RELATÓRIO sobre o Orçamento 2003 tendo em vista o processo de concertação que precede a primeira leitura do Conselho
(2002/2027 (BUD))
21 de Junho de 2002
Comissão dos Orçamentos
Relator: Göran Färm
PÁGINA REGULAMENTAR
Na sua reunião de 10 de Dezembro de 2001 (2002/2027(BUD), a Comissão dos Orçamentos designou Göran Färm relator geral para o Orçamento 2003, Secção III – Comissão, no quadro do processo orçamental para 2003.
Nas suas reuniões de 21 e 22 de Maio e de 3 e 4 de Junho de 2002, a comissão procedeu a uma primeira troca de pontos de vista sobre o Orçamento 2003 (Secção III – Comissão) tendo em vista o processo de concertação anterior à primeira leitura do Conselho e decidiu elaborar um relatório nos termos do nº 2 do artigo 1º do Anexo IV do Regimento.
Na sua reunião de 19 de Junho de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de relatório.
Na última reunião, a comissão aprovou o projecto de resolução legislativa por unanimidade.
Encontravam-se presentes no momento da votação Terence Wynn, presidente; Anne Elisabet Jensen, vice-presidente; Göran Färm, relator; Ioannis Averoff, Enrique Barón Crespo (em substituição de Bárbara Dührkop Dührkop), Kathalijne Maria Buitenweg, Joan Colom i Naval, Gianfranco Dell'Alba (em substituição de Wolfgang Ilgenfritz), Gérard M.J. Deprez (em substituição de Reimer Böge), Manuel António dos Santos, Den Dover, James E.M. Elles, Markus Ferber, Francesco Fiori (em substituição de Giuseppe Pisicchio, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Salvador Garriga Polledo, Neena Gill, Catherine Guy‑Quint, Jutta D. Haug, María Esther Herranz García, Eva Klamt (em substituição de Thierry B. Jean-Pierre), Constanze Angela Krehl, Armin Laschet (em substituição de Edward H.C. McMillan-Scott), John Joseph McCartin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Joaquim Piscarreta, Giovanni Pittella, Guido Podestà, Bartho Pronk (em substituição de Alain Madelin), Esko Olavi Seppänen (em substituição de Chantal Cauquil), Per Stenmarck, Kyösti Tapio Virrankoski, Ralf Walter e Brigitte Wenzel-Perillo.
A exposição de motivos será apresentada oralmente em plenário.
Os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas, encontram-se apensos ao presente relatório.
O relatório foi entregue em 21 de Junho de 2002.
O prazo para a entrega de alterações é fixado para dia 27 de Junho de 2002, às 12h00.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Orçamento 2003 tendo em vista o processo de concertação que precede a primeira leitura do Conselho (2002/2027(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE, o artigo 177º do Tratado Euratom e o artigo 78º do Tratado CECA,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, concluído entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental e, em particular, o seu Anexo III,
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento para 2003 apresentado pela Comissão,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2002, sobre as Orientações orçamentais 2003: Secção III, Comissão[1],
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A5-0247/2002)
A. Considerando que a Comissão apresentou um anteprojecto de orçamento para 2003 que prevê um aumento de 1,4% em dotações de autorização comparativamente ao orçamento de 2002;
B. Considerando que o aumento do total das dotações de pagamento é de 2,7% relativamente ao orçamento 2002, em relação à taxa média de crescimento dos orçamentos dos Estados‑Membros (3,4%), o que representa o nível mais baixo dos últimos anos, ou seja 1,03% do INB da Comunidade, comparativamente ao orçamento de 2002 que representava 1,05% do INB da Comunidade; considerando que o limite máximo das perspectivas financeiras para 2003 é de 1,08% do INB comunitário;
C. Considerando que o nível das dotações de autorização e de pagamento deixa uma margem de, respectivamente, 2.308 milhões e 4.720 milhões sob o limite máximo estabelecido pelas Perspectivas Financeiras 2000-2006;
D. Considerando que a taxa máxima de aumento (TMA) das despesas não obrigatórias, fixada com base no nº 9 do artigo 272º do Tratado da União, é de 3,8%, o que pressupõe um total de 59.517 milhões de euros em dotações para autorizações e 56.352 milhões de euros em dotações para pagamentos, isto é, 1.244 milhões em dotações para autorizações e 65 milhões em dotações para pagamentos acima do permitido pelas Perspectivas Financeiras;
E. Considerando que a concertação que precede a primeira leitura entre o Parlamento e o Conselho tem por objectivo avaliar as necessidades identificadas pela Comissão no APO e alcançar um acordo referente ao nível de despesas apropriado, nomeadamente para a agricultura, os acordos de pesca internacionais e a política externa e de segurança comum, mas constitui igualmente uma oportunidade para preparar um acordo sobre outras despesas;
F. Considerando que as prioridades do Parlamento expostas nas orientações para o orçamento de 2003 tinham como objectivo optimizar a preparação do alargamento, reforçar a segurança interna na União, sublinhar a necessidade de reforma, quer da administração, quer da PAC, e reforçar o papel das responsabilidades externas da União,
Enquadramento financeiro
1. Recorda que o actual quadro financeiro 2000-2006, aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho no âmbito do AII de 6 de Maio de 1999, inclui um Anexo II que, tendo carácter indicativo, inscreve dotações numa rubrica 8 a partir de 2002; recorda que é necessário adaptar as Perspectivas financeiras, a fim de as adaptar à situação de uma Comunidade alargada a um máximo de dez países candidatos;
2. Nota que o APO requer a utilização do instrumento de flexibilidade previsto no artigo 24º do Acordo Interinstitucional (AII) num montante de 93 milhões de euros, repartidos entre a rubrica 2 (27 milhões para a reestruturação da frota comunitária que desenvolvia a sua actividade piscatória ao abrigo do Acordo UE-Marrocos) e a rubrica 5 (66 milhões de para cobrir os custos de preparação do alargamento); toma nota de que os custos da reforma da Política Comum de Pesca em 2003-2006 poderiam representar um montante global de 272 milhões de euros, dos quais a Comissão proporá que 240 sejam reprogramados no seio da rubrica 2 a partir de 2004, se os Estados-Membros estiverem de acordo; recorda que a Comissão propõe que uma parte destas medidas (mais de 30 milhões) seja coberta pelo instrumento de flexibilidade;
3. Está preocupado com a margem limitada que resta a título da rubrica 4 para as necessidades surgidas durante os anos passados em matéria de financiamento das acções externas, dado que 400 milhões de euros foram acrescentados ao limite inicial através do instrumento de flexibilidade; considera que a margem deixada na rubrica 3 poderia ser utilizada para financiar apenas os projectos-piloto e as acções preparatórias permitidos pelo artigo 37º do AII, não deixando margem alguma de aumento de outros programas;
4. Recorda que a programação financeira que acompanha o APO apenas tem valor indicativo e que, de acordo com a declaração comum de 20 de Julho de 2000, o lançamento de novos programas no APO não deve implicar uma redução das políticas actuais;
Pagamentos
