RELATÓRIO sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003
7.2.2005 - (2004/2139(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Jonathan Evans
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003 (SEC(2004)0658),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 112º e o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6‑0024/2005),
A. Recordando que o aumento da competitividade das empresas europeias é um dos objectivos centrais da Estratégia de Lisboa;
B. Sublinhando a necessidade de uma fiscalização sistemática e rigorosa das distorções da concorrência;
C. Consciente das necessidades da comunidade empresarial em relação ao máximo de certeza jurídica no âmbito da política de controlo das fusões;
D. Tomando na devida conta, designadamente, o número significativo de casos analisados pela Direcção‑Geral da Concorrência da Comissão Europeia, nos quais as decisões da Comissão foram aceites na íntegra pelas partes interessadas, ou foram corroboradas pelos Tribunais,
1. Congratula-se com o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência, que dá o devido destaque às grandes reformas estruturais da política da concorrência empreendidas sob a égide do Comissário Mario Monti e à respectiva aplicação;
2. Saúda o Comissário pela forma como manteve uma fiscalização firme e constante das distorções da concorrência, ao mesmo tempo que levou por diante a reorganização e a renovação das normas que regem a legislação "anti‑trust", o controlo das fusões e os auxílios estatais, bem como a reorganização interna da Direcção da Concorrência;
3. Congratula-se com a adopção de uma série de actos compreendidos no pacote de modernização, designadamente as iniciativas no âmbito da cooperação entre as várias entidades encarregadas de fazer cumprir as regras de concorrência da UE - a Comissão, as autoridades de concorrência nacionais e os tribunais nacionais; a este respeito, considera que também são dignos de nota a nomeação de um Economista‑Chefe para a Concorrência, o reforço do papel do Auditor e o reforço da unidade para os cartéis, o que virá diminuir o tempo necessário para concluir os processos aos cartéis;
4. Lamenta que o Conselho tenha julgado necessário renovar o "mecanismo temporário de defesa" para dessa forma justificar a concessão de uma ajuda no montante de 100 milhões de euros a diversos estaleiros navais da Alemanha, da Holanda, da Finlândia e da Dinamarca, em resposta à concorrência desleal dos estaleiros da Coreia do Sul, e espera que seja possível obter uma resolução do conflito em tempo útil no âmbito da Organização Mundial do Comércio, antes de expirar o prazo de validade do actual mecanismo, em Março de 2005;
5. Expressa o seu desejo de que o número reduzido de casos nos quais as decisões da Comissão foram revistas pelo Tribunal de Justiça e abandonadas não seja visto como uma forma de minar a confiança em todo o sistema de análise e aplicação da Lei;
6. Saúda a introdução de um capítulo específico no Relatório sobre a Política de Concorrência, que dá o devido destaque à abordagem da Comissão relativamente às condições sob as quais os Estados‑Membros podem dar apoio financeiro aos operadores dos serviços de interesse geral, e insta a Comissão, na sequência do relatório da Comissão ao Conselho Europeu de Laeken, de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Livro Verde sobre serviços de interesse geral (COM(2003)0270), adoptado pela Comissão em Maio de 2003, e do acórdão no processo Altmark[1], a apresentar propostas destinadas a cimentar a certeza jurídica, a definir a boa governação e a ajudar as autoridades nacionais e regionais no cumprimento dos artigos 87º e 88º do Tratado;
7. Solicita à Comissão que prossiga a revisão do funcionamento do sistema judicial no que respeita aos processos ligados à concorrência, a fim de se melhorar a rapidez do acesso à Justiça e de se optimizar a experiência e as aptidões dos funcionários judiciais que têm a seu cargo os referidos processos;
8. Reitera o seu apoio ao desempenho de um papel proactivo do Parlamento Europeu no aprofundamento da política da concorrência mediante o reforço dos seus poderes de co‑decisão, lamentando o facto de a Comissão e o Conselho não se terem manifestado disponíveis para apoiar um tal reforço no Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;
9. Congratula-se com a revisão das normas em matéria de auxílios estatais, que reorienta o interesse da Comissão para os casos e as questões de maior significado no aprofundamento futuro do mercado interno, racionalizando e simplificando a notificação e a apresentação de reclamações, para além de ter clarificado os princípios "de minimis" e as regras no domínio da Investigação e Desenvolvimento;
