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Processo : 2016/2030(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0290/2016

Textos apresentados :

A8-0290/2016

Debates :

PV 22/11/2016 - 16
CRE 22/11/2016 - 16

Votação :

PV 23/11/2016 - 10.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0441

Textos aprovados
PDF 291kWORD 63k
Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 - Estrasburgo
Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros
P8_TA(2016)0441A8-0290/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (2016/2030(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo(1),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Estrasburgo/Kehl, de 4 de abril de 2009, adotada por ocasião do 60.º aniversário da NATO,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre a luta contra o terrorismo,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de março de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque e sobre a ameaça do EIIL/Daexe, reiteradas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 23 de maio de 2016,

–  Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2015, intitulado «A União Europeia num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», bem como os trabalhos em curso sobre uma nova estratégia de segurança global da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2015, sobre o estado das relações UE-Rússia(3),

–   Tendo em conta o plano de ação da UE para uma comunicação estratégica (Ref. Ares (2015)2608242 22.6.2015),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(4),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO realizada no País de Gales, em 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (COM(2015)0185),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia» (JOIN(2016)18),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 20 de abril de 2016, sobre a execução da Agenda Europeia para a Segurança, a fim de lutar contra o terrorismo e preparar o caminho para uma União da segurança eficaz e verdadeira (COM(2016)0230),

–  Tendo em conta o estudo de viabilidade elaborado pelo Fundo Europeu para a Democracia sobre as iniciativas dos meios de comunicação social em língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos, intitulado «Bringing Plurality and Balance to the Russian Language Media Space» (Fomentar a pluralidade e o equilíbrio nos meios de comunicação social em língua russa),

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo (A/HRC/31/65),

–  Tendo em conta o Comentário Geral n.º 34 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CCPR/C/GC/34),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0290/2016),

A.  Considerando que a União se comprometeu a orientar a sua ação no plano internacional em conformidade com princípios como a democracia, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, embora este último princípio possa ser limitado até certo ponto, nos termos do Direito Internacional, nomeadamente da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; considerando que os terceiros que tencionam descredibilizar a UE não aderem aos mesmos valores;

B.  Considerando que a União, os respetivos Estados-Membros e os seus cidadãos estão sujeitos a uma pressão crescente e sistemática para debelar a propaganda e as campanhas de informação, desinformação e deturpação da informação por parte de países e de intervenientes não estatais, nomeadamente organizações terroristas transnacionais e organizações criminosas na sua vizinhança, que tencionam pôr em causa o próprio conceito de informação objetiva ou de ética jornalística, tratando todas as informações como tendenciosas ou como um instrumento do poder político, visando igualmente os valores e interesses democráticos;

C.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação e a liberdade de expressão constituem os pilares fundamentais de um sistema democrático, no qual a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e do respetivo financiamento se reveste da maior importância; considerando que as estratégias para garantir um jornalismo de qualidade, o pluralismo dos meios de comunicação social e a verificação de factos só podem ser eficazes se os fornecedores de informação beneficiarem de confiança e credibilidade; considerando que, em paralelo, se deve avaliar criticamente o modo de lidar com meios de comunicação social que tenham um historial comprovado de repetido envolvimento em estratégias deliberadas de mentira e desinformação, especialmente no caso dos novos meios de comunicação social, como as redes sociais e a esfera digital;

D.  Considerando que a guerra de informação é um fenómeno histórico tão antigo como a própria guerra; considerando que a guerra de informação foi amplamente utilizada durante a Guerra Fria e, desde então, faz parte integrante da guerra híbrida moderna, que consiste numa combinação de meios militares e não militares, de caráter secreto ou aberto, utilizados para desestabilizar a situação política, económica e social de um país sob ataque, sem uma declaração formal de guerra, visando não apenas os parceiros da União, mas também a própria União, as respetivas instituições e todos os Estados-Membros e respetivos cidadãos, independentemente da nacionalidade ou da religião;

E.  Considerando que, com a anexação da Crimeia pela Rússia e a guerra híbrida levada a cabo pela Rússia em Donbass, o Kremlin intensificou a confrontação com a UE; considerando que o Kremlin intensificou a sua propaganda, tendo a Rússia assumido um papel mais importante nos meios de comunicação social europeus, com o objetivo de criar bases de apoio político junto da opinião pública europeia a favor da ação russa e pôr em causa a coerência da política externa da UE;

F.  Considerando que a propaganda de guerra e a apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constituam um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência são proibidas por lei, nos termos do artigo 20.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

G.  Considerando que a crise financeira e a progressão de novos meios de comunicação social digitais constituem sérios desafios ao jornalismo de qualidade e conduzem a uma diminuição do espírito crítico do público, o que o torna mais suscetível à desinformação e à manipulação;

