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Processo : 2010/2299(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0166/2011

Textos apresentados :

A7-0166/2011

Debates :

PV 11/05/2011 - 4
CRE 11/05/2011 - 4

Votação :

PV 11/05/2011 - 5.21
CRE 11/05/2011 - 5.21
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0228

Textos aprovados
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Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Estrasburgo Edição definitiva
Desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa
P7_TA(2011)0228A7-0166/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011, sobre o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (2010/2299(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003, e o relatório sobre a sua execução intitulado «Garantir a segurança num mundo em mudança», aprovado pelo Conselho Europeu de 11-12 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» (Defesa) relativas à PCSD, adoptadas em 9 de Dezembro de 2010 e em 31 de Janeiro de 2011,

–  Tendo em conta os resultados da Cimeira Reino Unido-França sobre a cooperação nos domínios da segurança e da defesa, de 2 de Novembro de 2010,

  Tendo em conta a Estratégia de Segurança Interna da União Europeia, aprovada pelo Conselho Europeu, em 25-26 de Março de 2010,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa(1) ,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento de capacidades civis e militares(2) ,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa(3) ,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0166/2011),

Política externa e de segurança

1.  Recorda que o sistema internacional está a atravessar uma mudança rápida e profunda, guiada pela transferência de poder para actores internacionais emergentes, e está a aprofundar a interdependência, que abrange problemas económicos e financeiros, deterioração do ambiente, alterações climáticas, escassez de energia e de recursos e os desafios inter-relacionados em matéria de segurança;

2.  Reconhece que, num contexto global turbulento e em plena crise económica e financeira, a União Europeia é chamada a reforçar a sua autonomia estratégica para preservar os seus valores, perseguir os seus interesses e proteger os seus cidadãos desenvolvendo uma visão comum dos principais desafios e ameaças e reunindo as suas capacidades e recursos para lhes dar resposta adequada, contribuindo deste modo para preservar a paz internacional e a estabilidade global, nomeadamente aplicando um multilateralismo efectivo;

3.  Considera que reforçar a autonomia estratégica nos assuntos de segurança implica, para a União Europeia, a capacidade de acordar em objectivos políticos comuns e orientações estratégicas, de estabelecer parcerias estratégicas com as organizações internacionais, incluindo a NATO, e Estados relevantes, de recolher informações adequadas e efectuar análises e avaliações conjuntas, de aproveitar e, onde necessário, reunir recursos financeiros, civis e militares, a fim de planear e conduzir operações de gestão eficaz de crises que cubram a totalidade do espectro alargado das missões de tipo Petersberg e definir e pôr em prática uma política de defesa comum, lançando as primeiras bases para a construção de uma defesa comum;

4.  Salienta que as novas disposições sobre a política comum de segurança e defesa (PCSD), introduzidas pelo Tratado de Lisboa, constituem uma declaração política firme da intenção da União de agir como uma força de estabilidade no mundo e apresentam um quadro jurídico claro destinado a reforçar as suas capacidades na condução da sua política externa e de segurança através de uma abordagem global, servindo-se de todos os instrumentos à disposição da União e dos seus Estados-Membros, a fim de prevenir e gerir crises e conflitos e construir uma paz duradoura;

5.  Em particular, recorda que:

   a) a PESC e a PCSD, que é parte integrante da primeira, foram inseridas no quadro institucional, juridicamente vinculativo, dos princípios da UE (democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios de igualdade e solidariedade, respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e pelos princípios do direito internacional, incluindo a responsabilidade de protecção), tendo sido os seus objectivos fundidos com os objectivos gerais da acção externa da UE;
   b) na condução da política externa e de segurança, a União deve garantir a coerência e congruência entre os diferentes domínios da sua acção externa, assim como entre as suas políticas interna e externa; observa que a VP/AR tem uma responsabilidade especial nesta matéria;
   c) a VP/AR, em estreita cooperação com os Estados-Membros, dirige a PESC, propõe, no âmbito da PCSD, decisões, missões e a utilização de recursos nacionais e de instrumentos da UE em conjunto com a Comissão, coordena os seus aspectos civis e militares, sempre que adequado, e preside ao Conselho «Negócios Estrangeiros», sendo simultaneamente a Vice-Presidente da Comissão responsável pelas relações externas e pela coordenação e coerência de toda a acção externa da União;
   d) a AR tem poderes para apresentar propostas ao Conselho em matéria de política externa e de segurança comum, seja por sua própria iniciativa, seja a pedido do Conselho Europeu, e sob a direcção global do Conselho Europeu, caso em que o Conselho poderá actuar por votação por maioria qualificada;

6.  Sublinha que o dever de coerência conforme definido no Tratado, a nova formulação do artigo 40.º do TUE (segundo o qual a execução da PESC, tal como das outras políticas da UE, não afecta a aplicação dos respectivos procedimentos) e a jurisprudência recente do TJUE (ver caso SALW) protegem tanto a primazia do método comunitário como as características específicas e prerrogativas da PESC, ao mesmo tempo que promovem a convergência de políticas, instrumentos, recursos e bases jurídicas diferentes, numa abordagem holística e abrangente, em que o contributo para a paz e a segurança no mundo é um objectivo transversal da acção externa e interna da UE e a PCSD é um dos seus instrumentos; nota que os meios militares podem também ser mobilizados em caso de catástrofes naturais ou de origem humana, tal como foi demonstrado na prática pela coordenação das capacidades militares pelo Estado-Maior da UE no apoio às operações de ajuda humanitária levadas a cabo por civis durante as inundações ocorridas no Paquistão no Verão de 2010, em conformidade com as Directrizes aplicáveis das Nações Unidas sobre a utilização de meios militares e da protecção civil na resposta a catástrofes internacionais (Directrizes de Oslo) e na sequência do pedido formulado pela Comissão;

7.  Manifesta, portanto, a sua preocupação pelo facto de, mais de um ano após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, não existirem ainda sinais claros de uma abordagem global da UE pós-Lisboa no âmbito da qual os tradicionais obstáculos institucionais e processuais possam ser ultrapassados, embora preservando as respectivas prerrogativas jurídicas quando a segurança dos cidadãos europeus estiver em causa;

8.  Está convencido de que uma política externa de segurança credível exige uma forte interdependência entre os Estados-Membros e uma melhoria da coesão interna e da confiança mútua, bem como da solidariedade, à semelhança do que se verificou no domínio da segurança interna no quadro da cooperação de Schengen (com base na qual ao proteger as próprias fronteiras, os Estados protegem também as dos outros Estados-Membros, as normas nacionais têm dimensão continental e as acções relacionadas com a protecção da própria segurança podem também ser realizadas no território de um outro Estado ou em equipas conjuntas que operem no respeito das normas europeias);

9.  Deplora a falta de determinação dos Estados­Membros da UE para definir uma posição comum sobre a crise na Líbia, a Resolução 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as modalidades para a sua aplicação; manifesta a sua profunda preocupação com o risco de que coligações ad hoc ou cooperação bilateral sejam consideradas alternativas viáveis à PSCD, pois nenhum Estado europeu tem, no mundo do século XXI, capacidade para desempenhar, significativamente, um papel de actor da segurança e da defesa; recorda que o Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de confiar a execução de uma operação de gestão de crises a um grupo de Estados­Membros, mas unicamente no quadro de uma decisão do Conselho que defina os objectivos, o âmbito e as condições da sua execução, e em associação com a AR/VP; reitera que uma resposta comum à situação na Líbia é essencial para permitir a formulação de uma abordagem nova e credível para a nossa política de vizinhança meridional; reitera que o mandato conferido pela Resolução 1973(2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas para proteger os civis líbios não deve ser excedido através do uso desproporcionado da força; convida a AR/VP a tomar medidas concretas para assegurar um rápido cessar-fogo a fim de pôr termo ao derramamento de sangue e ao sofrimento da população da Líbia; insta a AR/VP a desempenhar um papel proeminente e directo na promoção de iniciativas políticas nesse sentido; considera que é essencial trabalhar em estreita colaboração com o Conselho Nacional de Transição, a União Africana e a Liga Árabe a fim de reorientar o conflito militar actual para soluções políticas e diplomáticas, incluindo o objectivo da demissão do regime de Kadhafi; salienta que a elaboração de uma estratégia para a região do Sahel e do Corno de África constitui mais uma oportunidade concreta para demonstrar a capacidade da UE para responder aos desafios tanto em matéria de segurança como de desenvolvimento;

