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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Novembro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI  :  COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
IV.   Comissão dos Orçamentos

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   quadro financeiro plurianual das receitas e despesas da União e sistema de recursos próprios da União;

2.   prerrogativas orçamentais do Parlamento, designadamente o orçamento da União e a negociação e execução de acordos interinstitucionais nesta matéria;

3.   previsão de receitas e despesas do Parlamento, de acordo com o processo definido no Regimento;

4.   orçamento dos organismos descentralizados;

5.   atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento que não se inserem no âmbito da governação económica europeia;

6.   inscrição do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento, sem prejuízo das competências da comissão competente para o Acordo de Parceria ACP-UE;

7.   incidência financeira e compatibilidade com o quadro financeiro plurianual de todos os atos da União, sem prejuízo dos poderes das comissões competentes;

8.   seguimento e avaliação da execução do orçamento em curso, não obstante o artigo 98.º, n.º 1, do Regimento, transferências de dotações, procedimentos relativos aos organigramas, dotações para funcionamento e pareceres relativos a projetos imobiliários com incidências financeiras importantes;

9.   Regulamento Financeiro, com exclusão das questões relativas à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal - Política de privacidade