Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/2570(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0158/2011

Debates :

PV 09/03/2011 - 15
CRE 09/03/2011 - 15

Votação :

PV 10/03/2011 - 9.4
CRE 10/03/2011 - 9.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0097

Textos aprovados
PDF 144kWORD 62k
Quinta-feira, 10 de Março de 2011 - Estrasburgo
16.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem (Genebra, 28 de Fevereiro - 25 de Março de 2011)
P7_TA(2011)0097RC-B7-0158/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre as prioridades para a 16.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e a revisão de 2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e a Carta da UE dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC), nomeadamente a sua resolução de 25 de Fevereiro de 2010 sobre a 13.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas(1) e de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE(2), bem como as de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos do Homem e a 62.ª sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas(3), de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas(4), de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas(5), de 29 de Setembro de 2005 sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005)(6) e de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos do Homem no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria(7),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre questões urgentes relativas aos direitos humanos e à democracia,

–  Tendo em conta a Resolução A/RES/60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (UNHRC),

–  Tendo em conta as anteriores sessões, quer regulares, quer extraordinárias, do UNHRC, bem como as anteriores rondas do exame periódico universal (EPU),

–  Tendo em conta a 16.ª sessão do UNHRC e a 11.ª ronda do exame periódico universal (UPR), que se realizará de 2 a 13 Maio de 2011,

–  Tendo em conta a reforma do UNHRC que ocorrerá durante 2011,

–  Tendo em conta as mudanças institucionais que implicou a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

–  Tendo em conta o artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 3.º e os artigos 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia, na versão que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias(8),

B.  Considerando que a União Europeia e os seus Estados­Membros devem velar pelo respeito dos direitos humanos nas suas próprias políticas, a fim de reforçar e tornar credível a posição da UE no UNHRC,

C.  Considerando que o UNHRC é uma plataforma única consagrada aos direitos humanos universais e constitui um fórum específico dedicado aos direitos humanos no sistema da ONU, considerando que lhe foi confiada a importante missão e responsabilidade de reforçar a promoção, a protecção e o respeito pelos direitos humanos em todo o mundo,

D.  Considerando que a revisão do UNHRC seguirá duas vias, devendo o estatuto do organismo ser debatido em Nova Iorque e os procedimentos em Genebra; considerando, em paralelo, que todos os intervenientes a nível mundial terão de desenvolver esforços em prol da eliminação de uma abordagem de «dois pesos, duas medidas» e de evitar uma abordagem alicerçada na selectividade e na politização na análise das questões ligadas aos direitos humanos,

E.  Considerando que questões de soberania e de competência nacional já não podem ser utilizadas para proteger os Estados da análise do seu historial de direitos humanos,

F.  Considerando que a União Europeia deveria actuar como interveniente global sob a égide da ONU e, mais especificamente, do UNCHR e que a adopção de uma nova abordagem, materializada no Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), poderia ser crucial para tornar a acção da União mais eficiente e visível na sua resposta aos desafios globais de uma forma coerente, sistemática e eficaz,

G.  Considerando a criação de uma Direcção dos Direitos do Homem e da Democracia no seio do SEAE,

H.  Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu se deslocará a Genebra por ocasião da 16.ª sessão do UNHRC, tal como aconteceu por ocasião de sessões anteriores do UNHRC e, antes disso, das sessões da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, organismo que precedeu o UNHRC,

1.  Destaca a importância da 16.ª sessão do UNHRC e, nomeadamente, do processo de revisão do UNHRC, que constitui uma oportunidade única para avaliar a forma como o Conselho executa o seu mandato e que propicia também ao Conselho o ensejo para melhorar os seus métodos de trabalho, a fim de encontrar respostas mais eficazes e sistemáticas às violações dos direitos humanos; regozija-se com o facto de a revisão do Conselho dos Direitos do Homem ter designado dois países facilitares do processo, Marrocos e o Liechtenstein;

2.  Saúda o facto de, na ordem de trabalhos da 16.ª sessão regular, figurarem nomeadamente relatórios sobre os «direitos das pessoas de minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas» e sobre a «promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorismo», bem como inúmeras reuniões consagradas aos direitos da criança;

