Relatório - A6-0017/2005Relatório
A6-0017/2005

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019

3.2.2005 - (12029/1/2004 – C6‑0161/2004 – 2003/0274(COD)) - ***II

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Christa Prets

Processo : 2003/0274(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0017/2005
Textos apresentados :
A6-0017/2005
Votação :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019

(12029/1/2004 – C6‑0161/2004 – 2003/0274(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição comum do Conselho (12029/1/2004 – C6‑0161/2004),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0700)[2],

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0017/2004),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão nº 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019

INTRODUÇÃO

O programa relativo às "Capitais Europeias da Cultura" foi iniciado em 1985 por Melina Mercouri, à época Ministra Grega da Cultura, com o objectivo de aproximar os cidadãos e as cidadãs da Europa.

O programa pretende patentear a grande diversidade das culturas da Europa, sem esquecer a matriz comum europeia. As experiências demonstraram que o referido programa teve uma influência positiva duradoura no desenvolvimento da cultura e do turismo das cidades escolhidas, tendo igualmente suscitado um vivo interesse por parte dos cidadãos.

OBJECTIVOS

A alteração da Decisão nº 1419/1999/CE, ora em apreço, visa acrescentar novas disposições relativas à sequência cronológica das designações e criar um sistema novo, que tenha em conta o número actual de Estados-Membros da União Europeia.

A razão de ser das modificações a introduzir nesta Decisão prende-se com a adesão, em Maio de 2004, de 10 novos Estados-Membros, que não tinham sido tidos em conta no programa já estabelecido até 2019.

A ordem dos Estados-Membros que podem designar uma Capital Europeia da Cultura não sofrerá modificação. Em contrapartida, será introduzido um novo sistema, segundo o qual, a partir de 2009, dois Estados-Membros, a começar com a Áustria e a Lituânia, poderão nomear conjuntamente as respectivas cidades candidatas, por forma a que as duas Capitais Europeias da Cultura possam ser designadas em paralelo.

PROCESSO

Em 22 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu aprovou no âmbito da primeira leitura de um processo de co-decisão, nos termos do artigo 151º do Tratado CE, a sua resolução sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão nº 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019. O relatório aprovado pelo Parlamento Europeu (relator: Michel Rocard) compreende cinco alterações. O Comité das Regiões emitiu parecer em 21 de Abril de 2004. O Conselho adoptou a sua posição comum em 21 de Outubro de 2004, nos termos do nº 2 do artigo 251º do Tratado CE.

ALTERAÇÕES

O Parlamento Europeu apresentou cinco alterações em primeira leitura.

O Conselho adoptou sem modificações uma das alterações propostas pelo Parlamento Europeu, a qual foi também aceite pela Comissão. Trata-se da alteração 1 proposta pelo PE, retomada na íntegra pela Comissão, que tem em vista a garantia de um financiamento comunitário que seja adequado e suficiente para a designação de duas Capitais Europeias da Cultura.

As alterações 2 a 5 propostas em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, que pressupunham a reforma do programa em profundidade, não foram aceites.

Elas têm em vista, designadamente, melhorar o procedimento de selecção para a designação de uma cidade candidata a Capital Europeia da Cultura, bem como as disposições relativas às missões e ao papel do júri de peritos. Para além disso, as referidas alterações têm também como objectivo o reforço, no futuro, da competição entre as cidades candidatas através da nomeação, com carácter regular, de pelo menos duas cidades candidatas por cada Estado‑Membro. Elas visam ainda estabelecer um leque de requisitos transparentes para a designação da Capital Europeia da Cultura. Um relatório de avaliação dos resultados da manifestação relativa ao ano anterior deverá também, se for caso disso, conduzir a um processo de reapreciação da decisão.

OBSERVAÇÕES DA RELATORA

A relatora exprime o seu apoio à posição comum, congratulando-se, designadamente, com a disponibilização de um financiamento comunitário adequado e suficiente para o fim em vista, que garante a participação em pé de igualdade dos novos Estados-Membros no programa e permite a realização dos objectivos ambiciosos que dele fazem parte.

A relatora entende igualmente que os projectos das cidades que já foram designadas não devem ser postos em causa. Os preparativos para este efeito postos em marcha na Áustria e na Alemanha devem, por isso, prosseguir sem quaisquer obstáculos.

Pelas razões aduzidas, a relatora recomenda que a posição comum do Conselho deve ser aprovada sem alterações.