H.  Considerando que a propaganda e a intrusão da comunicação social russa é particularmente forte e frequentemente incontestada nos países da vizinhança oriental; considerando que os meios de comunicação social nacionais nestes países são amiúde fracos e incapazes de lidar com a força e o poder dos meios de comunicação social russos;

I.  Considerando que as tecnologias de guerra no domínio da comunicação e da informação estão a ser utilizadas para legitimar ações que ameaçam a soberania, a independência política, a segurança dos cidadãos e a integridade territorial dos Estados-Membros da UE;

J.  Considerando que a UE não reconhece o EIIL/Daexe como Estado, nem como organização equivalente a um Estado;

K.  Considerando que o EIIL/Daexe, a al-Qaida e vários outros grupos terroristas jiadistas violentos recorrem sistematicamente a estratégias de comunicação e à propaganda direta – tanto fora da Internet, como em linha – para justificar as suas ações contra a União e os Estados-Membros e contra os valores europeus, nomeadamente com o objetivo de reforçar o recrutamento de jovens europeus;

L.  Considerando que, na sequência da declaração da Cimeira da NATO em Estrasburgo/ Kehl, que destaca a importância crescente de a NATO comunicar de forma adequada, atempada, exata e reativa sobre a evolução dos seus papéis, objetivos e missões, foi criado, em 2014, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE Stratcom da NATO), situado na Letónia, o que foi acolhido favoravelmente na declaração da Cimeira da NATO no País de Gales;

Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros

1.  Salienta que a propaganda hostil à União Europeia se reveste de diferentes formas e é veiculada através de diversos instrumentos, amiúde adaptados para corresponder às características específicas dos Estados-Membros da União, com o objetivo de distorcer factos, semear a dúvida, criar divisões entre Estados-Membros, maquinar uma cisão estratégica entre a União Europeia e os seus parceiros norte-americanos e paralisar o processo decisório, descredibilizando, perante os cidadãos europeus e dos países vizinhos, as instituições da União e as parcerias transatlânticas, que desempenham um reconhecido papel em matéria de segurança europeia e de arquitetura económica, e pondo em causa e enfraquecendo o discurso europeu baseado nos valores democráticos, nos direitos humanos e no primado do Direito; relembra que um dos instrumentos de maior relevo consiste em criar o medo e a incerteza nos cidadãos da União e em retratar os Estados e os intervenientes não-estatais hostis como sendo muito mais fortes do que são na realidade;

2.  Apela às instituições da União para que reconheçam que a comunicação estratégica e a guerra de informação constituem não só um assunto externo da UE, mas também um assunto interno, e manifesta a sua preocupação quanto ao número de retransmissores de propaganda hostil existentes na União; expressa a sua inquietação pelo facto de alguns Estados-Membros estarem pouco cientes de que são um público e um palco da propaganda e da desinformação; neste sentido, insta os organismos da União a darem resposta à atual falta de clareza e de consenso relativamente ao que deve ser considerado propaganda e desinformação, a desenvolverem, em cooperação com peritos e representantes da comunicação social dos Estados-Membros da UE, um conjunto comum de definições e a reunirem dados e factos sobre o consumo de propaganda;

3.  Observa que a desinformação e a propaganda fazem parte da guerra híbrida; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar para o tema e de demonstrar firmeza através da comunicação institucional/política, da investigação académica/de grupos de reflexão, de campanhas nas redes sociais, de iniciativas da sociedade civil e da educação para os meios de comunicação, entre outras ações úteis;

4.  Realça que a estratégia de propaganda e desinformação de países terceiros contra a UE pode assumir diferentes formas e envolver, designadamente, meios de comunicação social tradicionais, redes sociais, programas escolares e partidos políticos, tanto na União Europeia, como fora dela;

5.  Assinala o caráter multifacetado das atuais comunicações estratégicas da UE a vários níveis, incluindo das instituições da UE, dos Estados-Membros, dos diversos órgãos da NATO e da ONU e das ONG, bem como das organizações da sociedade civil, e solicita a estes intervenientes que se coordenem e partilhem informações da melhor forma possível entre si; apela a um reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre os vários intervenientes que manifestaram preocupação quanto a estas ações de propaganda e que pretendam desenvolver estratégias de luta contra a desinformação; considera que, no âmbito da União, as instituições europeias devem ser incumbidas dessa coordenação;