10.  Insta o Conselho Europeu a cumprir a sua missão de identificação dos interesses estratégicos e dos objectivos políticos da UE, elaborando uma estratégia europeia em matéria de política externa adequada à evolução do quadro internacional, baseada numa convergência efectiva entre as diferentes dimensões da sua acção externa e sujeita a uma revisão regular; solicita à AR/VP e ao Conselho que desenvolvam o conceito de segurança humana, tornando-o um ponto fulcral da estratégia europeia em matéria de política externa, e o traduzam em orientações políticas concretas;

11.  Convida o Conselho Europeu e o seu Presidente a abordarem esta tarefa encetando um diálogo político com o Parlamento Europeu e debatendo as suas recomendações; sublinha que este diálogo é necessário à luz das novas disposições dos Tratados e da exigência de definir e aplicar uma estratégia europeia de política externa com base numa abordagem global efectiva; sugere que esse diálogo tenha lugar regularmente e incida tanto nos progressos alcançados como nas perspectivas;

12.  Salienta que a atribuição ao Parlamento Europeu da função de representação directa dos cidadãos da União torna o Parlamento uma fonte essencial de legitimação democrática da PESC/PCSD e reforça o seu direito de esperar que os seus pareceres e recomendações sejam tidos devidamente em conta;

13.  Lembra também que, de acordo com o Tratado, a VP/AR está sujeita a um voto de aprovação do Parlamento Europeu e que este participa no processo de decisão sobre o orçamento da acção externa da UE, incluindo as missões civis da PESC e da PCDS e as despesas administrativas resultantes da coordenação dos meios militares da UE, que o seu acordo é indispensável para traduzir as estratégias da União em normas legislativas e para concluir acordos internacionais, incluindo os que se referem prevalentemente à PESC, com a única excepção dos que a esta dizem exclusivamente respeito;

14.  Deseja intensificar a cooperação com os Parlamentos nacionais da UE no controlo democrático da PESC e da PCSD, no intuito de reforçar a influência mútua nas escolhas políticas tomadas pelas outras instituições europeias e pelos Estados­Membros, respeitando plenamente as prerrogativas dos Parlamentos nacionais em matéria de defesa; lamenta que a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE, na sua reunião de 4-5 de Abril de 2011 consagrada às características de uma conferência interparlamentar sobre a PESC/PCSD, não tenha chegado a acordo e espera que seja alcançado um acordo com os parlamentos nacionais sobre as novas formas de cooperação interparlamentar neste domínio; recorda que o artigo 9.º do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa, relativo ao papel dos Parlamentos nacionais, estabelece claramente que o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais definem em conjunto a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular ao nível da União;

15.  Realça o papel que os Tratados conferem à Comissão na realização das políticas e das medidas relacionadas com os outros âmbitos da acção externa da União, na proposta de iniciativas legislativas, na execução do orçamento e na gestão dos programas comunitários, bem como na organização da representação externa da União, excepto no caso da PESC; insta o Conselho, a Comissão e o Parlamento a intensificarem a sua cooperação de modo a garantir, no respeito das respectivas prerrogativas, a coerência entre os diferentes domínios da acção externa da EU e uma utilização mais eficaz dos instrumentos da PSDC;

16.  Sublinha que as responsabilidades da VP/AR não constituem uma mera acumulação de competências, mas representam um reagrupamento de funções e de fontes de legitimidade que lhe conferem um papel fulcral no processo de estabelecimento de uma relação de coerência entre os diferentes instrumentos, actores e procedimentos da acção externa da UE; convida a VP/AR a desempenhar o seu papel de forma proactiva e a empenhar-se num diálogo construtivo com o Parlamento no âmbito do duplo esforço que consiste em favorecer activamente o consenso político entre os Estados-Membros sobre as orientações estratégicas e as escolhas políticas da PESC e da PSDC e garantir a coerência, a coordenação efectiva e a plena utilização do potencial da PESC-PSDC para estabelecer sinergias com os outros sectores da acção externa da União, bem como com as suas políticas internas com impacto ou repercussões a nível externo;

17.  Considera que o SEAE desempenha um papel fundamental na construção de uma abordagem global efectiva alicerçada na plena integração da PSDC, da PESC e das outras dimensões da acção externa da União, nomeadamente as políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento, comercial e de segurança energética; congratula-se com o resultado das negociações, que levaram à instituição do SEAE enquanto estrutura ao serviço das instituições da União e das diferentes dimensões da sua acção externa, e que atribuíram um vasto leque de competências e responsabilidades ao Serviço, garantindo simultaneamente uma ligação sólida com a Comissão sem interferir nas suas prerrogativas, e espera que a atribuição ao SEAE do planeamento estratégico dos instrumentos financeiros relacionados com a acção externa da UE se venha a traduzir numa coerência efectiva da sua utilização no quadro dos princípios e objectivos da União;

18.  Reitera o seu apoio a um reforço da coordenação e da sinergia entre as estruturas e as capacidades civis e militares de gestão das crises no âmbito da abordagem global, salvaguardando, ao mesmo tempo, a distinção entre as funções civis e militares e os diferentes processos decisórios e cadeias de comando;

19.  Deplora a ausência no organigrama provisório do SEAE de todas as unidades que lidam com o planeamento e a programação de respostas a situações de crise, prevenção de conflitos e consolidação da paz através das estruturas da PCSD, em consonância com o acordo de Madrid; requer, neste contexto, a organização de reuniões regulares de um Conselho de Gestão de Crises, composto pela Direcção da Gestão de Crises e Planeamento (DGCP), pela Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC), pelo Estado Maior da União Europeia (EMUE), pelo Centro de Situação da UE (SITCEN), pelas unidades de consolidação da paz, prevenção de conflitos, mediação e política de segurança, pela Presidência do Comité Político e de Segurança (COPS), pelos gabinetes geográficos e pelas outras estruturas temáticas interessadas, sob a autoridade da VP/AR e do Secretário-Geral executivo e com a participação das estruturas da Comissão para a ajuda humanitária e a protecção civil, em função das circunstâncias; estas reuniões seriam coordenadas pelo Director executivo para a resposta a situações de crise; convida a VP/AR e a Comissão a dotarem este Conselho de um sistema de alerta e de emergência eficaz e de uma grande central operacional comum, situada no SEAE, de forma a garantir uma vigilância 24 horas por dia, 7 dias por semana, evitando assim as duplicações operacionais existentes, que dificilmente se conciliam com a necessidade de dispor de um sistema de vigilância adequado e de reacção rápida às crises; considera que deve ser assegurada uma coordenação e intercâmbios regulares entre este sistema e o Centro Europeu de Resposta a Emergências, que está actualmente a ser desenvolvido pela Comissão, a fim de garantir sinergia adequadas, respeitando os respectivos mandatos específicos; em segundo lugar, pede a criação de uma estrutura de trabalho permanente entre os actores supramencionados que ultrapasse a gestão de crises agudas com vista ao desenvolvimento de abordagens comuns, nomeadamente no domínio do Estado de direito e da reforma do sector de segurança; em terceiro lugar, pede uma revisão intercalar da actual configuração com vista ao estabelecimento de um planeamento estratégico verdadeiramente integrado e ao desenvolvimento conceptual no domínio da gestão de crises e da instauração da paz para o SEAE;

