Relatório - A5-0360/2002Relatório
A5-0360/2002

RELATÓRIO sobre a Comunicação da Comissão que define um plano de acção comunitário relativo à integração das exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca
(COM(2002) 186 – C5‑0331/2002 – 2002/2175(COS))

24 de Outubro de 2002

Comissão das Pescas
Relator: Dominique F.C. Souchet

Processo : 2002/2175(COS)
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A5-0360/2002
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A5-0360/2002
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PÁGINA REGULAMENTAR

Por carta de 28 de Maio de 2002, a Comissão transmitiu ao Parlamento a sua Comunicação que define um plano de acção comunitário relativo à integração das exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca (COM(2002) 186 – 2002/2175(COS)).

Na sessão de 2 de Setembro de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida Comunicação à Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, encarregada de emitir parecer (C5‑0331/2002).

Na sua reunião de 19 de Junho de 2002, a Comissão das Pescas designou relator Dominique F.C. Souchet.

Nas suas reuniões de 19 de Junho, 9 de Julho, 11 de Setembro e 21 de Outubro de 2002, a comissão procedeu à apreciação da referida Comunicação e do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por 16 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção.

Encontravam-se presentes no momento da votação: Struan Stevenson (presidente), Rosa Miguélez Ramos (vice-presidente), Brigitte Langenhagen (vice-presidente), Dominique F.C. Souchet (relatora), Niels Busk, Yves Butel (em substituição de Nigel Paul Farage), Giovanni Claudio Fava (em substituição de Vincenzo Lavarra), Ian Stewart Hudghton, Salvador Jové Peres, Carlos Lage, Camilo Nogueira Román (em substituição de Patricia McKenna), Juan Ojeda Sanz (em substituição de Arlindo Cunha), Seán Ó Neachtain, Neil Parish (em substituição de Giorgio Lisi), Manuel Pérez Álvarez, Bernard Poignant, Catherine Stihler, Margie Sudre (em substituição de Ioannis Marinos), Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Herman Vermeer.

A Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor decidiu em 9 de Setembro de 2002 não emitir parecer.

O relatório foi entregue em 24 de Outubro de 2002.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão que define um plano de acção comunitário relativo à integração das exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca (COM(2002) 186 – C5‑0331/2002 – 2002/2175(COS))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 186 – C5‑0331/2002[1]),

–   Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Elementos relativos a uma estratégia de integração das exigências de protecção do ambiente na política comum da pesca"[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 2002 sobre os planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da protecção dos recursos naturais, da agricultura, da pesca e da ajuda ao desenvolvimento e da cooperação económica[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão sobre o futuro da política comum da pesca[4],

–   Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A5‑0360/2002),

A.   Considerando que as preocupações ambientais devem ser plenamente integradas na gestão da política comum da pesca, sem prejuízo dos seus objectivos económicos e sociais, como resulta nomeadamente do disposto nos artigos 6° e 174° do Tratado CE e dos compromissos assumidos pelo Conselho Europeu na sequência da reunião realizada em Cardiff em Junho de 1998,

B.   Considerando que os principais interessados e as pessoas mais conscientes destas preocupações são os profissionais da pesca, que constituem igualmente as principais vítimas dos danos causados ao ambiente marinho,

C.   Considerando a necessidade de assegurar um desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura, particularmente, à luz dos compromissos recentemente assumidos na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, em matéria de sustentabilidade das pescas,

D.   Considerando os trabalhos, investigações, reflexões e ensaios efectuados pelos pescadores, pelas suas organizações e por cientistas independentes, com vista a melhorar a protecção do ambiente,

E.   Considerando que as decisões em matéria de gestão da pesca nas águas comunitárias devem basear-se num conhecimento racional, científico e exacto dos ecossistemas e dos recursos haliêuticos, bem como do impacto das actividades de pesca nesses mesmos ecossistemas e recursos,

F.   Considerando que é necessário implementar progressivamente na gestão das pescas uma perspectiva assente nos ecossistemas, que tenha em conta o papel neles desempenhado pelos profissionais da pesca,

G.   Considerando que as reduções da capacidade das frotas de pesca já efectuadas no passado não podem ser prolongadas sem pôr em perigo a sustentabilidade da actividade, especialmente nas zonas fortemente dependentes da pesca,

H.   Considerando que nenhum estudo de impacto demonstrou que novas reduções da capacidade das frotas de pesca seriam benéficas para o ambiente,

