Relatório - A5-0109/2002Relatório
A5-0109/2002

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002
(7033/2002 – C5‑0131/2002 – 2002/2043(BUD))

11 de Abril de 2002

Comissão dos Orçamentos
Relator: Terence Wynn

Processo : 2002/2043(BUD)
Ciclo de vida em sessão
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A5-0109/2002
Textos apresentados :
A5-0109/2002
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Votação :
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PÁGINA REGULAMENTAR

Na sua reunião de 5 de Dezembro de 2000, a Comissão dos Orçamentos designou relator Carlos Costa Neves para o processo orçamental para o exercício de 2002 (Secção III – Comissão).

Em 27 de Fevereiro de 2002, a Comissão apresentou o anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002, que transmitiu ao Parlamento (SEC(2002) 222).

Em 12 de Março de 2002, o Conselho estabeleceu o projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002, que transmitiu ao Parlamento por carta de 13 de Março de 2002 (7033/2002).

Na sessão de 8 de Abril de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou o envio do projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2/2002 à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo (C5-0131/2002 – 2002/2043(BUD)).

Nas suas reuniões de 19 de Março e 9 de Abril de 2002, a Comissão dos Orçamentos procedeu à apreciação do projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2/2002.

Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Terence Wynn, presidente; Reimer Böge, vice-presidente; Anne Elisabet Jensen, vice-presidente; Francesco Turchi, vice-presidente; Carlos Costa Neves, relator; Generoso Andria (em substituição de Giuseppe Pisicchio, nos termos do nº 2 do artigo 135º do Regimento), Herbert Bösch (em substituição de Constanze Angela Krehl), Kathalijne Maria Buitenweg, Paulo Casaca (em substituição de Manuel António dos Santos), Joan Colom i Naval, Jean-Maurice Dehousse (em substituição de Catherine Guy-Quint, nos termos do nº 2 do artigo 135º Regimento), Gianfranco Dell'Alba (em substituição de Wolfgang Ilgenfritz), Den Dover, Bárbara Dührkop Dührkop, James E.M. Elles, Göran Färm, Salvador Garriga Polledo, Neena Gill, Jutta D. Haug, María Esther Herranz García, Richard Howitt (em substituição de Simon Francis Murphy, nos termos do nº 2 do artigo 135º do Regimento), Wilfried Kuckelkorn, John Joseph McCartin, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Roy Perry (em substituição de Edward H.C. McMillan-Scott, nos termos do nº 2 do artigo 135º do Regimento), Paul Rübig (em substituição de Markus Ferber), Ursula Schleicher (em substituição de Ioannis Averoff, nos termos do nº 2 do artigo 135º do Regimento), Esko Olavi Seppänen (em substituição de Francis Wurtz), Per Stenmarck, Kyösti Tapio Virrankoski e Brigitte Wenzel-Perillo.

O relatório foi entregue em 11 de Abril de 2002.

O prazo para a entrega de alterações ao presente relatório expira na quinta-feira, 18 de Abril de 2002, à tarde.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002 (7033/2002 – C5‑0131/2002 – 2002/2043(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE, o artigo 78º do Tratado CECA e o artigo 177º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) nº 2673/1999[1] e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002, como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2001[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental, concluído entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002, apresentado pela Comissão em 27 de Fevereiro de 2002 (SEC(2002) 222,

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 da União Europeia para o exercício de 2002, estabelecido pelo Conselho em 12 de Março de 2002 (7033/2002 – C5-0131/2002),

–   Tendo em conta o artigo 92º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5‑ 0109/2002),

A.   Considerando que o projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2/2002 se destina a inscrever um montante preliminar de 10 mil milhões € do saldo positivo transitado de 2001 (resultante à subutilização de montantes inscritos em 2001), além dos 1,2 mil milhões € do saldo positivo já inscritos,

B.   Considerando que também recalcula o financiamento do orçamento de 2002 com base na nova Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, aprovada pelo Conselho em 29 de Setembro de 2000 (20007597/CE, Euratom) e que entrou em vigor em 1 de Março de 2002,