10. Congratula-se com o parecer da Comissão de que os auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento representarão um incentivo para que as PME empreendam mais investigação e desenvolvimento, e com a consequente alteração proposta ao Regulamento a fim de compreender a ajuda à I&D, e chama a atenção da Comissão para as diferentes capacidades nacionais nos países da UE 25 para empreender estes programas;
11. Insiste com a Comissão para desenvolver mais o trabalho sobre o impacto nas empresas privadas dos mecanismos, quotas, licenças, certificados e créditos do comércio de emissões previstos no âmbito do acordo do Protocolo de Quioto;
12. Congratula‑se com os critérios respeitadores do ambiente da Comissão aplicados no âmbito da aprovação de vários regimes de ajudas ambientais, e insiste com a Comissão para desenvolver mais as condições de transparência para estes regimes, a fim de que estes possam funcionar como precedentes para outras regiões e Estados‑Membros;
13. Saúda a Comissão pela sua resposta positiva às anteriores resoluções do Parlamento, que levou à criação de uma Unidade especialmente vocacionada para a implementação dos auxílios estatais, encarregada de fazer cumprir as decisões da Comissão, designadamente, no que toca à recuperação de auxílios estatais usados de forma ilegal;
14. Saúda o aperfeiçoamento do Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais na página da Comissão na Internet como um instrumento de grande importância para o reforço da transparência e a informação dos consumidores acerca das actividades da Comissão;
15. Regozija-se com os progressos realizados na implementação do programa do Comissário Mario Monti para a modernização das normas "anti-trust", centrado nos esforços para detectar e sancionar os cartéis gravosos, embora manifeste a sua consternação pelo facto de o Relatório sobre a Política de Concorrência - 2003 não manifestar ainda, de forma palpável, uma redução significativa do número de casos sujeitos à investigação da Comissão;
16. Expressa a sua preocupação pelo insucesso reiterado do processo de liberalização completa dos mercados comunitários do gás e da electricidade;
17. Saúda as incitativas da Comissão relativamente aos mercados relevantes, tais como as telecomunicações, e a constituição de grupos de trabalho entre as Direcções‑Gerais da Concorrência e da Sociedade da Informação, a fim de gerir o processo de consulta;
18. Saúda a nomeação pela Comissão de um Funcionário de Ligação com os Consumidores, a fim de aprofundar e facilitar o diálogo da Comissão Europeia com todo os consumidores;
19. Entende que a aplicação eficaz da política da concorrência é um instrumento decisivo para se alcançar uma estrutura de mercado funcional, orientada para a defesa dos interesses dos consumidores e susceptível de ter um impacto positivo e de grande significado na vida quotidiana dos cidadãos; entende por bem sublinhar que a integração mais estreita do mercado interno torna por vezes mais natural analisar a situação da concorrência na globalidade do mercado interno em vez dos diferentes submercados (caso de várias decisões de fusão recentes), e convida a Comissão a produzir orientações mais claras acerca da sua interpretação do significado de "mercado" nestes casos;
20. Regozija-se com o empenho sistemático demonstrado pela Comissão relativamente aos Dias Europeus da Concorrência, que constituem uma oportunidade soberana para explicar aos consumidores da União Europeia o impacto positivo da política da concorrência, embora exorte as autoridades nacionais promotoras da realização de tais eventos a integrarem as organizações de consumidores e os meios de comunicação social nacionais no trabalho de planeamento dos programas dos Dias Europeus da Concorrência;
21. Saúda as novas normas em matéria de distribuição e serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis propostas pela Comissão, ambiciona a realização de maiores progressos no que toca à redução das grandes variações dos preços dos automóveis novos entre os diferentes Estados‑Membros e lamenta as provas actualmente disponíveis, segundo as quais estas disparidades continuam a ser significativas;
22. Reivindica igualmente a realização de maiores progressos no âmbito do mercado de reparação de veículos automóveis, designadamente, no tocante ao acesso à informação técnica e a uma maior facilidade de acesso às peças de substituição para os referidos veículos;
23. Saúda alguns dos aspectos da reforma da regulamentação de controlo das fusões proposta pela Comissão, mas lamenta que as preocupações expressas pelo Parlamento acerca de outras vertentes, que constam da proposta conexa relacionada com a certeza jurídica e a equidade dos processos, não tenham merecido o apoio da Comissão;
24. Saúda a reorganização da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia no domínio do controlo das fusões e, designadamente, a reestruturação levada a cabo segundo critérios sectoriais, o reforço da avaliação económica e a melhor definição do papel desempenhado pelos consumidores;
