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Processo : 2013/0120A(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0093/2014

Textos apresentados :

A7-0093/2014

Debates :

Votação :

PV 26/02/2014 - 7.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0141

Textos aprovados
PDF 245kWORD 67k
Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação CE-Indonésia, com exceção das questões relacionadas com a readmissão
P7_TA(2014)0141A7-0093/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (11250/2013 – C7-0351/2013 – 2013/0120A(NLE))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11250/2013),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro (14032/2009),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação, de 7 de março de 1980, entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia – países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático(1) (ASEAN), e os subsequentes protocolos de adesão,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de setembro de 2002, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas»(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de junho de 2003, sobre a Indonésia, nomeadamente a província de Aceh(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2003, sobre Aceh(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de janeiro de 2005, sobre o recente maremoto no Oceano Índico(5),

–  Tendo em conta as negociações sobre um Acordo‑Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, aprovado pelo Conselho, em 25 de novembro de 2004, celebrado em junho de 2007 e assinado em 9 de novembro de 2009,

–  Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos, assinado em 29 de junho de 2011(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2011, sobre a Indonésia, incluindo ataques a minorias(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a política externa da UE relativa aos BRICS e outras potências emergentes: objetivos e estratégias(8),

–  Tendo em conta a Decisão 2012/308/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2012, sobre a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático(9),

–  Tendo em conta os relatórios das missões de observação eleitoral do Parlamento Europeu relativos às eleições na Indonésia em 5 de abril de 2004 e 20 de setembro de 2004, em Timor‑Leste em 30 de agosto de 1999, 30 de agosto de 2001, 9 de abril de 2007, 30 de junho de 2007 e 7 de julho de 2012, e na província de Aceh em 11 de dezembro de 2006,

–  Tendo em conta a Declaração de Jacarta, de 27 de novembro de 2012, sobre os princípios das agências de luta contra a corrupção,

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 91.°, 100.°, 191.°, n.° 4, 207.° e 209.°, em conjunto com o artigo 218.°, n.° 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório provisório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0093/2014),

A.  Considerando que as relações entre a União Europeia e a República da Indonésia (doravante designada «Indonésia») se regem pelo Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação supracitado (doravante designado «APC»);

B.  Considerando que o APC é o primeiro acordo do género celebrado entre a União Europeia e a Indonésia e que visa reforçar a cooperação política, económica e setorial de interesse comum, bem como promover a cooperação bilateral e regional na resposta aos desafios globais;

C.  Considerando que o APC inclui, enquanto elementos essenciais, a confirmação dos valores expressos na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, e nos demais tratados internacionais aplicáveis a ambas as partes, bem como o seu compromisso para com os princípios da democracia, da boa governação e do Estado de direito, e disposições relativas ao estabelecimento ou reforço da cooperação em áreas como os direitos humanos, o comércio e o investimento, a energia, o turismo, os transportes e as infraestruturas, a conservação marinha e as pescas, a política industrial e as pequenas e médias empresas (PME), a proteção de dados e os direitos de propriedade intelectual, bem como disposições contra a proliferação de armas de destruição maciça e de luta contra o crime organizado, a corrupção, o branqueamento de capitais, o terrorismo e o financiamento deste;

D.  Considerando que a Indonésia é o quarto país mais populoso do mundo, a terceira maior democracia, o maior país de maioria muçulmana com milhões de seguidores de outras crenças e uma sociedade heterogénea composta por mais de 240 milhões de cidadãos de diversas etnias, línguas e culturas, dos quais 40% têm idade inferior a 25 anos, estrategicamente situado num arquipélago com mais de 17 000 ilhas que se estendem ao longo de 5400 quilómetros, de este para oeste, nos Oceanos Índico e Pacífico;

1.  Exorta o Conselho a ter em conta as seguintes recomendações:

   a) Congratula-se com o APC, o primeiro acordo deste tipo concluído entre a UE e os países da ASEAN; considera-o um testemunho da importância crescente dos laços que unem as duas partes e espera que dê início a uma nova fase das relações bilaterais, assente em princípios comuns como a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, a igualdade, o respeito mútuo e o benefício recíproco;
   b) Salienta os 15 anos do processo de transformação democrática, política, social e económica, após 33 anos de regime militar autoritário; observa que a Indonésia se está a urbanizar rapidamente, tem uma classe média que regista um rápido aumento (superior a 70 milhões), possui amplos recursos naturais, é a maior economia do Sudeste Asiático (o PIB aumentou mais de 6 % nos últimos dois anos), com metade do comércio mundial a passar pela sua fronteira marítima setentrional, e uma presença diplomática crescente nos fóruns regionais e mundiais, tais como a ONU, a OMC, a Comissão do Oceano Índico (IOC), o G20, bem como a ASEAN, da qual a Indonésia é simultaneamente fundadora e o maior membro;
   c) Congratula-se com os progressos realizados pela Indonésia na criação de uma governação democrática e com o compromisso em relação à democracia que se reflete na sua sociedade pluralista, e que estão patentes em eleições livres e justas, na liberdade de imprensa, no ativismo da sociedade civil, na resiliência económica e na redução da pobreza, na educação e noutros indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, no cultivo de boas relações com os vizinhos e na defesa da democracia e dos direitos humanos; regista, porém, que persistem ainda sérios desafios ao Estado de direito e à proteção dos direitos humanos, nomeadamente garantir a responsabilização dos autores de violações dos direitos humanos, incluindo os militares, dos direitos das minorias, tais como os dos grupos religiosos, étnicos, de género e LGBT, e nomeadamente os desafios relacionados com a luta contra a corrupção; salienta que estes desafios podem ser abordados através da cooperação internacional, nomeadamente no âmbito do APC;
   d) Observa os laços crescentes entre a UE e a Indonésia no comércio e noutras áreas económicas, tendo em vista as oportunidades de negócio proporcionadas por uma economia que atraiu níveis crescentes de investimento estrangeiro e nacional; sugere a procura de melhores infraestruturas e conectividade e de um quadro regulamentar aperfeiçoado através da cooperação ao abrigo das disposições do APC relativas ao comércio e aos investimentos, à fiscalidade e às alfândegas, ao diálogo sobre política económica, ao ambiente, à política industrial e às PME, bem como aos transportes, a fim de libertar todo o potencial económico da Indonésia e promover o crescimento sustentável e a redução da pobreza;
   e) Sublinha que o APC visa reforçar ainda mais as relações entre a UE e a Indonésia, para além dos mecanismos de cooperação existentes, e cooperar para enfrentar desafios globais, com base em princípios partilhados de igualdade, respeito mútuo, benefícios mútuos, democracia, participação ativa da sociedade civil, Estado de direito, boa governação e direitos humanos, instituindo uma cooperação política e económica em matérias relacionadas com o comércio, os investimentos, a política industrial e as PME, o ambiente, as alterações climáticas, a energia, a ciência e tecnologia, os direitos de propriedade intelectual, o turismo, a educação e a cultura, a migração, bem como a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, o tráfico de droga, a corrupção, o crime organizado e o tráfico de seres humanos;
   f) Considera que a relação entre a Indonésia e a UE deve ser reconhecida como estratégica e que devem realizar-se cimeiras regulares para rever os desenvolvimentos bilaterais e mundiais; recomenda a realização regular de visitas de alto nível à Indonésia, nomeadamente do Presidente da Comissão Europeia, da Alta Representante da União/Vice-Presidente e dos deputados ao Parlamento Europeu, assim como a facilitação mútua da questão dos vistos e do acesso das organizações internacionais da sociedade civil de modo a intensificar os intercâmbios entre pessoas e a sociedade civil; saúda, neste contexto, a criação do Comité Misto, nos termos do artigo 41.º do APC, que se deve reunir pelo menos de dois em dois anos, na Indonésia e em Bruxelas, alternadamente;
