RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019
3.2.2005 - (12029/1/2004 – C6‑0161/2004 – 2003/0274(COD)) - ***II
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Christa Prets
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019
(12029/1/2004 – C6‑0161/2004 – 2003/0274(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (12029/1/2004 – C6‑0161/2004),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0700)[2],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0017/2004),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados, 22.04.2004, P5_TA(2004)0361.
- [2] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão nº 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019
INTRODUÇÃO
O programa relativo às "Capitais Europeias da Cultura" foi iniciado em 1985 por Melina Mercouri, à época Ministra Grega da Cultura, com o objectivo de aproximar os cidadãos e as cidadãs da Europa.
O programa pretende patentear a grande diversidade das culturas da Europa, sem esquecer a matriz comum europeia. As experiências demonstraram que o referido programa teve uma influência positiva duradoura no desenvolvimento da cultura e do turismo das cidades escolhidas, tendo igualmente suscitado um vivo interesse por parte dos cidadãos.
OBJECTIVOS
A alteração da Decisão nº 1419/1999/CE, ora em apreço, visa acrescentar novas disposições relativas à sequência cronológica das designações e criar um sistema novo, que tenha em conta o número actual de Estados-Membros da União Europeia.
A razão de ser das modificações a introduzir nesta Decisão prende-se com a adesão, em Maio de 2004, de 10 novos Estados-Membros, que não tinham sido tidos em conta no programa já estabelecido até 2019.
A ordem dos Estados-Membros que podem designar uma Capital Europeia da Cultura não sofrerá modificação. Em contrapartida, será introduzido um novo sistema, segundo o qual, a partir de 2009, dois Estados-Membros, a começar com a Áustria e a Lituânia, poderão nomear conjuntamente as respectivas cidades candidatas, por forma a que as duas Capitais Europeias da Cultura possam ser designadas em paralelo.
PROCESSO
Em 22 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu aprovou no âmbito da primeira leitura de um processo de co-decisão, nos termos do artigo 151º do Tratado CE, a sua resolução sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão nº 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019. O relatório aprovado pelo Parlamento Europeu (relator: Michel Rocard) compreende cinco alterações. O Comité das Regiões emitiu parecer em 21 de Abril de 2004. O Conselho adoptou a sua posição comum em 21 de Outubro de 2004, nos termos do nº 2 do artigo 251º do Tratado CE.
ALTERAÇÕES
O Parlamento Europeu apresentou cinco alterações em primeira leitura.
O Conselho adoptou sem modificações uma das alterações propostas pelo Parlamento Europeu, a qual foi também aceite pela Comissão. Trata-se da alteração 1 proposta pelo PE, retomada na íntegra pela Comissão, que tem em vista a garantia de um financiamento comunitário que seja adequado e suficiente para a designação de duas Capitais Europeias da Cultura.
As alterações 2 a 5 propostas em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, que pressupunham a reforma do programa em profundidade, não foram aceites.
Elas têm em vista, designadamente, melhorar o procedimento de selecção para a designação de uma cidade candidata a Capital Europeia da Cultura, bem como as disposições relativas às missões e ao papel do júri de peritos. Para além disso, as referidas alterações têm também como objectivo o reforço, no futuro, da competição entre as cidades candidatas através da nomeação, com carácter regular, de pelo menos duas cidades candidatas por cada Estado‑Membro. Elas visam ainda estabelecer um leque de requisitos transparentes para a designação da Capital Europeia da Cultura. Um relatório de avaliação dos resultados da manifestação relativa ao ano anterior deverá também, se for caso disso, conduzir a um processo de reapreciação da decisão.
OBSERVAÇÕES DA RELATORA
A relatora exprime o seu apoio à posição comum, congratulando-se, designadamente, com a disponibilização de um financiamento comunitário adequado e suficiente para o fim em vista, que garante a participação em pé de igualdade dos novos Estados-Membros no programa e permite a realização dos objectivos ambiciosos que dele fazem parte.
A relatora entende igualmente que os projectos das cidades que já foram designadas não devem ser postos em causa. Os preparativos para este efeito postos em marcha na Áustria e na Alemanha devem, por isso, prosseguir sem quaisquer obstáculos.
Pelas razões aduzidas, a relatora recomenda que a posição comum do Conselho deve ser aprovada sem alterações.
Isto não significa, porém, que a relatora renuncie ao seu intento de alterar a Decisão nº 1419/1999/CE, procedimento que se afigura urgente e necessário.
