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Processo : 2012/2617(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0233/2012

Textos apresentados :

B7-0233/2012

Debates :

PV 23/05/2012 - 17

Votação :

PV 24/05/2012 - 10.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0224

Textos aprovados
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Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Estrasburgo
Iniciativa «Oportunidades para a Juventude»
P7_TA(2012)0224B7-0233/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude (2012/2617(RSP)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral, de 26 de abril de 2012, apresentada à Comissão sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude (O-000106/2012 – B7-0113/2012),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, sobre a estratégia Europa 2020 e os seus cinco grandes objetivos,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

–  Tendo em conta o pacote do emprego intitulado «Para uma recuperação geradora de emprego», apresentado pela Comissão em 18 de abril de 2012 (COM(2012)0173),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Juventude em Movimento – Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM (2010)0477),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012» (COM(2011)0815),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos(3),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a promoção do emprego dos jovens para a concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020 adotadas no Luxemburgo, em 17 de junho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração dos membros do Conselho Europeu, de 30 de janeiro de 2012, intitulada «Rumo a uma consolidação favorável ao crescimento e a um crescimento favorável ao emprego»,

–  Tendo em conta a carta sobre o desemprego dos jovens enviada, pelo Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, em 31 de janeiro de 2012 a oito Estados-Membros,

–  Tendo em conta o documento de trabalho do Comité Económico e Social Europeu (SOC)450, de 28 de março de 2012, sobre a Comunicação COM(2011)0933 da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional,

–  Tendo em conta os artigos 15.º, 31.º e 32.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o Título XII do TFUE,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu expressou a sua opinião sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz na sua Resolução de 2010, que convidava a Comissão Europeia, os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras partes interessadas, no âmbito das suas competências respetivas, entre outros aspetos, a:

   proceder urgentemente à elaboração de estratégias, políticas económicas e do mercado de trabalho, com vista à criação de mais e melhores empregos para os jovens, evitando, assim, que os jovens caiam na armadilha da precariedade, mantendo uma sucessão de empregos temporários e de estágios não remunerados que não levam a qualquer melhoria em termos de salário e de condições de trabalho ou a formas de emprego mais estáveis;
   apoiar as políticas nacionais do mercado de trabalho, da educação e da formação mediante uma Garantia Europeia da Juventude, para assegurar a todos os jovens da UE o direito de receber uma oferta de emprego, estágio, formação profissional suplementar ou combinação de trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego;
   intensificar os esforços com vista à redução do abandono escolar precoce e ao desenvolvimento de estratégias de inclusão para os jovens que não trabalham nem seguem qualquer programa de estudos ou formação;
   melhorar a ligação entre o mundo da educação e o do emprego através de programas de ensino mais adaptados às necessidades do mercado de trabalho, oferecendo estágios de qualidade com remunerações dignas e condições de trabalho apropriadas, instituindo uma Carta Europeia de Qualidade dos Estágios que estabeleça as normas mínimas aplicáveis aos estágios, de modo a garantir o seu valor educativo e a evitar a exploração, oferecendo proteção social, bem como criando mais e melhores estágios profissionais no âmbito do Ensino e da Formação Profissionais (EFP) para facilitar a transição dos jovens do ensino para a vida profissional;
   intensificar os esforços com vista ao estabelecimento e à implementação de um sistema europeu para a certificação e reconhecimento da aprendizagem formal e informal, melhorando, assim, a mobilidade no mercado de trabalho, quer a nível nacional, quer a nível transfronteiriço;
   assegurar a existência de políticas inclusivas para evitar a discriminação dos jovens e para dar resposta às necessidades dos grupos que, com regularidade, enfrentam obstáculos específicos ao entrarem no mercado de trabalho, tais como os jovens migrantes, os casais jovens, os jovens ciganos e as pessoas com deficiência;

B.  Considerando que, após uma fraca recuperação económica desde 2010, o desemprego está novamente a aumentar, com a taxa média de desemprego a atingir os 10% e a taxa de desemprego dos jovens a ultrapassar os 22% na União Europeia, enquanto as previsões económicas apontam para um novo período de estagnação económica, com os níveis de desemprego a aumentar ainda mais e sem quaisquer perspetivas de uma recuperação geradora de emprego num futuro próximo;

C.  Considerando que a situação de emprego dos jovens difere significativamente de Estado-Membro para Estado-Membro, com as taxas de desemprego a variar entre valores muito inferiores a 10% em alguns países e valores que se aproximam dos 50% nos países mais atingidos pela crise;