   g) Insta a UE e a Indonésia a fazerem pleno uso do APC no intuito de lograr benefícios geoestratégicos de longo prazo na abordagem aos desafios globais em matéria de segurança em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais, tais como combater as alterações climáticas e a proliferação de armas de destruição maciça, o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de drogas, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, cooperar no domínio da proteção de dados, bem como continuar a cooperar noutras áreas, não abrangidas explicitamente pelo APC, como a preparação e a resposta a situações de catástrofes, a resolução de conflitos, as armas ligeiras e de pequeno calibre e a segurança marítima, incluindo a pirataria;
   h) Congratula-se com a ratificação, pela Indonésia, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, em 2006, e com as recentes ratificações de vários instrumentos das Nações Unidas relativos aos trabalhadores migrantes, às pessoas com deficiência, às crianças em conflitos armados e à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; espera que as necessárias reformas institucionais e jurídicas permitam respeitar esses instrumentos;
   i) Congratula-se com o acordo de paz e o desenvolvimento económico alcançados em Aceh nos últimos oito anos, e espera que se possam alcançar novos progressos no sentido de tirar a província e o seu povo da pobreza;
   j) Congratula-se com os esforços envidados pelas autoridades indonésias contra a corrupção, incluindo o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Erradicação da Corrupção (KPK); manifesta, no entanto, a sua preocupação relativamente ao facto de a corrupção continuar a ser um grave problema e um grande obstáculo ao desenvolvimento da Indonésia, apesar da sua ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo que insta a mais ações, nos termos do artigo 35.º do APC, para compartilhar as melhores práticas no combate à corrupção, incluindo a recuperação de ativos escondidos em Estados-Membros da União Europeia ou em qualquer outra jurisdição, bem como ao crime económico e financeiro;
   k) Incentiva os Estados-Membros da UE a alargarem a assistência jurídica mútua à luta contra a corrupção e a cooperar com a Indonésia na negação de refúgio às entidades envolvidas em casos de corrupção e violações dos direitos humanos;
   l) Regista a importância da Lei n.º 34/2004 e do regulamento ministerial 22, de 2009, que determinam que todas as atividades económicas e empresas militares sejam assumidas pelo Governo da Indonésia; salienta o impacto fundamental do cumprimento dessa lei e desse regulamento para a responsabilização democrática no combate à corrupção e para a proteção dos direitos humanos;
   m) Elogia a Indonésia pelo seu papel na condução do processo do Fórum de Bali para os Direitos Humanos a nível regional; manifesta, contudo, a sua preocupação com a inconsistência da Lei n.º 8/1985 e com a nova Lei n.º 17/2013 relativa às organizações de massas (que revoga a antiga Lei n.º 8/1985 relativa às associações), o projeto de lei relativo às organizações civis (o «projeto de lei Ormas») que, apesar do objetivo declarado de garantir a tolerância e prevenir a violência contra grupos da sociedade, se não for revisto em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, corre o risco de impor restrições administrativas, jurídicas e financeiras desnecessárias e, por vezes, onerosas às atividades das organizações não-governamentais, prejudicando significativamente as capacidades de a sociedade civil trabalhar na Indonésia e restringindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de pensamento, consciência e religião; considera, a este respeito, que o diálogo anual entre a UE e a Indonésia sobre os direitos humanos é a base adequada para abordar essas preocupações;
   n) Salienta que tanto as empresas nacionais como estrangeiras que operam na Indonésia têm de desenvolver as suas atividades de acordo com os princípios da responsabilidade social das empresas; congratula-se com o Regulamento Governamental n.º 47 de 2012 (GR 47/2012) relativo à Responsabilidade Social e Ambiental das Sociedades de Responsabilidade Limitada, que se aplica geralmente a empresas indonésias e prevê incentivos e sanções; destaca, no entanto, a necessidade de desenvolver capacidades para implementar os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; insta a UE, no âmbito do APC, a proporcionar a assistência técnica necessária e a Indonésia a desenvolver o seu próprio plano nacional de aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas; congratula a Indonésia por ter acolhido, em novembro de 2012, o encontro internacional dirigido pela Comissão para a Erradicação da Corrupção, juntamente com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade, onde foram debatidos os «Princípios das agências de luta contra a corrupção»;