20.  Considera que o Conselho de Gestão de Crises deverá fornecer ao SEAE um planeamento de emergência unificado em relação aos potenciais teatros e cenários de crise, bem como uma plataforma para a gestão concreta da resposta às situações de crise, coordenando, tanto em Bruxelas como no terreno, a aplicação dos diferentes instrumentos financeiros e das capacidades à disposição da União sem prejuízo dos processos específicos de decisão e das bases jurídicas aplicáveis à utilização de capacidades civis e militares no âmbito da PESC/PCSD ou à utilização de instrumentos comunitários;

21.  Sublinha a necessidade de reforçar, alargar e organizar de forma mais racional as estruturas, os serviços e as unidades civis e militares de resposta às crises existentes no SEAE e na Comissão, para o que:

   a) requer o reforço da unidade de planeamento operacional das missões civis da CPCC;
   b) reitera o pedido de integrar nas estruturas de gestão de crises e de consolidação da paz do SEAE o Serviço de instrumentos de política externa (SIPE) responsável pelo planeamento e programação das medidas de resposta a situações de crise ao abrigo do artigo 3.º do Instrumento de Estabilidade, bem como, mais especificamente, o pedido de transferência para o SEAE dos 12 lugares AD e 5 lugares AST do antigo Relex/A2 que foram inseridos na Unidade 2 dos novos instrumentos de política externa; salienta que esta transferência é condição para desbloquear a reserva na rubrica correspondente do orçamento da Comissão;
   c) apoia a instituição de um Centro de Serviços Comum para a gestão das missões da PCSD, ou seja, um serviço interinstitucional que inclua a Unidade 3 da Comissão (Operações da PESC dos Instrumentos de Política Externa – antigo Relex/A3) e a Unidade de Apoio às Missões da CPCC; salienta que o novo serviço, ao assumir as responsabilidades em matéria de pessoal, logística, contratos e finanças das missões civis do PCSD e ao aliviar os chefes de missão de parte das suas tarefas de carácter administrativo, garantirá uma maior eficácia mediante a centralização das funções administrativas, a começar pelo processo de selecção e recrutamento do pessoal, e a centralização da gestão dos contratos e do equipamento;

22.  Deplora os escassos resultados conseguidos pelo processo do Objectivo Global Civil 2010 no que se refere às capacidades civis, nomeadamente a divergência entre o número de pessoas disponibilizado no papel pelos Estados-Membros e o efectivamente disponível para as missões, os limitados progressos no plano da formação dos recursos humanos (ausência de normas comuns, número restrito de programas de formação carregados no programa das oportunidades de formação no ambiente informático Goalkeeper «Schoolmaster»); convida a VP/AR, o Conselho e os Estados-Membros a relançarem de forma coordenada o processo de desenvolvimento das capacidades civis, nomeadamente nos domínios do recrutamento, do equilíbrio de género, da formação e da afectação; em especial, sublinha a importância de prosseguir a consolidação do legado dos dois Objectivos Globais Civis, conduzida até hoje pela UE para fazer face a estes importantíssimos desafios; requer a criação de um mecanismo comunitário para reforçar as capacidades civis, em particular mediante a formação e o aumento da componente civil do Colégio Europeu de Segurança e Defesa;

Segurança e defesa

23.  Reitera que capacidades militares credíveis, fiáveis e disponíveis representam uma condição imprescindível para uma PCSD autónoma e uma abordagem global e que os Estados-Membros deverão proporcioná-las; salienta igualmente que essas capacidades militares podem ser aplicadas em diversas finalidades, nomeadamente civis, no quadro dos princípios sobre os quais se baseia a acção da União no panorama internacional e da autonomia da ordem jurídica da UE;

24.  Lamenta o acentuado contraste entre os 200 mil milhões de euros gastos por ano pelos Estados-Membros com a defesa, a falta de meios à disposição da UE e as conferências, penosamente prolongadas, sobre a constituição de uma força para as operações militares da EU num momento em que nos confrontamos com reduções de capacidades e de pessoal; lamenta o facto de que, passados mais de doze anos, o recurso ao processo de geração de força não ter conduzido a quaisquer melhorias efectivas da quantidade e da qualidade das capacidades militares disponíveis para as missões da PCSD; sublinha a necessidade de avaliar com regularidade as melhorias das capacidades militares; salienta que existe uma inadequação cada vez maior entre a procura crescente do exterior e os recursos que os Estados-Membros disponibilizam à União;

25.  Observa com preocupação que a actual austeridade económica poderá traduzir-se em cortes não concertados a nível europeu e em persistentes duplicações que poderão pôr em causa a própria PSDC e que, pelo contrário, deveriam induzir os Estados-Membros a racionalizar as despesas com a defesa, reunindo e partilhando uma parte mais significativa das suas capacidades de defesa, dos seus orçamentos e exigências, reforçando simultaneamente a segurança dos seus cidadãos; exorta os Estados-Membros a adquirirem uma maior transparência no que se refere aos seus orçamentos de defesa;

26.  Recorda que a PESC e a PCSD deveriam visar igualmente o desarmamento e a não proliferação de armas, incluindo as armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), as ogivas nucleares e os mísseis balísticos; insta a VP/AR a atribuir prioridade a esta política, promovendo uma nova série de medidas proactivas que abordem a questão das minas terrestres, das munições de fragmentação, das munições de urânio empobrecido, das armas ligeiras e de pequeno calibre, das armas biológicas, químicas e nucleares de destruição maciça e dos respectivos meios de entrega; insta a VP/AR a informar o Parlamento Europeu anualmente sobre a implementação da Conferência de Revisão do TNP de 2010 e do seu plano de acção sobre o desarmamento e a não proliferação;

27.  Lamenta a duplicação generalizada de programas de defesa na União (por exemplo, 20 programas de veículos blindados, 6 programas diferentes de submarinos de ataque, 5 programas de mísseis terra-ar e 3 programas de aviões de combate), o que significa que não foram conseguidas economias de escala, que foram desperdiçados recursos económicos limitados e que os preços do equipamento de defesa europeu estão inflacionados, situação que, além disso, conduz à manutenção da fragmentação da Base Industrial e Tecnológica de Defesa Europeia (BITDE), constitui um obstáculo à competitividade de todo o sector industrial relacionado com a segurança na Europa e, neste contexto, põe directamente em perigo a liderança tecnológica e o emprego;

28.  Reitera que relativamente a todos os aspectos acima referidos deve intervir uma forte vontade política comum a longo prazo para que sejam plenamente utilizadas as potencialidades do Tratado de Lisboa, e que uma política de defesa comum destinada a evoluir progressivamente para uma defesa comum deve servir para reforçar a capacidade da UE para responder a situações de crise e para consolidar a paz a longo prazo, mas sobretudo para reforçar a autonomia estratégica e a capacidade de acção da Europa; pede a convocação de um Conselho Europeu extraordinário consagrado à segurança e à defesa da Europa; reitera o seu pedido para que seja elaborado um Livro Branco sobre a segurança e a defesa na Europa, associando todas as partes interessadas da UE e baseando-se em análises nacionais da defesa e da segurança em todos os Estados-Membros, que deverão acordar num modelo comum e permitir a directa comparabilidade dos pontos fortes e dos pontos fracos nas suas capacidades actuais e nos pressupostos de planeamento;