6.  Reconhece que a União deve encarar os seus esforços de comunicação estratégica como uma prioridade, o que deve passar pela afetação de recursos adequados; reitera que a União é um modelo bem-sucedido de integração, que, mesmo em crise, continua a atrair países interessados em seguir o seu exemplo e em tornar-se parte dela; realça, por conseguinte, que a União necessita de veicular, com determinação e coragem, uma mensagem positiva sobre os seus êxitos, os seus valores e os seus princípios, devendo o seu discurso ser ofensivo, e não defensivo;

Reconhecer e denunciar a guerra de desinformação e propaganda russa

7.  Lamenta que a Rússia utilize os contactos e as reuniões com os seus homólogos da União para fins de propaganda e para debilitar publicamente a posição comum da União, em vez de estabelecer um verdadeiro diálogo;

8.  Reconhece que o Governo russo tem utilizado uma vasta gama de ferramentas e instrumentos, tais como grupos de reflexão e fundações especiais (e.g. a Russkiy Mir), autoridades especiais (Rossotrudnichestvo), estações de televisão multilingues (e.g. RT), agências noticiosas e serviços multimédia de fachada (e.g. Sputnik), grupos sociais e religiosos transfronteiras, já que o regime pretende apresentar-se como o único defensor dos valores tradicionais cristãos, redes sociais e provocadores na Internet («trolls») para contestar os valores democráticos, dividir a Europa, reunir apoio a nível interno e criar a perceção da existência de Estados falhados na vizinhança oriental da União; salienta que a Rússia investe consideráveis recursos financeiros nos seus instrumentos de desinformação e de propaganda, quer diretamente através do Estado, quer através de empresas e organizações controladas pelo Kremlin; realça que, por um lado, o Kremlin financia partidos políticos e outras organizações na União com o objetivo de prejudicar a coesão política, e que, por outro lado, a propaganda do Kremlin visa diretamente determinados jornalistas, políticos e cidadãos da União;

9.  Recorda que os serviços de segurança e de informações concluíram que a Rússia tem capacidade para realizar operações no sentido de desestabilizar outros países e tenciona fazê-lo; assinala que, amiúde, tal assume a forma de apoio a extremistas políticos, de desinformação em grande escala e de campanhas nos meios de comunicação social; observa, além disso, que tais empresas de comunicação social existem e operam na União;

10.  Salienta que a estratégia de informação do Kremlin é complementar da sua política de reforço das relações bilaterais, da cooperação económica e de projetos conjuntos com Estados-Membros da União, tendo como objetivo fragilizar a coerência da UE e pôr em causa as políticas europeias;

11.  Considera que a estratégica de comunicação russa faz parte de uma campanha subversiva mais vasta para enfraquecer a cooperação a nível da União, bem como a soberania, a independência política e a integridade territorial da União e dos seus Estados-Membros; exorta os governos dos Estados-Membros a manterem-se vigilantes relativamente às operações de informação russas em solo europeu e a reforçarem a partilha de capacidades e os esforços de contraespionagem no combate a essas operações;

12.  Critica veementemente os esforços da Rússia para perturbar o processo de integração europeia e lamenta, neste contexto, o apoio da Rússia a forças hostis à União presentes na UE, sobretudo em relação a partidos de extrema-direita e a forças e movimentos populistas que recusam os valores fundamentais das democracias liberais;

13.  Manifesta profunda preocupação relativamente ao rápido crescimento de atividades inspiradas pelo Kremlin na Europa, incluindo a desinformação e a propaganda com o objetivo de manter ou reforçar a influência da Rússia no sentido de fragilizar e dividir a União; salienta que uma grande parte da propaganda do Kremlin visa retratar certos países europeus como pertencendo à «esfera de influência tradicional russa»; observa que uma das suas principais estratégias consiste em divulgar e impor um discurso alternativo, amiúde baseado numa interpretação manipulada dos acontecimentos históricos, a fim de justificar a sua ação externa e os seus interesses geopolíticos; assinala que a falsificação da história é uma das suas principais estratégias; salienta que, neste contexto, é necessário sensibilizar para os crimes cometidos pelos regimes comunistas, através de campanhas públicas e dos sistemas de ensino, e apoiar as atividades de investigação e documentação, especialmente nos países que fizeram parte do bloco soviético, a fim de criar oposição ao discurso do Kremlin;

14.  Salienta que a Rússia se serve da ausência de um quadro jurídico internacional em domínios como a cibersegurança, bem como da falta de responsabilização no âmbito da regulamentação dos meios de comunicação social, utilizando todas as ambiguidades neste domínio em seu favor; destaca que as atividades agressivas da Rússia no domínio cibernético facilitam as atividades de guerra de informação; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prestarem atenção ao papel dos pontos de troca de tráfego na Internet enquanto infraestrutura crítica no âmbito da estratégia de segurança da União; realça que é fundamental assegurar a resiliência dos sistemas de informação ao nível da UE e dos Estados-Membros, em especial contra as recusas e as perturbações de serviço, que podem desempenhar um papel central no contexto de conflitos híbridos e no combate à propaganda, e cooperar estreitamente a este respeito com a NATO, nomeadamente com o Centro de Excelência Cooperativo da NATO para a Ciberdefesa;

