RELATÓRIO sobre o financiamento da rede Natura 2000
8.3.2005 - (2004/2164(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Margrete Auken
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o financiamento da rede Natura 2000
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Financiamento da rede Natura 2000 (COM(2004)0431),
– Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica,
– Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens[1],
– Tendo em conta a resolução de 20 de Outubro de 1998 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica[2],
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2001 sobre a aplicação da Directiva 92/43/CEE relativa aos habitats[3],
– Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria Ambiente[4],
– Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica para o desenvolvimento[5],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0049/2005),
A. Considerando que aquando do Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001[6], os Chefes de Estado e de Governo europeus se comprometeram em inverter o declínio da diversidade biológica na União Europeia até ao ano de 2010,
B. Considerando que o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente proclama como objectivo "proteger, conservar, restabelecer e desenvolver o funcionamento de sistemas naturais, dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens a fim de pôr um travão à desertificação e à perda da biodiversidade tanto na União Europeia como à escala mundial até 2010"[7],
C. Considerando que a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada em Joanesburgo em 2002, reconheceu que a diversidade biológica desempenha um papel crucial no desenvolvimento sustentável em geral e na erradicação da pobreza e que é essencial ao nosso planeta, ao bem-estar da humanidade, bem como para a subsistência e a integridade cultural das populações; considerando que o Plano de Acção de Joanesburgo confirmou o objectivo global que consiste em realizar uma redução importante do ritmo actual da perda de diversidade biológica até 2010,
D. Considerando que a rede de zonas protegidas Natura 2000, constituída por sítios designados nos termos das directivas comunitárias "Aves" e "Habitats" é um dos principais pilares da acção comunitária em prol da conservação da biodiversidade,
E. Considerando que, no passado, a maioria dos Estados-Membros exploraram de modo limitado, na execução da rede Natura 2000, as possibilidades oferecidas pelo actual regulamento em matéria de desenvolvimento rural; considerando que os programas relativos ao desenvolvimento rural e ao desenvolvimento regional contrariaram, frequentemente, as prioridades da União Europeia em matéria de conservação da natureza,
F. Considerando que os agricultores e os proprietários florestais podem contribuir significativamente para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade dos terrenos agrícolas através das suas práticas de gestão e que isso implica, em muitos casos, custos adicionais, que devem ser adequadamente compensados,
G. Considerando que em 2004, com base no montante total de 111,3 mil milhões de euros inscritos no orçamento da UE, as dotações autorizadas para as despesas agrícolas de mercado e para as ajudas directas ascendem a 40,2 mil milhões de euros contra 6,5 mil milhões de euros afectos à política de desenvolvimento rural; considerando que a actual política de desenvolvimento sustentável se pauta preferencialmente pela realização de objectivos associados à política estrutural em detrimento da garantia da protecção da natureza e do apoio a práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente,
H. Considerando que as propostas da Comissão relativas às Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 respeitam a decisão do Conselho aprovada em 2002, em Bruxelas, no sentido de congelar as despesas agrícolas ao nível do limiar aprovado para o ano 2006, autorizando apenas um ajustamento anual de 1% correspondente à taxa de inflação; considera que estas propostas prevêem, por conseguinte, afectar um montante de 301 mil milhões de euros às despesas agrícolas para despesas de mercado e as ajudas directas (em média, 43 mil milhões de euros por ano), bem como 88,75 mil milhões de euros às medidas de desenvolvimento rural (em média 12,6 milhões de euros); considerando que os montantes destinados ao desenvolvimento rural incluem as medidas associadas ao FEOGA outrora financiadas pelos Fundos Estruturais,
I. Considerando que não obstante o Conselho Europeu não ter fixado, em 2002, qualquer limiar relativamente às medidas de desenvolvimento rural, o orçamento para tais medidas foi igualmente congelado ao nível do limiar aprovado para o ano de 2006, apenas tendo sido acrescentadas as dotações destinadas à Bulgária e à Roménia, pelo que será impossível inscrever no orçamento uma missão tão importante como o co‑financiamento da gestão da rede Natura 2000 sem proceder a um aumento do orçamento,
J. Considerando que a Comissão estima as despesas de gestão da rede Natura 2000 em cerca de 6,1 mil milhões de euros por ano, com exclusão das zonas marinhas protegidas,
K. Considerando que os Estados-Membros acordaram em Malahide, em 27 de Maio de 2004, que seria necessário proceder a ajustamentos destinados a garantir de modo adequado o co-financiamento comunitário da rede Natura 2000 e que segundo a mensagem de Malahide o referido co-financiamento deveria compreender, nomeadamente, o reforço do financiamento do programa Life-Nature no novo instrumento financeiro para o Ambiente, bem como o reforço das dotações inscritas a título de Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural,
