Relatório - A6-0011/2005Relatório
A6-0011/2005

RECOMENDAÇÃO 1. sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

25.1.2005 - (COM(2004)0370 - 14211/2004 – C6‑0028/2005 – 2004/0119(AVC))2. sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia(COM(2004)0354 - 9856/2004 – 14025/2004 - C6-0003/2005 – 2004/0115(AVC)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
(Processo simplificado - N° 1 do artigo 43° do Regimento)

Processo : 2004/0115(AVC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0011/2005
Textos apresentados :
A6-0011/2005
Debates :
Votação :
Textos aprovados :

1. PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(COM(2004)0370 - 14211/2004 – C6-0028/2005 – 2004/0119(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0370 - 14211/2004)[1],

–   Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º, conjugado com o n° 2, primeiro parágrafo, segunda frase, do artigo 300° e com o artigo 310° do Tratado CE, (C6‑0028/2005),

–   Tendo em conta o artigo 75º, o nº 7 do artigo 83º e o n° 1 do artigo 43° do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0000/2005),

1.  Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.

  • [1]  Ainda não publicado em JO

2. PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(COM(2004)0354 - 9856/2004 – 14025/2004 - C6-0003/2005 – 2004/0115(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0370 - 9856/2004 - 14025/2004[1],

–   Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º, conjugado com o n° 2, primeiro parágrafo, segunda frase, do artigo 300° e com o artigo 310° do Tratado CE (C6‑0003/2005),

–   Tendo em conta o artigo 75º, o nº 7 do artigo 83º e o n° 1 do artigo 43° do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0000/2005),

1.  Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Jugoslava da Macedónia.

  • [1]  Ainda não publicado em JO

PROCESSO

Título

1. Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

2. Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

Referências

COM(2004)0370 – 14211/2004 - C6‑ 0028/2005 – 2004/0119(AVC)

COM(2004)0354 – 9856/2004 - 14025/2004 - C6‑ 0003/2005 – 2004/0115(AVC)

Base jurídica

Art. 300, n° 3, segundo parágrafo, CE

Base regimental

Art. 75º, n° 7 do art. 83º e o nº 1 do art. 43º

Data de consulta do PE

17.1.2005 e 25.1.2005

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

         Data de comunicação em sessão

27.1.2005

Comissões encarregadas de emitir parecer

INTA

 

 

 

 

         Data de comunicação em sessão

27.1.2005

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

INTA

 

 

 

 

         Data da decisão

13.9.2004

 

 

 

 

Cooperação reforçada

         Data de comunicação em sessão

Relator(es)

Elmar Brok

         Data de designação

13.9.2004

Relator(es) substituído(s)

 

Processo simplificado

Nº 1 do art. 43º

         Data da decisão

13.9.2004

Contestação da base jurídica

         Data do parecer JURI

Modificação da dotação financeira

         Data do parecer BUDG

Consulta do Comité Económico e Social Europeu

 

         Data da decisão em sessão

Consulta do Comité das Regiões

 

         Data da decisão em sessão

Exame em comissão

5.10.2004

 

 

 

 

Data de aprovação

13.9.2004

Resultado da votação final

A favor:

 

 

Contra:

 

 

Abstenções:

 

Deputados presentes no momento da votação final

-

Suplentes presentes no momento da votação final

-

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

-

Data de entrega - A6

25.01.2005

A6‑0011/2005

Observações

sem votação - Decisão da Mesa alargada 13.9.2004