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Processo : 2011/2899(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0579/2011

Debates :

PV 14/02/2012 - 3
CRE 14/02/2012 - 3

Votação :

PV 16/02/2012 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0052

Textos aprovados
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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Estrasburgo
Contribuição da PCP para a produção de bens públicos
P7_TA(2012)0052RC-B7-0579/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o contributo da política comum das pescas para a produção de bens públicos (2011/2899(RSP)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (COM(2011)0244),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» (COM(2011)0363),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Diretiva-Quadro «Estratégia marinha» (Directiva 2008/56/CE)(2),

–  Tendo em conta o pacote sobre a reforma da política comum das pescas apresentado pela Comissão em 13 de julho de 2011,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982,

–  Tendo em conta o Código de Conduta para uma Pesca Responsável da FAO, adotado em 31 de outubro de 1995,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.° 4 do artigo 110.° do seu Regimento,

A.  Considerando que a pesca é uma das mais ancestrais atividades humanas e que o peixe constitui um elemento importante e indispensável da alimentação humana cuja disponibilidade deve ser garantida e cuja importância deve ser devidamente reconhecida e valorizada no âmbito da política comum das pescas (PCP);

B.  Considerando que o setor da pesca, que inclui a captura de peixes selvagens e a aquicultura, envolve atividades que contribuem para a produção de bens públicos indispensáveis através de três vertentes principais: a pesca, a transformação e a comercialização; considerando que as unidades populacionais saudáveis, os ecossistemas marinhos sãos e a biodiversidade marinha constituem bens públicos importantes que cumpre preservar;

C.  Considerando que a aquicultura sustentável, marinha ou dulciaquícola, costeira ou ao largo, constitui uma importante componente do setor da pesca;

D.  Considerando que a pequena pesca desempenha um papel especialmente importante na vida económica, social, ambiental e cultural, que tem de ser devidamente reconhecido e valorizado no âmbito da PCP; considerando que as comunidades costeiras têm sido duramente atingidas pelo declínio do setor da pesca no seu conjunto, que afetou gravemente os pequenos portos de pesca em toda a UE;

E.  Considerando que a PCP reformada deve garantir a sustentabilidade ambiental, social e económica do setor da pesca, nas várias bacias hidrográficas, nomeadamente através da introdução de um modelo de gestão descentralizada que aproxime os centros decisórios das zonas de atividade e aumente a responsabilidade das partes interessadas;

F.  Considerando que o setor da pesca envolve atividades dependentes de ecossistemas funcionais, e que a existência de abundantes recursos haliêuticos e de ecossistemas marinhos em bom estado ecológico é essencial para a sustentabilidade a longo prazo da extração, transformação e comercialização dos produtos da pesca;

G.  Considerando que o setor europeu da pesca contribui para o desenvolvimento social, através da criação direta e indireta de emprego, e para o crescimento económico na Europa, fornecendo anualmente 6,4 milhões de toneladas de pescado;

H.  Considerando que a multifuncionalidade do setor da pesca se reflete em diferentes áreas, por exemplo através do seu impacto em questões socioeconómicas, históricas, culturais, científicas e ambientais;

I.  Considerando que as atividades pesqueiras afetam sobretudo as zonas costeiras e insulares, contribuindo para a sua gestão eficaz e para a sua dinâmica social e económica; que este facto se reveste de particular importância para as respetivas comunidades, frequentemente desfavorecidas devido à escassez de postos de trabalho e à fragilidade das economias locais;

J.  Considerando que a PCP reformada deve estar estreitamente associada a outras iniciativas-chave da UE no domínio dos assuntos marítimos, em particular as expostas na comunicação da Comissão intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575), segundo a qual o setor europeu da pesca pode igualmente suscitar e promover uma vasta gama de estudos científicos que aprofundam os nossos conhecimentos sobre a dinâmica oceanográfica, os ecossistemas e a biologia das espécies aquáticas direta ou indiretamente envolvidas na atividade pesqueira;

K.  Considerando que um setor da pesca dinâmico e bem gerido pode contribuir de forma crescente para a sociedade e a economia europeias, e, por conseguinte, desempenhar um papel importante na Estratégia Europa 2020;

