Relatório - A5-0313/2002Relatório
A5-0313/2002

RELATÓRIO referente à Comunicação da Comissão sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade
(COM(2002) 72 – C5‑0287/2002 – 2002/2147(COS))

19 de Setembro de 2002

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Regina Bastos
Relatora de parecer (*): Ulpu Iivari, Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
(*) Procedimento Hughes

Processo : 2002/2147(COS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A5-0313/2002
Textos apresentados :
A5-0313/2002
Debates :
Votação :
Textos aprovados :

PÁGINA REGULAMENTAR

Por carta de 15 de Fevereiro de 2002, a Comissão transmitiu ao Parlamento a Comunicação da sua autoria sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade (COM(2002) 72 – 2002/2147(COS)).

Na sessão de 1 de Julho de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou o envio da Comunicação em referência à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, bem como à Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos, encarregadas de emitir parecer (C5‑0287/2002).

Na sessão de 5 de Setembro de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou que também enviara a proposta em referência à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, encarregada de emitir parecer (C5-0287/2002).

Na sessão de 4 de Julho de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou que a Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos, encarregada de emitir parecer, seria associada à elaboração do relatório nos termos do Procedimento Hughes.

Na sua reunião de 19 de Março de 2002, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais designara relatora Regina Bastos.

Nas suas reuniões de 8 de Julho e 10/11 de Setembro de 2002, a comissão procedeu à apreciação da Comunicação supramencionada e do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por 33 votos a favor e 3 abstenções.

Encontravam-se presentes no momento da votação Theodorus J.J. Bouwman (presidente), Marie-Hélène Gillig (vice-presidente), Winfried Menrad (vice-presidente), Regina Bastos (relatora), Sylviane H. Ainardi, Elspeth Attwooll, Hans Udo Bullmann (em substituição de Jan Andersson ), Philip Bushill-Matthews, Chantal Cauquil (em substituição de Arlette Laguiller), Alejandro Cercas, Luigi Cocilovo, Proinsias De Rossa, Jillian Evans, Carlo Fatuzzo, Enrico Ferri, Ilda Figueiredo, Marco Formentini, Fiorella Ghilardotti (em substituição de Enrico Boselli), Anne-Karin Glase, Robert Goebbels (em substituição de Elisa Maria Damião), Richard Howitt (em substituição de Harald Ettl), Stephen Hughes, Anne Elisabet Jensen (em substituição de Daniel Ducarme), Karin Jöns, Rodi Kratsa‑Tsagaropoulou, Jean Lambert, Thomas Mann, Mario Mantovani, Ria G.H.C. Oomen‑Ruijten (em substituição de Roger Helmer), Manuel Pérez Álvarez, Bartho Pronk, Herman Schmid, Miet Smet, Helle Thorning-Schmidt, Bruno Trentin (em substituição de Anna Karamanou) e Ieke van den Burg.

Os pareceres da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades encontram-se apensos ao presente relatório. Em 16 de Abril de 2002, a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia decidiu não emitir parecer.

O relatório foi entregue em 19 de Setembro de 2002.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Resolução do Parlamento Europeu referente à Comunicação da Comissão sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade (COM(2002) 72 – C5‑0287/2002 – 2002/2147(COS))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 72 – C5‑0287/2002[1]),

–   Tendo em conta os artigos 39º, 40º, 149º e 150º do Tratado CE,

–   Tendo em conta os Regulamentos (CEE) nºs 1408/71[2] e 574/72[3], relativos à segurança social dos trabalhadores migrantes,

–   Tendo em conta a Directiva 98/49/CE, relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da Comunidade[4],

–   Tendo em conta o relatório da Comissão “Task Force de Alto Nível sobre Competências e Mobilidade”,

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão referente à “Situação Social na União Europeia (2002)“ (SEC(2002) 593)[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Novos mercados de trabalho europeus, abertos a todos, acessíveis a todos” (COM(2001) 116)[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho “Novos mercados de trabalho europeus, abertos a todos, acessíveis a todos”[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão intitulada “Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego” (COM(2001) 629)[8],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, e do Conselho Europeu de Sevilha, de 21 e 22 de Junho de 2002,

–   Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0313/2002),

A.   Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia dispõe, no seu artigo 15º, que todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou aceite; que todos os cidadãos da União são livres de procurar emprego, de trabalhar, de se estabelecer ou de prestar serviços em qualquer Estado-Membro,

B.   Considerando que o Conselho Europeu de Estocolmo frisou a importância de que se reveste a aplicação de políticas tendentes a eliminar os óbices à mobilidade da força de trabalho entre os Estados-Membros, no intuito de criar mercados europeus de trabalho abertos a todos e estimular a aquisição de competências pelos trabalhadores da União,

C.   Considerando que a estrutura profissional e o leque de competências da força de trabalho constituem variáveis de importância crucial para explicar as diferenças existentes entre as regiões europeias em matéria de criação de emprego,

D.   Considerando que as empresas inovadoras, por exemplo, nos sectores dos serviços e do ambiente, podem prestar um contributo fundamental na mobilização do potencial da sociedade assente no conhecimento, por forma a criar empregos de elevada qualidade,

E.   Considerando que cabe primordialmente aos parceiros sociais a responsabilidade de instituir a formação ao longo da vida nas empresas e que a negociação colectiva constitui o instrumento por excelência para detectar as condições que permitem incrementar o acesso à formação e o desenvolvimento das qualificações e competências de todos os trabalhadores por conta de outrem,

F.   Considerando que os sectores da alta tecnologia são dominados por homens, que neles representam cerca de dois terços dos efectivos,

