Relatório - A5-0055/2002Relatório
A5-0055/2002

RELATÓRIO sobre a Comunicação da Comissão relativa ao Programa “Ar limpo para a Europa” (CAFE): Para uma estratégia temática em matéria de qualidade do ar
(COM(2001)245 – C5‑0598/2001 – 2001/2249(COS))

25 de Fevereiro de 2002

Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
Relator: Jim Fitzsimons

Processo : 2001/2249(COS)
Ciclo de vida em sessão
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A5-0055/2002
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A5-0055/2002
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PÁGINA REGULAMENTAR

Por carta de 4 de Maio de 2001, a Comissão transmitiu ao Parlamento a sua Comunicação relativa ao Programa “Ar limpo para a Europa” (CAFE): Para uma estratégia temática em matéria de qualidade do ar (COM(2001)245 – 2001/2249(COS)).

Na sessão de 28 de Novembro de 2001, a Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida Comunicação à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia , bem como à Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, encarregadas de emitir parecer (C5‑0598/2001).

Na sua reunião de 11 de Julho de 2001, a Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor designou relator Jim Fitzsimons

Na sua reunião de 22 de Janeiro e 20 de Fevereiro de 2002, a comissão procedeu à apreciação da comunicação da Comissão e do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Caroline F. Jackson (vice‑presidente), Mauro Nobilia, Alexander de Roo e Anneli Hulthén (vice‑presidentes), Jim Fitzsimons (relator), Jean-Louis Bernié, Hans Blokland, David Robert Bowe, John Bowis, Chris Davies, Avril Doyle, Anne Ferreira, Karl‑Heinz Florenz, Cristina García‑Orcoyen Tormo, Laura González Álvarez, Françoise Grossetête, Jutta D. Haug (em substituição de Dorette Corbey), Marie Anne Isler Béguin, Karin Jöns (em substituição de Bernd Lange), Eija‑Riitta Anneli Korhola, Paul A.A.J.G. Lannoye (em substituição de Hiltrud Breyer), Torben Lund, Jules Maaten, Minerva Melpomeni Malliori, Jorge Moreira da Silva, Rosemarie Müller, Giuseppe Nisticò, Ria G.H.C. Oomen‑Ruijten, Neil Parish (em substituição de Per‑Arne Arvidsson), Marit Paulsen, Encarnación Redondo Jiménez (em substituição de María del Pilar Ayuso González), Dagmar Roth‑Behrendt, Guido Sacconi, Karin Scheele, Inger Schörling, María Sornosa Martínez, Catherine Stihler, Astrid Thors, Antonios Trakatellis, Kathleen Van Brempt e Phillip Whitehead.

O parecer da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, encontra‑se apenso ao presente relatório. Em 18 de Dezembro de 2001, a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia decidiu não emitir parecer.

O relatório foi entregue em 25 de Fevereiro de 2002.

O prazo para a entrega de alterações ao presente relatório constará do projecto de ordem do dia do período de sessões em que for apreciado.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão relativa ao Programa “Ar limpo para a Europa” (CAFE): Para uma estratégia temática em matéria de qualidade do ar COM(2001)245 – C5‑0598/2001 – 2001/2249(COS))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM (2001) 245 – C5‑0598/2001[1]),

–   Tendo em conta o artigo 175º do Tratado,

–   Tendo em conta o Sexto Programa de Acção em Matéria de Ambiente

–   Tendo em conta a Directiva 96/62/CE relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente[2]

–   Tendo em conta a Directiva 94/66/CE relativa às grandes instalações de combustão (LCP)[3]

–   Tendo em conta a Directiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (NEC)[4]

–   Tendo em conta a Directiva 96/61/CE relativa à prevenção e controlo integrado da poluição (IPPC)[5]

–   Tendo em conta a Directiva 99/13/CE relativa aos compostos orgânicos voláteis (VOC)[6]

–   Tendo em conta a Directiva 96/62/CE relativa ao ozono no ar ambiente[7]

–   Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e o parecer da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5‑0055/2002),

A.   Considerando que o Sexto Programa de Acção em Matéria de Ambiente estabelece o desenvolvimento de estratégias temáticas no domínio do ambiente e que o programa CAFE (“Ar limpo para a Europa”) constitui a primeira de estas estratégias,