1.  Salienta que a pesca constitui um importante setor da UE, que proporciona aos cidadãos europeus alimentos de qualidade e é portador de uma mais-valia económica e social para a União Europeia; entende, por conseguinte, que a PCP reformada deve garantir a exploração sustentável dos recursos haliêuticos, bem como a preservação das unidades populacionais de peixes a um nível saudável, por forma a que as atividades pesqueiras possam ser praticadas a longo prazo nas zonas de pesca tradicionais pelas comunidades que aí vivem;

2.  Considera que a sustentabilidade ambiental, económica e social são objetivos importantes da PCP, e salienta que esta política deve ter como prioridade máxima a criação de um setor da pesca sustentável, a fim de assegurar os benefícios ambientais, sociais e económicos da pesca às gerações atuais e futuras;

3.  Salienta que as pescas, se geridas adequadamente, poderiam prestar um maior contributo à sociedade europeia em termos de segurança alimentar, emprego, manutenção de comunidades pesqueiras dinâmicas, e de muitas outras formas; realça que a existência de unidades populacionais saudáveis, de ecossistemas marinhos sãos e a preservação da biodiversidade marinha são, per se, bens comuns que só podem ser produzidos se as unidades populacionais de peixes forem geridas de modo sustentável e se for minimizado qualquer impacto negativo desnecessário no ambiente;

4.  Considera essencial reconhecer os mares - que cobrem mais de dois terços da superfície do nosso planeta - como um recurso que desempenha um papel fundamental na produção de outros recursos naturais (por ex., as pescas); considera igualmente essencial, do ponto de vista estratégico, que a PCP integre medidas claras e precisas de forma a assegurar que pode desempenhar o seu papel estratégico através de uma abordagem ecossistémica;

5.  Salienta que a PCP contribui para alcançar os objetivos da Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020 e da meta da UE de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos até 2020 adotando medidas que assegurem uma pesca sustentável, tomando medidas de precaução em relação às práticas de pesca destrutiva, assegurando a recuperação de unidades populacionais sobre-exploradas e tomando medidas para proteger da pesca as espécies não-alvo;

6.  Lembra que, a nível económico, o setor da pesca (incluindo a aquicultura) gera anualmente 34,2 mil milhões de euros e que, a nível social, cria mais de 350 000 postos de trabalho, a montante e a jusante, nos setores da pesca, da transformação e da comercialização dos seus produtos, em especial nas zonas costeiras, periféricas e insulares;

7.  Salienta que o setor da pesca se reveste de um caráter multifuncional e que, para além dos seus três domínios de atividade tradicionais e do seu impacto visível no plano económico, ambiental e social, desempenha igualmente um importante papel em vários outros domínios, nomeadamente nos domínios cultural, recreativo e turístico, científico, energético, ambiental e educacional, e frisa em particular a importância do setor da pequena pesca;

8.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta o facto de que o setor da pesca desempenha um importante papel nas seguintes áreas:

   i) cultura – contribui para a gastronomia, a etnografia, a história, a literatura, a museologia, etc.
   ii) recreação e turismo – oferece várias atividades distintas, como viagens no mar com pescadores locais, observação de cetáceos e aves marinhas, mergulho ecológico, etc.
   iii) ciência – ajuda os cientistas marinhos, entre outros, no seu trabalho de investigação
   iv) energia – promove o desenvolvimento de novas tecnologias que podem ser utilizadas ulteriormente em benefício de toda a sociedade
   v) ambiente – salvaguarda áreas geográficas biologicamente sensíveis, bem como zonas costeiras de incubação e de alevinagem e, contribui ainda para a limpeza dos mares;
   vi) educação – fomenta o gosto pelas atividades ao ar livre e inculca o respeito pelo mar;

9.  Salienta que, devido à sua dimensão multifuncional, o setor da pesca oferece às comunidades bens públicos que beneficiam os cidadãos europeus em geral, e não só aqueles direta ou indiretamente relacionados com a pesca, contributo que deve ser reconhecido e valorizado; observa, além disso, que um número considerável de cidadãos da UE, em particular os que vivem nas zonas costeiras, beneficia da multifuncionalidade da atividade pesqueira; considera que a multifuncionalidade do setor da pesca deve ser tida plenamente em conta no plano do financiamento da PCP; sublinha que a produção destes bens públicos complementares não pode ser utilizada como pretexto para adiar as reformas necessárias da PCP;

10.  Exorta a Comissão a ajudar os pequenos portos de pesca, que foram gravemente afetados pelo declínio em desembarques resultante da sobrepesca;

