RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
25 de Janeiro de 2005 - (COM(2004)0566 – C6‑0022/2005 – 2004/0195(AVC)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Enrique Barón Crespo
(Processo simplificado - Nº 1 do artigo 43º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(COM(2004)0566 – C6‑0022/2005 – 2004/0195(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0566)[1],
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º, conjugado com o artigo 310º e o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE (C6‑0022/2005),
– Tendo em conta o artigo 75º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6‑0007/2005),
1. Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.
PROCESSO
Título |
Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia |
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Referências |
COM(2004)0566 – C6-0022/2005 – 2004/0195(AVC) |
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Base jurídica |
Nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE |
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Base regimental |
Art. 75º, nº 7 do art. 83º e art. 43º |
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Data da consulta do PE |
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Comissão competente quanto ao fundo |
INTA 26.1.2005 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
AFET |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Enrique Barón Crespo |
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Relator(es) substituído(s) |
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Processo simplificado Data da decisão |
Art. 43(1) |
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Contestação da base jurídica |
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Modificação da dotação financeira |
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Exame em comissão |
2.12.2004 |
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Data de aprovação |
2.12.2004 |
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Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Enrique Barón Crespo, Daniel Caspary, Giulietto Chiesa, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Sajjad Karim, Alain Lipietz, Helmuth Markov, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Bogusław Rogalski, Peter Šťastný, Johan Van Hecke e Zbigniew Zaleski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Giorgio Carollo, Albert Deß, Antolín Sánchez Presedo e István Szent-Iványi |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A6 |
25.01.2005 |
A6-0007/2005 | ||||||||||
Observações |
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5/6 PE 000.000
- [1] Ainda não publicada em JO.