Relatório - A6-0141/2005Relatório
A6-0141/2005

RELATÓRIO sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia

11.5.2005 - (2004/2131(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Riitta Myller


Processo : 2004/2131(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0141/2005
Textos apresentados :
A6-0141/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia

(2004/2131(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia" (COM(2004)0038),

–   Tendo em conta os artigos 6º e 174º do Tratado CE, o processo de Cardiff (Conclusões do Conselho Europeu de Cardiff, 15-16 de Junho de 1998) e a estratégia para o desenvolvimento sustentável (Conclusões do Conselho Europeu de Göteborg, 15-16 de Junho de 2001),

–   Tendo em conta a Estratégia de Lisboa (Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, 15‑16 de Março de 2002),

–   Tendo em conta a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e o Plano de Implementação de Joanesburgo (2002),

–   Tendo em conta as conclusões subordinadas ao tema "Limpa, inteligente, competitiva: as oportunidades oferecidas pelas inovações eco-eficientes no âmbito do processo de Lisboa" (Conclusões do Conselho "Ambiente" de 14 de Outubro de 2004),

–   Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente[1],

–   Tendo em conta os quinto[2] e sexto[3] programas-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração,

–   Tendo em conta a sua resolução de 21 de Abril de 2004 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Política Integrada de Produtos - Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida[4],

–   Tendo em conta a Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "A quota das energias renováveis na UE" (COM(2004)0366),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013" (COM(2004)0101),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social "Integração dos aspectos ambientais na normalização europeia" (COM(2004)0130),

–   Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão "A handbook on environmental public procurement" (SEC(2004)1050),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6‑0141/2005),

A. Considerando que o desenvolvimento sustentável ­– desenvolvimento que responde às necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras – constitui um objectivo inegável da União Europeia,

B.  Considerando que o desenvolvimento sustentável, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Göteborg, assenta em três pilares, concretamente, a protecção do ambiente, o desenvolvimento económico e a coesão social,

C. Considerando que o desenvolvimento sustentável não é viável sem o desenvolvimento de novas tecnologias e de inovações ambientais,

D. Considerando que, para garantir o desenvolvimento sustentável, a estratégia de Lisboa ­–tornar a União Europeia a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social – precisa de objectivos em matéria de política económica, social e ambiental que sejam coerentes entre si e capazes de gerar maior crescimento económico,

E.  Considerando que, neste contexto, é fundamental reforçar e explorar as sinergias entre a protecção do meio ambiente e a competitividade e dissociar o crescimento económico da degradação ambiental; considerando que as tecnologias ambientais (todas as tecnologias cuja utilização causa consideravelmente menos danos ao ambiente em termos de impacto global do que as alternativas correspondentes) constituem um importante meio de atingir este objectivo,

F.  Considerando que só uma procura suficiente de tecnologias ambientais poderá acelerar o processo de colocação no mercado das inovações (resultantes da investigação, do desenvolvimento de produtos, da produção ou da comercialização),

G. Considerando que a União Europeia deve ter uma política ambiental suficientemente ambiciosa para criar uma procura de tecnologias ambientais, política essa que deve ter objectivos ambientais claros e ambiciosos e indicadores ambientais harmonizados para medir a carga ambiental, internalizar os custos ambientais (externos) e recompensar os líderes e não os atrasados,

H. Considerando o importante papel da procura de tecnologias ambientais por parte dos consumidores; que, no entanto, a sociedade tem de assumir, no seu conjunto, uma maior responsabilidade na criação dos enquadramentos adequados para o rápido desenvolvimento dessas tecnologias,

I.   Considerando que o Plano de Acção da Comissão sobre Tecnologias Ambientais (ETAP) não contempla mecanismos adequados para a divulgação de conhecimentos, a transferência de tecnologias, a inovação e o desenvolvimento,

J.   Considerando que o apoio financeiro se reveste de grande importância não só para a investigação e o desenvolvimento mas também para o desenvolvimento de produtos para o mercado, devendo portanto intensificar-se os esforços para encontrar soluções no que se refere ao capital de risco,