G.   Considerando que continuam a obstar à mobilidade transfronteiriça importantes barreiras no domínio das pensões complementares e que importa reforçar o esforço de coordenação em matéria de segurança social ao nível da UE, através da reactualização, simplificação e extensão do Regulamento 1408/71 (que, todavia, não abrange os regimes de pensões profissionais não obrigatórios), tendo a Directiva 98/49/CE, relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da Comunidade, vindo resolver somente alguns dos problemas existentes; considerando que a estas barreiras se juntam outras ligadas à diversidade dos regimes fiscais aplicáveis, em particular, aos trabalhadores fronteiriços;

H.   Considerando que, segundo a Cimeira de Lisboa, ratificada pela Cimeira de Barcelona, para que a Europa se possa tornar "na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social”, será necessário que um maior número de europeus adquira competências nas novas tecnologias da informação e da comunicação,

I.   Considerando que cumpre atender escrupulosamente à necessidade de incrementar a mobilidade aquando da apreciação de quaisquer disposições legais, nomeadamente se estas versarem matérias relacionadas com o emprego e de carácter social,

J.   Considerando que, embora continuem a registar uma fraca intensidade, os fluxos migratórios intracomunitários têm progredido nos últimos anos num certo número de Estados-Membros, e que o contributo migratório se tornará cada vez mais necessário para compensar, pelo menos em parte, o decréscimo da população em idade activa,

K.   Considerando que o problema de mais de 18 milhões de desempregados na União é a falta de emprego, e não a falta de mobilidade profissional, os baixos níveis de mobilidade geográfica ou a falta de informação sobre a mobilidade,

L.   Considerando que uma quota-parte elevada do desemprego nos PECO radica em problemas estruturais com os quais as empresas se deparam quando procuram com dificuldade trabalhadores altamente qualificados e que propiciam o “êxodo de cérebros” daqueles países para os Estados-Membros da UE,

M.   Considerando que a Comissão reconheceu a necessidade de efectuar mais progressos a nível do reconhecimento mútuo das qualificações, na sua Comunicação relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (COM (2002) 119),

N.   Considerando que os destacamentos temporários podem ajudar a promover a mobilidade, tal como propõe a Comissão Europeia na sua Comunicação relativa às conclusões de trabalho “Trabalhadores temporários” (COM (2002) 149),

1.   Congratula-se com o novo Plano de Acção da Comissão e com a coerência da sua recomendação respeitante às grandes orientações das políticas económicas para 2002, contexto em que uma vez mais foi reiterado o apelo à eliminação dos obstáculos à mobilidade geográfica e profissional; mas salienta que o supramencionado plano de acção de 1997 tinha os mesmos objectivos e apenas foi parcialmente aplicado; espera que o novo Plano de Acção tenha um impacte mais importante na vida dos cidadãos, incluindo dos imigrantes; exprime a sua esperança de que os Estados-Membros atendam efectivamente a este Plano de Acção, efectuando todas as modificações estruturais necessárias para o seu pleno êxito; solicita à Comissão que inclua um anexo na Comunicação indicando de que modo incorporou na mesma a política de integração do género em todas as políticas, planos e acções;

2.   Lamenta que não tenham sido estabelecidos calendários precisos para a concretização dos objectivos e acções da estratégia; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre a respectiva definição;

3.   Apoia todas as medidas tendentes a incrementar a mobilidade geográfica, na condição de esta última assentar em decisão voluntária dos trabalhadores, atento o facto de a prioridade dever consistir no empenho em reduzir o desequilíbrio regional e na garantia dos direitos dos trabalhadores a um emprego de qualidade e com direitos;

4.   Insiste na necessidade de alargar, modernizar e simplificar a coordenação da segurança social, acelerando a revisão do Regulamento nº 1408/71; salienta uma vez mais a necessidade de a Comissão iniciar um diálogo com os parceiros sociais, inclusive dos países candidatos, a fim de estudar a possibilidade de estabelecer um “estatuto do trabalhador europeu” que inclua um sistema europeu de direito laboral e de segurança social para os trabalhadores com um nível permanente de mobilidade;

5.   Solicita à Comissão que aplique com maior rigor a legislação comunitária existente sobre o reconhecimento mútuo de qualificações, recorrendo mais rapidamente ao Tribunal de Primeira Instância e ao Tribunal de Justiça contra as infracções permanentes da legislação em causa pelas autoridades públicas dos Estados-Membros; insta além disso todos os Estados-Membros a transporem para a legislação nacional a directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;

6.   Chama a atenção da Comissão para o requisito da promoção de iniciativas e acordos territoriais em prol da formação e da mobilidade;

7.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a dedicarem especial atenção ao abandono prematuro da escola pelos jovens nos vários Estados-Membros, que varia entre 8% e mais de 40%;

8.   Crê ser necessário que as autoridades locais, atento o papel estratégico que se lhes encontra cometido, sejam integradas na criação de uma rede de organismos consultivos sectoriais e educacionais com vista a aproximar o mundo laboral dos sistemas educativos;

9.   Congratula-se com as medidas propostas pela Comissão que prevêem recursos financeiros suplementares para o incremento dos intercâmbios de jovens nas regiões fronteiriças; entende, porém, que são necessárias outras acções mais eficazes para reduzir os desequilíbrios regionais;

10.   Solicita à Comissão - no quadro das próximas directrizes em matéria de emprego e dos seus programas - que proponha aos Estados-Membros a adopção de iniciativas concretas para promover a criação de empresas inovadoras e a realização de projectos de criação de emprego, em especial nos sectores dos serviços e do ambiente;

11.   Convida os Estados-Membros a aplicarem devidamente o pilar “espírito empresarial” das directrizes em matéria de emprego; crê que os Estados-Membros devem apoiar este pilar com as verbas adequadas e reforçar a coordenação na área da formação, promovendo a formação de trabalhadores independentes e de chefes de empresa, bem como os serviços especificamente vocacionados para os apoiar;

12.   Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de estabelecer, até 2004, uma rede de entidades consultoras da esfera empresarial e educativa para reforçar a cooperação entre o mundo do trabalho e os sistemas de educação no seu conjunto; solicita à Comissão que analise de que modo essa rede pode contribuir para resolver o problema da elevada percentagem da população da União que abandona a escola sem obter um diploma;

13.   Convida o Conselho de Empresa Europeu[9] a relançar a dinâmica de concertação e a instaurar um novo diálogo entre os órgãos eleitos - a nível sindical e europeu -, a fim de identificar as directrizes em matéria de avaliação passíveis de tornar exequível a transposição efectiva de qualificações e de experiências diferentes de trabalho, o que permitirá que contribuam de forma acentuada para incrementar a mobilidade dos trabalhadores e da formação profissional;

14.   Congratula-se com a iniciativa dos parceiros sociais - no respectivo quadro de acção para o desenvolvimento de competências e qualificações ao longo da vida - de apresentar um relatório anual das acções nacionais nos domínios prioritários: identificação de necessidades, reconhecimento e validação, apoio e orientação, recursos; convida, no entanto, os Estados-Membros a elaborarem os seus Pactos Nacionais de Formação Contínua em estreita colaboração com os parceiros sociais e as autoridades locais e regionais;

15.   Salienta a importância do papel protagonizado pelas empresas sociais e pelos parceiros sociais a nível europeu, nacional e regional, durante todo o período de realização do Plano de Acção e solicita a participação dos mesmos no acompanhamento e na continuação do Plano de Acção e das diversas iniciativas e convida os parceiros sociais a celebrar acordos nas empresas, tendo em vista desenvolver práticas de intercâmbio, em especial nas empresas com instalações em vários Estados-Membros;

16.   Convida a Comissão a ter em conta que o artigo 6º do FSE pode constituir um importante instrumento na busca de soluções inovadoras para promover a mobilidade, aquando da redefinição das suas prioridades temáticas;

17.   Crê que o estabelecimento de iniciativas e de acordos territoriais em matéria de formação no quadro da parceria deve ter por objectivos o apoio à formação no sector profissional em que as mulheres se encontram menos representadas, bem como a introdução das TIC e de novos sistemas de aprendizagem que garantam às mulheres um acesso prioritário e ofereçam igualmente oportunidades de formação e requalificação dos trabalhadores mais idosos, das pessoas com deficiência e de outros grupos desfavorecidos;

18.   Considera que o teletrabalho representa um dos principais meios através dos quais se pode explorar a inovação no domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação, por forma a impedir uma mobilidade geográfica que o trabalhador não deseje, desde que os trabalhadores visados gozem de protecção social adequada;

19.   Manifesta a sua satisfação com a importância atribuída à educação intercultural enquanto meio de preparação dos jovens para a mobilidade na União; convida os Estados-Membros a velarem pela informação e formação dos directores escolares e de outros agentes de ensino relativamente às possibilidades oferecidas pelos programas existentes;

20.   Entende ser indispensável que os actores sindicais possam dispor de informações pertinentes sobre a sociedade da comunicação electrónica e as suas mutações radicais na organização tradicional do trabalho, no emprego, nas actividades e nas práticas sindicais, na convicção de que o conhecimento dos processos em curso aumentará a sua capacidade para dar um contributo positivo, em resposta a essas mutações;

21.   Congratula-se com os esforços no sentido de tornar possível a participação transfronteiras em fundos de pensão. Congratula-se, a este propósito, com a decisão muito recente da Comissão de proceder a consultas com os parceiros sociais em matéria de transferência de direitos a pensão complementar na União, requerendo, contudo, que o Parlamento Europeu seja plenamente associado a este processo;

22.   Salienta que deve ser encontrada uma solução para o problema do período experimental excessivamente longo, necessário para a abertura de direitos a pensão complementar, o que acarreta direitos reduzidos a pensão para os trabalhadores que exercem a mobilidade e também uma discriminação no que às mulheres respeita;

23.   Manifesta-se de acordo com a Comissão quanto à necessidade de obter êxito no que diz respeito à portabilidade dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores migrantes; salienta, uma vez mais, a importância de suprimir a dupla tributação, procurando chegar a um mesmo sistema de tributação dos rendimentos de pensões e de isenção ou de redução das contribuições;

24.   Insta a Comissão a apresentar rapidamente a avaliação prevista na Directiva 96/71/CEE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, que já deveria ter sido apresentada em Dezembro de 2001;

25.   Congratula-se com o facto de a Comissão ter introduzido no seu Plano de Acção uma iniciativa importante que não escapará à atenção dos cidadãos da União Europeia, designadamente, a criação de um cartão europeu de saúde; aguarda a apresentação deste cartão para o início de 2003, a fim de ser posto em prática em 2004;

26.   Assinala que alguns Estados-Membros já deram início ao recrutamento activo de cidadãos de países terceiros; entende, neste contexto, que a admissão de trabalhadores migrantes pode constituir um importante contributo para a Estratégia Europeia de Emprego e solicita, por tal motivo, à Comissão e ao Conselho que respeitem o espírito do mandato conferido pelo Conselho Europeu de Tampere e garantam a respectiva integração económica, social e política;

27.   Entende ser importante criar bases de dados a nível europeu que possam tornar patentes todas as formas de mobilidade nos sectores educativo e da formação profissional (programas de mobilidade, estadias no estrangeiro por iniciativa pessoal, etc., fora/dentro da UE);

28.   Convida a Comissão a acompanhar muito atentamente os programas de mobilidade propostos aos jovens ao longo do currículo de formação (universitária ou tecnológica) e a incentivar os Estados-Membros a criarem condições de acolhimento (alojamento, serviços diversos) análogas; chama a atenção da Comissão para o facto de o custo desses intercâmbios constituir um entrave objectivo à mobilidade e efectuar uma verdadeira selecção em função dos recursos financeiros dos jovens;

