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Processo : 2011/2875(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0541/2011

Debates :

PV 27/10/2011 - 12.2
CRE 27/10/2011 - 12.2

Votação :

PV 27/10/2011 - 13.2

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0475

Textos aprovados
PDF 136kWORD 50k
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 - Estrasburgo
Bahrein
P7_TA(2011)0475RC-B7-0541/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de Outubro de 2011, sobre o Barém

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, o Iémen e o Barém, em particular a sua resolução de 7 de Abril de 2011(1), sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen, e a de 7 de Julho de 2011(2), sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém, no contexto da situação no Mundo Árabe e no Norte de África,

–  Tendo em conta a sua resolução de 24 de Março de 2011(3), sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo,

–  Tendo em conta as declarações do seu Presidente, de 12 de Abril de 2011, sobre a morte de dois activistas civis no Barém, e de 28 de Abril de 2011, que condena as sentenças de morte proferidas contra quatro cidadãos do Barém pela participação em acções de protesto pacíficas,

–  Tendo em conta a audição sobre o Barém, que teve lugar na Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, em 3 de Outubro de 2011,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Barém, de 10, 12 e 18 de Março de 2011, de 3 de Maio e 1 de Julho de 2011, de 31 de Agosto de 2011 e de 8 e 30 de Setembro de 2011, bem como as declarações da VP/AR sobre a situação no Egipto, na Síria, no Iémen e no Barém, proferidas perante o Parlamento Europeu em 12 de Outubro de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Barém de 23 de Maio, 12 de Abril e 21 de Março de 2011,

–  Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as sentenças proferidas contra 21 activistas políticos, defensores dos direitos humanos e líderes da oposição do Barém, de 23 de Junho e 30 de Setembro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração da 66.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 29 de Setembro de 2011, sobre o Barém,

–  Tendo em conta a declaração de imprensa do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino do Barém, de 5 de Outubro de 2011, bem como a declaração do Ministro da Saúde do Barém sobre a condenação de médicos, enfermeiras e paramédicos, de 30 de Setembro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração do Ministério Público do Barém sobre a revisão do processo intentado contra médicos anteriormente julgados em tribunais militares, de 23 de Outubro de 2011,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes e a Carta Árabe dos Direitos do Homem, nos quais o Barém é Parte contratante,

–  Tendo em conta o artigo 19.º, alínea d), da Constituição do Barém,

–  Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, actualizadas em 2008,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta Convenção de Genebra de 1949,

–  Tendo em conta o relatório da Organização «Human Rights Watch» de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta o comunicado público dos médicos sobre a paralisação dos serviços de saúde devido à ofensiva militar do Barém contra os doentes em Abril de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, do Regimento,

A.  Considerando que, inspiradas pelos movimentos populares no Norte de África e no Médio Oriente, têm ocorrido com frequência, desde o mês de Fevereiro, no Barém pacíficas acções de protesto a favor da democracia, em cujo contexto é expressa a reivindicação de reformas institucionais, políticas, económicas e sociais conducentes a uma verdadeira democracia, ao combate à corrupção e ao nepotismo, à garantia do respeito do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, à redução das desigualdades sociais e à criação de melhores condições económicas e sociais; que essas manifestações pacíficas foram esmagadas com o uso excessivo da força pelas autoridades do Barém, matando dezenas de manifestantes e que a reacção da comunidade internacional foi demasiado lenta e débil;

B.  Considerando que, na sequência de um pedido formulado pelo governo do Barém, foram mobilizados no país milhares de militares estrangeiros procedentes da Arábia Saudita e dos EAU, sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG);

C.  Considerando que foram confirmadas, por um tribunal militar em 29 de Setembro de 2011, as sentenças de, pelo menos 20 médicos e paramédicos, que haviam sido condenados a penas de prisão entre 5 e 15 anos por alegadas actividades antigovernamentais ao actuarem no exercício dos seus deveres profissionais e de acordo com o seu código deontológico, tratando manifestantes feridos em pé de igualdade e sem descriminação, no ano em curso; que, devido às pressões internacionais, o Procurador-Geral do Barém, Ali Alboainain, anunciou, na quarta-feira, 5 de Outubro de 2011, que os 20 médicos e paramédicos referidos deveriam ser julgados em tribunais civis e que o processo de revisão teve início em 23 de Outubro de 2011;

D.  Considerando que vários dos médicos condenados adquiriram a sua formação em Estados-Membros da UE, são membros de organizações médicas profissionais com sede na UE e gozam de boa reputação entre os seus colegas internacionais,

E.  Considerando que a repressão de que são alvo os médicos e paramédicos acarreta graves implicações para o trabalho das organizações humanitárias internacionais; que o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos condenou o facto de as forças de segurança se terem apoderado das instalações médicas, bem como as detenções arbitrárias e os maus-tratos de que foi vítima o pessoal médico, considerando tais acções como chocantes e ilegais,