D.  Considerando que o desemprego dos jovens apenas pode ser combatido de forma significativa quando analisado no contexto mais vasto da situação global de emprego num Estado-Membro e do quadro global da política económica, integrando o mercado de trabalho nacional;

E.  Considerando que uma das causas do elevado nível de desemprego dos jovens é a falta de novos empregos;

F.  Considerando que os efeitos negativos da crise económica e financeira e, sobretudo, a crise da dívida soberana na Europa, tiveram um impacto ainda mais grave nos jovens, principalmente naqueles que não obtiveram sucesso no ensino obrigatório ou secundário, ou que não o completaram, naqueles que enfrentam situações de desemprego de longa duração e de exclusão social, bem como naqueles que habitam em regiões economicamente mais desfavorecidas, colocando-os numa situação ainda mais desfavorável do que a anterior;

G.  Considerando que o aumento alarmante do desemprego dos jovens constitui uma ameaça para o futuro económico e social de muitos jovens da União Europeia e os obriga a pagar um preço muito elevado pela crise,

H.  Considerando que a luta contra o desemprego dos jovens exige um maior investimento na educação e na formação na UE;

I.  Considerando que as medidas eficazes envolvem a transferência dos trabalhadores de indústrias e setores em declínio para outros em crescimento, impulsionando a inovação e a criação de novos empregos;

J.  Considerando que, em 17 de junho de 2010, o Conselho Europeu aprovou a estratégia Europa 2020 e os seus cinco grandes objetivos, nomeadamente:

   reduzir as taxas de abandono escolar para menos de 10%;
   aumentar a percentagem da população com idade compreendida entre os 30 e os 34 anos a completar o ensino superior para, pelo menos, 40%;
   procurar elevar para 75% a taxa de emprego das mulheres e dos homens com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos, inclusivamente através de uma maior participação dos jovens, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores menos qualificados e de uma melhor integração dos migrantes legais;
   promover a inclusão social, em especial através da redução da pobreza, tendo em vista retirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de risco de pobreza e de exclusão;

K.  Considerando que na sua Comunicação intitulada «Ato para o Mercado Único» a Comissão Europeia afirma, com razão, que o Mercado Único tem potencial para criar os empregos e a prosperidade necessários com caráter de urgência, para proporcionar uma reviravolta económica e contrariar a atual crise económica;

L.  Considerando que, na sua Comunicação intitulada «Juventude em Movimento», a Comissão Europeia encorajou os Estados-Membros a instituírem uma Garantia Europeia da Juventude, convidando-os, consequentemente, a fazer mais com vista à implementação de tais garantias;

M.  Considerando que, na sua reunião de 30 de janeiro de 2012, os membros do Conselho Europeu publicaram uma declaração instando os Estados-Membros a melhorarem a oferta de mão de obra e a reduzirem o desemprego dos jovens, concluindo que se pretende que, «no prazo de pouco meses após terem deixado a escola, os jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizado ou estágio»;

N.  Considerando que, em 31 de janeiro de 2012, o Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, enviou cartas a oito Estados-Membros com taxas de desemprego muito acima da média da UE e que foram enviadas «Equipas de Ação» a estes Estados-Membros com o objetivo de desenvolver planos de emprego dos jovens;

O.  Considerando que a elevada taxa de abandono escolar e a procura de emprego no mercado de trabalho por parte de jovens menos qualificados constituem fatores comuns a estes oito países;

P.  Considerando que, em maio de 2012, a Comissão Europeia irá propor as suas recomendações específicas por país relativas a 2012, indicando, no entanto, na sua Comunicação intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» que os Estados-Membros, nomeadamente aqueles em que se verificam as taxas de desemprego dos jovens mais elevadas, devem tomar medidas decisivas para evitar o abandono escolar precoce, desenvolver competências relevantes para o mercado de trabalho, apoiar a primeira experiência profissional e a formação em contexto de trabalho, bem como facilitar o acesso ao (primeiro) emprego;

Q.  Considerando que durante a reunião do Conselho Europeu, em 30 de janeiro de 2012, o Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, anunciou que 82 mil milhões de euros do orçamento dos Fundos Estruturais estão ainda por atribuir, podendo ser reafetados;

1.  Saúda a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», com base em outras iniciativas anteriores da Comissão, como a «Juventude em Movimento» e «Novas Competências para Novos Empregos», bem como nas várias iniciativas apresentadas no âmbito desta série de comunicações, mas tem sérias dúvidas quanto ao facto de a escala das ações propostas ser ou não proporcional à gravidade da atual crise de desemprego dos jovens sentida em vários Estados-Membros;