Isto não significa, porém, que a relatora renuncie ao seu intento de alterar a Decisão nº 1419/1999/CE, procedimento que se afigura urgente e necessário.

Pelo contrário. A relatora exorta, assim, a Comissão a apresentar, no primeiro semestre de 2005, uma proposta de alteração bem fundamentada, susceptível de melhorar e adaptar o programa actualmente em vigor.

Tal proposta deverá contemplar, em especial, as seguintes melhorias:

· As missões atribuídas ao actual júri de peritos devem ser definidas de forma mais precisa e o respectivo papel na selecção das cidades candidatas deve ser reforçado. A nomeação de uma ou várias cidades candidatas num determinado Estado-Membro e, como tal, a introdução de um elemento de concorrência efectiva deve permitir concretizar os objectivos iniciais do programa mediante o recurso a critérios de escolha objectivos. Estes critérios de selecção de uma cidade candidata a Capital Europeia da Cultura devem ser elaborados de forma razoável, para que a selecção seja a mais justa possível, tendo em conta os objectivos do programa. No caso de ser designada apenas uma cidade candidata, deverão prevalecer idênticos critérios de selecção.

· Os critérios de selecção devem ser fixados de molde a permitir a emergência de um valor acrescentado em termos europeus, para que a dimensão europeia do actual programa adquira uma importância de ainda maior relevo.

Neste contexto, a relatora regista com satisfação que o Comissário Jan Figel, o novo responsável pela área da Cultura, tenha afirmado, aquando de uma reunião da Comissão da Cultura e da Educação, em 30 de Novembro de 2004, que tencionava apresentar no decurso dos próximos seis meses uma proposta de reforma destinada a estabelecer novos procedimentos, incluindo critérios de selecção mais rigorosos. A relatora congratula-se igualmente pelo facto de as Capitais Europeias da Cultura beneficiarem futuramente de um orçamento três vezes mais elevado.

A proposta da Comissão deve igualmente ter em conta outros aspectos que carecem de reforma:

· A adesão de novos Estados-Membros à União Europeia e a respectiva participação neste programa devem ser tidas em conta em tempo útil, para que não seja necessário efectuar correcções depois de tomadas as correspondentes decisões.

· Para garantir um financiamento adequado à existência de duas Capitais Europeias da Cultura, convirá ter em conta esta nova realidade no novo programa cultural para os anos de 2007 a 2013. Para além disso, o novo programa deve também conter um quadro financeiro bem definido para o financiamento das Capitais Europeias da Cultura. O Programa para 2007 prevê, no seu ponto 1.3, "Acções Especiais", a título da primeira vertente, um financiamento de 17%, sem qualquer menção específica relativamente ao quadro financeiro das Capitais Europeias da Cultura.

· Deverá também ser solicitado um financiamento adequado no âmbito das Perspectivas Financeiras para 2007-2013.

A relatora pronuncia-se favoravelmente sobre a rápida entrada em vigor da decisão assim alterada, que facilitará a participação pronta de todos os Estados-Membros da União Europeia no programa das Capitais Europeias da Cultura, circunstância que é também do interesse dos cidadãos europeus, a fim de que eles possam tirar partido de um leque de acontecimentos culturais o mais abrangente possível.

PROCESSO

Título

referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019

 

Referências

12029/1/2004 – C6-0161/2004 – 2003/0274(COD)

Base jurídica

Artigos 251º, n.º 2, e 151º CE

Base regimental

Artigo 67º

Data da primeira leitura do Parlamento – P5

22.04.2004

P5_TA-PROV(2004)0361

Proposta da Comissão

COM(2003)0700 – C5-0548/2003

Alteração da proposta da Comissão

 

Data de recepção da posição comum comunicada em sessão

28.10.2004

Comissão responsável
  Data de decisão em sessão

CULT
20.11.2003

Relator(es)
  Data de designação

Christa Prets
13.9.2004

 

Relaor(es) substituídos

Michel Rocard

 

Exame em comissão

17.1.2005

1.2.2005

 

 

 

Data de aprovação

1.2.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

25

1

 

Deputados presentes no momento da votação final

María Badía i Cutchet, Christopher Beazley, Giovanni Berlinguer, Guy Bono, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Erna Hennicot-Schoepges, Luis Francisco Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Doris Pack, Miguel Portas, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Henri Weber, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal

Suplentes presentes no momento da votação final

Ivo Belet, Mary Honeyball, Nina Škottová

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega – A6

3.2.2005

A6-0017/2005

Observações

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