Relatório - A6-0085/2005Relatório
A6-0085/2005

RELATÓRIO sobre a modernização da protecção social e o desenvolvimento de cuidados de saúde de qualidade

6.4.2005 - (2004/2189(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Milan Cabrnoch


Processo : 2004/2189(INI)
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A6-0085/2005
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A6-0085/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a modernização da protecção social e o desenvolvimento de cuidados de saúde de qualidade

(2004/2189(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo "método aberto de coordenação" (COM(2004)0304),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2000, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Uma estratégia concertada de modernização da protecção social"[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada "Pessoas idosas: garantir a acessibilidade, a qualidade e a viabilidade financeira em matéria de cuidados de saúde[2],

–   Tendo em conta as reuniões do Conselho Europeu de 20-21 de Março de 2003, em Bruxelas, e as conclusões das anteriores reuniões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de Gotemburgo e de Barcelona relativas aos cuidados de saúde e aos cuidados prolongados,

–   Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral (COM(2004)0374),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social" (COM(2003)0261),

–   Tendo em conta as suas Resoluções de 11 de Março de 2004 sobre a proposta de relatório conjunto intitulada "Cuidados de saúde e cuidados aos idosos: apoiar as estratégias nacionais destinadas a garantir um elevado nível de protecção social"[3],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6‑0085/2005),

A.  Considerando que o direito à saúde é um dos direitos cívicos fundamentais, tal como enunciado no artigo II-95º do Tratado que institui uma Constituição para a Europa[4], agora submetido a ratificação, e que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece o direito de todas as pessoas de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, bem como o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural,

B.  Considerando que a saúde é um valor inerente a toda a pessoa em todas as fases e em todas as situações da vida e um dos pré‑requisitos fundamentais para a sua contribuição activa para a sociedade, e que a saúde pública é um valor da sociedade cuja preservação é uma das missões básicas da mesma,

C.  Considerando que a saúde é influenciada por inúmeros factores, entre os quais se contam a pré‑disposição genética, o estilo de vida e a condição social, e que os cuidados de saúde apenas contribuem, numa extensão limitada (fala-se frequentemente em 10%) para o estado geral de saúde,

D.  Considerando que a confiança no acesso aos cuidados de saúde em caso de necessidade é uma condição indispensável à inserção bem sucedida do indivíduo na sociedade, em todas as fases e em todas as situações da vida,

E.  Considerando que a livre circulação das pessoas, incluindo dos trabalhadores, é um dos princípios fundamentais da União Europeia e que, simultaneamente, constitui uma condição indispensável ao futuro desenvolvimento quer dos Estados-Membros, a título individual, quer da União como um todo, e que é a confiança dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde e respectiva qualidade em resultado da circulação dos cidadãos nos Estados‑Membros pode ser reforçada mediante a coordenação aberta dos sistemas de saúde,

F.  Considerando que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os pacientes usufruirão de uma maior mobilidade e poderão recorrer cada vez mais a serviços transfronteiriços e que este desenvolvimento, em conjunto com uma consolidação do mercado interno, terá um impacto crescente nos sistemas de cuidados de saúde nacionais, cujos princípios e objectivos não devem ser postos em causa por este motivo,

G.  Considerando que o cartão europeu de segurança social é um instrumento adequado para garantir a livre circulação no território da UE em termos de cuidados de saúde, não obstante os sistemas de previdência social dos diferentes Estados possuírem estruturas substancialmente distintas,

H.  Considerando que o Tribunal de Justiça reconheceu, em diversas ocasiões, o direito dos pacientes ao reembolso das despesas de tratamento médico em que incorreram noutro Estado‑Membro, procedendo não obstante à diferenciação entre um tratamento hospitalar e um tratamento extra‑hospitalar, condicionando o exercício deste direito a determinadas circunstâncias que, especialmente destinadas a assegurar o equilíbrio financeiro e a segurança social, sempre com o objectivo de garantir um elevado nível de protecção da saúde,

I.  Considerando que no relatório ao Conselho, de Junho de 2004, o Parlamento Europeu exortou os Estados-Membros a reforçarem as próprias instituições de tratamento e assistência públicas e privadas através da utilização de toda a oferta disponível no Estado de origem,

J.  Considerando que os sistemas de saúde nos Estados-Membros assentam sobre os princípios da equidade e da solidariedade que determinam que todos possam ter acesso e beneficiar de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de elevada qualidade, adaptados às suas necessidades e independentemente da idade ou dos rendimentos,

K.  Considerando que o fomento de um elevado nível de protecção social é um objectivo incessante da União e que uma colaboração mais eficaz no âmbito dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados contribui para uma modernização duradoura do modelo social europeu e para uma maior coesão social; considerando ainda que quer os cuidados de saúde quer os cuidados prolongados de qualidade são serviços de interesses geral regidos prioritariamente pelo princípio da solidariedade,

L.  Considerando que os sistemas de saúde enquanto componente dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros enfrentam os desafios colocados pelas novas tecnologias de diagnóstico e de terapêutica, pelo envelhecimento da população (ou seja, um enorme aumento do número de pessoas muito idosas e frágeis que carecem de diagnóstico e cuidados médicos específicos) e as expectativas crescentes dos cidadãos, incluindo a garantia de um acesso universal aos mesmos para todos os cidadãos,

M.  Considerando que o envelhecimento dos trabalhadores do sector da saúde representa um desafio em alguns Estados-Membros, tal como o envelhecimento de muitos dos que proporcionam cuidados não remunerados,

N.  Considerando que as novas tecnologias de diagnóstico e de terapêutica não devem ser encaradas como uma mera ameaça à estabilidade financeira dos sistemas de saúde mas como representando, sobretudo, novas possibilidades e novas esperanças na luta incessante do ser humano contra a doença e o envelhecimento; considerando que, não obstante, cumpre ter presente o aumento da pobreza entre as pessoas idosas,