I.   Considerando que as ajudas públicas que têm por objectivo melhorar as condições de trabalho, a higiene e a vida a bordo, a segurança, a poupança de energia, a conservação e a qualidade dos produtos da pesca não devem ser afectadas por medidas que visam uma protecção óptima do ambiente,

J.   Considerando que as medidas técnicas devem ser adoptadas de acordo com a situação no terreno e, por conseguinte, não devem ser necessariamente uniformes nem decididas de uma forma centralizada,

K.   Considerando que as medidas técnicas que visam reduzir as capturas acessórias e acidentais e as capturas de peixes demasiado pequenos têm igualmente o efeito benéfico de melhorar o rendimento e as condições de trabalho,

L.   Considerando que é urgente que se proceda à clarificação do impacto ambiental da pesca industrial,

M.   Considerando que a pesca e a aquicultura não são os únicos factores que influenciam o ambiente marinho, sendo este igualmente afectado por outros factores, naturais (por exemplo as alterações climáticas ou a proliferação de certos predadores), ou humanos (por exemplo os transportes marítimos, a extracção de granulados ou de petróleo, as poluições resultantes de actividades terrestres e da urbanização crescente do litoral),

N.   Considerando que o sector da pesca está directamente exposto às consequências das poluições marítimas e, nomeadamente, aos acidentes relacionados com cargas de produtos perigosos ou poluentes,

1.   Sublinha que os pescadores comungam do propósito da protecção do ambiente marinho e estão entre as principais vítimas da sua degradação;

2.   Considera que o requisito mais importante de protecção ambiental que há que integrar na PCP é o de uma abordagem preventiva da gestão das pescas, feita de modo rigoroso e eficaz, e susceptível de garantir que as unidades populacionais de peixes, quer comerciais, quer não comerciais, bem como de outras espécies marinhas, não sejam reduzidas a níveis tais, que todo o funcionamento do ecossistema marinho fique comprometido;

3.   Reconhece e encoraja as investigações, as reflexões e os ensaios realizados pelos pescadores, pelas associações profissionais de pescadores e pelas colectividades territoriais costeiras com vista a melhorar a protecção do ambiente marinho, das espécies comerciais e não comerciais e dos seus habitats;

4.   Solicita que se promova a investigação empreendida pelos profissionais do sector, pelas colectividades directamente interessadas e pelos cientistas marinhos, e que a investigação nestes domínios seja financiada de forma selectiva;

5.   Solicita ao Conselho que encarregue a Comissão de elaborar um plano de acção concreto com vista a aperfeiçoar o dispositivo de avaliação das unidades populacionais nele integrando os conhecimentos práticos, empíricos e pragmáticos dos pescadores, bem como controlos dos desembarques, e que coloque a interdisciplinaridade das ciências (incluindo as ciências económicas e sociais) no centro do processo de formulação dos pareceres científicos;

6.   Considera que a questão da pressão exercida pela pescas sobre os recursos não deve ser abordada de maneira uniforme e globalizante, antes releva de uma abordagem que deve ter em conta, por um lado, as características próprias de cada zona de pesca e, por outro, as especificidades das diferentes espécies haliêuticas, em particular, os respectivos ciclos de vida;

7.   Solicita a tomada de medidas urgentes para a consecução de um equilíbrio sustentável entre a exploração e os recursos vivos aquáticos, incluindo as espécies comerciais e as não comerciais, zona por zona e espécie por espécie, bem como os habitats de que elas dependem, mantendo o objectivo expresso na Estratégia da União Europeia em matéria de Desenvolvimento Sustentável, no sentido de proteger e restaurar habitats e sistemas naturais e de travar a perda de biodiversidade até 2010, e tendo em vista também o cumprimento do objectivo fixado em Joanesburgo no sentido de que todas as unidades populacionais depauperadas possam recuperar de forma a atingir o máximo rendimento sustentado o mais tardar em 2015;

8.   Aprova o princípio orientador proposto pela Comissão, visando a implementação de uma abordagem ecossistémica, desde fique explícito que a acção do Homem exercida através da pesca venha a ser parte integrante de tal abordagem;

9.   Recusa uma visão negativa da actividade da pesca, que prejudica a sua imagem;

10.   Considera que o problema da reconstituição das unidades populacionais ameaçadas deve receber um tratamento prioritário através de instrumentos de gestão flexíveis como os totais autorizados de captura (TAC) e as quotas, capazes de, a cada passo, ajustar o esforço de pesca ao estado dos recursos, e não através de instrumentos rígidos, de consequências irreversíveis e socialmente dramáticas, como sejam o abate de navios;