29.   Exprime o desejo de que a Comissão apresente propostas eficazes de modernização do sistema EURES e que o integre nos serviços de emprego dos Estados-Membros, tendo em conta a participação fundamental das autoridades locais e regionais e dos parceiros sociais, de modo a que o sistema EURES não fique centralizado, permanecendo antes e sempre nas regiões fronteiriças interessadas;

30.   Solicita à Comissão que inclua nas directrizes em matéria de emprego critérios referentes à gestão dos fluxos migratórios, bem como objectivos e acções tendentes a fomentar a integração, por via do emprego, dos cidadãos imigrantes, ajudando esses cidadãos e as respectivas famílias a integrarem-se na comunidade local através do fornecimento de serviços públicos de nível elevado;

31.   Apoia os esforços da Comissão no sentido de apresentar em 2003 um relatório sobre a interacção entre a política de imigração, política de emprego e a política social;

32.   Subscreve o apelo lançado pela Comissão ao Conselho, no sentido de este último acelerar a aprovação das diversas directivas citadas no Plano de Acção, e assinala que nos regulamentos do tipo dos Regulamentos nºs 1612/65 e 1408/71 deverão igualmente ser tidos em conta os nacionais de países terceiros;

33.   Considera importante, no quadro da estratégia de pré-adesão, que a Comissão auxilie os PECO a identificarem acções prioritárias para a aplicação de uma política fortemente orientada, de modo a que os trabalhadores e as pessoas que procuram emprego se tornem altamente qualificados;

34.   Crê que é também importante que os PECO, apoiados pelos programas da Comissão, criem as suas próprias estruturas de inovação e de investigação, a fim de obviarem à perda de trabalhadores altamente qualificados. Por seu turno, os Estados-Membros, apoiados em parte pelos programas da Comissão, deverão fomentar de forma mais visível o intercâmbio de experiências com aqueles países e manter-se disponíveis para uma estreita colaboração no apoio a medidas de estímulo ao crescimento económico e do emprego, bem como à criação de emprego a nível local;

35.   Solicita às Instituições Europeias que dêem o exemplo, reformando as condições de emprego e de remuneração dos seus funcionários e outros agentes dessas mesmas Instituições, e facilitando, nomeadamente, a transferência para o regime comunitário de pensões dos direitos de pensão adquiridos em empregos anteriores;

36.   Lamenta que não se tenha dado uma oportunidade para comentar a Comunicação antes da sua apresentação ao Conselho Europeu de Barcelona;

37.   Assinala a sua intenção, na eventualidade de se voltar a produzir esta forma de apresentar as propostas da Comissão, de retirar as conclusões adequadas e de agir a esse respeito no contexto do processo orçamental;

38.   Considera que os sistemas de educação têm objectivos mais amplos e mais humanos que os sistemas de formação, e que os défices passageiros ao nível das competências não devem determinar o respectivo conteúdo; considera ainda que, para além das qualificações profissionais, os sistemas de educação devem também procurar fomentar a consciência quanto à diversidade cultural, as capacidades linguísticas e a cidadania, o que, por sua vez, contribui para promover a mobilidade;

39.   Sublinha a importância neste contexto das iniciativas comunitárias e-Europe e e-Learning;

40.   Acção 1:    Realça a importância de se garantir um número suficiente de professores motivados, dotados das qualificações adequadas (especialmente em TIC) e sublinha que é necessário promover o intercâmbio de professores entre os Estados-Membros e também com os países candidatos à adesão;

41.   Acção 2:   Pede à Comissão que identifique programas a nível nacional e regional que tenham logrado estimular o interesse dos jovens pela matemática, ciências e tecnologia, e, mais em particular, junto das jovens; pede além disso à Comissão que divulgue exemplos de boas práticas;

42.   Acção 3:   Chama a atenção para o papel que e-Learning pode desempenhar na melhoria dos níveis educacionais dos alunos que residem em zonas rurais isoladas;

43.   Acção 4:   Sublinha que o objectivo da rede de organismos consultivos sectoriais e educacionais a criar pela Comissão deve residir na divulgação de boas práticas;

44.   Acção 6:   Chama a atenção para a necessidade de uma campanha de informação destinada a alertar os empregadores para a existência de prémios em matéria de aprendizagem ao longo da vida e para contribuir para o seu prestígio através da publicitação dos resultados para que os mesmos foram concebidos;

45.   Acção 18: Chama a atenção para a necessidade de desenvolver ulteriormente os resultados alcançados pelo Ano Europeu das Línguas de 2001; releva a necessidade de incentivar a aprendizagem de idiomas estrangeiros entre os aprendizes cujos índices de mobilidade internacional tendem a ser inferiores aos de quem efectuou estudos superiores e recorda que é essencial que a Comissão e os Estados-Membros adoptem todas as medidas ao seu alcance para favorecer a aprendizagem de uma língua estrangeira desde a mais tenra idade;

46.   Acção 19:   Considera que os programas Sócrates e Leonardo da Vinci são excelentes exemplos de mobilidade internacional; considera, no entanto, que os esforços tendentes a promover a mobilidade têm de prestar mais atenção às pessoas com menos qualificações;

47.   Exorta a Comissão a ter plenamente em conta as conclusões da Cimeira de Lisboa, em particular o facto de, em princípio, 60 % das mulheres participarem no mercado de trabalho até 2010;

48.   Salienta que a Directiva 76/207, ora revista e aprovada, permitirá aos Estados-Membros adoptarem medidas positivas nos domínios da formação profissional e do acesso ao emprego quando um dos sexos se ache subrepresentado, e exorta a Comissão a incorporar este aspecto nas suas propostas;