29.  Exorta vivamente os Estados-Membros a apoiar a Agência Europeia de Defesa enquanto agência especializada da UE, incumbida do papel de identificar e desenvolver as capacidades de defesa no domínio da gestão de crises, bem como de promover e melhorar a cooperação europeia em matéria de armamento;

30.  Toma conhecimento de que o acordo franco-britânico sobre cooperação na área da segurança e da defesa, de 2 de Novembro de 2010, foi efectivamente lançado fora do quadro do Tratado da União Europeia; espera, no entanto, que esta mais recente tentativa de colaboração franco-britânica possa funcionar como catalisador para progressos futuros, no plano europeu, em linha com o quadro institucional da União e com as exigências lógicas de racionalização, interoperabilidade e eficácia de custos; salienta que a AED poderá desempenhar um papel de apoio neste contexto; considera que a actual cooperação franco-britânica deveria fornecer um roteiro para uma cooperação europeia mais eficaz em matéria de defesa, baseada no planeamento das capacidades e na dependência mútua; insta os Governos da França e do Reino Unido a empenharem-se em acordos futuros multilaterais europeus de reunião e partilha de capacidades;

31.  Sublinha que a cooperação estruturada permanente, tal como configurada pelo Tratado, estabelece garantias e obrigações jurídicas e constitui um instrumento para promover uma melhor utilização dos recursos da PCSD em tempos de restrições económica, bem como para superar uma falta de consenso entre os Estados-Membros; convida o Conselho e os Estados-Membros a determinar sem demora os conteúdos e âmbito de aplicação dessa cooperação, envolvendo todos os Estados-Membros que demonstrem ter vontade política e capacidades militares;

32.  Considera necessário reforçar o papel dos ministros da Defesa no âmbito da configuração do Conselho «Negócios Estrangeiros»;

33.  Recorda que a cláusula de assistência mútua constitui uma obrigação jurídica de solidariedade efectiva em caso de ataque externo contra qualquer um dos Estados­Membros, sem interferir com o papel da NATO na arquitectura de segurança europeia e respeitando também a neutralidade de determinados Estados­Membros; recomenda, por conseguinte, uma reflexão séria sobre o impacto real da cláusula de assistência mútua, a fim de abordar os problemas não resolvidos das disposições de execução que foram retiradas do projecto do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; solicita a elaboração de orientações políticas, particularmente necessárias também à luz da recente denúncia do Tratado de Bruxelas (UEO) modificado;

34.  Reconhece que no processo de desenvolvimento da PSDC, após uma realização política e uma realização institucional, chegou o momento de passar a uma realização efectiva das capacidades militares; lembra o elevado potencial das disposições introduzidas pelo Tratado de Lisboa destinadas a favorecer o desenvolvimento destas capacidades e a delinear o quadro evolutivo da política de defesa da UE, e reitera a urgência da sua utilização eficaz;

35.  Recomenda aos Estados-Membros que se empenhem totalmente na disponibilização e sustentabilidade de capacidades militares que respondam à tendência para colocar a tónica cada vez mais nos aspectos qualitativos; concorda com os pedidos da reunião informal dos ministros da Defesa realizada em Gent, do documento sueco-alemão e da iniciativa de Weimar, e insta a que se passe quanto antes à fase operacional, de acordo com as conclusões do Conselho de Dezembro de 2010, nas quais os ministros da Defesa decidem que a AED deverá intensificar o seu trabalho com vista a facilitar a identificação de áreas de cooperação e harmonização das capacidades militares, inclusive através do apoio de uma equipa de especialistas (sábios); salienta a necessidade de que esta nova abordagem do desenvolvimento de capacidades se torne um êxito; exorta os Estados-Membros a respeitarem o prazo estabelecido pelo Conselho de Dezembro de 2010; recorda que os Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas dos 27 Estados-Membros foram incumbidos de efectuar um levantamento das suas capacidades até Maio de 2011, que o Estado-Maior da UE foi solicitado a utilizar esses dados para elaborar uma panorâmica da situação até meados de 2011 e que os ministros da Defesa se reunirão para elaborar conclusões até ao final do corrente ano; convida a Agência a fazer desta iniciativa a sua prioridade e a elaborar uma lista de potenciais novos projectos de cooperação (por exemplo, em domínios como as comunicações por satélite, a assistência médica, a logística naval e a ciber-segurança), a fim de evitar duplicações de custos e aumentar a interoperabilidade;

36.  Apoia as recomendações do Conselho «Negócios Estrangeiros» de Janeiro de 2011, que exortam a VP/AR a aprofundar as temáticas examinadas na iniciativa de Weimar para pôr em prática acções concretas com base num relatório que será apresentado pela VP/AR ao Conselho «Negócios Estrangeiros» em meados de 2011, com vista a alcançar resultados até o final do ano, na medida do possível, incluindo a possibilidade de alargar este tipo de iniciativas a outros Estados-Membros interessados;

37.  Reitera a necessidade de ultrapassar a actual assimetria no plano das capacidades de planeamento e de condução das operações civis e militares, dotando a UE de uma capacidade permanente de planeamento e de condução de operações civis-militares ou de um quartel-general de operações (QGO), permitindo uma resposta mais reactiva e com melhor eficácia de custos por parte da UE; sublinha o uso limitado dos acordos Berlin Plus, que até agora abrangiam apenas o controlo das missões da NATO existentes, e os problemas relacionados com o conceito de nação-quadro, que se baseia na utilização de 5 QGO nacionais, adicionando a falta de planeamento prévio às dificuldades na geração de força e à complexidade acrescida na coordenação das capacidades civis e militares;

38.  Considera que o actual centro operacional, mesmo representando um primeiro passo positivo, não responde nem às exigências nem ao nível de ambição de um QGO permanente, pelo que deve tornar-se um centro permanente apto a gerir missões de maior envergadura e deve ser dotado de recursos humanos e infra-estruturas operacionais adequados, e que é necessário fazer face à falta de fiabilidade da infra-estrutura de comunicações e sistemas de informação da União, que resulta sobretudo da ausência de uma estrutura permanente de comando e controlo (C2) (e quadro jurídico relevante), facto que também pode ter efeitos negativos no conhecimento da situação; defende o reagrupamento do QGO com o QG civil, a fim de possibilitar a realização de toda uma série de operações militares e civis, aproveitando ao máximo as possíveis sinergias, mas respeitando as distintas cadeias de comando civil e militar e os diferentes processos de decisão e mecanismos de financiamento;

39.  Saúda o reconhecimento por parte da VP/AR, na sua resposta à iniciativa de Weimar, da necessidade de uma capacidade de condução militar da UE; afirma que a análise custo-eficácia solicitada pela VP/AR deve tomar igualmente em consideração os custos resultantes da ausência de um QGO da UE; declara a sua intenção de promover um estudo sobre este aspecto e os possíveis custos e mecanismos de financiamento da nova estrutura;

40.  Reconhece o valor dos grupos tácticos (Battlegroups), mas exorta a uma séria reavaliação do conceito e da estrutura dos mesmos, até agora não utilizados, fazendo-o numa perspectiva de um maior grau de flexibilidade e eficácia; defende a oportunidade de:

   considerar a possibilidade de especializar um destes grupos conferindo-lhe competências específicas e/ou capacidades adaptadas a conflitos de baixa intensidade que requeiram acções mistas civis/militares;
   imputar os custos operacionais ao mecanismo Athena, cuja revisão está prevista no âmbito da Presidência polaca;

