RELATÓRIO sobre o impacto da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia aos países em desenvolvimento
9.6.2005 - (2004/2213(INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Gabriele Zimmer
PROJECTO DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o impacto da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia aos países em desenvolvimento
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as actividades de contracção e de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia em 2003 (SEC(2004)1073), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão a ele anexo (SEC(2004)1074),
- Tendo em conta o Relatório anual de 2004 sobre a política de desenvolvimento e a ajuda externa da CE (COM(2004)0536 e SEC(2004)1027),
- Tendo em conta o estudo “The European Investment Bank and the ACP Countries: An Effective Partnership?” do Secretariado da Commonwealth,
- Tendo em conta o documento do BEI intitulado "Development Impact Assessment Framework of IF Projects",
- Tendo em conta as negociações em curso sobre a revisão do mandato conferido ao Banco Europeu de Investimento para a concessão de empréstimos externos,
- Tendo em conta o estudo externo encomendado pela Comissão do Desenvolvimento “The Development Impact of European Investment Bank (EIB) Lending Operations in the Cotonou and ALA Framework[1]”,
- Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Janeiro de 2000 sobre as violações dos direitos humanos no contexto do projecto de extracção de petróleo e construção de um oleoduto Chade-Camarões[2],
- Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre o Relatório Anual 2000 do Banco Europeu de Investimento[3],
- Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre o Relatório Anual 2001 do Banco Europeu de Investimento[4],
- Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o relatório de actividades de 2002 do Banco Europeu de Investimento[5],
- Tendo em conta os resultados da audição na Comissão do Desenvolvimento de 18 de Janeiro de 2005,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0183/2005),
A. Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira pública do mundo, com um volume de empréstimos de 40 000 milhões de euros,
B. Considerando que o BEI opera em mais de cem países em desenvolvimento, no Mediterrâneo, nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), na América Latina e na Ásia, e implementa importantes programas de desenvolvimento da UE no Mediterrâneo e nos países ACP, mas que as modalidades de concessão de crédito aos países em desenvolvimento não se encontram definidas por um mandato político moderno,
C. Considerando que, nos últimos anos, o BEI tem envidado grandes esforços para corresponder às sugestões construtivas do Parlamento Europeu,
D. Considerando que o BEI está a rever actualmente a sua política em matéria de acesso do público à informação, a qual deverá ter em conta os requisitos resultantes da aplicação, às instituições comunitárias da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça no domínio do ambiente,
E. Considerando que o BEI actua como banco independente, devendo, no entanto, responder perante os seus accionistas – os 25 Estados-Membros da UE,
F. Considerando que o BEI, no que respeita à concessão de créditos fora da UE, concretiza no seu novo "Development Impact Assessment Framework" de forma louvável o apoio manifestado na sua Declaração Ambiental de 2004 relativamente à "Declaração Internacional da Banca sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável", do UNEP, e aos "Princípios do Equador", pelo menos no que toca aos projectos no âmbito da Facilidade de Investimento do Acordo de Cotonu,
G. Considerando as condições de risco especiais que envolve a concessão de créditos em muitos dos países em desenvolvimento e que a administração do BEI tem de poder enfrentar activamente,
H. Considerando os esforços da União Europeia e dos países do mundo no sentido de conseguirem finalmente conferir um impulso decisivo à política de desenvolvimento, através da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),
1. Agradece ao BEI a sua excepcional disponibilidade para o diálogo e o fornecimento de informações;
2. Congratula-se com o facto de o BEI apoiar os objectivos políticos de desenvolvimento da União Europeia, definidos no Acordo de Cotonu e nos oito ODM, e estabelecer no seu novo “Development Impact Assessment” como condição para a concessão de crédito para projectos no âmbito da Facilidade de Investimento a relevância dos projectos candidatos para a consecução dos ODM; insiste, contudo, na necessidade de estender estes critérios a todos os projectos apoiados pelo BEI em países em desenvolvimento;