5. Salienta que 4,7 mil milhões são deixados sob o limite máximo total das perspectivas financeiras; manifesta a sua apreensão pelo facto de as margens deixadas para pagamentos não permitirem a melhoria da execução das políticas comuns nem diminuírem o montante ainda por liquidar (RAL);
6. Recorda que, devido à execução deficiente, o saldo recuperado pelos Estados-Membros atingiu 14 mil milhões em 2001, o que representa um considerável montante não utilizado de pagamentos e se está a converter num importante problema político, em particular naquelas regiões que sofrem com os pagamentos insuficientes a título dos Fundos Estruturais;
7. Insiste na conveniência de avaliar de forma realista o volume das dotações para pagamentos relativas ao exercício de 2003 tendo em conta o nível de RAL, a fim de redefinir um calendário de pagamentos adequado que garanta uma redução significativa de RAL e dos pagamentos do exercício em curso; interroga-se também sobre a margem de manobra reduzida para que as dotações de pagamento não superem em 2003 o limite máximo fixado pelas Perspectivas Financeiras; avaliará as necessidades em pagamentos com base no relatório solicitado à Comissão para o próximo 30 de Setembro no ORS nº 2/2002;
8. Solicita urgentemente que seja desenvolvida a utilização de novos instrumentos de acção (reserva de desempenho, orçamento por actividades, avaliação das repercussões económicas e sociais dos projectos), e que o excesso de rigor e os obstáculos apresentados pelos processos de pedido, autorização e pagamento sejam despistados, de preferência por um grupo externo constituído por especialistas em gestão e instâncias interessadas, dado que a situação actual não é o resultado de uma anomalia transitória, mas, sim, um problema estrutural; deseja destacar a dimensão política deste problema dada a importância das acções estruturais a nível político e social; recorda que estas acções representam 34% do orçamento comunitário;
Agricultura
9. Toma nota da situação favorável observada nos mercados agrícolas e da estabilidade da taxa de câmbio entre o dólar norte-americano e o euro, que minimiza os riscos de aumento, e que, por conseguinte, a utilização da margem disponível deveria limitar-se estritamente a acontecimentos imprevistos; solicita por conseguinte à Comissão que forneça uma justificação para o nível de despesas previsto para a subrubrica 1a) num contexto de tendência estável; solicita à Comissão que melhore os seus métodos de previsão a fim de poder fixar as dotações necessárias em Maio com base em elementos realistas em vez de adiar as decisões importantes para a carta rectificativa do Outono;
10. Recorda, contudo, que a reserva monetária cessará de existir em 31 de Dezembro de 2002, pelo que uma margem suficiente deve ser disponibilizada a título da rubrica 1 para fazer face a mudanças inesperadas da taxa de câmbio USD-Euro e salienta que a experiência passada ensina que surtos de epidemias animais podem ter consequências desastrosas que exigem importantes intervenções financeiras e técnicas da Comunidade;
11. Reafirma, ainda, o seu apoio a um amplo desenvolvimento da PAC e reivindica uma política agrícola equitativa, justa e duradoura, tanto para os Estados-Membros, como para os países candidatos; reitera, neste contexto, o seu apoio aos esforços da Comissão de rever a Política Agrícola Comum no sentido de deslocar o centro de gravidade dos financiamentos agrícolas reforçando gradualmente o desenvolvimento rural; exorta a Comissão a apresentar uma proposta visando aumentar significativamente o financiamento do desenvolvimento rural e diminuir os pagamentos directos; está consciente de que estas necessidades implicam um ajustamento na rubrica 1;
12. Considera necessários progressos corajosos em matéria orçamental no sentido de um desenvolvimento rural sustentável, e solicita que seja simplificada a aplicação da reafectação dos recursos libertados pela ecocondicionalidade e pela modulação;
13. Espera que a revisão intercalar coloque mais ênfase nas práticas que têm a ver com a multifuncionalidade, aumentando a segurança dos alimentos, a florestação, o bem‑estar dos animais, a agricultura familiar em pequena escala e a produção de mercadorias de qualidade obtidas por métodos não intensivos e de produtos locais e todas as medidas que, no respeito do espaço rural, contribuam para a criação de postos de trabalho; considera que, no futuro, os pagamentos directos devem estar vinculados a rigorosos critérios ambientais;
14. Insta a Comissão, à luz das negociações de adesão e das condições concorrenciais internacionais, a ter em conta, tanto quanto possível, na elaboração da carta rectificativa de Outubro os primeiros resultados da avaliação intercalar da Agenda 2000 no sector agrícola;
15. Reitera que fundos adequados devem ser afectados à rubrica B1-332 (Fundo de emergência veterinária e outras contaminações animais que constituam um risco para a saúde pública) para combater novos surtos de doenças animais; considera que a proposta da Comissão de diminuir o financiamento das medidas veterinárias em 90% é contrária às orientações do Parlamento; constata que a Comissão propõe um aumento de 274 milhões de euros para o sector da carne de bovino apesar de a situação de mercado ter melhorado notavelmente desde finais de 2001; exorta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de vacinas de marcadores e métodos de teste da febre aftosa e da febre suína clássica;
16. Constata o aumento de 1.242 milhões de euros no sector da carne de ovino e caprino em consequência do acordo alcançado no Conselho de Ministros da Agricultura da UE no sentido de passar de um sistema de apoio aos preços para um sistema de apoio aos rendimentos, tal como indicado pela Comissão; recorda que, de acordo com a proposta legislativa (COM (2001) 247), o novo regulamento deve implicar apenas um modesto aumento dos financiamentos; considera que a situação de mercado no sector ovino e caprino está a melhorar após a última crise de febre aftosa; solicita, por conseguinte à Comissão que forneça informações suplementares sobre as razões de tal discrepância dos financiamentos e que, se necessário, adapte em conformidade a organização de mercado; expressa a sua preocupação sobre os montantes propostos pela Comissão para as rubricas orçamentais B1-404 (zonas desfavorecidas), B1-4050 (medidas agroambientais - novo regime) e B1-4072 (arborização);
Pescas
17. Toma nota da nova proposta da Comissão relativa à reestruturação global da frota comunitária visando resolver os problemas derivados do excesso de capacidade, cujo custo total ascende a 272 milhões de euros; constata que as dotações inscritas no APO para os acordos internacionais de pesca se mantêm ao mesmo nível que no orçamento 2002 e incluem uma reserva de 38 milhões; considera necessária informação mais precisa para poder decidir se este montante é realista para cobrir a possível celebração de novos acordos;
18. Considera necessário dispor de informações rápidas e substanciais sobre os custos da reforma do sector das pescas, tendo em vista avaliar, na concertação de Julho, as eventuais consequências para o orçamento de 2003, incluindo os acordos internacionais de pescas;
19. Entende que as relações internacionais se deveriam desenvolver através do financiamento dos acordos de pesca, o que implica a manutenção de um financiamento adequado da linha B7-8000, tendo em conta a importância de alguns dos acordos assinados o ano passado, nomeadamente com a Mauritânia e a Gronelândia;
