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Processo : 2011/2120(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0315/2011

Textos apresentados :

A7-0315/2011

Debates :

PV 15/11/2011 - 16
CRE 15/11/2011 - 16

Votação :

PV 16/11/2011 - 6.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0501

Textos aprovados
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Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 - Estrasburgo Edição definitiva
Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2010
P7_TA(2011)0501A7-0315/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2010 (2011/2120(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Parceria de Cotonu)(1) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 e em Ouagadougou em 22 de Junho de 2010(2) ,

–  Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003(3) com a última redacção que lhe foi dada em Port Moresby (Papuásia-Nova Guiné) em 28 de Novembro de 2008(4) ,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(5) ,

–  Tendo em conta a Declaração sobre os Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a protecção do ambiente, aprovada pela APP em 22 de Novembro de 2007 em Kigali (Ruanda)(6) ,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a Segunda Revisão do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Parceria de Cotonu) aprovada pela APP em 3 de Dezembro de 2009 em Luanda (Angola)(7) ,

–  Tendo em conta o Comunicado aprovado em 29 de Abril de 2010, em Mahé (Seicheles), na reunião regional da África Oriental/Oceano Índico da APP(8) ,

–  Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007(9) ,

–  Tendo em conta as resoluções aprovadas pela APP em 2010:

   em Tenerife, sobre:
   o impacto financeiro e económico das alterações climáticas nos países ACP;
   o impacto social da crise global;
   a reconstrução e a reabilitação no Haiti após a catástrofe e a relação entre a pobreza e as catástrofes naturais;
   o apoio à consolidação da paz no Sul do Sudão; e
   a declaração sobre o acordo de comércio de banana entre a UE e a América Latina e o seu impacto nos produtores de banana dos países ACP e da UE, e as conclusões sobre os documentos de estratégia regional para as seis regiões ACP(10) ;
   em Kinshasa, sobre:
   a liberdade e a independência dos meios de comunicação social;
   pós-Copenhaga: transferência de tecnologias, novas tecnologias e reforço de capacidades técnicas nos países ACP;
   cumprir os ODM: respostas inovadoras aos desafios sociais e económicos;
   a segurança alimentar;
   o problema da segurança na região Sara-Sahel: terrorismo e tráfico de estupefacientes, armas e seres humanos; e
   a Declaração sobre o anúncio dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais realizadas na Costa do Marfim em 28 de Novembro de 2010(11) ;
   Tendo em conta a Declaração de 28 de Setembro de 2010 da Assembleia Parlamentar ACP sobre a coexistência pacífica das religiões e a importância atribuída ao fenómeno da homossexualidade na parceria ACP-UE,
   Tendo em conta a Declaração de 6 de Dezembro de 2010 em resposta à Declaração ACP por membros da UE na Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE por parte dos grupos PPE, S&D, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL do Parlamento Europeu,
   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0315/2011),

A.  Considerando que o Conselho da UE não se fez representar na 20.ª sessão em Kinshasa,

B.  Considerando que a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE é o maior órgão parlamentar, abrangendo países do Norte e do Sul,

C.  Considerando que o orçamento do Secretariado ACP tornou possível, em 2010, a organização de duas missões de apuramento de factos a Madagáscar e ao Haiti, bem como uma missão de observação de eleições ao Burundi,

D.  Considerando que o Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária assumiu um compromisso na sessão da APP em Wiesbaden (Alemanha), em Junho de 2007, de submeter os documentos por país e regionais relativos aos países ACP (2008-2013) ao controlo democrático dos parlamentos; e acolhendo favoravelmente o facto de esse compromisso ter sido respeitado e de as conclusões terem sido aprovadas nos documentos de estratégia regional na 19.ª sessão em Tenerife,

E.  Considerando que a revisão do Acordo de Parceria de Cotonu de 2010 constituiu uma valiosa oportunidade para reforçar o papel da APP e a sua dimensão regional, bem como para desenvolver o escrutínio parlamentar nas regiões e nos países ACP,

F.  Considerando o êxito significativo da reunião regional da APP em 2010 nas Seicheles, que conduziu à adopção do comunicado de Mahé acima referido,

G.  Considerando que a situação no Haiti continua a ser dramática 20 meses após o sismo que devastou a ilha, e congratulando-se com as conclusões da missão da APP ao país e a resolução aprovada em Tenerife,