K. Considerando que as políticas da União Europeia têm de ser coerentes e tender para os mesmos objectivos; que, por isso, as soluções tecnológicas para fomentar a sustentabilidade se devem reflectir na preparação do orçamento e na elaboração do Sétimo Programa-Quadro de Investigação; que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão têm que ser utilizados para fomentar o desenvolvimento de tecnologias ambientais,

L.  Considerando que o desenvolvimento sustentável exige soluções globais e que a União Europeia tem de garantir a coerência entre as políticas internas e externas, não apenas no quadro da cooperação bilateral e dos créditos à exportação, mas também no que respeita às relações com as Nações Unidas, a OMC, a OCDE e o Banco Mundial,

Satisfazer a procura de tecnologias ambientais

1.  Acolhe com satisfação a Comunicação, que constitui uma base útil para o debate e a elaboração de mais propostas concretas sobre a forma de promover tecnologias ambientais, mas gostaria que fosse dado maior relevo ao desenvolvimento da procura dessas tecnologias; solicita a substituição da abordagem fragmentada no que respeita à política ambiental e ao desenvolvimento sustentável, em geral, e ao ETAP, em particular, por uma abordagem mais sistematizada da política ambiental, assente numa reflexão centrada no ciclo de vida, em sintonia com o quadro da Política Integrada de Produtos (PIP), em que se dispensa uma atenção prioritária à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias respeitadoras do ambiente e, por último, salienta a importância da coordenação entre a UE e os Estados-Membros;

2.  Considera importante reforçar a dimensão ambiental na estratégia da União Europeia em matéria de concorrência; assinala que, aquando da revisão da Estratégia de Lisboa, a situação do ambiente e a melhoria do emprego deverão ser considerados como uma oportunidade para alcançar o objectivo de criar a economia mais competitiva baseada no conhecimento; considera que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias ambientais se revestem de uma importância decisiva neste contexto;

3.  Realça o potencial de emprego e de crescimento existente no sector das tecnologias ambientais, no qual pode ser criado um manancial de novas oportunidades comerciais, e, por conseguinte, novos postos de trabalho - designadamente nas PME -, susceptível de contribuir de forma decisiva para se alcançar os objectivos de Lisboa;

4.  Assinala que, se a União Europeia deseja cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa, deve passar a contar mais com as pequenas e médias empresas, e lamenta que estas não estejam contempladas adequadamente no ETAP;

5.  Insta a Comissão a identificar os factores que, no presente, representam o principal ónus para o ambiente e, seguidamente, a ponderar, em relação a cada sector industrial, que inovações tecnológicas são necessárias para reduzir esses efeitos nocivos; sugere que este trabalho deve incluir uma análise sobre as seguintes questões:

a)  Quais são os problemas a tratar?

b)  Que obstáculos impedem a superação dos problemas identificados?

c)  Qual é o objectivo da União em relação a estes problemas?

d)  Como se pode explicar a prioritização atribuída às acções/aos objectivos?

e)  Quais são os objectivos de desempenho para cada uma destas áreas?

f)   Quais são as diferentes opções políticas tendentes a reduzir os obstáculos e em relação a que tecnologias é que essas diferentes opções políticas podem ser utilizadas de forma optimizada?

g)  Quais são os prós e os contras dessas opções e que políticas deverão ser implementadas?

h)  De que financiamento se dispõe para se levar a cabo cada uma das acções definidas?

i)   Que acções vinculativas serão levadas a cabo e dentro de que prazo?