11.  Salienta que o setor da pesca (que abrange a captura de peixes selvagens e a aquicultura) é um dos principais pilares da segurança alimentar da União Europeia e que, por conseguinte, a sua sustentabilidade e estabilidade devem ser asseguradas pela reforma da PCP de molde a que, no futuro, possa fornecer produtos de pesca de qualidade suficiente e em suficiente quantidade para satisfazer a procura de mais de 500 milhões de cidadãos europeus;

12.  Destaca o potencial da aquicultura sustentável, marinha e dulciaquícola, para complementar o papel desempenhado pela pesca na garantia da segurança alimentar na UE; realça que é necessária uma política específica para assegurar a sustentabilidade ambiental do setor da aquicultura; insta a Comissão a definir critérios qualitativos gerais aplicáveis à aquicultura, que sejam observados em toda a UE e tenham em conta o impacto ecológico e social da mesma; exorta, além disso, a Comissão a velar por que os produtos da aquicultura importados sejam produzidos em conformidade com as normas de qualidade e sustentabilidade europeias relevantes, nomeadamente, com as normas que regem o respeito do ambiente ou o bem-estar dos animais;

13.  Observa que a pesca recreativa não foi abordada pelas propostas da Comissão apresentadas em 13 de julho de 2011; salienta que deve ser objeto de uma atenção específica no âmbito do processo de reforma da PCP;

14.  Realça que uma maior diversificação das atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesca poderia concorrer para abrandar o êxodo de trabalhadores do setor, manter vivos hábitos e tradições regionais e pôr cobro ao despovoamento de algumas zonas costeiras;

15.  Frisa que a gestão das pescas se baseia cada vez mais em dados científicos, o que incentiva a investigação aplicada neste domínio, promovendo o conhecimento e fomentando o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em conformidade com a Estratégia Europa 2020 para a promoção de um crescimento inteligente;

16.  Sublinha que o setor da pesca depende da saúde das unidades populacionais e do equilíbrio do ecossistema, pelo que a reforma da PCP deve voltar a acentuar o papel de guardião e gestor dos recurso marinhos desempenhado pelo setor, implementando uma economia mais eficaz, mais ecológica e mais competitiva, em consonância com a Estratégia Europa 2020 para a promoção de um crescimento sustentável;

17.  Salienta que as atividades pesqueiras, tendo em conta todas as suas dimensões, incluindo a aquicultura sustentável, o seu impacto direto e indireto, e a produção de bens públicos, garante a coesão social e territorial, promove a formação profissional e o dinamismo social e económico, em conformidade com a Europa 2020 para a promoção de um crescimento inclusivo;

18.  Frisa que o setor da pesca, por si próprio, e através da política marítima integrada, tem de contribuir para alcançar os objetivos da Conferência Rio+20 relativos a uma economia aberta, bem como para a criação de postos de trabalho e para a erradicação da pobreza;

19.  Afirma que as atividades pesqueiras desempenham um importante papel no contexto mais vasto da política marítima integrada e representam um elemento essencial das políticas de ordenamento do espaço marítimo, bem como no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

20.  Insta a Comissão a reconhecer a multifuncionalidade do setor da pesca e o valor da sua vasta e diversificada produção de bens comuns;

21.  Convida a Comissão a assegurar, nas suas propostas e decisões políticas futuras, que a PCP contribua para objetivos fundamentais como a Estratégia «Europa 2020»; considera que este processo crucial de reforma da PCP tem de reconhecer a mesma enquanto fonte de desenvolvimento no contexto do projeto de crescimento europeu e criar as condições necessárias para que desenvolva todo o seu potencial; insta a Comissão a ter em conta as características específicas das pescas e das regiões costeiras ao desenvolver e implementar estas políticas;

22.  Insta a Comissão a integrar, na PCP reformada, o conceito de «condicionalidade», já utilizado no contexto da política agrícola comum, de forma a garantir a discriminação positiva de práticas de pesca respeitadoras do ambiente, por exemplo, através de um melhor acesso à concessão de fundos;

23.  Apela a que a Comissão encontre, a fim de promover o desenvolvimento de atividades paralelas, uma solução jurídica que permita aos pescadores desenvolver outras fontes de rendimento dentro das «atividades ligadas à pesca» sem serem penalizados no plano financeiro;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(2) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

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