1.  Congratula-se com o facto de, em 2010, a APP ter continuado a constituir um quadro para um diálogo aberto, democrático e aprofundado entre a União Europeia e os países ACP sobre o Acordo de Parceria de Cotonu, incluindo os APE, mas igualmente os documentos de estratégia regional das seis regiões ACP;

2.  Insiste na necessidade de prestar uma maior atenção aos resultados dos trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e de assegurar a coerência entre as suas resoluções e as do Parlamento Europeu; solicita uma maior participação e envolvimento dos eurodeputados nas suas reuniões e actividades;

3.  Lamenta a ausência do Conselho da UE na 20.ª sessão em Kinshasa, e insta a Alta Representante a assegurar que a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) conduzirá à clarificação do papel do Conselho e a uma delineação clara das responsabilidades do SEAE e da Comissão no que respeita à execução do Acordo de Parceria de Cotonu;

4.  Sublinha particularmente o papel crucial dos parlamentos nacionais ACP na gestão e no controlo, bem como das autoridades locais e organismos não estatais no controlo, dos documentos de estratégia por país e de estratégia regional e da implementação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e apela à Comissão para que garanta a participação dos mesmos; realça ainda a necessidade de um apertado controlo parlamentar durante a negociação e a celebração dos APE;

5.  Apela aos parlamentos dos países ACP para que insistam em que os seus governos e a Comissão os envolvam no processo de redacção e implementação dos documentos de estratégia por país e de estratégia regional relativos à cooperação entre a UE e os seus países durante o período de 2008 a 2013, e assegurem a sua plena participação nas negociações dos APE;

6.  Solicita à APP que mantenha a sua pressão sobre os Estados-Membros da UE para que tomem medidas urgentes para cumprir os seus compromissos de atribuir 0,7 % do RNB com vista a concretizar os ODM, assim como os seus compromissos específicos em relação a África e aos PMD, e recomenda que sejam adoptadas medidas inteiramente transparentes, plurianuais e vinculativas, incluindo legislação;

7.  Solicita à Comissão que forneça todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e os apoie no exercício do controlo democrático, em especial através do reforço de capacidades;

8.  Insta os parlamentos e governos dos países ACP a tomar medidas para fazer face às alterações climáticas, tendo em conta a necessidade de manter o crescimento, erradicar a pobreza e garantir o acesso equitativo aos recursos; exorta, neste âmbito, a Comissão, conjuntamente com os governos dos países ACP e a APP, a verificar a utilização correcta e profícua do Fundo da Água da UE, criado com o objectivo de assegurar às populações mais pobres dos países ACP o abastecimento de água e infra-estruturas de saneamento básico;

9.  Insta a APP, a Comissão Europeia e os parlamentos e governos dos países ACP a defender o pleno direito à terra e a adoptar medidas destinadas a restringir o fenómeno do açambarcamento de terras, que pode conduzir a graves danos ambientais, à migração dos pequenos proprietários rurais locais e dos trabalhadores, à exploração dos recursos e à perda dos meios de subsistência e da segurança alimentar;

10.  Chama a atenção, a este propósito, para a necessidade de implicar os parlamentos no processo democrático e nas estratégias de desenvolvimento nacionais; sublinha o seu papel vital no estabelecimento, acompanhamento e monitorização das políticas de desenvolvimento;

11.  Salienta a necessidade de apoiar a liberdade e a independência dos meios de comunicação, essenciais para garantir o pluralismo e a participação das oposições democráticas e das minorias na vida política;

12.  Insta a União Europeia e os países ACP a encorajar os cidadãos, e em particular as mulheres, a envolver-se em questões como a violência de género ou o tráfico de pessoas, já que a participação da sociedade é essencial para que se registem progressos na resolução destes problemas; reconhece as competências das mulheres em matéria de resolução de problemas e conflitos, e exorta a Comissão e a APP a reforçar a participação das mulheres nas «task forces» e nos grupos de trabalho que tratam questões como a vida familiar, a assistência à infância, a educação, etc;

13.  Apela aos parlamentos para que exerçam um estreito controlo parlamentar do FED; realça a posição fundamental da Assembleia Parlamentar Paritária neste debate e insta a APP, bem como os parlamentos dos países ACP, a participar activamente no debate, em especial no que se relaciona com a ratificação do Acordo de Parceira de Cotonu revisto;

14.  Solicita à Comissão Europeia que transmita à APP informações actualizadas sobre o estado da situação no que se refere à ratificação do Acordo de Parceira de Cotonu, revisto em Ouagadougou em 22 de Junho de 2010;