49.   Considera que a mobilidade dos trabalhadores com filhos, em especial das mulheres, depende, em larga medida, da disponibilidade e dos custos dos serviços de guarda de crianças e de estabelecimentos educativos de qualidade, o que varia muito, tanto entre os Estados-Membros, como dentro dos Estados-Membros; exorta à adopção de medidas ancilares nestes domínios visando lograr os objectivos do Plano de Acção;

50.   Solicita à Comissão que garanta, dentro do quadro das suas prerrogativas, que homens e mulheres estejam equitativamente representados na rede de órgãos consultivos sectoriais/educativos, bem como dos demais órgãos consultivos a criar ao abrigo do presente Plano de Acção;

51.   Encarrega o Presidente do Parlamento de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1] Ainda não publicado em JO.
  • [2] JO L 149 de 5.07.1971, p. 2.
  • [3] JO L 074 de 27.03.1972, p. 1.
  • [4] JO L 209 de 25.7.1998, p. 46.
  • [5] Ainda não publicado em JO.
  • [6] Ainda não publicado em JO.
  • [7] Textos Aprovados, ponto 30.
  • [8] Textos Aprovados, ponto 21.
  • [9] Instituição do Conselho de Empresa Europeu: Directiva do Conselho 94/45/CE de 22.09.1994; relatório sobre o estado de aplicação da Directiva. COM(2000) 188 final.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

A relatora congratula-se, juntamente com a Comissão, pelo seu Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade. A Comissão exortou os governos, as empresas e os próprios trabalhadores a multiplicarem as iniciativas tendentes a preparar estes últimos para a mobilidade profissional e a conceder-lhes os meios de aceder a melhores empregos, bem como a intensificarem os esforços tendentes a garantir a mobilidade geográfica e um mercado de trabalho muito eficaz. O Plano de Acção assenta, em particular, nas recomendações formuladas pela Task-Force de Alto Nível sobre Competências e Mobilidade, e contém 25 iniciativas.

No que respeita à mobilidade profissional, a Comissão propõe melhorar os níveis educacionais e apela a uma melhor "interface" entre os mundos do ensino e do trabalho. Propõe também a atribuição de recompensas às empresas ou entidades públicas que apliquem estratégias em matéria de educação e de formação ao longo da vida particularmente inovadoras.

No que respeita à mobilidade geográfica, a Comissão propõe que sejam criados direitos a pensão complementar transferíveis e requer reformas dos sistemas de tributação e dos regimes compensatórios, a fim de incrementar a mobilidade regional no interior dos Estados-Membros. Convida igualmente estes últimos a eliminarem as restrições locais, regionais ou nacionais em matéria de qualificações nos acordos colectivos de trabalho. Uma outra iniciativa importante consiste na criação de um cartão europeu de saúde.

No que se prende com as informações sobre as possibilidades de emprego na UE, a Comissão propõe que seja criado na Internet um site único de informações sobre a mobilidade europeia e o alargamento do sistema EURES, bem como o lançamento de uma campanha europeia de informação sobre a mobilidade e de campanhas sectoriais.

Os dados disponíveis na Europa em matéria de mobilidade mostram que em 2000 só 1,2% de europeus mudaram de região. Os britânicos (1,9%) são os que mais aplicam a mobilidade, seguidos dos suecos (1,7%) e dos franceses (1,5%), sendo que foram os gregos e os espanhóis (0,1%) aqueles que menos uso fizeram da mobilidade. Transpor uma fronteira é algo reservado a uma pequena “elite”: em 2000, 225 mil pessoas mudaram-se para um outro país da União, o que representa 0,1% da população dos Quinze[1].

Segundo Anna Diamantopoulou, Comissária Europeia que detém o pelouro do emprego e dos assuntos sociais, “a mobilidade é fundamental para criar melhores empregos e para suprir o défice de competências no mercado de trabalho europeu. Por outro lado, a exemplo do euro, a mobilidade geográfica, liberta de quaisquer entraves, constituirá para os cidadãos um sinal tangível da acção positiva da União Europeia na sua vida quotidiana”[2].

Uma tarefa ambiciosa consiste, pois, em formar profissionais altamente qualificados que sejam competitivos no mercado de trabalho em toda a Europa.

Considerações

A relatora procede seguidamente à análise dos aspectos a que cumpre conferir particular atenção.

Em primeiro lugar, é necessário que as autoridades locais, atento o papel estratégico que se lhes encontra cometido, sejam integradas na criação de uma rede de organismos consultivos sectoriais e educacionais com vista a aproximar o mundo laboral dos sistemas educativos. Para além do mais, há que estabelecer outras acções mais eficazes para reduzir os desequilíbrios regionais. Em termos de crescimento do emprego, as desigualdades regionais explicam-se fundamentalmente pelas diferenças nos níveis de qualificação e de educação daqueles que constituem a força de trabalho, bem como na sua mobilidade e adaptabilidade. A manutenção de um bom nível de emprego a nível regional parece estar condicionada pela presença de uma mão-de-obra altamente qualificada e de empresas inovadoras de alta tecnologia que gerem uma procura permanente de trabalho com uma acentuada intensidade cognitiva.

O segundo ponto importante respeita ao “espírito empresarial”. A relatora exprime, em particular, a necessidade de que os Estados-Membros possam apoiar com verbas adequadas, e reforçar, a coordenação em matéria de formação, incrementando a formação dos trabalhadores independentes e dos chefes de empresa.

Por outro lado, é necessário que os parceiros sociais desempenhem um papel eficaz na promoção do acesso à formação e no desenvolvimento das qualificações e competências de todos os trabalhadores por conta de outrem.

