Relatório - A6-0203/2005Relatório
A6-0203/2005

RELATÓRIO sobre o relatório anual 2004 do Banco Central Europeu

20.6.2005 - (2005/2048(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Kurt Joachim Lauk
PR_INI_art112-1


Processo : 2005/2048(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0203/2005
Textos apresentados :
A6-0203/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório anual 2004 do Banco Central Europeu

(2005/2048(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o relatório anual 2004 do Banco Central Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 113º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 15° dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

–   Tendo em conta a sua resolução de 2 de Abril de 1998 sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM)[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2004 sobre o relatório anual 2003 do Banco Central Europeu[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre a situação da economia europeia - relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas[3],

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas de 16 de Setembro de 2004 sobre a auditoria da eficácia operacional da gestão do Banco Central Europeu no exercício de 2003[4],

–   Tendo em conta as decisões do Banco Central Europeu de 19 de Fevereiro de 2004[5] e de 17 de Junho de 2004[6] que aprovam o regulamento interno do Banco Central Europeu e o regulamento interno do Conselho Geral do Banco Central Europeu, respectivamente,

–   Tendo em conta a declaração do Conselho do BCE sobre o relatório do Conselho ECOFIN sobre a melhoria da implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 21 de Março de 2005,

–   Tendo em conta os artigos 106º e 112º, n° 1, do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6‑0203/2005),

A. Reconhecendo a plena independência do Banco Central Europeu (BCE) e do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC),

B.  Considerando que o principal objectivo do BCE é assegurar a estabilidade dos preços e, entretanto, apoiar as políticas económicas gerais da Comunidade Europeia, tal como definidas no artigo 2° do Tratado,

C. Considerando que, em 2004, foram necessários novos processos por défice excessivo relativamente à Grécia e aos Países Baixos, que são membros da UEM, assim como ao Reino Unido e a uma série de novos Estados-Membros, nomeadamente Malta, Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria e Chipre,

D. Considerando que parte do relatório anual do BCE aborda a estabilidade financeira dos Estados-Membros e a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), e considerando que também inclui observações sobre os processos por défice excessivo em relação a diversos Estados-Membros,

E.  Considerando que, durante os últimos dez anos, a taxa de crescimento médio europeia foi de apenas 2,1%, em comparação com um crescimento global mais dinâmico de 3,75% (WEO - World Economic Outlook), e que o défice público médio na zona Euro foi de 2,6% (BCE, 1995-2003); considerando que, em 2004, se registou um crescimento internacional sustentado, principalmente liderado pelos EUA (4,4%) e pela China (9,5%); considerando que o PIB real apenas cresceu 2,3% na UE e 1,8% na zona Euro, a partir de 0,9% e 0,5%, respectivamente, em 2003,

F.  Considerando que a situação orçamental continua a não ser satisfatória, com um défice orçamental médio de 2,7% do PIB na zona Euro (2,8% em 2003); considerando que o crédito ao sector privado aumentou e que o desemprego se manteve amplamente inalterado (8,8%, em comparação com 8,7% em 2003),

G. Considerando que as contas anuais do BCE relativas ao exercício de 2004 apresentam uma perda líquida de 1.636 milhões de euros, na sequência de uma perda líquida de 477 milhões de euros em 2003, devido à apreciação externa persistente do euro e à continuada utilização de princípios contabilísticos cautos por parte do BCE,

H. Considerando que os bancos centrais nacionais do SEBC estão a empreender medidas de reforma a fim de se adaptarem ao novo quadro institucional,

I.   Considerando que o n° 2, alínea b), do artigo 112° do Tratado prevê que os membros da Comissão Executiva sejam nomeados entre personalidades de reconhecida competência e experiência profissional nos domínios monetário ou bancário,

J. Considerando que a Europa pode não beneficiar por igual do forte crescimento mundial devido ao aumento dos preços do petróleo e de evoluções adversas da taxa de câmbio que conduziram a que o euro atingisse uma apreciação record de 1,36 USD em Dezembro de 2004,

K. Considerando que a Europa ainda se concentra num crescimento movido pelas exportações, ao passo que a procura interna e, nomeadamente, privada continua a ser fraca; considerando que os últimos anos se caracterizaram pela moderação salarial ou mesmo um declínio dos salários reais na Alemanha, em França e em Itália, enquanto que os aumentos de produtividade voltaram a ser significativos em 2004,

1.  Congratula-se com o relatório anual 2004 do BCE e com a nomeação do novo membro da Comissão Executiva, cuja posição é, como no caso de todos os membros nomeados até agora, reconhecidamente a favor da estabilidade dos preços;

2.  Considera que o BCE reagiu correctamente à evolução económica e financeira em 2004; salienta que deve continuar vigilante relativamente aos preços do petróleo, aos preços da propriedade para habitação e ao ainda predominante excesso de liquidez;

3.  Insta vivamente o BCE a agir em relação aos valores da M3, predominantemente elevados em comparação com o valor de referência a longo prazo de 4,5%; salienta o elevado crescimento dos depósitos overnight e das reservas em divisas e propõe a avaliação do eventual impacto das taxas de juro muito baixas sobre o excesso de liquidez; partilha a prudência do BCE relativamente às consequências prováveis de um aumento maior dos preços dos activos; solicita ao BCE que, consequentemente, reveja o desequilíbrio crescente;

4.  Manifesta o seu apoio à política do BCE de se concentrar sobre o seu objectivo primeiro, que é manter a estabilidade dos preços, contribuindo, assim, para a realização do crescimento económico sustentado; considera que o enfraquecimento relativo da actividade económica e o declínio da confiança do sector privado na zona Euro em 2004 resultam de uma falta de reformas estruturais e do facto de se trabalhar menos horas na Europa do que em outras regiões do globo; considera ser necessário acelerar o ritmo das reformas estruturais para reforçar o crescimento potencial dos Estados-Membros; reconhece que a concorrência nos mercados da UE constitui uma força motriz para o crescimento económico e que o seu impacto em ganhos de eficiência e na inovação não deve ser entravado;

5.  Toma nota de que o BCE é favorável ao reforço da vertente preventiva do PEC, mas que também tomou repetidamente uma posição crítica relativamente a uma possível flexibilização da sua vertente correctiva, uma posição que é coerente com a de todos os outros bancos centrais da zona Euro, alguns dos quais formularam fortes críticas neste contexto;

6.  Congratula-se com a publicação de um leque mais vasto de informação estatística mais específica e com a maior regularidade das publicações do BCE, e solicita a prestação de apoio pelo BCE nos Estados-Membros para uma implementação mais rigorosa das orientações do BCE em matéria de estatísticas financeiras;

7.  Felicita o BCE, sob a direcção do presidente Trichet, pela preparação intensiva e atempada para o alargamento da UE, nomeadamente através da inclusão, numa fase inicial, dos governadores dos bancos centrais dos dez novos Estados-Membros nas reuniões do seu Conselho com vista a tornar este alargamento um êxito;

8.  Congratula-se com a adesão de Chipre, da Letónia e de Malta ao Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC II) europeu em 2 de Maio de 2005; está firmemente convicto de que o cumprimento dos critérios de Maastricht, tal como estabelecidos em 1997 para os primeiros participantes, é necessário, ou seja, a necessidade de satisfazer os critérios de convergência definidos no Tratado e de participar durante, pelo menos, dois anos no MTC II; apoia a adopção do euro por todos os Estados-Membros; considera que, no que diz respeito ao cumprimento dos critérios de convergência, deve ser prestada a devida atenção às estatísticas governamentais em termos de precisão e credibilidade; congratula-se com o facto de, em 2004, não ter sido necessária nenhuma operação cambial do BCE relativamente ao MTC II;

9.  Constata com satisfação o reforço geral das moedas dos Estados-Membros fora do MTCII relativamente ao euro em 2004, as quais foram particularmente ponderadas pelos fluxos comerciais; congratula-se com esta maior convergência das taxas de câmbio e considera que estas tendências facilitarão a futura transição para a zona Euro por parte dos Estados‑Membros que nela ainda não participam;

10.  Recorda a necessidade de maior convergência na zona Euro, tendo em conta as diferenças ainda existentes em matéria de taxas de inflação e de crescimento;

11.  Congratula-se com o compromisso claro do BCE relativamente à ratificação da Constituição, a qual enumera todos os elementos essenciais do quadro político da UEM, tanto no âmbito do pilar monetário como do pilar económico e orçamental;

12.  Deseja que seja implementado um sistema TARGET II integrado que venha a melhorar a gestão da liquidez em todo o SEBC e a gerar ganhos de eficiência significativos; insta o SEBC a formular um quadro legal abrangente, transparente e robusto para o funcionamento futuro do TARGET II;

13.  Congratula-se com a adaptação do calendário do período de manutenção de reservas e o encurtamento da maturidade das principais operações de refinanciamento, na perspectiva de estabilizar o comportamento de oferta dos participantes no mercado, assim como de reforçar globalmente o mercado através da comunicação regular pelo BCE das suas intenções em matéria de condições de equilíbrio da liquidez;

14.  Congratula-se com o facto de o BCE ter cumprido plenamente as disposições do Tratado relativas à transparência perante o público e o Parlamento; considera que o diálogo monetário entre o Parlamento e o BCE tem sido um êxito; convida o BCE a examinar a possibilidade de publicar actas sintéticas; congratula-se com o facto de, desde Dezembro de 2004, o BCE tornar públicas, mensalmente, as decisões tomadas pelo seu Conselho, além das decisões sobre taxas de juro; reitera, não obstante, o seu pedido de publicação anual de uma análise de tendências, não só país por país, mas também regionais e tranfronteiriças, à semelhança do "Livro Beige" da Reserva Federal dos EUA, o que proporcionaria ao BCE uma oportunidade para pesar no debate sobre as tendências em termos de produtividade e as expectativas em termos de preços e salários;

15.  Salienta a importância de basear as políticas contabilísticas harmonizadas do BCE e do Eurossistema no princípio da prudência e de assegurar que as actividades dos bancos centrais não sejam motivadas pela ambição de gerar lucros;

16.  Confirma o seu ponto de vista de que o BCE deve exercer supervisão prudencial sobre as actividades bancárias do Banco Europeu de Investimento e disso informar o Parlamento;

17.  Lamenta os ainda elevados custos dos pagamentos a retalho transfronteiras denominados em euros e solicita ao BCE que envide esforços no sentido de fazer avançar a plena implementação da respectiva regulamentação; apoia a criação, entre a presente data e 2010, de uma Zona Europeia Única de Pagamentos;

18.  Solicita ao BCE que reforce as relações existentes com os responsáveis por actividades de compensação fora do SEBC, a fim de obter uma maior compatibilidade e de incentivar uma maior eficiência nas transacções a nível global, promovendo assim a competitividade da UE nos mercados financeiros internacionais;

19.  Insta o BCE a continuar muito atento à falsificação de notas e moedas denominadas em euros, uma vez que o seu volume aumentou 7,8% relativamente a 2003;

20.  Chama a atenção do BCE para o problema criado pelo seu pedido ao CESR de agir no domínio da compensação e liquidação, o que consolida os factos antes de se poder iniciar o trabalho das instituições democráticas, incluindo o Parlamento;

21.  Congratula-se com os passos decisivos dados em 2004 no que diz respeito ao planeamento das novas instalações do BCE em Frankfurt am Main;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao BCE.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Parlamento Europeu gostaria de agradecer ao BCE pela troca regular de pontos de vista entre os Membros da sua Comissão Executiva e os Membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Além do "diálogo monetário", que ocorre trimestralmente, uma delegação da comissão parlamentar visita regularmente o BCE em Frankfurt am Main. Relativamente ao exercício da responsabilização, o artigo 113° do Tratado prevê um debate geral no Parlamento Europeu sobre o relatório anual do BCE.

O relator congratula-se com o compromisso claro do BCE relativamente à estabilidade dos preços, uma inflação do IPCH na zona Euro que se mantém a níveis historicamente baixos (2,1%), aprecia a condução cautelosa da política monetária e desaprova políticas, como as sugeridas por alguns economistas, que podem resultar, ou não resultar, em reduções a curto prazo do desemprego, mas que são conhecidas por fazerem aumentar tanto a inflação como o desemprego, a médio e longo prazo. O BCE deverá continuar a ser vigilante no que diz respeito ao crescimento da M3, que se acelerou, uma vez mais, no segundo semestre de 2004 (crescimento anual de 6,4%, em comparação com o objectivo do BCE de 4,5%), assim como no que diz respeito ao aumento dos preços do petróleo, que tiveram um impacto negativo sobre o crescimento na zona Euro nesse mesmo segundo semestre de 2004.

O ano de 2004 foi muito importante para a União Monetária Europeia. O BCE e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) celebraram o seu quinto aniversário, assim como o lançamento e implementação bem sucedidos da moeda única europeia. Além disso, a adesão de dez novos países à União Europeia alargou o SEBC a dez novos bancos centrais nacionais. Há que congratular o BCE pelo seu papel muito construtivo e preparação suficientemente antecipada para o alargamento da UE, e pela transição sem sobressaltos para um Conselho alargado do BCE.

Não obstante, apesar dos eventos muito positivos, e no que diz respeito aos princípios de base da moeda única europeia, o ano de 2004 tem de ser considerado particularmente difícil. O debate sobre a implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento ganhou terreno e conduziu à sua muito criticada reforma, ou seja, a um compromisso menos credível relativamente à disciplina orçamental. Além disso, a decisão tomada pelo Conselho Ecofin, em Janeiro de 2005, de suspender quaisquer novas medidas no âmbito de processos por défice excessivo relativamente à Alemanha e à França, nomeadamente a sua declaração de que as medidas correctivas implementadas em ambos os países seriam eficazes, numa altura em que já era claro que não eram susceptíveis de levar a uma correcção adequada do défice orçamental, prejudicou ainda mais a credibilidade de todo o exercício.

O relator considera que a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) conduz ao enfraquecimento do compromisso para com a disciplina orçamental e contraria os objectivos do corpo de normas e regulamentação orçamentais subjacente à UEM, na medida em que o novo conceito de requisitos de equilíbrio orçamental a médio prazo, que tem em conta aspectos específicos de cada país, assim como as recém‑aditadas excepções ao critério do défice de 3% do PNB, não respeitam suficientemente os critérios da disciplina orçamental e dão mais margem para nova dívida pública. A reforma da vertente correctiva do PEC conduz a uma maior complexidade, e é de esperar que implique uma menor transparência, piorando, consequentemente, a aplicabilidade do PEC; a objecção clara do BCE ao enfraquecimento da vertente correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento durante o debate é, portanto, amplamente bem acolhida e há pleno acordo sobre a sua posição, tal como salientado pelo vice-presidente do BCE, aquando da apresentação do presente relatório anual à comissão parlamentar, em 26 de Abril de 2005, de que uma eventual ultrapassagem de um défice limite de 3% relativamente ao PIB apenas pode ser aceite se for pequena e de curto prazo, e de que as promessas feitas pelo Conselho no que diz respeito ao reforço da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento têm de ser levadas muito a sério pelos governos nacionais e traduzidas nas políticas orçamentais nacionais.

