Relatório - A6-0280/2005Relatório
A6-0280/2005

RELATÓRIO sobre a reapreciação do Processo de Barcelona

30.9.2005 - (2005/2058(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Anneli Jäätteenmäki


Processo : 2005/2058(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0280/2005
Textos apresentados :
A6-0280/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a reapreciação do Processo de Barcelona

(2005/2058(INI))

O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euromediterrânica, com um programa de trabalho pormenorizado,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu “Décimo aniversário da parceria euromediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos” (COM(2005)139) e respectivos anexos SEC(2005)482 e SEC(2005)483,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu “Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais” (COM(2003)0104), a Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as propostas da Comissão para planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), (COM(2004)0795), e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana e a Tunísia,

    Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euromediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euromediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros de 30-31 de Maio de 2005,

    Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente decidida pelo Conselho Europeu em Junho de 2004,

    Tendo em conta as declarações das cinco sessões plenárias do Fórum Parlamentar Euromediterrânico, emitidas entre a sua criação, em Novembro de 1998, e a sua transformação em Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, por ocasião da VI Conferência Ministerial, realizada em Nápoles em 3 de Dezembro de 2003,

    Tendo em conta as prioridades políticas da Presidência do Parlamento Europeu da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (declaradas em 21 de Abril de 2005), a fim de desenvolver o diálogo sobre direitos humanos com os Parlamentos dos países parceiros,

    Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005, aprovada pela primeira Assembleia Parlamentar Euromediterrânica no Cairo,

    Tendo em conta a Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre o documento de Orientações Estratégicas intitulado “Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização”,

    Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre “a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais”,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política da União Europeia para o Mediterrâneo,

    Tendo em conta os Relatórios anuais sobre o Desenvolvimento Humano nos países árabes de 2002, 2003 e 2004, elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

   Tendo em conta o relatório Barcelona Plus: rumo a uma comunidade euromediterrânica de Estados democráticos, da Euro-Mediterranean Study Commission (EuroMeSCO) (Comissão de Estudos Euromediterrânicos), de Abril de 2005,

    Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade do Género (A6-0280/2005),

A.  Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos, do Estado de Direito e das liberdades fundamentais constituem princípios e prioridades essenciais da União Europeia e formam uma base essencial para o desenvolvimento da zona mediterrânica,

B.   Tendo em conta o conteúdo do Acordo Euromediterrânico de Associação, especialmente o seu artigo 2º, nos termos do qual as relações entre as partes assentam no respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do Homem que presidem às suas políticas internas e externas e que constituem um elemento essencial do acordo,

C.  Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o Acordo Euromediterrânico[1], exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais,

D.  Considerando que a política mediterrânica constitui uma das principais prioridades da política externa da EU e que o Processo de Barcelona só poderá tornar‑se eficaz mediante uma política externa e de segurança comum e coerente da União Europeia, a qual reforçaria desse modo também a sua credibilidade,

E.   Considerando que a Europa alargada está seriamente interessada no estabelecimento de um sistema coerente de relações com os países vizinhos da região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, alicerçada nos princípios e valores supramencionados, bem como no diálogo entre culturas e regiões, e pretende estabelecer uma parceria abrangente que inclua a liberalização política e económica, o crescimento económico sustentável e a prosperidade partilhada,

F.   Considerando que o desenvolvimento democrático e próspero da parceria euromediterrânica depende, em larga medida, da vontade dos países parceiros e dos seus povos de partilharem valores comuns de democracia e respeito pelos direitos fundamentais, num espírito de verdadeira cooperação mútua e equitativa, igualdade, participação e apropriação conjuntas, bem como de co‑responsabilidade,

G.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objectivo promover a referida parceria, oferecendo novas oportunidades para aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países terceiros nas políticas da UE,

H.  Considerando que a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 marcou uma mudança de rumo nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos,

I.    Considerando que a parceria euromediterrânica, que combina mecanismos de consulta bilaterais e multilaterais e canais de tomada de decisões, é única no seu âmbito e filosofia, pelo que deve ser preservada, reactivada, reavaliada à luz dos resultados alcançados e aprofundada, para se aproximar dos ambiciosos objectivos que originalmente lhe foram estabelecidos,

J.    Verificando, todavia, que a dimensão regional da parceria registou uma evolução bastante limitada, embora essa dimensão devesse ser seriamente desenvolvida e gozar de recursos financeiros mais importantes, tal como previsto no início do Processo,

K.  Considerando que a retirada de Israel da Faixa de Gaza deve ser encarada apenas como um passo, ainda que importante, no Roteiro para a Paz com vista a uma solução global do conflito no Médio Oriente, e que, se novos passos forem dados por ambas as partes, poderá imprimir um novo ímpeto ao processo de Barcelona,

L.   Considerando que os resultados da avaliação de dez anos de parceria são complexos, verificando-se, por um lado, muitos progressos e, por outro, ainda um longo caminho a percorrer para concretizar plenamente o potencial da Declaração de Barcelona,

M.  Considerando que as relações bilaterais prevaleceram em relação ao quadro multilateral devido também à fraqueza dos países parceiros e à dificuldade em desenvolver e reforçar as relações Sul‑Sul,

N.  Considerando que, na Cimeira de Barcelona a realizar em 27 e 28 de Novembro de 2005, é conveniente estabelecer prioridades claras e realistas para o futuro próximo, com vista a alcançar resultados concretos a curto e a médio prazo,

O.  Considerando que a ajuda à reforma do ensino, a gestão conjunta da circulação de pessoas e da migração, bem como a intensificação do diálogo, incluindo entre as diferentes religiões, e da assistência em matéria de estratégias concertadas de luta contra o terrorismo, se destacam como domínios potenciais para um reforço da cooperação entre parceiros euromediterrânicos,

P.   Considerando que a bem sucedida reunião inaugural da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, em Março de 2005, bem como outros progressos institucionais da parceria euromediterrânica, permite um maior reforço da sua dimensão política multilateral,