Política externa e de segurança comum
20. Congratula-se com a solução adoptada após o conflito de enviar uma força de polícia comunitária para a Bósnia - que vê como um sinal claro de estabilidade e segurança; está, em princípio, disposto a colocar à disposição dotações orçamentais para este objectivo e outros objectivos semelhantes; salienta, todavia, que, face aos compromissos assumidos a título das acções externas e no contexto dos novos imperativos na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, há que assegurar um quadro financeiro suficiente e uma adequada participação do Parlamento relativamente às medidas de política externa, de segurança e de defesa comum;
21. Está disponível para examinar favoravelmente o pedido de aumentar o capítulo B8 em 33% sob condição de o Conselho se comprometer a uma cooperação leal e demonstrar empenho nas prioridades do Parlamento no âmbito da rubrica 4 e em outras partes do orçamento, e sob reserva de se encontrar um acordo para compensar o aumento do financiamento das novas políticas sem reduzir as prioridades tradicionais da UE; considera necessário manter um equilíbrio político e geográfico e assegurar condições de segurança global e de redução da pobreza mercê de uma maior eficácia, dotações apropriadas e medidas urgentes a favor do Médio Oriente e do Afeganistão; convida a Comissão a fornecer informações e avaliações suplementares relativamente à implementação dos compromissos assumidos em relação ao Afeganistão, a fim de decidir das futuras dotações em benefícios dos Balcãs;
22. Pretende procurar formas de criar novas rubricas B7 destinadas a substituir parcial ou totalmente as rubricas B8, com vista à promoção da sua eficácia e à redução dos inconvenientes causados pela estrutura de pilares;
23. Toma nota da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à necessidade de previsão, no orçamento da Comunidade, de um instrumento de flexibilidade específico destinado ao financiamento das operações de gestão civil de crises; entende que esta proposta não deveria limitar-se a necessidades urgentes, mas também permitir uma maior utilização da reserva de emergência para intervenções de natureza estrutural em situações de crise externas, no âmbito da rubrica 4;
Despesas administrativas
24. Regista que o nível das despesas administrativas aumentou 5,2% relativamente ao orçamento 2002, incluindo o novo montante o custo do alargamento e das pensões, desta forma excedendo, em 2003, em 66 milhões de euros o limite máximo da rubrica 5; considera que a proposta de utilizar o instrumento de flexibilidade para cobrir o défice não é consentânea com o espirito e a letra que presidiram à respectiva criação e que se afigura necessária uma avaliação mais circunstanciada das necessidades de todas as instituições, incluindo todas as possibilidades de pagamentos antecipados em 2003 e uma abordagem comum relativamente ao desenvolvimento controlado das agências, a fim de diminuir a pressão sobre o orçamento de 2003, na medida em que tal poderia proporcionar uma solução alternativa abaixo do limite máximo da rubrica 5; exorta o Conselho, recordando a posição do PE de se limitar voluntariamente a 1/5 da rubrica 5, a rever a taxa de aumento das suas despesas administrativas; exorta a obtenção de um acordo com o Conselho na concertação de Julho relativamente ao procedimento a adoptar, tendo em vista lograr um acordo antes da segunda leitura do Conselho, o mais tardar;
25. Recorda a vontade do PE, expressa nas orientações, de optimizar a preparação do alargamento, incluindo a nível administrativo, mas recorda também que, no contexto dos últimos trílogos sobre despesas administrativas, o PE e o Conselho concordaram em pedir a todas as instituições que definam as suas actividades-chave e proponham economias estruturais e prioridades negativas, sem pôr em perigo o seu funcionamento e independência; espera que as instituições apresentem propostas úteis, em particular no que respeita à cooperação interinstitucional;
26. Recorda expressamente as suas orientações sobre as despesas administrativas (rubrica 5); espera que os problemas orçamentais e institucionais decorrentes da inclusão de novas actividades na rubrica 5 e da transferência de novas actividades da rubrica 5 para outras rubricas, bem como a não conclusão dos trabalhos relativos às possibilidades propiciadas pela cooperação interinstitucional e o financiamento das despesas relacionadas com o alargamento sejam globalmente abordados no quadro da concertação; reitera o pedido por si formulado no sentido de as dotações de ajuda à pré-adesão de Chipre e de Malta sejam transferidas para a Rubrica 7, após um ajustamento técnico das Perspectivas Financeiras;
27. Solicita à Comissão que justifique o aumento da parte A cuja taxa de crescimento ascende a 4,8% relativamente ao orçamento 2002; recorda que durante os passados dois anos a autoridade orçamental atribuiu 717 novos postos à Comissão no contexto da reforma administrativa; convida a Comissão a colocar à disposição, a tempo da segunda leitura, informações circunstanciadas sobre as necessidades suplementares em pessoal;
Novos programas
28. Convida o Conselho e a Comissão, cujas prioridades globais para 2003 são similares, a envidarem esforços, no contexto da concertação, para chegar a acordo em questões importantes tais como o desenvolvimento económico, as PME, especialmente empresas artesanais e micro-empresas, a saúde e a segurança, o e-Learning (ensino em linha), a justiça e os assuntos internos, a política comum de imigração e de asilo e o reforço das fronteiras externas da UE;
29. Insiste em que os programas destinados a regiões fronteiriças incidam na cooperação entre PME e facilitem o intercâmbio transfronteiriço, por forma a consolidar o desenvolvimento económico sustentável em ambos os lados das fronteiras; considera necessário alargar o âmbito de aplicação dos programas destinados às regiões fronteiriças, em cooperação com os países elegíveis para os fundos dos programas TACIS, CARDS e MEDA; propõe, neste contexto, a utilização de métodos de gestão mais reactivos e mais flexíveis para efeitos de coordenação dos instrumentos Interreg e Phare; entende ser necessário criar novas medidas em benefício das regiões situadas nas fronteiras da União alargada;
30. Considera que, no quadro da preparação do alargamento e do debate geral sobre o futuro da União, as acções de informação e de comunicação junto da opinião pública e das empresas devem ser consideravelmente reforçadas, o mesmo devendo ocorrer com a totalidade das actividades de intercâmbio entre os cidadãos;
31. Observa que três importantes programas plurianuais serão lançados em 2003 (investigação, energia e transporte) mas recorda à Comissão que, de acordo com a declaração comum de 20 de Julho de 2000, os novos programas não devem comprometer o financiamento das acções existentes, nem limitar os poderes da autoridade orçamental no procedimento anual, nomeadamente em relação a prioridades do PE reflectidas em projectos-piloto e acções preparatórias;
32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e a todas as outras Instituições.