O terceiro ponto importante, segundo a relatora, consiste numa maior participação das mulheres no sector da alta tecnologia. Com efeito, não obstante a evolução positiva da oferta de emprego, a segregação profissional entre mulheres e homens continua a ser muito significativa. Os sectores da alta tecnologia são dominados pelos homens, que neles representam dois terços dos efectivos.

Um outro aspecto consiste no papel que o teletrabalho pode desempenhar, enquanto resposta a uma mobilidade geográfica que o trabalhador não deseje e às exigências de externalização das actividades das empresas (videoconferências, Internet, Intranet, correio electrónico, equipas virtuais, etc.).

A eclosão deste novo trabalho à distância obriga igualmente a reponderar a divisão internacional do trabalho, a localização das actividades e o ordenamento territorial, e, sobretudo, põe em causa a prazo as relações sociais tal como se encontram hoje em dia estruturadas. É esta a razão pela qual os actores sindicais devem poder dispor de informações pertinentes sobre a sociedade da comunicação electrónica e as suas mutações radicais na organização tradicional do trabalho, no emprego, nas actividades e nas práticas sindicais. Conhecer os processos em curso, permitir-lhes-á definir o seu empenho face a essas mutações.

Uma das vertentes do grande debate presentemente em curso consiste no problema das normas em matéria de pensão complementar, o que também constitui um óbice à mobilidade dos trabalhadores da UE quando se deslocam para um outro Estado-Membro para nele trabalharem ou, inclusivamente, quando mudam de emprego no seu próprio país. Mesmo quando o trabalhador adquiriu direitos a pensão no quadro do regime de pensão complementar do seu Estado-Membro de origem, arrisca-se a não poder transferi-los para um novo regime. Nem sempre é possível, na União Europeia, efectuar uma transferência em benefício de um regime situado num outro Estado-Membro. Mesmo no caso de ser possível a transferência, a aprovação pela autoridade regulamentar ou fiscal é por vezes necessária e acontece que a carga fiscal seja de tal modo elevada que, na prática, impeça quaisquer transferências transfronteiras. É muito importante solucionar estes problemas, tanto mais que são muitos os Estados-Membros que tendem a conceder um lugar cada vez mais importante aos regimes de pensão complementar, a fim de dar resposta ao desafio suscitado pelo envelhecimento da população.

A última observação respeita aos PECO, nos quais grande parte do desemprego radica em problemas estruturais com que as empresas se deparam quando procuram com dificuldade trabalhadores altamente qualificados e que propiciam o “êxodo de cérebros” desses países para os Estados-Membros da UE.

  • [1] Jean QUATREMER, “Les Européens, peuples peu migrateurs”, edição do jornal Libération de 14.2.2002.
  • [2] Discurso proferido pela Sra. Anna Diamantopoulou em 13.02.2002, aquando da apresentação do plano de acção tendente a garantir a mobilidade dos trabalhadores da União Europeia até 2005.

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

10 de Setembro de 2002

destinado à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade

(COM(2002) 72 – C5‑0287/2002 – 2002/2147(COS))

Relatora de parecer: Jillian Evans

PROCESSO

Na sua reunião de 10 de Julho de 2002, a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades designou relatora de parecer Jillian Evans.

Nas suas reuniões de 27 de Agosto de 2002 e 9 de Setembro de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as alterações que seguidamente se apresentam por 16 votos a favor e 1 abstenção.

Encontravam-se presentes no momento da votação Anna Karamanou (presidente); Jillian Evans (relatora de parecer); Regina Bastos, Marielle de Sarnez, Lone Dybkjær, Fiorella Ghilardotti, Lissy Gröner, María Izquierdo Rojo, Christa Klaß, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Thomas Mann, Maria Martens, Christa Prets, Amalia Sartori, Miet Smet, Patsy Sörensen e Francesco Fiori (em substituição de James L.C. Provan, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento).

CONCLUSÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar:

1.   Exorta a Comissão a ter plenamente em conta as conclusões da Cimeira de Lisboa, em particular o facto de, em princípio, 60 % das mulheres participarem no mercado de trabalho até 2010; lamenta que a Comissão não tenha aproveitado a presente Comunicação para apresentar políticas e acções concretas para lograr este objectivo;

2.   Solicita à Comissão que inclua um anexo na Comunicação indicando de que modo na mesma incorporou a política de integração do género em todas as políticas, planos e acções;

3.   Salienta que a Directiva 76/207, ora revista e aprovada, permitirá aos Estados-Membros adoptarem medidas positivas nos domínios da formação profissional e do acesso ao emprego quando um dos sexos se ache subrepresentado, e exorta a Comissão a incorporar este aspecto nas suas propostas;

4.   Considera que o facto de a mobilidade dos trabalhadores com filhos, em especial as mulheres, depende, em larga medida, da disponibilidade e dos custos dos serviços de guarda de crianças e de estabelecimentos educativos de qualidade, o que varia muito, tanto entre os Estados-Membros, como nos Estados-Membros; exorta à adopção de medidas ancilares nestes domínios visando lograr os objectivos do Plano de Acção;

5.   Atendendo a que uma grande percentagem das mulheres trabalhadoras é detentora de um nível de qualificações inferior à média nacional, salienta a importância de conferir prioridade à formação profissional tanto destas mulheres, como dos trabalhadores mais velhos;

6.   Verifica que, tanto nos Estados-Membros, como entre os mesmos, a mobilidade dos agregados familiares em que os dois cônjuges trabalham é frequentemente prejudicada pelo facto de um dos cônjuges, sobretudo as mulheres, não encontrar trabalho ou um trabalho equivalente;

7.   Solicita à Comissão que, dentro do quadro das suas prerrogativas, garanta que homens e mulheres estejam equitativamente representados na rede de órgãos consultivos industriais/educativos, bem como dos demais órgãos consultivos a criar ao abrigo do presente Plano de Acção.