   o) Regista, com pesar, que o cada vez maior destaque dado aos ensinamentos islâmicos no sistema de educação pública em detrimento da ênfase na pluralidade e diversidade religiosa, étnica e cultural consagrada no lema indonésio «Bhineka Tunggal Ika» (Unidade na Diversidade), e também a perceção generalizada da falta de poder de decisão política das autoridades para lidar com o extremismo religioso, possam ser vistos como causadores do aumento de incidentes relacionados com a violência sectária e a discriminação de pessoas pertencentes a minorias religiosas e étnicas; Continua preocupado com os atos de discriminação, assédio ou violência contra pessoas pertencentes a minorias étnicas, mulheres e LGBT, por vezes perseguidos ao abrigo de várias regras e regulamentos relacionados com a pornografia, a blasfémia ou as atividades de minorias religiosas;
   p) Manifesta a sua apreensão face à violência contra as minorias religiosas, que se reflete em ataques contra os seguidores da comunidade Ahmadiyya, os muçulmanos xiitas, e no encerramento de igrejas em algumas partes do país, bem como face aos regulamentos e práticas estatais discriminatórios contra as pessoas que não pertencem a uma das seis religiões reconhecidas no contexto do registo civil de casamentos e nascimentos ou da emissão de bilhetes de identidade; insta as autoridades indonésias a garantir a aplicação prática da liberdade de religião prevista na Constituição, bem como a continuar a promover a tolerância religiosa; considera, a este respeito, que o diálogo anual entre a UE e a Indonésia sobre os direitos humanos, bem como o artigo 39.º do APC sobre Modernização do Estado e da administração pública, é a base adequada para abordar essas preocupações;
   q) Recorda que a abolição da pena de morte é um objetivo fundamental da política de direitos humanos da União; apela às autoridades indonésias para que considerem a abolição da pena de morte ou, pelo menos, declarem uma moratória sobre a sua aplicação; considera, a este respeito, que o diálogo anual entre a UE e a Indonésia sobre os direitos humanos é a base adequada para abordar essas preocupações; insta ainda a UE a colaborar de forma mais estreita com a sociedade civil indonésia, no intuito de promover os direitos humanos, o Estado de direito e a luta contra a corrupção, bem como a defender a abolição da pena de morte;
   r) Continua seriamente preocupado com a tortura e outras violações dos direitos humanos contra a população civil em Papua e Papua Ocidental, onde, de acordo com as estimativas, mais de 100 000 pessoas foram mortas nos últimos 50 anos; saúda o recente anúncio do governador de Papua de abrir a região aos jornalistas estrangeiros e ONG, pela primeira vez em anos; exorta a UE a oferecer assistência às autoridades indonésias, como sucedeu anteriormente no caso de Aceh, na criação de uma abordagem completa para melhorar a situação em Papua; continua preocupado com os confrontos entre as forças de segurança e os grupos pró‑independência, com os relatos perturbadores de violações dos direitos humanos imputados às forças de segurança, bem como com a falta de progressos nos domínios da educação, dos cuidados de saúde, das oportunidades de trabalho e da capacidade de exercer a liberdade de expressão e de reunião, que são essenciais para os papuas, a par da proteção do ambiente, dos recursos naturais e da sua identidade cultural; insta as autoridades indonésias a permitir o livre acesso à área por parte de observadores independentes da União Europeia;
   s) Saúda o Governo indonésio pelos seus esforços no sentido de viabilizar a operação do ACNUR no país, ajudando no acolhimento dos requerentes de asilo e refugiados; assinala a importância do discurso político público para ampliar o apoio da sociedade aos requerentes de asilo e aos refugiados; sugere, além disso, que a Indonésia e a União Europeia implementem plenamente o artigo 34.º do APC para estabelecerem uma cooperação em matéria de migrações, incluindo a migração legal e ilegal, a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos;
