Tendo em conta a Declaração proferida em 12 de Agosto de 2010 pela Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre o julgamento de sete dirigentes Baha'i,

–  Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 16 de Julho de 2010 sobre os ataques ocorridos no Irão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 22 de Março de 2010 sobre o livre acesso à informação no Irão,

–  Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 6 de Julho de 2010 sobre as iminentes execuções no Irão,

–  Tendo em conta a Declaração proferida em 12 de Junho de 2010 pela Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre «a grave deterioração da situação dos Direitos Humanos no Irão desde as eleições presidenciais de Junho de 2009»,

–  Tendo em conta os dados fornecidos pelo Centro de Estatísticas do Irão sobre o aumento, para 14,6%, da taxa de desemprego no Irão na Primavera de 2010, avaliando-se em mais de 3,5 milhões o número de desempregados,

–  Considerando que o Irão é parte no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e que, como tal, se comprometeu a renunciar à aquisição de armas nucleares, está juridicamente obrigado a declarar toda a sua actividade nuclear, incluindo o material nuclear, e a submetê-los às salvaguardas da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA),

–  Tendo em conta as declarações da AIEA de 27 de Setembro de 2005, segundo as quais o Irão não estava a cumprir as suas obrigações ao abrigo do TNP,

–  Tendo em conta que a suspensão do enriquecimento de urânio e outras exigências foram repetidamente indicadas em seis resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1696, 1737, 1747, 1803, 1835 e 1929) como condição prévia indispensável para a restauração dos direitos do Irão ao abrigo do TNP,

–  Tendo em conta a declaração feita em 18 de Fevereiro de 2010 por Yuki Amano, Director-Geral da AIEA, no seu relatório trimestral ao Conselho dos Governadores, segundo a qual o «Irão não está a cumprir as exigências contidas nas resoluções pertinentes do Conselho de Governadores e do Conselho de Segurança»,

–  Tendo em conta a proposta da AIEA de um acordo para o fornecimento de combustível nuclear ao reactor de investigação de Teerão em troca de urânio pouco enriquecido das reservas do Irão e a proposta de conciliação patrocinada pelos governos da Turquia e do Brasil numa tentativa de criar confiança e facilitar as negociações entre o Irão e o E3+3, bem como entre o Irão e o Grupo de Viena,

–  Tendo em conta a Resolução 1929 (2010) do CSNU, que introduziu novas medidas restritivas contra o Irão, impondo uma quarta ronda de sanções contra este país devido ao seu programa nuclear,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão, de 26 de Julho de 2010, e a adopção pelo Conselho de uma série de medidas restritivas a impor ao Irão nos sectores do comércio, dos serviços financeiros e dos transportes e de um regulamento que amplia a actual lista de indivíduos e de organizações sujeitos a um congelamento de activos,

–  Tendo em conta as sanções adicionais contra o Irão, anunciadas pelos EUA, o Japão, o Canadá e a Austrália,

–  Tendo em conta que a União Europeia há muito se empenha na procura de uma solução diplomática para a questão do programa nuclear iraniano,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0037/2011),

A.  Considerando que a República Islâmica do Irão (seguidamente designada «Irão») se depara com uma série de desafios de governação – que vão das lutas pelo poder entre facções rivais das elites dominantes do país, passando por um mal-estar social e económico paralisante, a um ambiente de segurança regional problemático e ao crescente descontentamento popular a nível interno – em grande parte obra do próprio regime iraniano,

B.  Considerando que a evolução política do Irão após as disputadas eleições presidenciais de Junho de 2009, consideradas fraudulentas, mostrou que existe no país um grande potencial para uma mudança democrática apoiada pela população e liderada pela sua dinâmica e activa sociedade civil; faz notar que os reformistas são geralmente identificados com o Movimento Verde, um movimento social popular que ganhou forma durante os protestos em massa contra a reeleição do Presidente Ahmadinejad,

C.  Considerando que as forças de segurança do Irão – os Guardas da Revolução, a milícia Basij e a polícia – responderam com uma forte repressão, procedendo à detenção arbitrária de milhares de manifestantes e dissidentes pacíficos, incluindo estudantes e universitários, militantes dos Direitos da mulher, sindicalistas, juristas, jornalistas, bloguistas, membros do clero e eminentes defensores dos Direitos Humanos, num esforço manifesto para intimidar os críticos e sufocar a dissidência; que a justiça encenou inúmeros processos sumários de centenas de proeminentes reformadores e activistas, que resultaram na condenação a longas penas de prisão e mesmo na pena de morte,

D.  Considerando que, desde a eleição do Presidente Ahmadinejad em 2005, o CGRI utilizou fundos acumulados desde a década de 1980 para comprar empresas públicas e empresas privatizadas através da Bolsa de Valores de Teerão,

E.  Considerando que os Direitos Humanos fundamentais dos iranianos – o direito à vida, a liberdade de expressão e de associação e o direito a não estar sujeito à prisão arbitrária, à detenção, à tortura e a qualquer forma de discriminação – continuam a ser violados impunemente,

F.  Considerando que o Irão é, das nações do Médio Oriente, a mais ligada à Internet, o que a transforma na terceira maior blogosfera do mundo a seguir aos Estados Unidos e à China; que não é por acaso que as telecomunicações e a Internet têm sido regularmente interrompidas desde as eleições de Junho de 2009,

G.  Considerando que o Irão mantém a pena de morte e é um dos três países do mundo onde se efectuam mais execuções; que o Irão detém o recorde do número máximo de jovens delinquentes executados; que o Irão aplica a pena de morte por lapidação, o que é contrário ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

H.  Considerando que numerosos iranianos foram executados por motivos políticos, muitos permanecem na prisão e centenas foram obrigados a fugir do país receando perder a vida e/ou ser alvo de detenções por tempo indeterminado, interrogatórios e tortura,

I.  Considerando que os organismos activos no domínio dos Direitos Humanos no Irão (por exemplo, a Comissão Islâmica dos Direitos Humanos e a Comissão do artigo 90.º) são aliados do Governo e continuam a ser, em grande medida, insignificantes,

J.  Considerando que o programa nuclear do Irão tem um historial de encobrimento que, ao longo do tempo, tem vindo a pôr em causa a credibilidade das alegações do Irão de que o programa se destina apenas a fins pacíficos,

K.  Considerando que o Irão ainda não cumpriu as suas obrigações no âmbito de todas as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a mais recente, a Resolução 1929 (2010), e todos os requisitos do Conselho de Governadores da AEIA – que determinam o acesso pleno e incondicional desta agência a todas as instalações, equipamentos, pessoas e documentos, o que permitiria averiguar de forma adequada os objectivos nucleares do Irão e à AIEA cumprir o seu papel de entidade supervisora do nuclear,

L.  Considerando que algumas das políticas do Governo iraniano constituem uma ameaça para a estabilidade e a paz na região; que Israel e a região do Golfo se sentem particularmente intimidados com a retórica agressiva e selectiva do Irão, o seu programa nuclear em curso, bem como o seu apoio ao Hezbollah e ao Hamas; considerando, todavia, que o Irão pode recuperar o potencial estabilizador em benefício de toda a região, desde que normalize as suas relações internacionais, em especial com os seus vizinhos, elimine as inquietações relativas ao objectivo real do seu programa nuclear e assegure o respeito dos Direitos Humanos e da Democracia,

M.  Considerando que o Irão recebeu duas gerações de refugiados afegãos no país, que beneficiaram de serviços básicos de saúde e educação; que, em 2010, residem no Irão mais de um milhão de afegãos registados; que o Irão apenas recebeu um apoio limitado neste domínio,

N.  Considerando que o Irão figura entre os três maiores detentores de reservas confirmadas de petróleo e gás natural,

O.  Considerando que se tem verificado um evidente aprofundamento das relações entre o Irão e a Turquia; considerando que o Irão está a usar os seus Estados e organizações aliados, a Síria, o Hezbollah e o Hamas, assim como os Irmãos Muçulmanos, para desestabilizar a região,