11.   Propõe a manutenção das ajudas públicas para a modernização da frota de pesca que têm por objectivo melhorar as condições de trabalho, a segurança, a poupança de energia e a qualidade dos produtos;

12.   Congratula-se com a decisão da Comissão de atribuir prioridade absoluta à melhoria das técnicas de pesca com vista a reduzir as devoluções, as capturas acessórias e o impacto nos habitats e, em particular, aguarda com expectativa as propostas que visam proteger os cetáceos e as aves marinhas dos efeitos nocivos da pesca;

13.   Propõe que a Comissão trabalhe em cooperação com os pescadores e respectivas organizações na elaboração de um Plano de Acção, tendo em vista a investigação de técnicas mais responsáveis e mais respeitadoras do ambiente e dos equilíbrios biológicos;

14.   Chama a atenção para o impacto ambiental específico da pesca industrial, a que o Parlamento Europeu já deu o devido relevo, e renova a exigência apresentada à Comissão, no âmbito do n.º 9 da sua resolução de 17 de Janeiro de 2002, referente à Comunicação que define um plano de acção comunitário relativo à integração das exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca[5], para que se leve a cabo “um estudo profundo sobre o impacto ambiental da pesca industrial”;

15.   Exprime a sua preocupação relativamente ao novo risco para o ambiente colocado pela proliferação no mar de peixes geneticamente modificados resultantes da aquicultura;

16.   Solicita à Comissão que providencie no sentido da realização de um estudo sobre o impacto ambiental do aquecimento climático global; este estudo deveria examinar se o aquecimento climático global observado nos últimos anos tem uma incidência perceptível sobre as unidades populacionais de peixes e a localização das principais espécies abrangidas pelas pescarias comunitárias, em virtude da mudança ou da evolução de certas características da cadeia trófica, e em particular das zonas de proliferação do fitoplâncton;

17.   Solicita a aplicação efectiva e rigorosa das disposições de toda a legislação relativa ao ambiente marinho, em particular as disposições dos pacotes legislativos "Erika I" e "Erika II" relativos à segurança marítima;

18.   Solicita o cumprimento dos requisitos constantes das directivas "Habitats" e "Aves" (92/42/CEE e 79/409/CEE), relativas, respectivamente, à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e à conservação das aves selvagens, exigindo igualmente a tomada de medidas que garantam que a morte acidental não tenha um impacto negativo perceptível nas espécies arroladas:

19.   Solicita que seja dada prioridade absoluta ao estabelecimento de normas ambientais comuns no sector da aquicultura;

20.   Solicita uma mais consistente integração das preocupações de política ambiental nos acordos de pescas estabelecidos entre a União Europeia e países terceiros;

21.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão bem como aos parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1] Ainda não publicado em JO.
  • [2] Texto adoptado P5_TA (2002)0018.
  • [3] Texto adoptado P5_TA (2002)0121.
  • [4] Texto adoptado P5_TA (2002)0016.
  • [5] Texto adoptado P5_TA (2002)0018.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A necessidade imperiosa de integrar as exigências da protecção do ambiente na política da pesca é um facto que ninguém põe em causa. Já lá vai o tempo em que o mar imenso parecia dispor de recursos inesgotáveis e em que a acção do homem parecia ser marginal em relação à capacidade de absorção e de regeneração do ecossistema marinho. Por conseguinte, é oportuno realizar uma reflexão profunda sobre este tema, nesta fase importante da política comum da pesca (PCP) em que o Conselho deverá fixar as novas regras que a regem.

Os principais interessados e as pessoas mais conscientes deste problema são certamente os profissionais da pesca, motivados pela necessidade imperiosa de assegurar a sustentabilidade da sua actividade, e que são as principais vítimas dos danos causados ao ambiente marinho. A pesca é tributária do bom estado do ambiente em que a mesma se exerce, e este ambiente inclui os recursos, a rede trófica destes recursos, e os outros componentes do ecossistema não ligados a esses recursos. É aliás revelador constatar que em numerosos locais da União Europeia, os pescadores, as associações profissionais de pescadores e as colectividades territoriais costeiras efectuam investigações, reflexões e ensaios com vista a melhorar a protecção do ambiente, das espécies comerciais e não comerciais e dos seus habitats. Estas iniciativas orientam-se, nomeadamente, em quatro direcções:

  • oCertas iniciativas visam melhorar as artes de pesca no sentido de uma maior selectividade, com o duplo objectivo de reduzir as capturas acessórias (e, por conseguinte, as devoluções) e limitar as capturas de juvenis.
  • oCertas iniciativas têm por objectivo favorecer o aumento da biomassa explorável das principais espécies abrangidas pela pesca costeira, nomeadamente através da criação de zonas de repouso biológico, de zonas protegidas e de zonas de alevinagem, em particular graças à técnica muito prometedora dos recifes artificiais.
  • oCertas iniciativas destinam-se a melhorar a qualidade dos produtos do mar, em particular no sentido da garantia de uma máxima frescura.
  • oPor último, certas iniciativas visam adaptar os navios e as artes de pesca tendo em vista acções específicas de protecção do ambiente, como por exemplo a utilização de redes de arrasto modificadas para captar os lençóis de hidrocarbonetos.

Este direito à experimentação dos profissionais e das colectividades directamente interessadas e responsáveis deve ser claramente reconhecido e encorajado: os projectos-piloto nestes domínios devem poder beneficiar de ajudas públicas.

O papel dos profissionais e o seu empenhamento em assumir as decisões relativas à sua actividade a fim de assegurar a respectiva sustentabilidade e corrigir os efeitos negativos sobre o ambiente devem ser sublinhados, de modo a que as decisões sejam tomadas com os pescadores e não contra eles. A experiência dos anos transactos mostrou, com efeito, que as decisões relativas à gestão da pesca devem ser tomadas em estreita concertação com os pescadores: a sua adesão é indispensável. Os controlos e os meios repressivos adoptados pelas autoridades, e que são necessários, não podem no entanto substitui-la. Esta tomada em consideração clara do papel dos profissionais permitirá sair do impasse a que conduz uma visão que coloca os pescadores numa posição de agressores do ambiente.

O problema fundamental com que estamos confrontados é a insuficiência de conhecimentos científicos exactos sobre a avaliação das unidades populacionais de peixes. A Comissão reconhece formalmente, aliás, esta insuficiência, nomeadamente no Livro Verde, mas embora proponha objectivos, um calendário e meios financeiros precisos para a eliminação das capacidades da frota de pesca consideradas excedentárias, não propõe algo de semelhante para a actualização indispensável dos conhecimentos do estado das unidades populacionais. Quando existem situações muito díspares consoante as unidades populacionais e as pescarias, quando foram revelados em certas avaliações erros importantes e reconhecidos pelos próprios cientistas, quando existem opiniões por vezes divergentes entre profissionais e cientistas, e por vezes até diferentes fontes científicas, a Comissão faz um diagnóstico global segundo o qual as unidades populacionais estão em declínio, no que se refere a todas as espécies e a todos os tipos de pesca, declínio pelo qual a sobreexploração é responsável. O relator propõe uma recomendação ao Conselho no sentido de que encarregue a Comissão de elaborar um plano de acção concreto tendo em vista criar com urgência um verdadeiro dispositivo de avaliação das unidades populacionais, dispositivo pertinente que integre os conhecimentos práticos, empíricos e pragmáticos dos pescadores, bem como controlos dos desembarques. É necessário colocar a interdisciplinaridade das ciências (incluindo as ciências económicas e sociais) no centro do processo de formulação dos pareceres científicos e promover a transparência e a publicidade destes pareceres. Não se deve permitir que sejam tomadas decisões graves que afectam todo um sector de actividade, e que têm graves consequências económicas e sociais sobre as comunidades das regiões costeiras, com base em critérios imprecisos ou de carácter mais emocional do que científico.

Neste contexto, podemos adoptar como orientação prioritária, como o faz a Comissão na sua proposta de um plano de acção, uma redução global e uniforme da pressão exercida pela pesca sobre os recursos, que não tem em conta as especificidades relativas às diferentes espécies e às diferentes zonas. O relator propõe que esta formulação inadequada seja substituída pela adoptada pelo Conselho Europeu de Santa Maria de Feira, que preconiza um equilíbrio sustentável entres os recursos e a exploração. Este equilíbrio deve aplicar-se a cada zona e a cada espécie, com base em conhecimentos científicos sólidos, e deve ser obtido quer graças a um aumento dos recursos mediante a adopção de medidas adequadas, quer através da redução da exploração caso esta se revele necessária.