2.  Salienta que a situação do emprego dos jovens depende, em larga medida, da situação económica global; saúda a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma recuperação geradora de emprego» e insta os Chefes de Estado ou de Governo da UE a apresentar, o quanto antes, um Plano Europeu de Investimento que dinamize o crescimento inclusivo, sustentável e gerador de emprego;

3.  Saúda a declaração do Conselho Europeu, convidando os Estados-Membros a introduzir regimes nacionais semelhantes à Garantia Europeia da Juventude e insta os Estados-Membros a apoiar este pedido através de medidas rápidas e concretas ao nível nacional, de modo a garantir que os jovens se encontram empregados de forma digna ou frequentam programas de educação ou de formação (reciclagem), quatro meses após a saída da escola;

4.  Saúda a iniciativa da Comissão que visa promover a iniciativa Garantia Europeia da Juventude e atribuir 4 milhões de euros aos Estados-Membros para os assistir na criação de programas de garantias a favor da juventude, que devem ser apoiados por políticas ativas de emprego para eliminar o fosso entre os sistemas de ensino e de formação e o mercado de trabalho, mas duvida sinceramente que este montante seja suficientemente ambicioso para ajudar países que lutam contra altas taxas de desemprego e restrições nos orçamentos nacionais para implementar estes tipos de garantias;

5.  Salienta que a Garantia Europeia da Juventude tem de melhorar efetivamente a situação dos jovens que não trabalham nem seguem qualquer programa de estudos ou formação e para resolver, progressivamente, o problema do desemprego dos jovens na UE;

6.  Saúda a intenção da Comissão, descrita na Comunicação intitulada «Uma recuperação geradora de emprego», de apresentar uma proposta de recomendação do Conselho sobre um quadro de qualidade para os estágios e uma recomendação do Conselho sobre garantias da juventude até final de 2012, e insta veementemente os Estados-Membros a adotar a proposta até final de 2012;

7.  Reconhece que os jovens sofrem discriminações no mercado de trabalho, em termos de acesso e permanência, em resultado da situação precária e dos contratos temporários, e que esta situação requer o respeito total do princípio de igualdade de tratamento estabelecido pela legislação europeia;

8.  Salienta que as jovens mães sofrem discriminações específicas no mercado de trabalho, devido às interrupções de carreira por motivos familiares; apela, por isso, a que os Estados-Membros reforcem as medidas para o equilíbrio entre a vida familiar e o trabalho, em especial através do reforço da diretiva relativa à licença de maternidade a nível europeu, e a que providenciem serviços de prestação de cuidados a crianças e adultos dependentes, que sejam de fácil acesso, comportáveis e de elevada qualidade;

9.  Acredita que o desenvolvimento de reformas sistémicas para combater o desemprego estrutural é um método eficaz para reinserir os jovens no mundo do trabalho;

10.  Saúda o caráter de urgência manifestado pela iniciativa do Presidente da Comissão, Durão Barroso, de enviar «Equipas de Ação» para os Estados-Membros com as mais altas taxas de desemprego entre os jovens; pede à Comissão que mantenha o Parlamento devidamente informado sobre as agendas e os resultados concretos destas iniciativas; lamenta que as citadas equipas tenham sido mandatadas e criadas somente pela Comissão e sugere que, no futuro, o Parlamento Europeu e o Conselho tenham um maior envolvimento no processo;

11.  Insta a Comissão a avaliar o impacto das reformas do mercado do trabalho ligadas às propostas apresentadas pelas «Equipas de Ação» relativamente à taxa de emprego e às normas de qualidade de emprego nos Estados-Membros afetados;

12.  Convida a Comissão a adotar o regulamento para o quadro europeu de qualidade o mais rapidamente possível, em 2012, e a definir normas mínimas que servirão de base para a realização e a participação em estágios de elevada qualidade;

13.  Insta os Estados-Membros a melhorar a qualidade e a aumentar a sensibilização e, por conseguinte, o estatuto do ensino e da formação profissional, que constitui uma alternativa essencial ao ensino superior;

14.  Considera que a mobilidade e a possibilidade de trabalhar noutro Estado-Membro podem constituir um passo importante para que os jovens tenham um melhor acesso ao mercado de trabalho; congratula-se, por isso, com a expansão do programa «Erasmus para Todos» e recomenda que se coloque uma ênfase especial na experiência profissional no estrangeiro para estudantes e jovens em formação profissional ao abrigo deste programa;

15.  Exorta os Estados-Membros a introduzir e a avaliar novos objetivos vinculativos em relação à juventude, dando atenção especial às qualidade e às estratégias políticas destinadas aos jovens, em conformidade com os objetivos da estratégia Europa 2020 a incluir nos programas de reformas nacionais;