41.  Salienta a referência do Tratado a uma política europeia de capacidades e de armamento a definir em colaboração com a AED, e solicita às instituições e órgãos da UE e aos Estados-Membros que cooperem com vista ao estabelecimento e aplicação desta política;

42.  Incentiva a Agência e a Comissão a procurarem uma cooperação mais forte a fim de reforçar as capacidades de dupla utilização, tendo em vista a abordagem mais abrangente possível da investigação relacionada com a segurança e uma gestão sinérgica dos recursos civis e militares, nomeadamente através do tema da segurança do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; nesta óptica, congratula-se com a perspectiva do Oitavo Programa-Quadro, que visa igualmente a segurança externa; exorta a Comissão a reconhecer a realidade da natureza civil e militar da gestão de crises e a considerar o financiamento a partir de fundos comunitários da investigação no domínio da defesa e da segurança com aplicações civis; observa, porém, que esta cooperação não deverá ultrapassar o que é necessário com vista a uma cooperação civil e militar na manutenção da paz, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional e das actividades de gestão de crises;

43.  Insta o responsável da AED (AR/VP) e o Conselho a elaborarem, oportunamente, uma nova decisão do Conselho sobre a criação da AED com base nas novas funções da Agência de acordo com o Tratado de Lisboa; põe em causa a actual base jurídica da AED, que remonta a 2004, à luz do Tratado de Lisboa e das suas implicações na AED; insta o Conselho a informar o Parlamento Europeu sobre as alterações necessárias à Acção Comum do Conselho relativa à Criação da AED, decorrente da inclusão da AED no Tratado de Lisboa;

44.  Apela ao estabelecimento de uma forte parceria entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, a AED e os Estados-Membros participantes sobre a preparação do Oitavo Programa-Quadro tendo em vista investimentos nas áreas tecnológicas de interesse comum a nível da União Europeia, considerando que os recursos gastos na Europa em investimento em I&D no sector da defesa ascendem actualmente a cerca de 10% do montante correspondente nos Estados Unidos;

45.  Preconiza uma forte cooperação entre a AED e a «Organisation Conjointe de Coopération en matière d'Armement» (OCCAR); insta o responsável da AED (AR/VP) a informá-lo sobre os resultados das negociações relativas a um acordo administrativo com vista à cooperação destas entidades, que tiveram início em Abril de 2009;

46.  Reitera que um dos pressupostos fundamentais de uma PCSD autónoma e credível é a criação de um mercado europeu da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente e aberto à contratação pública, com uma Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa (BITD) reforçada que tenha em conta as principais capacidades industriais, a segurança do aprovisionamento entre países, uma base aprofundada e diversificada de fornecedores e uma cooperação acrescida em matéria de armamentos);

47.  Sublinha a importância, para o mercado europeu da defesa, da transposição para os ordenamentos nacionais de todos os Estados-Membros das seguintes directivas:

   (até 30 de Junho de 2011) Directiva 2009/43/CE relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade, e
   (até 31 de Agosto de 2011) da Directiva 2009/81/CE relativa aos processos de adjudicação de contratos nos domínios da defesa e da segurança;
recomenda aos Estados-Membros o respeito rigoroso dos prazos, sob o controlo da Comissão, e a preparação dos regulamentos de execução necessários, juntamente com a formação do pessoal para a aplicação das novas leis; exorta os Estados-Membros a terem em devida conta as orientações emitidas pela Comissão;

48.  Recomenda que a aplicação da posição comum que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares, adoptada em 8 de Dezembro de 2008, seja urgentemente revista, de modo a garantir o cumprimento rigoroso e coerente por todas as autoridades nacionais competentes em cada Estado-Membro;

49.  Exorta os Estados-Membros a respeitarem o Código de Conduta para as Aquisições no Domínio da Defesa da AED e o seu Código de Conduta sobre as Compensações, a fim de prevenir eventuais violações das regras do mercado interno e reduzir as possibilidades de corrupção;

50.  Sublinha que, a fim de promover o novo mercado europeu da segurança e da defesa, é necessário remediar a falta de regulamentos e normas, que limita as perspectivas comerciais tanto das grandes empresas como das PME e impede a interoperabilidade entre os sistemas de segurança; apoia inteiramente os trabalhos da AED no quadro da nova base jurídica fornecida pelo Tratado de Lisboa; recomenda uma estreita colaboração entre a AED e a Comissão com vista a criar um mercado europeu da defesa; exorta a Comissão a lançar, em cooperação com a AED, uma primeira reflexão sobre uma política industrial europeia no domínio da segurança e da defesa;

51.  Insta os Estados participantes a considerarem a sua participação na AED como uma obrigação permanente e a dotarem a Agência de recursos humanos e económicos adequados; insta a um aumento das despesas destinadas a projectos e estudos operacionais (até ao momento, cerca de 25 %, em média, do orçamento) na hipótese lamentável de que continuem os vetos ao aumento do orçamento;

52.  Convida os Estados participantes na AED a complementarem os trabalhos e iniciativas a apresentar pela VP/AR na sua qualidade de responsável pela Agência, e insta a VP/AR a assegurar métodos de funcionamento que melhorem a capacidade dos Estados participantes para assumir responsabilidades no processo decisório e em conformidade com a natureza intergovernamental da Agência e com as disposições do Tratado, numa lógica de construção de consenso político;

53.  Considera necessária a adopção de medidas regulamentares da UE, incluindo um sistema normativo abrangente para a criação, registo, licenciamento, monitorização e notificação de violações da legislação aplicável por empresas privadas militares e de segurança (EPMS), tanto a nível interno como externo;

54.  Exorta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a dar início a acções apropriadas:

   a nível interno, a elaboração de uma recomendação que abra o caminho a uma directiva tendente a harmonizar as medidas nacionais de regulamentação dos serviços das empresas privadas militares e de segurança (EPMS), incluindo os prestadores de serviços e a contratação de serviços;
   a nível externo, a elaboração de um código de conduta que abra o caminho a uma decisão que regulamente as exportações para países terceiros de serviços de EPMS não abrangidos pela directiva acima referida;

Segurança externa e interna

55.  Considera que os aspectos internos e externos da segurança europeia devem ser tratados como dimensões complementares da mesma estratégia, tal como indicou claramente o Conselho Europeu em Tampere (1999), Feira (2000) e Estocolmo (2010), quando aprovou os objectivos europeus em matéria de liberdade, segurança e justiça para o período 2010-2014; sublinha que em circunstância alguma os valores e as normas essenciais, tais como os direitos humanos, os direitos e as liberdades fundamentais e o direito humanitário, poderão ser negociáveis no contexto da luta contra o terrorismo internacional e que uma das conclusões da Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros é de que as políticas e as medidas antiterrorismo nacionais e da UE requerem uma maior supervisão parlamentar;

56.  Considera que se tornou cada vez mais claro nos tempos modernos, nomeadamente após o 11 de Setembro, que diversas ameaças transnacionais, tais como terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, crime organizado, cibercrime, drogas e tráfico de seres humanos, não podem ser abordadas sem uma acção coordenada que envolva políticas de segurança «externa» e medidas políticas e legislativas «internas» e os instrumentos políticos, tal como já destacado no primeiro plano de acção da União Europeia contra o terrorismo (2001) e na Estratégia da União Europeia de luta contra o terrorismo (2005); recorda que o relatório do Conselho, de 2008, sobre a aplicação da Estratégia Europeia de Segurança chama a atenção para o facto de um Estado falhado afectar a segurança europeia, como bem ilustra o caso da Somália;