C.   Considerando que o Parlamento aprovou a sua posição sobre a nova proposta de decisão relativa aos recursos próprios já em 17 de Novembro de 1999, isto é, apenas 3 meses após ser consultado, a fim de evitar atrasos na sua entrada em vigor,

D.   Considerando que as disposições da nova decisão relativa aos recursos próprios já foram aplicadas pela Comissão no cálculo da parte receitas do seu anteprojecto de orçamento para 2002,

E.   Considerando que a Comissão teve que apresentar a Carta Rectificativa nº 3/2002 pouco antes da segunda leitura do projecto de orçamento para 2002 pelo Parlamento, a fim de regressar às disposições da decisão relativa aos recursos próprios de 1994 para o cálculo da parte receitas, na medida em que alguns Estados-Membros não puderam ratificar a nova decisão a tempo,

F.   Considerando que, nos termos da nova decisão relativa aos recursos próprios, os Estados‑Membros podem reter uma percentagem maior dos recursos próprios tradicionais a título de custos de cobrança; considerando que o presente ORS tem este ajustamento em conta,

G.   Considerando haver sérias dúvidas quanto a saber se estes maiores custos de cobrança – que passam de 10% para 25% – são justificados relativamente aos custos efectivamente incorridos pelos Estados-Membros na cobrança dos recursos próprios tradicionais,

H.   Constatando que o saldo definitivo de 2001 constará ainda num outro ORS, a apresentar pela Comissão em Maio de 2002,

1.   Considera inadequado aumentar desnecessariamente o número de processos orçamentais para orçamentos rectificativos e suplementares e solicita à Comissão que utilize o seu direito de iniciativa de forma mais racional;

2.   Constata que a primeira estimativa do excedente do exercício precedente é extremamente elevada; solicita à Comissão que apresente, até Maio de 2002, uma análise das razões de tão inaceitável situação a fim de avaliar, rubrica por rubrica, se a responsabilidade pode ser imputada à Comissão, aos Estados-Membros, às autoridades regionais e/ou aos beneficiários;

3.   Constata, uma vez mais, que a rigidez do sistema exclui a possibilidade de utilizar as dotações não executadas para outras necessidades e insta a Comissão a apresentar algumas propostas sobre esta possibilidade;

4.   Considera que, dentro dos limites máximos existentes, deverão ser agora colocadas à disposição dotações para pagamentos a fim de não fazer aumentar de forma inconsiderada o saldo de pagamentos de execução pendente (RAL) no futuro; manifesta esta opinião particularmente à luz do facto de que a Comissão indicou já se poder prever para o orçamento de 2003 uma situação difícil em matéria de dotações para pagamentos; solicita à Comissão que, conjuntamente com o seu ORS nº 3 para 2002, apresente uma avaliação mais desenvolvida e mais precisa das suas necessidades em 2002;

5.   Congratula-se com a decisão orçamental de introduzir alterações ao projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2 do Conselho para o exercício de 2002;

6.   Encarrega o Presidente do Parlamento de transmitir a presente resolução, conjuntamente com as alterações, ao Conselho e à Comissão.

  • [1] JO L 111 de 204.2001, p. 1.
  • [2] JO L 29 de 31.1.2002.
  • [3] JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente projecto de orçamento rectificativo e suplementar nº 2/2002 é constituído por dois elementos.

Em primeiro lugar, inscreve, para 2002, um montante preliminar de 10 mil milhões € de saldos positivos transitados de 2001 (para além dos 1,2 mil milhões € já inscritos através da Carta Rectificativa nº 3/2002).

Este excedente, que resulta principalmente da subutilização de dotações dos Fundos Estruturais e da Agricultura, será efectivamente inscrito na parte receitas do orçamento de 2002. Trata-se de algo equivalente a um “reembolso” aos Estados-Membros na medida em que, por simples processo de compensação, aumentará as suas contribuições para o orçamento de 2002.