L. Considerando que a Comissão na sua Comunicação sobre as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 (COM(2004)0487) declara que "a Comissão solicitará aos Estados‑Membros que demonstrem em que medida as necessidades de financiamento do sector ambiental, e nomeadamente nos aspectos relevantes de Natura 2000, foram tidos em conta a nível dos seus programas nacionais realizados no âmbito dos fundos estruturais",
M. Considerando que a Comissão Europeia analisa, na sua Comunicação, três cenários distintos para o financiamento da Rede Natura 2000 no futuro,
N. Recordando que a Comissão e o Conselho, ao adoptarem a Directiva "Habitats" em 1992, assumiram o compromisso claro de não fazer recair sobre os proprietários rurais e os agricultores os encargos financeiros das medidas nela contidas; recomendando vivamente que tal promessa seja cumprida,
1. Regista que a rede Natura 2000 das zonas protegidas na UE constitui um dos principais pilares da acção da UE em matéria de biodiversidade e que grande parte da biodiversidade da Europa já está irremediavelmente perdida;
2. Constata que ecossistemas saudáveis proporcionam recursos sociais e económicos importantes, bem como oportunidades de recreação e apoio aos sectores da agricultura e das pescas;
3. Congratula-se com a iniciativa da Comissão que consiste em propor uma abordagem estratégica destinada a financiar a rede Natura 2000 e com a declaração feita pelo Comissário Dimas na Conferência Internacional sobre "Biodiversidade, Ciência e Governação", realizada em 24 de Janeiro de 2005 em Paris;
4. Salienta que o financiamento da Natura 2000 ao abrigo dos Fundos Estruturais está em conformidade com o Processo de Cardiff que visa a integração das questões relativas ao ambiente em todos os domínios políticos-chave, e que deve, imperativamente, ser assegurado um financiamento suficiente no âmbito dos objectivos dos Fundos Estruturais;
5. Congratula-se com a declaração da Comissão segundo a qual os Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural da União Europeia deveriam contribuir de modo substancial para o co-financiamento da rede Natura 2000; congratula-se ainda pelo facto de a rede Natura 2000 poder ser financiada através de Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural; não obstante, depois de examinar as propostas pertinentes (Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural e Life+), considera-as insuficientes para um co-financiamento adequado da rede Natura 2000, razão por que insiste em que seja criado um fundo específico para este efeito; solicita à Comissão que, se não o fizer, crie uma rubrica específica dedicada ao financiamento da rede Natura 2000 no novo Instrumento financeiro para o Ambiente (LIFE +) para assegurar a conservação da biodiversidade na rede; pede ainda à Comissão que defenda os objectivos da rede Natura 2000 nas negociações sobre as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 e que garanta a atribuição do montante mínimo proposto de 21 350 milhões de euros à gestão da rede Natura 2000 como pilar principal da estratégia da UE sobre a biodiversidade;
6. Insiste em que as dotações do Fundo para o Desenvolvimento Rural devem ser reforçadas em proporção, caso as despesas decorrentes da Rede Natura 2000 devam ser imputadas a esse Fundo;
7. Declara‑se convicto de que os Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Rural podem ser utilizados para compensar os encargos suplementares dos agricultores nos locais classificados no âmbito da Rede Natura 2000, desde que isso não conduza à redução do financiamento necessário para custear outras medidas nos domínios do desenvolvimento sustentável, do bem‑estar animal, das medidas agro‑ambientais e de outros objectivos incluídos na proposta de Regulamento dos Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Rural;
8. Reconhece que, conquanto a abordagem integrativa possa ser eficaz se implementada de forma vigorosa, a experiência adquirida no passado demonstra que o êxito foi limitado; considera que os regulamentos propostos relativos aos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural não reflectem adequadamente as disposições da rede Natura 2000, na medida em que não estão à altura da ambição contida na Comunicação e põem em risco o objectivo da UE para 2010 em matéria de biodiversidade, devido, nomeadamente, ao seguinte:
- os critérios específicos para as áreas geográficas elegíveis para apoio no âmbito dos Fundos Estruturais excluiriam alguns dos tipos de habitats e de espécies mais ameaçados;
- até à data, a consagração da biodiversidade não tem sido um dos principais objectivos dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural, podendo, num contexto local e regional, entrar inclusivamente em conflito com outros objectivos de desenvolvimento socioeconómico;
- os sítios de co-financiamento da rede Natura 2000 competiriam directamente com outros projectos económicos e sociais, tais como as redes transeuropeias ou o ajustamento estrutural na agricultura;
- a programação e a gestão dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural está orientada para a promoção do desenvolvimento socioeconómico regional e as entidades responsáveis pela sua gestão continuam a ter competências limitadas em matéria de conservação da natureza, não dispondo dos conhecimentos especializados nem das aptidões para gerir projectos destinados à conservação da natureza;
- não estão previstas quaisquer garantias de que, por exemplo, a atribuição de fundos estruturais ficará dependente de planos nacionais adequados de financiamento da rede Natura 2000, embora assim esteja estabelecido na Comunicação sobre as Perspectivas Financeiras;
- na sua forma actual, as propostas relativas aos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural ou Life+ não garantem um mínimo de financiamento para a rede Natura 2000, nem um financiamento adicional para os instrumentos que reflectem esta prioridade;
- não está previsto um apoio financeiro para as zonas marinhas da rede Natura 2000;
9. Sublinha que os sítios e recursos naturais abrangidos pela rede Natura 2000 permitem, frequentemente, a regiões economicamente isoladas obter benefícios públicos, incluindo despesas locais directas significativas, o aumento do potencial turístico, benefícios importantes em matéria de saúde, bem como o crescimento do emprego actualmente estimado em 125 000 postos de trabalho na União dos Quinze e vantagens comparáveis nos novos Estados-Membros, sem esquecer os recursos no domínio do ensino e dos sistemas de apoio à vida de valor ecológico elevado;
10. Considera que a distribuição dos fundos em causa não só deve ser proporcional entre todos os Estados‑Membros (antigos e novos) como deve reflectir a dimensão dos territórios e o grau de biodiversidade das zonas em questão;
11. Convida a Comissão a proceder a ajustamentos à sua proposta de Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+) por forma a incorporar um objectivo relativo à diversidade biológica nesses fundo, destinado ao financiamento da gestão dos sítios da rede Natura 2000, complementar dos Fundos Estruturais, de Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos fundos disponibilizados pelos Estados-Membros, incluindo para investimentos específicos de protecção da natureza, projectos e acções de emergência; investigação em matéria de conservação da natureza, educação e sensibilização para estas questões, cooperação transfronteiriça com países terceiros em matéria de projectos de conservação da natureza;
12. Solicita que as modificações à proposta de regulamento do Conselho que estabelece as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão façam referência à rede Natura 2000 a fim de garantir a elegibilidade das suas actividades para os financiamentos no âmbito dos Fundos Estruturais;
13. Insiste no facto de que a avaliação, feita pela Comissão, do custo anual da rede Natura 2000, ou seja, 6,1 mil milhões de euros, subestima, muito provavelmente, os custos reais de gestão da rede e deveria, consequentemente, ser considerada apenas como o mínimo indispensável; salienta, além disso, que a avaliação não tem em conta a adesão de novos Estados-Membros (Roménia, Bulgária e Croácia), e que as necessidades financeiras devem ser recalculadas, a fim de cobrir a rede Natura 2000 em toda a UE;
14. Convida a Comissão a informar o Parlamento sobre a execução da abordagem integrada quando os resultados relativos aos Fundos Estruturais, de Desenvolvimento Rural e das Pescas forem conhecidos e, na hipótese de nenhum financiamento ser afectado à gestão da rede Natura 2000, solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada à concessão de financiamento considerado para esse fim, que tenha em conta uma política de informação e de sensibilização da opinião pública para a conservação da Natureza, destinada a realçar os benefícios económicos e sociais decorrentes da aplicação das medidas propostas;
15. Saúda o desígnio da Comissão de integrar a política de conservação da Natureza no âmbito mais alargado do desenvolvimento sustentável da União Europeia nos domínios económico, social e regional; considera, no entanto, que a proposta final da Comissão não deixa transparecer o propósito firme de dotar essa política do financiamento adequado, nem de assegurar o sucesso da sua aplicação;
16. Manifesta o seu apoio à intenção da Comissão de publicar orientações circunstanciadas sobre como utilizar os Fundos Estruturais em apoio da rede Natura 2000 e insta a Comissão a garantir que será conferida prioridade ao financiamento da rede Natura 2000 nas próximas orientações comunitárias estratégicas para a política de coesão;
17. Solicita a valorização, através de incentivos e divulgação de boas práticas, dos territórios que demonstrem uma boa capacidade de gestão das áreas integradas na Rede Natura, com melhores custos ambientais e financeiros;
18. Enfatiza a importância de envolver os Parlamentos Nacionais, os parceiros sociais, a sociedade civil e as autoridades regionais e locais na implementação destes objectivos, promovendo uma adequada consulta pública;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 103 de 25.4.1979, p. 1
- [2] JO C 341 de 9.11.1998, p. 41
- [3] JO C 262 de 18.9.2001, p. 132
- [4] JO L 242 de 10.9.2002, p. 1
- [5] JO C 47E de 27.2.2003, p. 575
- [6] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001
- [7] Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
Na reunião do Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001, os Chefes de Estado e de Governo europeus assumiram o compromisso de inverter o decréscimo da diversidade biológica na União Europeia até 2010. Este compromisso foi reafirmado aquando do Conselho de Junho de 2004 e faz parte do compromisso da União Europeia em travar o empobrecimento da diversidade biológica à escala mundial. A este respeito foi decidido considerar as aves selvagens, da União Europeia, como um indicador estrutural no interior da diversidade biológica da União Europeia. O facto de que a população de aves das terras agrícolas se encontrar actualmente totalmente ameaçada prova a que ponto as outras espécies da fauna e da flora também apresentam o mesmo declínio profundo.
Foram alcançados progressos consideráveis no estabelecimento da rede Natura 2000 de zonas protegidas, graças a uma classificação de mais de 18.000 sítios na União. Uma vez completada, a rede deverá abranger uma superfície superior a 15% do território da UE incluindo uma extensa zona marítima (actualmente 7,7 milhões de hectares).
