RELATÓRIO sobre as finanças públicas na UEM - 2004
3.2.2005 - (2004/2268(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Othmar Karas
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as finanças públicas na UEM - 2004
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 24 de Junho de 2004 ao Conselho e ao Parlamento Europeu, sobre as finanças públicas na UEM - 2004 (COM(2004)0425),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, intitulada "Reforçar a governação económica e clarificar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" (COM(2004)0581),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, intitulada "Reforçar a coordenação das políticas orçamentais" (COM(2002)0668),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa à necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais e aos meios destinados a esse fim (COM(2002)0670),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu de Lisboa, em 24 de Março de 2000, e pelo Conselho Europeu de Gotemburgo, em 15 e 16 de Junho de 2001, particularmente no que se refere à estratégia acordada em matéria de crescimento económico, de pleno emprego, de desenvolvimento sustentável e de coesão social,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu de Amesterdão, de 16 e 17 de Junho de 1997, sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Regulamento (CE) nº 1466/97, do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], e o Código de Conduta sobre o Conteúdo e o Formato dos Programas de Estabilidade e Convergência, adoptado pelo Conselho ECOFIN, de 10 de Julho de 2001,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho ECOFIN, de 13 de Setembro de 2004, sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento,
– Tendo em conta o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 13 de Julho de 2004[2], relativo às medidas adoptadas pelo Conselho ECOFIN, em 25 de Novembro de 2003,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6‑0025/2005),
A. Considerando que a Presidência luxemburguesa incluiu no seu programa de trabalho uma análise das normas de funcionamento e uma clarificação da aplicação do Plano de Estabilidade e Crescimento e que o Parlamento Europeu deverá aprovar uma resolução sobre eventuais alterações à regulamentação e às normas de conduta que regem a sua aplicação na Primavera de 2005,
B. Considerando que, na última década, o crescimento da economia da UE ficou bastante aquém das suas potencialidades, tendo-se observado um decréscimo não apenas nos investimentos privados, mas também nos investimentos públicos ilíquidos, que desceram de 4% do PIB no início dos anos 70 para 2,4% na zona Euro e que, inter alia, devido à falta de reformas estruturais e de investimentos em muitos Estados-Membros, a taxa de crescimento do PIB na zona Euro foi, uma vez mais, inferior às previsões,
C. Considerando que, em 2003, o défice orçamental da zona Euro aumentou para 2,7% do PIB, contra 1,6% em 2001 e 1,1% em 2000, e que, em 2004, se aproximou do limiar dos 3% ao atingir 2,9% do PIB,
D. Considerando que, nos finais de 2002, apenas quatro Estados-Membros da zona Euro (representando no seu conjunto apenas 18% do PIB da zona Euro) e em 2004, cinco Estados-Membros da zona Euro tinham atingido uma situação próxima do equilíbrio; que, em contrapartida, o número de Estados-Membros da zona Euro com um défice orçamental superior de 3% do PIB passou de três para quatro; que, desde a entrada em vigor do Pacto de Estabilidade e Crescimento, as regras deste ou as do Tratado foram infringidas por doze Estados-Membros, incluindo cinco da zona Euro - Portugal, Alemanha, França, Países Baixos e Grécia -, e que o Reino Unido, país a que o procedimento relativo aos défices excessivos não se aplica, mas que, no entanto, é obrigado, ao abrigo do n° 4 do artigo 116° do Tratado, a envidar esforços "para evitar défices orçamentais excessivos do governo" enquanto se encontrar na segunda fase; que o procedimento relativo aos défices excessivos foi também aberto contra os seis novos Estados-Membros que ultrapassaram o limiar de 3%: a Hungria, a República Checa, Malta, a Polónia e a Eslováquia,
E. Considerando que, em Setembro de 2004, em resposta à flagrante disparidade entre as normas relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento de 1997 e recentes desenvolvimentos económicos, o Comissário Almunia apresentou propostas de reforma, anunciadas na Comunicação da Comissão "Finanças Públicas na UEM – 2004”,
1. Observa que, no entender da Comissão, o aumento dos défices nominais só parcialmente pode ser imputado à conjuntura económica, sendo, no fundo, em grande parte resultado de um afrouxamento discricionário da política orçamental por parte de alguns Estados‑Membros;
2. Observa que, aquando da abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos contra determinados Estados-Membros, estes não tomaram medidas suficientes para fazer face aos seus défices, e que continuam a verificar-se suficientes motivos de preocupação quanto às suas perspectivas de redução, no futuro imediato, dos seus défices para níveis inferiores a 3% do PIB;
3. Salienta que importa introduzir, quer pacotes de reformas estruturais, quer actividades de investimento, que, a médio e a longo prazo, se revelarão cruciais para a viabilidade financeira, a competitividade da economia europeia e o crescimento;