25. Congratula‑se com o propósito da Comissão de auxiliar os dez novos Estados‑Membros a adaptar‑se rapidamente às regras da concorrência, à legislação "anti‑trust" e, em particular, à regulamentação dos auxílios estatais, e insiste com a Comissão para prosseguir o processo de assistência e cooperação técnica;
26. Congratula‑se com o propósito da Comissão de prosseguir uma política de cooperação bilateral reforçada com os principais parceiros comerciais da Comunidade e de expandir a cooperação multilateral no domínio da concorrência; em particular, a Comissão deve ser felicitada pela conclusão de acordos de cooperação em matéria de concorrência com os Estados Unidos, o Canadá e o Japão;
27. Insiste com a Comissão para continuar a cooperar com os países da OCDE, os países asiáticos (com especial destaque para a China) e os países latino‑americanos;
28. Insiste com a Comissão para prosseguir as negociações com a OMC acerca da interacção entre o comércio e a política de concorrência no espírito da Declaração de Doha de Novembro de 2001;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] Processo C-280/00, "Altmark Trans GmbH" e "Regierungspräsidium Magdeburg" vs. "Nahverkehrsgesellschaft Altmark GmbH", [2003] ECR 747.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Desde a criação da Comunidade Europeia pelo Tratado de Roma, sempre se reconheceu que uma política de concorrência eficaz é um instrumento essencial para se alcançar uma estrutura de mercado operativa e capaz de funcionar em prol dos consumidores. A consecução desta política já teve um impacto positivo e de grande significado na vida quotidiana dos povos da Europa. Sob a égide do Comissário Mario Monti, a Comissão não apenas manteve o seu compromisso em relação a um controlo firme e intransigente das distorções da concorrência, como também levou a cabo um programa ambicioso e de grande alcance de revisão, reorganização e renovação das normas e disposições práticas que norteiam a política "anti‑trust", o regime de controlo das fusões e a fiscalização dos auxílios estatais. O êxito da aplicação destas reformas será um elemento crucial para o aumento da competitividade das empresas europeias, que é um dos objectivos centrais da estratégia definida no Conselho Europeu de Lisboa.
O Relatório de 2003 sobre as actividades da Direcção-Geral da Concorrência, apresentado pela Comissão, descreve os progressos realizados até à data. A modernização das normas relativas à política "anti-trust" da Comissão já foi posta em prática e desencadeará, por certo, alterações de grande alcance na implementação prática dos artigos 81º e 82º do Tratado CE. A mudança de perspectiva consiste em utilizar os limitados recursos humanos da Comissão para a investigação e sanção dos chamados cartéis gravosos, a fim de contribuir para uma redução acrescida das distorções da concorrência. A conclusão do sistema de notificação reflecte‑se na diminuição do número de notificações, de 101 em 2000 para 71 em 2003. As reclamações caíram também de 129 para 94 e o novo regime de investigação activa da Comissão traduziu‑se num aumento do número de processos desenvolvidos por iniciativa própria desde 1998, que atingiu agora um máximo de 97. Não obstante, o Relatório de 2003 ainda não revela uma queda significativa no número de processos em atraso e ainda não encerrados pela Comissão, apesar da melhoria antecipada introduzida pela nova perspectiva que caracteriza o trabalho daquela Instituição. Tem-se registado uma redução progressiva no volume de processos pendentes, de 840 em 2001 para 805 em 2002 e 760 em 2003. É legítimo esperar-se que esta redução se torne ainda mais perceptível no Relatório do próximo ano.
No domínio do controlo das fusões, a Comissão encetou uma reforma significativa das normas existentes, após um muito amplo processo de consultas. A reforma teve lugar num contexto de redução das iniciativas de fusão. Em 2003, verificaram-se 212 notificações, o número mais baixo dos últimos seis anos. O Parlamento Europeu teria preferido que a reforma das normas que norteiam o envio de notificações tivesse sido simplificado de acordo com os termos propostos originalmente pela própria Comissão. Afigura‑se também indispensável garantir o mais elevado grau de certeza jurídica, para que as empresas possam estar cientes das implicações das suas decisões comerciais. Contudo, a reorganização da Direcção-Geral da Concorrência e, em particular, a reestruturação segundo critérios sectoriais, a nomeação de um Economista‑Chefe para a Concorrência e a criação de painéis para verificar as conclusões das equipas de investigação deverão concorrer para racionalizar o processo de tomada de decisões e reforçar a avaliação económica dos processos de fusão. Este facto não só contribuirá para reforçar a confiança no sistema, mas também reduzirá o número de circunstâncias em que as decisões da Comissão são revogadas pelos Tribunais.
