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 Texto integral 
Processo : 2010/0250(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0223/2011

Textos apresentados :

A7-0223/2011

Debates :

PV 04/07/2011 - 19
CRE 04/07/2011 - 19

Votação :

PV 05/07/2011 - 7.15
CRE 05/07/2011 - 7.15
Declarações de voto
PV 29/03/2012 - 9.2
CRE 29/03/2012 - 9.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0310
P7_TA(2012)0106

Textos aprovados
PDF 196kWORD 88k
Quinta-feira, 29 de Março de 2012 - Bruxelas
Derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transações ***I
P7_TA(2012)0106A7-0223/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484 – C7-0265/2010 – 2010/0250(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0484),

–  Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2 e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0265/2010),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2010(1),

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 13 de janeiro de 2011(2),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0223/2011),

1.  Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 54 de 19.2.2011, p.44.
(2) JO C 57 de 23.2.2011, p. 1.
(3) Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de julho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0310).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adoção do R>egulamento (UE) n.° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções
P7_TC1-COD(2010)0250

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 648/2012.)

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