Q.  Considerando que é importante reforçar esta dimensão também através de uma maior participação da sociedade civil e dos intervenientes não governamentais nesse Processo,

R.   Considerando que a celebração de 2005 como Ano do Mediterrâneo deverá aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona e aumentar a sensibilização dos cidadãos para as actividades desenvolvidas no seu âmbito,

S.   Considerando que o processo de parceria euromediterrânica constitui um quadro particularmente idóneo para pôr em marcha a iniciativa intitulada "Aliança de Civilizações", anunciada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, na sua declaração de 14 de Julho de 2005,

1.   Congratula-se com a recente comunicação da Comissão Europeia que avalia dez anos de parceria e destaca domínios específicos de cooperação – Direitos do Homem e Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Reformas Económicas e Educação – a aprofundar nos próximos cinco anos;

2.   Partilha da convicção de que, embora não tenha ainda produzido os benefícios previstos, e o seu contributo para o abrandamento das tensões na área tenha ficado aquém do seu potencial, a parceria pode ser melhorada, pelo que o Processo de Barcelona continua a constituir o enquadramento adequado para a política para o Mediterrâneo, em relação à qual são necessárias alterações para se lograr obter melhores resultados;

3.   Sublinha que, para ser eficaz, a política euromediterrânica deve ser dotada de um orçamento à altura das suas ambições;

4.   Lamenta que a parceria euromediterrânica ainda não tenha tido qualquer influência directa nos principais conflitos por solucionar na região do Mediterrâneo, embora tenha sido encetado o diálogo sobre questões concretas no âmbito de grupos de trabalho;

5.   Recorda que o desenvolvimento da democracia é um dos objectivos do Processo de Barcelona, que deve ser alcançado mediante a promoção de reformas políticas com a contribuição da sociedade civil e de todos os grupos e movimentos políticos que se opõem ao uso da violência;

6.   Considera que uma das principais questões a abordar é a da intensificação da participação de todos os países parceiros mediterrânicos no processo decisório no âmbito da parceria, de modo a fomentar iniciativas comuns e a reforçar a co-responsabilidade;

7.  Congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma Euro‑Med Não‑Governamental para o Fórum Civil, cuja reunião constitutiva teve lugar em Abril de 2005, no Luxemburgo; salienta, a esse propósito, a importância de que se reveste o envolvimento desta plataforma e o desenvolvimento de uma cooperação estreita com a mesma com vista a uma participação mais alargada na parceria euromediterrânica e uma maior sensibilização da opinião púbica relativamente a este processo;

8.   Considera essencial que o diálogo político seja integrado mediante uma cooperação mais intensa nos planos cultural e social, de modo a valorizar igualmente os contributos e as prioridades decorrentes de um número crescente de análises provenientes do mundo árabe e mediterrânico e que foram expressas nos recentes relatórios anuais do PNUD;

9.   Congratula-se com a criação da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica e solicita que esta seja dotada, no futuro, dos meios e das estruturas administrativas necessárias, a fim de garantir a sua visibilidade e de assegurar o seu bom funcionamento;

10. Está convicto de que não só se poderá orientar a futura cooperação em função das necessidades da UE relativamente às questões de segurança ou afins, mas que se deve colocar em primeiro plano a relação entre as três áreas da cooperação, a saber, a paz, o comércio e a sociedade civil; assim, reconhece, em especial, a relação existente entre segurança e desenvolvimento, assim como a importância específica que as questões socioeconómicas assumem para os países da orla sul do Mediterrâneo;

11. Considera que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), alicerçada nos progressos do Processo de Barcelona e baseada no princípio de co-apropriação e diferenciação, deve reforçar as formas de cooperação existentes no âmbito da Euromed, com o objectivo de proporcionar aos países parceiros a possibilidade de participar em programas e políticas da UE, de acordo com prioridades e políticas aprovadas conjuntamente, tudo isto assente na aplicação do princípio da cooperação regional e sub‑regional (ao nível autárquico), quer por parte dos parceiros euromediterrânicos, quer dos seus Estados‑Membros;

12. Recorda que a integração regional Sul-Sul é fundamental para se conseguir um quadro estável de prosperidade partilhada, sendo esse o exemplo e a experiência da UE;

13. Lembra que um dos principais objectivos da política mediterrânica da UE, bem como da PEV, consiste em apoiar e promover reformas políticas (aperfeiçoamento no processo de democratização, reforço do pluralismo e do Estado de Direito, maior respeito dos direitos humanos), bem como reformas económicas e sociais;

14. Congratula-se com a criação de uma subcomissão dos direitos humanos com a Jordânia e Marrocos, no âmbito dos acordos de associação pertinentes, e solicita a criação de subcomissões desta natureza também no âmbito de outros acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia; considera que tais subcomissões constituem um elemento fundamental dos planos de acção; realça a importância de que se revestem a consulta e o envolvimento da sociedade civil na actividade dessas subcomissões para uma monitorização mais eficaz da situação relativa aos direitos humanos; salienta também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado à actividade e ao acompanhamento dessas subcomissões;

15. Reitera o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e congratula‑se com a adopção das Directrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos; solicita, a este propósito, ao Conselho que exerça a pressão necessária junto dos parceiros mediterrânicos para que os mesmos cumpram a sua obrigação de respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e assegurem a sua protecção;

16. Recorda que a criação de uma zona de prosperidade partilhada permanece um objectivo crucial da parceria euromediterrânica e que este objectivo implica avançar com a redução da pobreza na região, bem como superar a fractura socio-económica entre o Norte e o Sul; observa que os países parceiros registaram progressos substanciais em matéria de estabilidade macroeconómica e que a liberalização do comércio de mercadorias regista importantes progressos;

17. Congratula-se, neste contexto, com a instituição, em 2002, da Facilidade Euromediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no âmbito do Banco Europeu de Investimento, mas solicita a reabertura de uma reflexão entre os Estados-Membros da União e os seus parceiros euromediterrânicos, tendo em vista transformar a presente iniciativa num verdadeiro instrumento financeiro de cooperação específico aberto à participação dos Estados interessados da região euromediterrânica;

18. Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre em 2010 e deseja a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem - um sistema que permitirá que os produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul;

19. Toma nota dos passos em frente registados na criação de uma zona de comércio livre até 2010, assim como do arranque de uma estratégia relativa à liberalização do comércio na agricultura; solicita a integração nesse processo de critérios de desenvolvimento sustentável, assim como uma avaliação ambiental correcta e aprofundada em cada etapa; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto da liberalização do comércio dos produtos da agricultura e da pesca na zona euromediterrânica;

20. Nota que, ao passo que se registam melhorias significativas na liberalização do comércio de mercadorias, está a aumentar o défice das trocas comerciais dos parceiros mediterrâneos face à União Europeia;

21. Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros não beneficiaram, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem nos fluxos migratórios;

22. Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas económicas não poder constituir o seu único objectivo, e que deve dispor de um enquadramento jurídico adequado;

23. Exige que a Comissão e os Estados-Membros se certifiquem de que, no quadro das próximas Perspectivas Financeiras, seja estabelecido um financiamento cabal para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e de que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA);

24. Considera necessário que o programa de trabalho da Comissão aborde igualmente as repercussões sociais da transição nos países do sul do Mediterrâneo, tendo em conta as diferentes necessidades e prioridades dos países parceiros;

25. Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do abastecimento de água potável e do alojamento;

26. Considera que as receitas provenientes das jazidas de petróleo e gás natural da região devem ser canalizadas, de forma acrescida, para o desenvolvimento económico e social da região e que a sua utilização se deve processar com a máxima transparência no interesse de toda a população;

27. Espera que se proceda a reforço das infra-estruturas do transporte de mercadorias e de passageiros na zona euromediterrânica, prestando particular atenção aos portos;

28. Recorda a importância de fomentar projectos concretos, de pequena escala, de cooperação no terreno; considera que as pequenas e médias empresas poderão contribuir consideravelmente para aumentar a prosperidade nos países parceiros e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo, em particular mediante a utilização de empréstimos e de facilidades de microcrédito;

29. Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a instituição de uma rede euro-mediterrânica de escolas, de institutos de formação e de centros técnicos especializados na fileira têxtil/vestuário com vista à promoção da parceria técnica, da formação e dos programas de investigação comuns;

30. Considera que uma cooperação descentralizada entre as autoridades locais e regionais pode contribuir para o reforço das instituições e das capacidades a nível local, assim como para uma maior visibilidade e apropriação da parceria; salienta que a existência de projectos de cooperação concretos e em pequena escala entre cidades, quer mediante redes bilaterais quer regionais ou transregionais, numa série de domínios relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável (por exemplo, na gestão de resíduos e da água, no abastecimento de água limpa), podem produzir resultados tangíveis para os cidadãos e melhorias imediatas na sua qualidade de vida;

31. Observa que, nos últimos anos, se registaram importantes progressos no que respeita à celeridade da execução de projectos e programas no âmbito do MEDA, nomeadamente graças a uma reforma radical da programação de assistência da Comissão e a uma maior importância conferida aos agentes no terreno; lamenta, contudo, que o Conselho tenha reduzido os montantes destinados ao Programa MEDA no Projecto de Orçamento para 2006, em particular a rubrica relativa à reforma institucional, ao desenvolvimento democrático e aos Direitos do Homem, à reforma económica e social e à cooperação sub-regional; considera que esta redução não é coerente com o impulso de que o Processo de Barcelona necessita;

32. Considera ter chegado o momento de reforçar as actividades da parceria euromediterrânica e de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela Política Europeia de Vizinhança para a aproximar dos cidadãos;

33. Recomenda que, futuramente, os esforços se concentrem num número limitado de actividades, a nível multilateral e bilateral, seleccionadas conjuntamente, relativamente às quais o ritmo deve ser acelerado, devendo as acções ser orientadas em função dos resultados pretendidos; apela a um aumento significativo dos fundos consagrados a estes sectores;

34. Considera que o desenvolvimento da democracia na região constitui uma das questões centrais da parceria euromediterrânica, que envolve tanto os países parceiros como os actores não‑governamentais e a sociedade civil; nesse sentido, recomenda, por exemplo, uma utilização acrescida da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR), um programa comunitário que financia diversos projectos, a fim de lançar diversos tipos de projectos de democratização;

35. Considera que a cooperação para a protecção do ambiente e para enfrentar as catástrofes naturais deve constituir uma das prioridades básicas; considera que, neste quadro, devem ser acelerados os procedimentos para que seja estabelecido um sistema de aviso prévio no Mediterrâneo para impedir tais desastres;

36. Alerta para o facto de, nos últimos anos, a bacia do Mediterrâneo e muitos dos Estados-Membros terem registado uma deterioração do equilíbrio ambiental, maior contaminação, escassez crescente de água, um desenvolvimento urbano descontrolado, sem esquecer a especulação, em particular no litoral, e considera que deve ser dado um maior realce à criação de políticas no âmbito do meio ambiente em todo o Mediterrâneo, que revestem uma importância crucial em toda a política de desenvolvimento sustentável;

37. Considera como das principais prioridades o desenvolvimento do ensino e da formação profissional, o qual assume fulcral importância para o desenvolvimento económico e social dos países mediterrânicos; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres e aos grupos menos privilegiados, como populações não alfabetizadas, estudantes do sexo feminino, refugiados, pessoas deslocadas e populações das zonas rurais e suburbanas; considera ser necessária uma abordagem mais estratégica para apoiar os esforços dos parceiros mediterrânicos em matéria de reforma do sistema educativo e de modernização institucional nesse domínio; solicita, em particular, ao Conselho, aos Estados‑Membros e à Comissão que criem e apoiem programas de intercâmbio para estudantes do ensino secundário e universitário e bolseiros, assim como as parcerias entre cidades e áreas geográficas, e que intensifiquem o intercâmbio a nível parlamentar; salienta, a este respeito, que é importante prosseguir o desenvolvimento da iniciativa "Erasmus Mundus", assim como do programa "Juventude em Acção para o período de 2007‑2013", a fim de reforçar o intercâmbio cultural nos países do Mediterrâneo;