15.  Congratula-se com a natureza crescentemente parlamentar – e, por conseguinte, política – da APP, bem como com o papel cada vez mais activo desempenhado pelos seus membros e a maior qualidade dos seus debates, que estão a contribuir para a tornar uma contribuição vital para a parceria ACP-UE;

16.  Lamenta profundamente que, por ocasião da APP em Kinshasa, praticamente nada tenha sido dito sobre o aumento dos actos de violência sexual massivos e sobre a impunidade geral, em particular no Leste da República Democrática do Congo;

17.  Exorta a Comissão e a APP a promover um desenvolvimento equitativo e sustentável, que comporte uma dimensão social, encorajando novos tipos de empresas (cooperativas, por exemplo);

18.  Reafirma que o princípio da não discriminação, nomeadamente com base na orientação sexual, não será comprometido no âmbito da parceria ACP-UE;

19.  Solicita à Comissão Europeia que informe os membros da APP sobre os financiamentos comunitários concedidos aos países de acolhimento sob a forma de apoio orçamental; salienta que certos Estados com um regime político controverso beneficiam de apoio orçamental e que os deputados europeus deveriam ser informados da avaliação, pela Comissão, das condições de elegibilidade para o apoio orçamental e do seguimento dado;

20.  Considera que as trocas de pontos de vista com as autoridades locais, que se realizaram pela primeira vez em Kinshasa, sobre a situação do país são um exemplo significativo desse diálogo reforçado;

21.  Acentua, mais uma vez, a importância da declaração supracitada da APP sobre o acordo de comércio de banana entre a UE e a América Latina, à luz do enorme impacto que este acordo terá, de agora em diante, na competitividade dos produtores de banana dos países ACP e da UE; insta, neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho a fazerem tudo ao seu alcance para chegar a um acordo que permita desbloquear a compensação financeira para os produtores de banana dos países ACP prevista no regulamento respeitante às medidas de acompanhamento para a banana; solicita, por consequência, à Mesa da APP e à Comissão do Desenvolvimento Económico, Finanças e Comércio que continuem a acompanhar atentamente os desenvolvimentos sobre esta matéria;

22.  Apela à APP para que continue a acompanhar a situação no Haiti, em Madagáscar e no Sudão do Sul, e envie uma missão de observação destinada a controlar o nível e a eficácia da ajuda humanitária às populações afectadas pela fome no Corno de África; chama a atenção para a necessidade de cooperar estreitamente com as novas autoridades do Haiti e de as apoiar na organização das suas instituições, na via de uma democracia plenamente operacional e ao longo de todo o processo de reconstrução;

23.  Solicita à APP que continue a organizar as suas missões de observação eleitoral à semelhança da bem-sucedida missão ao Burundi, na medida em que traduzam a dupla legitimidade da APP, assegurando a independência das suas missões eleitorais, bem como uma estreita coordenação com outros organismos regionais de observação;

24.  Acolhe favoravelmente o facto de se ter realizado, em 2010, uma nova reunião regional prevista no Acordo de Parceria de Cotonu e no Regimento da APP; considera que estas reuniões proporcionam uma genuína troca de pontos de vista sobre questões regionais, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, a coesão regional e as negociações de APE; louva os organizadores da reunião de grande sucesso nas Seicheles;

25.  Congratula-se com a criação do grupo de trabalho sobre os métodos de trabalho e solicita à Mesa da APP que execute as suas recomendações de forma a melhorar a eficiência e o impacto político da APP, tanto na execução do Acordo de Parceria de Cotonu como a nível internacional;

26.  Salienta a importância das visitas ao terreno organizadas por ocasião da APP, que complementam os debates em sessão; lamenta a falta de pertinência das visitas de Kinshasa;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho da UE, à Comissão, ao Conselho ACP, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Mesa da APP e aos governos e parlamentos de Espanha e da República Democrática do Congo.

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(3) JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.
(4) ACP-UE/100.291/08/fin.
(5) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
(6) JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.
(7) JO C 68 de 18.3.2010, p. 43.
(8) APP 100.746.
(9) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada: «O Consenso Europeu em matéria de ajuda humanitária» (JO C 25 de 30.1.2008, p. 1.).
(10) JO C 193 de 16.7.2010.
(11) JO C 126 de 28.4.2011.

Última actualização: 11 de Abril de 2013Advertência jurídica