P.  Considerando que o artigo IV do TNP refere o direito inalienável de todas as Partes do referido Tratado a desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins civis pacíficos, sem discriminação e em conformidade com os artigos I e II daquele Tratado,

Situação interna

1.  Observa, preocupado, a situação política interna, em particular no que respeita à Democracia; regista as aspirações de mudança democrática da população iraniana, em particular da geração mais jovem, e lamenta profundamente o facto de o Governo e o Parlamento iranianos serem aparentemente incapazes de responder às exigências legítimas dos cidadãos iranianos; salienta que o descontentamento popular relativamente ao governo iraniano devido à grave situação socioeconómica, aliada a uma ausência de liberdade e de respeito pela dignidade humana básica no Irão, representam o principal desafio para a sobrevivência do regime;

2.  Sublinha que as alterações democráticas não podem ser impostas a partir do exterior nem por meios militares, antes têm de ser alcançadas através de um processo democrático pacífico; manifesta a sua admiração pela coragem de dezenas de milhares de iranianos que continuam a arriscar as suas carreiras profissionais e as suas vidas, ao apelarem ao reforço da liberdade e dos direitos democráticos na República Islâmica do Irão;

3.  Salienta que, embora o Presidente Ahmadinejad tenha sido eleito em 2005 com base numa plataforma de justiça social e de populismo económico, os problemas internos do Irão têm continuado a deteriorar-se, pese embora a escalada dos preços do petróleo; lamenta, pois, o objectivo de Ahmadinejad de fortalecer a sua posição política a nível interno assumindo uma agenda internacional radical, na esperança de que uma postura manifestamente anti-ocidental e anti-israelita reforce a posição de liderança do Irão no mundo muçulmano;

4.  Observa que os anteriores movimentos de massa iranianos assentavam num duplo pilar – a busca de bem-estar e da liberdade – que continuam a ser promessas por cumprir da revolução de 1979; salienta que os problemas económicos como a inflação, a corrupção, o elevado nível de desemprego, as falhas de energia eléctrica, a ineficácia do sector público e o desperdício de fundos públicos se agravaram fortemente nos últimos anos;

5.  Nota que o movimento reformista abrange várias tendências intelectuais e agendas políticas, desde a vontade de modernizar gradualmente as instituições governamentais do Irão até ao objectivo de reformular profundamente o regime;

6.  Expressa a sua solidariedade para com os milhões de iranianos que têm saído à rua desde as eleições presidenciais de Junho de 2009 na esperança de uma mudança política no Irão;

7.  Condena veementemente a detenção ilegal pelas forças de segurança iranianas dos líderes da oposição iraniana Mir Hossein Mousavi e Mehdi Karroubi, e das suas mulheres, e solicita a sua libertação imediata e incondicional; assinala o facto de a detenção ter sido executada em violação da lei iraniana; condena a atitude das autoridades iranianas perante o exercício legítimo do direito ao protesto pela oposição e declara a sua solidariedade com o povo iraniano e com as suas aspirações democráticas; lamenta a hipocrisia do governo iraniano, que usou de força excessiva, da intimidação e deteve arbitrariamente os manifestantes que pacificamente se solidarizaram com o povo egípcio no dia 14 de Fevereiro de 2011 enquanto declarava apoiar a liberdade no Egipto;

8.  Rejeita veementemente a condenação pelo regime de manifestantes e opositores após as eleições de 2009 como «inimigos de Alá» («muharib»), que, segundo o Islão, devem sofrer o mais severo dos castigos; conclui que, enquanto no reinado do Xá a crítica ao regime era considerada um crime, no actual regime equivale a um pecado contra o Islão;

9.  Alerta para o facto de o reforço do papel do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI) nas várias esferas da sociedade iraniana a nível militar, político e económico suscitar receios quanto à crescente militarização do Estado; manifesta o seu enorme receio de que essas tendências possam vir a resultar numa escalada de violência e de opressão contra a oposição;