- [1] Texto aprovado, ponto P5 TAPROV (2002)0096.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS, DOS DIREITOS DO HOMEM, DA SEGURANÇA COMUM E DA POLÍTICA DE DEFESA
4 de Junho de 2002
destinado à Comissão dos Orçamentos
sobre o orçamento para 2003, tendo em vista o processo de concertação antes da primeira leitura do Conselho (2002/2027(BUD))
Relator de parecer: Gary Titley
PROCESSO
Na sua reunião de 24 de Janeiro de 2002, a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa designou relator de parecer Gary Titley.
Nas suas reuniões de 22 de Maio de 2002 e 4 de Junho de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por unanimidade.
Encontravam‑se presentes no momento da votação: Elmar Brok (presidente), Baroness Nicholson of Winterbourne e Christos Zacharakis (vice‑presidentes), Gary Titley (relator de parecer), John Walls Cushnahan, Pere Esteve, Armin Laschet, Cecilia Malmström, Pedro Marset Campos, Raimon Obiols i Germà, Arie M. Oostlander, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyra.
BREVE JUSTIFICAÇÃO
A determinação da União Europeia no sentido de aumentar a sua participação na prevenção de conflitos, na gestão de crises e em processos de estabilização através da promoção de actividades de reconstrução, da criação de instituições e da tomada de outras medidas resultou na execução de acções importantes em vários países e regiões. Além disso, também levou ao desenvolvimento de novos instrumentos destinados a tornar mais eficaz a resposta a numerosos desafios. Este quadro pressupõe, contudo, que as referidas medidas e as novas possibilidades de acção que foram criadas devem ser apoiadas por um financiamento adequado.
O presente parecer debruça‑se sobre o capítulo relativo à PESC (rubricas B8) do orçamento de 2003. O referido capítulo é particularmente relevante no âmbito do processo de concertação orçamental entre o Conselho e o Parlamento. Ambas as instituições deverão chegar a um acordo sobre o montante total afectado a este capítulo[1]. Ao adoptar uma posição, o Parlamento deverá ter em atenção os seguintes aspectos.
- ∙ O capítulo relativo às despesas da PESC não é o único capítulo relevante do orçamento no que se refere ao financiamento da participação cada vez mais activa da UE na prevenção de conflitos, na gestão de crises e nos esforços de estabilização.
A política comunitária em matéria de direitos humanos e democratização (B7‑7010) é claramente importante. O mesmo se aplica ao Mecanismo de Intervenção Rápida (B7‑671), que pode ser aplicado a uma vasta série de acções, e às acções relativas às minas antipessoal (B7‑661).
Deverá ainda considerar‑se a hipótese de criar mais rubricas B7 (acções externas) sem afectar o orçamento da PESC. Seguindo o exemplo da rubrica B7‑661, no âmbito da qual são financiadas as acções mais importantes inscritas no orçamento da PESC, poderia ser criada uma rubrica B7 para o controlo de armas de pequeno calibre e armas ligeiras. Com uma tal medida, o Parlamento poderia influenciar a política comunitária nesta matéria tão importante, dotando‑a de uma maior eficácia. Contudo, os efeitos da criação de uma tal rubrica apenas serão sentidos a longo prazo, na medida em que a respectiva afectação de verbas só poderá ocorrer depois de adoptada a base jurídica. Esta medida pressupõe, igualmente, o apoio do Conselho.
- ∙ No entanto, é importante dotar o capítulo da PESC de recursos adequados, na medida em que as actividades em causa são importantes, raramente podem ser financiadas a título de outras rubricas e as possibilidades de transferência são muito limitadas.
Existe uma zona cinzenta de actividades cujo financiamento pode provir ou não do orçamento para as despesas da PESC. Este facto originou suspeitas de duplicação ou sobreposição consideráveis. A dimensão de uma tal zona cinzenta deverá, contudo, ser limitada. As disposições que estabelecem a base jurídica das rubricas não referentes à PESC parecem não permitir a transferência para estas rubricas de qualquer volume significativo de actividades actualmente financiadas pelo orçamento da PESC. Entre as actividades mais importantes a serem financiadas pelas dotações inscritas no orçamento para 2003, incluem‑se o apoio à criação de forças policiais (na Bósnia), o apoio ao controlo de componentes de armas nucleares, a destruição de armas químicas (na Rússia) e o financiamento de missões de observação (nos Balcãs Ocidentais).
Não são permitidas transferências de outras partes do título relativo às relações externas. Poderá ser mantida uma margem aquém do limite máximo das dotações no título relativo às relações externas e a totalidade das dotações, por forma a permitir alguma flexibilidade. Tendo em conta a forte concorrência pelos recursos inscritos no título das relações externas (que também inclui rubricas que não são da competência da Comissão dos Assuntos Externos), é provável que esta margem seja muito reduzida. É também provável que a utilização desta margem seja muito disputada. Uma maior utilização da Reserva para a Ajuda de Emergência poderá ser uma opção viável. Contudo, os procedimentos associados a esta reserva não permitem a mobilização de verbas com a rapidez que seria desejável no âmbito das acções da PESC.
Numa comunicação recente sobre o financiamento das operações de gestão civil de crises[2], a Comissão considerou, inter alia, a possibilidade de alargar a utilização da Reserva para a Ajuda de Emergência a estas operações. A Reserva destina‑se essencialmente às intervenções de carácter humanitário, mas a sua utilização encontra‑se muito aquém das respectivas possibilidades. Até à data, o Conselho não tomou qualquer posição.
- ∙ A proposta do APO cobre as dotações já programadas, mas não prevê margens significativas.