15.  Convida os Estados-Membros a desenvolverem mecanismos coordenados de comunicação estratégica que apoiem a atribuição de responsabilidades e o combate à desinformação e à propaganda, a fim de expor as ameaças híbridas;

Compreender e combater a guerra de informação e os métodos de guerra, desinformação e radicalização do EIIL/Daexe

16.  Está ciente da variedade de estratégias utilizadas pelo EIIL/Daexe, tanto à escala regional, como à escala mundial, para promover os seus discursos políticos, religiosos, sociais, violentos e de ódio; insta a UE e os respetivos Estados-Membros a desenvolverem um contradiscurso que vise o EIIL/Daexe, envolvendo o sistema de ensino, nomeadamente através da capacitação e do aumento da visibilidade de académicos muçulmanos moderados que beneficiem de credibilidade para deslegitimar a propaganda do EIIL/Daexe/; acolhe favoravelmente os esforços da Coligação internacional para combater o EIIL/Daexe e, a este respeito, apoia a estratégia regional da União para a Síria e o Iraque; exorta a União e os Estados-Membros a desenvolverem e a divulgarem um contradiscurso que vise a propaganda jiadista, colocando a tónica numa dimensão pedagógica que ponha em evidência o desvio teológico que constitui a promoção do Islão radical;

17.  Observa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de informação ativas que têm como objetivo pôr em causa e aumentar o ódio contra os valores e os interesses europeus; manifesta preocupação quanto à utilização generalizada das redes sociais pelo EIIL/Daexe, nomeadamente do Twitter e do Facebook, para promover a sua propaganda e a consecução dos seus objetivos de recrutamento, em particular entre os jovens; salienta, a este respeito, a importância de integrar a estratégia de combate à propaganda do EIIL/Daexe numa estratégia regional mais ampla e abrangente que combine instrumentos diplomáticos, socioeconómicos, de desenvolvimento e de prevenção de conflitos; congratula-se com a criação de um Grupo de Trabalho sobre comunicação estratégica (StratCom) dedicado ao Sul, que pode contribuir eficazmente para desintegrar e combater a influência e a propaganda extremista do EIIL/Daexe;

18.  Salienta que os cidadãos europeus e da União constituem um dos principais alvos do EIIL/Daexe, e insta a União e os respetivos Estados-Membros a trabalharem mais estreitamente no sentido de proteger a sociedade, em especial os jovens, do recrutamento, reforçando a sua resiliência relativamente à radicalização; destaca a necessidade de melhorar os esforços com vista ao aperfeiçoamento dos instrumentos e métodos da União, principalmente no espaço cibernético; encoraja cada Estado-Membro, em estreita articulação com o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização, criado em outubro de 2015, a investigar e combater as causas socioeconómicas de base que estão na origem da vulnerabilidade à radicalização, bem como a estabelecer estruturas pluridimensionais (que unam investigação académica, administração penitenciária, polícia, justiça, serviços sociais e sistemas de ensino) para combater a radicalização; realça que o Conselho apelou à promoção de medidas de resposta da justiça penal no sentido de combater a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento;

19.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para cortar o acesso do EIIL/Daexe a financiamento e a fundos, bem como a promoverem este princípio no âmbito da ação externa da UE, e salienta a necessidade de expor a verdadeira natureza do EIIL/Daexe e de denunciar a respetiva legitimação ideológica;

20.  Insta a União e os seus Estados-Membros a agirem de forma coerente, à escala da União, contra o discurso de ódio sistematicamente promovido por predicadores intolerantes e radicais em sermões, livros, programas televisivos, na Internet e em quaisquer outros meios que constituam um terreno fértil no qual as organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al-Qaida, podem prosperar;

21.  Destaca a importância de a União e os Estados-Membros cooperarem com os prestadores de serviços no domínio das redes sociais, a fim de lutar contra a divulgação da propaganda do EIIL/Daexe através das redes sociais;

22.  Frisa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de desinformação ativas que têm como objetivo pôr em causa os valores e os interesses europeus; destaca, a este respeito, a importância de uma estratégia específica que contrarie a propaganda islamita e a desinformação dirigidas contra a UE;

