RECOMENDAÇÃO 1. sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
25.1.2005 - (COM(2004)0370 - 14211/2004 – C6‑0028/2005 – 2004/0119(AVC))2. sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia(COM(2004)0354 - 9856/2004 – 14025/2004 - C6-0003/2005 – 2004/0115(AVC)) - ***
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
(Processo simplificado - N° 1 do artigo 43° do Regimento)
1. PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(COM(2004)0370 - 14211/2004 – C6-0028/2005 – 2004/0119(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0370 - 14211/2004)[1],
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º, conjugado com o n° 2, primeiro parágrafo, segunda frase, do artigo 300° e com o artigo 310° do Tratado CE, (C6‑0028/2005),
– Tendo em conta o artigo 75º, o nº 7 do artigo 83º e o n° 1 do artigo 43° do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0000/2005),
1. Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.
- [1] Ainda não publicado em JO
2. PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(COM(2004)0354 - 9856/2004 – 14025/2004 - C6-0003/2005 – 2004/0115(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0370 - 9856/2004 - 14025/2004[1],
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º, conjugado com o n° 2, primeiro parágrafo, segunda frase, do artigo 300° e com o artigo 310° do Tratado CE (C6‑0003/2005),
– Tendo em conta o artigo 75º, o nº 7 do artigo 83º e o n° 1 do artigo 43° do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0000/2005),
1. Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Jugoslava da Macedónia.
- [1] Ainda não publicado em JO
PROCESSO
Título |
1. Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia 2. Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia | ||||||
Referências |
COM(2004)0370 – 14211/2004 - C6‑ 0028/2005 – 2004/0119(AVC) COM(2004)0354 – 9856/2004 - 14025/2004 - C6‑ 0003/2005 – 2004/0115(AVC) | ||||||
Base jurídica |
Art. 300, n° 3, segundo parágrafo, CE | ||||||
Base regimental |
Art. 75º, n° 7 do art. 83º e o nº 1 do art. 43º | ||||||
Data de consulta do PE |
17.1.2005 e 25.1.2005 | ||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
AFET | ||||||
Data de comunicação em sessão |
27.1.2005 | ||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
INTA |
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Data de comunicação em sessão |
27.1.2005 |
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Comissões que não emitiram parecer |
INTA |
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Data da decisão |
13.9.2004 |
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Cooperação reforçada |
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Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) |
Elmar Brok | ||||||
Data de designação |
13.9.2004 | ||||||
Relator(es) substituído(s) |
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Processo simplificado |
Nº 1 do art. 43º | ||||||
Data da decisão |
13.9.2004 | ||||||
Contestação da base jurídica |
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Data do parecer JURI |
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Modificação da dotação financeira |
– | ||||||
Data do parecer BUDG |
– | ||||||
Consulta do Comité Económico e Social Europeu |
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Data da decisão em sessão |
– | ||||||
Consulta do Comité das Regiões |
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Data da decisão em sessão |
– | ||||||
Exame em comissão |
5.10.2004 |
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Data de aprovação |
13.9.2004 | ||||||
Resultado da votação final |
A favor: |
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Contra: |
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Abstenções: |
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Deputados presentes no momento da votação final |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega - A6 |
25.01.2005 |
A6‑0011/2005 | |||||
Observações |
sem votação - Decisão da Mesa alargada 13.9.2004 | ||||||