RELATÓRIO sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias - 2003
21.3.2005 - (8412/2004 - 2004/2172(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
PR_INI_art47-1
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias - 2003
(8412/2004 - 2004/2172(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o relatório anual do Conselho relativo a 2003 (8412/2004),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental[1] e, nomeadamente, o seu ponto H.40,
– Tendo em conta o artigo 21º do Tratado UE,
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa[2],
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre os progressos realizados na execução da Política Externa e de Segurança Comum[3],
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas[4],
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre "A Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais"[5],
– Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa – prioridades e lacunas[6],
– Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 referente às relações UE-Rússia[7],
– Tendo em conta as suas Resoluções de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da Parceria Transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-Estados Unidos que se realizará em Dublim nos dias 25 e 26 de Junho de 2004[8], bem como de 13 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas[9],
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente[10],
– Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque[11],
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre o Afeganistão: desafios e perspectivas para o futuro[12],
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a UE e a América Latina[13],
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre o recente maremoto no Oceano Índico[14],
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência de Conselho Europeu realizado em Bruxelas em 16-17 de Dezembro de 2004 e, em particular, as suas decisões sobre terrorismo e assuntos externos,
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 112º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0062/2005),
A. Considerando que o Parlamento não se considera adequadamente consultado, como previsto no artigo 21º do Tratado da União Europeia, em virtude da prática actualmente seguida pelo Conselho de mera transmissão de uma lista descritiva das acções relativas ao ano precedente, em vez da consulta do Parlamento sobre os principais aspectos e as opções fundamentais para o ano seguinte,
B. Considerando que a prática actual deveria, por conseguinte, ser suspensa e substituída por outra que, como acima referido, permita uma real consulta do Parlamento, conduzindo a uma participação mais profunda do mesmo,
C. Considerando que o espírito e a letra do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, mesmo que ainda não ratificado, deveria já ter importantes implicações no respeitante à execução da política PESC da UE para 2005 e anos posteriores,
D. Considerando que o Parlamento expressou reiteradamente os seus pontos de vista no que respeita ao modo como a relação com certas regiões e países deveria ser organizada e mais bem equilibrada, no intuito de reforçar o carácter global da acção externa da União,
E. Considerando que o actual financiamento da PESC e da PESD se revela inteiramente inadequado, tanto em termos quantitativos como em termos qualitativos, no que respeita à sua responsabilidade democrática,
1. Manifesta a sua satisfação face ao modo como o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho tem, de facto, mantido o Parlamento plenamente informado dos progressos registados no respeitante às principais questões PESC, mas rejeita veementemente a abordagem a posteriori até hoje seguida pelo Conselho, que consiste na mera apresentação de uma lista descritiva das actividades PESC levadas a efeito no ano precedente, e considera que tal prática constitui uma flagrante violação do disposto no artigo 21º do Tratado da União Europeia, bem como no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, no tocante à consulta prévia do Parlamento Europeu;
2. Exorta, por conseguinte, o Conselho a suspender a prática actual e a substituí-la por uma abordagem a priori, através da qual o Parlamento seja consultado no início de cada ano sobre os principais aspectos e opções fundamentais previstos pelo Conselho para o ano em causa, tanto sobre as questões globais e horizontais, como sobre as prioridades programadas para as diferentes áreas geográficas; exorta, ainda, o Conselho a prestar informações subsequentemente sobre o modo como, sendo o caso, o contributo da Parlamento Europeu foi tido em conta;
3. Tenciona contribuir para os esforços tendentes a incrementar a responsabilidade democrática no tocante às questões em matéria de PESC, mediante a realização de discussões periódicas com os parlamentos nacionais no quadro dos intercâmbios de pontos de vista trimestrais com o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho e o Comissário responsável pelas relações externas, incluindo o debate sobre as alterações propostas pelos parlamentos nacionais ao relatório anual do Parlamento sobre a PESC;
4. Convida o Conselho e o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho a participar activamente num debate anual sobre a Estratégia Europeia de Segurança no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais;
5. Incita o Conselho e os Estados-Membros a incrementarem o controlo parlamentar da PESD a nível nacional, reforçando, para o efeito, o papel desempenhado pelos parlamentos nacionais na autorização de operações PESD e, a nível europeu, atribuindo ao Parlamento um papel de maior importância no controlo da totalidade do orçamento PESC;