O desenvolvimento de uma rede Natura 2000 bem concebida e financiada adequadamente representa uma oportunidade essencial oferecida à União para atingir os seus objectivos em 2010. Sem uma garantia de financiamento adequado a realização de tal objectivo estará ameaçada.
Vantagens socio-económicas
Além dos benefícios para a biodiversidade, a rede Natura 2000 bem gerida é susceptível de desempenhar um papel relevante na solução de dois desafios actuais da política pública; o declínio da economia rural e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Bem geridos, os sítios da rede Natura 2000 possuem na sua maioria natureza multifuncional, contribuindo para promover a diversidade em áreas frequentemente fracas em termos económicos através de financiamento directo e indirecto. Calcula-se que mais de 125.000 postos de trabalho são gerados por actividades relacionadas com a protecção da natureza na UE dos Quinze. A conservação da natureza é um sector em crescimento ao contrário da agricultura e a silvicultura. Alguns desses sítios revelam ainda um potencial significativo para a indústria do turismo por acréscimo ao potencial de diversificação de economia rural.
Os benefícios públicos incluem sistemas de apoio à vida ecológica de elevado valor, tais como o tratamento das águas e a prevenção de inundações. Existem provas de que os esforços de conservação da natureza contribuem para preservar centenas de milhares de euros. Os sítios da rede Natura 2000 oferecem ainda um recurso abrangente relativo a actividades educativas. A promoção e o investimento nestes sítios são desejáveis a fim de maximizar o seu potencial. A inactividade física constitui um dos riscos de saúde de maior importância se não for prevenido, conduzindo a problemas de saúde crescentes e encargos para as estruturas de saúde. Áreas protegidas acessíveis e dotadas de instalações adequadas proporcionam instalações públicas que podem desempenhar um papel importante na redução dos encargos públicos com a saúde através do fomento da actividade física.
Estimativa de custos
A Comunicação da Comissão estima que a rede Natura 2000 custará 6.1 mil milhões de euros anualmente. Cálculos preliminares das ONG apontam no sentido de que tal custo está significativamente subestimado. De acordo com o relator, a estimativa da Comissão no montante de 6.1 mil milhões de euros deve ser considerado como um mínimo absoluto.
Estratégia ou política de resposta
A principal estratégia proposta pela Comissão consiste em pautar o financiamento da rede Natura 2000 pelas políticas de ordenamento territorial da UE: políticas de desenvolvimento rural e de coesão. A fim de ser bem sucedida esta opção política deve ser ter um reflexo adequado no desenvolvimento rural e nos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais de Desenvolvimento Rural e de Coesão. Tal representa um teste fulcral ao compromisso da UE com o princípio da integração ambiental em conformidade cm o processo de Cardiff e com a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE.
O relatório do grupo de peritos (grupo de trabalho ao abrigo do artigo 8º da Directiva Habitats) propõe três opções para o desenvolvimento: 1) utilização dos actuais fundos da UE; 2) o aumento e a melhoria do fundo LIFE-Nature; 3) a criação de novos instrumentos de financiamento vocacionados para a rede Natura 2000. A abordagem da Comissão consiste em prosseguir a opção 1 e em integrar o financiamento nos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento. Tal opção deve ser bem acolhida mas cabe assinalar que actualmente esta estratégia está inquinada por algumas limitações conspícuas e obstáculos. Em particular:
· A gestão de vários tipos de habitats em risco, tais como as terras húmidas, e de espécies protegidas, tais como a águia imperial, não seria abrangida pelo campo de aplicação da política de desenvolvimento rural ou de coesão.
· A biodiversidade ainda não é um dos objectivos primordiais dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural. Estes fundos pautam-se actualmente por outras prioridades de cariz fundamentalmente socio-económico. Mesmo com as recentes alterações na PAC, acordadas com a reforma de 2003 (o princípio da integração ambiental) o objectivo principal dos Fundos de Desenvolvimento Rural e Estruturais não consiste na conservação da natureza. O financiamento dos sítios da rede Natura 2000 ficaria directamente em concorrência com outras guardas prioridades económicas e projectos sociais tais como as redes transeuropeias ou os ajustamentos estruturais necessários nas explorações agrícolas.
· As administrações responsáveis pela gestão e o pagamento dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural frequentemente, apenas são detentores de uma parca experiência e capacidade no que diz respeito à conservação da natureza. É pois importante a existência de um fundo especial gerido por instituições responsáveis para a conservação da natureza que continue a desempenhar um papel significativo no financiamento da rede Natura 2000.
· É uma realidade que na maioria dos Estados-Membros o financiamento governamental disponível para actividades associadas com a rede Natura 2000 é limitado.
Tem sido veiculado algum criticismo pela parte dos participantes no actual sistema, todavia desfocado e conducente a receios de que uma abordagem integrada seria complexa e difícil de executar correctamente a fim de proporcionar ganhos direccionados para a biodiversidade no terreno.
O Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do artigo 8º da directiva "Habitats" considerou ser óbvio que a palete actual de acordos de fundos da UE não é adequada ao desafio da execução da rede Natura 2000. Os acordos são complexos, potencialmente envolvem um grande número de fontes de financiamento, com critérios e procedimentos de aplicação distintos, concebidos para prosseguir os seus próprios objectivos e não aqueles da rede Natura 2000. Nenhum dos fundos está disponível, numa base a longo prazo, para uma série de actividades associadas à gestão da rede Natura 2000.
A Agência Europeia do Ambiente considera a protecção da natureza numa perspectiva mais ampla do que a abordagem da Comissão. Segundo aquela agência, a consecução de tais objectivos exige a monitorização, a informação, a avaliação e a compreensão de: relações causais entre as actividades humanas, as pressões que produzem e os impactos de tais pressões no ambiente em geral e na biodiversidade em particular; as opções das acções para reduzir e prevenir a perda de biodiversidade e os efeitos e eficácia das acções acordadas sobre a biodiversidade.
Considera ainda que existem muitas actividades interrelacionadas que se repercutem sobre a biodiversidade. A avaliação carece de ser integrada e envolve uma palete abrangente de perícia e de cidadãos envolvidos. Acresce que a informação relativa à situação e às tendências da biodiversidade na Europa é limitada e heterogénea. Tal situação muito provavelmente não se alterará nos próximos tempos porquanto a monitorização da biodiversidade consome muito tempo, é dispendiosa e subsistem dificuldades para lhe conferir prioridade pelo que tem recebido pouca atenção por parte do financiamento.
Actualmente, certas actividades de gestão da rede Natura 2000 podem ser financiadas ao abrigo de políticas de desenvolvimento rural e de coesão. Até à data, os fundos para estes instrumentos têm sido usados com sucesso, em vários casos, nos sítios da rede Natura 2000. Todavia, a cobertura foi limitada revelando que se não for dada prioridade ao abrigo dos regulamentos pertinentes o status quo é mantido e não será alcançada uma rede estrategicamente financiada.
A Comissão não propõe que a execução da rede Natura 2000 seja obrigatória em qualquer dos fundos em causa. Sem ajustamentos adicionais quanto aos regulamentos pertinentes esta abordagem pode ser considerada como pondo em risco a biodiversidade o que pode ser qualificado como uma abordagem "optimista". É significativo a Comissão declarar que "resta saber em que medidas os Estados-Membros integrarão as oportunidades disponíveis nos respectivos programas e planos para o próximo período de financiamento". A Comissão declara ainda "é, contudo, impossível fixar o nível que este financiamento deverá atingir, uma vez que o montante final das despesas dependerá da prioridade concedida à rede Natura 2000 nos programas dos diversos Estados-Membros".
A menos de seis anos de 2010, é considerado irrealista esperar que as estruturas administrativas evoluam de modo a alcançar ganhos de biodiversidade em larga escala sem manter um fundo afecto à biodiversidade para facilitar o processo condutor. Seria lamentável, quer em termos políticos quer em termos práticos, se a UE devesse abandonar o seu fundo dedicado à biodiversidade nesta data. A LIFE-Nature provou ser bem sucedida e corresponder positivamente aos gastos dispendidos em termos de proporcionar benefícios de biodiversidade e tem sido uma história de sucesso para as políticas da biodiversidade na UE. Manter um fundo de biodiversidade adaptada após 2006 constituiria uma alternativa de "integração reforçada" em termos de opções.
Mesmo que, em princípio, a Comissão esteja correcta no sentido de que a abordagem da integração é o meio mais efectivo a longo prazo subsistem sérias dúvidas no sentido de saber se esta abordagem funcionará na prática. Uma abordagem completamente integrada e a cessação de um financiamento dedicado à biodiversidade só devem ser aplicáveis a partir do dia em que a Comissão possa garantir ao Parlamento Europeu que a abordagem da integração está a funcionar adequadamente. A Comissão é convidada a aprovar rapidamente um número de ajustamentos aos fundos existentes. Tornando-se patente a possibilidade de se alcançar o objectivo do Gotemburgo, além das propostas sobre a limitação às pressões das actividades humanas causadas noutros sectores existiria uma base sólida para não prorrogar o financiamento específico da diversidade. Actualmente, o relator tem sérias dúvidas acerca das recomendações da Comissão se, concomitantemente, não forem efectuados sólidos compromissos.
De acordo com o próprio Grupo de Trabalho da Comissão, o relator está convicto que dado que a natureza não reconhece políticas, a rede Natura 2000 constitui uma responsabilidade conjunta entre a Comunidade e os Estados-Membros e, portanto, os fundos da UE devem abranger os sítios incluídos na rede e as respectivas actividades de gestão.
23.2.2005
PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
destinado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Financiamento da Rede Natura 2000
Relator de parecer: Kyösti Tapio Virrankoski
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a Rede Natura 2000 deverá convergir na constituição de uma genuína rede europeia de conservação da Natureza, baseada nas medidas adoptadas no âmbito das chamadas Directivas "Aves"[1] e "Habitats"[2];
B. Considerando que a Rede Natura 2000 deverá cobrir uma área equivalente a 63,7 milhões de hectares, cujos custos foram avaliados em cerca de 6,1 mil milhões de euros por ano; e considerando que, trazendo a Rede benefícios a toda a União e obedecendo a objectivos válidos à escala comunitária, ela não pode supor maiores encargos financeiros para os Estados‑Membros dotados de uma maior biodiversidade e de uma maior extensão de área protegida;
C. Considerando que os encargos do financiamento da conservação da natureza e da Rede Natura 2000 deverão ser repartidos equitativamente por todos os cidadãos da UE;
D. Considerando que a reforma de 2003 da Política Agrícola Comum aumentará de forma significativa as despesas a cargo dos agricultores europeus, devido às disposições relativas à chamada "ecocondicionalidade" ("cross‑compliance");
E. Considerando que os agricultores e os proprietários florestais podem contribuir significativamente para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade dos terrenos agrícolas através das suas práticas de gestão e que isso implica, em muitos casos, custos adicionais, que devem ser adequadamente compensados;
F. Considerando que a Comissão Europeia analisa, na sua Comunicação, três cenários distintos para o financiamento da Rede Natura 2000 no futuro;
G. Considerando que, em 2002, o Conselho fixou o orçamento agrícola sem ter em conta os custos adicionais para os agricultores e os proprietários florestais que decorrem do cumprimento das obrigações assumidas pela Comunidade com a Directiva Habitats,
1. Saúda a Comunicação da Comissão como ponto de partida para a análise e definição dos métodos de financiamento da Rede Natura 2000;
2. Manifesta, no entanto, a sua inquietude pelo grande atraso que se regista na conclusão da Rede Natura 2000 e pelos efeitos negativos que daí decorrem, tanto para uma avaliação mais precisa das respectivas necessidades de financiamento, como para a programação e a coordenação mais eficaz das acções que ela contempla; lamenta que a Comunicação da Comissão não contenha uma estimativa mais precisa dos custos da Rede Natura 2000 e não tenha tido suficientemente em conta que os próximos alargamentos da União vão supor, de facto, uma redução dos recursos disponíveis para a Rede, o que significa que, com os mesmos montantes, haverá que subvencionar uma maior área protegida. Nesse sentido, solicita à Comissão que elabore uma nova estimativa mais precisa, que atenda aos custos reais da Rede Natura 2000;
4. Recorda que a Comissão e o Conselho, ao adoptarem a Directiva "Habitats" em 1992, assumiram o compromisso claro de não fazer recair sobre os proprietários rurais e os agricultores os encargos financeiros das medidas nela contidas; recomenda vivamente que tal promessa seja cumprida;
5. Convida, portanto, a Comissão a acelerar o processo de conclusão da Rede Natura 2000 e a elaborar um estudo analítico dos respectivos custos globais, contabilizando, para além disso, os seguintes aspectos:
- as verbas necessárias para a indemnização dos sectores específicos da população afectados pela Rede;
- as necessidades reais dos Estados-Membros da UE após o alargamento;
- o debate em torno das Perspectivas Financeiras para 2007-2013, que podem vir a ter um impacto desfavorável no financiamento da Rede, bem como nas políticas da União em geral;
6. Insiste em que as dotações do Fundo para o Desenvolvimento Rural devem ser reforçadas em proporção, caso as despesas decorrentes da Rede Natura 2000 devam ser imputadas a esse Fundo;
7. Solicita à Comissão que, face às propostas de co-financiamento, tenha em conta critérios de subsidiariedade e de proporcionalidade, dadas as diferenças de extensão das áreas protegidas dos vários Estados-Membros;
8. Declara‑se convicto de que os Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Rural podem ser utilizados para compensar os encargos suplementares dos agricultores nos locais classificados no âmbito da Rede Natura 2000, desde que isso não conduza à redução do financiamento necessário para custear outras medidas nos domínios do desenvolvimento sustentável, do bem‑estar animal, das medidas agro‑ambientais e de outros objectivos incluídos na proposta de Regulamento dos Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Rural;
9. Considera que as dotações afectadas ao financiamento da Rede Natura 2000 e utilizadas em medidas de conservação da Natureza deveriam ser atribuídas aos agricultores, ou a outras entidades privadas do sector agrícola, por forma a proporcionar‑lhes uma oportunidade de diversificação das suas fontes de rendimento;
10. Consequentemente, exorta a Comissão a elaborar, com base nos cenários já propostos, uma nova proposta de financiamento da Rede Natura 2000, que tenha em conta uma política de informação e de sensibilização da opinião pública para a conservação da Natureza, destinada a realçar os benefícios económicos e sociais decorrentes da aplicação das medidas propostas;
11. Saúda o desígnio da Comissão de integrar a política de conservação da Natureza no âmbito mais alargado do desenvolvimento sustentável da União Europeia nos domínios económico, social e regional; considera, no entanto, que a proposta final da Comissão não deixa transparecer o propósito firme de dotar essa política do financiamento adequado, nem de assegurar o sucesso da sua aplicação;
12. Sublinha que o desenvolvimento e a manutenção da Rede Natura 2000 no futuro se deveria fazer preferencialmente, não mediante a aquisição de terras, mas através da celebração de contratos de gestão a longo prazo com agricultores e outras entidades privadas do sector agrícola.