57.  Reconhece que as ligações entre as políticas de segurança externa e interna se tornaram cada vez mais evidentes nos Estados-Membros e, sobretudo, em países terceiros, como os EUA, onde foi criado em 2003 o Departamento de Segurança Nacional (Department of Homeland Security, DHS), resultante da fusão de 22 agências federais, que emprega actualmente mais de 200 000 agentes e conta com um orçamento superior a 40 mil milhões de dólares norte-americanos por ano; Não é surpreendente que as principais missões do DHS sejam, em parte, as mesmas que as da União Europeia ligadas à criação do espaço de liberdade, segurança e justiça (protecção das fronteiras externas, migração, antiterrorismo);

58.  Congratula-se com o facto de as disposições fundamentais do Tratado de Lisboa reflectirem uma adaptação ao contexto supramencionado e a necessidade de explorar as sinergias entre segurança externa e segurança interna, prevendo:

   a extensão do mandato da PSDC com missões alargadas de tipo Petersberg susceptíveis de contribuir para a luta contra o terrorismo, nomeadamente mediante o apoio a países terceiros para combater o terrorismo nos seus territórios; recomenda uma interpretação lata destas disposições em sintonia com as resoluções das Nações Unidas aplicáveis e no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; recorda, contudo, que a resposta militar não é, por si só, suficiente para reprimir o terrorismo internacional e exorta ao prosseguimento de esforços internacionais sustentados no sentido de identificar e abordar queixas legítimas subjacentes a este fenómeno, reforçando ao mesmo tempo o diálogo e alargando o entendimento entre as civilizações;
   uma cláusula de solidariedade: reconhece a necessidade de activar este mecanismo e felicita o empenho da Comissão e da VP/AR em prol de uma proposta transversal (a apresentar em 2011) que lance as bases de um compromisso colectivo da UE no sentido de aplicar a cláusula de solidariedade;

59.  Considera que a Estratégia Europeia de Segurança (2003) e a Estratégia de Segurança Interna (2010) identificam de forma coerente diversos sectores comuns – tais como terrorismo, crime organizado e ciber-segurança – que têm implicações nas duas dimensões da segurança; concorda, portanto, com a ideia expressa pela Comissão na sua Comunicação intitulada «A Estratégia de segurança interna da UE: cinco etapas para uma Europa mais segura» (COM(2010) 0673 final, no que se refere à necessidade de melhorar a forma de reunir as dimensões interna e externa;

60.  Considera que a complementaridade dos objectivos de segurança externa e interna se reflecte no facto de que:

   o COPS e o COSI (Comité de Segurança Interna criado pelo TFUE), bem como o SITCEN, a Comissão e as agências relacionadas com segurança, nomeadamente EUROPOL, EUROJUST e FRONTEX, trabalharão conjuntamente e submeterão às Instituições da UE uma avaliação comum das ameaças;
   um modelo de segurança da informação será desenvolvido interligando o Sistema de Informação de Schengen e todas as outras redes europeias relevantes, tais como VIS e EURODAC, utilizando a experiência e as boas práticas dos restantes países; salienta que deverão ser tidos em conta os riscos para a vida privada e as implicações de ordem ética;
   a identificação do financiamento do terrorismo foi prevista no acordo TFTP entre a UE os Estados Unidos e em todas as medidas legislativas que impõem a rastreabilidade das transacções suspeitas;
   a definição das infra-estruturas críticas europeias tem em conta o impacto de acções de origem humana como os atentados terroristas e os ciber-ataques;

61.  Considera que todas as iniciativas mencionadas apenas poderão ser lançadas com uma base jurídica sólida e medidas legislativas que possam ser adoptadas no quadro da competência interna ordinária da UE, em que a maioria qualificada em Conselho é a regra e que prevê igualmente a co-decisão no Parlamento Europeu, e, por último, mas não menos importante, do controlo judiciário do Tribunal de Justiça;

62.  Considera, portanto, que é lógico que, quando uma mesma ameaça requer a activação de medidas de segurança externa e interna, a UE dê prioridade às medidas disponíveis mais eficazes – e juridicamente sólidas –, entendendo as segundas como provenientes da competência interna; considera que o papel do Parlamento Europeu deverá também ser decisivo no que se refere às estratégias e medidas especificamente relacionadas com a PESC;

63.  Recorda ao Conselho e à VP/AR que são obrigados a manter o Parlamento informado sobre a situação das relações externas, nomeadamente das relações com os países terceiros e as organizações internacionais com os quais são negociados ou concluídos acordos internacionais no interesse da União Europeia; recorda ao Conselho que os acordos relativos à troca de informações confidenciais com países terceiros e organizações internacionais, quando não sejam do âmbito exclusivo da PESC, devem ser negociados e concluídos de forma a permitir ao Parlamento Europeu ser informado e associado nos termos do n.º 6 do artigo 218.º do TFUE; nesta óptica, reserva-se o direito de determinar se o Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativamente à protecção de informações classificadas trocadas no interesse da União Europeia não prejudica o exercício das prerrogativas reconhecidas pelo Tratado;

Segurança através das operações

64.  Congratula-se com o facto de que, desde 2003, a UE realizou diversas operações (24) em três continentes com diferentes tipologias de intervenção, na maioria missões civis centradas em cooperação policial, reformas do sector da segurança (RSS) e consolidação do Estado de direito; observa que das 24 missões PCSD realizadas até à data 16 eram de natureza civil;

65.  Observa que esta tendência é confirmada pelo perfil das 13 missões actualmente em curso, e que, não obstante esta classificação, as missões assumem cada vez mais um carácter «multifuncional», como no caso da EULEX Kosovo, que combina diversas funções (polícia, sistemas judiciário e aduaneiro), com missões de treino, monitorização e assistência e tarefas executivas, ou, como no caso mais recente da missão EUTM Somália que, sediada no Uganda e destinada ao treino militar das forças de segurança do Governo Federal Transitório, representa um exemplo da importância dada às missões relacionadas com as RSS na gestão de crises militares;

66.  Congratula-se com a revisão em curso dos conceitos existentes da PCSD civil; o Estado de direito, nomeadamente, será considerado um conceito fulcral das missões civis que englobem polícia, justiça, administração civil, alfândega, monitorização das fronteiras e outros domínios relevantes para os responsáveis pelo planeamento e os especialistas no terreno em termos de definição e condução de missões com tarefas (executivas) de reforço e/ou de substituição; aprova o trabalho em curso com vista ao desenvolvimento do conceito de missões de justiça da PCSD, lembrando, ao mesmo tempo, a necessidade de evitar duplicações inúteis no que se refere a eventuais programas comunitários; à luz do acima referido, solicita que a AR/VP disponibilize urgentemente informações pormenorizadas ao Parlamento Europeu sobre o recrutamento de empresas privadas de segurança e militares (EPMS) em missões PCSD e PESC, especificando os requisitos profissionais e as normas empresariais exigidos pelos contratantes, os regulamentos aplicáveis, as responsabilidades e as obrigações legais, os mecanismos de monitorização, a avaliação da eficácia e as despesas incorridas;

67.  Reconhece igualmente que o Tratado de Lisboa estabeleceu um alargamento das missões de tipo Petersberg, já praticado nas intervenções realizadas nos anos que precederam a entrada em vigor do Tratado, inovando desta forma e fornecendo um quadro político e jurídico mais forte e conforme com a realidade;

68.  Insta a que a experiência adquirida seja capitalizada para dar novo impulso às missões (a missão EUTM Somália foi a única nova intervenção nos últimos dois anos), pois as missões constituem o elemento de referência do mandato da PSDC e, consequentemente, da credibilidade da União enquanto actor internacional;