23.  Salienta que a existência de uma comunicação e de fluxos informativos imparciais, fiáveis e objetivos, baseados em factos sobre os desenvolvimentos em países da UE, travariam a divulgação de propaganda alimentada por países terceiros;

Estratégia da UE para enfrentar a propaganda

24.  Acolhe com agrado o Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica; saúda a comunicação conjunta sobre o quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, e apela à aprovação e à aplicação das suas recomendações sem demora; salienta que as ações propostas exigem a cooperação e a coordenação de todos os intervenientes pertinentes, tanto a nível da UE, como a nível nacional; considera que só uma abordagem global pode garantir que os esforços da UE sejam coroados de sucesso; insta os Estados-Membros que exercem a presidência rotativa da União a incluírem sistematicamente as comunicações estratégicas no respetivo programa, a fim de garantir a continuidade do trabalho nesta matéria; acolhe favoravelmente as iniciativas e os sucessos da presidência letã nesta matéria; exorta a VP/AR a assegurar uma comunicação frequente ao nível político com os Estados-Membros, com vista a uma melhor coordenação das ações da UE; destaca que a cooperação entre a UE e a NATO no domínio da comunicação estratégica deve ser substancialmente reforçada; acolhe com agrado a intenção manifestada pela presidência eslovaca no sentido de organizar uma conferência sobre o totalitarismo, por ocasião do Dia Europeu em Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários;

25.  Solicita às instituições e às autoridades competentes da UE que acompanhem de perto as fontes de financiamento da propaganda antieuropeia;

26.  Salienta que é necessário financiamento suplementar para apoiar a liberdade dos meios de comunicação social nos países da Política Europeia de Vizinhança (PEV), ao abrigo dos instrumentos da UE para a promoção da democracia; insta, neste sentido, a Comissão a garantir que se tire pleno proveito de todos os instrumentos existentes, tais como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), a PEV, a iniciativa da Parceria Oriental para acompanhar a liberdade dos meios de comunicação social (Media Freedom Watch) e o Fundo Europeu para a Democracia (EED), de forma a proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social;

27.  Salienta a enorme dimensão dos recursos que a Rússia afeta às atividades de propaganda, bem como o eventual impacto da propaganda hostil nos processos decisórios da UE e no esboroamento da confiança dos cidadãos, da abertura e da democracia; louva o importante trabalho realizado pelo Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE; solicita, por conseguinte, que o Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE seja reforçado, convertendo-o numa unidade de pleno direito do SEAE com responsabilidade pelos países da vizinhança oriental e meridional, dotada de recursos humanos e orçamentais adequados, eventualmente através da criação de uma rubrica orçamental específica; apela ao reforço da cooperação entre os serviços de informações dos Estados-Membros da UE, com vista a avaliar a influência exercida por países terceiros que tentam pôr em causa os valores e as bases democráticas da União; solicita uma cooperação mais estreita entre o Parlamento Europeu e o SEAE em matéria de comunicação estratégica, nomeadamente utilizando as capacidades de análise do Parlamento e os Gabinetes de Informação nos Estados-Membros;

28.  Salienta que é essencial que a UE continue a promover ativamente, através da sua ação externa, o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais; considera que o apoio à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à independência dos meios de comunicação social e ao direito de aceder à informação nos países vizinhos da União deve estar na base das ações da UE de luta contra a propaganda;

29.  Frisa a necessidade de reforçar o pluralismo, a objetividade, a imparcialidade e a independência dos meios de comunicação social, tanto dentro da UE, como na sua vizinhança, inclusive no que concerne a intervenientes não-estatais, nomeadamente apoiando jornalistas e o desenvolvimento de programas de reforço de capacidades destinados aos agentes da comunicação social e promovendo parcerias e redes de intercâmbio de informação – como as plataformas de partilha de conteúdos –, a investigação relacionada com os meios de comunicação e as oportunidades de mobilidade e formação para jornalistas, bem como os estágios nos meios de comunicação estabelecidos na UE, a fim de facilitar o intercâmbio de melhores práticas;

30.  Destaca o importante papel da educação e da formação para um jornalismo de qualidade, dentro e fora da UE, de forma a permitir análises jornalísticas de qualidade e elevados padrões editoriais; considera que a promoção da liberdade de imprensa e de expressão, bem como do pluralismo dos meios de comunicação social, que constituem valores da UE, inclui o apoio aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas perseguidos e detidos em países terceiros;

31.  Defende uma cooperação mais forte entre as instituições da UE, o Fundo Europeu para a Democracia (EED), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e os Estados-Membros, com vista a evitar duplicações e a garantir sinergias em iniciativas semelhantes;