PROCESSO
Título |
Financiamento da Rede Natura 2000 | |||||
Nº de processo |
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Comissão responsável |
ENVI | |||||
Comissão encarregada de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AGRI 28.10.2004 | |||||
Cooperação reforçada |
— | |||||
Relator de parecer |
Kyösti Tapio Virrankoski | |||||
Data de designação |
23.11.2004 | |||||
Exame em comissão |
20.1.2005 |
21.2.2005 |
|
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| |
Data de aprovação das alterações |
21.2.2205 | |||||
Resultado da votação final |
A favor: |
35 | ||||
|
Contra: |
- | ||||
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Abstenções: |
- | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Joseph Daul, Jean-Claude Fruteau, Janusz Wojciechowski, Friedrich‑Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Kyösti Tapio Virrankoski, Katerina Batzeli, Sergio Berlato, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, Albert Deß, Carmen Fraga Estévez, Duarte Freitas, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Bogdan Golik, María Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Stéphane Le Foll, Kartika Tamara Liotard, Albert Jan Maat, Diamanto Manolakou, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, Neil Parish, María Isabel Salinas García, Agnes Schierhuber, Willem Schuth, Czesław Adam Siekierski e Marc Tarabella | |||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
María del Pilar Ayuso González, Armando Dionisi, Ilda Figueiredo, Béatrice Patrie e Bernadette Vergnaud | |||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento RegionaL (7.3.2005)
destinado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o financiamento da rede Natura 2000
(2004/2164(INI))
Relatora de parecer: Jillian Evans
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Regista que a rede Natura 2000 das zonas protegidas na UE constitui um dos principais pilares da acção da UE em matéria de biodiversidade e que grande parte da biodiversidade da Europa já está irremediavelmente perdida;
2. Constata que ecossistemas saudáveis proporcionam recursos sociais e económicos importantes, bem como oportunidades de recreação e apoio aos sectores da agricultura e das pescas;
3. Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de uma abordagem estratégica do financiamento da Natura 2000, manifestando, não obstante, a sua preocupação pelo facto de este financiamento ficar, quase exclusivamente, a cargo dos fundos estruturais e de desenvolvimento rural, o que obrigará a uma competição pelos mesmos fundos, à escala nacional e regional, entre as actividades de conservação da natureza e outras actividades sectoriais de carácter socioeconómico, podendo periclitar o referido financiamento;
4. Manifesta a sua preocupação com o atraso verificado na aplicação da Natura 2000;
5. Considera essencial fazer um estudo do impacto social e económico que as medidas restritivas ao ordenamento do território resultantes da rede Natura 2000 têm sobre o território, suas populações e actividades, bem como demarcar com rigoroso conteúdo técnico e científico as áreas necessárias à conservação dos habitats e da biodiversidade criando condições para o desenvolvimento de actividades económicas geradoras de emprego e riqueza e produzindo informação de fácil consulta pelas populações e autoridades locais;
6. Constata que um financiamento inadequado prejudica a rede e coloca em risco os objectivos fixados para 2010, pelo que solicita que estes elementos sejam tidos em conta no debate sobre as Perspectivas Financeiras após 2006;
7. Salienta que o financiamento da Natura 2000 ao abrigo dos Fundos Estruturais está em conformidade com o Processo de Cardiff que visa a integração das questões relativas ao ambiente em todos os domínios políticos-chave, e que deve, imperativamente, ser assegurado um financiamento suficiente no âmbito dos objectivos dos Fundos Estruturais;
8. Enfatiza que os Fundos Estruturais não podem ser a única fonte do financiamento da União Europeia para a rede Natura 2000 e que esse financiamento deve ser coordenado com o Fundo de Desenvolvimento Rural, com o programa LIFE+ e com um fundo específico;
9. Exorta a Comissão a garantir um financiamento adequado da rede Natura 2000, através de um instrumento específico ou do aumento dos fundos do programa LIFE+, com inclusão de uma rubrica destinada à conservação da biodiversidade, que permita a consecução dos seus objectivos;
10. Manifesta o seu apoio à intenção da Comissão de publicar orientações circunstanciadas sobre como utilizar os Fundos Estruturais em apoio da rede Natura 2000 e insta a Comissão a garantir que será conferida prioridade ao financiamento da rede Natura 2000 nas próximas orientações comunitárias estratégicas para a política de coesão;
11. Defende a integração de todos os instrumentos de Planeamento num único Plano Operacional, que tenha uma visão de desenvolvimento estratégico;
12. Defende a criação de apoios objectivos para o desenvolvimento de actividades económicas alternativas, produtivas, geradoras de emprego e riqueza com o objectivo de fortalecer o tecido económico local bem como a criação de medidas efectivas de protecção e valorização dos recursos económicos e produtos locais atendendo às suas especificidades e importância nas economias locais;
13. Sublinha que os financiamentos provenientes dos Fundos Estruturais que se destinam à Natura 2000 devem ser orientados concretamente por objectivos confirmados, dotados de fundos suficientes e que a sua atribuição deverá ser subordinada aos planos financeiros nacionais para a rede Natura 2000;