O.  Considerando que a prevenção é a forma mais útil e mais eficaz dos cuidados de saúde e que o acesso, ao alcance de todos, a cuidados preventivos de elevada qualidade contribui para o prolongamento da esperança de vida, a diminuição da frequência das doenças e a redução das despesas de saúde e que contribui para garantir a viabilidade, a longo prazo, do sistema de saúde,

P.  Considerando que, apesar de a grande maioria de idosos levar uma vida saudável e independente, são muitos os que continuam a padecer de doenças e deficiências e que, por isso, carecem de acesso a cuidados sociais e de saúde altamente integrados e de elevada qualidade que proporcionem um exame geriátrico adequado (isto é, multidisciplinar e holístico), que é a única intervenção capaz de reduzir a deficiência, bem como de evitar a prestação desnecessária de cuidados prolongados a membros deste grupo,

Q.  Considerando que o cidadão - o paciente - é o elemento fulcral de tudo o que diz respeito à saúde; que é a ele que os cuidados são dispensados e que é ele que os financia, quer directamente quer sob a forma de seguros ou de impostos; que o cidadão comum é o principal interessado na disponibilidade, acessibilidade, adequabilidade e qualidade dos cuidados e que, por esse motivo, deve dispor de todas as informações e fruir de todos os direitos e opções concernentes à tomada de decisão sobre a escolha e utilização dos cuidados de saúde,

R.  Considerando que a qualidade dos cuidados de saúde é influenciada, em particular, pelas habilitações e pela formação contínua do pessoal que presta os cuidados, pela adequabilidade das suas condições de trabalho e de protecção laboral, e pela existência a tecnologias de elevada qualidade no ramo do diagnóstico e da terapêutica, pelo nível de organização dos serviços de saúde e pela qualidade da comunicação e da partilha de informação entre os prestadores de cuidados de saúde e os pacientes,

S.  Considerando que, atendendo ao enorme aumento do número de idosos frágeis, é urgentemente necessário desenvolver e promover a educação gerontológica e geriátrica, tanto nos programas de formação de primeiro ciclo como de pós‑graduação, a fim de dotar todos os profissionais da saúde dos conhecimentos e aptidões específicas necessárias para poderem prestar melhores e mais adequados cuidados a este grupo,

T.  Considerando que o Programa de acção comunitária em matéria de saúde pública (2003‑208) propicia uma abordagem integrada às políticas de saúde, baseada inter alia na promoção da saúde e na prevenção primária, no evitar fontes de perigo para a saúde, na inclusão de um elevado nível de protecção da saúde na definição e na execução de todas as políticas sectoriais e na tentativa de solução das desigualdades sociais enquanto fonte de problemas de saúde,

U.  Considerando que a saúde - tal como a economia - é um ramo muito importante da ciência e da investigação; que a mesma constitui um espaço excepcionalmente vasto para o desenvolvimento científico e para a investigação e, concomitantemente, para a aplicação prática dos resultados da ciência e da investigação na vida quotidiana; que o sector da saúde, enquanto sector económico, gera um grande número de postos de trabalho e valor económico,

V.  Considerando que, para além da investigação básica, é extremamente necessária a investigação clínica que aborde os problemas de saúde actualmente vividos por um número crescente de idosos frágeis e vise o desenvolvimento de novas intervenções, tendo em vista a prestação de cuidados o mais eficazes e eficientes possível, dessa forma contribuindo para uma elevada qualidade de vida,

W.  Considerando que a saúde é um sector intimamente ligado ao crescimento económico e ao desenvolvimento sustentável e que, portanto, não deve ser considerado unicamente como uma despesa, mas, também, como um investimento produtivo, realizável através de políticas sanitárias eficazes,

X.  Considerando que a cooperação no sector da prestação de cuidados de saúde contribui para criar uma Europa mais saudável e que a responsabilidade da sua organização recai fundamentalmente nos Estados-Membros; que o intercâmbio de experiências entre os Estados-Membros é importante para melhorar e desenvolver cuidados de saúde de elevada qualidade, acessíveis e sustentáveis; que o sector da saúde deve desempenhar um papel claro na Estratégia de Lisboa,

Y.  Considerando que se verifica uma procura cada vez maior de serviços de saúde ao domicílio que possibilitam a prestação de cuidados num ambiente familiar e que este tipo de cuidados constitui um complemento útil ao serviço de internamento e apresenta um enorme potencial de criação de emprego,

Z.  Considerando que na Comunicação da Comissão sobre a Agenda Política Social (COM(2000)0379) se afirma que a introdução do seguro social de saúde foi um elemento essencial nas reformas dos sistemas de saúde, pondo em destaque o facto de sete dos dez novos Estados-Membros preferirem um sistema baseado no seguro a um sistema baseado na tributação,

1.  Constata que a Comissão pretende apoiar, nomeadamente no contexto do método aberto de coordenação, os governos nacionais e (sempre que adequado) regionais no desenvolvimento e na melhoria dos sistemas de saúde e exige o pleno respeito da soberania absoluta dos governos nacionais e (sempre que adequado) regionais no domínio da organização dos sistemas de saúde, em particular no que diz respeito aos vários sistemas de financiamento, a fim de poderem alcançar os objectivos, definidos conjuntamente, de modernização dos sistemas de segurança social;

2.  Recorda que o processo do método aberto de coordenação não deve fragilizar as competências dos Estados‑Membros em matéria de protecção social nem contornar o princípio da solidariedade; considera que, também no futuro, cada Estado‑Membro deverá poder decidir por si mesmo o modo de alcançar os objectivos de modernização dos sistemas de segurança social definidos conjuntamente;

3.  Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a, aquando da definição dos objectivos e do estabelecimento de indicadores comunitários, conferir uma maior atenção à importância da prevenção e da saúde;