   t) Insta a UE e a Indonésia a cooperar estreitamente nos termos do artigo 4.º do APC sobre Cooperação Jurídica para concluir a ratificação por parte da Indonésia da Convenção das Nações Unidas de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
   u) Congratula-se com a continuação do diálogo sobre os direitos humanos, encetado em 2010, entre a UE e a Indonésia, e incentiva a uma maior participação e contributo da sociedade civil nesse diálogo e na execução do plano de ação nacional sobre direitos humanos;
   v) Congratula-se com os regulamentos de 2006, 2008 e 2010 que proíbem a mutilação genital feminina; reconhece os esforços envidados pelas autoridades indonésias, incluindo a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação e da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, bem como o trabalho desenvolvido pela comissão nacional sobre a violência contra as mulheres (Komnas Perempuan) e pela sociedade civil local para divulgar as informações sobre os perigos da mutilação genital feminina; observa que, apesar desses esforços e da adoção da resolução das Nações Unidas que proíbe a mutilação genital feminina, esta tradição ainda é praticada em algumas partes da Indonésia; recomenda, a este respeito, que a UE e a Indonésia cooperem de forma estreita, nos termos do artigo 31.º do APC sobre Saúde, e que se sirvam do diálogo sobre os direitos humanos, tendo em vista o intercâmbio de melhores práticas que visem acabar com a mutilação genital e minimizar os riscos que tais procedimentos representam para a saúde das raparigas e das mulheres; insta a Indonésia a aumentar os seus esforços para pôr fim a esta grave forma de violência em razão do género contra raparigas e mulheres, que constitui também uma grave violação dos seus direitos humanos;
   w) Regozija-se com os progressos realizados pela Indonésia através do plano de ação para a interdição das piores formas de trabalho infantil e com o respetivo quadro jurídico para solucionar o problema da exploração infantil;
   x) Reconhece o papel importante desempenhado pelos movimentos trabalhistas nos diálogos e nas negociações com o governo e outras partes interessadas para promover as condições de trabalho e os direitos de segurança social na Indonésia; recomenda que a cooperação pretendida nos termos do disposto no APC em matéria de defesa dos direitos humanos e da não-discriminação deve abordar questões relacionadas com a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho e combater a diferença de remuneração baseada no género; salienta, nomeadamente, a importância de ações específicas para garantir que normas laborais fundamentais sejam plenamente implementadas, dado que as trabalhadoras são ainda sujeitas a exploração e discriminação sob a forma de excesso de trabalho, salários inferiores e abusos por parte da direção;
   y) Salienta que as exportações da UE para a Indonésia duplicaram nos últimos seis anos, ascendendo a 9,6 mil milhões EUR em 2012; observa que o comércio bilateral perfez somente 25 mil milhões EUR, o que torna a Indonésia o 29.º parceiro comercial da UE e apenas o quarto parceiro comercial da UE na região, apesar de a Indonésia representar 40 % do PIB e da população da ASEAN; regista, no entanto, que o investimento da UE na Indonésia se encontra em franca expansão, figurando em segundo lugar em termos de investimento direto estrangeiro a seguir a Singapura e que 1000 empresas da UE investiram mais de mil milhões EUR e empregam mais de 1,1 mil milhões de indonésios;
   z) Insta a Indonésia e a UE a considerarem encetar negociações sobre um acordo de comércio livre, para além da cooperação solicitada no âmbito do APC, com vista a eliminar progressivamente os principais obstáculos comerciais, incluindo a intensificação das consultas sobre a conformidade com as normas da OMC, a promoção da utilização das normas internacionais sobre obstáculos técnicos ao comércio, a melhoria da proteção dos direitos de propriedade intelectual, a melhoria da transparência das regulamentações comerciais e o desenvolvimento da cooperação aduaneira e a promoção de um regime de investimento não discriminatório, aumentando, assim, o comércio de mercadorias, o investimento, os serviços e os contratos públicos;