38. Congratula-se com a criação e inauguração da Fundação Euromediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para um crescente entendimento recíproco e uma valorização do nosso património comum;

39. Convida a Comissão, os Estados‑Membros e os países que integram a parceria euromediterrânica a explorar formas e mecanismos de apoio à criação, ao reforço e ao desenvolvimento de redes nacionais da Fundação Anna Lindh em todos os 35 países parceiros; convida a Fundação a contribuir para a visibilidade e a co‑apropriação do Processo de Barcelona, a fim de dar um rosto à parceria euromediterrânica, tanto a nível nacional como regional;

40. Solicita que, na região do Mediterrâneo, se proteja e fomente a liberdade de imprensa e de expressão, tanto para assegurar o livre desempenho da actividade dos profissionais da comunicação, como para garantir um desenvolvimento democrático que, até ao momento, se tem revelado insuficiente na região;

41. Está convicto de que, perante a actual situação mundial, é necessário levar a cabo um diálogo intercultural sério, que contemple medidas, como as preconizadas no relatório do "Grupo de Alto Nível sobre o Diálogo dos Povos e das Culturas no Espaço Euromediterrânico", instituído por Romano Prodi, em 2003;

42. Considera que a parceria euromediterrânica, que assenta na responsabilidade comum, deve promover o diálogo religioso entre o Cristianismo, o Islão e o Judaísmo, não só no âmbito da instrução e da difusão dos conhecimentos, mas também da luta contra o terrorismo, que constitui um dos desafios mundiais;

43. Recomenda a realização conjunta de actividades académicas, com a presença de especialistas e técnicos sobre o papel do Islão nas sociedades democráticas e abertas, bem como atenção às causas que, em certas ocasiões, podem conduzir membros de uma comunidade cultural e religiosa a agir com violência;

44. Sublinha que a migração e a integração social dos migrantes constituem outra questão fundamental da parceria euromediterrânica; considera que os acordos de associação e os Planos de Acção da Política de Vizinhança são instrumentos adequados para promover a gestão conjunta da circulação de pessoas e dos fluxos migratórios; sugere, neste contexto, que o novo instrumento da Política Europeia de Vizinhança seja utilizado para apoiar a cooperação transfronteiriça entre os parceiros e entre estes e os países de origem; salienta a necessidade de afrontar o problema da imigração ilegal, bem como graves efeitos negativos daí decorrentes, incluindo aspectos essenciais como a negociação de acordos de readmissão ou a luta enérgica contra o tráfico de pessoas, que conduz à perda de vidas humanas e muito sofrimento; recorda a necessidade de consultar as autoridades locais e regionais neste domínio, atendendo à sua experiência e responsabilidade no tocante à integração social dos imigrantes, à recepção dos requerentes de asilo e à questão sensível do tratamento reservado a residentes indocumentados e requerentes de asilo recusados;

45. Recorda que toda a cooperação no domínio da migração deve processar‑se em conformidade com o direito internacional humanitário e os direitos humanos; insiste na necessidade de todos os acordos de readmissão terem carácter público e de se respeitar o princípio da não‑repulsão, tal como estabelecido no artigo 33 da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; rejeita o princípio da criação de "portais" e/ou campos de migrantes nos países vizinhos da UE;

46. Sublinha que o fomento da participação das mulheres nos sectores económico, social e cultural, bem como na actividade política de cada país, deve constituir o instrumento essencial para a consolidação da democracia e para fazer face à discriminação da mulher; solicita, assim, que se integre a perspectiva da igualdade do género de forma transversal nas principais actividades da Associação Euromediterrânica;

47. Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher, tal como consagrados nos Tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo aos governos daqueles países para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras, no intuito de consignar juridicamente a igualdade de homens e mulheres na vida familiar e pública, bem como de inscrever a igualdade entre sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo;

48. Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), para apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social;

49. Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização;

50. Exprime a sua apreensão no que se refere à discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional, bem como em matéria de participação política e cívica, e quanto aos graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e de eficácia operacional, no intuito de alterar mentalidades e promover a igualdade de mulheres e homens;

51. Sublinha a necessidade de os parceiros euromediterrânicos estabelecerem novos programas tendentes a fomentar a cooperação tanto entre as autoridades policiais como entre autoridades judiciais e a assegurar uma abordagem comum da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta todos os Estados-Membros a ratificarem quanto antes a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respectivos Protocolos adicionais sobre o Tráfico de Seres Humano e o Tráfico de Migrantes; salienta o facto de os parceiros euromediterrânicos partilharem tanto um compromisso tanto em matéria de direitos humanos como de liberdades fundamentais, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, aos Estados‑Membros e à Comissão que apoiem activamente o objectivo do acordo euromediterrânico que consiste em garantir a observação dos direitos humanos mediante um diálogo político permanente com os países parceiros; realça igualmente o facto de os mesmos partilharem uma experiência comum em matéria de terrorismo, o que lhes deve permitir realizar um trabalho conjunto no sentido de demover grupos dissidentes de optar por métodos terroristas e perpetrar ataques violentos, de desenvolver a capacidade dos Estados para prevenir o terrorismo e de defender os direitos humanos na luta contra o terrorismo; recorda que os actos terroristas, independentemente da sua natureza, supõem, na sua essência, um ataque directo aos direitos e liberdades dos cidadãos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, à democracia e ao Estado de Direito e que combater a ameaça do terrorismo exige o recurso a todos os instrumentos do Estado de Direito;

