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Processo : 2010/2158(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0218/2011

Textos apresentados :

A7-0218/2011

Debates :

PV 23/06/2011 - 5
PV 23/06/2011 - 7
CRE 23/06/2011 - 5
CRE 23/06/2011 - 7

Votação :

PV 23/06/2011 - 12.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0284

Textos aprovados
PDF 148kDOC 72k
Quinta-feira, 23 de Junho de 2011 - Bruxelas Edição definitiva
Agenda Urbana Europeia e sua Futura Política de Coesão
P7_TA(2011)0284A7-0218/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (2010/2158(INI))

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o seu Título XVIII,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1) ,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(2) ,

–  Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(3) ,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação(4) ,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1233/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Dezembro 2010, que altera o Regulamento (CE) n.° 663/2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia(5) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig - Para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial(6) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional(7) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 Março 2009, sobre a dimensão urbana da política de coesão no novo período de programação(8) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado «Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão»(9) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020(10) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013(11) ,

–  Tendo em conta a Nota ad hoc publicada pelo Parlamento Europeu, intitulada «O seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta o Quinto Relatório da Comissão sobre a «Coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão», de 9 de Novembro de 2010,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Novembro de 2010, sobre as «Conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão» (COM(2010)0642),

–  Tendo em conta o Relatório de síntese da Comissão, de Abril de 2010, sobre «A avaliação ex post dos programas da política de coesão 2000-2006 co-financiados pelo FEDER (objectivos 1 e 2)»,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de Junho de 2010, sobre «A avaliação ex post dos programas da política de coesão 2000-2006: a Iniciativa Comunitária URBAN»,

–  Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social sobre «O papel da regeneração urbana no futuro do desenvolvimento urbano na Europa», de 26 de Maio de 2010(12) ,

–  Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel da regeneração urbana no futuro do desenvolvimento urbano na Europa», de 9 de Junho de 2010(13) ,

–  Tendo em conta a Agenda Territorial da UE («Agenda Territorial») e a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis («Carta de Leipzig»), ambas aprovadas pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território e pelo desenvolvimento urbano, reunido em Leipzig, em 24 e 25 de Maio de 2007,

–  Tendo em conta a «Declaração de Toledo» aprovada pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano reunidos em Toledo, em 22 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta a Posição dos Directores-Gerais competentes para o Desenvolvimento Urbano sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento intitulada «Conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão»(COM(2010)0642/3),

–  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Europeia dos Governos Locais realizada em Barcelona, em 22-24 de Fevereiro de 2010, sob o título «Governo local: um protagonista na nova Europa»,

–  Tendo em conta o «Pacto dos Autarcas» lançado e apoiado pela Comissão Europeia,

–  Tendo em conta o relatório independente, elaborado a pedido da Comissão, intitulado «Uma agenda para a reforma da política de coesão» (Relatório Fabrizio Barca) (2009),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0218/2011),

A.  Considerando que a UE pode ser caracterizada pelo seu desenvolvimento policêntrico e toda uma variedade de áreas urbanas e cidades diversamente dimensionadas e que dispõem de competências e recursos heterogéneos; considerando que seria problemático adoptar uma definição comum de «áreas urbanas» e, de uma maneira geral, do termo «urbano» numa base meramente estatística, dado ser difícil obter uma definição que englobe a diversidade de situações existentes nos Estados-Membros e nas regiões, sendo, por conseguinte, de opinião que deveria ser deixada aos Estados-Membros a tarefa de estabelecer uma definição e uma designação obrigatórias de zonas urbanas, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com base em indicadores europeus comuns, considerando que é conveniente examinar o modo como uma abordagem funcional pode conduzir a uma definição uniforme de «urbano», criando assim a base para uma definição legal clara da dimensão urbana das políticas da UE; considerando que seria pertinente uma definição da dimensão urbana, assente numa base funcional, especialmente no quadro da política de coesão,

B.  Considerando que, através das suas políticas, a UE contribui para o desenvolvimento sustentável de áreas urbanas e que, para além das políticas urbanas nacionais, há que ter em conta a necessidade de definir, de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma política urbana europeia,