6.  Reconhece o papel das políticas ambientais como motor da inovação nas economias de mercado, em que a inovação é incentivada por requisitos de exigência; lembra que normas ambientais rigorosas conduziram à liderança da UE em muitos sectores em crescimento e sublinha que a UE se deve esforçar por manter uma posição de liderança no mercado das novas tecnologias e inovações conceptuais;

7.  Sublinha que o objectivo da legislação ambiental da UE consiste em melhorar permanentemente a situação do ambiente e em lograr alcançar o nível mais elevado possível de protecção ambiental; considera que a legislação se deve basear na melhor tecnologia disponível e, além de ambiciosa, deve ser sustentável e previsível, por forma a gerar, na produção e nas empresas, a procura necessária, em condições de mercado, de novas tecnologias ambientais; assinala que a Directiva sobre design ecológico constitui um exemplo da criação de um quadro para melhorar de forma significativa o design de produto e o desempenho ambiental;

8.  Solicita à Comissão que estabeleça um objectivo ambicioso no que respeita à quota da UE no mercado mundial das tecnologias ambientais; considera que a UE deve alcançar uma quota de mercado de, pelo menos, 50% dentro de dez anos; assinala que o mercado dos bens e serviços ambientais está em rápido crescimento e que as empresas devem continuar a desempenhar um papel importante neste mercado e beneficiar das vantagens de quem dá o primeiro passo;

9.  Congratula-se com a ideia de adoptar objectivos de desempenho ambiciosos para todos os tipos de produção, serviços e desenvolvimento de produtos, em particular nas áreas prioritárias identificadas no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente; realça que esses objectivos de desempenho contribuirão para que a indústria europeia aumente a sua competitividade e crie mais postos de trabalho e, ao mesmo tempo, diminua a pressão sobre o ambiente; convida a Comissão a fornecer, num futuro próximo, uma primeira lista de objectivos de desempenho, assente numa reflexão centrada no ciclo de vida, a implementar através de requisitos mínimos obrigatórios ou de medidas voluntárias, se com estas se atingirem os objectivos políticos mais rapidamente e com menos custos do que através dos requisitos mínimos obrigatórios;

10. Lamenta que a Comunicação não inclua uma primeira lista de objectivos de desempenho bem definidos em áreas-chave do ambiente; convida a Comissão a incluir objectivos de desempenho ambiciosos nas novas propostas legislativas e nas propostas de revisão da legislação vigente; considera que os objectivos devem assentar na melhor tecnologia disponível e ser periodicamente adaptados ao progresso técnico, por forma a encorajar com vigor a inovação permanente da indústria;

11. Exorta a Comissão a encarregar os Estados-Membros de elaborar roteiros destinados a cumprir os requisitos definidos no ETAP, que devem incluir prazos que correspondam aos prazos estabelecidos no ETAP e vínculos com os objectivos de desempenho, por forma a assegurar a articulação entre todos os objectivos principais e a sua quantificação, tanto ao nível nacional como comunitário, e a que tenham prazos fixos;

12. Exorta a Comissão a prestar assistência à indústria no processo PIP em curso e a repensar os modelos comerciais tradicionais, num esforço tendente a facilitar o desenvolvimento de práticas mais integradas e baseadas em sistemas, dispensando particular atenção às oportunidades oferecidas pela reunião de diferentes actividades de produção, a fim de permitir que os materiais residuais de um processo de produção se convertam num contributo para outros processos de produção - por exemplo, utilizar os resíduos urbanos para poupar energia -, permitindo desse modo obter benefícios, tanto económicos como ambientais;

13. Assinala que a eficácia dos recursos e dos materiais reduzirá os custos para a indústria e a economia doméstica, libertará recursos para outros investimentos e tornará a economia da UE menos dependente de recursos escassos e de mercados de recursos altamente voláteis; insta por isso a Comissão a propor legislação destinada a minimizar a utilização de recursos naturais, tanto renováveis como não renováveis;

14. Salienta que a introdução das tecnologias ambientais deve ser combinada com uma maior eficiência dos recursos e uma modificação das atitudes dos consumidores, a fim de que a UE possa lograr registar um crescimento sustentável;

15. Convida a Comissão a ajudar a desenvolver métodos e indicadores ambientais para medir os prejuízos causados ao ambiente por diferentes produtos, serviços e processos, para que todas as partes interessadas tomem decisões com conhecimento de causa; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que lancem uma campanha à escala da UE baseada na informação sobre o desempenho ambiental em toda a UE e destinada a encorajar os consumidores a procurarem tecnologias respeitadoras do ambiente;