4.  Critica o facto de o método aberto de coordenação, na sua projectada aplicação ao sector da saúde, em particular a recolha de dados informatizados, sobrecarregar claramente as capacidades administrativas dos Estados‑Membros; propõe que a recolha de dados comece por incidir apenas sobre alguns domínios particularmente relevantes;

5.  Acolhe com satisfação a decisão do Conselho de utilizar o método aberto de coordenação no âmbito dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados de qualidade; confirma a sua aprovação dos três objectivos fundamentais: o acesso geral, independentemente do rendimento ou da riqueza, a qualidade elevada e a sustentabilidade financeira a longo prazo; convida todos os Estados-Membros a explicitar tais prioridades e a garantirem a prestação universal de cuidados de saúde sem listas de espera indevidas e salienta a necessidade de envidar esforços para assegurar a coerência destes objectivos entre si; considera necessário reforçar os direitos dos cidadãos a cuidados de saúde equivalentes em todos os Estados-Membros; insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para assegurar que estes direitos sejam respeitados e que os turistas, em particular, não sejam empurrados para tratamentos de saúde privados onerosos contra a sua vontade e em violação dos seus direitos;

6.  Insta os Estados-Membros a encararem a adopção de medidas activas para fazer face às necessidades de saúde dos elementos mais pobres da sociedade e respectivo acesso aos cuidados de saúde;

7.  Lamenta que a Comissão conceba a modernização da protecção social no domínio dos cuidados de saúde essencialmente sob a óptica dos imperativos impostos pelo pacto de estabilidade; lamenta igualmente que a Comissão não faça referência, no seu texto, à evolução das despesas dos cuidados de saúde nos diferentes sectores (tratamentos, cuidados hospitalares, etc.) nem ao impacto da prevenção nos diferentes Estados‑Membros;

8.  Está de acordo sobre o facto de que os sistemas de saúde da União se confrontam com desafios comuns, devido aos progressos da medicina e da técnica, incluindo os custos crescentes, o desenvolvimento demográfico, em especial, o número crescente de idosos frágeis que sofrem de doenças múltiplas, muitas vezes causadas por circunstâncias sociais adversas, a procura crescente de serviços de saúde e de produtos medicinais e a mobilidade crescente da população comunitária;

9.  Considera que o envelhecimento da população constitui um desafio que deveria ser utilizado simultaneamente como uma oportunidade para envolver mais intensamente na sociedade e nas empresas pessoas que tenham acumulado uma experiência longa e valiosa, na perspectiva de um envelhecimento activo;

10.  Assinala que o aumento da esperança de vida exige uma melhoria da coordenação dos serviços médicos e de assistência, tendo em vista o desenvolvimento ulterior das infra‑estruturas sociais;

11.  Reconhece que uma população comunitária cada vez mais móvel e a imigração de outros países podem constituir um desafio administrativo;

12.  Insiste na importância da prevenção e dos cuidados pessoais de saúde, acessíveis sob o ponto de vista financeiro, como as medidas mais eficazes na luta contra a doença e apela aos governos dos Estados‑Membros para que incentivem a coordenação de programas de prevenção sanitária destinados a diferentes segmentos etários que incluam nas suas prioridades a promoção da saúde e a educação para a saúde e atribuam à prevenção uma prioridade significativamente mais elevada na utilização efectiva dos serviços, incluindo consultas regulares de medicina preventiva e vacinação em consonância com o conhecimento científicos e assegurem o acesso universal a todas essas medidas; recomenda igualmente a realização de um rastreio geriátrico adequado dos idosos frágeis, tendo em vista melhorar a sua qualidade de vida, evitando-lhes uma hospitalização e cuidados de saúde ao domicílio prolongados, o que, por seu turno, em muito contribuirá para reduzir as despesas de saúde;

13.  Observa que as grandes "doenças que matam" (por exemplo, doenças cancerígenas e doenças cardiovasculares) e as grandes "doenças incapacitantes" (tais como as perturbações do foro ósseo e muscular e outras doenças crónicas associadas à actividade profissional, os problemas de saúde resultantes, nomeadamente, de dietas pouco saudáveis, do consumo de estupefacientes, da degradação ambiental e de uma diminuta actividade física) podem ser consideravelmente reduzidas através da adopção de políticas gerais intersectoriais e políticas específicas de prevenção e de uma melhoria da luta contra os factores patogénicos no ambiente laboral e familiar das pessoas; salienta, por isso, a necessidade de desenvolver a prestação de cuidados de saúde nas empresas, tendo em vista a prevenção e a descoberta atempada de doenças e problemas de saúde;

14.  Sublinha o facto de que em todos os sistemas de saúde e de cuidados prolongados, o papel principal deve ser desempenhado pelo indivíduo enquanto beneficiário dos serviços e consumidor de cuidados; os seus direitos são primordiais e o primeiríssimo de entre eles consiste no direito à informação completa sobre a sua própria saúde, sobre as opções em matéria de cuidados de saúde e cuidados prolongados e sobre a escolha dos cuidados que lhes são propostos no mercado pelos diferentes prestadores;

15.  Convida os Estados‑Membros e a Comissão a, em especial com a ajuda do programa de acção em matéria de saúde, assegurarem uma harmonização da recolha de dados e uma melhoria da informação que deles decorre e a permitirem aos cidadãos e aos prestadores de serviços o acesso a toda a informação sobre o sistema de saúde e a política em matéria de saúde dos demais Estados‑Membros através do portal da União Europeia sobre saúde, actualmente em construção;

16.  Aplaude a ênfase colocada pela Comissão na melhoria da comunicação e da cooperação interdisciplinar e interserviços entre os prestadores de cuidados de saúde individuais e prestadores de cuidados prolongados na prevenção, no diagnóstico e no tratamento; considera que o médico responsável pela prestação de cuidados primários desempenha um papel-chave nesta comunicação e cooperação e que a partilha da informação já existente engendra uma qualidade e eficácia superiores nos cuidados prestados, uma diminuição do risco de danos para o paciente e uma maior eficácia na utilização dos recursos humanos e meios existentes;