6. Insta o Conselho a garantir que os seus instrumentos políticos, como a política de sanções, são aplicados com maior rigor e empenhamento político;
Principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2005 após a assinatura do Tratado Constitucional
7. Manifesta o ponto de vista de que o espírito (e a letra) das disposições do novo Tratado em matéria de PESC deveriam aplicar-se doravante, à semelhança do que ocorreu relativamente à criação da Agência Europeia de Defesa, ao "conceito de agrupamento táctico", à criação da Política Europeia de Vizinhança desenvolvida, que deverá ser muito mais importante do que a actual Política de Vizinhança, e à aplicação da Cláusula de Solidariedade, para fazer face às ameaças ou atentados terroristas, cujas consequências exigem uma coordenação eficaz das acções pertinentes, incluindo os actuais e futuros meios de protecção civil, bem como a obrigação de solidariedade mútua de prestar ajuda e assistência em caso agressão armada contra um Estado‑Membro da União Europeia;
8. Requer, por consequência, ser informado ao mesmo título que o Conselho e mais profundamente associado ao debate sobre quaisquer propostas futuras apresentadas pelo Vice-Presidente da Comissão/Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE em matéria de preparação da Política Externa e de Segurança Comum para 2005;
9. Expressa o desejo de que o futuro Serviço Europeu de Acção Externa desempenhe um papel fundamental no domínio da acção externa, com funções de assistência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE/Vice-Presidente da Comissão; recorda, em qualquer dos casos, a necessidade de preservar as competências do Parlamento e de manter a responsabilidade da totalidade do novo Serviço perante o Parlamento, em particular no respeitante à integração de partes da Comissão no novo Serviço (DG Relex, Delegações CE, etc.); requer uma perspectiva da evolução dos elementos intergovernamentais (a fornecer, em particular, pelos Estados-Membros), para que o futuro Serviço possa seguir um modelo comunitário integrado como parte da Comissão, permanecendo, em simultâneo, absolutamente leal ao Conselho em questões intergovernamentais;
10. Exorta o Conselho a envidar todos os esforços possíveis para conferir um autêntico conteúdo à Cláusula de Solidariedade no domínio da defesa prevista no Tratado Constitucional, logo que o Tratado entre em vigor;
11. Considera necessário, agora que o Tratado Constitucional foi assinado, que o Comissário responsável pelas relações externas e o Alto Representante para a PESC apliquem novas normas, informando, consultando e associando mais o Parlamento ao debate sobre todas as questões em matéria de PESC e de PESD; salienta a necessidade de assegurar, em particular, a responsabilidade democrática e a transparência de todas as actividades desenvolvidas pela Agência Europeia de Defesa;
12. Acolhe favoravelmente a criação da Agência Europeia de Defesa, bem como a acção preparatória da Comissão no que diz respeito à investigação em matéria de segurança; considera necessário prever, na programação financeira a médio prazo, um montante anual adequado para investigação no domínio da segurança;
13. Exorta o Conselho a consultar também regularmente o Parlamento sobre os principais aspectos e opções fundamentais em matéria de PESD e a manter o Parlamento informado do modo como a mesma evolui, em conformidade com o Artigo I-41º, nº 8, do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; entende que uma tal consulta deveria processar-se nos mesmos termos que os acima requeridos para a PESC;
Propostas específicas sobre questões globais e horizontais para 2005
14. Congratula-se com a Estratégia de Segurança da União Europeia adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003; manifesta plena adesão à sua abordagem holística civil e militar e aos seus fundamentais conceitos de acção preventiva e multilateralismo efectivo, que devem igualmente caracterizar a PESC e a PESD, e remete para o relatório sobre a estratégia em causa, actualmente em fase de elaboração na sua Comissão dos Assuntos Externos; salienta a necessidade de desenvolver capacidades de resposta rápida em caso de catástrofes humanitárias;
15. Salienta, neste contexto, conforme exposto na Estratégia de Segurança, a necessidade de desenvolver uma cultura de segurança adequada e apoia incondicionalmente, por tal motivo, os trabalhos iniciados tendo em vista aplicar a concepção comunitária de formação no domínio da PESD; o desenvolvimento e instalação de um Colégio Europeu da Segurança e da Defesa deverá futuramente garantir às instituições e aos Estados‑Membros da União Europeia pessoal bem formado, capaz de trabalhar com eficácia no domínio da PESD; para o efeito, o Colégio deverá dispor de uma base organizativa sólida e de financiamento adequado;
16. Apoia plenamente os actuais esforços conjuntos de implementação da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, tendo em conta a revisão, em 2005, do Tratado das Nações Unidas relativo à Não Proliferação de Armas Nucleares e o papel activo que incumbe à UE desempenhar neste contexto e a nível da implementação da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; remete para as suas precedentes posições sobre as armas de pequeno porte, bem como para a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a revisão do Tratado de Otawa relativo às minas anti-pessoal; reitera o seu apoio ao reforço do Código de Conduta da UE sobre as exportações de armas, bem como à defesa pela UE de um tratado internacional sobre o comércio de armas;