Em segundo lugar, trata-se de recalcular o financiamento (parte das receitas) do orçamento de 2002 com base na nova Decisão do Conselho relativa aos recursos próprios, a qual entrou em vigor em 1 de Março de 2002. Este aspecto da proposta implica o reembolso aos Estados‑Membros de fundos resultantes do facto de que, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001, estes podem reter uma maior proporção dos recursos próprios tradicionais (RPT) a título de custos incorridos na respectiva cobrança. A taxa do que podem reter aumentou de 10% para 25%. A fim de adaptar a situação a este facto, foi inscrito na parte das receitas do orçamento um montante de – 2.648,7 milhões € (receitas negativas).

No total, o efeito combinado destes dois elementos significa que o somatório de pagamentos por conta dos recursos próprios em 2002 diminuirá de 7.961,3 milhões €.

O relator faz questão de salientar que, tal como em exercícios precedentes, uma parte significativa do orçamento de 2001 não foi executada como pretendido pela Autoridade Orçamental. Os 11,2 mil milhões € remanescentes do exercício de 2001 até agora tidos em conta, representam por si sós, mais de 12% do orçamento aprovado pelo Parlamento em Dezembro de 2000.

A fim de ter uma visão global do saldo excedentário poderá ser, o quadro seguinte, sobre a execução das dotações para pagamentos em 2001, é útil consultar:

Dotações para pagamentos 2001, informação da Comissão (dados de 18 de Janeiro de 2001)

milhões €

Categoria
das Perspectivas Financeiras

Dotações disponíveis

Execução

Saldo

1.   Agricultura

44 076

40 137

-   3 939

2.   Acções Estruturais

32 995

22 456

-   10 539

3.   Políticas internas

6 480

5 291

-   1 189

4.   Acções externas

4 919

4 227

-   692

5.   Administração

3 574

3 149

-   425

6.   Reservas

876

207

-   669

7.   Pré-Adesão

2 301

1 402

-   899

Total

95 221

76 869

-   18 352

Como se pode verificar, a maior parte das despesas por executar diz respeito à categoria 2 das Perspectivas Financeiras. O quadro subsequente, também incluído no Documento de Trabalho dos Deputados Färm e Pitella sobre os Fundos Estruturais, ilustra a situação:

Fundos Estruturais – Dotações para pagamentos não executadas em 2001

ORÇAMENTO INICIAL

DOTAÇÕES AUTORIZADAS SEM RESERVA CORRENTE

EXECUÇÃO EM 31/12/2001

DIFERENÇA ENTRE O ORÇAMENTO AUTORIZADO E O MONTANTE EXECUTADO

MONTANTE

%

Objectivo 1 (B2-10)

18.   745,2

19.   555,5

13.   789,5

71%

-   5.766,0

Objectivo 2 (B2-11)

4.   323,2

4.   473,2

3.   137,8

70%

-   1.335,4

Objectivo 3 (B2-12)

3.   205,4

3.   205,4

1.   630,3

51%

-   1.575,1

Outras acções estruturais (excepto regiões do objectivo 1) (B2-13)

463,5

463,5

115,6

25%

-   347,9

Iniciativas comunitárias (B2-14)

1.   747,4

1.   907,3

1.   701,4

89%

-   205,9

Acções inovadoras e assistência técnica (B2-16)

229,7

229,7

97,9

43%

-   131,8

Fundo de Coesão (B2-3)

2.   860,0

3.   160,0

1.   983,4

63%

-   1.176,6

TOTAL

31.   574,4

32.   994,6

22.   455,9

68%

-   10.538,7

Pode-se verificar que, por si sós, as dotações não utilizadas dos Fundos Estruturais ascendem a 10,5 mil milhões € . A subutilização de dotações em outras categorias terá então que ser aditada para se chegar a um valor final.

O orçamento rectificativo e suplementar (ORS) nº 2/2002, agora perante o Parlamento, constitui, consequentemente, apenas a primeira parte da transição de dotações não utilizadas no exercício precedente para a parte das receitas do orçamento deste ano. Resulta do anteriormente exposto que o montante final ultrapassará amplamente os 11,2 mil milhões € até agora tidos em conta.