C.  Considerando que as cidades contribuem activamente para a formulação de políticas da UE e desempenham um papel importante para o sucesso da implementação da Estratégia UE 2020; considerando, além disso, que não ter em conta a dimensão urbana das políticas da UE, especialmente da política de coesão, poderá prejudicar a realização de objectivos da Estratégia UE 2020,

D.  Considerando que as cidades apresentam um potencial arquitectónico e cultural único, dispõem de consideráveis forças de integração social e permitem o equilíbrio social graças à preservação da diversidade cultural e à manutenção de uma ligação permanente entre o centro e as periferias,

E.  Considerando que, com base na experiência adquirida com a iniciativa URBAN, foram integradas acções urbanas no quadro regulamentar dos objectivos em matéria de convergência e competitividade regional e emprego do período de programação 2007-2013; considerando que a integração da dimensão urbana nas políticas da UE alargou o financiamento disponível para as cidades; considerando que é desejável identificar objectivos claramente definidos para o desenvolvimento urbano no âmbito dos programas operacionais, a fim de favorecer a concentração dos recursos,

F.  Considerando que o princípio da subsidiariedade, na sua forma reforçada e ampliada, tal como definido no TFUE, bem como a governação a vários níveis e um princípio de parceria melhor definido são elementos essenciais para a correcta execução de todas as políticas da UE, e que os recursos e competências das autoridades locais e regionais devem ser reforçados em conformidade,

G.  Considerando que a crise económica dos últimos anos agravou as desigualdades e o mal-estar social em vastas áreas metropolitanas periféricas; considerando que, face à crise, as autoridades locais devem poder lançar acções concretas para lutar contra a pobreza e apoiar a coesão social e o emprego,

H.  Considerando que, muitas vezes, uma política de pólos de desenvolvimento baseada na promoção da actividade económica nas cidades não teve a capacidade de influência suficiente e, portanto, teve efeitos limitados na área circundante, sem contribuir para um desenvolvimento integrado,

I.  Considerando que nas cidades, independentemente da sua riqueza ou potencial económico, podem existir, em certos bairros, problemas específicos, como desigualdades sociais extremas, pobreza, exclusão e elevada taxa de desemprego, que, com o apoio da política de coesão, podem ser atenuados ou mesmo eliminados,

J.  Considerando que a simplificação da execução das políticas, incluindo a dos mecanismos de controlo e de auditoria, contribui para melhorar a eficiência, reduzir as taxas de erro, tornar a sua estrutura mais fácil para os destinatários e aumentar a sua visibilidade; que os esforços de simplificação devem prosseguir e ser acompanhados por uma simplificação dos procedimentos nacionais e regionais, para que os representantes das zonas urbanas possam orientar e gerir melhor a utilização dos fundos europeus,

Contexto da dimensão urbana

1.  Nota que a Agenda Urbana europeia inclui, por um lado, a dimensão urbana das políticas da UE, em particular a política de coesão, e, por outro lado, a vertente intergovernamental de esforços a nível europeu para coordenar as políticas urbanas dos Estados-Membros, sendo esta última implementada através de reuniões ministeriais informais, com coordenação das Presidências sucessivas do Conselho e a contribuição activa da Comissão; é de opinião que, neste contexto, os governos locais devem ser mais bem informados sobre as actividades da vertente intergovernamental e mais estreitamente associados a essas actividades; recomenda uma maior coordenação entre os dois níveis e um envolvimento mais estreito dos governos locais; salienta a necessidade de melhor coordenar as decisões e acções das autoridades administrativas, tanto a nível comunitário como nacional;

2.  Regista a aprovação da Declaração de Toledo e do Documento de Referência de Toledo sobre regeneração urbana; concorda com a necessidade de maior continuidade e coordenação para se avançar para um programa de trabalho conjunto ou uma Agenda Urbana Europeia; congratula-se com o facto de os ministros terem sublinhado a necessidade de reforçar a cooperação e a coordenação com o Parlamento Europeu, bem como com o objectivo de reforçar a dimensão urbana na política de coesão e promover o desenvolvimento urbano sustentável e abordagens integradas, mediante o reforço e o desenvolvimento de instrumentos para dar aplicação à Carta de Leipzig a todos os níveis; felicita os Estados-Membros e a Comissão pelos esforços que envidaram para prosseguir o processo de Marselha e dar execução a um quadro de referência para cidades europeias sustentáveis; segue com interesse o lançamento da fase de testes do quadro de referência; lamenta, contudo, que as cidades não sejam suficientemente associadas a este processo; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que as cidades não participantes sejam melhor informadas sobre este processo e a informarem o Parlamento sobre a evolução da situação;