10.  Manifesta a sua séria preocupação com o papel significativo desempenhado pela Organização de Estudantes Basij (SBO) na sociedade iraniana, no controlo e na eliminação da dissidência estudantil, sob supervisão central do CGRI, e realça que o movimento estudantil do Irão foi um dos intervenientes mais visíveis na luta pela Democracia, pela liberdade e pela Justiça;

Direitos Humanos

11.  Insta o Irão a pôr termo a todas as formas de discriminação no país; manifesta-se preocupado com a discriminação e a repressão política e social que afecta particularmente as mulheres no Irão; apela às autoridades iranianas para que ponham fim à discriminação das pessoas com base na sua orientação sexual; denuncia a prática desumana e medieval de condenar pessoas à morte por alegados actos relacionados com a escolha de parceiros ou de práticas sexuais;

12.  Toma conhecimento, consternado, de que, segundo os relatórios anuais sobre a pena de morte no Irão, o número de execuções em 2009 foi o mais elevado dos últimos 10 anos, o que faz do Irão o país com o maior número de execuções per capita no mundo; solicita também ao Irão que publique estatísticas oficiais relativas à aplicação da pena de morte; apela ao Irão para que elimine definitivamente a pena de morte por crimes cometidos antes dos 18 anos de idade e altere a sua legislação, que viola as convenções internacionais dos Direitos Humanos que o Irão ratificou, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e o PIDCP; insta as autoridades iranianas, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a instituir uma moratória às execuções na pendência da abolição da pena de morte; sublinha o facto de as instituições da UE terem de exercer uma pressão constante sobre o Irão a este respeito;

13.  Condena firmemente a execução de Zahra Bahrami, cidadã iraniana e holandesa, em Teerão, em 29 de Janeiro de 2011; está desolado pelo facto de as autoridades iranianas terem negado acesso consular a Zahra Bahrami e não terem garantido um processo judicial transparente e justo;

14.  Toma nota da declaração das autoridades iranianas, que se afirmaram contrárias à discriminação racial, mas salienta que as minorias étnicas do Irão lamentam o subdesenvolvimento das províncias em que constituem a população maioritária; condena os numerosos ataques terroristas do Jundallah no Sistão e no Baluchistão desde a sua criação em 2003; ao mesmo tempo, solicita provas concretas da declaração oficial iraniana de que o Jundallah é apoiado pelos serviços secretos norte-americanos e britânicos;

15.  Expressa a sua profunda consternação pelo facto de o Irão continuar a ser um dos poucos países, a par do Afeganistão, da Somália, da Arábia Saudita, do Sudão e da Nigéria, que ainda praticam a lapidação; exorta o Parlamento iraniano a aprovar legislação que proíba esta pena cruel e desumana;

16.  Solicita às autoridades iranianas que ponham cobro, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante, façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a lei e ponham termo à impunidade dos casos de violação dos Direitos Humanos; em particular, apela ao Parlamento e ao sistema judicial iranianos para que eliminem penas tão cruéis e desumanas como a amputação de membros, a lapidação e a flagelação, que são contrárias às obrigações internacionais do Irão; rejeita firmemente a noção promovida pelas autoridades judiciárias iranianas de que essas penas têm uma justificação cultural;

17.  Recorda as palavras de ordem «Onde está meu voto?» escondidas, compreensivelmente, pelos manifestantes iranianos em 13 de Junho de 2009, em referência à convicção generalizada de fraude nas eleições do dia anterior, que continuarão a manchar o segundo mandato do Presidente Ahmadinejad;

18.  Declara-se horrorizado com o facto de as forças de segurança considerarem aceitáveis os tiros disparados contra os manifestantes na noite de 15 de Junho de 2009, como o provam as imagens de vídeo; manifesta a sua profunda apreensão face ao aumento da repressão um ano depois da revolta popular no Irão, incluindo as notícias de detenções arbitrárias, tortura, maus-tratos e execuções de dissidentes políticos; condena os esforços do Governo iraniano para silenciar toda a oposição política, bem como as suas tentativas para evitar qualquer controlo internacional das violações ocorridas durante a agitação que se seguiu às eleições; insta as instituições da UE a apresentarem às autoridades iranianas uma lista detalhada de todos os incidentes/acções violentas comprovadamente perpetrados contra civis iranianos no rescaldo das eleições e a insistirem para que seja realizado um inquérito internacional independente, cujos resultados devem ser públicos;