14. Sublinha que, atendendo ao facto de a rede beneficiar toda a União e obedecer a objectivos comunitários, ela não deve implicar maiores custos para aqueles Estados‑Membros que albergam maior diversidade biológica e maior superfície protegida, tal como decorre da Directiva 92/43/CEE; solicita por conseguinte à Comissão que, face às propostas de co-financiamento, tenha em devida conta o critério da proporcionalidade em relação às áreas protegidas nos diferentes Estados‑Membros;
15. Solicita a valorização, através de incentivos e divulgação de boas práticas, dos territórios que demonstrem uma boa capacidade de gestão das áreas integradas na Rede Natura, com melhores custos ambientais e financeiros;
16. Solicita à Comissão que inste os Estados-Membros a, aquando da elaboração dos seus programas para os Fundos Estruturais, concederem a devida atenção às necessidades em matéria de gestão da Natura 2000 e a introduzirem os seus projectos relativos à protecção da rede Natura nos seus planos operacionais;
17. Chama a atenção para a necessidade de garantir, através de fiscalização adequada, que os Institutos encarregues da conservação da natureza estejam efectivamente dotados dos recursos humanos e financeiros necessários ao exercício das suas competências em matéria de conservação da natureza;
18. Enfatiza a importância de envolver os Parlamentos Nacionais, os parceiros sociais, a sociedade civil e as autoridades regionais e locais na implementação destes objectivos, promovendo uma adequada consulta pública;
19. Solicita que as modificações à proposta de regulamento do Conselho que estabelece as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão façam referência à rede Natura 2000 a fim de garantir a elegibilidade das suas actividades para os financiamentos no âmbito dos Fundos Estruturais.
PROCESSO
Título |
Financiamento da rede Natura 2000 | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ENVI | |||||
Comissão encarregada de emitir parecer |
REGI | |||||
Cooperação reforçada |
- | |||||
Relatora de parecer |
Jillian Evans | |||||
Exame em comissão |
31.1.2005 |
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| |
Data de aprovação das sugestões |
7.3.2005 | |||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
26 6 7 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jana Bobošíková, Graham Booth, Bernadette Bourzai, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote Quecedo, Iratxe García Pérez, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Konstantinos Hatzidakis, Alain Hutchinson, Carlos José Iturgaiz Angulo, Mieczysław Edmund Janowski, Tunne Kelam, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Ioannis Matsis, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Elisabeth Schroedter, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides, Vladimír Železný | |||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Inés Ayala Sender, Thijs Berman, Philip Bradbourn, Jan Březina, Brigitte Douay, Mojca Drčar Murko, Jillian Evans, Richard Falbr, Emanuel Jardim Fernandes, Toomas Savi, László Surján, Paavo Väyrynen, Manfred Weber | |||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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PROCESSO
Título |
Financiamento da rede Natura 2000 | ||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Artigo 45° | ||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ENVI | ||||||||
Comissão encarregada de emitir parecer |
REGI | ||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
AGRI 28.10.2004 |
REGI 28.10.2004 |
BUDG 28.10.2004 |
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Comissões que não emitiram parecer |
BUDG 15.12.2004 |
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Cooperação reforçada |
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Proposta de resolução incluída no relatório |
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Relatora de parecer |
Margrete Auken | ||||||||
Relator(es) substituídos |
- |
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Exame em comissão |
18.1.2005 |
7.3.2005 |
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Data de aprovação das sugestões |
7.3.2005 | ||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
47 2 2 | |||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Adamos Adamou, Johannes Blokland, John Bowis, Frederika Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Mojca Drčar Murko, Jillian Evans, Karl-Heinz Florenz, Norbert Glante, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Marie Anne Isler Béguin, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Peter Liese, Linda McAvan, Marios Matsakis, Riitta Myller, Péter Olajos, Dimitrios Papadimoulis, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Karin Scheele, Carl Schlyter, Richard Seeber, María Sornosa Martínez, Thomas Ulmer and Åsa Westlund. | ||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, María del Pilar Ayuso González, Bairbre de Brún, Christofer Fjellner, Milan Gaľa, Hélène Goudin, Jutta D. Haug, Erna Hennicot-Schoepges, Urszula Krupa, Alojz Peterle, María Isabel Salinas García, Renate Sommer, Bart Staes, Robert Sturdy, Andres Tarand, Claude Turmes and Phillip Whitehead. | ||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Albert Deß and Bernhard Rapkay. | ||||||||
Data da entrega – A6 |
8.3.2005 |
A6-0049/2005 | |||||||
Observações |
... | ||||||||