16. Toma nota de que o processo de internalização dos custos (ambientais) externos é muito lento e sublinha a importância de encontrar soluções para este problema à escala comunitária (impostos, deduções fiscais, subsídios, licenças transaccionáveis, aplicação de taxas pelo uso e poluição, etc.), o que muito contribuiria para aumentar a procura de tecnologias ambientais;

17. Acolhe com satisfação a Directiva do Conselho 2003/96/CE, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, o que representa um pequeno passo na direcção certa, mas sublinha a necessidade de ir mais longe neste domínio; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a mostrarem-se inovadores quando propuserem e adoptarem novas iniciativas para reforçar a eficácia energética do lado da procura, reforçar o sector das energias renováveis e promover a difusão da co-geração e da utilização eficaz da biomassa, nomeadamente no sector dos transportes, da habitação e da construção;

18. Solicita à Comissão que estabeleça um objectivo ambicioso quanto ao papel dos contratos públicos, no intuito de fixar como regra geral que todos os contratos públicos incluam critérios ambientais e que os Estados-Membros desenvolvam orientações estandardizadas em relação aos produtos e serviços mais importantes até 2007 e que facultem aos responsáveis por esses contratos formação sobre as referidas orientações; salienta que um mecanismo de validação das tecnologias ambientais constituiria um instrumento fundamental para incentivar a utilização dos Contratos Públicos Ecológicos;

19. Acolhe com satisfação o trabalho da Comissão para publicar um manual sobre contratos públicos no domínio do ambiente e aguarda uma avaliação do seu impacto para determinar a eventual utilidade de normas adicionais de carácter vinculativo; aprova as recomendações do relatório Wim Kok, segundo as quais as autoridades nacionais e locais deverão elaborar planos de acção em matéria de contratos públicos respeitadores do ambiente;

Criar um mercado justo e competitivo para as tecnologias ambientais

20. Sublinha a importância de reconhecer e abolir os obstáculos que travam uma maior utilização das tecnologias ambientais; exorta, por isso, a Agência Europeia do Ambiente a analisar se as regras comunitárias entravam a aplicação e a difusão das tecnologias ambientais e solicita à Comissão que elabore um programa de acção concreto, que inclua um calendário, destinado a eliminar as barreiras identificadas; insta a Comissão a elaborar um relatório sobre as melhores práticas que tenham contribuído para reforçar a utilização de tecnologias ambientais fora da UE, por exemplo, no Japão;

21. Exorta a Comissão a conceder prioridade máxima à criação das "condições de mercado adequadas" para as tecnologias ambientais, primeiramente através de decisões tomadas ao nível comunitário, por exemplo, através da aplicação do princípio poluidor-pagador, assegurando desse modo que sejam premiadas as empresas que oferecem tecnologias limpas;

22. Convida a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem as medidas que permitam reduzir os subsídios que têm efeitos prejudiciais sobre o ambiente e, posteriormente, a suprimi-los; toma nota do considerável volume desses subsídios; exorta a Agência Europeia do Ambiente a elaborar uma lista dos subsídios que promovem, de forma directa ou indirecta, uma produção e um consumo poluentes, gerando desse modo uma concorrência desleal em relação às tecnologias mais limpas;

23. Nota que o desenvolvimento das tecnologias ambientais - nomeadamente no sector da energia - foi entravado pelas ajudas estatais importantes destinadas aos combustíveis fósseis e à energia nuclear na Comunidade; crê firmemente no princípio de que os custos externos deveriam ser incluídos no preço da energia de fontes diferentes e de que tal princípio deveria constituir uma base para a revisão das orientações comunitárias relativas às ajudas estatais prevista para o fim de 2005; nota, ainda, que as eco-taxas são um instrumento importante para a obtenção de preços correctos em matéria de energia;

24. Considera que a melhor maneira de garantir um funcionamento fluido do mercado interno consiste em empreender acções ao nível comunitário, e exorta a Comissão a propor iniciativas ambiciosas a fim de assegurar que os custos ambientais inerentes ao consumo de energia sejam repercutidos em ónus, se o método de coordenação aberta não gerar resultados adequados;