F.  Considerando que, em 6 de Setembro de 2011, o Tribunal de Segurança Nacional do Barém, um tribunal militar, confirmou as sentenças contra, pelo menos, 21 eminentes activistas dos direitos humanos e membros da oposição ao regime do Barém, incluindo os «bloggers» e activistas dos direitos humanos Dr. Abduljalil Al-Singace e Abdulhadi Al-Khawaja, civis, por suposta conspiração para derrubar o governo; que, aproximadamente, 60 civis foram julgados no Tribunal de Segurança Nacional no ano em curso,

G.  Considerando que muitos outros activistas políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram detidos durante os recentes protestos pró-reformas; que, de acordo com as organizações de direitos humanos, foram torturados, vítimas de maus-tratos e de assédio por parte das forças de segurança;

H.  Considerando que o Secretário-Geral Adjunto da Federação Internacional dos Direitos do Homem, Nabeel Rajab, Presidente do Centro para os Direitos do Homem no Barém, foi impedido de sair do país e continua sob a ameaça e o assédio das forças de segurança,

I.  Considerando que a ex-Vice-presidente da Associação de Professores do Barém, Jalila al-Salman, foi detida, pela segunda vez, no seu domicílio, em 18 de Outubro de 2011; que, em 23 de Setembro de 2011, 16 mulheres e 4 raparigas foram detidas e acusadas de «reunião pública ilegal», promoção de motins e «incitamento ao ódio ao regime»,

J.  Considerando que em 22 de Maio de 2011, a condenação à morte de dois homens, Ali Abdullah Hassan al-Sankis e Abdulaziz Abdulridha Ibrahim Hussain, acusados de terem morto dois polícias durante protestos contra o governo no Barém, foi confirmada pelo Tribunal de Recurso da Defesa Nacional; que o processo foi remetido, em sede de recurso, para o tribunal de cassação do Barém cujo veredicto está agendado para 28 de Novembro de 2011;

K.  Considerando que centenas de pessoas, incluindo professores e profissionais da saúde, foram demitidas, detidas ou acusadas sem fundamento em julgamentos em massa perante tribunais militares, na sequência dos protestos, e que muitas delas não foram readmitidas após o despedimento por apoiarem os manifestantes, apesar de o Rei ter prometido que o seriam, na maioria dos casos;

L.  Considerando que mais de 40 pessoas foram mortas desde o início das manifestações contra o governo, incluindo Ahmed al-Jaber al-Qatan, alegadamente morto a tiro enquanto participava numa manifestação contra o governo em 6 de Outubro de 2011, próximo da capital Manama, e cuja morte é objecto de um inquérito ora iniciado,

M.  Considerando que, em 1 de Junho de 2011, se assistiu ao levantamento do «estado de segurança nacional» no Barém e que, em 2 de Julho de 2011, o Rei Hamad Bin Isa al-Khalifa lançou um diálogo nacional para responder às preocupações dos cidadãos do Barém, na sequência dos recentes acontecimentos; que as recomendações emanadas desse diálogo foram entregues ao Rei;

N.  Considerando que, em 29 de Junho de 2011, foi instituída pelo Rei Hamad Bin Isa al-Khalifa, uma comissão de inquérito independente do Barém, que inclui uma componente independente internacional, para investigar as graves violações dos direitos humanos cometidas durante as duras acções de repressão governamental sobre as manifestações pró reformas, recentemente ocorridas; que a referida comissão apresentará as suas conclusões em 23 de Novembro de 2011,

O.  Considerando que, em 24 de Setembro de 2011, se realizaram eleições para a Câmara Baixa do Parlamento a fim de preencher os 18 lugares deixados vagos pelo Al-Wefaq, partido da oposição, que se retirou do parlamento desta nação do Médio Oriente em protesto contra o tratamento reservado aos manifestantes durante as anteriores manifestações de descontentamento registadas no início do ano,

1.  Condena a repressão dos cidadãos no Barém, que conduziu a dezenas de mortos e feridos, e insta à libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, activistas políticos, defensores do direitos humanos, médicos e paramédicos, «bloggers» e jornalistas, expressando a sua solidariedade para com as famílias de todas as vítimas;

2.  Solicita às forças de segurança e às autoridades do Barém que ponham cobro à violência, à repressão e à detenção de manifestantes pacíficos e que dêem provas da maior contenção ao tentar controlar as manifestações de protesto; exorta as autoridades a agirem na rigorosa observância da legislação em vigor e das suas obrigações internacionais;

3.  Reitera a sua opinião segundo a qual os manifestantes expressaram as suas legítimas aspirações democráticas e insta o Governo do Barém a encetar um diálogo genuíno, pertinente e construtivo com a oposição, sem novos atrasos ou pré-requisitos adicionais, por forma a viabilizar as reformas necessárias, a incentivar a reconciliação nacional e a restabelecer o consenso social no país;