52. Salienta uma vez mais, neste contexto, que a luta contra o terrorismo não deve, de forma alguma, processar‑se em detrimento das liberdades civis e dos direitos humanos; regozija-se com a crescente cooperação neste domínio, mas solicita procedimentos mais abertos e transparentes; subscreve, a este respeito, a proposta de um código de conduta neste domínio;

53. Lamenta que não se tenham registado progressos significativos nos domínios da democracia e dos direitos humanos e salienta, a esse propósito, a importância de que se revestem os planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, os quais têm por objectivo a definição de compromissos claros relativamente às acções a empreender pelos países terceiros para melhorar o processo de democratização e o respeito dos direitos humanos; realça o facto de as prioridades estabelecidas nesses planos de acção constituírem indicadores de referência que importa monitorizar e avaliar com regularidade;

54. Solicita, a este propósito, à Comissão que associe plenamente o Parlamento ao processo de avaliação da aplicação dos planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, os quais deverão conter cláusulas de suspensão claras em caso de eventual incumprimento dos indicadores de referência relativos à democratização e aos direitos humanos;

55. Solicita à Comissão que as questões relativas aos direitos humanos constituam um critério de avaliação do cumprimento dos acordos estabelecidos entre a União e países parceiros e espera que a Comissão apresente anualmente um relatório sobre as suas conclusões no âmbito da parceria euromediterrânica;

56. Convida o Conselho e a Comissão a invocarem as cláusulas de suspensão dos acordos de associação euromediterrânicos em caso de violações dos direitos do Homem e das liberdades democráticas;

57. Solicita uma vez mais a todas as partes dos acordos de associação euromediterrânicos que traduzam a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia num programa de acção, a fim de melhorar e promover o respeito dos direitos humanos, e que instituam um mecanismo destinado a avaliar regularmente o respeito do artigo 2º do Acordo de Associação; solicita, neste contexto, à Comissão que institua subcomissões para os direitos humanos, cuja função consistiria em monitorizar a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, e associe plenamente o Parlamento Europeu e a sociedade civil a tais subcomissões; solicita à Comissão, na perspectiva do 10º aniversário do Processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre a aplicação da política relativa aos direitos humanos e à democracia nos países mediterrânicos, que servirá de base ao desenvolvimento ulterior da parceria;

58. Propõe que a cooperação entre a União Europeia e os países mediterrânicos em matéria de segurança prossiga e seja aprofundada; regozija‑se com a inclusão das cláusulas sobre não proliferação de armas de destruição maciça nos últimos acordos e planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas por todos os países parceiros sem excepção no intuito de se declarar o Mediterrâneo como área livre de armas de destruição maciça; solicita um maior envolvimento dos países parceiros na Política Europeia de Segurança e Defesa; nesta perspectiva, solicita ao Conselho que pondere na possibilidade consultar os nossos parceiros mediterrânicos, sempre que estes estejam envolvidos, sobre as questões em matéria da PESC na ordem do dia, associando-os, sempre que necessário, às reuniões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externa ";

59. Considera que, dadas as deficiências registadas no Processo de Barcelona, a vontade política e uma visão pragmática são, mais do que nunca, condições essenciais para o êxito da parceria;

60. Recorda que a APEM é um elemento essencial do diálogo político euromediterrânico e que, no futuro, se deveria reforçar o papel da Assembleia na tomada de decisões no processo euromediterrânico;

61. Lembra aos participantes da Reunião Extraordinária de Alto Nível a realizar em Barcelona, em 27 e 28 de Novembro de 2005, que a celebração do 10º aniversário da parceria euromediterrânica tem de ser acompanhada pela definição de um conjunto claro e rigoroso de prioridades e acções para o futuro; deve, igualmente, reafirmar os princípios constitutivos da Declaração, tal como a vontade dos Estados-Membros de construírem uma comunidade de países democráticos que dê um impulso às relações dos países do Mediterrâneo e exorta, concretamente, a Presidência do Reino Unido e todos os Estados-Membros da UE a que concentrem os seus esforços no sentido de conferir um novo impulso ao Processo de Barcelona;

o

o o

62. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à próxima Reunião Extraordinária de Alto Nível, ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e países parceiros que participam no Processo de Barcelona e à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Reapreciação do Processo de Barcelona: uma oportuna e necessária avaliação da parceria

Em 28 de Novembro de 2005, o Processo de Barcelona completa dez anos. A par da parceria euromediterrânica (a seguir designada PEM) dele emergente, em meados da década de 1990, juntamente com o seu instrumento financeiro, o programa MEDA, o lançamento do Processo de Barcelona marcou uma viragem nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos do Sul e pretendia constituir o enquadramento para um desenvolvimento concertado e de entreajuda dos países mediterrânicos.

Para além de ser um método válido de promoção dos interesses da UE junto dos seus vizinhos mais próximos, as motivações e os objectivos que presidiram ao lançamento, em 1995, da parceria euromediterrânica foram, por um lado, as motivações e os objectivos centrais da UE, e universais (a promoção plena da dignidade humana num contexto comum de paz e de prosperidade partilhada), e, por outro, motivações e objectivos mais específicos (ditados pelo contexto político, sendo a principal prioridade a estabilidade política de uma zona onde os conflitos e o xadrez político eram inquietantes ou violentos desde há décadas).

Dez anos depois, e embora os princípios e os valores fundamentais subjacentes ao Processo de Barcelona permaneçam perfeitamente válidos, alterou-se um certo número de parâmetros regionais e internacionais, nomeadamente com o alargamento da UE em 2004, que trouxe novos vizinhos a Leste, o estatuto de país candidato da Turquia, o retorno à violência no Médio Oriente, a crise do Iraque ou o alastrar do terrorismo e o seu impacto nas sociedades. A Declaração de Barcelona permanece válida na sua essência, mas é absolutamente necessário ajustar e reforçar a sua aplicação, de modo a proporcionar à PEM condições para enfrentar os desafios actuais e se adaptar a um novo contexto regional e internacional.

