O n.º 2 do artigo 27.º da versão final do ACTA refere-se ao «princípio fundamental» do «processo justo».
Pode a Comissão explicar:
1.
O que entende por «processo justo»?
2.
Como chegou a esta interpretação? Em particular, pode a Comissão fornecer referências aos textos jurídicos internacionais específicos ou documentos preparatórios do ACTA nos quais baseia a sua interpretação deste «princípio fundamental»?