Poderes legislativos
Como é que se desenrolam os procedimentos legislativos?
O Parlamento Europeu desempenha um papel fundamental no processo de tomada de decisões da União Europeia (UE), enquanto colegislador a par do Conselho.
Grande parte das leis europeias é adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, na sequência de uma proposta por parte da Comissão Europeia. O procedimento é conhecido como processo legislativo ordinário ou codecisão.
Em alguns casos, os tratados europeus preveem procedimentos legislativos especiais, como a consulta e a aprovação, nos quais o Parlamento não se encontra em pé de igualdade com o Conselho, ao contrário do que ocorre no processo legislativo ordinário.
O Parlamento inicia o seu trabalho num texto legislativo quando recebe uma proposta da Comissão Europeia, que é a instituição que inicia a legislação. A proposta é submetida a uma comissão parlamentar, sendo designado um dos eurodeputados para elaborar um relatório. Este membro do Parlamento é conhecido como relator/a desse projeto. Quando a legislação aborda questões mais amplas, podem ser nomeados correlatores de diferentes comissões.
Após os debates entre representantes dos grupos políticos e as consultas para encontrar um compromisso, a comissão parlamentar vota o projeto de relatório e, eventualmente, altera-o. Depois de o texto ter sido revisto e aprovado em sessão plenária, considera-se que o Parlamento, no seu todo, adotou a sua posição.
O processo legislativo ordinário
O processo legislativo ordinário confere o mesmo peso ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia num vasto leque de domínios como, por exemplo: governação económica, imigração, energia, transportes, ambiente, proteção dos consumidores.
O processo foi introduzido no âmbito do termo da codecisão ao abrigo do Tratado de Maastricht sobre a União Europeia (1992) e depois ampliado e adaptado para reforçar a sua eficácia pelo Tratado de Amesterdão (1999).
Com o Tratado de Lisboa (2009), passou a chamar-se processo legislativo ordinário e tornou-se o principal processo legislativo do sistema de tomada de decisão da UE.
No âmbito do processo legislativo ordinário, um texto legislativo pode ser submetido a três leituras no Parlamento e só pode entrar em vigor se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre a redação final do texto.
Este procedimento garante, de facto, que os deputados do Parlamento Europeu, enquanto representantes diretamente eleitos dos europeus, tenham o poder de definir as regras da UE e dirigir as políticas da UE em conformidade com as expetativas dos seus eleitores.
Os processos legislativos especiais
No início, o Tratado de Roma de 1957 deu ao Parlamento um papel consultivo no processo legislativo: a Comissão propunha e o Conselho adotava a legislação.
A introdução da codecisão e o alargamento gradual das prerrogativas do Parlamento com as subsequentes alterações dos tratados fizeram como que alguns dos procedimentos legislativos amplamente utilizados no passado se apliquem agora apenas a um número limitado de casos.
Processo de consulta
Através do processo de consulta, o Parlamento Europeu pode aprovar ou rejeitar uma proposta legislativa, ou propor alterações à mesma.
O Conselho não está juridicamente obrigado a ter em conta o parecer do Parlamento, mas em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, não deve tomar uma decisão sem primeiro o obter.
Este processo é aplicado atualmente em domínios legislativos como as isenções no âmbito do mercado interno e o direito da concorrência.
Processo de aprovação
Para determinados casos, o Tratado da União Europeia ou o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipulam que o Parlamento Europeu tem de dar a sua aprovação para a conclusão de um procedimento.
Isto significa que o Parlamento pode aprovar ou rejeitar um ato proposto, mas não o pode alterar. Se o Parlamento não der a sua aprovação, o ato não pode ser adotado pelo Conselho.
Por exemplo, é necessária a aprovação do Parlamento para a adoção de nova legislação relativa à luta contra a discriminação.