Pela sua própria natureza, o Processo de Barcelona constitui um projecto político único, que combina níveis de diálogo político, económico e social bilaterais e regionais com oportunidades de interacção, de aproximação e de estabelecimento de relações de confiança entre povos. Por conseguinte, a filosofia subjacente ao projecto constitui, por si só, uma aquisição que deve ser preservada e cujas potencialidades políticas devem ser mais profundamente exploradas e orientadas em função dos resultados pretendidos.

Não obstante, e sem minimizar os êxitos alcançados desde o lançamento do projecto, é legítimo, à luz de diversos e óbvios resultados menos positivos e, mesmo, de alguns fracassos, suscitar a questão de se saber se, na prática – e mesmo, até certo ponto, no seu âmbito –, o Processo não deve ser objecto de uma revisão aprofundada. Em resumo:

‑ Não seria oportuno redefinir prioridades, com vista a criar uma nova dinâmica, inclusive na abordagem dos objectivos fundamentais do Processo de Barcelona?

- Não seria oportuno rever esses objectivos e torná-los um pouco menos ambiciosos, em termos de âmbito e perspectivas, de modo a assegurar a realização de objectivos mais modestos?  

‑ De que modo será possível estabelecer um equilíbrio entre perspectivas e medidas concretas no sentido da criação genuína de uma comunidade regional multilateral de Estados e povos, alicerçada em valores democráticos partilhados, num clima de confiança e num projecto político e humano comum?

Desafios enfrentados, assumidos e imperfeitamente vencidos

A Declaração de Barcelona estabeleceu metas a atingir a médio e a longo prazo. A Declaração permanece a pedra angular da parceria e é hoje mais importante do que nunca. Com efeito, o seu vasto potencial encontra-se longe de estar esgotado, uma vez que a Declaração estabelece objectivos para muitos anos. Dado que o Processo foi concebido para produzir resultados a longo prazo, e na ausência de indicadores e de mecanismos de avaliação fiáveis, é ainda difícil avaliar os aspectos políticos da parceria. Não obstante, a comparação genérica das metas originais com a realidade constitui um exercício útil.

Diálogo político regional

Um dos principais êxitos da PEM reside no facto de proporcionar aos parceiros mediterrânicos diversos fóruns interligados, regulares e coerentes de diálogo político, a nível ministerial, parlamentar e empresarial, bem como ao nível da sociedade civil, especialmente entre os intervenientes no processo de paz no Médio Oriente. Neste contexto, um progresso muito positivo foi o da instituição da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica e o êxito que constituiu a sua primeira sessão plenária, realizada no Cairo de 12 a 15 de Março de 2005.

Embora se tenham registado progressos, principalmente no que respeita ao reconhecimento da Autoridade Palestiniana como parceiro igual, o Processo de Barcelona não teve um impacto positivo decisivo na resolução de qualquer dos principais conflitos duradouros da região (israelo-árabe, Sara Ocidental, Chipre) – pelo contrário, a persistência de tais conflitos teve efeitos negativos para o Processo –, nem conseguiu convencer todos os países parceiros a empenharem-se num diálogo efectivo.

Integração económica regional e comércio

Enquanto importante parceiro comercial de todos os países da região (a UE responde por quase 50% das mercadorias transaccionadas, contra 13% dos Estados Unidos), a UE apoiou activamente a integração económica regional e a promoção do comércio livre no Mediterrâneo.

Foram concluídos acordos de associação bilaterais entre a UE e os países parceiros da PEM, com excepção da Síria, embora as negociações com este país já tenham sido concluídas, estando o acordo a aguardar assinatura (bem como a aprovação do Parlamento Europeu).

Quanto à dimensão comercial Sul‑Sul, um dos desenvolvimentos mais significativos foi a assinatura, em Fevereiro de 2004, do Acordo de Comércio Livre de Agadir, entre o Egipto, a Jordânia, Marrocos e a Tunísia. Ainda em 2004, foram concluídos outros acordos de comércio livre, nomeadamente entre a Turquia e Marrocos, a Turquia e a Tunísia e a Turquia e a Autoridade Palestiniana, que atestam os progressos realizados ao nível da integração regional da região do Mediterrâneo. Contudo, globalmente, os progressos no processo de liberalização do comércio foram lentos em áreas importantes (serviços e produtos agrícolas) e, o que é significativo, o comércio intra-regional do Sul do Mediterrâneo representa, actualmente, menos de 15% do total.

O lançamento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e a conclusão dos planos de acção bilaterais com a maior parte dos países parceiros mediterrânicos confere um novo impulso à realização do objectivo de reforçar os laços e a integração regionais.

A data de referência para a criação da zona de comércio livre euromediterrânica é 2010. Depois de criada, esta zona deve abranger cerca de 40 Estados e, aproximadamente, 700 milhões de consumidores. Graças aos acordos de associação, dentro de alguns anos deverá ser criada uma zona de comércio livre com isenção de direitos aduaneiros com os primeiros signatários, enquanto para os restantes os direitos aduaneiros serão desmantelados a mais longo prazo.

Direitos Humanos e Democracia

A UE está activamente empenhada na promoção da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na região, em cooperação tanto com os governos dos países parceiros como com actores não governamentais e a sociedade civil. Neste contexto, diversos países parceiros euromediterrânicos beneficiam, por exemplo, da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), um programa comunitário que financia projectos no domínio da assistência eleitoral e das missões de observação, da igualdade entre homens e mulheres, da protecção dos direitos da mulher, da comunicação social, etc. Trata-se de um instrumento único, na medida em que pode intervir sem o consentimento do governo de acolhimento. Com efeito, a utilização complementar de canais oficiais e da sociedade civil constitui, de longe, a forma mais eficaz de intervenção na área, uma vez que, por um lado, permite fomentar reformas em assuntos difíceis e, por outro, não suscita uma oposição e uma desconfiança frontais. Neste domínio, foram já negociadas bilateralmente acções políticas adicionais no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da sua primeira geração de planos bilaterais.