32.  Manifesta consternação perante os importantes problemas relacionados com a independência e a liberdade dos meios de comunicação social em determinados Estados-Membros, denunciados por organizações internacionais, como os Repórteres Sem Fronteiras; exorta a UE e os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para melhorar a situação atual no domínio da comunicação social, com vista a garantir a credibilidade da ação externa da UE em prol da liberdade, da imparcialidade e da independência dos meios de comunicação social;

33.  Solicita ao Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica, reforçado conforme proposto, que estabeleça um espaço na Internet, através de uma conta do Twitter denominada «@EUvsDisInfo», no qual o público em geral possa dispor de uma variedade de ferramentas para identificar a desinformação, acompanhadas de explicações sobre o seu funcionamento, que sirva de ponto de encontro das diversas iniciativas da sociedade civil que incidem sobre esta questão;

34.  Declara que uma estratégia de comunicação eficiente tem de incluir as comunidades locais nos debates sobre as atividades da UE, apoiar os contactos interpessoais e conceder a devida atenção aos intercâmbios culturais e sociais enquanto plataformas privilegiadas para combater os preconceitos das populações locais; recorda que, nesta perspetiva, as delegações da UE devem manter um contacto direto com as partes interessadas de organizações de base a nível local e com representantes da sociedade civil;

35.  Sublinha que o incitamento ao ódio, à violência ou à guerra não se pode esconder por detrás da liberdade de expressão; encoraja a adoção de iniciativas de caráter jurídico que aumentem a responsabilização em matéria de desinformação;

36.  Realça a importância de garantir uma comunicação eficaz e coerente das políticas da UE, tanto a nível interno, como a nível externo, e de facultar comunicações adaptadas a regiões específicas, nomeadamente assegurando o acesso à informação nas línguas locais; saúda, neste contexto, o lançamento do sítio Web do SEAE em língua russa como primeiro passo na direção certa, e incentiva a tradução do sítio Web para mais línguas, nomeadamente as línguas árabe e turca;

37.  Realça que cabe aos Estados-Membros agir de forma ativa, preventiva e colaborativa no combate às operações de informação nos seus territórios que sejam hostis ou que fragilizem os respetivos interesses; insta os governos dos Estados-Membros a desenvolverem as suas próprias capacidades de comunicação estratégica;

38.  Solicita a cada Estado-Membro que disponibilize aos seus cidadãos os dois boletins informativos bissemanais do Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica (The Disinformation Digest e The Disinformation Review), a fim de sensibilizar o público em geral para os métodos de propaganda utilizados por terceiros;

39.  Insiste na diferença entre propaganda e crítica;

40.  Realça que, embora nem todas as críticas à União e às suas políticas constituam propaganda ou desinformação, nomeadamente no contexto da expressão política, a existência de manipulações ou apoios associados a países terceiros que tenham como intuito alimentar e exacerbar estas críticas podem levantar dúvidas quanto à fiabilidade destas mensagens;

41.  Destaca que, embora a propaganda e a desinformação de países terceiros contra a União Europeia devam ser combatidas, tal não deve pôr em causa a importância de manter relações construtivas com os países terceiros e de os considerar parceiros estratégicos para resolver desafios comuns;

42.  Saúda a adoção do Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica, bem como a criação do Grupo de Trabalho East StratCom no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), com o objetivo de dar a conhecer as políticas da UE e combater a propaganda e a desinformação dirigidas contra a UE; apela a um reforço suplementar da comunicação estratégica; considera que a eficiência e a transparência do trabalho levado a cabo pelo grupo East StratCom carecem de aperfeiçoamento; convida o SEAE a definir critérios para medir a eficácia do seu trabalho; realça a importância de afetar recursos financeiros e humanos suficientes ao grupo de trabalho East StratCom;

43.  Observa que a «Disinformation Review» (Análise da Desinformação), publicada pelo grupo de trabalho East StratCom, tem de obedecer aos padrões estabelecidos na Declaração de Princípios da FIJ sobre a Conduta dos Jornalistas; salienta que esta publicação deve ser redigida de modo adequado, sem recorrer a linguagem ofensiva ou a juízos de valor; insta o grupo de trabalho East StratCom a rever os critérios utilizados na elaboração da referida publicação;

44.  Considera que uma estratégia eficiente para debelar a propaganda contra a UE pode passar pela aprovação de medidas que disponibilizem a um público-alvo informações adequadas e interessantes sobre as atividades da UE, os valores europeus e outros assuntos de interesse público, e realça que as tecnologias modernas e as redes sociais podem ser utilizadas para este efeito;