4. Observa que a gestão das mutações económicas nos países da Europa Central e de Leste tiveram, em alguns dos novos Estados-Membros, uma grave incidência nos níveis dos seus défices e das suas dívidas públicas;
5. Salienta que não existem excepções para as regras e os procedimentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas exorta todas as instituições da UE a assumirem as suas responsabilidades na aplicação, controlo e observância do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
6. Insta todos os Estados-Membros que ainda não o fizeram a reduzir significativamente os seus défices para níveis inferiores a 3% do PIB, a fim de assegurar a estabilidade financeira e a estabilidade dos preços numa União Europeia alargada, e permitir a constituição de reservas financeiras suficientes em período de conjuntura favorável, de modo a que possam ser tomadas medidas económicas em período de conjuntura desfavorável sem que as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento corram o risco de ser infringidas;
7. Destaca a importância de dispor de melhores estatísticas orçamentais acompanhadas de definições, métodos de cálculo e procedimentos mais exactos e normalizados, e regozija‑se com a iniciativa da Comissão de apresentar propostas relativas à definição de normas mínimas destinadas a assegurar a independência, a integridade e a qualidade dos serviços nacionais de estatística e a garantir um reforço de competências ao Eurostat no que diz respeito à coordenação, supervisão e realização de controlos in loco dos números apresentados pelos Estados-Membros;
8. Insta os novos Estados-Membros a acelerarem a reforma das suas finanças públicas mediante uma redistribuição de recursos, o que constituiria uma nova etapa na via de uma verdadeira convergência das suas economias, e a concentrarem-se na modernização dos seus regimes de reforma e segurança social em apoio de uma política eficaz de emprego;
9. Salienta que é necessário melhorar continuamente a administração fiscal e criar um sistema eficaz de cobrança de impostos, tendo em vista promover uma cultura de espírito empresarial e encorajar a criação de empresas;
10. Recorda aos Estados-Membros que, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, se comprometeram a aproximar os seus orçamentos de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária"; considera que devem ser evitados défices excessivos, por forma a contribuir para a estabilidade de preços e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas; recomenda que se consagre uma maior ênfase, no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ao desenvolvimento económico e uma maior importância à salvaguarda da sustentabilidade das finanças públicas; chama a atenção para o facto de uma excessiva despesa pública comprometer a estabilidade de preços, as taxas de juro baixas e os níveis de investimento público e reduzir a capacidade de fazer face ao desafio das alterações demográficas e do envelhecimento das populações da União Europeia;
11. Reitera o seu pedido de criação de um método claro que inclua uma definição de "despesas públicas de qualidade" para quantificar as situações orçamentais públicas e a sua contribuição para o crescimento e o investimento, tendo em vista cooperar positivamente para a realização dos objectivos de Lisboa; além disso, solicita que as despesas públicas sejam reorientadas de forma a garantir que as diversas rubricas orçamentais a nível europeu e nacional reflictam as importantes prioridades políticas fixadas para 2010;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
PROCESSO
Título |
As finanças públicas na UEM - 2004 | ||||||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Art. 45º | ||||||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ECON | ||||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
BUDG |
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Comissões que não emitiram parecer |
BUDG |
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Cooperação reforçada |
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Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório |
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Relator(es) |
Othmar Karas |
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Relator(es) substituído(s) |
Bigliardo |
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Exame em comissão |
1.2.2005 |
2.2.2005 |
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Data de aprovação |
2.2.2005 | ||||||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
28 2 15 | |||||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Pier Luigi Bersani, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Ian Hudghton, Christopher Huhne, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Guntars Krasts, Enrico Letta, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Sahra Wagenknecht | ||||||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Harald Ettl, Werner Langen, Alain Lipietz, Jules Maaten, Thomas Mann, Diamanto Manolakou, Antonis Samaras, Theresa Villiers, Corien Wortmann-Kool, Josef Zieleniec | ||||||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A[6] |
7.2.2005 |
A6‑0025 | |||||||||||
Observações |
... | ||||||||||||