Para além disso, é fundamental que o número limitado de processos revistos e revogados pelo Tribunal de Justiça não seja visto como uma forma de minar a confiança em todo o sistema de análise e aplicação da Lei. Há um volume significativo de processos levados a cabo pela Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, em que as decisões da Comissão merecem a total anuência das partes envolvidas, ou são confirmadas pelos Tribunais.
A Comissão deve prosseguir a sua política de revisão do funcionamento do sistema judicial no que diz respeito aos processos no âmbito da concorrência, por forma a estudar o aumento da rapidez do acesso à justiça e a optimizar a experiência e as aptidões dos funcionários judiciais que têm a seu cargo os referidos processos.
É também importante notar que se procedeu a uma melhor definição do papel dos consumidores em todo o processo. A criação do cargo do novo Oficial de Ligação para os Consumidores é um desenvolvimento bem-vindo, que reforça o diálogo da Comissão com todo o universo dos consumidores.
A cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão na promoção continuada dos Dias Europeus da Concorrência nos Estados-Membros constituiu um enorme sucesso. O programa poderia ainda ser melhorado, caso as realizações dessem menos atenção aos debates jurídicos e filosóficos relacionados com a reforma da política de concorrência e se se centrassem no impacto positivo da política de concorrência nas vidas quotidianas dos consumidores. Todos beneficiariam, se houvesse ainda um maior diálogo entre a Comissão e o Parlamento sobre o formato adoptado, o conteúdo e os canais de informação, por forma a que aquelas realizações tivessem a maior publicidade possível.
O terceiro grande domínio em que a Comissão pôs em prática uma reforma estrutural de grande amplitude foi o do controlo dos auxílios estatais. Tal como acontece em outras áreas de actividade da Comissão, a reforma destas normas foi realizada ao mesmo tempo que a Comissão cumpria a sua obrigação de fiscalizar de forma eficaz os auxílios estatais, nos termos definidos pelo Tratado. O Relatório de 2003 chama a atenção para o declínio progressivo do montante global de ajudas estatais nos então quinze Estados-Membros, que baixou de um máximo de 60 mil milhões de euros em 1998 para 49 mil milhões de euros em 2002. Não obstante, esta redução fica em parte a dever-se ao fim das disposições especiais que se aplicavam aos novos "Länder" da Alemanha, pelo que os números relativos a 2002 continuam a ser ainda demasiado elevados. As propostas de reforma são, por isso, muito oportunas. A revisão das normas, que reorienta o interesse da Comissão para os casos e as questões de maior significado no aprofundamento futuro do mercado interno, racionaliza e simplifica a notificação e a apresentação de reclamações, para além de ter clarificado os princípios "de minimis" e as regras no domínio da Investigação e Desenvolvimento. Esta circunstância deverá contribuir para o reforço da transparência e o aumento da certeza jurídica, reduzindo o fardo dos procedimentos administrativos supérfluos e facilitando, assim, uma tomada de decisões mais célere.
O aperfeiçoamento do Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais na página da Comissão na Internet proporcionou uma demonstração prática de transparência, dando saliência aos sectores e aos Estados‑Membros em que foram concedidos auxílios a partir das finanças públicas. A partir de agora, a informação sobre os tipos e os montantes de auxílios concedidos é facilmente comparável, o que permite demonstrar de forma inequívoca os efeitos das diferentes formas de auxílio na concorrência. O Parlamento Europeu já havia expressado a sua preocupação acerca da lentidão dos progressos realizados no âmbito do reembolso das ajudas que se considera deverem ser objecto de devolução ao nível dos Estados‑Membros, fundamentalmente por causa da inércia revelada pelos próprios Estados-Membros que inicialmente concederam os auxílios. Por esse motivo, a criação de uma unidade especialmente vocacionada para a implementação das ajudas públicas, encarregada de fazer cumprir as decisões da Comissão, designadamente, no que toca à recuperação de ajudas públicas usadas de forma ilegal, constitui um passo muito positivo.
O relator lamenta ainda que o Conselho tenha tido a necessidade de renovar o "mecanismo temporário de defesa" para dessa forma justificar a concessão de uma ajuda no montante de 100 milhões de euros a diversos estaleiros navais da Alemanha, da Holanda, da Finlândia e da Dinamarca. Esta decisão, sendo uma resposta à concorrência desleal dos estaleiros da Coreia do Sul, pode potencialmente distorcer a concorrência entre os estaleiros navais europeus que beneficiaram de auxílios e aqueles que não foram objecto de qualquer ajuda, multiplicando assim os casos de concorrência desleal. Esperamos que seja possível obter uma resolução do conflito em tempo útil no âmbito da Organização Mundial do Comércio antes de expirar o prazo de validade do actual mecanismo, em Março de 2005.