B.   Considerando que o objectivo geral do programa CAFE consiste na elaboração de uma política estratégica integrada a longo prazo em matéria de luta contra a poluição atmosférica, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente,

C.   Considerando que a luta contra a poluição do ar constitui um dos mais importantes eixos da política de desenvolvimento sustentado, e que o objectivo do desenvolvimento sustentado não poderá ser concretizado sem uma verdadeira política integrada de luta contra a poluição atmosférica,

D.   Considerando que o Quinto Programa de Acção em Matéria de Ambiente estipula que todas as pessoas devem ser efectivamente protegidas contra os riscos reconhecidos para a saúde provenientes da poluição atmosférica,

E.   Considerando que o nº 2 do artigo 11º da Decisão nº 2179/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho prevê que será dada particular atenção ao desenvolvimento de uma estratégia destinada a assegurar que não sejam excedidas as cargas críticas no tocante à exposição a poluentes acidificantes, eutroficantes e fotoquímicos do ar;

F.   Considerando que o Parlamento Europeu sublinhou já em inúmeras ocasiões que a partir de 2020 não deverão ser ultrapassados os limites críticos e os níveis dos poluentes acidificantes, eutroficantes e fotoquímicos do ar,

G.   Considerando os progressos realizados em matéria de luta contra a poluição atmosférica no quadro do programa Auto Oil I e II, em certos sectores e relativamente a certos poluentes, mercê de medidas técnicas e não técnicas,

H.   Considerando os esforços que há ainda que realizar no conjunto dos sectores poluentes e relativamente aos principais poluentes, incluindo o CO2, que se prevê continue a aumentar até 2005,

I.   Considerando que certos poluentes não constituem objecto de propostas de regulamentação,

J.   Considerando que, inter alia, o ozono troposférico e as partículas representam um risco grave para a saúde pública na Europa, em particular para os grupos vulneráveis da população,

K.   Considerando que a legislação comunitária relacionada com a luta contra a poluição atmosférica se baseia em diferentes estruturas e metodologias, e considerando que é necessário um quadro coerente,

L.   Considerando que grande número destes textos legislativos comunitários deverá ser avaliado e revisto em 2004,

1.   Acolhe com satisfação a proposta da Comissão de reunir (supressão) uma grande parte das suas medidas de luta contra poluição atmosférica numa única estratégia temática, o que dará à Comunidade um instrumento útil para alcançar o seu objectivo a longo prazo de não ultrapassar os limites (supressão) nem os níveis para os quatro poluentes do ar abrangidos pela (supressão) directiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão, bem como para os poluentes atmosféricos secundários resultantes destes quatro poluentes;

2.   Considera o programa CAFE como um estímulo para uma abordagem integrada da legislação comunitária em matéria de ambiente, mas acentua que a natureza geral desse programa não deve constituir um obstáculo à introdução nem à revisão de medidas mais específicas; convida a Comissão a informar periodicamente o Conselho e o Parlamento a este respeito; entende que a abordagem global não deve dar origem a um atraso ou abandono da avaliação e da eventual revisão das directivas vigentes em matéria de qualidade do ar, como os valores máximos de emissão nacionais;

3.   Verifica que diversos textos legislativos comunitários em matéria de luta contra a poluição atmosférica deverão constituir objecto de revisão em 2004; espera que a Comissão apresente avaliações da legislação em vigor e propostas de revisão, para que os textos revistos possam ser aplicados tão rapidamente quanto possível,

4.   Considera que o programa CAFE poderia demonstrar a viabilidade das acções e dos tipos de medidas necessárias para alcançar o objectivo comunitário a longo prazo em matéria de poluição atmosférica,

5.   Salienta a urgência de que esta actividade se reveste, bem como a necessidade de as propostas de medidas no âmbito do Programa CAFE serem apresentadas de acordo com o calendário previsto, i. e., o mais tardar em finais de 2004,

6.   Espera que, em virtude dos importantes esforços que há ainda a realizar no contexto da luta contra a poluição atmosférica, a Comissão proponha novas pistas de acção para o conjunto dos sectores e dos poluentes que constituem, ou não, objecto de regulamentação;

7.   Solicita que a avaliação das substâncias químicas, existentes ou futuras, seja utilizada no quadro da evolução da legislação sobre os poluentes atmosféricos;