É óbvio que a Comissão terá que apresentar um terceiro anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar, provavelmente em Maio, uma vez encerradas as contas relativas ao orçamento de 2001, a fim de se proceder à inscrição orçamental do excedente final.

Consequentemente, o relator interroga-se se todo o exercício do ORS nº 2/2002 não poderia ter sido adiado de um mês ou dois, o que permitiria integrar os cálculos finais e, portanto, poupar todo um processo de orçamento rectificativo, com tudo o que implica em termos de ónus administrativo e burocrático.

O quadro da página seguinte indica a repartição dos recursos próprios pelos Estados-Membros com base no ORS nº 2/2002 agora em apreço, calculado com base nas disposições da decisão “recursos próprios” 2000. A quota-parte dos Estados-Membros é apresentada em comparação com a respectiva população e PNB.

Fonte: EUROSTAT

Recursos próprios 2002, por Estados-Membros (com base no ORS nº 2/2002)

Recursos próprios em comparação com a população e o PNB

Estados-Membros

Total líquido de recursos próprios tradicionais

(75%)

Total de recursos próprios “contributivos” (IVA, PNB, incl. Correcção R.U.)

Total de recursos próprios

População*

"Recursos próprios “contributivos” per capita

Total de recursos próprios

per capita

PNB 2002*

Parte dos recursos próprios “contributivos” no PNB dos E-M

Parte do total de recursos próprios no PNB dos E-M

PN

per capita

Bélgica

1.078.425.   000

2.330.416.   603

3.408.841.   603

10.236.   000

228

333

274,2

0,85%

1,24%

26.   788

Dinamarca

270.675.   000

1.550.209.   203

1.820.884.   203

5.330.   000

291

342

188,5

0,82%

0,97%

35.   366

Alemanha

2.886.675.   000

17.426.676.   778

20.313.351.   778

82.164.   000

212

247

2.   162,6

0,81%

0,94%

26.   321

Grécia

177.300.   000

1.276.889.   976

1.454.189.   976

10.546.   000

121

138

143,0

0,89%

1,02%

13.   560

Espanha

807.075.   000

6.050.132.   614

6.857.207.   614

39.442.   000

153

174

677,5

0,89%

1,01%

17.   177

França

1.364.400.   000

13.554.083.   928

14.918.483.   928

59.296.   000

229

252

1.   527,8

0,89%

0,98%

25.   766

Irlanda

175.575.   000

987.457.   164

1.163.032.   164

3.777.   000

261

308

110,6

0,89%

1,05%

29.   282

Itália

1.287.600.   000

10.529.058.   222

11.816.658.   222

57.680.   000

183

205

1.   271,7

0,83%

0,93%

22.   048

Luxemburgo

21.675.   000

190.793.   996

212.468.   996

436.   000

438

487

21,4

0,89%

0,99%

49.   083

Países Baixos

1.536.150.   000

3.752.626.   817

5.288.776.   817

15.864.   000

237

333

463,0

0,81%

1,14%

29.   186

Áustria

230.850.   000

1.755.581.   725

1.986.431.   725

8.103.   000

217

245

217,6

0,81%

0,91%

26.   854

Portugal

160.425.   000

1.132.719.   232

1.293.144.   232

9.998.   000

113

129

126,8

0,89%

1,02%

12.   683

Finlândia

109.425.   000

1.210.620.   822

1.320.045.   822

5.171.   000

234

255

143,6

0,84%

0,92%

27.   770

Suécia

342.075.   000

1.910.940.   962

2.253.015.   962

8.861.   000

216

254

246,1

0,78%

0,92%

27.   773

Reino Unido

2.795.550.   000

8.780.761.   913

11.576.311.   913

59.623.   000

147

194

1.   674,9

0,52%

0,69%

28.   092

Total

13.243.875.   000

72.438.969.   955

85.682.844.   955

376.527.   000

192

228

9.   249,3

0,78%

0,93%

24.   565

  • *em 1 de Janeiro de 2000
  • *em mil milhões €