A consequência desta abordagem negativa da actividade da pesca, que a Comissão privilegia, é o prolongamento indefinido de uma política de redução da capacidade das frotas de pesca, que não tem devidamente em conta as reduções já efectuadas no passado e não confere, relativamente ao futuro, qualquer garantia de eficácia comprovada por um estudo de impacto que demonstre os benefícios para o ambiente resultantes de novas reduções.

A Comissão segue igualmente uma via errada quando inclui entre as medidas prioritárias para a protecção do ambiente a eliminação das ajudas públicas para a modernização ou renovação da frota de pesca. As ajudas públicas que têm por objectivo melhorar as condições de trabalho, a higiene e a vida a bordo, a segurança, a poupança de energia, a conservação e a qualidade dos produtos da pesca não devem opor-se artificialmente ao objectivo da procura de uma protecção óptima do ambiente.

Em contrapartida, o relator aprova a ideia da Comissão de incluir nas medidas prioritárias a melhoria dos métodos de pesca, com vista a reduzir as devoluções, as capturas acessórias acidentais e o impacto nos habitats, a fim de não alterar os ecossistemas e de não reduzir a biodiversidade. Importa sublinhar que as medidas técnicas devem ser tomadas de acordo com a situação no terreno, e não podem ser uniformes e decididas de uma forma centralizada. Os pescadores elaboraram vários programas de melhoria da selectividade das suas artes de pesca. É o caso do programa SAUPLIMOR no Mar de Norte que tem por objectivo reduzir as capturas de juvenis de bacalhau e de solha, ou do programa ASCG no Golfo da Gasconha que visa favorecer, no caso das pescarias de peixes, a libertação de pescadas demasiado pequenas apanhadas nas redes e, no caso das pescarias de lagostins, a libertação dos lagostins pequenos. Está igualmente em preparação um programa experimental de utilização de um dispositivo de libertação dos golfinhos nas redes de arrasto pelágico.

Estas modificações técnicas que reduzem as capturas acessórias ou acidentais e as capturas de peixes demasiado pequenos têm igualmente o efeito benéfico de melhorar o rendimento, em termos de qualidade e quantidade, e as condições de trabalho (menos triagem, maior segurança).

É necessário que estas iniciativas emanadas dos profissionais sejam fortemente encorajadas pela Comissão, apoiadas financeiramente e tomadas em conta na adopção de medidas técnicas de restauração das unidades populacionais em dificuldade. O que deve guiar as decisões neste domínio é o impacto efectivo de cada técnica de pesca, e não a focalização emocional numa ou noutra arte de pesca, de forma a privilegiar as técnicas mais responsáveis e mais respeitadoras do ambiente e dos equilíbrios biológicos.

Deve ser feita uma menção especial ao impacto da pesca industrial no ambiente, cujas capturas representam um terço da pesca comunitária e se destinam à produção de farinhas e óleos. O impacto ambiental deste tipo de pesca por cada euro de valor acrescentado é muito mais elevado do que o da pesca de espécies destinadas directamente ao consumo humano.

A pesca e a aquicultura não são os únicos factores que influenciam o ambiente marinho. É indispensável melhorar igualmente os nossos conhecimentos científicos relativos aos outros factores que têm um impacto importante nos ecossistemas marinhos.

O aquecimento climático global tem efeitos ainda mal conhecidos sobre a biologia das espécies comerciais, as suas presas, os seus predadores e os seus concorrentes. Certas unidades populacionais deslocam-se sob o efeito do aquecimento do clima, o que tem consequências económicas consideráveis sobre as frotas que delas dependem.

A proliferação de certos predadores, pássaros ou mamíferos marinhos tem igualmente um impacto mal conhecido e mal controlado.

O impacto da presença de contaminantes provenientes da indústria, da urbanização, do ordenamento das zonas costeiras e de certas actividades agrícolas deve ser avaliado e tomado em consideração, bem como o de certas utilizações do espaço marinho, como por exemplo a exploração de petróleo, a instalação de cabos submarinos e a extracção de granulados.

O sector das pescas está directamente exposto às consequências das poluições marinhas e, nomeadamente, aos acidentes relacionadas com as cargas de produtos perigosos: por conseguinte, a protecção futura dos recursos está estreitamente ligada ao rigor e à aplicação efectiva das disposições dos pacotes legislativos " Erika I" e "Erika II” relativos à segurança marítima.