Todavia, os resultados dependem, essencialmente, de uma vontade genuína de reforma por parte dos países e das sociedades. Até agora, foram poucos os países que levaram a cabo reformas das estruturas políticas e administrativas, tendo a convergência democrática ficado aquém das expectativas. Embora se tenham registado alguns progressos em matéria de respeito dos direitos humanos, é ainda longo o caminho a percorrer. Apesar de, globalmente, a liberdade de imprensa tender a melhorar, o enquadramento jurídico e regulamentar para a prática de actividades pela sociedade civil não registou, em termos gerais, quaisquer progressos. Além disso, após o 11 de Setembro, a luta contra o terrorismo impôs alguns obstáculos e restrições às liberdades civis, o que torna o acompanhamento institucional regular e concertado ainda mais necessário.

Sociedade e questões de género

A igualdade entre homens e mulheres e a melhoria da situação das mulheres na vida económica, social e política foram uma prioridade constante no âmbito do Processo de Barcelona. Os governos dos países parceiros começaram a empenhar-se na atenuação das diferenças de género, o que, em alguns países, se reflecte no progressivo aumento das taxas de escolarização feminina, bem como na participação das mulheres no mercado de trabalho.

Os principais instrumentos de que a sociedade civil dispõe são os fóruns civis euromediterrânicos, que articulam e consolidam a cooperação dos actores da sociedade civil na zona euromediterrânica e reforçam as redes EuroMed. A sensibilização da sociedade civil para a parceria aumentou, o que conduziu à criação de uma plataforma EuroMed não governamental no Fórum Civil realizado no Luxemburgo em Abril de 2005, e que, futuramente, assegurará uma melhor interface com as actividades oficiais da parceria.

Os indicadores de desenvolvimento humano revelam que, nos últimos dez anos, foram realizados progressos. De um modo geral, as condições sanitárias melhoraram na região, tendo a saúde infantil e a esperança de vida melhorado consideravelmente. A maior parte dos países registou progressos em matéria de acesso à água e de saneamento. Todavia, o indicador mais importante, o rendimento per capita, revela uma crescente divergência entre a UE e os países parceiros – e mesmo entre os próprios países parceiros –, onde o crescimento económico permanece muito lento.

Reencontro com Barcelona: prioridades renovadas num enquadramento ajustado

Em 12 de Abril de 2005, a Comissão Europeia deu a conhecer um vasto programa de trabalho destinado a reforçar a parceria euromediterrânica nos próximos cinco anos. A Comissão esboçou propostas com vista à obtenção de progressos palpáveis em três áreas críticas para o futuro da região: ensino e formação profissional, crescimento económico sustentável e direitos humanos e democracia.

Para além destas áreas prioritárias, o programa de trabalho cobre igualmente as reformas sociais, o ambiente, as questões relacionadas com a migração, as armas de destruição maciça e a luta contra o terrorismo. Neste contexto, deverá ser conferida especial atenção:

‑ à educação: melhorar a qualidade do ensino para todos e garantir um acesso mais equitativo constitui um objectivo central do programa de trabalho. Os relatórios sobre o desenvolvimento humano nos países árabes insistiram na necessidade de introduzir melhorias consideráveis nos sistemas educativos e no acesso ao ensino;

‑ ao crescimento económico e reforma: a Declaração de Barcelona estabelece como objectivo a criação de um acordo de comércio livre até 2010. Dado que faltam apenas cinco anos, é necessário tomar medidas tendentes a concretizar esta ambição. Paralelamente, a integração regional Sul‑Sul deve ser consideravelmente reforçada.

‑ aos direitos humanos e à democracia: para obter uma segurança e estabilidade duradouras, é essencial fazer avançar a reforma política. A UE deve procurar, no âmbito na parceria euromediterrânica, conferir uma maior relevância a questões como a protecção dos direitos humanos, o empoderamento das mulheres, o reforço da democracia, o pluralismo e a independência dos sistemas judiciários.

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (13.9.2005)

destinado à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o processo de Barcelona, volvidos dez anos
(2005/2058 (INI))

Relator de parecer: Kader Arif

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a decisão de organizar uma Conferência de alto nível no mês de Novembro, no intuito de assinalar o décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica, atenta a necessidade patente de conferir uma nova dinâmica a este processo;

2.  Considera que a referida Conferência deve produzir resultados concretos, nomeadamente no que diz respeito ao financiamento de infra-estruturas, de um instrumento de microfinanciamento e de medidas destinadas a apoiar a transição económica;

3.  Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros não beneficiaram, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem nos fluxos migratórios;

4.  Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas económicas não poder constituir o seu único objectivo, e que deve dispor de um enquadramento jurídico adequado;

5.  Insiste no facto de a União Europeia não dever estabelecer como objectivo a privatização dos serviços públicos que se prendem com as necessidades fundamentais das populações, a educação, a saúde, a cultura, o acesso à água e à energia;

6.  Exige que a Comissão e os Estados-Membros se certifiquem de que, no quadro das próximas Perspectivas Financeiras, seja estabelecido um financiamento cabal para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e de que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA);

7.  Salienta a necessidade de prosseguir e intensificar a disponibilização de fundos destinados a monitorizar a grave situação de degradação ambiental que se regista na bacia do Mediterrâneo e de prestar assistência técnica aos países parceiros do Mediterrâneo, a fim de garantir a aplicação rigorosa das Convenções de Barcelona sobre a poluição marítima, incluindo a poluição proveniente de fontes terrestres, assim como de outros acordos internacionais relativos à preservação do ambiente mediterrânico;

8.  Congratula-se com o facto de a quinta reunião ministerial da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria do BEI (FEMIP), que teve lugar em 20 de Junho de 2005, ter decidido que a FEMIP se deve empenhar no incentivo à criação de emprego e à valorização do capital humano, e contribuir para o processo de paz;