69.  Sublinha a necessidade imperiosa de progressos concretos em diferentes aspectos técnicos, jurídicos, operacionais e, sobretudo, políticos e estratégicos; recomenda vivamente que cada missão seja integrada numa estratégia política clara (de médio e longo prazo) e sublinha que as missões não devem ser realizadas em substituição de uma estratégia; esta relação é essencial para o sucesso operacional da intervenção e, de uma forma mais generalizada, para interromper o círculo vicioso em que a PSDC deixa de ser um instrumento da PESC e tende a substituí-la, com todas as incongruências daí resultantes;

70.  Observa com preocupação que, até hoje, esta ligação a uma estratégia política clara faltou e continua a faltar na maioria dos casos, condicionando negativamente a eficácia e a eficiência das missões, por exemplo:

   a EUPOL Afeganistão tem um impacto meramente direccionado, concentrando-se unicamente em funcionários de alto nível, tendo sido apenas recentemente integrada no plano de acção AFPAK da UE;
   a EULEX Kosovo, a mais importante missão civil da UE, deparou-se com uma série de obstáculos essencialmente devido à falta de legislação de base e de recursos humanos; desempenha, no entanto, um importante papel no domínio do respeito do Estado de direito e continua a proporcionar estabilidade à região;
   a EUBAM Rafah e a EUPOL COPPS, amplamente reconhecidas e aceites como interlocutores-chave internacionais em matéria de questões relacionadas com acções de policiamento nos territórios palestinianos, não puderam ter um efeito significativo na evolução do conflito porque careciam de uma estratégia política e diplomática forte, que, contudo, deveria ser posta em prática para abrir o caminho a um empenho renovado nos territórios palestinianos;
   a EUFOR Althea na Bósnia-Herzegovina (iniciada em 2004 com base nos acordos Berlin Plus) poderá ter atingido os principais objectivos, razão pela qual seria necessária uma avaliação política da oportunidade de a considerar concluída e de recuperar recursos financeiros e humanos consideráveis (mais de 1400 pessoas);
   a UE, através da EUNAVFOR Somália (operação Atalanta), tem liderado com êxito os esforços internacionais de luta contra a pirataria, mas a questão do tratamento judicial dos piratas deve ser urgentemente resolvida, nomeadamente com base no relatório Lang recentemente apresentado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas; a operação Atalanta está a ser entravada pela não aplicação de uma estratégia regional clara com vista a combater as causas do fenómeno da pirataria e a fazer face de modo eficaz à instabilidade crónica do Corno de África; devem ser desencadeadas com urgência acções destinadas a melhorar as capacidades de vigilância marítima na região;
   a EUTM poderá revelar-se contraproducente ao reforçar as capacidades militares de recrutamento de milícias na Somália;
   a EUPOL RD Congo e a EUSEC RD Congo têm estado no país desde 2007 e 2005, respectivamente, mas os seus efeitos positivos nos grupos-alvo foram limitados ou nulos; recomenda que a acção seja mais centrada na questão da violência sexual, de modo a aumentar a eficácia de ambas as missões;

71.  Congratula-se com a decisão do Conselho de conduzir a operação EUFLOR Líbia para prestar apoio às operações de ajuda humanitária, se tal for solicitado pelo UN OCHA; convida o Conselho a fornecer imediatamente ajuda humanitária à cidade de Misurata e a outros centros urbanos, nomeadamente por via marítima; declara-se profundamente preocupado com o número crescente de vítimas do conflito na Líbia e com as notícias da utilização de munições de fragmentação e de outras armas pelo regime de Kadhafi contra a população civil; deplora profundamente que o mandato da EUFOR se limitasse aos aspectos humanitários, apesar de se tratar de uma ocasião em que a UE poderia ter assumido a liderança na vigilância marítima (aplicação do embargo e assistência à Frontex) e na assistência humanitária e protecção dos cidadãos na Líbia; recorda a este respeito a sua resolução, de 10 de Março de 2011, na qual insta a AR/VP a explorar a possibilidade de aplicar o embargo servindo-se dos recursos navais e aéreos da PSCD; deplora o facto de alguns Estados­Membros terem vetado o alargamento do mandato da EUFOR Líbia e de terem conduzido operações por sua conta; insta a que se inicie o planeamento de uma operação potencial da PSCD a médio ou longo prazo na Líbia nos domínios da reforma do sector da segurança, do reforço da instituições e da gestão das fronteiras;

72.  Apela a uma maior coordenação no terreno, para a qual é essencial o papel dos chefes de delegação (actualmente funcionários da SEAE e não da Comissão) e dos REUE; considera que esta coordenação deve realizar-se a diferentes níveis, nomeadamente:

   entre as diferentes missões que operam no mesmo cenário, de modo a evitar as incongruências e duplicações de esforços registadas no passado, como, por exemplo, na Bósnia-Herzegovina com as divergências registadas entre os mandatos da EUFOR Althea e da EUPM para as actividades de luta contra a criminalidade organizada;
   entre as missões da PCSD e os outros actores e instrumentos da União, sobretudo na Palestina e nas missões africanas;
   entre projectos de cooperação para o desenvolvimento e missões da PCSD enquanto parte da PESC;
   entre a UE e os outros actores internacionais activos na mesma zona, a fim de optimizar a qualidade da cooperação no plano estratégico (como, por exemplo, para as actividades de treino das forças de segurança afegãs entre UE, Estados Unidos e NATO) e operacional (com especial referência a acordos para regulamentar as margens de manobra no terreno, de modo a permitir a troca de informações classificadas, e relativos à protecção do pessoal europeu por parte das tropas da NATO);

73.  Recomenda uma revisão do mecanismo Athena a fim de racionalizar e aumentar a percentagem de custos comuns (actualmente estimados em cerca de 10%) tendo em vista uma distribuição mais equitativa dos encargos das operações militares, que obrigam os participantes na missão, que já têm uma pesada responsabilidade em termos de riscos e custos, a assumir novas responsabilidades económicas;

74.  Congratula-se com o resultado alcançado no âmbito dos acordos de Madrid no que se refere à criação do SEAE, que levou à instituição de rubricas orçamentais específicas para as principais missões da PCSD (EULEX Kosovo, EUPOL Afeganistão, EUMM Geórgia), com vista a garantir maior transparência e um controlo parlamentar reforçado das despesas; salienta a necessidade de atribuir uma linha orçamental a cada missão PCSD; afirma a vontade de cooperar com a nova presidência permanente do COPS para melhorar e tornar mais eficazes as reuniões consultivas conjuntas sobre a PESC, em linha com a declaração da VP/AR sobre a responsabilidade política acordada em Madrid; declara o seu interesse em aprender com o Congresso dos EUA e com outros Parlamentos nacionais no que se refere a procedimentos e métodos de controlo das políticas de segurança e defesa;

75.  Solicita a constituição, prevista pelo Tratado de Lisboa, do fundo de lançamento para as actividades preparatórias das operações militares, a fim de acelerar a libertação dos financiamentos, no quadro da proposta contextual de revisão do mecanismo de Athena;

76.  Recomenda que se tomem medidas para obviar à dificuldade de encontrar profissionais para as missões civis (como no caso das missões EULEX Kosovo e EUPOL Afeganistão), que, como ficou comprovado, constituem a forma de intervenção mais utilizada, e que se dêem os passos necessários para uma rápida disponibilização e sustentabilidade;