PARECER DA COMISSÃO PARA A CULTURA, A JUVENTUDE, A EDUCAÇÃO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E OS DESPORTOS

9 de Setembro de 2002

destinado à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Comunicação da Comissão “Plano de Acção para as competências e a mobilidade”

(COM(2002) 72 – C5-0287/2002 – 2002/2147 (COS))

Relatora de parecer(*): Ulpu Iivari

(*) Procedimento Hughes

PROCESSO

Na sua reunião de 22-23 de Maio de 2002, a Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos designou relatora de parecer Ulpu Iivari.

Nas suas reuniões de 10-11 de Julho de 2002 e 9 de Setembro de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Michel Rocard (presidente); Vasco Graça Moura (vice-presidente); Ulpu Iivari (relator de parecer); Juan José Bayona de Perogordo (em substituição de Domenico Mennitti), Francis Decourrière, Thierry de La Perriere, Marielle de Sarnez, Ruth Hieronymi, Renzo Imbeni, Maria Martens, Juan Ojeda Sanz, Barbara O'Toole, Roy Perry, Christa Prets, Giorgio Ruffolo, Stavros Xarchakos, Eurig Wyn e Stefano Zappalà (em substituição de Mario Mauro, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento).

BREVE JUSTIFICAÇÃO

A PROPOSTA DA COMISSÃO

1.   A livre circulação dos trabalhadores entre Estados-Membros é uma das quatro liberdades em que assenta a Comunidade Europeia: as implicações disto foram desenvolvidas na legislação comunitária e na jurisprudência do Tribunal de Justiça. No entanto, apesar da chegada do Mercado Único, persistem sérios obstáculos à livre circulação dentro do território da UE por razões de trabalho ou de estudo.

2.   Em 1996, a Comissão criou um Grupo de Alto Nível sobre a livre circulação das pessoas; em 1997, publicou uma Comunicação intitulada “Plano de acção para a livre circulação dos trabalhadores” (COM(1997)0586) e, em 1998, adoptou uma Comunicação sobre o seguimento das recomendações do Grupo de Alto Nível sobre a livre circulação de pessoas (COM(1998) 403).

3.   No contexto do processo de Lisboa, a Comissão publicou outra Comunicação em Fevereiro de 2001 sobre os “Novos mercados de trabalho europeus” (COM(2001) 116). Isto anunciou a criação de outra Task Force de Alto Nível, sobre competências e mobilidade, que apresentou o seu relatório em Dezembro de 2001. A presente Comunicação, publicada em Fevereiro de 2002, estabelece outro plano de acção sobre competências e mobilidade.

4.   A Comunicação identifica 25 medidas (“acções”) a serem levadas a cabo pelo Conselho, pela Comissão, pelo Parlamento, pelos Estados-Membros, pelos parceiros sociais e pela comunidade científica, estabelecendo-se em cada caso prazos para a respectiva implementação. Estas acções têm por objectivo:

  • melhorar a mobilidade profissional – o movimento de trabalhadores entre postos de trabalho ou sectores económicos, tanto no interior de um Estado-Membro como entre Estados-Membros;
  • promover a mobilidade geográfica – o movimento de trabalhadores entre Estados‑Membros e no interior de um Estado-Membro;
  • melhorar o acesso à informação sobre as oportunidades de emprego e de formação na UE.

5.   Os pontos incluídos no plano de acção relacionados com a “melhoria dos sistemas de educação e formação” serão desenvolvidos em articulação com medidas tendentes a criar um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida e com o acompanhamento do relatório da Comissão sobre as futuras medidas concretas nos sistemas de educação e formação.

6.   O controlo e o acompanhamento serão levados a cabo através de mecanismos existentes, designadamente a estratégia europeia de emprego. A Comissão levará a cabo uma avaliação anual da execução do plano de acção e informará o Conselho Europeu da Primavera.

OBSERVAÇÕES OU COMENTÁRIOS DA RELATORA DE PARECER

7.   Consulta do Parlamento Europeu: A proposta da Comissão foi publicada em meados de Fevereiro e submetida ao Conselho Europeu de Barcelona, realizado em Março de 2002. Na conclusão 33 da Presidência, o Conselho Europeu congratula-se com o plano de acção da Comissão e “exorta o Conselho a tomar as medidas necessárias para pôr em prática as medidas propostas”, enquanto que a conclusão 34 refere que será criado um Cartão Europeu de Seguro de Saúde e um sítio Internet único europeu de informação sobre mobilidade profissional. O Conselho de Emprego e Política Social de 5 de Junho de 2002 congratulou-se também com o plano de acção e aprovou uma resolução sobre a sua implementação. Na verdade, a Comissão voltou a apresentar as suas propostas directamente ao Conselho Europeu, sem dar ao Parlamento tempo suficiente para as comentar antes de serem aprovadas pelos Estados-Membros. O método aberto de coordenação parece significar um regresso ao processo de decisão intergovernamental, em que a Comissão se parece contentar em funcionar como pouco mais do que o secretariado de um Conselho alargado e o Parlamento se limita a exercer um papel consultivo (retrospectivo). Se a Comissão tenciona abandonar o método comunitário e os procedimentos legislativos (incluindo as recomendações) que estabelece, o Parlamento deverá ponderar a possibilidade de explorar o seu outro papel principal – enquanto ramo da autoridade orçamental que tem a última palavra em matéria de despesas não obrigatórias –, para chamar a atenção para as suas aspirações.

8.   Procedimento Hughes: Por força deste procedimento de cooperação entre comissões:

  • CULT é a comissão primeiramente responsável pelos comentários às acções 1, 2, 3, 6 e 18;
  • As comissões CULT e EMPL partilham responsabilidades no que diz respeito aos comentários às acções 4, 7, 9, 10 e 19;
  • A comissão EMPL é competente em relação a todas as outras acções.