19.  Solicita às autoridades iranianas que libertem de imediato todas as pessoas que foram detidas por exercerem pacificamente seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião, e que abram inquéritos e instaurem processos contra os funcionários do Governo e os membros das forças de segurança responsáveis pelo assassinato, actos de violência e tortura contra familiares de dissidentes, manifestantes e prisioneiros;

20.  Reitera que, em quaisquer negociações futuras com o Irão, a AR/VP deve considerar a situação dos Direitos Humanos no país uma prioridade absoluta; insta a Comissão a aplicar todos os instrumentos de que dispõe à protecção e à promoção dos Direitos Humanos no Irão; exorta a Comissão, em particular, a elaborar medidas suplementares no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) para proteger activamente a segurança dos defensores dos Direitos Humanos; salienta que a concessão de abrigo aos defensores dos Direitos Humanos e o acesso a recursos organizativos e plataformas de comunicação se revestem de particular importância; incentiva os Estados-Membros a apoiar o programa europeu «Shelter City» (cidades de acolhimento) e programas para desenvolver medidas contra a tecnologia de intercepção dos meios de comunicação;

21.  Deplora o facto de os maridos iranianos poderem alegar que as suas relações adúlteras são, de facto, casamentos legais temporários, enquanto as mulheres casadas suspeitas de adultério não têm acesso à mesma suspensão de pena; lamenta igualmente que o artigo 105.º do Código Penal da República Islâmica permita que um juiz, apenas com base no seu «conhecimento», condene uma mulher adúltera à lapidação e também o facto de o Irão tentar impedir que a sua brutalidade seja conhecida a nível internacional não anunciando publicamente as sentenças de lapidação;

22.  Condena o assédio sistemático de activistas laborais perpetrado pelas autoridades iranianas, violando as promessas feitas pelo Irão no processo de Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, no âmbito do qual se comprometeu a respeitar os direitos sociais e económicos dos seus cidadãos e o seu direito à liberdade de expressão; insta as autoridades iranianas a libertar todos os activistas laborais detidos e a respeitar o direito dos activistas sindicais e dos professores a participar no Dia Internacional do Trabalhador (1 de Maio) e no Dia Nacional do Professor (2 de Maio); pede ao Governo iraniano que respeite os direitos essenciais dos trabalhadores definidos nas normas laborais internacionais;

23.  Condena a campanha de despedimentos de eminentes professores universitários com base em motivos políticos, considerando-a um ataque intolerável aos seus Direitos Humanos e à sua liberdade académica; entende que estas políticas irão politizar e degradar ainda mais as universidades iranianas, que há muito suscitam o orgulho nacional e a admiração de universitários de todo o mundo; apela às autoridades iranianas para que tomem medidas imediatas para repor a liberdade académica no país;

24.  Lamenta que, contrariamente ao disposto na Constituição, os membros de minorias religiosas sejam alvo de discriminação na educação, na habitação e nos empregos na administração, o que está a levar os elementos jovens destas minorias a optar pela emigração; condena, em particular, a perseguição sistemática à comunidade baha'i, a vaga de detenções de cristãos em 2009, e o assédio a dissidentes religiosos convertidos, bem como aos sufis e aos muçulmanos sunitas; reitera o seu apelo à libertação dos sete líderes baha'i e solicita ao Parlamento iraniano que altere a legislação iraniana, a fim de assegurar que todos os praticantes das diferentes fés no Irão, reconhecidas ou não pela Constituição, possam seguir as suas convicções sem serem perseguidos e beneficiar de direitos iguais à face da lei e na prática;

25.  Conclui que a posição das ONG iranianas se agravou consideravelmente na sequência dos protestos após as controversas eleições presidenciais de 12 de Junho de 2009; critica vivamente o facto de todos os contactos internacionais ou apoios financeiros às ONG do Irão serem sistematicamente explorados pelas autoridades, que tentam desacreditar estas organizações e o seu trabalho;