45.  Insta a Comissão a apresentar iniciativas de caráter jurídico que melhorem a eficácia e a prestação de contas no tratamento de casos de desinformação e propaganda, bem como a aproveitar a revisão intercalar da política europeia de vizinhança para promover e reforçar a resiliência dos meios de comunicação social enquanto prioridade estratégica; apela à Comissão para que proceda a uma análise aprofundada da eficácia dos atuais instrumentos financeiros da UE e apresente uma proposta com uma solução flexível e abrangente que permita prestar apoio direto a órgãos de comunicação social independentes, grupos de reflexão e ONG, nomeadamente na língua materna do grupo-alvo, e permita afetar recursos suplementares às organizações capazes de o fazer, como o Fundo Europeu para a Democracia, cortando simultaneamente os fluxos financeiros destinados ao financiamento de entidades e indivíduos implicados em atividades de comunicação estratégica e incitamento ao ódio e à violência; exorta a Comissão a realizar uma auditoria exaustiva da eficácia de determinados grandes projetos no setor da comunicação social financiados pela UE, nomeadamente a Euronews;

46.  Sublinha a importância da sensibilização, da educação e dos conhecimentos no domínio da informação e da comunicação social, tanto na UE, como nos países da vizinhança, a fim de capacitar os cidadãos para analisarem de forma crítica os conteúdos da comunicação social e distinguirem o que constitui propaganda; destaca, a este respeito, a importância de reforçar o conhecimento em todos os níveis do sistema educativo; assinala a necessidade de incentivar as pessoas a exercerem uma cidadania ativa e de as consciencializar do seu papel de consumidores de conteúdos da comunicação social; realça o papel fundamental das ferramentas em linha, nomeadamente das redes sociais, onde a divulgação de informações falsas e o lançamento de campanhas de desinformação se afiguram mais fáceis e enfrentam escassos obstáculos; recorda que é contraproducente combater a propaganda com propaganda, pelo que considera que a UE, no seu conjunto, e os Estados-Membros, a título individual, só podem combater a propaganda por parte de terceiros desacreditando as campanhas de desinformação, veiculando informações e mensagens positivas e desenvolvendo uma estratégia verdadeiramente eficaz, diferenciada e adequada à natureza dos intervenientes que divulgam propaganda; reconhece que a crise financeira e o crescimento de novas formas de comunicação social digital constituem importantes desafios para o jornalismo de qualidade;

47.  Manifesta preocupação relativamente à utilização das redes sociais e de plataformas em linha para o incitamento ao ódio e à violência, e encoraja os Estados-Membros a adaptarem e atualizarem a respetiva legislação para dar resposta aos últimos desenvolvimentos, ou a aplicarem e a fazerem cumprir cabalmente a legislação em vigor sobre o incitamento ao ódio, tanto na Internet, como fora dela; considera que é necessária uma maior colaboração com as plataformas em linha e as empresas de comunicação social e de Internet mais importantes;

48.  Insta os Estados-Membros a elaborarem e a garantirem o enquadramento necessário para um jornalismo de qualidade e para a diversidade de informações, combatendo a concentração dos meios de comunicação social, que têm um impacto negativo no pluralismo da paisagem mediática;

49.  Assinala que a educação para os meios de comunicação social permite a aquisição de conhecimentos e competências, capacitando os cidadãos para exercerem o direito à liberdade de expressão, analisarem de modo crítico os conteúdos dos meios de comunicação social e reagirem à desinformação; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar os cidadãos para os riscos da desinformação, mediante iniciativas educativas sobre os meios de comunicação social a todos os níveis, nomeadamente através de uma campanha europeia de informação relativa à ética mediática, jornalística e editorial e da promoção de uma melhor cooperação com as plataformas sociais, sem esquecer o encorajamento de iniciativas conjuntas para combater o discurso de ódio, o incitamento à violência e a discriminação em linha;

50.  Observa que nenhuma estratégia de capacidade de influência pode ser bem-sucedida sem diplomacia cultural e sem a promoção de um diálogo intercultural entre países e dentro de cada país, tanto na União, como fora dela; incentiva, por conseguinte, medidas e iniciativas a longo prazo no âmbito da diplomacia cultural e pública, designadamente bolsas e programas de intercâmbio para estudantes e jovens profissionais, incluindo iniciativas destinadas a apoiar o diálogo intercultural, a reforçar os laços culturais com a UE e a promover relações culturais e históricas comuns, disponibilizando também formação adequada aos trabalhadores das delegações da UE e do SEAE, para que lhes sejam transmitidas competências interculturais adequadas;

51.  Considera que os meios de comunicação social públicos devem dar o exemplo, facultando informações imparciais e objetivas em conformidade com a ética e as boas práticas jornalísticas;