No seu Anteprojecto de Orçamento (APO), a Comissão propõe a afectação de 40 milhões de euros ao capítulo da PESC. Uma tal verba representa um aumento de 10 milhões de euros em comparação com o orçamento de 2002. Este aumento é necessário para financiar a missão da polícia comunitária na Bósnia, programada em Fevereiro de 2002.
Existem argumentos que defendem um aumento ainda maior de verbas, com vista a criar uma margem no âmbito do orçamento da PESC destinado à execução de novas actividades, por exemplo em áreas como o controlo dos armamentos e a não proliferação. A questão reside em saber se esta margem seria utilizada para esses fins ou se seria de todo utilizada. A utilização de novos instrumentos pode ser tão importante como o encorajamento de novo activismo em certas áreas. Convém ainda referir que as verbas inscritas no capítulo da PESC que não forem utilizadas não podem ser transferidas para outras rubricas, ficando desaproveitadas para as acções externas da União.
Não obstante a primazia conferida ao primeiro pilar, o Parlamento não deverá reduzir as verbas destinadas à PESC e, neste contexto, utilizar as medidas importantes como moeda de troca nos conflitos entre esta instituição e o Conselho. Esta preferência poderá, contudo, constituir um argumento válido contra a criação de uma margem no âmbito do orçamento da PESC. Assim, poderá ser preferível declarar que o Parlamento se esforçará por providenciar as verbas necessárias, em cooperação com o Conselho e a Comissão, no caso de estarem programadas actividades novas e de extrema importância que, por razões jurídicas, actualmente só podem ser realizadas no âmbito do segundo pilar e no caso de o lançamento de tais actividades depender da afectação de verbas adicionais.
CONCLUSÕES
A Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a evolução da Política Externa e de Segurança Comum deve reflectir‑se devidamente no orçamento comunitário, tanto ao nível das rubricas B7 como ao nível das rubricas B8;
2. Chama a atenção para a necessidade de prever uma margem de manobra para a eventualidade de surgirem necessidades de financiamento significativas e mais prementes, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos; salienta que uma tal decisão deve ser aplicada a todos os capítulos e rubricas inscritos no título 4, incluindo as rubricas não relacionadas com aspectos fulcrais das relações externas ou da política de desenvolvimento da União Europeia;
3. Considera que, tendo em conta as necessidades de financiamento previstas para as rubricas B8 em 2003, incluindo os 22 milhões de euros destinados à missão da polícia comunitária na Bósnia, recentemente decidida, devem ser aprovadas as dotações para autorizações propostas no APO, no valor de 40 milhões de euros; reconhece que uma tal medida não deixará muita margem para o financiamento de novas acções;
4. Declara que o Parlamento se esforçará por providenciar as verbas necessárias, em cooperação com o Conselho e a Comissão, no caso de estarem programadas actividades novas e de extrema importância que, por razões jurídicas, actualmente só podem ser financiadas a título das rubricas B8 e no caso de o lançamento de tais actividades depender da afectação de verbas adicionais;
5. É da opinião que, em certos casos, deve ser considerada a hipótese de utilizar a Reserva para a Ajuda de Emergência, desde que a sua utilização não seja claramente incompatível com as disposições que instituem a Reserva e não coloque em risco a afectação de verbas a futuras operações de ajuda humanitária;
6. Pretende procurar formas de criar novas rubricas B7 destinadas a substituir parcial ou totalmente as rubricas B8, com vista à promoção da sua eficácia e à redução dos inconvenientes causados pela estrutura de pilares.
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
18 de Maio de 2002
destinado à da Comissão dos Orçamentos
sobre o Orçamento 2003 tendo em vista o processo de concertação que precede a primeira leitura do Conselho (2002/2027(BUD))
Relator de parecer: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf
PROCESSO
Na sua reunião de 4 de Dezembro de 2001, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural designou relator de parecer Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf.
Nas suas reuniões de 28 de Maio e 18 de Junho de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as seguintes conclusões por unanimidade, com 3 abstenções.
Encontravam-se presentes no momento da votação Joseph Daul (presidente), Friedrich‑Wilhelm Graefe zu Baringdorf (vice-presidente e relator), Albert Jan Maat e María Rodríguez Ramos (vice-presidentes), Gordon J. Adam, Alexandros Baltas (em substituição de Vincenzo Lavarra), Sergio Berlato, Niels Busk, Arlindo Cunha, Christel Fiebiger, Francesco Fiori, Christos Folias, Georges Garot, Lutz Goepel, Willi Görlach, María Esther Herranz García (em substituição de Neil Parish), Liam Hyland, María Izquierdo Rojo, Elisabeth Jeggle, Salvador Jové Peres, Hedwig Keppelhoff-Wiechert, Heinz Kindermann, Jean-Claude Martinez, Hans-Peter Mayer (em substituição de Michl Ebner), Xaver Mayer, Jan Mulder (em substituição de Mikko Pesälä), Karl Erik Olsson, Ioannis Patakis (em substituição de Dimitrios Koulourianos), Encarnación Redondo Jiménez, Agnes Schierhuber e Robert William Sturdy.
INTRODUÇÃO
O orçamento de 2003 (45,118 mil milhões de euros, +1,9% em relação a 2002) é o quarto orçamento consecutivo que tem de cobrir as necessidades das reformas estabelecidas pela Agenda 2000. As necessidades gradualmente crescentes resultam do aumento de subsídios destinados ao desenvolvimento rural e, principalmente, da mudança de um regime de apoio aos preços para um regime de apoio ao rendimento dos criadores de ovinos e caprinos. No entanto, o total das dotações solicitadas para despesas agrícolas em 2003 deixa uma margem de um pouco menos de 2,3 mil milhões de euros abaixo do limite máximo das Perspectivas Financeiras.
A situação nos mercados agrícolas parece favorável para o APO de 2003. O consumo interno e o volume de exportações estão a aumentar. As necessidades de armazenagem pública deverão diminuir consideravelmente. A taxa de câmbio estável do USD-EUR contribui igualmente para uma tendência estável (o APO é calculado com base numa taxa de câmbio de 1€=0,88US$). A margem disponível nesta rubrica permite cobrir acontecimentos inesperados.
A Comissão espera ainda alterações ao orçamento agrícola e anuncia, desde já, a apresentação de uma carta rectificativa em Outubro, que poderá igualmente incluir propostas no âmbito da avaliação intercalar. No processo orçamental de 2002, o Parlamento foi colocado perante factos consumados através de uma carta rectificativa referente ao orçamento agrícola. O Parlamento não deve aceitar que informações relevantes apenas lhe sejam comunicadas depois de concluído o processo orçamental. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exige a sua participação nos debates sobre o orçamento agrícola.