26.  Exprime a sua séria preocupação com as numerosas execuções de menores e as lapidações públicas de mulheres realizadas todos os anos, apesar dos apelos internacionais ao cumprimento das normas relativas aos Direitos Humanos;

27.  Apela ao restabelecimento de um mandato para um Relator Especial das Nações Unidas, o qual deverá investigar os casos de violações dos Direitos Humanos e garantir a responsabilização dos perpetradores destes mesmos crimes no Irão; exorta as autoridades iranianas a reagir positivamente aos pedidos há muito formulados por vários Relatores Especiais das Nações Unidas (por exemplo, em matéria de execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, tortura, liberdade de religião ou crença, independência dos juízes e advogados) para visitar oficialmente o Irão;

28.  Deplora o facto de, contrariamente aos Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à Função dos Advogados, a situação destes no Irão se ter enfraquecido consideravelmente após as eleições presidenciais de Junho de 2009, uma vez que as autoridades iranianas recorrem a métodos repressivos (por exemplo, detenções, exclusão do exercício da profissão aos advogados, violação da liberdade de expressão, investigações em matéria fiscal sem mandado e outras pressões financeiras) para impedir os advogados de exercerem livremente a sua profissão;

29.  Lamenta o facto de a situação dos defensores dos Direitos Humanos, incluindo, principalmente, advogados no domínio dos Direitos Humanos e defensores dos Direitos das mulheres, se estar a deteriorar; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de os defensores dos Direitos Humanos terem sido vítimas de vários ataques, de detenções arbitrárias e de julgamentos injustos e serem impedidos de gozarem os direitos constitucionais que lhes assistem; apela à libertação imediata de todos os defensores dos Direitos Humanos e prisioneiros de consciência que permanecem encarcerados;

30.  Insta a República Islâmica do Irão a assinar, ratificar e aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW;

31.  Apoia a campanha «Um milhão de assinaturas para mudar as leis discriminatórias», que visa recolher um milhão de assinaturas para apoiar alterações a leis discriminatórias contra as mulheres no Irão; insta as autoridades iranianas a porem termo a actos de assédio, nomeadamente a nível judicial, contra membros desta campanha;

32.  Insta o Governo iraniano a melhorar os direitos das mulheres, para reconhecer o papel crucial que as mulheres desempenham na sociedade, e a respeitar os compromissos do Irão no quadro do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; reitera o seu apelo ao Parlamento iraniano para aprovar legislação que proíba a lapidação, pena cruel e desumana; solicita à Alta Representante que preste especial atenção aos direitos das mulheres no Irão e refira os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami às autoridades iranianas;

33.  Insiste em que os representantes das instituições da UE desenvolvam contactos com representantes de amplos sectores da vida política e organizações sociais iranianos, incluindo destacados defensores dos Direitos Humanos no Irão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem o apoio a actividades de base e contactos pessoais;

34.  Condena a repressão das autoridades iranianas dos meios de comunicação social independentes, nomeadamente a censura de materiais em vídeo e fotografia, para limitar o acesso à informação e o respectivo fluxo; manifesta a sua grande preocupação com o facto de a aplicação arbitrária da Justiça no Irão resultar numa forte (auto)censura nos meios de comunicação social; exorta os representantes oficiais da UE e dos seus Estados-Membros a recordar ao Irão as suas obrigações internacionais de defender a liberdade dos meios de comunicação social; insta a UE e os seus Estados-Membros a insistirem, no âmbito de encontros com os seus homólogos iranianos, na reabertura dos numerosos jornais diários encerrados nos últimos anos, bem como na libertação dos presos políticos, mediante a apresentação de listas de nomes em ambos os casos; condena a prática da expulsão dos correspondentes estrangeiros pelo Governo iraniano, como, por exemplo, jornalistas de grandes jornais europeus, como o El País e o Guardian; congratula-se com o lançamento de um serviço da Euronews em língua persa;

35.  Manifesta a sua preocupação com a asfixia da expressão cultural, musical e artística através da censura e da proibição e com a repressão de artistas, músicos, realizadores de cinema, escritores e poetas;

