Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos (COM(2010)0527 – C7-0301/2010 – 2010/0281(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0527),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 6 do artigo 121.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0301/2010),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica,
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2),
– Tendo em conta os artigos 55.º e 37.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0183/2011),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);
2. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.
Esta posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0287).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1176/2011.)
ANEXO
Declaração da Comissão
A Comissão congratula-se com a adopção do Regulamento sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos. O regulamento reconhece que a natureza, importância e urgência dos desafios em termos de políticas podem ser significativamente diferentes em função dos Estados-Membros em causa e que, atendendo às vulnerabilidades e à dimensão do ajustamento exigido, a necessidade de agir é particularmente premente nos Estados-Membros que persistentemente apresentam grandes défices da balança de transacções correntes e perdas de competitividade. Reconhece ainda que, nos Estados-Membros com grandes excedentes da balança de transacções correntes, as políticas deverão ter por objectivo definir e executar medidas que contribuam para reforçar a procura interna e o potencial de crescimento. Na execução do regulamento, a Comissão assume o firme compromisso de respeitar esta abordagem e velará por que a supervisão macroeconómica incida sobre os países com balanças correntes deficitárias ou excedentárias de forma adequadamente diferenciada no que se refere à urgência das respostas políticas e ao tipo de medidas correctivas necessárias.