52.  Destaca que deveria ser concedida uma atenção particular às novas tecnologias – incluindo a radiodifusão digital, as comunicações móveis, os meios de comunicação social em linha e as redes sociais, nomeadamente os de caráter regional – que facilitam a difusão de informações e reforçam a consciencialização relativamente aos valores europeus consagrados nos Tratados; relembra que estas comunicações devem ser de elevada qualidade, incluir práticas de excelência concretas e realçar o impacto da UE nos países terceiros, nomeadamente da ajuda humanitária da UE e das oportunidades e dos benefícios para os cidadãos de países terceiros que resultam de uma associação e uma colaboração mais estreitas com a União, sobretudo para os mais jovens, tais como a isenção de visto para viajar ou os programas de reforço de capacidades, de mobilidade e de intercâmbio, sempre que aplicável;

53.  Destaca a necessidade de assegurar que o novo portal da PEV – que está atualmente a ser desenvolvido no contexto do programa «OPEN Neighbourhood» – inclua não só conteúdo dirigido a comunidades de especialistas, mas também uma secção adaptada a um público mais vasto; considera que o portal deve conter uma secção consagrada à Parceria Oriental, que reúna informações sobre iniciativas que estão atualmente dispersas por vários sítios Web;

54.  Assinala o potencial da cultura popular e do entretenimento educativo como forma de articular valores humanos partilhados e de dar a conhecer as políticas da UE;

55.  Salienta o seu apoio a iniciativas como o Centro Báltico para a Excelência dos Meios de Comunicação Social, em Riga, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE StratCom da NATO) ou o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização; realça a necessidade de aproveitar as conclusões e as análises destas estruturas, bem como de reforçar as capacidades analíticas da União a todos os níveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que iniciem projetos semelhantes, invistam na formação de jornalistas, apoiem a criação de plataformas de comunicação social independentes e a diversidade dos meios de comunicação social, incentivem a criação de redes e a cooperação entre os meios de comunicação social e os grupos de reflexão e procedam ao intercâmbio de melhores práticas e informações nestes domínios;

56.  Condena a contínua repressão de que os meios de comunicação social independentes, os jornalistas e os ativistas da sociedade civil são alvo na Rússia e nos territórios ocupados, nomeadamente na Crimeia desde a sua anexação ilegal; salienta que, desde 1999, dezenas de jornalistas foram assassinados, desapareceram sem deixar rasto ou foram detidos na Rússia; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a proteção dos jornalistas na Rússia e na vizinhança da União, a apoiarem a sociedade civil russa e a investirem nos contactos interpessoais; apela à libertação imediata dos jornalistas; assinala que a UE está a intensificar as relações com os seus parceiros orientais e outros países vizinhos, mantendo igualmente abertas as vias de comunicação com a Rússia; reconhece que o maior obstáculo às campanhas de desinformação russas seria a existência de uma comunicação social livre e independente na Rússia; considera que este deve ser o objetivo da União; apela a que se conceda especial atenção e recursos suficientes ao pluralismo dos meios de comunicação social, aos meios de comunicação social locais, ao jornalismo de investigação e aos meios de comunicação social em línguas estrangeiras, nomeadamente em russo, árabe, turco e urdu, bem como noutras línguas faladas por populações vulneráveis à propaganda;

57.  Apoia as campanhas de comunicação conduzidas por intervenientes relevantes na Síria, no Iraque e na região (inclusive nos países de origem dos combatentes estrangeiros), com vista a descredibilizar a ideologia do EIIL/Daexe, a denunciar as violações dos direitos humanos cometidas por este grupo e a lutar contra o incitamento ao ódio e o extremismo violento associados a outros grupos na região; insta a UE e os seus Estados-Membros a realçarem, no diálogo com os países do Médio Oriente e do Norte de África, que a boa governação, a responsabilização e prestação de contas, a transparência, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos são condições de base para proteger estas sociedades da propagação de ideologias intolerantes e violentas em que se inspiram organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al Qaida; perante a crescente ameaça terrorista do EIIL/Daexe e de outras organizações terroristas internacionais, destaca a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de segurança com os países que possuem uma longa experiência no domínio da luta contra o terrorismo;

58.  Exorta a VP/AR e o Conselho a confirmarem o pleno apoio da União ao processo de execução em curso e a contribuírem financeiramente para a aplicação das recomendações do estudo de viabilidade realizado pelo Fundo Europeu para a Democracia, em 2015, sobre as iniciativas em matéria de meios de comunicação social de língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos;

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59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao SEAE e à NATO.

(1) JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.
(2) JO C 434 de 23.12.2015, p. 24.
(3) JO C 407 de 4.11.2016, p. 35.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0272.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0410.

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