Por conseguinte, neste momento, o parecer só pode ser emitido sob reserva. Uma vez que as despesas obrigatórias do FEOGA-Garantia já farão parte integrante do processo de concertação em Setembro, solicitam-se, apesar dos prazos extremamente apertados e da apresentação insuficiente de documentos por parte da Comissão, informações detalhadas sobre as propostas de alteração a cada uma das rubricas do orçamento.
CONCLUSÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural convida a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incluir os seguintes pontos na sua proposta de resolução:
1. Insta a Comissão dos Orçamentos a solicitar um parecer à Comissão da Agricultura no âmbito da elaboração da carta rectificativa;
2. Exorta a Comissão e a Comissão do Orçamento a tomarem em consideração as consequências decorrentes do documento "Farm Bill", dos EUA, nas próximas deliberações orçamentais;
3. Tendo em conta a importância do orçamento agrícola, considera urgente que o relator da Comissão da Agricultura faça parte da delegação do PE ao trílogo para o processo de concertação;
4. Constata que praticamente a totalidade da margem de 2,308 mil milhões relativamente ao limite máximo do AII se situa no sector agrícola (margem de 2,26 mil milhões no título B1‑4). As despesas agrícolas são calculadas com base numa taxa de câmbio estável EUR‑US$ partindo de uma taxa de câmbio de 1€=0,88US$. Salienta que um aumento desta taxa de câmbio implica necessidades orçamentais suplementares e que isto, num dado momento, poderá causar um défice no orçamento. Uma vez que a reserva monetária, após a introdução do euro, deixou de estar prevista no orçamento, as eventuais oscilações da taxa de câmbio deverão ser financiadas, no futuro, pela margem;
5. Lamenta que as despesas para o sector agrícola se situem muito abaixo das perspectivas financeiras aprovadas na Agenda 2000, o que comprova uma subutilização dos fundos destinados ao capítulo agrícola. Deseja, por isso, que a União Europeia ponha termo a esta subutilização;
6. Insta a Comissão, à luz das negociações de adesão e das condições concorrenciais internacionais, a ter em conta, tanto quanto possível, na elaboração da carta rectificativa de Outubro os primeiros resultados da avaliação intercalar da Agenda 2000 no sector agrícola;
7. Exige, além disso, que seja possível transferir os recursos agrícolas não necessários do domínio da organização do mercado (Títulos B1-1 a B1-3) para uma política co‑financiada em favor do desenvolvimento do espaço rural (Título B1-4);
8. Considera necessários progressos corajosos em matéria orçamental no sentido de um desenvolvimento rural sustentável, e solicita que seja simplificada a aplicação da reafectação dos recursos libertados pela ecocondicionalidade e pela modulação; além disso, e no âmbito dos programas do segundo pilar, insta a uma participação comunitária mais diferenciada do ponto de vista regional, orientada para as necessidades das regiões;
9. Insta ao aumento da dotação do artigo orçamental B1-382 de 2 milhões de euros para 8,5 milhões de euros e, por conseguinte, à reintrodução do montante de 2002, uma vez que este foi claramente aceite pela Comissão no âmbito do processo orçamental de 2002, por proposta do Parlamento, no contexto da supressão do artigo B2-514, referente à atenção especial a conferir às explorações familiares;
10. Constata a redução substancial das dotações destinadas ao fundo veterinário de emergência (B1-332) e à erradicação de epizootias (B1-330); exorta a Comissão, à luz das experiências recentes, a dotar estas rubricas de recursos adequados; solicita à Comissão que - com base no estudo pedido pela Autoridade Orçamental em 2002 - aprecie propostas de sistemas de seguros destinados a cobrir os custos da erradicação de epizootias;
11. Exorta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de vacinas de marcadores e métodos de teste da febre aftosa e da febre suína clássica;
12. Solicita uma explicação clara da Comissão sobre a razão pela qual a rubrica orçamental
B1-391 para a transposição do regime simplificado de ajudas directas aos pequenos agricultores (Regulamento do Conselho nº 1244/2001, de 19 de Julho de 2001) não prevê dotações concretas;
13. Expressa a sua preocupação sobre os montantes propostos pela Comissão para as rubricas orçamentais B1-404 (zonas desfavorecidas), B1-4050 (medidas agroambientais - novo regime) e B1-4072 (arborização);
14. Realça expressamente que os jovens agricultores constituem o factor de futuro decisivo no sector agrícola; por isso, critica o montante proposto pela Comissão na rubrica B1-401 (Instalação de jovens agricultores) como demasiado reduzido e, consequentemente, exige o seu aumento substancial;
15. Considera que a redução do orçamento destinado à promoção não está de acordo com o desejo de conseguir uma melhor orientação da agricultura comunitária no mercado; por isso, considera que é imperativo aumentar para € 89 milhões os fundos destinados à promoção;
16. Solicita que - com vista a contrariar a pobreza e a exclusão social - não seja reduzido o orçamento destinado à ajuda aos menos favorecidos;
17. Salienta que os recursos do orçamento destinados ao combate de epizootias em caso de uma eclosão real de uma crise veterinária na UE, parecem ser insuficientes em termos estruturais; exorta o Conselho e a Comissão a estudarem de que forma se poderá, no futuro, reagir melhor a este tipo de crises, nomeadamente através da instituição de um sistema de seguros;
18. Insta todas as comissões interessadas a encontrar formas de melhorar o processo orçamental anual e a controlar mais eficazmente a execução do orçamento.
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS
10 de Junho de 2002
destinado à Comissão dos Orçamentos
sobre o Orçamento 2003 tendo em vista o processo de concertação que precede a primeira leitura do Conselho (2002/2027 (BUD))
Relatora de parecer: Ilda Figueiredo
PROCESSO
Na sua reunião de 24 de Janeiro de 2002, a Comissão das Pescas designou relatora de parecer Ilda Figueiredo.
Nas suas reuniões de 26 de Março, 16 de Abril, 22 de Maio e 10 de Junho de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.
Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por 15 votos a favor, 1 contra e 0 abstenções.
Encontravam-se presentes no momento da votação Struan Stevenson (presidente), Brigitte Langenhagen e Rosa Miguélez Ramos (vice-presidentes), Ilda Figueiredo (relatora de parecer), Elspeth Attwooll, Niels Busk, Arlindo Cunha, Nigel Paul Farage, Ian Stewart Hudghton, Salvador Jové Peres, Heinz Kindermann, Giorgio Lisi, Albert Jan Maat (em substituição de Hugues Martin), Ioannis Marinos, Patricia McKenna, Camilo Nogueira Román, Manuel Pérez Álvarez e Daniel Varela Suanzes-Carpegna.