17.  Manifesta a sua preocupação acerca das diferenças substanciais que existem entre os antigos Estados-Membros e a maioria dos novos Estados-Membros em termos de estatuto de saúde da respectiva população, de acesso e de qualidade dos recursos empregues no sector dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados; insta a Comissão e os antigos Estados‑Membros a apoiar os novos Estados-Membros nos seus esforços para melhorar os cuidados de saúde e os cuidados prolongados com o apoio do programa de acção comunitária de saúde pública e outros instrumentos adequados, em particular o método aberto de coordenação;

18.  Sublinha a importância dos cuidados de saúde, dos regimes de cuidados prolongados e da assistência social na economia nacional devido ao vasto número de pessoas a que dão emprego actualmente e ao seu potencial para criar numerosos postos de trabalho no futuro junto de diferentes prestadores de cuidados de saúde, desta forma dando origem a maior concorrência e, logo, a um maior potencial de crescimento das economias nacionais; chama a atenção para o facto de o envelhecimento progressivo da população na União Europeia obrigar à afectação de mais recursos económicos e humanos à assistência aos idosos; considera ainda que em muitos Estados-Membros se verifica uma necessidade urgente de tomar medidas activas para recrutar e conservar os profissionais da saúde;

19.  Assinala que a procura crescente de serviços no sector da saúde e da prestação de cuidados origina postos de trabalho suplementares de qualidade crescente;

20.  Exorta os Estados‑Membros a aprovar medidas efectivas para melhorar a situação dos cidadãos no respectivo consumo de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, para apoiar a melhoria da disponibilidade da informação ao público em geral e para melhorar as condições ao abrigo das quais os cidadãos podem tomar decisões livremente no que diz respeito ao consumo de cuidados de saúde e cuidados prolongados; considera que, para que tal seja possível, é indispensável a existência de diversos prestadores e o acesso a informação acerca de estilos de vida saudáveis e opções de prevenção, diagnóstico e terapia e que o acesso a tais informações não deve ser restringido, muito menos por motivos de poupança do erário público;

21.  Observa que alguns Estados‑Membros têm vindo a aumentar a parte das despesas a suportar pelos pacientes e neste contexto exige que os grupos desfavorecidos continuem a ter acesso a um sistema de saúde adequado;

22.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de em numerosos Estados‑Membros se verificarem períodos de espera demasiado longos para determinados tratamentos quer estes sejam urgentes ou não; pede a esses Estados‑Membros que envidem esforços para reduzir os períodos de espera; requer aos Estados‑Membros que sempre que existam listas de espera e não se possa oferecer a tempo um tratamento similar ou de eficácia igual aos pacientes no interior do país, colaborem estreitamente entre si por forma a assegurar um elevado nível de protecção da saúde e da segurança social a todos os cidadãos da UE, no respeito do princípio da subsidiariedade, do equilíbrio dos sistemas nacionais e do equilíbrio financeiro;

23.  Insta os governos dos Estados-Membros a concederem apoio prático à difusão de informação (incluindo entre os diversos serviços e disciplinas envolvidos na prestação de cuidados a cada paciente) e ao uso das tecnologias de comunicação electrónica no domínio dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados; exorta a Comissão e os governos dos Estados-Membros a apoiarem ampla e sistematicamente o desenvolvimento da denominada "tele-medicina";

24.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de em muitos dos Estados‑Membros existir, se bem que em graus distintos, uma escassez crescente de médicos e trabalhadores de saúde com uma qualificação adequada; insta todos os Estados‑Membros a que realizem esforços especiais direccionados no sentido de melhorar a qualidade do trabalho, tornar mais atractivas estas profissões e superar a actual escassez de pessoal; sublinha a necessidade de fomentar, neste sector, a formação e a formação contínua dos voluntários bem como dos empregados já qualificados;

25.  Deplora que, em questões de coordenação reforçada, não se confira especial importância a uma concertação com os actores ao nível da base; assinala que o fluxo de informação ascendente desempenha um papel proeminente no âmbito dos modelos de gestão em uso;

26.  Lamenta que, de um modo geral, não se confira maior importância a uma análise científica das necessidades; relembra que os dados científicos de outras organizações não podem ser absorvidos sem verificação prévia; recomenda que se reforce a elaboração dos dados próprios sobre programas de investigação em vigor;

27.  Exorta os governos dos Estados-Membros a proceder a uma maior aproximação dos sistemas educativos e de formação do pessoal de saúde, a fomentar o reconhecimento das qualificações profissionais, dessa forma facilitando a mobilidade dos profissionais da saúde e a coordenar e a aproximar ainda mais os requisitos atinentes ao equipamento das instalações de cuidados de saúde e a utilização de novas tecnologias de diagnóstico e terapia, promovendo assim uma qualidade equivalente dos cuidados de saúde em todos os Estados‑Membros;

28.  Sublinha que a sustentabilidade financeira a longo prazo pressupõe uma utilização óptima dos recursos existentes; enfatiza que este objectivo só poderá ser alcançado se a qualidade da prestação de cuidados de saúde for mais transparente do que acontece actualmente, se os Estados‑Membros introduzirem, sistematicamente, programas para assegurar a qualidade e directrizes de tratamento baseadas na evidência e se os recursos públicos forem utilizados tão-só para produtos médicos e tecnologias de eficácia comprovada;

29.  Realça a necessidade de que os Estados‑Membros examinem, com maior intensidade, a eficácia, utilidade e rentabilidade dos progressos médicos e tecnológicos; pede à Comissão que examine a possibilidade de criar uma rede na qual sejam disponibilizadas e coordenadas as avaliações levadas a cabo nos Estados‑Membros a respeito das tecnologias de saúde e directrizes médicas;