36.  Apela ao fim da impunidade no Irão através da criação de um processo controlo judicial independente no país ou de denúncias, através do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a instituições que funcionam ao abrigo da legislação internacional, como o Tribunal Penal Internacional;

37.  Saúda as medidas tomadas por vários Estados-Membros para acolher os defensores dos Direitos Humanos, dissidentes, jornalistas, estudantes, as mulheres, as crianças e os artistas iranianos que são perseguidos pelas suas crenças religiosas e opiniões, pela sua orientação sexual ou por outras formas de exercício dos seus Direitos Humanos;

A questão nuclear

38.  Reitera, não obstante reconhecer o direito do Irão a desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos nos termos do regime de não proliferação, que os riscos de proliferação associados ao programa nuclear iraniano continuam a ser uma fonte de grande preocupação para a União Europeia e para a comunidade internacional, tal como tem sido claramente expresso em muitas resoluções do Conselho de Segurança da ONU;

39.  Apela aos dirigentes iranianos para que cumpram integralmente as obrigações daquele país ao abrigo do TNP; exorta veementemente Teerão a ratificar e a aplicar o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas; condena a persistente recusa do Irão em cooperar plenamente com a AIEA pondo entraves às actividades da agência, impedindo o acesso pleno e incondicional às principais instalações nucleares e opondo-se ilegitimamente à nomeação de inspectores;

40.  Salienta também o facto de, em conformidade com um princípio central do TNP, o Irão ter o direito de enriquecer urânio para fins pacíficos e receber assistência técnica para os mesmos objectivos;

41.  Apoia a abordagem em duas vertentes seguida pelo Conselho Europeu para encontrar uma solução negociada e pacífica para o impasse nuclear e felicita o Conselho pela sua nova Posição Comum, de 26 de Julho de 2010, que introduz novas e profundas medidas autónomas a aplicar ao Irão; lamenta o facto de o Irão não estar preparado para aceitar as ofertas apresentadas na última ronda das conversações P5 +1 com o Irão, em Istambul, e o subsequente insucesso dessas conversações; permanece convencido, no entanto, de que a UE deve desenvolver uma ampla estratégia para o Irão que vá para além da questão nuclear e aborde também a situação dos Direitos do Homem no Irão e o seu papel regional

42.  Recorda que a questão do programa nuclear iraniano opõe o Irão ao conjunto das Nações Unidas, e não o Irão ao «Ocidente»;

43.  Observa que as sanções adicionais são a consequência lógica da ausência de total cooperação do Irão com a AIEA; exorta o Alto Representante e os Estados-Membros a avaliarem todos os mecanismos de fiscalização, tendo em vista a execução da Posição Comum da UE – especialmente no que diz respeito a licenças de exportação, controlos alfandegários e de fronteira, aos transportes aéreo e marítimo – para impedir que o Irão se exima ao regime de sanções e poder analisar, de forma realista, se os resultados previstos das sanções serão alcançados; reitera a sua posição de que estas medidas não devem afectar negativamente a população em geral; saúda, neste contexto, a decisão dos EUA de impor sanções orientadas para os responsáveis iranianos considerados responsáveis ou cúmplices de sérios abusos dos Direitos Humanos desde as disputadas eleições presidenciais de Junho de 2009; apela ao Conselho para que tome medidas semelhantes;

44.  Entende que são necessários esforços renovados a nível mundial para poupar o planeta da ameaça das armas nucleares; congratula-se com o apelo do Presidente Obama visando o desarmamento nuclear e solicita à Alta Representante que considere esta questão uma das suas prioridades nas relações com os Estados-Membros e nos contactos com governos do Médio Oriente e da Ásia;

45.  Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros da UE a avaliarem as relações comerciais com o Irão para além das sanções, com o objectivo de limitar as violações dos Direitos Humanos através da exportação, para o Irão, de tecnologias construídas de acordo com normas europeias, nomeadamente telemóveis, redes de comunicação, tecnologias (de dupla utilização), tecnologias de vigilância e programas informáticos para pesquisa e censura na Internet, bem como para a extracção de dados, incluindo dados de natureza pessoal; pede à Comissão que apresente uma proposta de regulamento relativo a um novo sistema de licenciamento se esta análise sugerir que são necessárias medidas legislativas;