3.  Saúda a nomeação, no corrente ano, de relatores especiais para estas temáticas-chave e toma nota dos relatórios a apresentar pelos relatores-especiais sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sobre liberdade de religião ou de crença e sobre a situação dos defensores dos direitos humanos; apela aos Estados­Membros da UE para que participem activamente neste debates;

4.  Saúda a criação da nova Direcção dos Direitos do Homem e da Democracia e apoia a criação de um grupo de trabalho para os direitos humanos (COHOM) do Conselho da UE com sede em Bruxelas que reúna peritos de direitos humanos de todos os 27 Estados­Membros da UE, porquanto Bruxelas constitui a melhor localização para seguir as políticas da UE e ajudar a organizar trabalhos de índole multilateral em relação a acções bilaterais;

5.  Apoia a designação de um representante de alto nível da UE para os direitos humanos e destaca mais uma vez a necessidade de estratégias por país a nível dos direitos humanos e da democracia;

6.  Salienta a importância de a UE defender posições comuns relativamente a questões a debater por ocasião da 16.ª sessão e convida os Estados­Membros da UE a reforçar a prática da UE de veicular «uma só mensagem mas a várias vozes», estratégia essa que tem sido portadora de bons resultados nos últimos anos, por exemplo no contexto das iniciativas da UE contra a pena de morte;

Actividades do Conselho dos Direitos do Homem

7.  Reitera o seu apelo aos Estados­Membros da UE para que se oponham activamente a qualquer tentativa de enfraquecimento dos conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e para que encorajem o UNHRC a conferir a mesma atenção a todas as formas de discriminação, incluindo em razão do género, da deficiência, da origem racial ou étnica, da idade, da orientação sexual e da religião ou crença;

8.  Sublinha a importância da interdependência dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais; exorta a que os recursos hídricos e o saneamento sejam considerados um direito fundamental a fim de melhorar as condições de vida das populações;

9.  Receia que o maior obstáculo que se coloca ao UNHRC a um exercício mais eficaz do seu mandato consiste na «política de blocos» predominante, bem como no seu impacto na selecção de países e de situações merecedores da atenção do UNHRC; reitera a ideia de que a capacidade do UNHRC para responder eficazmente a situações nos países de forma adequada e tempestiva é, de facto, fundamental para a sua autoridade e credibilidade;

10.  Entende que o Conselho de Direitos do Homem deveria dispor de melhores meios para enfrentar situações crónicas ou urgentes, porventura através do alargamento do conjunto de instrumentos em matéria de direitos humanos, reunindo em painéis não apenas durante as sessões mas também entre as sessões e organizando sessões em outras regiões que não Genebra; lamenta que, em diversas ocasiões, o UNHRC se tenha eximido a fazer face a situações graves em matéria de direitos humanos de forma célere e tempestiva em virtude da inexistência de instrumentos adequados e apoia a ideia de o dotar de mecanismos de desencadeamento independentes; preconiza activamente a criação de mecanismos do UNHRC aptos a enfrentar rapidamente as crises de direitos humanos, por exemplo no Médio Oriente e no Norte de África, no Irão e na Bielorrússia;

11.  Regozija-se com as tentativas no seio do UNHRC para constituir um grupo de trabalho inter-regional sobre a situação na Bielorrússia; exorta o UNHRC a proferir uma declaração para condenar veementemente as graves violações dos direitos humanos no país e a repressão da oposição democrática e de meros cidadãos na sequência das eleições presidenciais de 19 de Dezembro de 2010 e a adoptar uma resolução sobre a matéria;

12.  Saúda a iniciativa dos Estados Unidos no sentido de introduzir uma resolução por país relativa ao Irão; apela aos Estados­Membros da UE para que apoiem firmemente a criação de um mecanismo especial relativamente ao Irão; exorta a Alta Representante e o SEAE a coordenarem a cooperação entre a UE e os Estados Unidos sobre questões de direitos humanos de interesse comum, sendo que a UE deveria actuar de forma completamente independente, por forma a que a sua acção possa ser eficaz e credível;