30.  Exorta os Estados-Membros a apresentar os relatórios nacionais preliminares a tempo do próximo Conselho Europeu;

31.  Considera que a prestação de cuidados aos idosos frágeis é uma área adequada para a investigação a nível europeu;

32.  Solicita à Comissão que apresente propostas, até ao final de 2005, que versem sobre as orientações políticas, os objectivos comuns, os métodos de trabalho e um calendário detalhado, salientando igualmente que a responsabilidade pelos serviços de saúde recai nos vários Estados-Membros;

33.  Sublinha que é necessário proceder com cuidado extremo no momento de elaborar indicadores e de interpretar resultados e que cumpre ter em conta as diferenças que existem entre os distintos sistemas de prestação de cuidados; insiste em particular na elaboração de indicadores que meçam o acesso justo a uma assistência de qualidade e eficácia;

34.  Pede ao Conselho que tendo em vista a racionalização do método aberto de coordenação, adopte na Primavera de 2006, um enquadramento integrado no âmbito da protecção social e uma lista de objectivos comuns nos âmbitos da integração social, das pensões de reforma, dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados de qualidade;

35.  Solicita à Comissão e ao Conselho que informem o Parlamento Europeu acerca das respectivas propostas;

36.  Convida os Estados‑Membros e a Comissão a envolverem-se mais do que até agora têm feito com as organizações de pacientes nas decisões em matéria de política de saúde e a concederem o apoio adequado ao trabalho que estas realizam;

37.  Convida a Comissão e os Estados‑Membros a terem suficientemente em conta os aspectos específicos das mulheres em todas as medidas de saúde que adoptem; solicita à Comissão que apresente um novo relatório sobre a situação da saúda das mulheres na União Europeia;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, bem como aos Parlamentos dos Estados‑Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. INTRODUÇÃO

O sistema de segurança social faz parte integrante do modelo social europeu. Os quatro níveis que o integram são os seguintes:

· as pensões

· a integração social

· o conceito de trabalho justamente recompensado

· a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados

No domínio da prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, o objectivo é o de proporcionar o acesso universal a serviços de alta qualidade, independentemente da idade, do sexo, da nacionalidade ou do estatuto económico dos doentes.

2. ANTECENDENTES

Em 1992, o Conselho Europeu emitiu uma recomendação solicitando aos Estados-Membros que estabelecessem e desenvolvessem sistemas de alta qualidade no domínio da prestação dos cuidados de saúde, devidamente adaptados às necessidades das respectivas populações. Essas necessidades aumentam em função de múltiplos factores, designadamente, com o envelhecimento da população, o desenvolvimento dos meios de diagnóstico e tratamento, bem como com as exigências da prevenção.

Em 1999, o Conselho Europeu nomeou o sector dos cuidados de saúde como uma das quatro áreas em que se tornava indispensável uma cooperação mais estreita entre os vários países.

Em Dezembro de 1999, o Conselho Europeu adoptou uma resolução sobre a modernização e o reforço da protecção social.

Na sua decisão de Junho de 2000, o Conselho Europeu definiu a sustentabilidade da prestação de cuidados de saúde de alta qualidade como um dos quatro grandes objectivos a alcançar no âmbito do processo da modernização e reforço da protecção social.

Nas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, a aspiração a "uma maior inclusão social" (incluindo a modernização dos sistemas de protecção social) foi incluída com o estatuto de objectivo estratégico.

No Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001, foi lançado um apelo no sentido da realização de esforços acrescidos para a atribuição de pensões adequadas e sustentáveis, capazes de cobrir os custos da prestação, quer de cuidados de saúde, quer de cuidados prolongados.

No Conselho Europeu de Barcelona, em Março de 2002, foram aprovados três princípios propostos pela Comissão. São eles que servem de base para o desenvolvimento e a reforma dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados: (1) a prestação de cuidados de saúde deve ser universal, (2) os serviços devem satisfazer elevados padrões de qualidade e (3) a prestação de cuidados de saúde deve satisfazer o critério da sustentabilidade a longo prazo.

Em 10 de Março de 2003, a Comissão e o Conselho Europeu aprovaram um relatório conjunto sobre o apoio às estratégias nacionais relacionadas com o futuro dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados aos idosos. Nesse relatório, foi dado destaque aos novos problemas que constituem uma ameaça para a existência de bons sistemas de saúde e de cuidados prolongados, a saber, (1) as inovações no domínio da tecnologia, (2) o aumento das expectativas dos doentes e do seu grau de consciencialização e (3) o envelhecimento das populações. Simultaneamente, o relatório fixou três objectivos de carácter geral, que agora fornecem a base para o método aberto de coordenação: (1) a disponibilização de serviços de prestação de cuidados de saúde, (2) a existência de elevados padrões de qualidade e (3) a sustentabilidade financeira.

O relatório da Comissão foi apresentado ao mesmo tempo que um relatório sobre o movimento de doentes e o desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde na União Europeia. Este documento resultou de uma iniciativa lançada pelos antigos Comissários David Byrne e Anna Diamantopoulou em concertação com os Ministros da Saúde. Ambos os relatórios foram aprovados pela Comissão, constituindo uma estratégia comum para o desenvolvimento dos sistemas de cuidados de saúde e de protecção social na Europa.

3. CONTEÚDO DO RELATÓRIO

O relatório da Comissão foi publicado no âmbito do Relatório da Primavera de 2004. O objectivo consiste em definir uma base comum para apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento e reforço dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados através do "método aberto de coordenação".

Neste relatório (1) a acessibilidade, (2) a qualidade e (3) a sustentabilidade financeira dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados são definidos como os objectivos principais, que o desenvolvimento e a reforma destes sistemas no conjunto dos Estados-Membros devem ter em vista. Os objectivos estão intimamente interligados e são interdependentes.

O relatório identifica as principais ameaças aos sistemas existentes a nível nacional: (1) as novas tecnologias de diagnóstico e de tratamento, (2) as expectativas crescentes e o cada vez maior grau de consciencialização da opinião pública em geral e (3) o envelhecimento das populações. A estes poderíamos acrescentar (4) o envelhecimento do pessoal médico, em especial, nos novos Estados-Membros e (5) a crescente mobilidade da população comunitária.

Ambos os relatórios da Comissão reivindicam uma maior coordenação das políticas de saúde dos Estados-Membros, propondo uma estratégia global para o desenvolvimento dos sistemas de prestação de cuidados de saúde. O relatório da Comissão propõe objectivos conjuntos para o desenvolvimento e reforma dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados. Tais objectivos permitem que os diferentes países estabeleçam as suas próprias estratégias a nível nacional e promovam um intercâmbio de experiências com os restantes Estados‑Membros. Este conjunto de objectivos deve sustentar o aprofundamento dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados no futuro, uma vez que endossam politicamente a realização das reformas em causa.

A melhoria dos sistemas de saúde é uma forma de potencializar os atributos da força de trabalho e a política de saúde apresenta‑se como um instrumento activo da política de emprego, uma vez que maximiza as possibilidades de cada indivíduo encontrar um emprego e manter o seu posto de trabalho.

O envelhecimento do pessoal médico e paramédico constitui uma bomba-relógio, porquanto muitos dos trabalhadores deste sector começam a reformar-se precisamente no momento em que se acentua o envelhecimento geral da população — ou seja, numa altura em que há uma cada vez maior procura no sector da prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados.

A utilização eficaz das tecnologias de informação ("e-Health") desempenha um papel fundamental no aumento da consciencialização das pessoas, na prevenção da doença e no reforço da qualidade da prestação de cuidados de saúde. Este aspecto desempenha também um papel decisivo na formação dos trabalhadores do sector da saúde. A comunicação ocupa, assim, um lugar fundamental na coordenação dos sistemas de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, domínios em que um elevado número de prestadores trabalham, com frequência, em completo isolamento.

De acordo com a Comissão, a chave para a evolução e a reforma das áreas dos cuidados de saúde e de cuidados prolongados reside no funcionamento eficaz de sistemas baseados na articulação de responsabilidades e na transferência dessas responsabilidades para os indivíduos envolvidos na gestão dos próprios sistemas, incluindo os parceiros sociais, as autoridades a nível local e regional, os utentes e as organizações não governamentais. Simultaneamente, há que promover a coordenação entre os prestadores de cuidados de saúde, as organizações financeiras, as organizações não-governamentais e as entidades públicas.

A Comissão propõe os seguintes objectivos comuns:

(1) Disponibilização de cuidados de saúde e de cuidados prolongados

· Garantir o acesso de todos os cidadãos a cuidados de saúde de elevada qualidade, de acordo com as necessidades de cada um e com base nos princípios da universalidade, da justiça e da solidariedade;

· Criar uma rede de protecção contra a pobreza e a exclusão social decorrentes de situações de doença, invalidez ou velhice, quer para os beneficiários dos sistemas de segurança social, quer para as respectivas famílias.

Os Estados-Membros devem chegar a acordo acerca dos seguintes aspectos:

· a oferta de cuidados de alta qualidade a pessoas que requeiram tratamentos dispendiosos ou a longo prazo, a todos os que demonstram particulares dificuldades em aceder aos cuidados de saúde, aos portadores de uma qualquer forma de invalidez e aos mais idosos;

· uma ênfase na coordenação dos serviços sociais, dos cuidados primários, dos serviços hospitalares e dos serviços prestados por instituições especializadas;

· a promoção de cuidados paliativos para doentes em situação terminal;

· a redução das desigualdades regionais no acesso aos cuidados de saúde;

· o apoio às iniciativas destinadas a encurtar as listas de espera;

· a promoção da gestão dos recursos humanos e da formação dos trabalhadores da área da saúde.

(2)  Elevados padrões de qualidade dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados

Proporcionar elevados padrões de qualidade dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados é uma prioridade cuja concretização se está a tornar cada vez mais difícil. A explicação reside no rápido desenvolvimento tecnológico, a par do aumento vertiginoso dos custos e das expectativas e exigências crescentes das opiniões públicas em geral.

O reforço da qualidade dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados tem de resultar numa verdadeira melhoria da saúde e da qualidade de vida das populações, no pressuposto da gestão eficaz dos recursos públicos.

Neste contexto, os Estados­‑Membros deverão chegar a acordo acerca dos seguintes aspectos:

· a promoção de práticas e de tratamentos baseados numa avaliação científica, bem como a avaliação dos custos e benefícios dos tratamentos, dos equipamentos e dos medicamentos;

· a promoção de estilos de vida saudáveis e baseados na prevenção;

· a promoção da qualidade da formação dos trabalhadores da área da saúde ao nível da licenciatura, da pós-graduação e da formação ao longo da vida;

· o reforço das disposições legais de protecção da saúde e da segurança no trabalho, com ênfase para o factor da prevenção;

· o fomento da adaptabilidade dos sistemas à mudança das necessidades, tendo em vista a criação das melhores condições possíveis para a saúde e a qualidade de vida das populações, por intermédio de uma melhor coordenação entre todos os actores envolvidos;

· uma melhor definição dos direitos dos doentes e das respectivas famílias.

(3) Sustentabilidade financeira

A Comissão parte do princípio de que será possível manter o acesso a serviços de alta qualidade nos domínios da prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados sem lançar mão a recursos financeiros provenientes de outras áreas da despesa pública. Muitas das despesas relacionadas com a prestação deste tipo de cuidados são reembolsadas a partir do erário público, que neste momento se encontra sob pressão, em consequência das exigências colocadas pelo Pacto de Estabilidade.

No relatório em apreço, os Estados-Membros são aconselhados a levar a cabo reformas destinadas a aumentar a estabilidade financeira dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados. Os instrumentos a que se deverá recorrer para alcançar este objectivo deverão incluir a introdução do princípio do reembolso parcial pelo Estado das despesas de saúde, ou seja, a obrigatoriedade de os doentes pagarem algumas das suas próprias despesas, por forma a promover a responsabilidade dos utentes enquanto consumidores. Para além disso, o relatório menciona o estabelecimento de limites orçamentais (em particular, no sector hospitalar), a introdução de instrumentos de orientação destinados a melhorar a saúde das populações e os resultados da terapêutica, bem como a transferência de um grau acrescido de responsabilidade pelos gastos públicos para os trabalhadores do sector da saúde. O relatório dá ainda particular destaque ao aumento da responsabilidade de todas as partes interessadas: os prestadores de cuidados de saúde, as instituições que prestam apoio financeiro e os utentes dos serviços de saúde.

Os Estados-Membros deverão chegar a acordo em relação aos seguintes aspectos:

· o reforço da prevenção e, como tal, a redução do consumo de medicamentos dispendiosos;

· o reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre prestadores individuais de cuidados de saúde e de acções no domínio da assistência social;

· a consecução de um nível sustentável de despesa no domínio do desenvolvimento, mediante incentivos a atribuir aos prestadores e aos utentes dos serviços de prestação de cuidados de saúde;

· a oferta de serviços de saúde mais eficazes em resultado de um controlo mais racional da forma como os recursos são utilizados;

· o aumento da eficácia da prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, mediante a descentralização das entidades prestadoras e, principalmente, a responsabilização de todas elas pela utilização dos dinheiros públicos.

4. JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

A proposta de resolução do Parlamento sobre o primeiro relatório da Comissão atribui o destaque que é devido à saúde na sua qualidade de valor essencial na vida de cada indivíduo, da mesma forma que confere toda a importância à protecção da saúde pública enquanto objectivo fundamental de qualquer sociedade.

Tem de se ter em linha de conta que a saúde não é, de modo algum, influenciada apenas pela prestação de assistência médica. Daí que, nos esforços para manter e melhorar a saúde pública, haja que prestar também muita atenção a factores que não sejam apenas os da prestação de assistência médica e de cuidados prolongados.

A certeza de que serão prestados todos os cuidados de saúde, caso sejam necessários, é essencial para a boa integração de cada indivíduo na sociedade, no contexto da mobilidade crescente da população, pelo que há que fazer esforços acrescidos para nivelar a disponibilidade dos serviços de prestação de cuidados de saúde em toda a União Europeia.

A existência de novas tecnologias preventivas de diagnóstico e terapia, a consciencialização e as expectativas crescentes das opiniões públicas, bem como o aumento da esperança de vida das populações — aspectos que, no relatório da Comissão, são considerados como problemas ou ameaças — constituem, na verdade, êxitos da nossa sociedade. Não devemos, por isso, tentar combatê-los, mas, pelo contrário, fomentá-los, tentando arranjar uma forma de tornar a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados sustentáveis do ponto de vista financeiro, mesmo que a esperança de vida das populações, a sua tomada de consciência e as suas expectativas continuem a aumentar, a par de um recurso crescente às novas tecnologias.

Na proposta de resolução, é dado destaque ao facto de a prevenção e a assistência médica serem importantes não apenas para a saúde, mas também para a sustentabilidade financeira a longo prazo dos sistemas de previdência.

Neste mesmo documento, o indivíduo — ou seja, o doente — é colocado no centro dos sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados. Tudo o que é levado a cabo no contexto destes sistemas visa responder aos interesses dos doentes; é esse o caso da disponibilização dos serviços de assistência, tal como é esse o caso também da qualidade e sustentabilidade financeira dos sistemas em causa. Por este motivo, cada pessoa deve dispor de um acesso optimizado à informação e usufruir de direitos muito abrangentes no que toca ao processo de tomada de decisões, uma vez que, em dado momento, terá de assumir responsabilidades (incluindo responsabilidades de carácter financeiro) pelas decisões que toma.

Na proposta de resolução, o relator chama a atenção para o facto de a qualidade dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados depender do nível de formação de base e de formação profissional dos trabalhadores da área da saúde, bem como do grau de disponibilização das mais recentes tecnologias de diagnóstico e de terapia.

O último aspecto, mas por certo não o menos importante, reside na circunstância de os serviços de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados serem apresentados como sectores importantes da economia de um país e como domínios particularmente significativos no contexto da ciência e da investigação. Eles são responsáveis pela criação de um elevado número de empregos estáveis e de alta qualidade, particularmente valiosos sob o ponto de vista da criação de riqueza.

O relator propõe que, na sua resolução, o Parlamento apoie o relatório da Comissão, avalize os principais objectivos definidos no relatório e reconheça as causas principais dos problemas que afectam os sistemas de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados nos diversos Estados-Membros.

O relator propõe igualmente que, na sua resolução, o Parlamento exorte os Governos dos Estados‑Membros a prestar mais atenção ao fomento de um estilo de vida são, à criação e manutenção de condições de vida saudáveis e ao estímulo dos factores ligados à prevenção. Para além disso, o relator propõe que os Governos dos Estados-Membros sejam instados a dar ao indivíduo — ou seja, ao doente — uma posição de destaque no contexto dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados. O público em geral deveria dispor de uma melhor acesso à informação, de direitos mais abrangentes e de um grau acrescido de responsabilidade. Simultaneamente, o relator propõe que os Governos dos Estados-Membros sejam exortados a melhorar a comunicação e o intercâmbio de informações entre todos os prestadores de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, bem assim como a potenciar todas as modalidades de formação e formação profissional dos trabalhadores da área da saúde.

5. CONCLUSÃO

O relatório da Comissão é um contributo destinado a apoiar os esforços de aprofundamento e de reforma dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados dos diversos Estados-Membros.

De importância fundamental neste contexto é, por um lado, o reconhecimento de que os Governos dos Estados-Membros são totalmente soberanos neste domínio e, por outro, o estímulo dado pela totalidade dos órgãos comunitários ao aprofundamento e à prossecução das reformas.

