1.Decisão do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2012, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2010 (C7-0294/2011 – 2011/2235(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o seu artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos(3)
, nomeadamente o seu artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4)
, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0126/2012),
1. Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia
(série L).
2.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010 (C7-0294/2011 – 2011/2235(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o seu artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos(3)
, nomeadamente o seu artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4)
, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0126/2012),
1. Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010;
2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3.Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2010 (C7-0294/2011 – 2011/2235(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o seu artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos(3)
, nomeadamente o seu artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4)
, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0126/2012),
A. Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos («a Agência») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;
B. Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da mesma relativo ao exercício de 2009(5)
, e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia
:
–
solicitou à Agência que informasse a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo, reforçando os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, planos de ação e avaliações de risco;
–
encorajou a Agência a assegurar, de forma eficaz, que:
–
sejam criados todos os elementos necessários às decisões de financiamento;
–
a informação necessária a cada nível dentro da organização seja devidamente definida e tratada;
–
o Programa de Trabalho Anual (PTA) indique todos os recursos disponibilizados através do orçamento;
–
a documentação dos procedimentos financeiros e listas de verificação seja concluída e atualizada;
–
convidou a Agência a prosseguir os seus esforços a nível da planificação e do controlo da adjudicação de contratos e da execução orçamental, de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas;
C. Considerando que o orçamento global da Agência para o exercício de 2010 foi de 75 500 000 euros, em comparação com 70 400 000 euros em 2009, o que representa um aumento de 7,24 %;
D. Considerando que a Agência recebeu uma contribuição temporária de 36 000 000 euros da União e da EFTA;
Gestão orçamental e financeira
1. Assinala que o Tribunal de Contas indicou que o orçamento da Agência para 2010 atingiu 75 000 000 euros, ao passo que a Agência indicou um orçamento de 75 500 000 euros para o exercício de 2010;
2. Regista que, segundo a Agência, esta é financiada através de taxas pagas pela indústria para o registo de substâncias químicas e por uma potencial contribuição da União;
3. Relembra que a contribuição inicial da União para a Agência, para 2010, ascendia a 25 305 000 euros; observa, contudo, que lhe foram adicionados a este montante 8 700 000 euros, provenientes da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União totalizasse 34 005 000 euros no exercício de 2010(6)
; reconhece ainda que, uma vez que habitualmente as receitas provenientes das taxas só são creditadas à Agência no final do ano, a contribuição da União foi considerada necessária para permitir o pagamento dos custos de funcionamento até outubro de 2010;
4. Assinala que a Agência se refere a uma contribuição temporária da União para 2010 de 36 000 000 euros, apesar de este valor incluir a contribuição da EFTA;
5. Verifica, com base no seu Relatório sobre a Gestão Orçamental e Financeira (RGOF), que a Agência se comprometeu a reembolsar na totalidade a contribuição temporária da União à Comissão após receção da nota de débito correspondente; regista que, segundo a Agência, o reembolso da contribuição temporária se realizou em março de 2011, tendo sido pagos juros à Comissão;
6. Reconhece, com base no seu RGOF, que o orçamento inicial da Agência para 2010 totalizava 86 481 700 euros; assinala, contudo, que, durante o ano, o Conselho de Administração adotou dois orçamentos retificativos para reduzir as despesas orçamentais em 11 000 000 euros (12,75 %) no total;
7. Assinala, com base no RGOF, que o orçamento para o Título I em 2010, no valor de 47 214 285 euros, foi reduzido de 8 %, ou seja, em 3 787 650,18 euros; toma nota da observação da Agência, segundo a qual a principal razão para o decréscimo se deve a um menor ritmo de recrutamento comparativamente com os planos iniciais; assinala também que a taxa de execução total para o Título I atingiu 97,2 %;
8. Refere igualmente, com base no RGOF, que as despesas inscritas no Título II representavam 92,4 % do orçamento retificado (10 739 727,92 euros vs. 11 624 281,05 euros), sendo este o resultado do cancelamento de diversos projetos de consultoria em matéria de TI que serão executados no âmbito do futuro contrato de externalização em 2011;
9. Infere, a partir do Relatório Anual de Atividades (RAA), que a Agência conseguiu processar aproximadamente 23 000 receções de pagamentos de taxas, o que resultou em receitas decorrentes de taxas no valor de 349 700 000 euros;
10. Assinala que, de acordo com o Tribunal de Contas, em 2010, a Agência se tornou totalmente autossuficiente do ponto de vista financeiro, existindo, porém, possibilidades de revisão do seu Regulamento Financeiro para a inclusão de um mecanismo de retenção dos excedentes das receitas da Agência com o objetivo de financiar as suas atividades futuras;