46.  Solicita à Comissão e ao Conselho que tomem medidas imediatas para proibir a exportação de tecnologia de vigilância (sobretudo centros de controlo) de empresas da UE para o Irão;

47.  Insta o Conselho Europeu a aumentar a lista de indivíduos iranianos com ligações aos programas nucleares e balísticos e suas redes de aquisição conexas; apela às autoridades competentes para que actuem rapidamente para congelar os seus bens e impedir a sua entrada no território da UE e utilizar jurisdições da UE para realizar toda e qualquer actividade relacionada com estes programas;

48.  Convida a Alta Representante a manter a questão nuclear iraniana e os Direitos Humanos do povo iraniano como ponto prioritário da ordem de trabalhos, e o Irão a empenhar-se em negociações construtivas tendentes a alcançar um acordo completo e de longo prazo sobre a questão nuclear;

Relações Externas

49.  Condena nos termos mais fortes possíveis o desejo manifestado pelo presidente iraniano Ahmadinejad de «eliminar» Israel e a sua retórica anti-semita, e em especial, a sua negação do Holocausto e a sua agenda de deslegitimação do Estado de Israel; reafirma o seu total apoio à existência de Israel e de uma solução de dois Estados para a Palestina;

50.  Convida o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a situação na região do Golfo e a despenderem todos os esforços possíveis para promover a paz e a estabilidade nesta região;

51.  Reconhece que a Turquia é um actor regional influente e louva os seus esforços conjuntos com o Brasil para conseguir uma solução negociada para a questão nuclear iraniana; lamenta, contudo, que as disposições do acordo tripartido de 17 de Maio de 2010 respondam apenas parcialmente às exigências da AIEA; insta as autoridades turcas a seguirem a abordagem europeia relativamente à ameaça nuclear iraniana; incentiva a Turquia e o Brasil a incluir a situação dos Direitos Humanos no seu diálogo com o Irão;

52.  Sublinha o facto de a Rússia ter sido um dos principais fornecedores de armas modernas e urânio enriquecido ao Irão; saúda a decisão da Federação Russa de interromper este ano a venda do S-300 ao Irão e o seu apoio às sanções das Nações Unidas contra o Irão devido ao seu programa nuclear; solicita que a Rússia trave qualquer tipo de proliferação de armas e a exportação de urânio para o Irão, para que seja possível assegurar a eficácia das sanções contra o Irão e o cumprimento do TNP;

53.  Insta a Alta Representante a reforçar a coordenação e a complementaridade transatlântica no que respeita ao Irão e consultar os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU e todos os participantes mundiais e regionais que partilham preocupações sobre o Irão sobre as medidas a tomar relativamente a este país;

54.  Toma nota da UE do interesse comum do Irão e da UE em garantir a paz e a estabilidade no Afeganistão; saúda o papel construtivo do Irão na revitalização de infra-estruturas e da economia, bem como na prevenção do tráfico de droga proveniente do Afeganistão; salienta, contudo, que a paz e a estabilidade sustentáveis do Afeganistão exigirão que os seus vizinhos se abstenham de qualquer interferência política no país;

55.  Convida a Alta Representante a abrir uma delegação da UE em Teerão, agora que o Serviço de Acção Externa da União Europeia assumiu a responsabilidade da Presidência rotativa para representar a União Europeia em países terceiros;

56.  Solicita à Comissão e ao Conselho que incentivem o Irão a desempenhar um papel construtivo no que toca ao desenvolvimento futuro do Afeganistão e realça os objectivos partilhados da UE e do Irão no que respeita à estabilidade do Afeganistão, bem como à luta eficaz contra a produção de ópio e o tráfico de droga;

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57.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0310.
(2) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 9.
(3) JO C 265 E de 30.9.2010, p. 26.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0351.

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