Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484 – C7-0265/2010 – 2010/0250(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0484),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2 e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0265/2010),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2010(1),
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 13 de janeiro de 2011(2),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0223/2011),
1. Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada(3);
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de julho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0310).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adoção do R>egulamento (UE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 648/2012.)