9.   Os pontos que se seguem sublinham as conclusões propostas pela relatora de parecer:

  • a importância das campanhas de informação sobre mobilidade e sobre a livre circulação por razões de trabalho garantida pela legislação comunitária;
  • o contributo que as iniciativas comunitárias e-Learning e e-Europe podem prestar à mobilidade “virtual”;
  • a importância de professores motivados e com competências nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC);
  • o papel da Comissão na divulgação das boas práticas desenvolvidas a nível nacional e regional;
  • a garantia de que os grupos menos fortes do mercado de trabalho – as mulheres não qualificadas e semi-qualificadas, os imigrantes, as pessoas com deficiência, as pessoas com dificuldades de aprendizagem, os trabalhadores em zonas rurais isoladas – são visados pelas acções propostas;
  • o desenvolvimento do Ano Europeu das Línguas 2001;
  • lembrar que os sistemas de educação visam objectivos mais amplos e mais humanos que os sistemas de formação: o seu conteúdo não deve ser determinado por défices passageiros ao nível das qualificações.

CONCLUSÕES

A Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar os seguintes elementos na proposta de resolução que aprovar:

Consulta do Parlamento

1.   Lamenta que não se tenha dado uma oportunidade para comentar a Comunicação antes da sua apresentação ao Conselho Europeu de Barcelona;

2.   Assinala a sua intenção, na eventualidade de se voltar a produzir esta forma de apresentar as propostas da Comissão, de retirar as conclusões adequadas e de agir a esse respeito no contexto do processo orçamental;

Comentários gerais

3.   Considera que os sistemas de educação têm objectivos mais amplos e mais humanos que os sistemas de formação e que os défices passageiros ao nível das competências não devem determinar o respectivo conteúdo; considera ainda que, para além das qualificações profissionais, os sistemas de educação devem também procurar fomentar a consciência quanto à diversidade cultural, as capacidades linguísticas e a cidadania, o que, por sua vez, contribui para promover a mobilidade;

4.   Insta a Comissão a explorar plenamente o contributo que as tecnologias da informação podem prestar para o incentivo da mobilidade “virtual”, assim como novas vias de aprendizagem e de trabalho; sublinha a importância neste contexto das iniciativas comunitárias e-Europe e e-Learning;

5.   Assinala que, embora algumas das acções propostas (tais como abordar os desincentivos decorrentes dos sistemas fiscais) só possam ser aplicadas a médio ou a longo prazo, a criação de um site único de informações sobre a mobilidade (acção 23), o reforço da rede EURES (acção 24) e o lançamento de uma campanha de informação à escala comunitária sobre mobilidade (acção 25) constituem medidas importantes e práticas que podem ser tomadas a curto prazo; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que sejam cumpridas as datas-alvo estabelecidas para a realização destas acções;

6.   Considera que, no contexto do alargamento, se deve também divulgar nos países candidatos informações sobre a legislação comunitária no domínio da mobilidade profissional bem como sobre as políticas da UE em matéria de mobilidade profissional;

Acções individuais

7.   Acção 1:    Realça a importância de se garantir um número suficiente de professores motivados, dotados das qualificações adequadas (especialmente em TIC) e sublinha que é necessário promover o intercâmbio de professores entre os Estados-Membros e também com os países candidatos à adesão;

8.   Acção 2:   Pede à Comissão que identifique programas a nível nacional e regional que tenham logrado estimular o interesse dos jovens pela matemática, ciências e tecnologia, e mais em particular junto das jovens; pede além disso à Comissão que divulgue exemplos de boas práticas;

9.   Acção 3:   Sublinha a necessidade de dispensar uma atenção particular aos grupos desfavorecidos, tais como os imigrantes, as pessoas com deficiência e as pessoas com dificuldades de aprendizagem, dentro do quadro dos esforços para melhorar os níveis educacionais; chama a atenção para o papel que e-Learning pode desempenhar na melhoria dos níveis educacionais dos alunos que residem em zonas rurais isoladas;

10.   Acção 4:   Sublinha que o objectivo da rede de organismos consultivos sectoriais e educacionais a criar pela Comissão deve residir na divulgação de boas práticas;

11.   Acção 6:   Chama a atenção para a necessidade de uma campanha de informação destinada a alertar os empregadores para a existência de prémios em matéria de aprendizagem ao longo da vida e para contribuir para o seu prestígio através da publicitação dos resultados para que os mesmos foram concebidos;

12.   Acção 7:   Apoia o desenvolvimento de definições de competências em matéria de TIC e e‑Business, que, por sua vez, contribuirão para promover a mobilidade;

13.   Acção 9: Congratula-se com o compromisso da Comissão de lançar, até finais de 2002, um intercâmbio sistemático de experiências e de boas práticas no domínio da determinação, avaliação e do reconhecimento da aprendizagem não formal e encoraja energicamente a Comissão a tomar todas as medidas ao seu alcance para que o calendário proposto para a aplicação das suas diferentes acções seja respeitado;

14.   Acção 18: Chama a atenção para a necessidade de desenvolver ulteriormente os resultados alcançados pelo Ano Europeu das Línguas de 2001; releva a necessidade de incentivar a aprendizagem de idiomas estrangeiros entre os aprendizes cujos índices de mobilidade internacional tendem a ser inferiores aos de quem efectuou estudos superiores e recorda que é essencial que a Comissão e os Estados-Membros adoptem todas as medidas ao seu alcance para favorecer a aprendizagem de uma língua estrangeira desde a mais tenra idade;

15.   Acção 19:   Considera que os programas Sócrates e Leonardo da Vinci são excelentes exemplos de mobilidade internacional; considera, no entanto, que os esforços tendentes a promover a mobilidade têm de prestar mais atenção às pessoas com menos qualificações.