13.  Saúda o envio de uma missão de alto nível da ONU para os direitos humanos, que se deslocou à Tunísia de 27 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2011, e encoraja vivamente a aplicação integral das suas recomendações; reitera o seu apelo à constituição de uma comissão internacional independente de inquérito para investigar todas as alegadas violações dos direitos humanos relacionadas com eventos ocorridos após 17 de Dezembro de 2010;

14.  Apoia o envio de uma missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) ao Egipto para avaliar a situação global em matéria de direitos humanos na sequência da mudança de regime no país;

15.  Acolhe favoravelmente a adopção por consenso de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos na Líbia na 15.ª sessão especial de 25 de Fevereiro de 2011, a qual condena as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos cometidas na Líbia, assinalando que algumas delas poderão representar crimes contra a humanidade; apela ao envio de uma comissão de inquérito internacional independente à Líbia para investigar todas as alegadas violações do direito internacional referente aos direitos humanos no país e apoia vivamente a sua recomendação de suspender a participação da Líbia no UNHCR; congratula-se, para o efeito, com a decisão de 1 de Março de 2011 adoptada pela Assembleia-Geral de suspender a Líbia do UNHRC;

16.  Apoia a abertura do gabinete regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) na região do Mediterrâneo;

17.  Saúda a realização, por iniciativa da Nigéria e dos Estados Unidos, da 14.ª sessão especial sobre a situação dos direitos do Homem na Costa do Marfim na sequência das eleições presidenciais de 2010, na qual se condenou a violação dos direitos humanos e se exortou todas as partes a respeitarem integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, bem como o Estado de Direito; reitera o seu apoio aos resultados de eleições tal como reconhecidos pelas Nações Unidas e exorta todos os intervenientes a reconhecerem a autoridade de Alassane Ouattara como presidente eleito; apoia a decisão da União Africana de constituir um painel de Chefes de Estado visando lograr uma resolução pacífica e negociada para a crise pós-eleitoral na Costa do Marfim;

18.  Atentos os relatórios dos relatores especiais sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e sobre a situação dos direitos humanos em Myanmar/Birmânia, reitera o apelo para que a UE apoie publicamente a constituição de comissões de inquérito da ONU incumbidas da avaliação das violações dos direitos humanos nestes países tendo em vista apurar em que medida os mesmos constituem crimes contra a humanidade; reitera a falta de cooperação da RPDC com o relator especial e requer o alargamento do mandato do relator especial para Myanmar/Birmânia;

19.  Exorta a UE a contribuir de forma pró-activa e a apoiar, na próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem, uma resolução relacionada com o relatório sobre o seguimento dado pela comissão de peritos independentes à missão internacional de informação sobre o conflito de Gaza, a fim de assegurar a prestação de contas por violações do direito internacional e de apoiar o recurso à Assembleia-Geral e aos mecanismos da justiça internacional caso as partes israelitas e palestinianas se eximam a cumprir as obrigações que lhes incumbem de realizar inquéritos de acordo com as normas internacionais; exorta ainda a Alta Representante a supervisionar de forma activa o respeito pelas constatações do seguimento dado ao relatório da missão internacional para recolha de informações sobre o incidente da frota humanitária, garantindo a observância dos princípios da prestação de contas e da responsabilidade; sublinha, neste contexto, que os aspectos ligados aos direitos humanos têm de ser discutidos antes de mais no quadro do Conselho de Associação EU-Israel e da Comissão Mista UE-AP; manifesta a sua particular apreensão em relação ao facto de as conclusões do Conselho de Associação UE-Israel de 21 de Fevereiro de 2011 não reflectirem a posição da UE na matéria;

20.  Acolhe com satisfação as declarações da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem na sua primeira visita aos território palestinianos ocupados e a Israel e, em particular, a mensagem vigorosa que veiculou criticando a política israelita de colonatos e segundo a qual «o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito humanitário internacional não são negociáveis»; destaca a importância de uma democratização pacífica no Médio Oriente;