8.   Considera indispensável formular propostas concretas relativas à articulação entre o novo programa e as acções até ao momento existentes no domínio da qualidade do ar;

9.   Sublinha que uma tarefa importante do programa CAFE deveria ser a adopção de requisitos uniformes de apresentação de relatórios no que se refere aos inventários de emissões dos Estados-Membros, a fim de facilitar a comparação dos dados;

10.   Assinala as relações estruturais entre as medidas relacionadas com a qualidade do ar nos diferentes sectores, em particular a importante relação entre a qualidade do ar e as medidas relativas às alterações climáticas e insta, por conseguinte, a Comissão a coordenar os seus esforços nestas duas áreas;

11.   Concorda com a Comissão quanto à necessidade de o programa CAFE propiciar uma forte orientação ao desenvolvimento de medidas sectoriais relacionadas com as fontes, a fim de reduzir as emissões, e ainda quanto à necessidade de estabelecer relações estruturais efectivas entre o programa CAFE e as estratégias sectoriais, uma vez que tais relações são essenciais para garantir a adopção das medidas necessárias (técnicas ou não-técnicas) e a coerência entre os cenários utilizados no âmbito do programa CAFE e outras áreas de intervenção;

12.   Regista, a este respeito, as propostas da Comissão relativas ao programa europeu sobre as alterações climáticas e ao sistema de transacção de direitos de emissão; espera, devido aos actuais níveis de poluição atmosférica na Europa e ao papel desempenhado pela União Europeia para lograr um acordo aquando da última conferência das Partes no Protocolo de Quioto em Bona, que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptem, tão rapidamente quanto possível, os textos legislativos ambiciosos e equilibrados relativos a estas duas propostas, a fim de que a União Europeia desempenhe o papel primordial que lhe cabe na luta contra as alterações climatéricas;

13.   Partilha o ponto de vista da Comissão de que as actuais concentrações de partículas e de ozono troposférico representam uma séria ameaça para o ambiente, o património arquitectural e a saúde pública, em particular nas grandes cidades e para os grupos vulneráveis da população; neste contexto, insta a Comissão a propor (supressão) medidas políticas que tenham como objectivo a redução das emissões dos percursores de ozono, de partículas e seus percursores, nomeadamente os não abrangidos pela Directiva 2001/83/CE;

14.   Reitera a sua aspiração a uma política sustentável no sector dos transportes e insta a Comissão, no quadro do programa CAFE, a alargar também à navegação fluvial e aos transportes ferroviários os acordos estabelecidos com a indústria automóvel sobre normas de emissão; requer igualmente um empenho activo da Comissão e dos Estados‑Membros nos fóruns internacionais relevantes a fim de definir também normas de emissão em relação aos transportes aéreos em consulta com o sector da aviação; considera que deve haver igualdade de condições entre os pedidos feitos à aviação internacional e os pedidos feitos a outros sectores da indústria e dos transportes e considera, por conseguinte, que um objectivo ambicioso mas viável de redução das emissões dos aviões dos países (em vias de desenvolvimento )do Anexo 1 deveria ser o mesmo que o objectivo fixado para outros sectores nos termos do Protocolo de Quioto; considera que deve haver igualdade de condições entre os pedidos feitos à aviação internacional e os pedidos feitos a outros sectores da indústria e dos transportes;

15.   Entende que não é possível alcançar a sustentabilidade nos transportes apenas mediante a execução de medidas técnicas; chama a atenção para a necessidade de uma mudança de comportamento dos consumidores e produtores; reconhece a premência do desenvolvimento de combustíveis e de modos de transporte alternativos a fim de contribuir para essa mudança de comportamento; insta a Comissão a incentivar essa investigação no quadro de CAFE;

16.   Sublinha a importância de se reforçarem as ligações entre a investigação e as acções políticas, entendendo, no entanto, que as dúvidas científicas não devem servir de desculpa para não serem tomadas medidas contra as emissões que podem ter efeitos prejudiciais a longo prazo;