16.  Exorta a que a Comissão inclua claramente o desemprego dos jovens no Semestre Europeu, definindo-o como uma «meta secundária» da estratégia Europa 2020;

17.  Exorta os Estados-Membros com taxas reduzidas de desemprego ou que tenham introduzido com sucesso garantias para a juventude, a exemplo da Áustria, a colaborarem ativamente com os Estados-Membros profundamente afetados pelo desemprego dos jovens, através da transferência de conhecimentos e de modelos comprovados, a fim de colmatar as diferenças entre as suas taxas de desemprego e de desenvolver, em conjunto, políticas em prol do emprego dos jovens, de melhor qualidade, mais inclusivas e com impacto positivo no terreno;

18.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliar os desafios específicos que se colocam aos jovens no acesso à proteção social e o risco de exclusão social; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover medidas para melhorar o acesso dos jovens à proteção social e à remuneração;

19.  Lamenta que, quatro anos após o início da crise, ainda não tenham sido gastos 82 mil milhões de euros do orçamento dos Fundos Estruturais no quadro das Perspetivas Financeiras 2007-2013; insta a Comissão a dar prioridade à reafetação de uma parte significativa dos 82 mil milhões de euros a programas para jovens, em especial a pequenas e médias empresas (PME), a fim de promover oportunidades de emprego dignas para jovens; exorta a Comissão a ponderar o aumento do nível de cofinanciamento para os oito países que lutam contra taxas de desemprego particularmente elevadas;

20.  Exorta a Comissão a procurar outras fontes de financiamento, mais ambiciosas, para ajudar os Estados-Membros a lutar contra o elevado desemprego dos jovens;

21.  Considera particularmente importante atribuir recursos aos jovens aquando da elaboração do Quadro Financeiro para 2014-2021, visando, em particular, os jovens que não trabalham nem seguem qualquer programa de estudos ou formação;

22.  Exorta os Estados-Membros a garantir que estes fundos são atribuídos com a plena participação dos parceiros sociais e das organizações de jovens;

23.  Saúda a proposta da Comissão no sentido de promover a mobilidade dos jovens no emprego, no quadro do novo Programa para a Mudança e Inovação Social, de molde a encorajá-los a procurar trabalho em Estados-Membros e regiões que carecem de competências e mão de obra; apela, neste contexto, a que seja dada maior importância à situação dos jovens, especialmente tendo em vista a transição da escola para o emprego, a redução do abandono escolar precoce e a qualidade dos estágios e aprendizagens; salienta que a promoção da mobilidade no trabalho deve ser acompanhada de uma melhor proteção social e de uma redução nos obstáculos à mobilidade em termos de direitos sociais e cobertura da segurança social, em especial para jovens trabalhadores em risco;

24.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a financiar programas de mobilidade centrados na formação e no emprego dos jovens em novas áreas que possam contribuir para uma recuperação geradora de emprego, particularmente os chamados «empregos verdes» e empregos no setor de prestação de cuidados a jovens (homens e mulheres);

25.  Exorta os Estados-Membros a instituir sistemas de ensino dual para todas as profissões que não requeiram ensino superior, incluindo objetivos para empresas de certas dimensões, para que ofereçam estágios e incentivos para o emprego de jovens;

26.  Exorta os Estados-Membros a desenvolver uma estratégia mais coordenada entre planos nacionais de educação e de formação e as necessidades do mercado de trabalho, não só a curto mas também e, em especial, a médio e longo prazo, de modo a evitar o sobredimensionamento de certos setores, favorecer o desenvolvimento de novos nichos de mercado e deslocar recursos de setores em declínio para setores em desenvolvimento, como, por exemplo, a economia sustentável;

27.  Incentiva a adoção da Estratégia Europeia de Emprego dos Jovens, que apoia empresas, organizações solidariedade social, autoridades públicas e outros empregadores na criação de empregos dignos e de qualidade;

28.  Está particularmente preocupado com as consequências negativas dos importantes cortes no setor educativo ocorridos em alguns Estados-Membros para a já difícil situação que os jovens enfrentam, bem como para a implementação das propostas no quadro da iniciativa para a juventude; exorta a Comissão a garantir que as recomendações aos Estados-Membros para a sustentabilidade orçamental não ameaçam nem põem em risco as medidas e os programas destinados a promover o emprego dos jovens e a inclusão social e/ou a evitar a marginalização e a alienação dos jovens relativamente ao mercado de trabalho;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2011)0453.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2011)0092.

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