9.  Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector essencial da agricultura e deseja o desenvolvimento de uma verdadeira política agrícola integrada entre os países mediterrânicos e a União Europeia, que permita instaurar uma situação comercial justa que inclua uma coordenação da gestão em matéria de agricultura, pescas e água;

10. Manifesta a sua apreensão pela evolução do mercado têxtil, em virtude da abolição das quotas e da concorrência da China, e convida a Comissão a desenvolver uma política eficaz destinada a apoiar a transição da indústria europeia e dos países parceiros do Mediterrâneo; neste contexto económico, solicita à Comissão que adopte rapidamente iniciativas e se empenhe de imediato na criação de um mercado consolidado, no quadro dos acordos de associação euro-mediterrânicos, assim como na rápida conclusão e na aplicação efectiva dos acordos bilaterais entre os países mediterrânicos, a fim de facilitar a livre circulação de mercadorias na zona pan-euro-mediterrânica; preconiza o estabelecimento de um quadro aduaneiro comum para esta zona;

11. Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a instituição de uma rede euro-mediterrânica de escolas, de institutos de formação e de centros técnicos especializados na fileira têxtil/vestuário com vista à promoção da parceria técnica, da formação e dos programas de investigação comuns;

12. Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre em 2010 e deseja a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem - um sistema que permitirá que os produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul;

13. Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do abastecimento de água potável e do alojamento;

14. Deseja que a intensificação da parceria euro-mediterrânica crie as condições necessárias para a observância dos valores fundamentais dos Direitos do Homem, da democracia, da transparência, da igualdade entre homens e mulheres e do diálogo entre culturas.

PROCESSO

Título

O processo de Barcelona, volvidos dez anos

Número de processo

2005/2058 (INI)

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

Comissão encarregada de emitir parecer
Data de comunicação em sessão

INTA
12.5.2005

Cooperação reforçada

Não

Relator de parecer
  Data de designação

Kader Arif
13.6.2005

Exame em comissão

12.7.2005

29.8.2005

13.9.2005

 

 

Data de aprovação das sugestões

13.9.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

17

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Jean-Pierre Audy, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, Georgios Papastamkos, Bogusław Rogalski, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Johan Van Hecke, Zbigniew Zaleski

Suplentes presentes no momento da votação final

Panagiotis Beglitis, Danutė Budreikaitė, Albert Deß, Elisa Ferreira, Paul Rübig

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

PARECERDA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (16.9.2005)

destinado à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o processo de Barcelona, volvidos dez anos(2005/2058(INI))

Relatora de parecer: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Subscreve inteiramente a posição da Comissão (cf. Comunicação sobre o décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos (COM(2005)0139)), segundo a qual a igualdade de oportunidades para mulheres e homens constitui uma questão de natureza transversal com incidências no desenvolvimento humano e económico, razão pela qual requer que os direitos da Mulher sejam respeitados e promovidos no quadro do relançamento do processo de Barcelona, e, nomeadamente, no âmbito dos três pilares da parceria;

2.  Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher, tal como consagrados nos Tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras, no intuito de consignar juridicamente a igualdade de homens e mulheres na vida familiar e pública, bem como de inscrever a igualdade entre sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo;

3.  Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), para apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social;

4.  Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização;

5.  Exprime a sua apreensão no que se refere à discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional, bem como em matéria de participação política e cívica, e quanto aos graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e de eficácia operacional, no intuito de alterar mentalidades e promover a igualdade de mulheres e homens.

PROCESSO

Título

O processo de Barcelona, volvidos dez anos

Número de processo

2005/2058(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

Comissão encarregada de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

FEMM
8.9.2005

Cooperação reforçada

Não

Relator de parecer
  Data de designação

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou
13.7.2005

Exame em comissão

14.9.2005

15.9.2005

 

 

 

Data de aprovação das sugestões

15.9.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

21

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Maria Carlshamre, Edite Estrela, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Lívia Járóka, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Astrid Lulling, Angelika Niebler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Raül Romeva i Rueda, Amalia Sartori, Britta Thomsen, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Anna Hedh, Sophia in 't Veld

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Manolis Mavrommatis (em substituição de María Esther Herranz García) Zita Pleštinská (em substituição de Piia-Noora Kauppi)

PROCESSO

Título

Reapreciação do Processo de Barcelona

Número de processo

2005/2058(INI)

Base regimental

Art. 45º

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

AFET
12.5.2005

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

INTA
12.5.2005

FEMM
8.9.5005

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão


 

 

 

 

Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Anneli Jäätteenmäki
1.2.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

13.7.2005

30.8.2005

26.9.2005

 

 

Data de aprovação

26.9.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

58

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Vittorio Agnoletto, Panagiotis Beglitis, Bastiaan Belder, Monika Beňová, André Brie, Philip Claeys, Paul Marie Coûteaux, Simon Coveney, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Camiel Eurlings, Jas Gawronski, Ana Maria Gomes, Toomas Hendrik Ilves, Georgios Karatzaferis, Ioannis Kasoulides, Cecilia Malmström, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Cem Özdemir, Tobias Pflüger, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, György Schöpflin, Marek Maciej Siwiec, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Paavo Väyrynen, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Francis Wurtz, Luis Yañez-Barnuevo García, Josef Zieleniec

Suplentes presentes no momento da votação final

Philip Bushill-Matthews, Carlos Carnero González, Árpád Duka-Zólyomi, Hélène Flautre, Gerardo Galeote Quecedo, Anneli Jäätteenmäki, Alexander Lambsdorff, Yiannakis Matsis, Íñigo Méndez de Vigo, Józef Pinior, Lapo Pistelli, Anders Samuelsen

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

María Badía i Cutchet, Pilar del Castillo Vera, Daniel Marc Cohn-Bendit, Cristina Gutiérrez-Cortines, Luis Herrero-Tejedor, Carlos José Iturgaiz Angulo, Manolis Mavrommatis, Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Johan Van Hecke, Bernadette Vergnaud

Data de entrega – A[6]

30.9.2005

A6-0280/2005