17.   Considera indispensável instaurar um sistema de acompanhamento visando o eficaz funcionamento do programa;

18.   Recomenda à Comissão que envolva plenamente os países candidatos no programa CAFE e considera que esta participação é um requisito prévio para uma integração sem problemas da legislação comunitária relativa à qualidade do ar no corpo jurídico dos países candidatos; constata que, no âmbito do orçamento ISPA 2000, a luta contra a poluição atmosférica não beneficiou de qualquer financiamento no ano 2000; convida, por conseguinte, a Comissão e os países candidatos a promoverem projectos em matéria de luta contra a poluição atmosférica, a fim de que os países candidatos possam participar na luta contra a poluição atmosférica e no programa "Ar limpo para a Europa";

19.   Destaca a importância de se realizarem consultas alargadas com as partes interessadas durante o processo de elaboração de novas propostas normativas com vista (supressão) a promover a credibilidade política;

20.   Verifica que existe uma crescente sobreposição, tanto em termos políticos como geográficos, entre a convenção sobre poluição atmosférica transfronteira a longa distância (CLRTAP) e a política da Comunidade em matéria de qualidade do ar, pelo que partilha o ponto de vista da Comissão de que uma maior cooperação com a CLRTAP se afigura essencial, se se pretende que o programa CAFE confira valor acrescentado à elaboração de políticas e contribua para precaver a dilapidação de recursos;

21.   Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual há que aumentar a transparência e aproximar dos cidadãos a política comunitária, razão pela qual salienta que a prestação de informações periódicas e rigorosas sobre os progressos alcançados e as prioridades da política ambiental se afigura essencial para aumentar a confiança e participação do público, bem como para permitir a este último influenciar a política que em seu nome é levada a cabo;

22.   Exorta a Comissão a estabelecer regras claras e transparentes em matéria de participação dos grupos de interesses, devendo todos os participantes poder colaborar, sem qualquer discriminação, e tendo, sobretudo, precisamente em conta as diversas possibilidades financeiras;

23.   Expressa alguma preocupação relativamente ao financiamento do programa CAFE, em particular no que se refere ao financiamento necessário para assegurar a participação e o envolvimento activo dos países candidatos e das ONG no programa e respectivos grupos de trabalho;

24.   Exorta a Comissão a garantir uma permanente prestação de informações ao Parlamento Europeu, mediante, por exemplo, a apresentação de relatórios de progresso semestrais, a organização regular de "workshops", etc.;

25.   Encarrega a Presidente do Parlamento de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1] JO C ainda não publicado
  • [2] JO L 296, 21.11.1996, p. 55-63
  • [3] JO L 337, 24.12.1994, p.83-35
  • [4] JO L 309, 27.11.2001, p.22-30
  • [5] JO L 257, 10.10. 1996, p. 26-40
  • [6] JO L 85, 29.3.99, p.1-22
  • [7] JO L 296, 21.11.1996, p.55

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe reunir todas as suas acções relacionadas com a melhoria da qualidade do ar numa estratégia única - o programa CAFE “Ar Limpo para a Europa “. A estratégia incluirá uma avaliação da aplicação das directivas relativas à qualidade do ar; uma melhoria do controlo da qualidade do ar, a informação dada ao publico, bem como o estabelecimento de prioridades para futuras acções e o controlo dos “pontos críticos” onde a densidade das emissões é particularmente elevada.

O programa CAFE constitui também a primeira das estratégias temáticas assinaladas no Sexto Programa de Acção em Matéria de Ambiente.

Segundo a Comissão, o programa CAFE deveria transformar-se num programa contínuo e periódico tendo o ano 2004 como primeira data chave, dado que muitas das directivas importantes relativas à qualidade do ar, tais como a directiva-filha sobre a qualidade do ar e as directivas LCO e NEC deverão ser revistas nesse ano. Os objectivos concretos do programa serão os seguintes:

  • 1.desenvolver, recolher e validar informações científicas relativas aos efeitos da poluição ambiente, projecções sobre as emissões e a qualidade do ar, estudos sobre a relação custo-benefício,
  • 2.apoiar a aplicação e analisar a eficácia da legislação existente, em especial das directivas-filhas relativas à qualidade do ar, da decisão sobre o intercâmbio de informações e dos valores máximos de emissão nacionais fixados na legislação recente,
  • 3.assegurar que as medidas necessárias para cumprir os objectivos de qualidade do ar e de deposição de uma forma economicamente eficiente serão tomadas ao nível pertinente, mediante o desenvolvimento de ligações estruturais efectivas com os domínios políticos pertinentes;
  • 4.determinar periodicamente uma estratégia global, integrada e periódica que defina objectivos de qualidade do ar adequados para o futuro e medidas economicamente eficientes para realizar esses objectivos;
  • 5.divulgar amplamente as informações técnicas e políticas decorrentes da execução do programa.