17. Salienta a sua firme convicção de que o desarmamento nuclear contribuirá significativamente para a segurança internacional e a estabilidade estratégica, reduzindo o risco de proliferação nuclear; convida os Estados-Membros que possuem um arsenal nuclear a cumprir as suas obrigações no âmbito do artigo 6º do TNP; insta os Estados‑Membros a apoiar, na próxima Conferência de Revisão do TNP, a nova iniciativa internacional sobre os novos riscos nucleares, proposta por Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, e por Mohammed El Baradei, Director da AIEA, no que diz respeito ao desarmamento nuclear e à revitalização da Conferência sobre Desarmamento das Nações Unidas;
18. Partilha o ponto de vista do Conselho Europeu, segundo o qual o combate ao terrorismo continuará a constituir uma prioridade da UE e um elemento fundamental da sua política no domínio das relações externas, salientando uma vez mais que tal objectivo não pode ser perseguido em detrimento do respeito dos direitos humanos e das liberdades civis, e propõe que a política anti-terrorismo da União seja dotada de maior coerência e determinação relativamente aos países terceiros, mediante o seguinte:
(a) incremento do diálogo político sobre o terrorismo com parceiros externos,
(b) reforço da cooperação com organizações internacionais e regionais (em particular, com o Comité de Luta contra o Terrorismo da ONU e com a NATO) e, sobretudo, restabelecimento da autoridade do sistema das Nações Unidas;
(c) implementação da Declaração UE-EUA 2004 sobre o combate ao terrorismo,
(d) apoio da estratégia de assistência específica da Comissão, já definida em programas como CARDS, TACIS e MEDA, inter alia, e caracterizada, a partir de agora, por uma abordagem de colaboração abrangendo os domínios prioritários previstos na Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
(e) reforço da utilização dos Mecanismos de Reacção Rápida Civil/Militar,
(f) aplicação estrita da cláusula anti-terrorista inserida nos acordos com os países em que haja provas de ameaças terroristas ou actividades terroristas específicas, designadamente recrutamento, formação ou financiamento, ou com qualquer outro país que represente uma ameaça potencial para a União; entende, por conseguinte, que deveria ser votada atenção à proposta apresentada pelo Parlamento em 2002 no sentido da elaboração de um Código de Conduta Interinstitucional no domínio da política da União em matéria de relações externas,
(g) pleno recurso, sempre que necessário, a operações PESD específicas;
(h) garantia do respeito, em todas as acções adoptadas, do direito humanitário internacional e da legislação em matéria de direitos humanos;
(i) garantia da participação activa da União Europeia na resolução pacífica e justa dos problemas regionais que persistem, no respeito das resoluções da ONU e do seu papel internacionalmente reconhecido, enfrentando os problemas sociais decisivos (pobreza, exclusão social) que alimentam a violência e o terrorismo;
19. Atribui a máxima importância ao seu próprio contributo para a luta contra o terrorismo; insta, por esse motivo, as suas Comissões dos Assuntos Externos e das Liberdades Cívicas a procurarem um procedimento adequado para a elaboração de recomendações sobre a matéria, a transmitir ao Conselho e à Comissão; solicita ao Conselho, neste contexto, que informe plenamente e consulte a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos no que diz respeito à lista das organizações terroristas estabelecida pela UE; acolhe favoravelmente, neste âmbito, a reacção positiva da Presidência luxemburguesa;
20. Considera necessário recorrer, em caso de catástrofes naturais, às capacidades desenvolvidas pelo Conselho e pela Comissão no domínio civil-militar, incluindo a célula de planeamento civil-militar e instrumentos como GALILEU e GMES;
Prioridades do Parlamento para 2005 nas diferentes áreas geográficas
21. Exorta o Conselho a tomar medidas imediatas para corrigir o actual desequilíbrio geográfico entre os actos PESC adoptados nos últimos dez anos, de modo a lograr um equilíbrio mais justo entre as diferentes regiões, em conformidade com as ambições globais da União; insta o Conselho, em particular, a criar um equilíbrio geográfico entre os esforços até à data desenvolvidos a Leste em virtude do alargamento e os esforços renovados tendo como alvo o Sul do Mediterrâneo; salienta, contudo, que deverá evitar qualquer gesto distanciado de menor interesse, por parte da UE, na evolução dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia e da Geórgia, no mínimo;
22. Recomenda, por conseguinte, que o Conselho tome as medidas necessárias para que a UE tire partido das relações privilegiadas com determinadas áreas geográficas (via acordos de associação bi-regionais, multilaterais ou bilaterais, etc.), no intuito de reforçar o seu peso multilateral ao tratar com outros países e regiões emergentes com os quais tais relações privilegiadas não tenham ainda sido estabelecidas; salienta ainda que não deverá ser conferida prioridade reforçada à vizinhança da UE em detrimento das relações decisivas e da solidariedade entre a UE e os países em desenvolvimento do mundo;
