RELATÓRIO sobre o projeto de decisão do Conselho que altera os Estatutos do Banco Europeu de Investimento
7.11.2024 - (13182/2024 – C10‑0105/2024 – 2024/0803(CNS)) - *
Comissão dos Orçamentos
Relator: Joachim Streit
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho que altera os Estatutos do Banco Europeu de Investimento
(13182/2024 – C10‑0105/2024 – 2024/0803(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta do Banco Europeu de Investimento ao Conselho com vista à alteração dos Estatutos do Banco Europeu de Investimento (13182/2024),
– Tendo em conta o artigo 308.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C10‑0105/2024),
– Tendo em conta o artigo 84.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0013/2024),
1. Aprova o projeto;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos Parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 15 de setembro de 2024, o Banco Europeu de Investimento (BEI) apresentou ao Conselho um pedido de alteração do artigo 16.º, n.º 5, dos seus estatutos.
Este pedido decorre do procedimento previsto no artigo 308.º do TFUE, segundo o qual «[o] Conselho, deliberando por unanimidade de acordo com um processo legislativo especial, a pedido do Banco Europeu de Investimento e após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão [...], pode alterar os referidos Estatutos».
O objetivo da alteração específica proposta pelo BEI é aplicar uma recomendação decorrente da revisão dos quadros de adequação dos fundos próprios dos bancos multilaterais de desenvolvimento (BMD) solicitada pelo G20 («revisão CAF»), a saber, a supressão dos limites legais de empréstimos dos seus estatutos. A intenção subjacente à alteração é conferir aos órgãos de direção competentes da BMD plena autoridade sobre os parâmetros de gestão do risco e os indicadores de alavancagem. A alteração proposta prevê a substituição do limite máximo do rácio de alavancagem constante dos estatutos do BEI, fixado em 250 %, por uma decisão unânime do Conselho de Governadores.
Segundo o Grupo BEI, este limite máximo, agora fixado em 250 %, pesaria significativamente no Roteiro Estratégico 2024‑2027. Além disso, não teria em conta a qualidade da carteira do BEI nem as melhorias de crédito, como as garantias orçamentais da UE. Por último, o rácio penalizaria particularmente os investimentos em capitais próprios. Enquanto aguarda a aprovação da alteração proposta, o Conselho de Governadores decidiu por unanimidade, em julho de 2024, aumentar o limite do rácio de alavancagem do banco para 290 %, para poder realizar todo o seu potencial de apoio às prioridades da UE e colmatar o défice de investimento.
O relator apoia a proposta de alteração dos estatutos do BEI, constatando que segue as normas financeiras modernas. Salienta, paralelamente, a importância de manter o requisito de unanimidade, uma vez que este garante que qualquer revisão do limite máximo do rácio de alavancagem continuará a ter o apoio de todos os Estados‑Membros, preservando, assim, o equilíbrio de poderes. Embora o relator reconheça as dificuldades suscitadas pelo atual limite de rácio de alavancagem, fixado atualmente em 250 %, para o Roteiro Estratégico 2024‑2027 do banco, afirma de forma inequívoca que as alterações estatutárias não devem, em circunstância alguma, comprometer a disciplina financeira nem reduzir a transparência. É fundamental que o Banco continue a levar a cabo práticas sólidas de gestão de riscos, protegendo os fundos públicos.
Tendo em conta o calendário apertado de consulta que o Conselho apresentou ao PE, o relator espera que o Conselho chegue rapidamente a acordo sobre a alteração dos estatutos do BEI.
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES
DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS
Em conformidade com o artigo 8.º do anexo I do Regimento, o relator declara ter recebido contributos das seguintes entidades ou pessoas singulares aquando da preparação do presente relatório, até à sua aprovação em comissão:
Entidade e/ou pessoa singular |
European Investment Bank |
A lista acima é elaborada sob a responsabilidade exclusiva do relator.
Se as pessoas singulares forem identificadas na lista pelo nome, pela sua função ou por ambos, o relator declara ter enviado às pessoas singulares em causa a Declaração relativa à proteção de dados n.º 484 do Parlamento Europeu (https://www.europarl.europa.eu/data‑protect/index.do), que estabelece as condições aplicáveis ao tratamento dos respetivos dados pessoais e os direitos associados a esse tratamento.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Alteração dos Estatutos do BEI |
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Referências |
13182/2024 – C10‑0105/2024 – 2024/0803(CNS) |
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Data de consulta do PE |
20.9.2024 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
BUDG |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ECON 10.10.2024 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ECON 10.10.2024 |
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Relatores Data de designação |
Joachim Streit 23.7.2024 |
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Processo simplificado – Data da decisão |
14.10.2024 |
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Exame em comissão |
6.11.2024 |
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Data de aprovação |
6.11.2024 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 5 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Georgios Aftias, Rasmus Andresen, Isabel Benjumea Benjumea, Angéline Furet, Jens Geier, Jean‑Marc Germain, Sandra Gómez López, Monika Hohlmeier, Alexander Jungbluth, Ondřej Kovařík, Janusz Lewandowski, Giuseppe Lupo, Fernando Navarrete Rojas, Victor Negrescu, Matjaž Nemec, Danuše Nerudová, João Oliveira, Ruggero Razza, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Julien Sanchez, Hélder Sousa Silva, Joachim Streit, Carla Tavares, Nils Ušakovs, Lucia Yar |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Damian Boeselager, Tomasz Buczek, Thomas Geisel, Moritz Körner, Jacek Protas, Kai Tegethoff |
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Data de entrega |
7.11.2024 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
+ |
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ECR |
Ruggero Razza, Bogdan Rzońca |
PPE |
Georgios Aftias, Isabel Benjumea Benjumea, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Fernando Navarrete Rojas, Danuše Nerudová, Jacek Protas, Karlo Ressler, Hélder Sousa Silva |
PfE |
Ondřej Kovařík |
Renew |
Moritz Körner, Joachim Streit, Lucia Yar |
S&D |
Jens Geier, Jean‑Marc Germain, Sandra Gómez López, Giuseppe Lupo, Victor Negrescu, Matjaž Nemec, Carla Tavares, Nils Ušakovs |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, Damian Boeselager, Kai Tegethoff |
5 |
‑ |
ESN |
Alexander Jungbluth |
NI |
Thomas Geisel |
PfE |
Tomasz Buczek, Angéline Furet, Julien Sanchez |
1 |
0 |
The Left |
João Oliveira |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções