RELATÓRIO sobre a nomeação de nove membros do Tribunal de Contas
C5-0282/2001 – 2001/0808(CNS)
C5-0283/2001 – 2001/0809(CNS)
C5-0284/2001 – 2001/0810(CNS)
C5-0285/2001 – 2001/0811(CNS)
C5-0290/2001 – 2001/0812(CNS)
C5-0286/2001 – 2001/0813(CNS)
C5-0287/2001 – 2001/0814(CNS)
C5-0288/2001 – 2001/0815(CNS)
C5-0291/2001 – 2001/0816(CNS)
12 de Outubro de 2001
Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Diemut R. Theato
PÁGINA REGULAMENTAR
Por cartas de 22 e 28 de Junho de 2001, o Conselho consultou o Parlamento, nos termos dos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA, sobre as propostas de nomeação de nove membros do Tribunal de Contas.
1. Sr. Jean-François BERNICOT
2. Sr. David BOSTOCK
3. Sr. François COLLING
4. Sr. Maarten B. ENGWIRDA
5. Sr. Morten LEVYSOHN
6. Sra. Hedda VON WEDEL
7. Sr. Ioannis SARMAS
8. Sr. Hubert WEBER
9. Sr. Lars TOBISSON
Na sessão de 2 de Julho de 2001, a Presidente do Parlamento comunicou o envio das referidas propostas à Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo.
Na sua reunião de 29 de Maio de 2001, a comissão designou relatora a Deputada Diemut R. Theato.
Nas suas reuniões de 10-11 de Setembro e 8-10 de Outubro de 2001, a comissão examinou as nomeações do Conselho e o projecto de relatório, tendo aprovado as propostas de resolução por votação secreta.
Encontravam-se presentes no momento da votação Diemut R. Theato (presidente e relator), Herbert Bösch (vice-presidente), Freddy Blak (vice-presidente), Paulo Casaca (em substituição de Helmut Kuhne), Christos Folias (em substituição de Brigitte Langenhagen), John Joseph McCartin (em substituição de Thierry B. Jean-Pierre), Eluned Morgan, Jan Mulder (em substituição de Antonio di Pietro), José Javier Pomés Ruiz, Heide Rühle (em substituição de Bart Staes), Francisca Sauquillo Pérez del Arco (em substituição de Michel Ange Scarbonchi), Rijk van Dam (em substituição de Jeffrey William Titford) e Michiel van Hulten.
O relatório foi entregue em 12 de Outubro de 2001.
I – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
1.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0282/2001 – 2001/0808(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0282/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Jean-François BERNICOT para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
II – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
2. Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0283/2001 – 2001/0809(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0283/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. David BOSTOCK para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
III – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
3. Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0284/2001 – 2001/0810(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0284/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. François COLLING para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
IV – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0285/2001 – 2001/0811(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0285/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 10-11 de Setembro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Maarten B. ENGWIRDA para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
V – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
5.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0290/2001 – 2001/0812(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 28 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0290/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Morten LEVYSOHN para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
VI – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
6.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0286/2001 – 2001/0813(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0286/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação da Sra. Hedda VON WEDEL para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
VII – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0287/2001 – 2001/0814(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0287/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Ioannis SARMAS para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
VIII – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
8.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0288/2001 – 2001/0815(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 22 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0288/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Hubert WEBER para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.
IX – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
9.Resolução do Parlamento Europeu sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas
C5-0291/2001 – 2001/0816(CNS)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 45º-B do Tratado CECA,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 247º do Tratado CE,
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o artigo 35º do seu Regimento,
- Consultado pelo Conselho, por carta de 28 de Junho de 2001 sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (C5-0291/2001),
- Tendo em conta que, na sua reunião de 8-10 de Outubro de 2001, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos nos artigos 45º-B do Tratado CECA, 247º-B, nº 3, do Tratado CE e 160º-B do Tratado CEEA,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0346/2001),
1. Dá parecer favorável à nomeação do Sr. Lars TOBISSON para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, e, para informação, ao Tribunal de Contas, às outras Instituições das Comunidades Europeias e às instâncias de auditoria dos Estados-Membros.