23. Atribui, todavia, a máxima importância, em primeiro lugar, aos sucessivos alargamentos da União decididos pelo Conselho Europeu em 16-17 de Dezembro de 2004 e, em segundo lugar, ao desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança, enquanto prioridades de topo na agenda política para 2005, incluindo um Espaço Económico Europeu para os países europeus; insiste na importância de que se reveste envidar todos os esforços para lograr uma solução pacífica e digna para o conflito do Médio Oriente com base no Roteiro do Quarteto e na implementação da Parceria Estratégica com o Mediterrâneo e o Médio Oriente, decidida pelo Conselho Europeu em Junho de 2004; aplaude, neste contexto, a recente Cimeira de Sharm el‑Sheik entre Ariel Sharon e Abu Mazen; insiste igualmente no substancial esforço em curso para contribuir para a resolução de outros conflitos e crises existentes ou previsíveis, como os observados no Kosovo, em Dafur, na Somália, na Região dos Grandes Lagos, no Irão e na Coreia do Norte (RPDC), assim como para a promoção do progresso social no mundo, em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas;
24. Atribui igualmente a maior relevância à continuação e desenvolvimento da Estratégia Europeia para os Balcãs Ocidentais, tendo em vista a integração gradual dos países da região nas instituições europeias, sobretudo na perspectiva das decisões cruciais que serão adoptadas, no segundo semestre de 2005, sobre o estatuto final do Kosovo;
25. Manifesta-se disposto a elaborar, juntamente com o Conselho e a Comissão, uma reorganização estratégica a longo prazo da Sérvia e do Montenegro, incluindo o Kosovo, tendo como objectivo proporcionar um futuro pacífico na União Europeia a todos os habitantes da região;
26. Espera uma cooperação estreita com o Conselho e a Comissão, a fim de garantir, do ponto de vista político e económico, o processo de paz encetado no Médio Oriente;
27. Considera importante que a UE e os EUA mantenham relações de carácter construtivo e que a NATO volte a ser um importante fórum de debate político inter pares, no qual se observe um sensato equilíbrio entre os instrumentos em matéria de prevenção, de gestão das crises e de capacidades militares; considera fundamental a adopção de posições comuns (PE - Congresso americano) sobre determinados assuntos mundiais de interesse comum (luta contra o terrorismo, conflitos regionais, proliferação de armas de destruição em massa, cooperação no domínio da energia, alterações climáticas, etc.) e entende que, sobretudo no corrente ano de 2005, décimo aniversário da Declaração de Madrid, deve ser conferido novo impulso às relações transatlânticas, com a finalização do Mercado Transatlântico até 2015 e a actualização da Nova Agenda Transatlântica, através de um acordo de parceria transatlântico, que deverá entrar em vigor o mais rapidamente possível e, em qualquer circunstância, no prazo de dois anos;
28. Salienta a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e os EUA para enfrentar os problemas económicos, políticos e de segurança globais; solicita a elaboração de um novo programa transatlântico para estruturar o diálogo sobre as questões mundiais;
29. Insta o Conselho a debater com o Parlamento Europeu o conceito de "parcerias estratégicas" com países terceiros, o qual se deverá basear na partilha e na promoção de valores comuns; solicita, neste contexto, uma avaliação global das parcerias estratégicas com a Federação Russa e a China;
30. Solicita ao Conselho e à Comissão que envidem todos os esforços possíveis para garantir um relação estreita com a Rússia que reflicta os nossos interesses e valores comuns e se funde no pleno respeito pelos direitos humanos, pelo primado do direito e pela democracia;
31. Apoia, neste contexto, a proposta do Conselho relativa a uma gestão de crise conjunta UE/Rússia dos conflitos na Transnístria e no Cáucaso do Sul; salienta que a guerra na Chechénia dificulta o desenvolvimento de uma verdadeira parceria e reitera o seu apelo a uma solução política do conflito, com a intervenção de todas as componentes democráticas da sociedade chechena;
32. Lamenta que as relações com a China apenas tenham progredido no domínio comercial e económico, sem qualquer avanço significativo nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia; convida, neste contexto, o Conselho a não levantar o embargo ao fornecimento de armas e a encontrar formas de facilitar o diálogo, reduzir a tensão e encorajar o desarmamento nas relações entre ambos os lados do Estreito;
33. Manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de mísseis existentes no Sul da China, apontados para o outro lado do Estreito de Taiwan, e com a chamada "lei anti-separação" adoptada pela República Popular da China, que agrava de forma não justificada a situação em ambos os lados do Estreito; convida a República Popular da China e a República da China (Taiwan) a retomar as conversações políticas numa base de entendimento e reconhecimento mútuos, a fim de promover a estabilidade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Ásia Oriental;
34. Apoia os esforços envidados pelo Reino Unido, França e Alemanha, bem como pelo Conselho e pela Comissão, para encorajar o Irão a se tornar um parceiro activo e benévolo na região, mostrando respeitar plenamente as questões relacionadas com os direitos humanos, e assegurar que não desenvolva armas nucleares; salienta que o desenvolvimento continuado e comprovado de tais armas teria as mais graves consequências para qualquer relação entre a UE e o Irão;
35. Defende uma consolidação suplementar do compromisso europeu no Afeganistão e declara-se favorável a um financiamento seguro e programável a médio prazo dessa missão; declara o seu apoio a uma intensificação dos esforços de reconstrução pela comunidade internacional; neste contexto, atribui especial importância ao desenvolvimento do sistema educativo, à melhoria da situação das mulheres, das jovens e das crianças, ao desarmamento e às medidas de reintegração, bem como ao desenvolvimento e concretização de alternativas económicas para a cultura do ópio;