Pelo contrário. A relatora exorta, assim, a Comissão a apresentar, no primeiro semestre de 2005, uma proposta de alteração bem fundamentada, susceptível de melhorar e adaptar o programa actualmente em vigor.
Tal proposta deverá contemplar, em especial, as seguintes melhorias:
· As missões atribuídas ao actual júri de peritos devem ser definidas de forma mais precisa e o respectivo papel na selecção das cidades candidatas deve ser reforçado. A nomeação de uma ou várias cidades candidatas num determinado Estado-Membro e, como tal, a introdução de um elemento de concorrência efectiva deve permitir concretizar os objectivos iniciais do programa mediante o recurso a critérios de escolha objectivos. Estes critérios de selecção de uma cidade candidata a Capital Europeia da Cultura devem ser elaborados de forma razoável, para que a selecção seja a mais justa possível, tendo em conta os objectivos do programa. No caso de ser designada apenas uma cidade candidata, deverão prevalecer idênticos critérios de selecção.
· Os critérios de selecção devem ser fixados de molde a permitir a emergência de um valor acrescentado em termos europeus, para que a dimensão europeia do actual programa adquira uma importância de ainda maior relevo.
Neste contexto, a relatora regista com satisfação que o Comissário Jan Figel, o novo responsável pela área da Cultura, tenha afirmado, aquando de uma reunião da Comissão da Cultura e da Educação, em 30 de Novembro de 2004, que tencionava apresentar no decurso dos próximos seis meses uma proposta de reforma destinada a estabelecer novos procedimentos, incluindo critérios de selecção mais rigorosos. A relatora congratula-se igualmente pelo facto de as Capitais Europeias da Cultura beneficiarem futuramente de um orçamento três vezes mais elevado.
A proposta da Comissão deve igualmente ter em conta outros aspectos que carecem de reforma:
· A adesão de novos Estados-Membros à União Europeia e a respectiva participação neste programa devem ser tidas em conta em tempo útil, para que não seja necessário efectuar correcções depois de tomadas as correspondentes decisões.
· Para garantir um financiamento adequado à existência de duas Capitais Europeias da Cultura, convirá ter em conta esta nova realidade no novo programa cultural para os anos de 2007 a 2013. Para além disso, o novo programa deve também conter um quadro financeiro bem definido para o financiamento das Capitais Europeias da Cultura. O Programa para 2007 prevê, no seu ponto 1.3, "Acções Especiais", a título da primeira vertente, um financiamento de 17%, sem qualquer menção específica relativamente ao quadro financeiro das Capitais Europeias da Cultura.
· Deverá também ser solicitado um financiamento adequado no âmbito das Perspectivas Financeiras para 2007-2013.
A relatora pronuncia-se favoravelmente sobre a rápida entrada em vigor da decisão assim alterada, que facilitará a participação pronta de todos os Estados-Membros da União Europeia no programa das Capitais Europeias da Cultura, circunstância que é também do interesse dos cidadãos europeus, a fim de que eles possam tirar partido de um leque de acontecimentos culturais o mais abrangente possível.
PROCESSO
Título |
referente à posição comum adoptada pelo Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019
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Referências |
12029/1/2004 – C6-0161/2004 – 2003/0274(COD) | |||||||
Base jurídica |
Artigos 251º, n.º 2, e 151º CE | |||||||
Base regimental |
Artigo 67º | |||||||
Data da primeira leitura do Parlamento – P5 |
22.04.2004 |
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Proposta da Comissão |
COM(2003)0700 – C5-0548/2003 | |||||||
Alteração da proposta da Comissão |
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Data de recepção da posição comum comunicada em sessão |
28.10.2004 | |||||||
Comissão responsável |
CULT | |||||||
Relator(es) |
Christa Prets |
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Relaor(es) substituídos |
Michel Rocard |
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Exame em comissão |
17.1.2005 |
1.2.2005 |
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Data de aprovação |
1.2.2005 | |||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
25 1
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Deputados presentes no momento da votação final |
María Badía i Cutchet, Christopher Beazley, Giovanni Berlinguer, Guy Bono, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Erna Hennicot-Schoepges, Luis Francisco Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Doris Pack, Miguel Portas, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Henri Weber, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal | |||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Ivo Belet, Mary Honeyball, Nina Škottová | |||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A6 |
3.2.2005 |
A6-0017/2005 | ||||||
Observações |
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