11. Salienta a resposta da Agência, em que esta declara que incluirá uma proposta referente a um mecanismo de gestão dos excedentes das receitas por ocasião da próxima revisão do Regulamento Financeiro; entende, com base no RAA da Agência, que foi estabelecido um acordo com um depositário externo muito bem cotado e que se encontra em preparação um segundo acordo com vista à salvaguarda e diversificação do risco das reservas de tesouraria acumuladas, devendo estas ser a principal fonte de financiamento da Agência até à entrada em vigor do Quadro Financeiro 2014-2020; regista que, segundo a Agência, foram depositadas reservas de tesouraria para a gestão de ativos no Banco Europeu de Investimento e no Banco Central da Finlândia;
Transição de dotações
12. Constata, com base no RGOF da Agência, que as transições de dotações de autorização e de pagamento, no valor de 12 254 740,59 euros, se relacionam maioritariamente com custos de TI de apoio a operações (5 747 560,42 euros) e com a administração geral (1 555 943,82 euros);
13. Constata, também a partir do RGOF, que o valor total de 2 533 156,09 euros foi cancelado das dotações de autorização e de pagamento transitadas do orçamento em 2009; assinala, em particular, que tal diz principalmente respeito ao Título II;
14. Lamenta que o Tribunal de Contas não mencione as dotações da Agência transitadas e canceladas no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2010;
15. Saúda os esforços da Agência no sentido de melhorar o planeamento e a monitorização dos recursos e introduzir normas orientadoras com vista à promoção do princípio da anualidade; reconhece, em particular, que a Agência conseguiu reduzir a taxa de transição de 29,7 % em 2009 para 16,3 % em 2010;
16. Salienta ainda que, uma vez que a Agência trabalha com dotações não diferenciadas em todos os seus Títulos, não é razoável esperar que todas as operações orçamentadas para um ano civil possam ser simultaneamente autorizadas e pagas no mesmo exercício, especialmente no caso das despesas operacionais em projetos (por exemplo, desenvolvimento dos sistemas de TI);
Procedimentos de adjudicação de contratos
17. Assinala também, com base no RAA da Agência, que foram realizadas 350 adjudicações de contratos em 2010, incluindo contratos-quadro plurianuais para serviços de TI, segurança, qualidade e consultoria no domínio da gestão, para diversas áreas da comunicação e para a formação linguística;
18. Reconhece especialmente que um grande volume de adjudicações foi levado a cabo no âmbito dos contratos-quadro existentes no domínio dos serviços de consultoria em matéria de TI, bem como para questões científicas, técnicas, ambientais e socioeconómicas associadas ao REACH;
Gestão dos recursos humanos (RH)
19. Salienta, com base no RAA, que, em 2010, a Agência recrutou mais de 120 novos colaboradores; reconhece especialmente que foi dada uma grande ênfase ao recrutamento de pessoal especializado, tendo em vista a melhoria da capacidade científica da Agência; salienta também que foi dada prioridade ao recrutamento de quadros intermédios e superiores, de forma a assegurar a implementação da nova estrutura organizativa a partir de janeiro de 2011;
20. Solicita à Agência que melhore o planeamento das suas atividades e projetos do domínio dos RH por ocasião da elaboração do seu PTA; observa em especial, com base no seu RAA, que, devido ao elevado índice de datas-limite de registo e ao seu impacto nos serviços de RH, as atividades de formação viram a sua prioridade reduzida e diversos projetos de RH foram protelados ou geridos a um nível inferior ao previsto inicialmente;
Conflitos de interesses
21. Observa que a Agência participa em decisões de enorme relevo para os consumidores e, tendo em conta a sua exposição que advém da importância que tem para a indústria, aguarda com expectativa a receção e discussão das conclusões e recomendações do Relatório Especial do Tribunal de Contas sobre situações de conflitos de interesses, que deverá ser publicado até ao fim de junho de 2012;
22. Considera que, após a fase inicial de arranque centrada nos procedimentos, a Agência necessita de assegurar que o seu orçamento e pessoal sejam atribuídos de forma a permitir-lhe desempenhar plenamente as suas atribuições operacionais, nomeadamente em matéria de avaliação, restrições e autorizações;
Auditoria interna
23. Considera que a Agência melhorou os seus processos administrativos (incluindo os circuitos financeiros) e o seu fluxo de trabalho operacional, desenvolvendo um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade (ISO9001); saúda ainda o facto de a Agência ter integrado as avaliações de risco na fixação de prioridades para auditorias e no seu PTA, e, se for caso disso, enquanto base para a tomada de decisões; considera que se trata de uma boa prática que deve ser seguida pelas outras agências;
24. Constata que, segundo a Agência, o Serviço de Auditoria Interna cumpriu o compromisso consultivo de «preparação para o registo», que foi publicado e transmitido ao Diretor Executivo da Agência em 14 de abril de 2010; salienta que esta auditoria tem como objetivo a avaliação do nível de preparação da Agência relativamente a futuras datas-limite de registo;
25. Saúda, a este respeito, a criação por parte da Agência de uma unidade de registo e apresentação separada, bem como de um grupo de trabalho de contingência; convida, no entanto, a Agência a melhorar a consistência no que respeita ao processamento de ficheiros; salienta que este é um pré-requisito para as atividades de registo e que a Agência deve aumentar os seus esforços neste domínio, estabelecendo um processo normalizado para a atualização das regras de registo e um registo suficiente de informações e de documentação das decisões tomadas para a atualização das regras;