36. Convida o Conselho a encetar, tão rapidamente quanto possível, um processo tendo em vista adoptar uma posição comum PESC sobre o Iraque;
37. Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação com a declaração proferida, em 10 de Fevereiro de 2005, pela República Popular Democrática da Coreia, em que esta manifesta a sua intenção de suspender, por um período indeterminado, a sua participação nas conversações multilaterais sobre o seu programa nuclear;
38. Remete para os seus inúmeros relatórios e resoluções sobre as diferentes áreas geográficas, que contêm contributos úteis para o debate sobre o modo como a política da União relativamente a estas áreas geográficas deveria evoluir para lograr o equilíbrio justo acima referido;
39. Assinala, uma vez mais, o activo papel que cumpre à União desempenhar nas suas relações com os países terceiros em matéria de promoção dos direitos humanos e de garantia do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, enquanto importantes elementos integrantes da PESC e da PESD;
40. Refere a acção concertada da UE durante as recentes eleições na Ucrânia como um bom exemplo do modo como as diferentes instituições europeias, agindo conjuntamente com os Estados-Membros, deveriam reagir e assumir um papel de destaque, quando estão em jogo interesses e valores europeus comuns; compromete-se, no que respeita à Ucrânia, a apoiar novas medidas, uma vez que a recente evolução representa manifestamente importantes desafios também para a União;
41. Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a encarar, para além das medidas previstas no Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, outras formas de associação com a Ucrânia, oferecendo a este país uma perspectiva europeia clara e dando resposta às aspirações manifestadas pela grande maioria do povo ucraniano, num processo que poderá conduzir, em última análise, à adesão à UE;
Posição do Parlamento sobre o papel da União em determinadas organizações multilaterais
42. Recomenda, na pendência da entrada em vigor do novo Tratado Constitucional, que confere expressamente personalidade jurídica à União, que sejam adoptadas as medidas necessárias para reforçar a representação da União nas diferentes organizações multilaterais internacionais, incluindo, em particular, as Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e em todos os outros fóruns relevantes; convida o Conselho e a Comissão a associar os deputados do Parlamento Europeu, sempre que tal seja pertinente, à realização desse objectivo; frisa, em particular, a necessidade de reforçar as relações da UE com a OSCE e o Conselho da Europa, bem como com as Nações Unidas; exorta a que seja cometido ao Parlamento um papel consentâneo com o elevado nível de diplomacia parlamentar com que contribui para o desenvolvimento da PESC;
43. Expressa o ponto de vista de que a União no seu conjunto deveria, em particular, desempenhar um papel de destaque no sistema das Nações Unidas, devendo, por outro lado, apoiar a reforma das Nações Unidas, a par das propostas incluídas no relatório do Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança;
Posição do Parlamento sobre o financiamento da PESC em 2005
44. Reitera que a resposta às cinco principais ameaças à segurança europeia, estabelecidas na Estratégia Europeia de Segurança (terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, fracasso do Estado, criminalidade organizada), requererá um empenho externo de longo prazo, com recurso a todos os instrumentos disponíveis, incluindo um importante investimento na investigação na área de segurança e da prevenção de conflitos e implicando a identificação de compromissos orçamentais concretos sustentados, que deverão ser explicitados nas futuras Perspectivas Financeiras 2007-2013;
45. Insiste em que já não é possível distinguir entre financiamento de despesas militares e civis no contexto, em particular, das operações PESD e, mais especificamente, das exclusivamente levadas a efeito pela União e programadas e conduzidas pela sua Célula Civil/Militar;
46. Salienta, por conseguinte, uma vez mais, que os custos conjuntos relativos às operações militares no quadro da PESD deveriam ser financiados pelo orçamento comunitário (como já é o caso na esfera civil no caso das operações policiais) e não por um orçamento subsidiário ou um fundo de arranque dos Estados-Membros, como actualmente previsto;
47. Recorda, para o efeito, as novas possibilidades proporcionadas pelo financiamento das futuras intervenções dos previstos agrupamentos tácticos de ajuda humanitária em caso de catástrofes naturais, em que é necessária uma combinação de meios de assistência civis e militares, como sucedeu recentemente no caso do maremoto no Sul da Ásia; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a elaborar uma nova proposta que tenha igualmente em conta a proposta do Parlamento Europeu relativa a um Corpo Civil Europeu para a Paz, bem como à criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária, previsto no Artigo III-321º da Constituição;
48. Exorta o Conselho, em caso de qualquer futura operação PESD no contexto da luta contra o terrorismo, e em oposição a normas existentes, como o princípio segundo o qual os custos devem ser imputados localmente ("costs lie where they fall") ou a quaisquer outras disposições ad hoc como o chamado "mecanismo Athena", a considerar a possibilidade de o financiamento do custo conjunto de tais de operações ser suportado pelo orçamento da Comunidade;
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* *
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO e ao Presidente do Conselho da Europa.