25. Manifesta a sua preocupação pela utilização insuficiente das soluções que a tecnologia ambiental proporciona já hoje em dia; saúda as iniciativas destinadas a reforçar os instrumentos para o financiamento de investimentos no âmbito da eficácia energética e material, e insta a que as ajudas constituídas por investimentos públicos sejam, de uma forma geral, condicionados à selecção de métodos ecológicos de produção; insta além disso o BEI e o BERD a reforçarem o financiamento dos projectos relacionados com a inovação e a tecnologia ecológicas, nomeadamente por parte das PME;

Responder à procura de tecnologias ambientais

26. Sublinha a importância de dar à investigação os meios suficientes e recorda o acordo a que se chegou em Barcelona em 2002 no sentido de aumentar as despesas com a investigação e o desenvolvimento na União Europeia até cerca de 3 % do Produto Interno Bruto até 2010; saúda as iniciativas tendentes a aumentar o financiamento e a coordenar os esforços neste domínio;

27. Sublinha que o Sétimo Programa-Quadro de Investigação deve prever financiamento destinado às tecnologias ambientais; exorta a Comissão a elaborar, no âmbito das propostas destinadas ao próximo Programa‑Quadro de Investigação, uma agenda estratégica de investigação para cada sector económico, em concertação com todas as partes interessadas (produtores, organizações ambientais, universidades, institutos de investigação e consumidores);

28. Salienta a necessidade de promover e apoiar os modelos QSAR (Relação quantitativa estrutura-actividade) de forma a permitir a substituição de alguns estudos que impliquem testes e experiências com animais;

29. Entende que, para se promover o desenvolvimento sustentável, também se deve impulsionar a investigação e a inovação nas tecnologias especializadas na preservação e restauração dos recursos naturais, culturais e históricos;

30. Aprova a promoção de plataformas tecnológicas ambientais; reitera, no entanto, que essas plataformas deverão ser abertas, no que diz respeito à participação e ao acesso à informação, a todas as partes interessadas, em pé de igualdade; salienta que o êxito destas plataformas depende da cooperação e do co-financiamento da indústria; assinala que as plataformas tecnológicas também são necessárias noutros sectores, para além dos fortes sectores industriais existentes; considera extremamente importante que estas plataformas funcionem de forma interactiva com os programas nacionais de investigação e de tecnologia;

31. Exorta a Comissão a apoiar medidas tecnológicas específicas, destinadas a colmatar a discrepância entre actividades de investigação, projectos de demonstração e acesso ao mercado e a colocar mais ênfase na criação de mercados nos programas de difusão e em que instrumentos devem ser utilizados para criar mercados para as tecnologias ambientais;

32. Sublinha a importância de utilizar TIC ecologicamente eficazes para reduzir a carga ambiental (desmaterialização) e insta os Estados-Membros a facilitar e promover esta possibilidade;

33. Apoia todas as propostas de difusão das tecnologias existentes, como a criação de um catálogo dos repertórios e bases de dados existentes na UE sobre tecnologias ambientais, plataformas tecnológicas, etc.;

34. Lamenta que a Comissão não tenha comprometido a Agência Europeia de Patentes nesta iniciativa e solicita que os resultados da investigação em tecnologia ambiental financiada a expensas dos orçamentos públicos sejam obrigatoriamente divulgados;

Políticas coerentes a nível interno e externo

35. Convida a Comissão a proceder a uma avaliação dos efeitos indirectos, internos e externos, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, das políticas da União Europeia, a fim de evitar que os objectivos da União Europeia sejam postos em causa; observa que o ETAP deve ser coordenado com as iniciativas existentes e sublinha a importância de aplicar, através de calendários, instrumentos já acordados, tais como o processo de Cardiff, como sugerido pelo Relatório Kok;

36. Sublinha a importância de utilizar os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão de uma forma que seja compatível com o objectivo de desenvolvimento sustentável e que, em particular, fomente os investimentos em tecnologias ambientais; encoraja a utilização destes fundos para a integração das tecnologias ambientais aquando da substituição dos bens de equipamento no termo da sua vida útil normal;