É importante que se distingam os auxílios estatais de carácter ilegal dos apoios regionais ou governamentais aos serviços de interesse geral, que são iniciativas dotadas de toda a legitimidade. O relatório de 2003 expande a estrutura dos relatórios anteriores, ao incluir um capítulo dedicado aos serviços de interesse geral, que contribui para a clarificação da política da Comissão. Na sequência do acórdão do processo Altmark, torna-se ainda mais importante que a Comissão apresente propostas tendentes a uma definição clara do Estatuto dos Serviços de Interesse Geral, contribuindo assim para promover a certeza jurídica, definir a boa governação e ajudar as autoridades nacionais e regionais a cumprirem os artigos 87º e 88º do Tratado.
O Relatório de 2003 chama a atenção para o trabalho de preparação que a Comissão tem em curso sobre a aplicação do novo conjunto de isenções no âmbito da distribuição de veículos automóveis. Trata-se de uma área importante, na qual os interesses dos consumidores há muito requeriam uma iniciativa da Comissão. As novas regras representam também um contributo significativo para a garantia do bom funcionamento do mercado único. Apesar das garantias dadas pelos fabricantes dos veículos automóveis de que as discrepâncias de preços estão a diminuir, o Relatório chama a atenção para o facto de não haver qualquer prova da redução dessas disparidades ao longo do ano de 2002, confirmando assim a necessidade de uma acção firme e decidida da Comissão neste domínio.
A Comissão está também em condições de assinalar o progresso que a abertura do mercado de reparação dos veículos automóveis representou para a defesa dos interesses dos consumidores — progressos que devem ser agora aprofundados, em especial, no que toca ao acesso à informação técnica e a uma maior facilidade de acesso às peças de substituição.
O Relatório de 2003 chama igualmente a atenção para as actividades internacionais da Comissão Europeia. O Comissário Mario Monti tem estado na linha da frente no que diz respeito ao reforço da informação e da cooperação no âmbito internacional, bem como à consolidação do desenvolvimento e da atenção conferida às autoridades nacionais da concorrência nos novos Estados‑Membros. A criação da Rede Internacional da Concorrência, a par de uma cooperação mais estreita com as autoridades reguladoras dos Estados Unidos da América, são a prova clara do seu sucesso neste domínio.
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários expressou com frequência o seu grande apreço pelo tipo de relacionamento baseado na cooperação que o Comissário Mario Monti e a sua Direcção‑Geral estabeleceram com o Parlamento Europeu. O Comissário deixa um legado notável no âmbito das reformas estruturais de longo alcance, da meticulosidade da respectiva aplicação e do reforço internacional do papel da política de concorrência da União Europeia. Embora esta comissão lamente que o Comissário não se tenha declarado disponível para apoiar a sua aspiração, já antiga, de partilhar os poderes de co‑decisão com a Comissão Europeia, reconhece que Mario Monti deu amiudadas vezes uma atenção aos pontos de vista do Parlamento, como se tais poderes de facto existissem. Temos fundadas esperanças de que o sucessor do Comissário Mario Monti e a Direcção‑Geral da Concorrência saibam dar continuidade a este legado.
PROCESSO
Título |
sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003 | ||||||||||||
Referências |
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Base jurídica |
Rule 112(2) and Rule 45 | ||||||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ECON | ||||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório |
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Relator(es) |
Jonathan Evans |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
21.9.2004 |
30.11.2004 |
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Data de aprovação |
2.2.2005 | ||||||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Constra: Abstenções: |
40 2 3 | |||||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Pier Luigi Bersani, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Ian Hudghton, Christopher Huhne, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Enrico Letta, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Sahra Wagenknecht, Lars Wohlin | ||||||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Jules Maaten, Thomas Mann, Diamanto Manolakou, Maria Matsouka, Giovanni Pittella, Antonis Samaras, Andreas Schwab, Theresa Villiers, Corien Wortmann-Kool | ||||||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
Ambroise Guellec, Godelieve Quisthoudt-Rowohl | ||||||||||||
Data de entrega – A6 |
7.2.2005 |
A6-0024/2005 | |||||||||||
Observações |
... | ||||||||||||