- [1] JO C 172 de 18.6.1999, pág.1
- [2] P6_TA-PROV(2005)0004
- [3] JO C 82 E de 1.4.2004, pág. 99
- [4] JO C 96 E de 21.4.2004, pág.79
- [5] JO C 87 E de 7.4.2004, pág.506
- [6] JO C 64 E de 12.3.2004, pág. 599
- [7] JO C 98 E de 23.4.2004, pág. 182
- [8] P5_TA(2004)0375
- [9] P6_TA(2005)0007
- [10] JO C 82 E de 1.4.2004, pág. 610
- [11] JO C 77 E de 26.3.2004, pág. 226
- [12] P5_TA (2004)0098
- [13] OJ C 140 E de 13.6.2002, pág. 569
- [14] P6_TA(2005)0006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 30 de Abril de 2004, o Conselho apresentou ao Parlamento o seu relatório anual sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (ponto H.40 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) - 2003. Como claramente referido pelo Conselho, o relatório limita-se a descrever as actividades da PESC. De facto, o relatório apenas representa cerca de 10 páginas, enquanto que as restantes 118 incluem sete anexos, de que consta, de forma descritiva, a lista das questões globais e horizontais, as prioridades nas diferentes áreas geográficas, a situação no que respeita aos fora multilaterais, algumas perspectivas de acção futura e um determinado número de actos jurídicos relativos a questões financeiras e actos jurídicos. Embora reconhecendo que uma tal estrutura de apresentação corresponde a uma anterior reivindicação do Parlamento no tocante à estrutura do relatório anual, a verdade é que a apresentação a posteriori pelo Conselho continua a não corresponder ao direito que assiste ao Parlamento de ser adequadamente consultado, e não só informado, sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC. Esta a razão por que a primeira recomendação do relator será a de rejeitar uma tal abordagem a posteriori e solicitar ao Conselho que ponha termo a esta prática e a substitua por uma abordagem a priori, através da qual o Parlamento Europeu seja consultado no início da cada ano sobre os principais aspectos e as opções fundamentais previstas pelo Conselho para esse ano, tanto no que respeita às questões globais e horizontais, como no que se refere às prioridades previstas para as diferentes áreas geográfica. Solicita-se, ainda, ao Conselho que, posteriormente, preste informações sobre o modo como, sendo o caso, o contributo do Parlamento Europeu foi tido em conta.
Como referido pelo Conselho no seu relatório, as principais evoluções políticas registadas em 2003 foram fundamentalmente a adopção, pelo Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2003, da nova Estratégia Europeia de Segurança e da estratégia da UE, bem como a adopção de uma Estratégia contra a proliferação de ADM, o desenvolvimento das capacidades militares necessárias à União Europeia no plano da gestão de crises, incluindo a Declaração sobre as Capacidades Operacionais da UE nos termos do Objectivo Global de Helsínquia (não obstante o reconhecimento de diversas lacunas, a criação da Agência Europeia de Defesa e o lançamento de duas operações civis no âmbito da PESD e das duas primeiras operações militares (Operação Concordia e Operação Artemis). Além disso, a UE e a NATO, por um lado, e a UE e as Nações Unidas, por outro, acordaram num quadro global de relações permanentes. Todavia, a mais importante evolução ocorrida antes da apresentação do relatório, em Abril de 200A, foi indubitavelmente o trabalho preparatório (Convenção Europeia e subsequente CIG), que acabou por conduzir à assinatura, em 29 de Outubro de 2004, do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
Algumas implicações previsíveis da assinatura do Tratado Constitucional para os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC para 2005
Por esta razão, e em conformidade com o parágrafo anterior, de preferência a reexaminar os acontecimentos relativos a 2003 referidos no relatório do Conselho, o relator opta por incluir na reacção do Parlamento a insistência na assunção de uma abordagem a priori a partir de agora, apresentando, assim, os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC para 2005 após a assinatura do Tratado Constitucional.
Como já indicado pela nossa comissão, o Tratado Constitucional integra uma série de melhorias no domínio da PESC, a começar pela inclusão de novas definições dos princípios e objectivos da acção externa da União, especialmente os relativos à conformidade da Política Externa e de Segurança Comum da UE com o direito internacional e a observância dos princípios da Carta das Nações Unidas; em segundo lugar, agrupa no novo Título V da Parte III todos os artigos relevantes dos actuais Tratados que abrangem os vários aspectos da acção externa da União; em terceiro lugar, atribui personalidade jurídica à União. Mas, sobretudo, cria o novo cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União, responsável perante o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu; por fim, cria o Serviço Europeu para a Acção Externa.