37. Realça a importância de incluir inovações ecológicas em todos os instrumentos futuros de financiamento comunitário e considera essencial que o financiamento das tecnologias ambientais constitua um elemento fulcral do Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação que está a ser elaborado;

38. Sublinha que o desenvolvimento sustentável exige soluções globais e saúda todas as iniciativas destinadas a divulgar e promover as tecnologias ambientais nos países em desenvolvimento; considera que devem ser desencorajadas as exportações de tecnologia obsoleta e poluente para países terceiros; salienta que a União Europeia deve desempenhar um papel de primeiro plano na transferência de tecnologias e insta os Estados-Membros a incentivarem o sector público, o sector privado e as instituições financeiras internacionais a divulgarem e promoverem as tecnologias ambientais e a darem prioridade às tecnologias ambientais nos seus empréstimos, recusando paralelamente apoio financeiro a tecnologias obsoletas e poluentes; congratula-se com a recomendação da OCDE recentemente adoptada sobre abordagens comuns em matéria de ambiente e de créditos à exportação com apoio oficial;

39. Encoraja a Comissão a incluir as questões ambientais nas negociações comerciais a nível internacional e sublinha a importância de poder ter em conta os aspectos ambientais quando são aplicadas as regras comerciais internacionais;

40. Assinala que a escassez de recursos constitui amiúde a origem para conflitos regionais nos países em desenvolvimento; considera que a transferência de tecnologias ambientais comunitárias poderia também servir de instrumento para a prevenção de conflitos;

41. Assinala que é necessário promover as tecnologias destinadas a evitar catástrofes naturais ou acções que possam desencadear a destruição ou degradação dos recursos ou pressupor riscos para a população;

0

0 0

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI e o BERD, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

18.3.2005

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA

destinado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia

(2004/2131(INI))

Relatora de parecer: Rebecca Harms

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Acolhe com agrado o Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais (ETAP) mas salienta a importância da coordenação entre a UE e os Estados-Membros para evitar a duplicação de esforços;

2.  Observa que o ETAP deve ser coordenado com as iniciativas existentes e sublinha a importância de aplicar, através de calendários, instrumentos já acordados, tais como o processo de Cardiff, como sugerido pelo Relatório Kok;

3.  Entende que se deve promover a criação e o desenvolvimento de bases de dados e motores de busca, a fim de prestar informação sobre as tecnologias disponíveis, em conjugação com o Instituto Europeu de Patentes e o Gabinete Europeu de Marcas;

4.  Entende que as tecnologias ambientais devem ser definidas como todas as tecnologias cuja utilização é muito menos nociva em termos de impacto ambiental global a longo prazo (isto é, décadas) do que a das tecnologias alternativas pertinentes;

5.  Salienta a necessidade de promover o acesso às novas tecnologias ambientais por parte dos consumidores, a fim de poder medir e conhecer a capacidade dos recursos e evitar os riscos relacionados com o ar, a água, a contaminação dos solos, etc.;

6.  Indica que o mercado dos bens e serviços ambientais está em rápido crescimento e que as empresas devem continuar a desempenhar um papel importante neste mercado e beneficiar das vantagens de quem dá o primeiro passo;

7.  Salienta o potencial em termos de emprego e de crescimento no sector ecológico europeu - designadamente para as PME - que um contributo crucial para atingir os objectivos de Lisboa poderia constituir;

8.  Assinala que é necessário promover as tecnologias destinadas a evitar catástrofes naturais ou acções que possam desencadear a destruição ou degradação dos recursos ou pressupor riscos para a população;

9.  Salienta que a introdução das tecnologias ambientais deve ser combinada com uma maior eficiência dos recursos e uma modificação das atitudes dos consumidores, a fim de que a UE possa alcançar um crescimento sustentável;

10.  Salienta a necessidade de promover e apoiar os modelos QSAR (Relação quantitativa estrutura-actividade) de forma a permitir a substituição de alguns estudos que impliquem testes e experiências com animais;