4.  Expressa a sua profunda preocupação face à presença de tropas estrangeiras sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo no Barém e insta à sua imediata retirada; reitera o seu apelo ao CCG para que actue de forma construtiva e desempenhe o papel de mediador em prol de reformas pacíficas no Barém;

5.  Condena o recurso a tribunais militares especiais para julgar cidadãos civis, porquanto tal constitui uma violação das normas internacionais em matéria de julgamento justo e salienta que os civis devem ser julgados em tribunais civis e que qualquer pessoa detida merece um julgamento independente, com acesso adequado a um advogado e tempo suficiente para preparar a sua defesa; insta a que seja posto cobro imediato aos julgamentos em massa de civis no tribunal militar, o Tribunal de Segurança Nacional;

6.  Congratula-se com a decisão de revisão dos processos dos referidos médicos e enfermeiras em tribunais civis, mas considera que cumpre desistir de todas as acusações de que aqueles são alvo, pelo que insta os tribunais civis a procederem à libertação incondicional e imediata dos médicos e do pessoal clínico, uma vez que aqueles, agindo no exercício dos seus deveres profissionais, foram acusados de prestar cuidados médicos a opositores ao regime, bem como de graves crimes que se afiguram de natureza política e relativamente aos quais não foram deduzidas provas credíveis; insta-os, ainda a libertarem todos os demais activistas políticos, jornalistas, professores, «bloggers» e defensores dos direitos humanos em virtude da natureza arbitrária das acusações e de toda a tramitação processual; expressa a sua profunda apreensão em relação à aplicação de penas de prisão perpétua a 8 activistas da oposição e de penas de prisão que vão até 15 anos a 13 outros;

7.  Salienta que a administração de tratamento igual a feridos constitui uma obrigação legal básica ao abrigo do direito humanitário e exorta o Barém, enquanto parte nas Convenções de Genebra, a respeitar as suas obrigações no tocante à prestação de cuidados de saúde a doentes e feridos;

8.  Solicita ao Reino do Barém que permita a todos os médicos retomarem as suas funções, facultando-lhes, bem como às suas equipas de defesa, o acesso aos relatórios de exame médico da comissão de inquérito independente do Barém respeitantes aos médicos detidos;

9.  Alerta contra o abuso das leis de segurança nacional;

10.  Solicita às autoridades que restabeleçam e respeitem todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o pluralismo dos meios de comunicação social, tanto online, como offline, a liberdade de expressão e de reunião, a liberdade de religião, os direitos das mulheres e a igualdade de género e medidas contra a discriminação, e exorta-as a porem termo à censura; insta as autoridades do Barém a aceitarem a visita requerida pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem;

11.  Verifica que milhares de trabalhadores perderam o emprego pela sua participação nas manifestações pacíficas contra o governo; exorta as autoridades nacionais, bem como as empresas europeias envolvidas, a ordenarem a imediata readmissão dessas pessoas e a assegurarem que as mesmas sejam ressarcidas pelas perdas de rendimento sofridas;

12.  Regista com agrado a decisão do Rei Hamad no sentido de instituir uma comissão independente para investigar as violações dos direitos humanos por parte das forças de segurança durante a vaga repressiva do governo contra manifestantes pacíficos favoráveis às reformas; exorta à total imparcialidade e transparência da comissão e solicita ao governo do Barém que não interfira nas suas actividades e que assegure que os autores dos crimes e todas as pessoas responsáveis pelas violentas acções de repressão ocorridas sejam levadas a tribunal e julgadas com toda a legalidade;

13.  Regozija-se com a constituição de um Ministério dos Direitos do Homem e do Desenvolvimento Social no Barém, exortando este ministério a nortear as suas acções pelas normas e obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

14.  Solicita a admissão de observadores internacionais ao julgamento de presos políticos e insta a que os mesmos sejam autorizados a acompanhar as actividades da comissão independente incumbida da investigação das violações do direitos humanos, por forma a garantir a objectividade, de acordo com as normas internacionais;

15.  Exorta as autoridades e o Rei do Barém a comutar as penas de morte aplicadas a Ali «Abdullah Hassan al-Sankis e a »Abdulaziz «Abdulridha Ibrahim Hussain; reitera a sua forte oposição à aplicação da pena de morte e exorta as autoridades do Barém a estabelecerem uma moratória imediata;

16.  Considera que a investigação da morte de um jovem de 16 anos, Ahmed al-Jaber al-Qatan, durante uma manifestação contra o governo, deve ser independente e que os resultados devem ser publicitados, devendo os responsáveis ser alvo de acção penal;

17.  Realça a importância da reconciliação enquanto elemento essencial da reforma e da estabilidade na sociedade multifacetada do Barém, na qual os direitos de todos os cidadãos devem ser igualmente garantidos, tanto na teoria, como na prática do direito;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo e ao parlamento do Reino do Barém.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0148.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0333.
(3) Textos Aprovados P7_TA(2011)0109.

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