3. Solicita ao BEI que, para a avaliação dos resultados dos seus projectos, adopte também os indicadores‑chave definidos pela Comissão relativos aos ODM e os integre no seu "Development Impact Assessment Framework"; recomenda ao BEI a criação de uma unidade de avaliação independente que responda unicamente perante o Conselho de Administração, para ir assim ao encontro dos requisitos definidos pelos bancos multilaterais de desenvolvimento;
4. Exorta a Comissão a promover uma melhor integração do BEI e do respectivo planeamento de projectos no quadro de planificação da Comissão e dos Estados-Membros, em consonância com o compromisso assumido em Barcelona de melhorar a coordenação e a harmonização das medidas políticas de desenvolvimento;
5. Felicita o BEI pela assinatura do Memorando de Acordo com a Comissão e o Banco Mundial em Maio de 2004 e exorta‑o a intensificar igualmente a coordenação dos objectivos, dos critérios e da metodologia com as Instituições Europeias de Financiamento do Desenvolvimento (IEFD), bem como a reforçar a colaboração na rede Interact, a fim de garantir a complementaridade entre os financiamentos do BEI e as medidas adoptadas pela Comissão e pelos Estados‑Membros;
6. Congratula‑se com a constituição da empresa European Financing Partners S.A. pelo BEI e 10 dos parceiros IEFD e insta o BEI a procurar realizar novos projectos de financiamento comunitário com outras instituições de financiamento do desenvolvimento e, designadamente, a analisar modelos de partilha de risco através da assunção de uma tranche de perdas de primeiro grau;
7. Recomenda que a Comissão e o BEI proponham ao Conselho e ao Parlamento, no quadro da preparação das futuras perspectivas financeiras da UE e da próxima geração de mandatos externos do BEI, uma nova abordagem e organização integradas e para a programação e prestação de ajuda externa da UE; esta proposta deverá permitir a optimização de eventuais sinergias criadas entre recursos humanos e financeiros da Comissão, do BEI e de organismos bilaterais de desenvolvimento, bem como visar uma melhoria da eficácia, coerência, transparência e visibilidade globais da ajuda externa da UE, nomeadamente tendo em vista a concretização dos ODM;
8. Felicita o BEI por, na sequência do acompanhamento dos projectos, já ter em conta as posições das ONG e da opinião pública; exorta-o, contudo, a realizar a consulta correspondente logo na fase de análise com vista a uma eventual concessão do crédito (“pre-appraisal”), de forma a aumentar a participação e aceitação locais, e a transmitir os resultados dessa análise à Comissão e aos Estados-Membros;
9. Congratula-se com a integração da Avaliação do Impacto Ambiental e da Declaração de Impacto Ambiental no ciclo de projecto do BEI; insiste, contudo, na inclusão de um estudo, orientado para os indicadores ODM, sobre as consequências do investimento nos planos social e da política de emprego na lista dos documentos utilizados na análise prévia à concessão da ajuda;
10. Solicita aos Estados-Membros que, na sua qualidade de proprietários do BEI, e no que respeita à Região da América Latina e Ásia (ALA), dotem o Banco do mandato de política de desenvolvimento necessário à realização dos ODM, abandonando a perspectiva anterior que privilegiava a ajuda económica externa;
11. Solicita ao Conselho que intensifique as actividades do BEI na Região da América Latina e Ásia (ALA); espera do BEI que atribua prioridade aos países economicamente mais vulneráveis no âmbito do seu empenho nesta região;
12. Recomenda ao BEI uma extensão do seu documento estratégico “Funding of Reconstruction and Restoration Projects Following Natural Disasters” a regiões exteriores à União e países candidatos, e recomenda ao Conselho e à Comissão que confiram ao BEI um mandato no domínio da ajuda de emergência, que permita ao Banco, por exemplo, na região ALA, promover uma reconstrução eficiente e adequada, sem depender dos critérios actualmente definidos no âmbito da ajuda económica externa;
13. Exorta o Conselho e a Comissão a libertarem os meios necessários para que se possa proceder à afectação dos recursos disponibilizados pelo BEI para a ajuda à reconstrução na sequência do Tsunami, segundo os critérios da Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID);
14. Solicita à Comissão que, em conjunto com o BEI, inicie negociações com o FMI com vista a tornar possível o financiamento de projectos no âmbito dos serviços públicos essenciais em países em desenvolvimento, de forma a promover a prestação destes serviços ao nível do sector público e, desse modo, criar a base para investimentos no sector privado;
15. Insta o BEI a fazer um maior uso do instrumento de bonificação dos juros previsto no Acordo de Cotonu, a fim de permitir aos países em desenvolvimento endividados a realização de investimentos no domínio dos serviços de interesse geral;
16. Solicita ao BEI que tenha em conta os seus objectivos sectoriais no contexto da política de crédito aos países em desenvolvimento, sobretudo nos sectores da energia, da silvicultura, dos transportes, da água e da gestão de resíduos, tendo em consideração a sua análise dos motivos da retracção dos investidores privados;
17. Recomenda a criação de uma rubrica no orçamento do BEI relativa à transferência de conhecimentos e assistência técnica;
18. Espera que o BEI, com base nas experiências positivas dos seus primeiros projectos, intensifique significativamente o seu empenhamento relativamente ao micro-crédito, fomentando, em particular, o desenvolvimento de actividades independentes pelas mulheres; exorta o BEI a seguir, neste contexto, as recomendações elaboradas pelo Grupo Consultivo de Assistência aos Mais Pobres (CGAP) em colaboração com a Comissão;
19. Solicita ao BEI que conceda empréstimos em maior escala em moeda local e que estude as possibilidades de apoiar as moedas locais através do seu empenho;
20. Solicita à Comissão que, ainda em 2005, verifique, através de um estudo, se a emissão de obrigações Eurobond pelo BEI, equivalentes às obrigações do Tesouro americanas (“US Treasury Bonds”), poderá gerar meios substanciais para um maior empenho do BEI nos objectivos políticos de desenvolvimento;
21. Solicita ao BEI a realização, a curto prazo, de um estudo sobre a viabilidade da criação, através de um financiamento inicial em euros e da participação do BEI, de um fundo regional para o desenvolvimento da África, da Ásia e da América Latina, à semelhança do Asian Development Fund proposto pelo Governo japonês;
22. Espera que o BEI continue a desenvolver as suas orientações para a concessão de crédito ao sector privado, que deverão ter por base o respeito dos direitos humanos, o cumprimento de normas ambientais e sociais correspondentes às normas internacionais em vigor, o cumprimento das normas laborais da OIT e, se for caso disso, das directrizes da OCDE para empresas multinacionais; espera também que o cumprimento das orientações seja controlado pelo BEI;
23. Insta o BEI a alinhar o seu "Development Impact Assessment Framework of Investment Facility Projects" com as normas internacionais de avaliação do desenvolvimento, bem como a facilitar a inclusão de observações do Parlamento Europeu e da sociedade civil internacional neste processo de revisão;
24. Exorta especialmente o BEI a não promover projectos que originem perturbações em habitats naturais, contribuam para a exploração ilegal de recursos naturais, impliquem a produção na UE de substâncias proibidas ou em vias de serem proibidas ou financiem a construção de barragens que não obedeçam aos critérios da World Commission on Dams (WCD); apela ainda ao BEI para que siga as recomendações da “Extractive Industries Review” (Janeiro de 2004), do Banco Mundial;
25. Exorta o BEI a assegurar que a concessão de empréstimos nas regiões ALA e ACP seja acompanhada de medidas que visem melhorar a sustentabilidade ambiental dos empréstimos, nomeadamente através de:
- um financiamento de projectos nas quatro categorias ambientais do BEI, incluindo, em particular, projectos de protecção do ambiente natural;
- uma avaliação de todos os projectos hidroeléctricos numa fase inicial do ciclo do projecto, tendo em conta as directrizes da Comissão Mundial de Barragens (WCD);
- um aumento dos empréstimos no sector da água, tendo em conta os ODM, passando dos actuais 3% concedidos aos países ACP e 8% aos países ALA para, pelo menos, 20% da sua carteira de empréstimos regional, designadamente através da concessão de empréstimos às empresas locais para a realização de microprojectos sustentáveis;
- um aumento dos empréstimos concedidos para projectos de energias renováveis em regiões ACP e ALA, reflectindo o compromisso global assumido pelo BEI no sentido de que os empréstimos concedidos para energias renováveis deverão representar 15% da carteira total de energia até 2006 e 50% até 2010;
26. Insta a Comissão a apoiar um aumento dos empréstimos do BEI a favor de projectos ambientais em regiões ALA e ACP, através da concessão de bonificações de juros de 3%, à semelhança do que é já uma prática bem sucedida no âmbito do programa MEDA, e de 5% para projectos que envolvam fontes renováveis de energia;
27. Insta o BEI a adoptar medidas eficazes contra a corrupção e o branqueamento de dinheiro e, no âmbito de uma política geral de combate à corrupção, a assumir o compromisso de apenas apoiar contratos que resultem de processos de negociação abertos e transparentes, exigindo dos seus clientes nos países em desenvolvimento que comprovem dispor de sistemas adequados de controlo interno para a detecção do suborno e da corrupção; insta ainda o BEI a investigar todas as suspeitas de corrupção, a transmitir esses casos às autoridades judiciais competentes e a aplicar sanções adequadas aos culpados;
28. Solicita ao BEI que desenvolva o seu departamento "Inspectorate General", de forma a torná‑lo um mecanismo de reclamações independente que possa ser contactado directamente no que respeita a todos os critérios de aprovação de projectos, sem necessidade de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu, estando assim aberto também às pessoas a quem se destinam os projectos implementados pelo BEI nos países em desenvolvimento, e não apenas aos cidadãos da UE;
29. Solicita ao BEI que, ao conceder créditos a países em desenvolvimento, aplique uma gestão de risco menos conservadora, que poderá passar pela canalização dos lucros de projectos financiados com verbas destinadas ao desenvolvimento disponibilizadas pelos Estados‑Membros para um fundo de risco, que lhe permita financiar um maior número de projectos de risco muito elevado; insta o BEI a recorrer ao instrumento de tranches subordinadas nos projectos de alto risco a serem financiados pela Comunidade;
30. Exorta o BEI a seguir as orientações da International Finance Corporation (IFC) no que respeita à transparência dos projectos apresentados;
31. Solicita ao BEI que, com vista a optimizar a promoção das pequenas e médias empresas, crie uma presença directa no local, passando a utilizar plenamente os recursos de que dispõe para a gestão da facilidade de investimento, e que, além disso, pondere a possibilidade de organizar a negociação do crédito a este círculo de clientes através de instituições, constituídas por técnicos externos, que desempenhem a função de câmara de compensação, a fim de permitir aos beneficiários do crédito tirarem melhor partido das condições favoráveis do Banco, numa situação comparável à de um banco de investimento dedicado ao capital de risco e, ao mesmo tempo, que crie uma linha de crédito destinada a fomentar o sector bancário privado local;
32. Recomenda que seja aberto um diálogo continuado entre a sua Comissão do Desenvolvimento e o BEI;
33. Solicita à Comissão que informe anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o balanço dos resultados obtidos, na perspectiva dos ODM, pelos programas realizados em coordenação com o BEI;
34. Solicita à Comissão que lhe apresente, até Setembro de 2005, um relatório intercalar sobre o estado das negociações referentes à avaliação do mandato conferido ao Banco Europeu de Investimento para a concessão de empréstimos externos;
35. Insta a Comissão a elaborar, até ao final de 2005, um estudo sobre as possibilidades financeiras, políticas e legais de reforçar o mandato de política de desenvolvimento e as operações de concessão de crédito do BEI através da criação de uma linha de crédito separada, enquanto entidade específica do Grupo BEI, sem descurar a necessidade de manter a notação de qualidade creditícia AAA para o Grupo BEI;
36. Insta o Conselho e a Comissão a apoiarem as exigências do Parlamento relativamente ao BEI;
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Banco Europeu de Investimento, ao Conselho ACP-UE, às Nações Unidas e ao Banco Mundial.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No seu Relatório anual de 2004 sobre a política de desenvolvimento e a ajuda externa da CE, a Comissão Europeia refere que a União Europeia e os Estados-Membros subscrevem claramente, no que respeita aos objectivos das suas políticas de desenvolvimento, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas. Além dos restantes instrumentos de financiamento do desenvolvimento, os Estados-Membros da União dispõem ainda, no sector de crédito financeiro, do instrumento privilegiado que é o Banco Europeu de Investimento (BEI).
Nos seus documentos sobre representação externa, o BEI intitula-se orgulhosamente “EU's policy driven bank”. Contudo, na sua actividade fora do território da União Europeia, o Banco ainda não põe suficientemente em prática, os aspectos mais recentes dos objectivos das políticas de desenvolvimento dos Estados que são os seus proprietários.
O estabelecimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, acordados em Setembro de 2000, pretendia constituir um contributo histórico para a harmonização e a melhoria da eficiência dos esforços a nível mundial em favor do desenvolvimento. Quando, em Setembro de 2005, numa conferência das Nações Unidas, for avaliado aquilo que foi realizado até essa data, o BEI terá de responder pelo seu contributo para a consecução dos objectivos acordados.
É verdade que o BEI considera que o seu contributo para a redução da pobreza – para o qual foi mandatado pelo Acordo de Cotonu para os países ACP – reside, sobretudo, no estímulo aos investimentos no sector privado. E chama a atenção, justificadamente, para o facto de nunca ter recebido qualquer mandato em matéria de políticas de desenvolvimento para a Região da ALA (América Latina e Ásia), actuando aí, principalmente, segundo critérios de promoção do comércio externo.
Porém, a vontade dos Estados, expressa nos acordos relativos aos ODM, é de que as actividades de promoção do sector privado deixem de ter lugar isoladamente e passem a ser integradas no contexto da consecução dos objectivos comuns. O BEI não dispõe actualmente de instrumentos que lhe permitam medir a eficiência, em função desses objectivos, dos créditos que concede. Não corresponde, pois, aos esforços da Comissão, que identificou um conjunto de 10 indicadores principais, entre os 48 definidos, para avaliar o grau de realização dos ODM em cada projecto.
Simultaneamente, não existe uma coordenação suficiente das actividades do BEI relevantes para o desenvolvimento com as da Comissão e dos Estados-Membros. Em consequência, essas actividades não coordenadas têm, na prática, um efeito contraproducente. O Banco, a Comissão, os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os representantes dos países destinatários e as ONG devem, no futuro, sentar-se a uma mesa para tentarem realizar o importante objectivo da harmonização e melhoria de eficiência das medidas políticas de desenvolvimento.
Neste contexto, é também necessária uma adaptação das medidas aos conhecimentos adquiridos desde a assinatura do Acordo de Cotonu. O estrito enfoque no desenvolvimento do investimento privado, expresso no Acordo, demonstrou ser ineficaz, principalmente no que se refere aos serviços públicos essenciais. De acordo com o balanço do próprio BEI, grande parte dos investidores nos sectores da água e da energia eléctrica retirou-se entretanto. Afigura-se que o Objectivo do Milénio de, até 2015, reduzir para metade o número das pessoas sem acesso a água potável apenas poderá ser atingido se o sector público for encarregado de o levar à prática e dotado dos meios financeiros para o fazer.
O Banco lembra, e com razão, que de acordo com as condições do FMI, não lhe é possível financiar projectos do sector público. Urge, pois, retirar os investimentos dirigidos para os serviços públicos essenciais do orçamento dos Estados, através do FMI. Se as pessoas que morrem por falta de acesso a água potável fossem titulares de valiosos seguros de vida, a vontade de reflectir sobre os critérios orçamentais talvez fosse maior.
Em especial no sector da água, na opinião dos especialistas do BEI, o caminho mais aconselhável é o de um financiamento misto, através de crédito e de co-financiamento pelos países doadores. A Kreditanstalt für Wiederaufbau (instituição de crédito para a reconstrução) alemã poderia retirar daqui experiências positivas.
Seria também necessária uma combinação deste tipo, entre créditos reembolsáveis e a fundo perdido, à semelhança dos incentivos a projectos no quadro dos critérios da Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID), para permitir maximizar a eficiência das actividades do BEI em situações excepcionais, nomeadamente as medidas de reconstrução após catástrofes naturais. Actual e exemplificativa é a tarefa que o mundo agora enfrenta, após a catástrofe resultante do Tsunami, de demonstrar a sua solidariedade e capacidade de acção. O BEI deverá disponibilizar, de acordo com a vontade da União Europeia, um montante máximo de mil milhões de euros para financiar projectos de reconstrução nas regiões atingidas. Contudo, a concretização dessa decisão depara-se com sérios obstáculos estruturais. Embora o mandato ALA III permita ao BEI actuar na região, os projectos a apoiar deverão servir os interesses económicos europeus ou envolver empresas europeias. Seria um escândalo político se, aos olhos da opinião pública, a UE viesse a tirar benefícios próprios de medidas de apoio económico externo, nomeadamente os créditos concedidos naquela região. Esse escândalo só poderia ser evitado por meio da extensão do mandato ALA a objectivos de política de desenvolvimento, ou do estabelecimento de um mandato especial de ajuda de emergência.
O segundo grande obstáculo à mobilização dos recursos disponíveis do BEI para os países atingidos é o inconveniente de aqueles que recorrem a esse crédito descerem no ranking de crédito internacional, o que irá encarecer eventuais empréstimos que procurem contrair no futuro. Assim, a relatora recomenda que, em situações de catástrofe, se aplique, em princípio, uma forma de financiamento misto segundo os critérios da AID, que torne possível a transferência dos fundos disponibilizados. Naturalmente, esses fundos disponibilizados pela Comissão não podem ser retirados dos recursos previstos para outras regiões pobres.
Para que da crise do Tsunami surja uma oportunidade positiva, os recursos e medidas identificados como necessários neste contexto devem ser reunidos num novo mandato do BEI para ajuda de emergência, que integre os conhecimentos e experiências adquiridos pelo Banco no passado e constantes do seu documento de estratégia “Funding of Reconstruction and Restoration Projects Following Natural Disasters”.
Contudo, é possível e necessário introduzir melhoramentos no actual ciclo de projecto do BEI, não obstante os sérios esforços desenvolvidos pelo Banco nos últimos anos e os nítidos progressos realizados, que o presente relatório regista com satisfação. Destaque-se aqui, como meritória, a integração da Avaliação do Impacto Ambiental e da Declaração de Impacto Ambiental no processo de aprovação de projectos, bem como o plano de introduzir um debate com base nas questões colocadas por ONG e pelo público. Esta última prática, todavia, parece ter ainda uma importância limitada. De um modo geral, a consulta das populações da região e das suas estruturas, bem como de técnicos de ONG com actividade supra-regional, deveria ter lugar numa fase mais precoce do ciclo de projecto.
Isto seria útil do ponto de vista da concepção e avaliação participativas dos projectos, um aspecto considerado de crucial importância na ajuda ao desenvolvimento em geral. Deste modo, também as questões da avaliação ex-post do impacto social e no emprego poderiam ser introduzidas precocemente. Nesse âmbito o presente relatório inclui expressamente uma avaliação específica do impacto nas políticas de emprego e nas condições sociais relativas às mulheres, bem como das consequências, em termos sociais e de política de educação, para as crianças. Se bem que o ciclo de projecto do BEI não inclua ainda uma declaração sobre estes impactos, no contexto dos ODM ela é imprescindível. As críticas legítimas que têm sido dirigidas ao BEI – como, por exemplo, a que o Parlamento Europeu exprimiu a propósito do apoio ao projecto de construção de um oleoduto Chade-Camarões – poderiam ser evitadas se fosse dada mais atenção à participação regional nos benefícios resultantes de um investimento.