   aa) Saúda a Indonésia pelos seus esforços no sentido de trabalhar em parceria com a UE para erradicar o comércio ilícito de madeira e de produtos de madeira; regista a assinatura do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (APV - FLEGT), em setembro de 2013; toma nota de que a exportação de produtos de madeira indonésios para a UE subiu 114 % no primeiro trimestre de 2013; aguarda a emissão de licenças FLEGT, que atestam a legalidade da madeira e dos produtos de madeira, para a madeira e os produtos de madeira indonésios a ser importados para a UE, uma vez que ambos os lados tenham avaliado que o Sistema de Garantia da Legalidade da Madeira da Indonésia (TLAS) é suficientemente sólido; e espera que as avaliações conjuntas regulares examinem a capacidade de os agentes relevantes aplicarem o APV - FLEGT;
   ab) Reconhece o papel fundamental da Indonésia e da UE no combate às alterações climáticas, dada a sua importância geopolítica e económica, a sua extensão territorial e a sua dimensão populacional, saúda o papel crescente da Indonésia nas negociações internacionais sobre alterações climáticas elogia os planos ambiciosos da Indonésia, anunciados em 2009, para cortar o aumento das emissões e o seu apelo ao apoio internacional para ajudar o país a conseguir reduções ainda maiores; regista que a desflorestação e a reafetação dos solos são os principais responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa na Indonésia, mas que se espera que o crescente setor da energia assuma esse lugar até 2027; exorta, por conseguinte, as partes do APC a estabelecerem imediatamente um mecanismo de cooperação bilateral institucionalizado, nos termos do artigo 23.º do APC sobre Energia, que pode ser construído seguindo o exemplo da UK Climate Change Unit (UKCCU) Indonesia, criada em 2011, a fim de diversificar as fontes de energia, através do desenvolvimento de novas formas renováveis de energia e das suas infraestruturas de transmissão para ligar as energias renováveis aos centros de procura e para conseguir uma utilização racional da energia, a fim de combater as alterações climáticas e promover o desenvolvimento sustentável;
   ac) Manifesta sérias apreensões relativamente aos efeitos da procura crescente de óleo de palma na desflorestação na Indonésia, que constitui o maior produtor e consumidor mundial de óleo de palma; congratula-se com a moratória sobre o desbravamento de florestas novas decidida pelo governo em 2011, mas insiste para que sejam tomadas medidas no sentido de colmatar as inúmeras lacunas que, até agora, diminuem muito os seus efeitos;
   ad) Congratula-se com o acordo de aviação assinado pela UE e pela Indonésia, em 2011, que suprime restrições de nacionalidade em serviços aéreos bilaterais e constitui um passo no sentido do reforço da cooperação global entre a UE e a Indonésia; recomenda que outras medidas sejam tomadas nos termos do artigo 24.º do APC sobre Transportes, nomeadamente, o estabelecimento de um diálogo estreito no domínio dos transportes marítimos e terrestres para melhorar as infraestruturas do arquipélago da Indonésia, bem como de medidas para a plena aplicação das normas internacionais em matéria de segurança e de prevenção da poluição;
   ae) Manifesta a sua apreensão face aos recorrentes incêndios florestais que ocorrem anualmente e que são em grande parte atribuídos a plantações de óleo de palma, empresas madeireiras e agricultores como forma de limpar a terra para as plantações, mas que agravam o aquecimento global, tornando a Indonésia um dos maiores emissores de gases com efeito de estufa; saúda a promessa do governo da Indonésia de ratificar o acordo da ASEAN sobre poluição transfronteiras provocada pela bruma seca no início do próximo ano e insta as autoridades a tomarem urgentemente medidas de prevenção mais;
   af) Observa que o turismo é um dos principais setores da economia da Indonésia; salienta, a este respeito, que o artigo 17.º do APC oferece uma excelente oportunidade para trocar informações e instaurar boas práticas para otimizar as potencialidades do património natural e cultural da Indonésia e atenuar os impactos negativos do turismo, tais como a poluição ou os danos para os ecossistemas marinhos, a fim de desenvolver modelos de turismo sustentável e aumentar os efeitos positivos do turismo, respeitando simultaneamente os interesses das comunidades locais;