O programa CAFE centrar-se-á principalmente nas partículas e no ozono troposférico, dado que se considera, de uma forma geral, que estes poluentes produzem efeitos negativos na saúde e são necessários esforços importantes para se atingirem níveis aceitáveis. O programa abordará também outros problemas relacionados com a poluição atmosférica tais com a acidificação, a eutrofização e danos provocados nos edifícios. Além disso, o programa irá controlar a evolução dos poluentes que ainda não se encontram regulamentados tais como certos metais pesados.

A Direcção-Geral do Ambiente assegurará a coordenação geral do programa. Serão criados grupos externos que recolherão conselhos e recomendações dos intervenientes políticos interessados, coordenarão o trabalho técnico no âmbito do CAFE e recolherão as contribuições técnicas dos peritos nacionais e das partes interessadas. Estes grupos externos são:

  • -um Grupo de Direcção do CAFE que fornecerá conselhos à Comissão sobre a direcção estratégica do programa. Será composto de representantes dos Estados-Membros e dos países candidatos, do Parlamento Europeu, das partes interessadas e das organizações internacionais competentes pertinentes,
  • -Um Grupo de Análise Técnica (TAG) que coordenará os trabalhos de análise técnica realizados no âmbito do CAFE. O grupo incluirá representantes da Comissão, da Agência Europeia do Ambiente e da Organização Mundial da Saúde,
  • -Grupos de trabalho estruturais e grupos de trabalho ad hoc que serão também criados para reunir e avaliar os estudos científicos e as análises técnicas.

PARECER DA COMISSÃO DA POLÍTICA REGIONAL, DOS TRANSPORTES E DO TURISMO

15 de Janeiro de 2002

destinado à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor

sobre o programa "Ar limpo para a Europa" (CAFE): Para uma estratégia temática em matéria de qualidade do ar

(COM(2001)245 – C5‑0589/2001 – 2001/2249 (COS))

Relator de parecer: Rijk van Dam

PROCESSO

Na sua reunião de 11 de Setembro de 2001, a Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo designou relator de parecer Rijk van Dam.

Nas suas reuniões de 21 de Novembro e 19 de Dezembro de 2001, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por 29 votos a favor, 14 contra e 1 abstenções.

Encontravam-se presentes no momento da votação Konstantinos Hatzidakis, presidente; Emmanouil Mastorakis e Helmuth Markov, vice-presidentes; Rijk van Dam, relator de parecer e vice-presidente; Pedro Aparicio Sánchez (em substituição de Carmen Cerdeira Morterero), Sir Robert Atkins, Emmanouil Bakopoulos, Rolf Berend, Theodorus J.J. Bouwman, Philip Charles Bradbourn, Felipe Camisón Asensio, Luigi Cocilovo (em substituição de Giorgio Lisi), Garrelt Duin, Giovanni Claudio Fava, Markus Ferber (em substituição de Ingo Schmitt), Mathieu J.H. Grosch, Ewa Hedkvist Petersen, Mary Honeyball, Juan de Dios Izquierdo Collado, Georg Jarzembowski, Elisabeth Jeggle (em substituição de Karla M.H. Peijs), Dieter‑Lebrecht Koch, Brigitte Langenhagen (em substituição de Reinhard Rack), Sérgio Marques, Linda McAvan (em substituição de Mark Francis Watts), Erik Meijer, Francesco Musotto, Camilo Nogueira Román, Juan Ojeda Sanz, Josu Ortuondo Larrea, Wilhelm Ernst Piecyk, Samuli Pohjamo, Alonso José Puerta, Marieke Sanders-ten Holte, Gilles Savary, Elisabeth Schroedter (em substituição de Reinhold Messner), Brian Simpson, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Margie Sudre, Ari Vatanen, Adriaan Vermeer (em substituição de Isidoro Sánchez García, ,os termos do nº 2 do artigo 153º, Demetrio Volcic e Brigitte Wenzel-Perillo (em substituição de Carlos Ripoll i Martínez Bedoya).

