Transparência em matéria de subsídio para despesas gerais
O subsídio para despesas gerais concedido a deputado(a)s destina-se a cobrir, no país da UE onde foram eleito(a)s, as despesas relativas a custos de gestão dos gabinetes do(a)s deputado(a)s, telefone e correio e aquisição, exploração e manutenção de equipamento informático.
O(a)s deputado(a)s podem publicar nas respetivas páginas de perfil no sítio Web do Parlamento uma auditoria voluntária ou uma confirmação de que a sua utilização do subsídio para despesas gerais está em conformidade com as regras do Estatuto do(a)s Deputado(a)s e respetivas medidas de execução aplicáveis.
Podem fazê-lo utilizando um formulário de confirmação e carregando os documentos comprovativos. (Ver artigo 11.º, n.º 4 do Regimento.)
Mais informações sobre o subsídio para despesas gerais, salários e presentes.