3.  Salienta o facto de que, além da contribuição significativa das intervenções da política de coesão para o desenvolvimento de áreas urbanas, existe um conjunto de outras políticas (em matéria de ambiente, transportes e energia) e programas da UE que têm um impacto forte sobre o desenvolvimento urbano; salienta a necessidade de uma melhor compreensão do impacto territorial das políticas e solicita que a Agenda Urbana seja reforçada nas políticas da UE; reitera, neste contexto, o seu pedido de que a Comissão proceda a uma avaliação do impacto territorial das políticas sectoriais e que alargue os mecanismos de avaliação do impacto existentes; congratula-se, neste contexto, com as ideias enunciadas no 5.º relatório sobre a coesão económica, social e territorial e com o trabalho desenvolvido pelo Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE);

Necessidades locais e/versus prioridades europeias

4.  Sublinha o facto de que, em grande parte, são as áreas urbanas, que executam as políticas europeias no terreno; salienta que as áreas urbanas contêm 70% da população da Europa, geram cerca de 80% do PIB, consomem quase 70% da energia da União e são os grandes centros de inovação, conhecimento e cultura, com a contribuição da presença de PME, entre outros, e, por isso, contribuem significativamente para o crescimento económico; salienta que só as cidades dotadas de serviços de elevada qualidade e de infra-estruturas adequadas conseguem atrair e promover actividades de futuro com alto valor acrescentado; nota que, por outro lado, suportam igualmente os custos da produtividade económica (crescimento urbano desordenado, concentração, congestionamento, poluição, pressão sobre o solo, alterações climáticas, insegurança, crise da habitação, segregação espacial, criminalidade, migração, etc.) e são marcadas por fortes desequilíbrios sociais (desemprego elevado, insegurança e exclusão social, polarização social, etc.) que põem em risco o seu papel de «motores do crescimento»; salienta que o desenvolvimento, não só económico, mas também social e ecológico das áreas urbanas, tem um grande impacto sobre as áreas envolventes e considera que a Agenda Urbana deve procurar desenvolver investimentos sustentáveis, inteligentes e inclusivos para reforçar o papel das cidades; considera, assim, que há justificação clara para um empenhamento comum relativamente às áreas urbanas da UE, de forma a reduzir os efeitos transversais do crescimento e do desenvolvimento e, simultaneamente, tratar as questões relativas à sustentabilidade ambiental e à coesão social;

5.  Recorda que os transportes urbanos estão subordinados ao princípio da subsidiariedade; salienta, no entanto, que uma cooperação, coordenação e financiamento europeus permitiriam às autoridades locais enfrentar os desafios com que se deparam, em particular, os relativos aos transportes;

6.  Considera que a maximização da contribuição das áreas urbanas para o crescimento económico da UE, mantendo ou melhorando os parâmetros que fazem delas «locais agradáveis para viver», constitui um objectivo partilhado das administrações europeias, nacionais, regionais e locais; salienta que, embora este objectivo seja amplamente partilhado, as medidas para a sua realização podem variar em função do local; assinala que, como consequência da evolução histórica ocorrida na segunda metade do século vinte, certas regiões e cidades deverão, em geral, seguir um leque mais vasto de prioridades, incluindo as da convergência, e, portanto, considera necessário garantir um grau suficiente de flexibilidade, a fim de permitir que determinadas áreas urbanas encontrem as soluções que melhor se adaptam às suas necessidades, ao seu macro e microambiente e ao seu nível de desenvolvimento;