21.  Lamenta que, embora os critérios de elegibilidade para o UNHRC, tal como estabelecidos na Resolução 60/251 da Assembleia-Geral, impliquem a plena cooperação com esse organismo, a actual prática de compromissos voluntários surtiu resultados muito díspares e inadequados; reitera, por isso, a ideia de que todos os membros devem ter acesso permanente efectivo aos procedimentos especiais como nível mínimo para beneficiar do estatuto de membro, além de um apego histórico consistente em matéria de direitos humanos; destaca a importância de um ambiente genuinamente aberto no processo eleitoral; exorta à abolição da possibilidade de grupos regionais apresentarem uma lista pré-determinada de candidatos a membros do UNHRC;

22.  Exorta os Estados­Membros da UE a o SEAE a participarem activamente na revisão de 2011 do UNHRC tendo em vista reforçar a observância do seu mandato; salienta que o UNHRC deveria constituir sobretudo um mecanismo preventivo de alerta precoce e que a especialização dos procedimentos especiais deveria ser utilizada para este efeito; salienta a necessidade de um processo de exame transparente e exaustivo, que tenha em conta a posição das ONG, da sociedade civil e das restantes partes interessadas; exorta o SEAE a manter a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu informada do estado de adiantamento dessa revisão;

23.  Reitera a sua posição segundo a qual a revisão deveria preservar a independência do Alto Comissariado dos Direitos do Homem (ACDH) e opõe-se a quaisquer tentativas de alterar o estatuto do UNHRC, na medida em que tal poderia surtir um impacto negativo no financiamento e, consequentemente, na sua independência; saúda a recente nomeação de um Assistente do Secretário-Geral da ONU para os Direitos do Homem que chefia o gabinete do ACDH em Nova Iorque; considera que este novo gabinete contribuirá para reforçar o contacto, o diálogo e a transparência entre a Assembleia-Geral da ONU e outras instâncias da ONU, incluindo o Conselho de Segurança e o UNHRC; destaca a necessidade de assegurar financiamento suficiente para manter abertos gabinetes regionais e no terreno do ACDH, por forma a que possam prosseguir a seu trabalho no terreno;

24.  Insiste na salvaguarda e no reforço dos procedimentos especiais, bem como na garantia da possibilidade de o UNHRC abordar violações específicas dos direitos humanos através de resoluções por país e mandatos por país; sublinha a importância da indivisibilidade dos direitos humanos, quer se trate de direitos sociais, económicos, culturais, civis ou políticos; constata, com apreensão, que o mecanismo de queixa, mecanismo universal único orientado para as vítimas, produziu poucos resultados em relação ao vasto número de pedidos que recebe; destaca a necessidade de abordar esta questão no contexto da revisão do UNHRC;

Exame Periódico Universal (UPR)

25.  Reconhece o valor acrescentado do UPR enquanto experiência partilhada para todos os governos que submete todos os membros da ONU a igual tratamento e controlo a despeito do facto de os países terem de aceitar voluntariamente serem submetidos a essa supervisão e de dar seguimento às recomendações; salienta que, até Dezembro de 2011, todos os Estados­Membros das Nações Unidas terão sido submetidos a exame no quadro deste mecanismo;

26.  Insiste em que é essencial manter um espaço para a sociedade civil no seio do Conselho dos Direitos do Homem, a fim de reforçar a sua participação no diálogo, abrindo novas oportunidades a organizações não governamentais (ONG) para entrarem em diálogo com determinado Estados;

27.  Apoia o ulterior envolvimento de ONG no UPR através da apresentação de recomendações escritas para apreciação pelos grupos de trabalho, bem como da participação nas suas deliberações;

28.  Toma nota da possibilidade de o UPR permitir que os Estados se comprometam a executar as suas obrigações em matéria de direitos humanos e de dar seguimento às conclusões de órgãos criados pelas convenções das Nações Unidas e dos procedimentos especiais;