BREVE JUSTIFICAÇÃO
A. A revisão da Política Comum de Pescas, durante este ano, deverá influenciar o Orçamento da União Europeia para 2003. Assim este, que será o primeiro a ter em conta esse novo quadro, deverá também reflectir as dificuldades crescentes ao nível da exploração de recursos e da concorrência externa e os seus fortes impactos sócio-económicos.
Isto significa que a Comissão Europeia deveria apresentar no seu ante-projecto de orçamento estimativas concretas sobre o custo da revisão da PCP tendo por base as conclusões da Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2002, onde se definiram as prioridades para a revisão da PCP, as quais devem ter uma tradução orçamental já em 2003.
B. O Orçamento da UE é a maior fonte de fundos públicos para o sector, com transferências de cerca de mil milhões de euros, repartidos pela Organização Comum de Mercado dos Produtos da Pescas (B1-26 e B1-500); acções estruturais no âmbito do IFOP (B2-101, B2-104, B2-105, B2-130, B2-131 e B2-144); outras acções estruturais no âmbito das políticas internas (B2-9) e os acordos internacionais de pesca (B7-8000).
Os últimos dados provisionais da execução orçamental em 2001 (16/1/2002) apontam para uma execução de 84% em autorizações e de 78% em pagamentos para a rubrica orçamental B2-9 e uma execução de 99% em autorizações e 89% em pagamentos para a rubrica B7-80.
No contexto da revisão da PCP, o orçamento 2003 não poderá implicar uma quebra ou redução das transferências da União Europeia. Pelo contrário, é fundamental assegurar, no mínimo, a sua manutenção em termos reais e aumentar os pagamentos para níveis adequados de implementação das linhas.
C. No decorrer do processo orçamental de 2002 foi obtida uma solução para financiar o programa de reestruturação da frota espanhola e portuguesa afectadas pela não conclusão de um Acordo de Pescas com Marrocos. O Conselho e o Parlamento Europeu acordaram usar o instrumento de flexibilidade, em 2002, num montante de 170 milhões de euros para financiamento do programa (B2-200). Contudo, foi também acordado garantir, em 2003, o financiamento dos remanescentes 27 milhões de euros, tendo em conta as necessidades apontadas pela Comissão. Assim, deverá ser accionado, em 2003, o instrumento de flexibilidade para financiar o remanescente, tendo em conta que a categoria 2 do orçamento não tem margem.
Merece também alguma preocupação a margem na categoria 4, no que concerne às necessidades dos acordos internacionais de pescas e à participação da UE nas organizações internacionais de pesca. É bom lembrar que os 125 milhões de euros não utilizados pelo acordo de pescas com Marrocos, serviram em parte para cobrir custos adicionais dos acordos de pesca, tendo o restante sido afectado, em 2002, como margem para financiar o Afeganistão.
D. Relativamente aos Acordos de Pesca, importa que a Comissão informe quais os acordos que devem ser renovados em 2003 bem como o seu impacto orçamental.
E. Indicam-se em seguida, a título indicativo, algumas propostas com valores globais de acordo com as conclusões, que deverão ser ajustados quando se conhecerem as propostas da Comissão e do Conselho.
B1-3240 (110203) Autorizações: 16.250.000 Pagamentos: 16.250.000
Justificação
Tendo em conta os problemas específicos das regiões ultraperiféricas e a importância que assume o sector dos pescas ao nível socio-económico, reforça-se as dotações de autorização e pagamentos para 16.250.000 euros.
B2-101 (110601) Autorizações: (391.876.000) Pagamentos: 380.000.000
Justificação
Tendo em conta o aumento da diferença entre dotações para autorização e pagamentos, aumentam-se as despesas de pagamentos para 380.000.000 euros para garantir, não só uma melhor implementação, como a redução desta diferença. Lembra-se que as acções estruturais são consideradas como objectivo de despesa devendo por isso ser efectivamente despendidas. A política orçamental dos últimos anos, nomeadamente com cortes sucessivos nos pagamentos, tem vindo a aumentar as dificuldades de implementação. É por isso necessário dar um sinal na direcção contrária, para mais quando as despesas estruturais serão afectadas pela clausula N+2.
B2-200 (110609) Autorizações: (27.000.000) Pagamentos: 90.000.000
Justificação
A Comissão de Pescas apoia a proposta da Comissão Europeia de mobilizar o instrumento de flexibilidade para financiar os 27.000.000 euros do programa de restruturação da frota comunitária que operava em Marrocos. Contudo, considera que os pagamentos deviam ser reforçados para garantir uma melhor implementação desta linha. Neste contexto, aumentam-se as dotações de pagamento para 90.000.000 euros.
B2-903 (110403) Autorizações: 4.000.000 Pagamentos: 4.000.000
Adicionar comentário:
As dotações destinam-se também a reforçar a participação dos profissionais das pescas no processo de decisão da Política Comum de Pesca, apoiando uma efectiva descentralização e co-gestão.
Parte das dotações serão destinadas a acções de informação sobre a revisão da Política Comum de Pescas de forma a garantir a sua implementação, o envolvimento dos profissionais do sector e outras partes interessadas, nomeadamente através de acções descentralizadas em associações de profissionais do sector e em autarquias de zonas dependentes do sector das pescas.
Justificação
A Resolução do Parlamento Europeu de 17 de Janeiro de 2002, assim como o Livro Verde da Comissão, preconizava uma maior participação dos profissionais do sector das pescas no processo de decisão, gestão e implementação da Política Comum de Pescas. Por outro lado, 2003 será o primeiro ano após a revisão da Política Comum de Pescas, tornando-se essencial para a sua implementação acções de informação específicas sobre o conteúdo desta revisão.
Nesse contexto, reforça-se esta linha orçamental para 4.000.000 euros em dotações de autorização e pagamentos.
B2-903A (11010403) Autorizações: 175.000 Pagamentos: 175.000
Justificação
O reforço da linha B2-903 e as novas acções propostas necessitam de ter correspondência ao nível do reforço das dotações de gestão administrativa desta linha. Nesse contexto, aumenta-se para 175.000 euros as dotações de autorização e pagamentos.
B2-904 (110404) Autorizações: 32.800.000 Pagamentos: 28.800.000
Modificar nomenclatura:
Adicionar ao título da linha – “reforço da investigação”
Adicionar comentário:
Parte das dotações destinam-se a melhorar os pareceres científicos sobre a gestão dos recursos haliêuticos, tendo em conta, não só os efeitos da actividade do sector das pescas, mas de outras actividades (transporte marítimo, poluição, etc.) com impacto sobre os recursos haliêuticos.