11.  Entende que, em favor do desenvolvimento sustentável, também se deve impulsionar a investigação e a inovação nas tecnologias especializadas na conservação e restauração dos recursos naturais, culturais e históricos;

12.  Observa que os contratos públicos ecológicos poderiam funcionar como porta de entrada para a introdução das tecnologias ambientais no mercado e solicita à Comissão que proponha, com urgência, medidas destinadas a aumentar o número destes contratos;

13.  Salienta que um mecanismo de validação das tecnologias ambientais constituiria um instrumento fundamental para incentivar a utilização dos contratos públicos ecológicos;

14.  Nota que o desenvolvimento das tecnologias ambientais - nomeadamente no sector da energia - foi entravado pelas ajudas estatais importantes destinadas aos combustíveis fósseis e à energia nuclear na Comunidade; crê firmemente no princípio de que os custos externos deveriam ser incluídos no preço da energia de fontes diferentes e de que tal princípio deveria constituir uma base para a revisão das orientações comunitárias relativas às ajudas estatais prevista para o fim de 2005; nota, ainda, que as eco-taxas são um instrumento importante para a obtenção de preços correctos em matéria de energia;

15.  Solicita ao BEI e ao BERD que reforcem o financiamento dos projectos que implicam uma inovação e uma tecnologia ecológica, sobretudo por parte das PME;

16.  Observa que a escassez de recursos constitui, frequentemente, fonte de conflitos regionais no mundo em vias de desenvolvimento; entende que a transferência de tecnologias ambientais por parte da União Europeia poderia também servir como instrumento de prevenção de conflitos;

17.  Nota que as tecnologias ambientais para o tratamento de resíduos têm um papel importante a desempenhar no desenvolvimento sustentável e que a utilização de resíduos municipais para conseguir poupanças de energia terá benefícios ecológicos duplos, isto é, eliminará os materiais prejudiciais ao ambiente e produzirá energia renovável.

PROCESSO

Título

Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia

Número de processo

2004/2131(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ENVI

Comissão encarregada de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ITRE
24.10.2004

Cooperação reforçada

Não

Relatora de parecer
  Data de designação

Rebecca Harms
24.11.2004

Exame em comissão

2.2.2005

17.3.2005

 

 

 

Data de aprovação das sugestões

17.3.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

44

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Ivo Belet, Jan Březina, Jerzy Buzek, Joan Calabuig Rull, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, András Gyürk, Fiona Hall, Rebecca Harms, Pia Elda Locatelli, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Pier Antonio Panzeri, Vincent Peillon, Umberto Pirilli, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras Roca e Dominique Vlasto

Suplentes presentes no momento da votação final

Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Dorette Corbey, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Peter Liese, Toine Manders, Lambert van Nistelrooij, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Vittorio Prodi, John Purvis, Esko Seppänen e Dirk Sterckx

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

PROCESSO

Título

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia

Referências

2004/2131(INI))

Base jurídica

Artigo 45º

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão

ENVI

28.10.2004

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ITRE

28.10.2004

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relatores
  Data de designação

Riitta Myller

20.9.2004

 

Relatores substituídos

 

 

Processo simplificado
  Data da decisão

 

20.4.2005

Exame em comissão

18.1.2005

 

 

 

 

Data de aprovação

20.4.2005

Resultado da votação final

a favor:

contra:

abstenções:

30

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Georgs Andrejevs, Liam Aylward, María del Pilar Ayuso González, Dorette Corbey, Avril Doyle, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Norbert Glante, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Dimitrios Papadimoulis, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer e Åsa Westlund

Suplentes presentes no momento da votação final

Margrete Auken, María Isabel Salinas García, Renate Sommer e Robert Sturdy

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Fausto Correia

Data de entrega – A6

11.5.2005

A6-0141/2005

Observações

 

  • [1]  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 26 de 1.2.1999, p. 1.
  • [3]  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
  • [4]  Textos aprovados, P5_TA(2004)0349.
  • [5]  JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.