Projectos como o acima referido deveriam ser totalmente eliminados da lista de financiamentos do BEI, sobretudo depois da divulgação do relatório do Banco Mundial “Extractive Industries Review”, de Janeiro de 2004.
Com efeito, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio não são a única fonte de critérios para a actividade de concessão de financiamento pelo BEI no século XXI. A riqueza de conhecimentos dos painéis de peritos como a World Commission on Dams (WCD) e de instituições como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), das comissões regionais das Nações Unidas (UNECA e outras) ou da OCDE, com as suas orientações para as empresas multinacionais, bem como das Nações Unidas e respectivas Agências, deve reflectir-se nas orientações para a concessão de crédito adoptadas por um BEI moderno. Se o BEI não estiver disposto a recrutar pessoal competente nas áreas temáticas aqui descritas, deverá considerar o recurso a especialistas externos para reverem essas orientações em conformidade com aquele critério.
O recurso a peritos externos tem, no caso do BEI, ainda uma importância limitada, em comparação com o que se verifica nos bancos comerciais ou noutros bancos de desenvolvimento. Esta situação coloca problemas consideráveis ao Banco no que respeita à avaliação dos seus projectos à escala a que se refere o presente relatório. Especialmente o instrumento geral de apoio parece escapar, em grande parte, à avaliação. Assim, nos países destinatários surge, por vezes, a ideia de que o instrumento seria adequado para financiar o desenvolvimento de um sector bancário privado, mas não para disponibilizar às pequenas e médias empresas, por exemplo, das Caraíbas os fundos de investimento necessários à criação das condições favoráveis inicialmente pretendidas. Para que este último objectivo seja, no futuro, eficazmente concretizado, é recomendável a criação de uma clearing house na região a apoiar, valorizada pela presença de peritos locais e independentes, que acompanhe o ciclo de projecto, do início da candidatura até à avaliação final. Esta opção pode assumir uma notável importância também no domínio fundamental do combate à corrupção.
Procurando melhorar a eficiência da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento e do seu instrumento mais importante para o efeito – o BEI –, cabe assinalar com satisfação, no presente relatório, o excelente diálogo com o BEI e a sua grande disponibilidade para prestar informações no âmbito das consultas, e recomendar inequivocamente a intensificação da cooperação entre o Parlamento Europeu e o BEI no trabalho no domínio da política de desenvolvimento.
A conferência para a avaliação dos ODM, em Setembro de 2005, bem como o planeamento das actividades da Comunidade no âmbito da cooperação Norte-Sul no período orçamental 2007–2013 devem constituir etapas próximas desta cooperação. Considera-se ainda aconselhável reforçar o envolvimento de peritos do meio académico e das ONG especializadas na área do desenvolvimento neste diálogo construtivo. Assim, o presente relatório poderia representar o início de uma cooperação mais alargada entre o BEI e outros intervenientes importantes na cooperação internacional para o desenvolvimento.
PROCESSO
Título |
O impacto da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia aos países em desenvolvimento | ||||||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Art. 45º | ||||||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE | ||||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
BUDG |
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Cooperação reforçada |
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Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório |
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Relator(es) |
Gabriele Zimmer |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
18.1.2005 |
15.3.2005 |
6.6.2005 |
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Data de aprovação |
6.6.2005 | ||||||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
26 1 0 | |||||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Danutė Budreikaitė, Alexandra Dobolyi, Michael Gahler, Hélène Goudin, Jana Hybášková, Filip Andrzej Kaczmarek, Glenys Kinnock, Ģirts Valdis Kristovskis, Maria Martens, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Józef Pinior, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Margrietus van den Berg, Anna Záborská | ||||||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
John Bowis, Milan Gaľa, Ana Maria Gomes, Bernard Lehideux, Manolis Mavrommatis, Karin Scheele, Zbigniew Zaleski, Gabriele Zimmer | ||||||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
Syed Salah Kamall, Carl Schlyter | ||||||||||||
Data de entrega – A[6] |
9.6.2005 |
A6-0183/2005 | |||||||||||