26. Convida também a Agência a preparar o pessoal da unidade de registo para um aumento do volume de trabalho, a partir do nível atual, ministrando-lhe formação (especialmente a nível dos quadros médios da unidade) e criando soluções de recurso para os principais elementos do pessoal; salienta que a tarefa da unidade de registo deve concentrar-se nas atividades principais para as quais são necessários conhecimentos específicos sobre o registo;
27. Convida a Agência a respeitar uma rigorosa metodologia «descendente/ascendente» de elaboração de relatórios e princípios orientadores claros, de forma a definir os indicadores e ferramentas relevantes a usar;
28. Constata que, segundo a Agência, a Estrutura de Auditoria Interna realizou duas auditorias internas de garantia em 2010: uma relativa ao «Processo de apoio ao Pessoal» e outra acerca do «Processo de Faturação de Taxas»;
Desempenho
29. Salienta que, no fim de 2010, foram aprovadas duas importantes datas-limite para o REACH e o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem; saúda, por conseguinte, o facto de a Agência ter sido bem-sucedida na gestão da receção e processamento de 25 000 dossiers de registo relativos a 4 300 substâncias químicas que são habitualmente utilizadas na Europa ou que apresentam o mais elevado nível de perigo, e de mais de três milhões de notificações respeitantes a 100 000 substâncias que se encontram classificadas e cuja rotulagem é necessária para proteger o utilizador;
30. Saúda as iniciativas da Agência para reforçar a atenção dada ao cliente e os procedimentos de «feedback»; manifesta especialmente a sua satisfação com o facto de a Agência ter dedicado uma atenção particular às atividades de comunicação, tais como dias consagrados às partes interessadas, publicações ou assistência aos utilizadores;
31. Manifesta a sua satisfação com o bom desempenho da Agência Europeia dos Produtos Químicos em termos de aplicação da legislação da União relativa aos produtos químicos;
32. Considera que os desenvolvimentos registados no contexto de contratos de TI são resultado dos importantes custos dos mesmos e dos atrasos verificados durante a fase de arranque;
Papel do coordenador da rede de agências
33. Enaltece a Agência pelo seu trabalho eficaz como coordenadora da rede de agências durante o processo de quitação relativo ao exercício de 2010;
34. Chama a atenção para as suas recomendações formuladas em relatórios de quitação anteriores, tal como referido no anexo à presente resolução;
35. Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a sua decisão de quitação, que são de natureza transversal, para a sua resolução, de 10 de Maio de 2012(7)
, sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.
Recomendações do Parlamento Europeu ao longo dos últimos anos
Agência Europeia dos Produtos Químicos
2008
2009
Desempenho
-A Agência teria vantagem em elaborar procedimentos de feedback
e em centrar mais a sua atenção no cliente.
-Solicita ao Tribunal de Contas que realize auditorias do desempenho da Agência.
Gestão orçamental e financeira
-Convida a Agência a tomar medidas no sentido de melhorar o planeamento e a monitorização dos respetivos recursos e dotações (41 % das dotações de autorização para atividades operacionais transitaram e 37,5 % foram canceladas).
-Convida a Comissão a investigar formas de assegurar que o princípio da gestão baseada em necessidades seja totalmente implementado (Reservas de Tesouraria em 2008: 18 747 210,75 euros).
-Convida a Agência a prosseguir os seus esforços no âmbito da planificação e controlo em matéria de adjudicação de contratos e de execução orçamental, de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas; assinala, na verdade, que o Tribunal de Contas registou uma dotação transitada de 20 000 000 euros (29 % de dotações) para o exercício de 2010, aproximadamente 88 % dos quais correspondem a atividades ainda não executadas (ou, em alguns casos, a bens não recebidos) no final do ano; além disso, observa que 5 % das dotações (3 000 000 euros) foram anulados.
Recursos Humanos
-Solicita à Agência que vele pela boa implementação do procedimento de recrutamento.
Questões de transparência: em 14 procedimentos de recrutamento não foi garantida a independência dos membros do júri, uma vez que o próprio Diretor presidiu ao Júri
-Enaltece a Agência por ter decidido impedir a participação do Diretor nas deliberações dos júris.
-Convida a Agência a implementar procedimentos de transferência claramente definidos.
-É importante para a Agência continuar a monitorização da execução do seu orçamento e plano de recrutamento.
Auditoria interna
-A auditoria a três procedimentos revelou deficiências na documentação que resume o trabalho dos júris (falta de justificação).
-Solicita ao Diretor Executivo da Agência que informe a autoridade de quitação do conteúdo do seu plano de auditoria.
-Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo, reforçando os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, auditorias, planos de ação e avaliações de risco.
-Encoraja a Agência a assegurar, de forma eficaz, que:
-sejam criados todos os componentes relativos a decisões de financiamento;
-a informação necessária a cada nível dentro da organização seja apropriadamente definida e abordada;
-o programa de trabalho anual indique todos os recursos disponibilizados através do orçamento;
-a documentação dos procedimentos financeiros e listas de verificação seja concluída e atualizada.