Neste contexto, cumpre referir igualmente que o Tratado Constitucional também inclui uma série de importantíssimas melhorias no domínio da PESD, incluindo uma actualização das missões de Petersburg, forças multinacionais criadas pelos Estados-Membros à disposição da PESD, o compromisso de melhoria gradual das capacidades militares e a criação de uma agência no domínio do desenvolvimento de capacidades de defesa, da investigação, das aquisições e do armamento, decisões europeias como um novo instrumento de execução da PESC/PESD, execução das funções da PESD, no quadro da União, por um grupo de Estados‑Membros, cooperação estruturada permanente entre os Estados Membros que satisfaçam critérios de mais elevadas capacidades militares no que diz respeito a missões exigentes no quadro da União, cláusula de solidariedade mútua, que estabelece a obrigação de ajuda e assistência por todos os meios ao alcance de cada Estado-Membro para com qualquer Estado‑Membro vítima de agressão armada no seu território (sem prejuízo da política de segurança e defesa de certos Estados‑Membros ou do papel desempenhado pela NATO para determinados Estados‑Membros) e uma cláusula de solidariedade visando a assistência mútua no sentido da prevenção de ameaças ou ataques terroristas ou em caso de ocorrência de uma catástrofe.
Por conseguinte, no entender do relator, a maioria, se não a totalidade, das supramencionadas melhorias nos domínios da PESC e da PESD deveriam já produzir efeitos, pelo menos em termos políticos, sem aguardar a ratificação formal do Tratado Constitucional. Tal deveria aplicar-se especificamente aos principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2005.
Referência a algumas questões globais e horizontais para 2005
Para além da evolução institucional referida no parágrafo anterior, cumpre, no entender do relator, votar particular atenção às principais ameaças para a segurança europeia referidas na Estratégia Europeia de Segurança. Tal significa terrorismo, proliferação de ADM, conflitos regionais, fracasso do Estado e criminalidade organizada. Atendendo a que esta questão constitui já objecto de um importante relatório da AFET, seria preferível que estas questões não fossem abordadas no presente contexto, para serem tratadas em profundidade no quadro do relatório em referência. Saliente-se, porém, que as ideias de "acção preventiva" e "multilateralismo efectivo" deveria ser consideradas os dois mais importantes contributos para a segurança europeia. Em particular, e contrariamente à posição de quantos consideram que esta oferta de multilateralismo provém da fraqueza em oposição à tendência unilateral de potências mais fortes, o relator entende que as aspirações multilaterais denotam, pelo contrário, um nível mais elevado de organização política, resultado da experiência europeia secular de conflitos, guerra e catástrofes humanas. A demanda de uma sociedade internacional forte, instituições internacionais operacionais e uma ordem internacional caracterizada pelo primado do direito objectivo desta estratégia constitui uma meta clara perfeitamente adequada a um nível mais elevado de organização política. Não obstante, a Estratégia Europeia de Defesa não aborda uma questão fundamental, o que se fica provavelmente a dever à sua natureza controversa, designadamente, a questão de saber em que momento o recurso à força é necessário e legítimo. Apenas podemos estar de acordo com o previsto na Estratégia Europeia de Defesa, nomeadamente, que o quadro fundamental para as relações internacionais deve ser a Carta da Nações Unidas e que cabe ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a responsabilidade primeira de manutenção da paz e segurança internacionais. Continua, porém, a não ser claro em que circunstâncias seria legítimo recorrer à força como último recurso para as acções da UE.
Não obstante, cumpre referir a acção europeia concertada contra o terrorismo. A Europa constitui actualmente objectivo e base do terrorismo, sendo que países europeus há que já foram vítimas de atentados. O Parlamento entende que a luta contra o terrorismo torna difusa a tradicional distinção entre política externa e interna e está disposto a apresentar propostas sobre a plena integração da luta contra o terrorismo na política de relações externas da UE. A UE produz 25% do PNB mundial, contribui com mais de 50% da AOD e com mais de 40 % para o orçamento da ONU. É um dos mais importantes parceiros económicos mundiais e assinou acordos de tipos diversos com mais de 122 países. A União está, por conseguinte, bem colocada para ter uma palavra decisiva a dizer no domínio da luta contra o terrorismo ao utilizar de modo coerente a imensa força e influência decorrentes das suas relações em matéria económica, comercial e de assistência. O presente relatório inclui, assim, algumas propostas iniciais, bem como a recomendação de criação de um grupo de trabalho conjunto integrado pelas comissões AFET e LIBE, cuja missão consiste em acompanhar continuamente esta matéria.