29.  Reafirma que as recomendações deveriam ser mais orientadas para os resultados e exorta a um maior envolvimento por parte de peritos independentes e de instituições nacionais operantes no domínio dos direitos humanos no UPR para assegurar que o mesmo constitua um verdadeiro mecanismo de acompanhamento; considera que as análises de peritos independentes podem ser integradas no processo URP, dando-lhes a possibilidade de observarem o processo de exame e de apresentarem uma sinopse e uma análise deste processo no decurso da adopção do relatório final;

30.  Lamenta que o primeiro ciclo do exame de certos países não tenha estado à altura das expectativas em relação a um processo transparente, não selectivo e não conflitual; reconhece, a este propósito, o papel que os Estados­Membros da UE desempenharam tentando superar a «mentalidade de bloco»; encoraja os Estados­Membros da UE a prestar assistência técnica à implementação das recomendações;

31.  Exorta os Estados­Membros da UE a continuarem a empenhar-se na revisão do UNHRC para garantir que não exista nenhuma lacuna entre o primeiro e o segundo ciclos do URP e assegurar que o segundo ciclo se centre na aplicação e no seguimento de recomendações; apoia a posição segundo a qual os Estados submetidos à apreciação do UPR deveriam fornecer respostas claras a cada uma das recomendações e calendários de aplicação das recomendações do grupo de trabalho; toma nota do facto de a apresentação de um relatório intercalar sobre o estado de aplicação poder contribuir para este processo;

Procedimentos Especiais

32.  Reafirma que os procedimentos especiais constituem o cerne da estrutura da ONU no domínio dos direitos humanos e que a credibilidade e a eficácia do UNHRC na protecção dos direitos humanos assentam na cooperação com os procedimentos especiais e na sua plena aplicação; destaca, neste contexto, ser fundamental o reforço da independência e da interactividade dos procedimentos especiais com o Conselho;

33.  Condena as tentativas de minar a independência dos procedimentos especiais, colocando os governos numa posição de controlo sobre estes procedimentos; sublinha que qualquer espécie de controlo iria politizar e prejudicar a eficácia do sistema;

34.  Reafirma que os procedimentos especiais aplicados a situações nacionais constituem instrumentos essenciais para melhorar os direitos humanos no terreno; salienta que, devido a elementos cruciais como sejam a periodicidade e a peritagem em que se baseiam, os mandatos por país não podem ser substituídos pelo UPR;

35.  Insta os Estados­Membros da UE a defender a integridade e a responsabilização do UNHRC no quadro da revisão através do apoio à criação de um mecanismo de seguimento para a aplicação de recomendações saídas de procedimentos especiais, além da adopção de critérios de selecção e de um processo de nomeações mais transparente alicerçado nas referências, qualificações, competências e experiência dos candidatos; apoia a proposta das ONG de reforçar a capacidade de alerta precoce dos procedimentos especiais através de um mecanismo que lhes permita desencadear a apreciação automática de uma situação pelo UNHRC;

Participação da UE

36.  Regozija-se com a participação da AR/VP da UE na 16.ª sessão do UNHRC;

37.  Insiste em que o SEAE, nomeadamente as delegações da UE em Genebra e em Nova Iorque, reforcem a coerência, a visibilidade e a credibilidade da acção da UE no UNHRC através do desenvolvimento da sua capacidade de comunicação no plano inter-regional e de cooperação e, nomeadamente, do exercício de pressão junto de Estados moderados em todos os grupos;

38.  Reitera, neste contexto, a sua posição relativa ao conceito de «difamação das religiões» e, embora reconheça a necessidade de uma abordagem cabal do problema da discriminação das minorias religiosas, considera que não é adequado incluir este conceito no Protocolo sobre as normas complementares relativas ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e a todas as formas de discriminação; saúda o evento especial organizado pela delegação da UE para celebrar o 25.º aniversário da criação do mandato do relator especial para a liberdade de religião ou crença; exorta a UE a envidar esforços conjuntamente com os principais patrocinadores da resolução e outros intervenientes para encontrar uma alternativa à resolução sobre a difamação que será apresentada;