BREVE JUSTIFICAÇÃO

Na sua Comunicação (COM(2001)0245 final), a Comissão refere que, apesar da melhoria da qualidade do ar, nomeadamente devido aos programas Auto‑Oil I e II, ainda são necessários grandes esforços para dar solução ao problema das partículas e do ozono. As partículas (de poeira), que são por exemplo libertadas na atmosfera durante a combustão, têm, também em concentrações muito pequenas, consequências para o aparelho respiratório. Também o ozono, causado por uma reacção de poluentes na presença da luz solar, é nocivo ao aparelho respiratório e afecta as defesas naturais, assim como a vegetação, as florestas e os edifícios.

A Comissão tenciona, no quadro do sexto programa de acção em matéria de ambiente[1], levar a cabo uma política mais integrada, para dar resposta ao problema da poluição atmosférica. O programa "Clean Air for Europe" (CAFE) prevê para o efeito um programa de análise técnica e de desenvolvimento político, o qual deverá dar origem, o mais tardar até 2004, a uma estratégia temática, composta por:

1.   Análise técnica e conteúdo científico

Isto diz respeito ao desenvolvimento, à recolha e à validação de informações científicas com base nas quais se pode determinar limiares para a qualidade do ar e valores a alcançar.

2.   Execução e revisão

Qual é a eficácia da legislação existente? A revisão prevista para 2003 e 2004 de várias directivas sobre a qualidade do ar[2] e a directiva sobre os valores máximos de emissão nacionais será parte integrante do programa CAFE.

3.   Articulação com as estratégias sectoriais e específicas de cada categoria de fonte

Importa estabelecer requisitos gerais em matéria de qualidade do ar (por exemplo, valores máximos de emissão nacionais para o NOx), em estreita articulação com medidas sectoriais e medidas específicas de cada fonte.

4.   Desenvolvimento de estratégias

É primordial que as metas e os resultados sejam claros.

5.   Divulgação de resultados e participação dos interessados

Uma informação rigorosa e periódica sobre as políticas comunitárias reveste‑se de interesse fundamental para reforçar a confiança da opinião pública.

6.   Cooperação com países terceiros

Face à perspectiva do próximo alargamento da UE, é necessário que CAFE integre desde o início os países candidatos na sua área de aplicação geográfica.

Os grupos da sociedade vulneráveis à poluição atmosférica, designadamente as crianças e as pessoas que sofrem de doenças cardíacas, merecem uma atenção especial no quadro do programa CAFE.

Análise

A Comunicação da Comissão veicula a perspectiva de as disposições legislativas agora ainda dispersas poderem vir a ser objecto de um tratamento e de uma aplicação global integrada. Isto merece uma apreciação positiva.

Apesar disso, o relator de parecer deseja tecer algumas observações ao presente documento.

O objectivo da estratégia é muito geral, pelo que um juízo de valor se torna difícil. Também o desenvolvimento dos estádios apresentados é complexo e de difícil apreensão neste momento. Para poder avaliar estes dois últimos aspectos de forma adequada, torna-se necessário informar periodicamente o Conselho e o Parlamento. Além disso, importa providenciar por que os esforços visando uma estratégia globalmente abrangente não originem um atraso ou um abandono da avaliação e da eventual revisão das directivas vigentes em matéria de qualidade do ar e dos valores máximos de emissão nacionais.

Importa ter presente que a participação dos interessados é essencial para o êxito de CAFE. Não só a indústria, mas também órgãos como o Parlamento e as ONG devem ser associados de forma equilibrada ao respectivo desenvolvimento. Além disso, deve-se integrar nos futuros planos e programas uma série de elementos destinados a incentivar a realização de um sistema de transportes sustentável.

A avaliação dos programas Auto‑Oil I e II trouxe à luz do dia duas conclusões importantes. A primeira é que a definição de normas de qualidade para os combustíveis e de normas de emissão para os motores de combustão (facultativas ou não) têm tido um impacto muito favorável sobre a redução das emissões dos veículos a motor. Por estas razões, afigura-se adequado alargar a outros sectores os acordos sobre normas de emissão concluídos com a indústria automóvel. No caso dos transportes aéreos, isso deverá ter lugar a nível internacional. A segunda conclusão prende-se com o facto de que não se pode alcançar a sustentabilidade dos transportes através apenas de medidas técnicas. Reveste-se pelo menos da mesma importância consciencializar e influenciar o comportamento dos consumidores e produtores.

