Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0027(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0297/2011

Textos apresentados :

A7-0297/2011

Debates :

Votação :

PV 28/09/2011 - 4.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0418

Textos aprovados
PDF 199kWORD 31k
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Argentina) ***
P7_TA(2011)0418A7-0297/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06609/2011 – C7-0104/2011 – 2011/0027(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06609/2011),

–  Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do n.º 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06610/2011),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0104/2011),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0297/2011),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República Argentina.

Aviso legal - Política de privacidade