7.  Recomenda que a dimensão urbana da política de coesão, tendo como uma das suas orientações o conceito estratégico de promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, se centre sobre um triplo objectivo: em primeiro lugar, ajudar as áreas urbanas a desenvolverem as suas infra-estruturas físicas de base, enquanto condição prévia do crescimento, a fim de explorar plenamente a sua contribuição potencial para o crescimento económico da Europa, para a diversificação do tecido económico e para a sustentabilidade energética e ambiental, sobretudo na perspectiva de preservar e melhorar a qualidade da área dos centros urbanos, e sem qualquer prejuízo para os cursos de água urbanos; em segundo lugar, ajudar as áreas urbanas a modernizarem as suas especificidades económicas, sociais e ambientais, através de investimentos inteligentes em infra-estruturas e serviços baseados no progresso tecnológico e estreitamente ligados aos requisitos regionais, locais e nacionais específicos; em terceiro lugar, renovar as áreas urbanas recuperando sítios industriais e terrenos contaminados sem contudo esquecer, o desenvolvimento de elos de ligação entre as áreas urbanas e as áreas rurais, de forma a potenciar o desenvolvimento inclusivo, expresso na Estratégia UE2020;

8.  Salienta o grande potencial de modernização do investimento em infra-estruturas através de tecnologias inteligentes que deverão resolver problemas persistentes a nível da governação urbana, da energia, da gestão do abastecimento e consumo de água, dos transportes, do turismo, da habitação, da educação, da saúde e dos serviços sociais, da segurança pública, etc., passando pelo conceito de «desenvolvimento urbano mais inteligente»; considera que tais tecnologias da informação e da comunicação (TIC) podem ser consideradas como uma força motriz do crescimento económico e da actividade económica baseada na inovação, agrupando os elementos de investimento público e privado susceptíveis de gerar um novo empreendedorismo, postos de trabalho duradouros e crescimento inteligente, de acordo com os objectivos da Estratégia Europa 2020 e, em particular, da parceria de inovação Cidades Inteligentes;

9.  Salienta que a aplicação de sistemas de transporte inteligentes (STI) poderá dar uma contribuição significativa para melhorar a eficiência energética e a segurança do sector dos transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam uma implantação coordenada e efectiva dos sistemas inteligentes no conjunto da UE e, em particular, nas áreas urbanas; salienta que são precisamente as cidades que podem contribuir de forma significativa para a luta contra as alterações climáticas, por exemplo através de sistemas inteligentes de transportes públicos urbanos, da melhoria da eficiência energética dos edifícios e da planificação sustentável dos bairros de habitação para reduzir ao mínimo os trajectos para local de trabalho e para os espaços urbanos, etc.; neste contexto, acolhe favoravelmente a iniciativa Civitas e o Pacto dos Autarcas; sublinha a importância da utilização dos fundos disponíveis a fim de pôr em prática os planos de acção que promovam a exploração do potencial local em matéria de energias renováveis, e solicita à Comissão que estas iniciativas sejam ambas actualizadas no futuro;

10.  Salienta a pertinência da política de coesão para promover a inovação social em áreas urbanas, e, em particular, nos bairros desfavorecidos, tendo em vista favorecer a coesão interna e o capital humano, mediante uma abordagem inclusiva e participativa, quer em matéria de formação e de educação (designadamente em favor dos jovens), de acesso ao microcrédito ou de promoção da economia social e solidária;

Princípio da governação e parceria multiníveis

11.  Reitera o seu ponto de vista segundo o qual uma das fragilidades da Estratégia de Lisboa foi a ausência de uma governação a vários níveis que funcione correctamente e a participação insuficiente das autoridades regionais e locais e da sociedade civil nas fases de concepção, execução, comunicação e avaliação desta estratégia; sublinha a necessidade de um melhor sistema de governação para a Estratégia UE 2020, que preveja uma maior participação das partes interessadas em todas as fases;

12.  Solicita à Comissão que, nos próximos regulamentos, assegure que os Estados-Membros associem formalmente os dirigentes políticos de áreas urbanas cruciais e as associações de autoridades locais e regionais a todas as fases do processo de decisão da política de coesão (planeamento estratégico, definição e negociação dos «contratos-parceria para o desenvolvimento e o investimento» propostos), por exemplo, mediante a criação de novos tipos de parceria, como os pactos territoriais concebidos para cada Estado-Membro; apela à Comissão para que incentive a formação das administrações urbanas e locais, como forma de dar a conhecer os programas e as iniciativas da política urbana, e solicita às autoridades locais que, de igual modo, elaborem planos de acção concretos no âmbito das suas estratégias de desenvolvimento específicas; é de opinião que esta é a única forma de reflectir as necessidades locais, evitando a fragmentação de metas e soluções estratégicas;

