Estágios

Programa de estágios destinados a pessoas com deficiência no Secretariado do Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu promove a igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e homens portadores de uma deficiência aos seus programas de estágio. Em 2006, o Parlamento Europeu lançou um programa de estágios específico para as pessoas com deficiência. Este programa constitui uma acção construtiva, como referido no artigo 4.º do Código de Boas Práticas em matéria de Emprego de Pessoas com Deficiência.

Objectivos

O programa tem por objectivo propiciar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho profícua como estagiário no Parlamento Europeu, dando-lhes uma oportunidade para se familiarizarem com as suas actividades.

Tem ainda os seguintes objectivos:

  • pôr em prática os princípios do Parlamento Europeu em matéria de igualdade de oportunidades, mediante a prestação de apoio a pessoas com deficiência no plano da aquisição de experiência profissional, reforçando assim as suas possibilidades de emprego futuro;
  • permitir ao Parlamento Europeu beneficiar do contributo e da experiência positiva que os estagiários com deficiência proporcionarão em termos de trabalho e cultura;
  • contribuir para fomentar a consciencialização geral do pessoal do PE para a problemática da deficiência, contribuindo, assim, para a remoção dos entraves à integração das pessoas com deficiência.

Características gerais do programa

O programa oferece a candidatos com deficiência estágios remunerados com uma duração de cinco meses e constitui uma de entre as demais opções de estágio e visitas de estudo no Secretariado do Parlamento Europeu. Não sendo abrangido pelo disposto no artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, oferece aos candidatos não titulares de um diploma universitário as mesmas condições que as aplicáveis aos participantes nos demais estágios remunerados.

Adaptações razoáveis

Quando necessário, serão proporcionadas aos estagiários as adaptações razoáveis que lhes permitam desempenhar as funções essenciais inerentes ao trabalho que lhes foi atribuído. Tal como definido no n.º 4 do artigo 1.ºD do Estatuto dos Funcionários e no regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, por "adaptações razoáveis" entende se "as medidas apropriadas adoptadas, quando necessário, para permitir que uma pessoa deficiente tenha acesso, participe ou avance no trabalho ou receba formação, a menos que essas medidas constituam um encargo demasiado pesado para a instituição".

No formulário de candidatura em linha, os candidatos devem preencher a secção "Deficiência" (descrição da deficiência e das necessidades especiais dentro e fora do local de trabalho), que é utilizado para proceder às adaptações específicas em matéria de acessibilidade. Se as informações relativas às necessidades especiais de acessibilidade fornecidas pelos candidatos nesse formulário não forem suficientemente substanciais e precisas, poderão verificar-se atrasos nas adaptações razoáveis do local de trabalho a proporcionar aos estagiários. Na pior das hipóteses, se o Parlamento Europeu não conseguir oferecer aos estagiários qualquer solução temporária, os estágios poderão ser suspensos ou interrompidos por razões funcionais imperiosas, tal como definido no artigo 9.º das Regras Internas

As informações relativas à deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a procura de alojamento acessível, transporte e assistência dos candidatos seleccionados.

Alojamento acessível, transporte e assistência

O Parlamento Europeu prestará aos estagiários informações sobre as opções possíveis em matéria de alojamento acessível, transporte e assistência, mas não se encarregará de efectuar as diligências necessárias à obtenção das instalações e dos serviços supramencionados. Os estagiários são responsáveis pela obtenção do alojamento, assinando o contrato de arrendamento e pagando a respectiva caução.

Poderá ser atribuído ao estagiário um subsídio de deficiência para ajudar a cobrir os custos suplementares decorrentes do alojamento acessível, do transporte e da assistência, mas não se encontra previsto qualquer pagamento adicional no caso de as despesas do estagiário excederem a bolsa e o subsídio de deficiência.

Parceria

O programa foi lançado em cooperação com o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência (EDF), no intuito de garantir que o mesmo seja acessível a um amplo número de potenciais candidatos em todos os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

Condições gerais de admissão

Os candidatos a um estágio devem satisfazer os seguintes critérios:

  • ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia;
  • ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
  • possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua;
  • não ter beneficiado de um estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou junto de um deputado ou um grupo político do Parlamento Europeu;
  • poder comprovar que são portadores de deficiência (certificado médico ou cartão/certificado de deficiente emitido por uma autoridade nacional).

Processo de candidatura

A candidatura a um estágio só pode ser apresentada mediante o preenchimento do formulário de candidatura em linha destinado aos estagiários portadores de deficiência.

Processo de admissão

Os candidatos serão seleccionados com base numa avaliação dos seus méritos e capacidades, estabelecendo uma correspondência entre o perfil do candidato e os locais de estágio disponíveis. A avaliação basear-se-á nas informações prestadas no acto de candidatura. Em caso de igualdade de mérito entre candidatos, procurar-se-á assegurar um equilíbrio entre homens e mulheres, bem como um equilíbrio entre as respectivas origens geográficas, na medida em que o número limitado de estágios o permita.

Condições pecuniárias do estágio

  • Subsídio mensal
    Os candidatos admitidos ao presente programa de estágios beneficiarão de um subsídio mensal de 1 130,56 euros (2008), se o estágio tiver lugar em Bruxelas ou no Luxemburgo. O montante será ajustado pelos Gabinetes de Informação dos Estados-Membros em função do índice de custo de vida.
  • Despesas adicionais relacionadas com a deficiência
    As despesas adicionais do estagiário directamente relacionadas com a deficiência de que é portador podem ser cobertas até 50% do valor da sua bolsa mensal, nos termos do nº 8 do artigo 20.º das Regras Internas.
  • Reembolso das despesas de deslocação efectuadas no início e no fim do estágio
    Aplicar-se-á o artigo 11.º das Regras Internas.
  • Seguro
    Os estagiários estarão cobertos pelo seguro obrigatório contra os riscos de doença e de acidente, em conformidade com o disposto no artigo 13.º das Regras Internas.

Regulamentação aplicável

Quaisquer aspectos do programa de estágios não explicitamente abrangidos pelo âmbito da presente descrição serão regidos pelas Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.

Acompanhamento e avaliação do programa

Os estagiários, os orientadores de estágio e os serviços envolvidos deverão avaliar a sua experiência, a fim de identificar eventuais alterações ou melhorias a introduzir no programa. A execução do programa será objecto de acompanhamento e, no final de cada período de estágio, será efectuada uma avaliação pela Unidade "Igualdade de Oportunidades e Diversidade".