Parte das dotações destinam-se a reforçar a investigação no sector das pescas, complementando e reforçando as acções no âmbito do programa quadro comunitário de investigação, nomeadamente ao nível de factores endógenos que reforcem a competitividade do sector, a qualidade do pescado, a manutenção do equilíbrio dos recursos haliêuticos, melhores técnicas de produção no domínio da aquicultura e artes de pesca mais selectivas.
Justificação
A existência de dados fiáveis e pareceres científicos melhora o processo de tomada de decisões no âmbito da Política Comum de Pescas, assim como a sua aceitação pelos profissionais do sector. Por outro lado, as necessidades de reforçar a investigação específica do sector torna-se indispensável para garantir o seu futuro. Infelizmente, houve uma redução de dotações no âmbito do programa quadro comunitário de investigação para o sector das pescas e as próprias áreas temáticas de investigação não tem objectivos sectoriais. O aumento das dotações desta linha visa assim complementar acções de investigação no sector.
Neste contexto, propõe-se um aumento das dotações para 32.800.000 euros em dotações de autorização.
B2-904A (11010403) Autorizações: 275.000 Pagamentos: 275.000
Justificação
O reforço da linha B2-904 e as novas acções propostas necessitam de ter correspondência ao nível do reforço das dotações de gestão administrativa desta linha. Nesse contexto, aumenta-se para 275.000 euros as dotações de autorização e pagamentos.
B2-909 (110405) Autorizações: 2.000.000 Pagamentos: 2.000.000
Adicionar comentário:
Estas acções visam complementar e reforçar aquelas já existentes no domínio das acções estruturais do IFOP potenciando acções inovadoras, descentralizadas e com efeito de alavanca.
Justificação
A importância e as dificuldades específicas da pequena pesca costeira e da pesca artesanal implicam por si medidas de apoio concreto a este segmento de frota que contribui para a manutenção do emprego em regiões dependentes do sector das pescas, de tradições e artes de pesca e do abastecimento de peixe fresco. A Comissão considera que este segmento deve ser apoiado, e já o é no domínio das acções estruturais do IFOP. O Parlamento Europeu insistiu, na sua resolução de 17 de Janeiro de 2002, na necessidade de criar uma acção específica para apoiar este segmento, aliás como o já tinha feito no passado com a criação desta mesma linha – B2-909. Neste contexto, propõe-se a revitalização desta linha como forma de dar uma maior visibilidade ao apoio comunitário para este segmento e, simultaneamente, complementar e reforçar acções inovadoras, descentralizadas e com efeito de alavanca que apoiem o desenvolvimento deste segmento. Neste contexto inscrevem-se 2.000.000 euros em despesas de autorização.
B6-6181 (110501) Autorizações: 30.000.000 Pagamentos: 15.000.000
Justificação
Reforçam-se as dotações para 30.000.000 euros para a investigação do sector das pescas no âmbito do novo programa quadro de investigação. Não é aceitável que a mudança de programa quadro possa provocar uma forte redução na investigação para o sector, em contradição clara com a resolução do Parlamento Europeu de 17 de Janeiro de 2002.
B7-8000 (110301) Autorizações: 197.900.000 Pagamentos: 203.500.000
Justificação
Aumenta-se as dotações globais dos acordos internacionais de pescas para 197.900.000 euros em autorizações e 203.500.000 euros em pagamentos como forma a manter o financiamento adequado às necessidades financeiras no âmbito dos acordos existentes e das renovações previstas para 2003.
CONCLUSÕES
A Comissão das Pescas insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar:
A. Assim, desde já, salienta-se a importância das seguintes prioridades para o orçamento 2003:
Conclusão 1
- o reforço da participação dos profissionais das pescas no processo de decisão e do diálogo com o sector, apoiando uma efectiva descentralização e co-gestão, o que se traduzirá num acréscimo das verbas da linha B2-903 – reforço do diálogo com a indústria de pescas e grupos abrangidos pela PCP;
Conclusão 2
- maiores disponibilidades ao nível da informação, talvez com a criação de uma linha específica de informação sobre a PCP, à semelhança da linha B1-382 que existe para a Política Agrícola Comum, de forma a garantir as necessidades de informação, criando condições para que as associações de pescadores possam apresentar projectos;
Conclusão 3
- espera que a Comissão forneça à autoridade orçamental informações sobre o impacto orçamental da revisão da Política Comum de Pescas, de preferência a tempo para a concertação orçamental de Julho, mas, o mais tardar, antes da primeira leitura do Parlamento, por forma a que a mesma seja objecto de um financiamento apropriado respeitando embora o rigor orçamental;
Conclusão 4
- criação de uma acção comunitária em apoio da pequena pesca costeira e da pesca artesanal, o que implica a revitalização da actual linha B2-909 ou a criação de uma acção preparatória neste domínio;
Conclusão 5
- reforço do apoio às regiões ultraperiféricas (linha B1-3240);
Conclusão 6
- desenvolvimento das relações internacionais, através do financiamento dos acordos de pesca, o que implica a manutenção de um financiamento adequado da linha B7-8000, tendo em conta a importância de alguns dos acordos assinados o ano passado, nomeadamente com a Mauritânia e a Gronelândia;
Conclusão 7
- melhoria do investimento para a investigação e desenvolvimento científico e para a obtenção de dados estatísticos sobre capturas e desembarque com vista a uma melhor gestão de recursos do sector, estudo de outros aproveitamentos comerciais e de causas diversas da delapidação dos recursos haliêuticos (linha B2-904), o que implica também a inclusão destas prioridades no 6º programa quadro de investigação, com dotações adequadas;
Conclusão 8
- reforço das condições de trabalho a bordo e das medidas sociais no sector, o que implica uma actualização do IFOP (linhas B2-101, B2-130, B2-161);
Conclusão 9
- reforço das verbas para as Organizações Regionais de Pesca (B7-8001, B7-8002);
Conclusão 10
- apoio à aquicultura e à indústria transformadora, particularmente à conserveira, designadamente à promoção de métodos inovadores e ao desenvolvimento de novos sistemas de produção, de novos produtos e de novas modalidades de preparação e apresentação;
Conclusão 11
- apoio à melhoria do controlo dos produtos comercializados e aos respectivos laboratórios de referência;
Conclusão 12
- apoio à melhoria e normalização dos regimes de controlo e vigilância, bem como ao aumento da inspecção e da vigilância das actividades de pesca.
Conclusão 13
- apoia a proposta de mobilização do instrumento de flexibilidade em 27 milhões de euros para financiar o remanescente das verbas atribuídas ao programa de reestruturação da frota que operava em Marrocos.