Além disso, o ano de 2004 revelou o facto de que os Estados-Membros da UE não cumpriram a Agenda de Lisboa nem os seus objectivos. Tornou-se claro que os objectivos comuns para as tão necessárias reformas estruturais não se traduziram em políticas nacionais adequadas. A tónica colocada pelo BCE sobre a necessidade de um ritmo ambicioso de reformas estruturais, enquanto condição prévia indispensável para o crescimento e a realização dos objectivos estabelecidos na Agenda de Lisboa, deve ser claramente apoiada.

As reformas estruturais, enquanto condição prévia para o crescimento, também são consideradas necessárias numa perspectiva global, na medida em que podem ajudar a reduzir os desequilíbrios globais que ainda persistem, conjuntamente com a consolidação orçamental a médio prazo nos Estados Unidos e uma maior flexibilidade de taxas de câmbio em países emergentes da Ásia, tal como repetidamente enunciado, desde há muito tempo, pelo G7, o G20 e o Fundo Monetário Internacional.

A implementação da Directiva "Serviços" proposta pela Comissão Europeia é importante na perspectiva de reforçar e realizar o mercado interno europeu. Há que considerá-la uma condição prévia importante para o crescimento e o aumento do bem-estar a longo prazo.

Além disso, o ano de 2004 chamou a atenção para a falta de precisão das estatísticas governamentais em alguns Estados-Membros, a qual contribuiu para a descrença na sinceridade dos governos nacionais, no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No caso da Grécia, trata-se de um país que foi admitido na UEM com base em dados estatísticos incorrectos e, portanto, sem cumprir os critérios de Maastricht. Em resposta às preocupações sobre a fiabilidade, a iniciativa da Comissão no sentido de um aperfeiçoamento das estatísticas governamentais é bem acolhida, mas poderá não ser suficiente para excluir a transmissão de dados inexactos pelos países da UEM no futuro. O relator congratula-se com a contribuição do BCE para o reforço da qualidade dos agregados financeiros públicos da zona Euro através do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos.

Em termos globais, o ano de 2004 piorou o ambiente político em que o BCE teve de operar. Os diferentes ritmos de reformas na zona Euro também se traduziram em falta de convergência. Enquanto que a convergência real e nominal dos novos Estados-Membros com a zona Euro se acelerou, a convergência no interior desta zona propriamente dita continuou a ser razão de preocupação.

Relativamente ao futuro, a preocupação actual em matéria de ratificação da Constituição Europeia, que parcialmente pode ser interpretada como sinal de fadiga geral quanto a uma maior integração da UE, tem de ser cuidadosamente avaliada no que diz respeito ao seu impacto sobre a União Monetária Europeia. Importa repetir que esta última se baseou no pressuposto de que uma política monetária comum europeia exige coordenação entre as políticas orçamentais que ainda continuam a ser determinadas a nível nacional.

PROCESSO

Título

Relatório anual de 2004 do Banco Central Europeu

Referências

2005/2048(INI)

Base jurídica

Art. 113º CE e art. 15º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu

Base regimental

Art. 106º e nº 1 do art. 112º

Data de transmissão ao PE

0.0.0000

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão

ECON
12.5.2005

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Kurt Joachim Lauk
7.3.2005

 

Relator(es) substituído(s)

Alain Lipietz

 

Exame em comissão

9.3.2005

26.4.2005

9.5.2005

15.6.2005

 

Data de aprovação

15.6.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

22

15

0

Deputados presentes no momento da votação final

Pervenche Berès, Sharon Margaret Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jan Christian Ehler, Elisa Ferreira, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Benoît Hamon, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Enrico Letta, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček e John Whittaker

Suplentes presentes no momento da votação final

Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Mia De Vits, Satu Hassi, Ján Hudacký, Syed Saleh Kamall, Jules Maaten e Tobias Pflüger

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Antonio Masip Hidalgo

Data de entrega – A6

20.6.2005

A6‑0203/2005