   ag) Observa que os intercâmbios interpessoais entre a Indonésia e a União Europeia têm sido implementados através do programa Erasmus Mundus II, que concedeu 200 bolsas de estudo entre 2008 e 2010; reconhece que a Comissão Europeia prevê grupos de trabalho e seminários para aumentar a compreensão e o conhecimento por parte das PME da Indonésia sobre normas internacionais e requisitos de qualidade; insiste, no entanto, em que se intensifiquem ainda mais os intercâmbios de alunos e docentes e para que se estabeleçam programas de formação regulares nos termos do artigo 25.º do APC sobre Educação e Cultura, e em que se partilhem melhores práticas e conhecimentos no domínio do turismo, do empreendedorismo e das línguas; Exorta ainda, neste contexto, a Indonésia e a UE a considerarem encetar negociações sobre a facilitação de vistos, com vista a aumentar os intercâmbios entre os povos;
   ah) Salienta que, entre 2007 e 2013, a UE disponibilizou à Indonésia aproximadamente 400 milhões EUR em ajuda ao desenvolvimento; reconhece que, a partir de 2014, a Indonésia deixará de ser elegível para programas indicativos plurianuais (PIP), após ter alcançado o estatuto de país com rendimento médio inferior, embora continue a beneficiar do regime do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG); exorta, por isso, a Indonésia, a continuar a implementar as políticas prioritárias e financiadas anteriormente por PIP, por exemplo, no domínio da educação, do comércio e do investimento, da aplicação da lei e da justiça, do reforço geral de capacidades, bem como das alterações climáticas; acredita que a cooperação bilateral ao abrigo do APC, combinada com o financiamento do Banco Europeu de Investimento, e quaisquer acordos de parceria económica futuros, terão um papel vital na promoção de tais prioridades na Indonésia;
   ai) Sugere que a Indonésia e a UE identifiquem áreas de cooperação, nos termos do APC, para melhor executar e gerir o Plano Diretor Económico da Indonésia (MP3EI), através do intercâmbio de conhecimentos e melhores práticas para parcerias público-privadas e, como parte das obrigações do G20 da Indonésia e de alguns dos Estados-Membros da UE, cooperem estreitamente na luta contra a transferência de lucros, a evasão fiscal e o lançamento do intercâmbio automático em matéria fiscal;
   aj) Insta a UE a apoiar, no âmbito do APC, os esforços da Indonésia para modernizar a administração pública, nomeadamente no reforço das capacidades em matéria de definição e execução de políticas, no reforço do sistema judiciário e das instituições responsáveis pela aplicação da lei;
   ak) Apela à cooperação entre a UE e a Indonésia na implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e na conservação e gestão sustentáveis dos recursos naturais e da diversidade biológica, nomeadamente dos recursos florestais, marinhos e haliêuticos; manifesta preocupação perante o aumento da desflorestação por parte do setor privado para plantações de óleo de palma e de borracha, em detrimento da monocultura;
   al) Congratula-se com a ratificação por parte da Indonésia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e apela à UE para que ofereça apoio às reformas institucionais e outras necessárias ao cumprimento dessa convenção e à melhoria da segurança marítima na região;
   am) Congratula-se com o APC, que demonstra a importância crescente dos laços que unem a UE e a Indonésia e inaugura uma nova fase nas relações bilaterais, através do reforço da cooperação política, da facilitação do comércio, dos fluxos de investimento e dos intercâmbios entre os povos, incluindo no contexto das iniciativas UE-ASEAN, bem como através da intensificação da cooperação entre a Indonésia e a UE em resposta aos desafios globais, para além da cooperação existente no âmbito de outras organizações internacionais, onde tanto a UE como a Indonésia têm vindo a desempenhar um papel cada vez mais importante; salienta que a cooperação bilateral e multilateral poderá promover a resolução dos conflitos a nível regional e global, bem como melhorar a eficiência na recuperação de ativos e na luta contra o terrorismo, a pirataria, o crime organizado, o branqueamento de capitais e os paraísos fiscais; congratula-se, portanto, com o facto de todos os Estados-Membros terem ratificado o APC, assinado em 2009;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 144 de 10.6.1980, p. 2
(2) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 476.
(3) JO C 68 E de 18.3.2004, p. 617.
(4) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 528.
(5) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 147.
(6) JO L 264 de 8.10.2011, p. 2.
(7) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 201.
(8) JO C 239 E de 20.8.2013, p. 1.
(9) JO L 154 de 15.6.2012, p. 1.

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