39.  Apoia a declaração inter-regional que será apresentada sobre direitos LGBT;

40.  Reitera o seu apoio à participação activa da UE nos trabalhos do UNHRC desde a sua constituição, nomeadamente através de resoluções patrocinadas ou co-patrocinadas, da emissão de declarações e da intervenção em diálogos e debates interactivos; reconhece os compromissos feitos pela UE na abordagem de situações por país no seio do UNHRC e destaca a importância de estes compromissos serem aplicados com determinação;

41.  Apoia a iniciativa conjunta da UE e do GRULAC (Grupo da América Latina e Caraíbas) tendo em vista a adopção de um resolução sobre as crianças que vivem e trabalham na rua;

42.  Exorta os Estados­Membros da UE a envidarem todos os esforços ao seu alcance para preservarem os mandatos dos procedimentos especiais, requerendo, em particular, a renovação do mandato do relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos;

43.  Lamenta que, como efeito colateral dos seus esforços na procura de obtenção de um consenso, a UE pareça muitas vezes reduzir as suas ambições, e crê que a UE deveria ser mais ousada na apresentação ou apoio a resoluções por país;

44.  Nota, com apreensão, que a UE tem sido incapaz de exercer uma influência efectiva no seio do sistema mais vasto das Nações Unidas; destaca a necessidade de a UE conferir prioridade ao Conselho dos Direitos do Homem e lograr uma coordenação mais adequada entre Estados­Membros, exortando o Conselho a adoptar orientações, a fim de facilitar a coordenação e o processo decisório neste contexto e a procurar a formação de coligações/alianças com parceiros regionais importantes e todos os Estados moderados num esforço para ultrapassar a lógica de blocos no seio do Conselho dos Direitos do Homem;

45.  Chama a atenção, a um nível prático, para a importância de dispor de uma delegação da UE mais vasta e bem apetrechada do ponto de vista de recursos em Genebra e em Nova Iorque; chama a atenção para o facto de a evolução em Genebra e em Nova Iorque dever constituir parte integrante da política externa da UE, com ênfase na melhoria da coordenação interna, salientando também a necessidade de uma boa interacção entre os níveis bilateral e multilateral;

46.  Deplora o facto de a resolução apresentada pela UE à Assembleia-Geral em Setembro de 2010 visando reforçar o seu «estatuto», a fim de ser coerente com as novas disposições institucionais consagradas no Tratado de Lisboa, ter sido adiada; considera que este estatuto reforçado conferiria à UE a possibilidade de ser representada por uma pessoa de forma constante (o presidente do Conselho Europeu e/ou a Alta Representante) e de se exprimir em uníssono e reforçaria a sua visibilidade e influência enquanto actor mundial; insiste na necessidade de prosseguir, em cooperação estreita com os Estados­Membros da UE, os esforços envidados pelo grupo de trabalho especial do SEAE para promover a adopção da resolução;

47.  Mandata a sua delegação junto da 16.ª sessão do UNHRC a veicular as preocupações expressas na presente resolução; exorta a delegação a apresentar relatório à Subcomissão dos Direitos do Homem no termo da sua missão e reputa indispensável continuar a enviar uma delegação ao Parlamento Europeu às sessões pertinentes do UNHRC;

48.  Reitera o seu apelo endereçado aos Estados­Membros da UE para que velem por que os direitos humanos sejam respeitados nas suas próprias políticas internas de forma a evitar a abordagem «dois pesos, duas medidas», nomeadamente no contexto do actual processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, na medida em que um malogro poderia enfraquecer consideravelmente a posição da União no UNHRC;

o
o   o

49.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 64.ª Assembleia-Geral, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.

(1) JO C 348 E de 21.12.2010, p. 6.
(2) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 71.
(3) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 409.
(4) JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.
(5) JO C 124 E de 25.5.2006, p. 549.
(6) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 582.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(8) Artigo 2.º, n.º 5 do artigo 3.º e artigo 6.º do Tratado UE.

Aviso legal - Política de privacidade