77.  Recomenda que, no quadro de integração da perspectiva de género em sintonia com a Resolução 1325 do CSNU e para uma maior eficácia das missões civis e militares, o pessoal feminino seja associado de forma adequada a todos os níveis da gestão da crise; frisa a necessidade de as mulheres serem incluídas em cargos de tomada de decisão a nível superior, de consultas regulares da sociedade civil, incluindo as organizações de mulheres, e de reforçar a capacidade de abordagem das questões de género nas missões; solicita a instituição de procedimentos adequados de queixa pública no contexto das missões da PCSD, o que seria particularmente útil em termos de notificação de violências sexuais e baseadas no género; exorta a VP/AR a incluir um relatório detalhado sobre as mulheres, a paz e a segurança na avaliação semestral das missões da PCSD; salienta a importância de a UE afectar mais agentes de segurança e soldados do sexo feminino às missões da PCSD, devendo o contingente de agentes de segurança do sexo feminino da força de manutenção da paz das Nações Unidas na Libéria ser utilizado como modelo;

78.  Solicita à VP/AR que adopte medidas adequadas para optimizar a utilização potencial dos recursos e das capacidades europeias para as missões civis, e nota com preocupação os custos elevados das medidas para a segurança das missões da EUJUST LEX Iraque e EUPOL Afeganistão, confiadas a empresas de segurança privadas;

79.  Concorda com a necessidade de criar mecanismos formais institucionalizados mais sólidos que permitam a avaliação – a intervalos regulares e recorrendo a critérios consensuais – da realização das missões no terreno; considera que tal permitiria tirar partido da experiência adquirida sob os pontos de vista político, estratégico, técnico, jurídico e operacional e, a longo prazo, poderia fornecer uma base para melhorar as intervenções em curso e aplicar critérios às crises emergentes, possibilitando um melhor equilíbrio entre os interesses estratégicos e os recursos disponíveis;

Segurança na parceria

80.  Afirma que a evolução multipolar do sistema internacional e a definição de parcerias estratégicas devem integrar-se num esforço activo para a promoção do multilateralismo, dado ser a dimensão mais coerente com o respeito do Estado de direito à escala universal, com a natureza específica da UE e com a crescente interdependência que caracteriza o processo de globalização;

81.  Reitera que a UE respeita plenamente as disposições e os princípios da Carta das Nações Unidas e reconhece que a principal responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacional no mundo cabe ao Conselho de Segurança das Nações Unidas;

82.  Lembra que o Tratado de Lisboa vincula a União à promoção de soluções multilaterais, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, e que a acção internacional da União deve inspirar-se nos princípios da Carta das Nações Unidas, no direito internacional e nos princípios e valores da UE;

83.  Reconhece que, de um ponto de vista jurídico, o Tratado de Lisboa superou a antiga dicotomia entre as políticas da União e as da Comunidade, ao conferir personalidade jurídica única e ao reforçar a autonomia da ordem jurídica da UE em relação ao direito internacional, mesmo quando está em causa a segurança internacional, tal como foi já referido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça no processo Kadi (segundo o qual o direito internacional só pode interagir com a ordem jurídica da UE nas condições previstas pelos princípios constitucionais da Comunidade);

84.  Insta os Estados­Membros que fazem parte do Conselho de Segurança a defender as posições comuns e os interesses da União e a trabalhar no sentido de uma reforma das Nações Unidas que permita à UE enquanto tal dispor de um assento permanente;

85.  Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação entre a UE e as Nações Unidas no domínio da gestão de crises, nomeadamente durante as fases iniciais de uma crise e a reconstrução pós-conflito, em ligação estreita com as estruturas adequadas do recém-criado SEAE;

86.  Exorta os Estados-Membros a darem os passos necessários para estruturar a participação efectiva da UE nas reuniões da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

87.  Reconhece que a NATO constitui a base da defesa colectiva dos Estados membros que dela fazem parte e vai para além dos seus Estados membros; recorda a necessidade de uma cooperação construtiva entre a UE e a NATO, particularmente nos casos em que as duas organizações operam nos mesmos teatros de operações; aguarda com expectativa as propostas da Alta Representante, tal como estabelecido nas conclusões do Conselho Europeu de Setembro de 2010, relativamente à cooperação UE-NATO em gestão de crises;

88.  Congratula-se com o acordo contido no novo conceito estratégico da NATO sobre o reforço da parceria estratégica UE-NATO; reafirma que a maioria das ameaças identificadas no novo conceito estratégico são também partilhadas pela UE e insiste na importância de intensificar a cooperação UE-NATO na gestão de crises, num espírito de reforço mútuo e no respeito da autonomia decisória; chama a atenção para a necessidade de se evitarem duplicações desnecessárias de esforços e recursos, e convida a UE e a NATO a intensificarem a sua cooperação, com os respectivos meios, no contexto de uma abordagem global da crise em que ambas as partes se empenhem no terreno; insta a NATO a limitar rigorosamente o desenvolvimento de uma capacidade civil por forma a evitar duplicações;

89.  Sublinha a importância fundamental do continente africano para a segurança da União, a manutenção da paz e a prevenção de conflitos; apoia uma estreita cooperação entre a UE e a União Africana no quadro da Parceria para a Paz e a Segurança associada à Estratégia Conjunta África-UE; insta a um maior envolvimento e responsabilidade da União Africana, sobretudo no que se refere à gestão de crises, e reafirma a necessidade de que a Comissão e os Estados-Membros ponham em prática medidas concretas na luta contra o tráfico e a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre; apoia o compromisso contido na Declaração de Tripoli de tornar a arquitectura da paz e da segurança em África plenamente operacional;

90.  Recomenda, em particular, o desenvolvimento de capacidades africanas de «alerta rápido» e prevenção de conflitos e o reforço das capacidades de mediação do «Grupo dos Sábios», o estudo da possibilidade de aplicar as recomendações do relatório Prodi sobre o financiamento das operações africanas de manutenção de paz; incentiva o desenvolvimento de relações de colaboração e o reforço das capacidades das organizações sub-regionais;

91.  Recorda que, para além da parceria com as outras organizações internacionais, tais como a ONU, a NATO e a UA, a cooperação com países terceiros deve ser reforçada no âmbito da PCSD; constata que a experiência demonstrou que os países terceiros podem contribuir para as missões da PCSD com meios, recursos humanos e competências, como no contexto da EUFOR Chade/RCA, em que a Rússia forneceu os helicópteros tão necessários, e da EUFOR Althea, em que países como a Turquia e Marrocos contribuíram com contingentes militares substanciais; considera, além disso, que a participação de países terceiros pode reforçar a legitimidade das operações PCDS e contribuir para o estabelecimento de um diálogo mais amplo sobre a segurança com parceiros importantes, mantendo ao mesmo tempo o empenhamento na promoção do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;

92.  Considera que este diálogo deverá abordar uma avaliação das respectivas ameaças, contar (se for caso disso) com a participação de países terceiros nos exercícios e acções de formação da UE e conduzir a um maior envolvimento mútuo em todos os domínios; considera que os obstáculos processuais devem ser superados a fim de facilitar a cooperação com os países terceiros e evitar os atrasos que a negociação de cada contributo específico pode comportar; considera que, para este fim, é possível estabelecer acordos-quadro e procedimentos normalizados com alguns países terceiros, a fim de facilitar o seu contributo;

93.  Sublinha a importância da cooperação com os nossos vizinhos no domínio da PCSD, que deve ser equilibrada em termos regionais e fornecer um amplo leque de oportunidades catalisadoras das reformas do sector da segurança nos Estados parceiros e que, além disso, não só ajudaria a gerar capacidades civis e militares susceptíveis de permitir aos nossos parceiros orientais e meridionais participar nas missões PCSD, como também prestaria um apoio mais forte na gestão da segurança regional;

o
o   o

94.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros, à Assembleia Parlamentar da NATO e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da NATO.

(1) JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2010)0419.
(3) JO C 349 E de 22.12.2010, p.63.

Última actualização: 12 de Novembro de 2012Advertência jurídica