A necessidade cada vez mais premente de que tais reformas sejam coordenadas é acentuada pela mobilidade crescente das populações e, como tal, dos doentes em todo o espaço da União Europeia. Afigura-se, pois, correcto que a Comissão tenha procedido à elaboração do presente relatório e que este esteja a ser apreciado em conjunto com o relatório sobre o acompanhamento do processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia.

16.3.2005

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

destinado à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a modernização da protecção social com vista ao desenvolvimento de cuidados de saúde

(2004/2188(INI))

Relator de parecer: Thomas Ulmer

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Saúda o facto de a União Europeia apoiar os Estados-Membros na modernização e no ulterior desenvolvimento dos seus sistemas de saúde; assinala que a selecção, como áreas prioritárias, do acesso à prestação de cuidados, da qualidade e da viabilidade financeira se afigura pertinente;

2.  Lembra que a garantia de acesso a um sistema de cuidados de saúde de qualidade é um direito reconhecido a cada cidadão e uma condição indispensável à sua inclusão na sociedade; lembra que os serviços de saúde não podem ser assimilados a um qualquer serviço de mercado;

3.  Lamenta que a Comissão conceba a modernização da protecção social no domínio dos cuidados de saúde essencialmente sob a óptica dos imperativos impostos pelo pacto de estabilidade; lamenta igualmente que a Comissão não faça referência, no seu texto, à evolução das despesas dos cuidados de saúde nos diferentes sectores (tratamentos, cuidados hospitalares, etc.) nem ao impacto da prevenção nos diferentes Estados-Membros;

4.  Lamenta o facto de a Comissão, na sua comunicação, não verbalizar com maior veemência a responsabilidade de cada Estado-Membro pelo seu respectivo sistema de saúde; assinala a omissão de uma indicação clara do valor de complementaridade inerente ao Método Aberto de Coordenação;

5.  Critica o facto de o Método Aberto de Coordenação, na sua projectada configuração no sector da saúde, sobrecarregar claramente as capacidades administrativas dos Estados‑Membros, em particular devido à minúcia na recolha de dados; propõe que a recolha de dados comece por incidir apenas sobre alguns domínios particularmente relevantes;

6.  Realça que o conceito de mobilidade dos pacientes não se deve opor à noção de proximidade dos cuidados e deve incidir principalmente sobre os cuidados ocasionais dispensados aos cidadãos que se desloquem no interior da União ou no âmbito de acordos transfronteiriços;

7.  Deplora que, em questões de coordenação reforçada, não se confira especial importância a uma concertação com os actores ao nível da base; assinala que, no âmbito de modelos funcionais de controlo, se confere uma extraordinária importância ao fluxo de informação "de baixo para cima";

8.  Lamenta que, de um modo geral, não se confira maior importância a uma análise científica das necessidades; lembra que os dados científicos de outras organizações não podem ser absorvidos sem verificação prévia; recomenda que se reforce a elaboração de dados próprios sobre programas de investigação em vigor.

PROCESSO

Título

Modernização da protecção social com vista ao desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados a longo prazo de elevada qualidade, acessíveis e sustentáveis: apoio das estratégias nacionais através do "Método Aberto de Coordenação"

Nº de processo

2004/2189(INI))

Comissão responsável

EMPL

Comissão encarregada de emitir parecer

Data de comunicação em sessão

ENVI

18.11.2004

Cooperação reforçada

Não

Relator de parecer

Thomas Ulmer

Data de designação

20.09.2004

Exame em comissão

3.2.2005

15.3.2005

 

 

 

Data de aprovação das sugestões

15.3.2005

Resultado da votação final

A favor:

43

 

Contra:

5

 

Abstenções:

0

Deputados presentes no momento da votação final

Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Frederika Brepoels, Martin Callanan, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jillian Evans, Anne Ferreira, Norbert Glante, Françoise Grossetête, Mary Honeyball, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Marie-Noëlle Lienemann, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Dimitrios Papadimoulis, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Karin Scheele, Carl Schlyter, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Jonas Sjöstedt, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Anders Wijkman

Suplentes presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Christofer Fjellner, Kartika Tamara Liotard, Ria Oomen-Ruijten, Bart Staes, Claude Turmes

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Anne Laperrouze

PROCESSO

Título

A modernização da protecção social e o desenvolvimento de cuidados de saúde

Referências

(2004/2189(INI))

Base regulamentar

Art. 45º

Comissão competente quanto à matéria de fundo
  Data de comunicação em sessão

EMPL
18.11.2004

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ENVI

18.11.2004

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Date da designação

Milan Cabrnoch
10.11.2004

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

31.1.2005

16.3.2005

31.3.2005

 

 

Data de aprovação

31.3.2005

Resultado da votação final

a favor:

contra:

abstenções:

39

1

3

Deputados presentes no momento da votação

Jan Andersson, Roselyne Bachelot-Narquin, Jean-Luc Bennahmias, Emine Bozkurt, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Mogens N.J. Camre, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Karin Jöns, Jan Jerzy Kułakowski, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Mary Lou McDonald, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Maria Matsouka, Ana Mato Adrover, Ria Oomen-Ruijten, Csaba Őry, Jacek Protasiewicz, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer.

Suplentes presentes no momento da votação final

Mihael Brejc, Marian Harkin, Jamila Madeira, Marianne Mikko, Elisabeth Schroedter, Marc Tarabella, Claude Turmes, Anja Weisgerber.

Suplentes (n° 2 do art. 178°) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega – A6

6.4.2005

A6–0085/2005

Observações

 

 

  • [1]  JO C C 339, de 29.11.2000, p. 154.
  • [2]  JO C 38E de 12.2.2004, p. 269.
  • [3]  JO C 102 E, de 28.4.2004, p. 862.
  • [4]  JO C 310, de 16.12.2004.