O mesmo acontece quando o Conselho adota medidas em domínios em que as competências da UE não foram explicitamente atribuídas, mas que são necessárias para alcançar os objetivos fixados nos tratados europeus – uma cláusula que é conhecida como cláusula de flexibilidade, nos termos do artigo 352.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Anteriormente designado de parecer favorável, o processo de aprovação talbém se aplica para outros fins além da adoção de legislação. O Parlamento Europeu é convidado a dar a sua aprovação para acordos internacionais negociados pela União Europeia, ou acordos relativos à adesão ou à saída de um país da UE.
Além disso, o Parlamento deve dar a sua aprovação no que refere às decisões do Conselho nos termos do artigo 7.° do Tratado da União Europeia, para determinar se existe um risco manifesto de vir a ocorrer um caso de violação grave dos valores da UE por parte de um país da UE ou se essa violação grave e persistente já decorre.
Atos não legislativos
Quando o Parlamento Europeu e o Conselho adotam um ato legislativo, podem conferir à Comissão poderes para adotar atos não legislativos relacionados com esse ato legislativo.
Existem dois tipos de atos não legislativos:
- os atos de execução - nos quais a Comissão pretende criar condições para a aplicação uniforme do ato legislativo em todos os países da UE
- os atos delegados - quando a Comissão está autorizada a completar ou alterar alguns elementos não essenciais do ato legislativo
Atos de execução
Os atos de execução são apresentados a comités ompostos por peritos dos stados-Membros da UE, sendo que o Parlamento é informado ao longo de todo o procedimento e mantém o seu direito de controlo.
O Parlamento pode opor-se, com base numa proposta da comissão parlamentar competente, alegando que o projeto de medida de execução excede as competências previstas no ato legislativo em causa ou não é compatível com a legislação da UE noutros domínios.
O Parlamento pode solicitar à Comissão que cancele ou altere as medidas, ou apresentar uma nova proposta no âmbito do procedimento legislativo adequado.
Atos delegados
Os atos delegados são normalmente utilizados quando alguns elementos do ato legislativo precisam ser regularmente adaptados para ter em conta o progresso técnico ou científico. Na prática, o Parlamento e o Conselho delegam alguns dos seus poderes de colegisladores, modo a que as decisões sejam tomadas de forma célere e eficaz.
Em conformidade com as disposições do ato legislativo, o Parlamento ou o Conselho podem decidir opor-se a um ato delegado num determinado prazo (geralmente dois meses) após terem recebido a sua notificação. Se tal acontecer, o ato delegado não poderá entrar em vigor.
O Parlamento Europeu ou o Conselho podem igualmente decidir revogar a delegação de poderes à Comissão.
Pode o Parlamento Europeu tomar a iniciativa para propor legislação?
A Comissão Europeia tem o poder de fazer a maior parte das propostas legislativas ao nível da UE.
No entanto, o artigo 225.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia confere ao Parlamento o direito de convidar a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto.
No âmbito de um acordo alcançado entre o Parlamento e a Comissão, esta última comprometeu-se a responder a esse convite no prazo de três meses. Se a Comissão decidir não propor legislação na sequência do pedido do Parlamento, tem de justificar a sua posição perante o Parlamento.
No Parlamento, o convite para propor nova legislação pode ser apresentado pela comissão competente ou por um ou mais eurodeputados. A Comissão dos Orçamentos pode emitir um parecer sobre as implicações financeiras da proposta.
Programação anual e plurianual
De acordo com o artigo 17.° do Tratado da União Europeia, a Comissão inicia a programação anual e plurianual da UE. Para concretizar esse objetivo, a Comissão prepara o seu programa de trabalho.
O Parlamento Europeu coopera com a Comissão no processo de elaboração desse programa de trabalho e esta deverá ter em conta as prioridades expressas pelo Parlamento durante esta fase.
Após a adopão do programa pela Comissão, o Parlamento, o Conselho e a Comissão realizam conversações e acordam uma declaração conjunta que define os objetivos e as prioridades da UE.
As modalidades de cooperação entre o Parlamento e a Comissão no que diz respeito ao programa de trabalho da Comissão encontram-se definidas no acordo-quadro sobre as relações entre as duas instituições.