Pode-se alcançar uma mudança de comportamento dos consumidores e produtores de diferentes maneiras. Importa consciencializar os consumidores de que os transportes não são um fenómeno isolado, mas a consequência da procura de bens pelos consumidores e da mobilidade. Pode-se colocar aqui alternativas ao consumidor: produtos que requeiram menos transporte, menos combustível poluente ou transportes públicos. A investigação científica sobre custos externos e combustíveis alternativos poderá servir aqui de apoio.

Os produtores têm de ser estimulados a conceber os seus processos de produção e logísticos de forma a reduzirem a necessidade do transporte (prevenção do transporte). Os poderes públicos podem contribuir para esta prevenção do transporte através de um ordenamento territorial inteligente, que não gere fluxos de transporte supérfluos.

CONCLUSÕES

A Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar:

1.   Considera o programa CAFE como um estímulo para uma abordagem integrada da legislação comunitária em matéria de ambiente, mas acentua que a natureza geral desse programa não deve constituir um obstáculo à introdução nem à revisão de medidas mais específicas; convida a Comissão a informar periodicamente o Conselho e o Parlamento a este respeito; entende que a abordagem global não deve dar origem a um atraso ou abandono da avaliação e da eventual revisão das directivas vigentes em matéria de qualidade do ar, como os valores máximos de emissão nacionais;

2.   Partilha da opinião de que a participação dos interessados é essencial para o êxito do programa CAFE; considera necessário formar um grupo equilibrado de interessados;

3.   Reitera a sua aspiração a uma política sustentável no sector dos transportes e insta a Comissão, no quadro do programa CAFE, a alargar também à navegação fluvial e aos transportes ferroviários os acordos estabelecidos com a indústria automóvel sobre normas de emissão; requer igualmente um empenho activo da Comissão e dos Estados‑Membros nos fóruns internacionais relevantes a fim de definir também normas de emissão em relação aos transportes aéreos em consulta com o sector da aviação; considera que deve haver igualdade de condições entre os pedidos feitos à aviação internacional e os pedidos feitos a outros sectores da indústria e dos transportes e considera, por conseguinte, que um objectivo ambicioso mas viável de redução das emissões dos aviões dos países (em vias de desenvolvimento )do Anexo 1 deveria ser o mesmo que o objectivo fixado para outros sectores nos termos do Protocolo de Quioto; considera que deve haver igualdade de condições entre os pedidos feitos à aviação internacional e os pedidos feitos a outros sectores da indústria e dos transportes;

Entende que não é possível alcançar a sustentabilidade nos transportes apenas mediante a execução de medidas técnicas; chama a atenção para a necessidade de uma mudança de comportamento dos consumidores e produtores; reconhece a premência do desenvolvimento de combustíveis e de modos de transporte alternativos a fim de contribuir para essa mudança de comportamento; insta a Comissão a incentivar essa investigação no quadro de CAFE;

Solicita à Comissão que promova campanhas de sensibilização e acções de avaliação comparativa sobre mobilidade não motorizada e sobre transportes colectivos em zonas urbanas ou congestionadas;

4.   Reafirma o princípio de que cada utente dos transportes deve pagar pelos custos por ele ocasionados ("utente-pagador"); solicita à Comissão que, no quadro do programa CAFE, incentive a recolha e o tratamento de dados científicos destinados a servir de suporte ao cálculo dos custos (ambientais) externos dos diferentes modos de transporte;

5.   Sublinha que as decisões relativas aos programas e planos podem ter consideráveis consequências para os fluxos de transporte; convida os Estados‑Membros a tomar em consideração o efeito gerador de transporte paralelamente à implementação da estratégia CAFE, aquando da elaboração dos seus programas e planos, tanto no que diz respeito ao domínio da habitação como ao do trabalho.

  • [1] COM(2001)31
  • [2] Directivas 88/609/CEE; 1999/30/CE e 2000/69/CE