13.  Considera necessário reforçar a ligação entre os planos de acção a nível local e os principais programas a nível regional/nacional; apoia a proposta da Comissão relativa ao reforço da abordagem de desenvolvimento local no âmbito da política de coesão através de grupos de apoio e planos de acção do tipo «Leader»;

14.  Salienta que as áreas urbanas não são elementos isolados no interior das respectivas regiões e que o seu desenvolvimento deve, portanto, ser estreitamente ligado às áreas funcionais, suburbanas ou rurais envolventes; preconiza uma maior clarificação sobre situações específicas, como as das áreas metropolitanas e das regiões e aglomerações urbanas, nas quais as funções estão estreitamente interligadas; considera que a governação multiníveis, o ordenamento do território e o princípio da parceria são os instrumentos mais eficientes para evitar a sectorialização e a fragmentação das políticas de desenvolvimento; recorda, porém, que as sinergias internas nem sempre estão garantidas; convida a Comissão a solicitar explicitamente aos Estados-Membros, em particular, promovam contactos e o intercâmbio de boas práticas sobre estratégias urbano-rurais e que estabeleçam dimensões urbano-rurais nos documentos de planeamento, a fim de assegurar boas ligações entre estas duas vertentes;

15.  Salienta o papel positivo que a cooperação transfronteiras, a cooperação transnacional e a iniciativa URBACT desempenham na constituição de redes de cidades, na partilha das melhores práticas e na adopção de soluções inovadoras; constata que a cooperação entre as cidades europeias é totalmente compatível com o Objectivo 3 (cooperação territorial europeia); considera que, durante o período 2014-2020, convém reforçar a dimensão urbana do objectivo de cooperação territorial europeia; encoraja a implicação das cidades nas redes de cooperação inter-regional e transfronteiriça; considera que as redes apoiadas neste contexto devem ser ligadas a projectos de desenvolvimento concretos e exorta a Comissão a reforçar as plataformas existentes, de modo a permitir uma abordagem experimental da reabilitação e do desenvolvimento urbanos; considera que a experimentação pode ser útil, nomeadamente no âmbito do FSE, com uma estratégia territorial global venha completar a abordagem por grupos específicos de populações;

16.  Salienta que o processo de «regeneração urbana» e a «abordagem integrada» podem conduzir a uma nova «aliança urbana» que reúna todos os actores implicados no processo de «construção da cidade»; a aliança continuaria a basear-se no consenso e a ser legitimada por novas formas de governação em que as redes sociais e de cidadãos desempenhassem um papel importante, sendo o objectivo comum renovar, recuperar e a reinventar a «cidade existente», optimizando o capital humano, social, material, cultural e económico, formado ao longo do tempo e utilizando estes elementos para construir cidades eficientes, inovadoras, inteligentes, mais sustentáveis e socialmente integradas;

17.  Reitera o seu apelo à Comissão para que crie um programa de intercâmbio «Erasmus para os representantes eleitos a nível local e regional», a fim de incentivar a transferência de boas práticas em matéria de desenvolvimento estratégico local e urbano;

Subdelegação de responsabilidades

18.  Salienta que as autoridades locais eleitas têm responsabilidade directa pela prestação de contas em matéria de tomada de decisões estratégicas e de investimento de recursos públicos, pelo que os Estados-Membros devem assegurar-lhes recursos orçamentais suficientes; considera portanto que, para realizar os objectivos da política de coesão e da Estratégia UE 2020, os órgãos locais eleitos deverão ser obrigatoriamente associados ao processo de tomada de decisões estratégicas, colaborar estreitamente na elaboração dos programas operacionais e dispor de amplo recurso à opção por responsabilidades subdelegadas na implementação e avaliação da política de coesão, sem prejuízo da responsabilidade financeira das autoridades e Estados-Membros gestores; sublinha o facto de que a prioridade das autoridades locais é assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e a necessidade da sua implicação, bem como a sua participação e a de todos os actores do sector, nas estratégias locais de desenvolvimento;

19.  Recomenda que, no próximo período de programação, seja utilizada uma das seguintes opções na implementação da dimensão urbana a nível nacional: programas operacionais independentes geridos por áreas urbanas individuais, programas operacionais conjuntos que abranjam áreas urbanas de Estados-Membros individuais, subvenções globais ou salvaguarda de medidas e recursos urbanos no interior de programas operacionais regionais específicos; reconhece a importância de, futuramente, elaborar programas operacionais específicos para certas áreas urbanas a fim de valorizar o seu potencial de desenvolvimento;

20.  Adverte para a necessidade de, devido ao facto de a escala e a predominância de urbanização variar grandemente no território da UE, em particular nas regiões predominantemente rurais e pouco urbanizadas, a quota-parte de recursos atribuídos às acções urbanas e o conteúdo e prioridades dos programas operacionais deverem ser decididos pelos responsáveis pela elaboração dos programas que agem em nome da região em questão;

Planeamento estratégico integrado

21.  Defende os princípios do planeamento estratégico integrado, na medida em que podem ajudar as autoridades locais a avançar do raciocínio em termos de «projectos individuais» para um raciocínio de carácter mais intersectorial estratégico para utilizar o seu potencial endógeno de desenvolvimento; sublinha o valor acrescentado e o carácter inovador desta abordagem «de baixo para cima», em particular para os bairros periurbanos desfavorecidos, que, assegurando a participação de todos os actores locais, permite corresponder melhor às necessidades reais e aos recursos do território; entretanto, lamenta simultaneamente a vaga definição comum que apenas resulta em candidaturas formais em alguns casos; convida a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que dêem o seu apoio ao desenvolvimento das capacidades administrativas a nível local, tendo em vista o planeamento estratégico integrado;

22.  Considera que as áreas urbanas têm um papel essencial a desempenhar na implementação de estratégias macro-regionais e no estabelecimento de unidades geográficas funcionais;

23.  Convida a Comissão a elaborar um estudo comparativo sobre as práticas seguidas até agora pelos Estados-Membros individuais neste domínio, seguido de orientações específicas da UE para práticas de planeamento do desenvolvimento urbano integrado que clarifiquem as relações entre esses planos e outros documentos de planeamento, e que promovam parcerias eficientes juridicamente regulamentadas, incluindo parcerias urbanas transfronteiras; solicita à Comissão que torne o planeamento urbano integrado legalmente vinculativo se forem utilizados fundos da UE para co-financiar os projectos; recomenda às autoridades locais dos Estados-Membros que lancem novas parcerias público-privadas e estratégias inovadoras de desenvolvimento de infra-estruturas urbanas, que permitam atrair investimentos e encorajar os meios de negócios; solicita uma melhor coordenação entre as administrações locais e regionais, que permita facilitar novas parcerias, tanto entre cidades e zonas rurais, como entre pequenas, médias e grandes cidades, com o objectivo de garantir um desenvolvimento regional equilibrado; convida igualmente a Comissão a reforçar a assistência técnica com vista melhorar o planeamento do desenvolvimento integrado, as políticas participativas e o desenvolvimento estratégico urbano;

24.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa ao futuro Quadro Estratégico Comum, constante nas Conclusões do 5.° Relatório sobre a Coesão, que poderá optimizar as sinergias entre os fundos, tendo em vista, em particular, melhor conceber as ligações entre as áreas urbanas e as áreas rurais e periurbanas; sublinha o valor acrescentado europeu da abordagem horizontal e integrada da política de coesão e, neste sentido, encoraja um reforço das sinergias com as políticas da energia, do ambiente e dos transportes, que será particularmente útil nas áreas urbanas e periurbanas, onde os desafios neste domínio são importantes;

25.  Reitera a sua convicção de que só mediante a disponibilização de recursos suficientes para acções urbanas específicas será possível elaborar planos de desenvolvimento urbano integrado eficazes, pelo que recomenda a concentração dos recursos disponíveis em acções específicas; propõe o estabelecimento de um nível mínimo de intensidade da ajuda por período de programação para as zonas periurbanas mais desfavorecidas;

Planeamento financeiro abrangente

26.  Salienta que medidas de austeridade inevitáveis a todos os níveis de governo na União Europeia colocarão uma pressão sem precedentes sobre todos os tipos de despesas públicas, incluindo os investimentos estratégicos no desenvolvimento económico; é de opinião que, para aumentar a eficácia dos investimentos, é necessária uma melhor coordenação de todos os recursos públicos disponíveis (a nível europeu, nacional, regional, local e privado) e uma afectação mais estratégica desses recursos;