Posição do Parlamento Europeu sobre as áreas geográficas para 2005
Uma panorâmica da distribuição das acções PESC por áreas geográficas entre 1993 e 2003 mostra qual a prioridade conferida às diferentes áreas. Refira-se que a área a que foi conferida mais elevada prioridade foi a dos Balcãs Ocidentais e a Europa Oriental, com cerca de 120 actos PESC diferentes, seguida da África Sub-Sariana, com cerca de 60 actos, da Ásia, com cerca de 25 actos, do Mediterrâneo e do Médio Oriente, com menos de 20 actos, bem como da Confederação de Estados Independentes (CEI), com menos de 15 actos, sendo a América Latina e as Caraíbas a área com o menor número de actos (menos de meia dúzia de actos). Se examinarmos a lista à luz das diferentes questões horizontais, a questão do armamento, do desarmamento e da não-proliferação ocuparia o primeiro lugar, com cerca de 40 actos, seguida da então ascendente PESD, com menos de 20 actos, mas muito antes da prevenção de conflitos e da luta contra o terrorismo, que representam, ambas, menos de meia dúzia de actos. É evidente que, desde então, e na perspectiva de 2005, esta análise horizontal mudou drasticamente com o terrorismo, sendo actualmente a PESD, em particular, que constitui objecto da maioria dos actos. Reveste-se, por conseguinte, de extrema importância, no que respeita à questão geográfica, corrigir o claro desequilíbrio entre as diferentes áreas geográficas, para que a PESC se torne numa real política global da União e não só seja um mero conjunto de certas áreas prioritárias. Num vasto número de resoluções relativas às diferentes áreas, o Parlamento apresentou recomendações sobre o modo como a política da União relativamente a cada área deveria ser levada a efeito, não havendo necessidade de repetir essa lista exaustiva. Basta, por conseguinte, como é o caso com o presente relatório, insistir na necessidade de um equilíbrio mais justo entre as regiões, para que a União venha a tirar proveito das suas relações especiais com algumas áreas, para apoiar a sua posição ao tratar com outras áreas e países emergentes quando não esteja estabelecida uma relação especial.
Posição do Parlamento Europeu sobre o financiamento da PESC para 2005
O Parlamento Europeu manifestou reiteradamente o seu ponto de vista de que a responsabilidade que incumbe à União no que respeita a honrar os compromissos assumidos relativamente a um determinado número de questões, designadamente a luta contra a pobreza a nível mundial, a promoção dos direitos humanos e da democracia, bem como as relações com os países terceiros no mundo requer a disponibilidade de recursos financeiros suficientes. Além disso, é cada vez mais evidente que a distinção artificial entre despesas militares e despesas civis já não é sustentável, se atentarmos, em especial, na filosofia civil e militar conjunta que inspira a política da União em matéria de prevenção de conflitos e gestão das crises, bem como na evolução recentemente observada no domínio da PESD, em particular quando se trata de operações autónomas da UE exclusivamente programadas e conduzidas por meios europeus.
Com efeito, constitui este um elemento fundamental da posição do Parlamento Europeu, em claro e particular desacordo com as actuais fórmulas utilizadas para reservar fundos destinados às operações no âmbito da PESD, que apresentam, pelo menos, duas deficiências, a saber: em primeiro lugar, o facto bem conhecido de esses fundos se subtraírem ao controlo democrático dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu; em segundo lugar, e eventualmente pior, a prova de que este tipo de fundos é normalmente financiado através de diferentes mecanismos que acabam por sobrecarregar principalmente os Estados-Membros que disponibilizam o maior número de tropas, o que tem por efeito que esses Estados‑Membros se tornam mais relutantes a participarem, de modo significativo, em futuras operações. É chegado o momento de pôr cobro a este círculo vicioso, razão pela qual o presente relatório incluiu algumas propostas a este respeito.
PROCESSO
Título |
Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias - 2003 | ||||||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Artº 112º, nº1 | ||||||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
AFET | ||||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório |
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Relator(es) |
Elmar Brok |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
18.1.2005 |
15.3.2005 |
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Data de aprovação |
16.3.2005 | ||||||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
47 13 0 | |||||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Bastiaan Belder, Monika Beňová, André Brie, Elmar Brok, Philip Claeys, Simon Coveney, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Anna Elzbieta Fotyga, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Anna Ibrisagic, Toomas Hendrik Ilves, Ioannis Kasoulides, Bogdan Klich, Helmut Kuhne, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Armin Laschet, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Justas Vincas Paleckis, Mirosław Mariusz Piotrowski, Tobias Pflüger, Bernd Posselt, Michel Rocard, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Ursula Stenzel, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Paavo Väyrynen, Karl von Wogau, Jan Marinus Wiersma, Luis Yañez-Barnuevo García, Josef Zieleniec | ||||||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Michl Ebner, Milan Horáček, Jaromír Kohlíček, Jaime Mayor Oreja, Erik Meijer, Pasqualina Napoletano, Janusz Onyszkiewicz, Doris Pack, Józef Pinior, Aloyzas Sakalas, Inger Segelström | ||||||||||||
Suplentes (nº 2 do artº 178) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A6 |
21.3.2005 |
A6-0062/2005 | |||||||||||
Observações |
... | ||||||||||||