27.  Defende, neste contexto, um planeamento financeiro exaustivo a nível local enquanto componente indivisível do programa de desenvolvimento integrado, e exorta cada um dos utilizadores dos recursos públicos, com base no conceito de orientação para os resultados, a aderirem rigorosamente ao princípio «fundos para projectos, em vez de projectos para fundos»;

28.  Sublinha o valor acrescentado europeu dos financiamentos cruzados entre o FEDER e o FSE em matéria de flexibilidade para os projectos de inclusão social e os planos/estratégias locais de desenvolvimento urbano integrado; solicita à Comissão que estabeleça condições mais flexíveis para este tipo de financiamentos, de forma a encorajar a sua utilização e a que estas regras não criem obstáculos na altura da concepção e da implementação desses planos/estratégias; chama a atenção para a complementaridade destes Fundos; observa que, especialmente nas zonas urbanas afectadas pela exclusão social ou por problemas de poluição ambiental, os fundos do FSE poderiam ser usados para apoiar projectos locais conjuntos entre cidades, o terceiro sector e o sector privado que visem prevenir a exclusão; considera que a exploração das sinergias entre os fundos europeus existentes poderia aumentar significativamente o financiamento disponível;

29.  Crê que o dinamismo das áreas urbanas pode ser estimulado graças a sinergias efectivas entre os diferentes instrumentos europeus de financiamento, em particular no que respeita à investigação e à inovação;

30.  Salienta o papel prometedor dos novos instrumentos de engenharia financeira, conformes com os princípios «projectos para fundos» e «fundos para projectos», estabelecidos durante o actual período de programação; salienta a necessidade de criar instrumentos de engenharia financeira moduláveis, que sejam viáveis e passíveis de utilização em áreas urbanas muito mais pequenas; solicita à Comissão que avalie a experiência da utilização destes instrumentos e que os adapte, se necessário, a fim de melhorar a sua posição competitiva no mercado financeiro em relação a produtos comerciais comuns, tornando-os mais fáceis de utilizar, mais práticos, mais atraentes e, logo, mais eficazes; entende que, para este efeito, as taxas de juro dos instrumentos financeiros do BEI devem ser inferiores às aplicadas aos empréstimos comerciais; observa os resultados positivos da utilização dos actuais instrumentos de engenharia financeira e convida os Estados-Membros a explorar de forma sistemática e eficaz o potencial que oferecem estes instrumentos financeiros;

31.  Considera que, em particular, a Iniciativa JESSICA pode conseguir a sua maior eficiência quando implementada a nível de cidades, pelo que observa com desagrado a tendência de alguns Estados-Membros para centralizarem a sua implementação;

32.  Insta a Comissão a assegurar que os fluxos financeiros entre os níveis europeu, nacional e subnacional sejam organizados da forma mais eficaz e flexível no futuro; manifesta preocupação com o actual baixo nível de pré-financiamento de projectos e considera que, no futuro, a regulamentação deve assegurar que os Estados-Membros sejam mais claramente obrigados a recorrer ao pré-financiamento para os pagamentos aos beneficiários públicos, como as autoridades urbanas;

33.  Exorta a Comissão a procurar a melhor harmonização possível da regulamentação relativa a determinados fundos e programas da UE, no âmbito dos quais projectos de desenvolvimento urbano e local se possam candidatar ao co-financiamento, a fim de reduzir ao mínimo a burocracia e os potenciais erros de execução;

34.  Convida o Comité das Regiões a desenvolver ideias sobre a melhor forma de estruturar a dimensão urbana da futura política de coesão;

o
o   o

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.

(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO L 210 de 31.7.2006, p. 1.
(3) JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(4) JO L 126 de 21.5.2009, p. 3.
(5) JO L 346 de 30.12.2010, p. 5.
(6) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 95.
(7) JO C 15 E de 21.1.2010, p. 10.
(8) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 73.
(9) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 65.
(10) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 120.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0356.
(12) JO C 21 de 21.1.2011, p. 1.
(13) JO C 267 de 1.10.2010, p. 25.

Última actualização: 18 de Dezembro de 2012Advertência jurídica